DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição.
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo.
6.3 Será considerada desistência da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 72 horas, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação.
6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação:
a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 deste comunicado;
b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Carteira de Identidade;
g) CPF;
h) Título de Eleitor;
i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino;
j) Dados da Conta Bancária;
k) Comprovante de endereço;
l) CPF de todos os dependentes;
m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função.
6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional):
a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR.
b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apr...
DA ADMISSÃO. 10.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA.
10.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica.
10.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável.
10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:
10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19];
10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2;
10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições;
10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários;
10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público;
10.3.11. Não ser aposentado por invalidez;
10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal;
10.3.13. Não perceber, simultaneamen...
DA ADMISSÃO. Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.
DA ADMISSÃO. O ingresso como associado da Cooperativa é livre para todos que desejarem utilizar os seus serviços, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições previstas na legislação e neste Estatuto.
DA ADMISSÃO. 11.1 - Após o término do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão.
11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na lista de Pessoas Com Deficiência, se não tiverem obtido classificação mais vantajosa na lista da ampla concorrência, serão convocados(as) de acordo com o seguinte critério: o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas Com Deficiência deverá ser convocado(a) para a: segunda, quarta, quinta, sexta, sétima vagas abertas. Os(As) demais candidatos(as) da lista de Pessoas Com Deficiência serão convocados(as) respeitando o limite estabelecido no subitem 3.1.1.1, conforme tabela exemplificativa disposta abaixo e assim por diante.
11.2.2 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na lista de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) (PPP) serão convocados(as) para a terceira e oitava vagas abertas a cada intervalo de dez vagas providas, conforme tabela exemplificativa a seguir: . Vagas abertas Cadastro utilizado Vagas abertas Cadastro utilizado . 1 AC 11 AC
DA ADMISSÃO. 11.1. Os candidatos convocados para a admissão que não comparecerem no local e data estipulados serão desclassificados.
11.2. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão.
DA ADMISSÃO. 11.1 - Após o término das etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão.
11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão convocados(as) conforme tabela exemplificativa a seguir: . Vagas Abertas Cadastro Utilizado Vagas Abertas Cadastro Utilizado Vagas Abertas Cadastro Utilizado . .1 .AC .11 .AC .21 .PCD . 2 AC 12 AC 22 AC . .3 .CN .13 .CN .23 .CN . .4 .AC .14 .AC .24 .AC . .5 .PCD .15 .AC .25 .AC . .6 .AC .16 .AC .26 .AC . .7 .AC .17 .AC .27 .AC . .8 .CN .18 .CN .28 .CN . .9 .AC .19 .AC .29 .AC . .10 .AC .20 .AC .30 .AC Legenda: AC - Ampla Concorrência / PCD - Pessoa Com Deficiência / CN - Candidato(a) Negro(a)
11.3 - Por ocasião da convocação que antecede à contratação, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar documentos originais, acompanhados de cópias autenticadas que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, conforme o presente Edital.
11.4 - A convocação de que trata o subitem 11.2 será realizada por meio de telegrama a ser enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. com identificação do(a) recebedor(a) e confirmação do recebimento, devendo o(a) candidato(a) apresentar-se na Unidade indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. na data e horários estabelecidos no mesmo.
11.4.1 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 22/10 a 13/12/2024. Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público - BANCO DA AMAZÔNIA S.A - 01/2024 (atualização de endereço)", para o endereço a seguir: Gerencia Executiva de Gestão de Pessoas - GEPES - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 800 - 1º andar - CEP 66017-000 - Campina - Belém/PA.
11.4.1.1 ...
DA ADMISSÃO. 7.1 Os classificados serão chamados, por meio de edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Passo Fundo, e terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para assumir a vaga, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , com todos os arquivos em formato PDF, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO ESCOLA DE MÚSICA”.
7.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade/RG (com número de CPF) atualizado, com no máximo 10 (dez) anos da expedição;
DA ADMISSÃO. O candidato selecionado deverá enviar a documentação listada abaixo até o dia 27/03/2024 através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e o início de suas atividades ocorrerá no dia 01/04/2024: - Cópia do documento de Identidade e CPF; - Cópia comprovante de endereço (conta luz, água ou telefone fixo) *; - Currículo; - Cópia do diploma de graduação; - Cópia do diploma de mestrado. * Xxxx esteja em nome de outra pessoa, esta deverá declarar e assinar no próprio comprovante que o candidato reside no endereço informado no comprovante.
DA ADMISSÃO. 7.1 Os classificados serão convocados por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Passo Fundo e terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para a contratação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , com todos os arquivos em formato PDF, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA”
7.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade /RG (com número de CPF) atualizada, com no máximo, 10 (dez) anos da expedição;