DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 12.1. O início da execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviços (OS), que fica condicionada a: 12.1.1. Aprovação do Plano de Obras à ser apresentado pela contratada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 12.2. Apresentação das licenças e/ou autorizações ambientais necessárias, quando aplicáveis. Verificar as ações de responsabilidades ambientais descritas no item 14 deste Termo de referência. 12.3. Após a emissão da Ordem de Serviços (OS), a fiscalização (Equipe Técnica do Municipio) se reunirá com a contratada para formalização da MOBILIZAÇÂO e fornecerá todos os dados/elementos técnicos indispensáveis ao início dos serviços de engenharia. 12.4. A Contratada deverá respeitar o Cronograma Financeiro e Físico da proposta apresentada. Ressalta-se que o planejamento será parte integrante do instrumento contratual. 12.5. O prazo total para execução da OBRA e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA fica fixado em respeito ao cronograma apresentado em anexo e não deverá ser descumprido sem o prévio consentimento da contratante. 12.6. Os serviços, pessoal e equipamentos devem seguir as recomendações abaixo, porém não se limitando a elas cabendo especificamente a contratada: 12.6.1. Executar os serviços, de acordo com as normas vigentes e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 12.6.2. Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual) para atendimento às Normas de Segurança e Higiene do Trabalho conforme portaria reguladora do Ministério do Trabalho; 12.6.3. Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos. Os equipamentos mínimos necessários para execução da obra no prazo estabelecido pelo cronograma físico devem estar em conformidade com os serviços a serem executados e com as quantidades previstas, bem como com base no conhecimento das produções das equipes próprias. Todo o material aplicado na execução dos demais serviços deverão passar pelo crivo do fiscal responsável pelo acompanhamento da obra por parte da contratante, ou seja, no caso da fundação, na escolha do material, assim como na estrutura, nas dimensões dos vários materiais de drenagem, na espessura real dos elementos do pergolado, qualid...

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  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.