BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 22.1.1. Integram a CONCESSÃO os imóveis onde serão implementados os estacionamentos, bem como aqueles adquiridos, ampliados e implantados pela Concessionária para a execução de seu objeto. 22.1.2. A Concessionária obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a CONCESSÃO, durante a vigência do Contrato. 22.1.3. Todos os Bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados e depreciados pela Concessionária no prazo da CONCESSÃO, nos termos do artigo 2.º, inciso II da Lei 8.987/95, não cabendo qualquer pleito de indenização quando do advento do termo contratual. 22.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 22.1.4.1. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais eventualmente cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 22.1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 22.1.5.1. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 22.1.6. É vedada a oferta de bens reversíveis em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento de sua aquisição. 22.1.6.1. A oferta de bens reversíveis em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 22.1.7. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, que constam do Anexo VII deste contrato, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, que sejam vinculados à execução adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a Concessão os bens necessários à execução dos serviços e operação do aterro e manejo dos resíduos sólidos, entregues pelo Poder Concedente, conforme inventário constante do Termo de Permissão de Uso de Ativos, bem como aqueles adquiridos, ampliados e implantados pela Concessionária para a execução da Concessão.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 12.1. A partir da assinatura do Termo de Transferência dos BENS EXISTENTES, todos os BENS EXISTENTES serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, bem como os demais insumos que estiverem disponíveis à época, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou passivos, bem como em condições normais de operação. 12.2. A CONCESSÃO será integrada: 12.2.1. pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.2.2 todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 6.1. A concessão será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que constam do Anexo VIII do edital. Integrarão também a concessão todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da concessão, necessários e vinculados à execução adequada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 6.2. Os bens afetos à concessão deverão ser entregues livres e desimpedidos por parte do CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade. Exceto a alienação para substituição.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a Concessão Administrativa os bens necessários à prestação dos Serviços e à operação do Sistema de Esgotamento Sanitário entregues pela CESAN, conforme inventário constante do Termo de Permissão de Uso de Ativos, bem como aqueles adquiridos, ampliados e implantados pela Concessionária para a execução da Concessão Administrativa. 5.1.1. Os bens, sistemas de rede, coleta, equipamentos e demais ativos entregues à Concessionária deverão ser recebidos no estado em que se encontram, cabendo à Concessionária fazer as adequações necessárias para o atendimento do objeto da Concessão. 5.2. A Concessionária obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão Administrativa, durante a vigência do Contrato. 5.3. Todos os Bens da Concessão Administrativa ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela Concessionária no prazo da Concessão Administrativa, nos termos do artigo 2º, inciso III da Lei 8.987/95. A reversão, no advento do término do prazo contratual, far-se-á sem direito a indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens ainda não amortizados. 5.3.1. Em caso de prorrogação do prazo da Concessão, com a realização de novos investimentos, estes deverão ser, igualmente, amortizados durante o novo prazo, aplicando-se o disposto acima 5.3.2. Excetuam-se do disposto nos itens 5.3 e 5.3.1 os bens ou investimentos que tenham sido realizados adicionalmente por solicitação expressa da CESAN nos termos da cláusula 16.8. 5.4. Nos 2 (dois) últimos anos de vigência do Contrato, a Concessionária não poderá alienar qualquer bem vinculado à Concessão Administrativa sem a prévia e expressa anuência da CESAN. 5.5. As instalações que forem desativadas pela Concessionária, em atendimento ao disposto no Caderno de Encargos, bem como os equipamentos inutilizados ou desativados serão entregues à CESAN, por meio de formalização de um aditivo ao Termo de Permissão de Uso de Aditivos.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 3.1. Integram a CONCESSÃO: 3.1.1. O espaço do equipamento CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, como área de 3.729,24m², e é composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, Hall de entrada e demais salas que o compõem.
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 6.1. Integram a CONCESSÃO: a) A área indicada e delimitada no EDITAL, correspondente a 108.773,26 m² (cento e oito mil, setecentos e setenta e três e vinte e seis metros quadrados);
BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, que constam do Anexo “C” deste CONTRATO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO na área da CONCESSÃO. 10.2. Os bens afetos à CONCESSÃO não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição.