CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1- As condições de entrega e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. 4.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades do setor de alimentação escolar, sendo de forma parcelada, estabelecida conforme pedidos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1. Após confirmação do recebimento da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração a peculiaridade e perecibilidade de cada item do objeto, a fornecedora deverá realizar as entregas na sede da Prefeitura Municipal de Pontão, no depósito central de alimentação, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613, Centro Pontão.
4.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar, no mesmo prazo máximo de entrega, a partir da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade, origem e outros.
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade, prazo de validade e condições de uso.
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo estipulado para o fornecimento, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
4.9. Os produtos deverão ser entregues nos estabelecimentos ou no depósito central conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão de solicitação da mesma.
4.9.1. Os produtos como carnes,...
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias uteis, sujeito a liberação da Caixa Econômica Federal, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, Centro, CEP 97340-000 São Sepé/RS;
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), efetuado a vista na contra entrega do bem, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, Centro, CEP 97340-000 São Sepé/RS.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. As condições de entrega e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. 3.1.O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado na sede do Município de Nova Canaã-Ba, ou em outra localidade, conforme especificado no Anexo I do Edital, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, nas quantidades ora estipulada, mediante requisição emitida pela Divisão de Compras ou por outro oficialmente autorizado pela autoridade superior, ficando estabelecido prazo máximo de 10 (dez) dias após recebimento de ordem de fornecimento. O não cumprimento dos prazos estipulados possibilitará a recisão contratual unilateral conforme legislação em vigor. 3.2.Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência, são estimados e representa a previsão da Secretaria requisitante, e serão solicitados conforme necessidade desta; 3.3.O pagamento será através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo duas vias efetuado e após atestado de recebimento da seguinte forma:
4.3.1 As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias;
4.3.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após atestado a entrega do produto/serviço.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a contar da entrega do bem.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. Em razão da inexistência de local apropriado para armazenamento, a contratada deverá entregar os itens no prazo determinado, no endereço informado de acordo com a quantidade solicitada pela unidade, considerando a necessidade da Administração Municipal, mediante requisição emitida pela Divisão de Compras ou por outros oficialmente autorizado pela autoridade superior, da seguinte forma:
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. LOCAL DA ENTREGA Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Novo, Ibatiba-ES.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Ibatiba, Antigo Pronto Socorro e Casa do Cidadão PRAZO PARA ENTREGA 02 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (inicio dos serviços). PRAZO DE LIQUIDAÇÃO Até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança, equivalente pela Administração.