DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br, www.sinfra.mt.gov.br, www.sinfra.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
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Samples: Ata De Registro De Preços, www.sinfra.mt.gov.br, www.sinfra.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios não financeiras ou benefício de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele não relacionadaeste contrato, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telefonia Móvel, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Veiculação De Publicidade Legal Nº 07 22 Que Fazem a Agência De Fomento Do Paraná s.a E O Editora Bem
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Termo De Contrato De Comodato, Termo De Contrato De Comodato
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.122.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda ainda, pelos propostos prepostos e colaboradores.
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Samples: juara.mt.gov.br, www.varzeagrande.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.120.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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DA ANTICORRUPÇÃO. 17.115.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Requerimento De Credenciamento, Contrato De Prestação De Serviços De Apoio Técnico Para a Viabilização E Implementação De Programas, Empreendimentos, Obras, Serviços E Ações De Intervenções No Imóvel Situado Na Rua Líbero Badaró, 425 8º E 12º Andares
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda ainda, pelos propostos prepostos e colaboradores. O descumprimento do presente disposto ensejará em todas as medidas judiciais cabíveis e imediata rescisão contratual.
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Samples: www.lemeconsultoria.com.br, www.lemeconsultoria.com.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 17.1- Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 13.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: www.piuma.es.gov.br, www.controladoria.piuma.es.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 13.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.vantagens
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.110.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.110.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens finan- ceiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: diariooficial.imprensaoficial.com.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda ainda, pelos propostos prepostos e colaboradores.
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Samples: seplag.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.118.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: cetsp1.cetsp.com.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 20.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionadarelaciona, o que deve ser observado, ainda ainda, pelos propostos prepostos e colaboradores.
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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.18.0. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o ou que deve ser observado, ainda pelos propostos e ou colaboradores.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: www.prefeitura.sp.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.113.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.114.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda ainda, pelos propostos prepostos e colaboradores.
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Samples: www.cordeiro.rj.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 22.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionadarelaciona, o que deve ser observado, ainda ainda, pelos propostos prepostos e colaboradores.. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –
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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.116.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer 755 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.126.1. Para a execução deste do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: www.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.112.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA ANTICORRUPÇÃO. 17.116.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios não financeiras ou benefício de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele não relacionadaeste contrato, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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DA ANTICORRUPÇÃO. 17.110.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécieespécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o devendo garantir, ainda, que deve ser observado, ainda pelos propostos seus prepostos e colaboradorescolaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: www.prefeitura.sp.gov.br