DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Escola Fazendária - XXXX GEF será a responsável pelo pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;ocorrências
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da execução conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do objeto contratado devendo anotarart. 10 do Decreto nº 9.507, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;de 2018.
14.2. O servidor encarregado de acompanhar fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e fiscalizar controle da execução dos serviços.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
14.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadostenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.314.7. Quando as decisões e O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências ultrapassarem necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a sua alçada aplicação de competênciasanções administrativas, deverá previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o referido servidor solicitar aos Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
14.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus superiores hierárquicosagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
14.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo;
14.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
14.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
14.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em tempo hábilvirtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas necessáriascabíveis;
14.414.11.5. Além das demais atribuiçõesAnalisar, deverá o Fiscal conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do Contrato:contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
14.4.114.11.6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresaAnalisar e opinar, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratualcom auxílio da fiscalização técnica, ou sobre solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequadaaditivos feitos pela contratada.
14.11.7. Acompanhar a elaboração dos projetos básicos, fora do prazoexecutivos, ou mesmo não realizadocomo construído – as built – ao longo da execução dos serviços;
14.4.214.11.8. Formalizar Verificar o devido dossiê preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação folhas por intermédio da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade fiscalização técnica;
14.4.314.11.9. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação Cumprir e no presente Contrato.fazer cumprir as disposições contidas:
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administraçãoa) Na Constituição Federal;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras Arquivos e Xxxxxxxxxx - XXXX Documentos – GARD será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela AdministraçãoAdministração no certame licitatório;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.110.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuado pelos servidores Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cargo: Coordenador de Transporte Escolar, Contato: 99229-1769, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Cargo: Técnico de Transporte Escolar, Contato: 98412-8524, email: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, fiscais do contrato para a referida contratação, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2 O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto contratado devendo anotare da alocação dos recursos necessários, em registro própriode forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;inerentes à prestação dos serviços, objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
14.210.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 70 da Lei Federal n. nº 8.666/93.
10.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a prestação de serviço do objeto e vigência do contrato, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar 10.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
10.6 Zelar para o correto recebimento, que durante a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADAContratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com bem como sejam mantidas todas as condições contratuais de habilitação e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, qualificação exigidas na devida extensão da falta cometidalicitação.
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Samples: Dispensa De Licitação Por Emergência
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
13.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
13.3. A verificação da adequação da prestação do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
14.213.4. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
13.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
13.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadostenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.313.7. Quando as decisões e O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências ultrapassarem necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº
13.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a sua alçada aplicação de competênciasanções administrativas, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicosprevistas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição rescisão contratual, ou solicitação conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato1993.
14.4.413.9. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em propostaA fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidadeque couber, o desatendimento por parte Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
13.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, quanto inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11. O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n. 262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que determina o art. 67, §1º, da Lei n. 8.666/93.
13.12. A CONTRATADA deve providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
13.12.1. Registro da obra no CREA da região onde serão realizados os serviços;
13.12.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
13.12.3. Comprovação da matrícula da obra junto à Receita Federal do Brasil – Matrícula CNO (IN RFB 1.845/2018);
13.12.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
13.12.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
13.12.6. Cronograma físico-financeiro;
13.12.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
13.13. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial, nas dependências da CONTRATANTE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às solicitações efetuadas obrigações contratuais.
13.14. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
13.15. Caso haja necessidade, o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
13.16. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
13.17. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE.
13.18. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá conferir os
13.19. O gestor poderá rejeitar, auxiliado pela fiscalização, desde quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as condições contratuais normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
13.20. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.21. O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.22. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital;
13.23. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
13.24. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
13.25. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA) para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
13.26. A CONTRATADA deverá respeitar o andamento das atividades rotineiras no edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza, a devida prova materializada fim de evitar que a execução dos serviços atrapalhe o pleno funcionamento do fatoestacionamento em questão. Quaisquer solicitações, quanto a este item, deverão ser direcionadas ao gestor do contrato que consultará a direção do foro para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentesaveriguar a possibilidade da execução dos respectivos serviços, na devida extensão da falta cometidaconforme plano de ação estabelecido no item 7.3, cláusula sétima, deste Termo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.124.1. O Gerente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Gerência Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de Obras sua inexecução total ou parcial.
24.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo acompanhamento CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
24.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do objeto contratado devendo anotara que se obrigou, em registro própriosuas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;terceiros, próximas ou remotas.
14.224.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor encarregado designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de acompanhar fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
24.6. A execução do Contrato e fiscalizar a execução respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por dois servidores a entrega dos produtos contratadosserem designados pela Secretaria Municipal de Educação;
24.7. Ao Fiscal compete acompanhar, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93fiscalizar, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com conferir e avaliar a execução do objetoContrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas faltas, falhas, ou defeitos problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
24.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
24.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
24.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
24.11. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.12. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.13. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas previdenciárias e para com o FGTS, nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no art. 2§, §2º, V, da Portaria MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016 e no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
24.14. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Secretaria Municipal de Educação e;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada b) cópia da folha de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicospagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em tempo hábilque conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a adoção das medidas necessáriasque estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
24.14.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos os empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez;
14.424.14.2. Além das demais atribuiçõesPara tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresainstruir seus empregados, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição no início da execução contratual, ou solicitação quanto à obtenção de fornecimento/prestação de serviço tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que foi executado com imperfeição ou de forma inadequadaobtenham tais extratos, fora do prazopreferencialmente por meio eletrônico, ou mesmo não realizadoquando disponível;
14.4.224.14.3. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível eOs empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado independentemente de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento solicitação por parte da CONTRATADAfiscalização.
24.15. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no art. 2º,§2º, III da Portaria MP nº 409, de 2016 e nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.16. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às solicitações efetuadas pela fiscalizaçãoverbas rescisórias.
24.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, desde inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com as condições contratuais o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e com a devida prova materializada do fatoFGTS, para que sejam adotadas as providências quanto referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
24.19. Os documentos necessários à aplicação comprovação do cumprimento das sanções correspondentesobrigações sociais, na devida extensão trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da falta cometidaSecretaria Municipal de Educação.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O A Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Movimentação ? GMOV será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto serviço contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Outsourcing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente Caberá ao gestor da Gerência Ata de Obras Registro de Preços a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preços e Xxxxxxxxxx ainda:
I - XXXX será responsável pelo acompanhamento Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços e fiscalização da na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado devendo anotarcontratado;
III - acompanhar o processo licitatório, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratosuas fases;
14.2. O servidor encarregado IV - manter controles adequados e efetivos da presente Ata de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratadosRegistro de Preços, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - propor medidas que melhorem a execução da Ata de Registro de Preços.
14.2. Caberá aos fiscais da Ata de Registro de Preços, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor da Ata de Registro de Preços as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da execução do objeto e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata de Registro de Preços;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, determinando bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadospossam prejudicar o bom andamento do fornecimento;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a sua alçada responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de competência, deverá o referido servidor solicitar aos ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;empregados ou prepostos.
14.4. Além A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das demais atribuiçõesobrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
14.5. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
14.6. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá o Fiscal do Contratoindicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.7. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizadoa) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Edital Reformulado
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
7.1. O Gerente A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
7.2. A Fiscalização da Gerência entrega dos bens caberá ao(s) servidor(es) designado(s) por ato do gestor da Unidade Requisitante. Incumbe à Fiscalização a prática de Obras todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável a ampla defesa.
7.3. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo acompanhamento CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.4. A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização da do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do objeto contratado devendo anotarcontrato.
7.5. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos bens, em registro própriode modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as ocorrências relacionadas ao divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
7.6. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e fiscalizar a execução dos serviços exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à sua entrega e a entrega dos produtos contratadosàs consequências e implicações, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93próximas ou remotas, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando perante o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratualCONTRATANTE, ou solicitação perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoseus prepostos.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Qualidade de Vida - XXXX GQV será a responsável pelo pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato, podendo designar 1 (um) servidor para a função de fiscal de execução do contrato;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;ocorrências
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
13.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
13.3. A verificação da adequação da prestação do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.213.4. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
13.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
13.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadostenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.313.7. Quando as decisões e O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências ultrapassarem necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a sua alçada aplicação de competênciasanções administrativas, deverá previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o referido servidor solicitar aos Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
13.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus superiores hierárquicosagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
13.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo;
13.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
13.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico- financeiro de execução dos serviços;
13.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em tempo hábilvirtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas necessáriascabíveis;
14.413.11.5. Além das demais atribuiçõesAnalisar, deverá o Fiscal conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do Contrato:contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
14.4.113.11.6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresaAnalisar e opinar, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratualcom auxílio da fiscalização técnica, ou sobre solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizadoaditivos feitos pela contratada;
14.4.213.11.7. Formalizar Acompanhar a elaboração do projeto, como construído – as built – ao longo da execução dos serviços;
13.11.8. Verificar o devido dossiê preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação folhas por intermédio da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade fiscalização técnica;
14.4.313.11.9. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação Cumprir e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administraçãofazer cumprir as disposições contidas: a)Na Constituição Federal;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Mercadorias Aprrendidas - XXXX GMA será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontratado;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.413.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract for Public Auction Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.215.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.315.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.415.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.115.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.215.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.315.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.415.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.515.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Xxxxxxxxxxx – GOPI será a responsável pelo pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato, podendo designar 1 (um) servidor para a função de fiscal de execução do contrato;
14.2. O servidor xxxxxxx, encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.18.1. O Gerente Não obstante a empresa proponente seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Gerência Secretaria Municipal de Obras Educação, exercer a mais ampla e Xxxxxxxxxx - XXXX completa fiscalização da execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução do mesmo em desacordo com as obrigações preestabelecidas.
8.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes, ora designados Gestor(es)/Fiscal(is) do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), nomeados através de Portaria nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, sendo:
I) Gestor(es) do Contrato – terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao contrato para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, a ainda será responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e fiscalização da trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, dentre outros aspectos administrativos que se fizerem necessários.
II) Fiscal(is) do Contrato – será responsável pelo acompanhamento dos serviços com o objetivo de avaliar a efetiva execução do objeto contratado devendo anotarnos moldes contratados e, em registro própriodiligenciando quanto ao comportamento e atuação dos motoristas (condutores) e monitores (acompanhantes) responsáveis na lida diária com os alunos, todas as ocorrências relacionadas e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os estabelecidos no Termo de Referência, para efeito de pagamento, podendo ser auxiliado na fiscalização pelo público usuário, e ainda se basear nos relatórios oriundos do Sistema de Georreferenciamento – GPS.
8.3. A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de realizar a gestão/fiscalização dos serviços através de nomeação de comissão composta por 05 (oito) servidores, sendo: 03 (três) servidores responsáveis pelo transporte escolar, e, 02 (cinco) Diretores e/ou Coordenadores Escolares.
8.4. Cabe à CONTRATADA indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato, ao Contrato;qual compete:
14.2. O servidor encarregado de acompanhar a) Xxxxxxxx, coordenar e fiscalizar controlar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por um profissional habilitado designado por portaria que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
15.2 O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto contratado devendo anotare da alocação dos recursos necessários, em registro própriode forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, todas as ocorrências relacionadas inerentes ao Contrato;fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
14.215.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e 70 da Lei nº 8.666/93.
15.5 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega dos produtos contratadosdo objeto e vigência do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar 15.6 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
15.7 Zelar para o correto recebimentoque durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, a hipótese bem como sejam mantidas todas as condições de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado habilitação e aceito pela Administração;qualificação exigidas na licitação.
14.4.5. Comunicar por escrito à área 15.8 Ao tomarem conhecimento de administração de contratos qualquer irregularidade ou ao titular da entidade, o desatendimento inadimplência por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalizaçãoos titulares da fiscalização deverão, desde de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que em conformidade com tomará as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, providências para que sejam adotadas se apliquem as providências quanto à aplicação das sanções correspondentesprevistas na Lei, na devida extensão no Edital, no Instrumento Contratual e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
15.9 A omissão, total ou parcial, da falta cometidafiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.15.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto contratado em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo anotaro Contrato ser executado fielmente pelas partes, em registro própriode acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.25.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.5. O servidor encarregado objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos pagamentos. O fiscal do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a à execução do objetocontrato, determinando o que for necessário à para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas,
14.35.6. Quando as decisões A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e as providências ultrapassarem na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores hierárquicossuperiores, em tempo hábil, hábil para a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível econvenientes, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço situação que demandar decisão ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele providência que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoultrapasse sua competência.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1. O Gerente Caberá a Coordenadoria de Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistemas e Métodos do CONTRATANTE, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega dos equipamentos e serviços de instalação e configuração de que trata o objeto e das especificações constantes neste Contrato, bem como o atesto no corpo da Gerência Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento da solução instalada.
15.2. Caberá à Fiscalização o direito de Obras rejeitar os equipamentos e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento serviços que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização
15.3. As ferramentas, acessórios e materiais utilizados, e o serviço de instalação e configuração dos equipamentos deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
15.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
15.4.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a CONTRATADA.
15.4.2. Verificar à conformidade da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas com as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar normas especificadas e fiscalizar se os procedimentos empregados são adequados para garantir a execução qualidade desejada dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoequipamentos.
14.4.415.5. Observar para o correto recebimentoA fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
15.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a hipótese CONTRATADA de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometidasuas responsabilidades contratuais.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, indicar o servidor encarregado de fiscalizar todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.215.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratadosmateriais necessários, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;,
14.315.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.415.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.115.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.215.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.315.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.415.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.515.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.215.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;,
14.315.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.415.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.115.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.215.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.315.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.415.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.515.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.19.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por um profissional habilitado designado por portaria que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
9.2 O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto contratado devendo anotare da alocação dos recursos necessários, em registro própriode forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, todas as ocorrências relacionadas inerentes ao Contrato;fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
14.29.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e 70 da Lei nº 8.666/93.
9.5 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega dos produtos contratadosdo objeto e vigência do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar 9.6 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
9.7 Zelar para o correto recebimentoque durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, a hipótese bem como sejam mantidas todas as condições de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado habilitação e aceito pela Administração;qualificação exigidas na licitação.
14.4.5. Comunicar por escrito à área 9.8 Ao tomarem conhecimento de administração de contratos qualquer irregularidade ou ao titular da entidade, o desatendimento inadimplência por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalizaçãoos titulares da fiscalização deverão, desde de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que em conformidade com tomará as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, providências para que sejam adotadas se apliquem as providências quanto à aplicação das sanções correspondentesprevistas na Lei, na devida extensão no Edital, no Instrumento Contratual e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.9 A omissão, total ou parcial, da falta cometidafiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Serviços Gerais – GSEG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O A Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Qualidade de Vida ? GQV será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto serviço contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx da Escola Fazendária - XXXX GEF será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontratado;
14.213.2. O servidor indicado e encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 67, da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele condições diversas daquela que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Almoxarifado - XXXX GALM será o responsável pelo pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato, podendo designar 1 (um) servidor para a função de fiscal de execução do contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da GALM– Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Almoxarifado será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.215.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;,
14.315.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.415.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.115.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.215.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.315.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.415.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.515.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da GEPM – Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Patrimônio Mobiliário será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;artigo
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.18.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos serão efetuados pelo servidor Sóstennes Xxxx Xxxxxxxxx – Cargo: Diretor da Assistência Farmacêutica, contato: (00) 00000-0000, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
8.2 O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto contratado devendo anotare da alocação dos recursos necessários, em registro própriode forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, todas as ocorrências relacionadas inerentes ao Contrato;fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Fundo.
14.28.4 A Fiscalização exercida por interesse do Fundo não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e 70 da Lei nº 8.666/93.
8.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega dos produtos contratadosdo objeto e vigência do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar 8.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
8.6 Zelar para o correto recebimento, que durante a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADAContratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com bem como sejam mantidas todas as condições contratuais de habilitação e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, qualificação exigidas na devida extensão da falta cometidalicitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.111.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto contratado em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo anotaro Contrato ser executado fielmente pelas partes, em registro própriode acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.211.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
11.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.5. O servidor encarregado objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos pagamentos. O fiscal do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a à execução do objetocontrato, determinando o que for necessário à para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.311.6. Quando as decisões A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e as providências ultrapassarem na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
11.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores hierárquicossuperiores, em tempo hábil, hábil para a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível econvenientes, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço situação que demandar decisão ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele providência que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoultrapasse sua competência.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.,
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Qualidade de Vida ? GQV será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Fornecimento De Alimentação Preparada Tipo "Self Service" E Serviço De Buffet
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.112.1. O Gerente Será designado, pela contratante, um empregado público qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar à contratada documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da Gerência legislação aplicável, ou a repetição de Obras serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento irregularidades que constatar; e fiscalização solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração da contratante ou terceiros ligados à execução do objeto contratado devendo anotarobjeto.
12.2. Em caso de impedimento, em registro próprioordem de paralisação ou suspensão do contrato, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.212.3. O servidor encarregado de acompanhar A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratadosfiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do artigo 67 termo de referência e regulamento interno das empresas estatais.
12.3.1. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, e cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos.
12.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
12.5. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
12.6. Gestor do Contrato: Trata-se de servidor/empregado público da Lei Federal n. 8.666/93unidade administrativa de controle ou equivalente, entre outras atribuiçõesdiretamente responsável pela disponibilização do serviço às demais unidades administrativas do contratante, anotará devendo ser indicado em registro próprio contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber, bem como:
12.6.1. Aplicar todas as ocorrências relacionadas com a execução do objetodeterminações e normas de conduta, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver.
14.312.6.2. Quando Aplicar as decisões orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoprevistas nos instrumentos legais.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente Caberá ao Setor de Manutenção do CONTRATANTE, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega, instalação e montagem dos materiais de que trata o objeto e das especificações constantes neste Contrato, bem como o atesto no corpo da Gerência Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento dos materiais instalados.
14.2. Caberá à Fiscalização o direito de Obras rejeitar o material que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
14.3. As ferramentas, peças, materiais utilizados e fiscalização os serviços executados, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
14.4. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
14.4.1. Encaminhar à Coordenadoria de Serviços Gerais e após a Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a CONTRATADA.
14.4.2. Verificar a conformidade da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas com as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar normas especificadas e fiscalizar se os procedimentos empregados são adequados para garantir a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos qualidade desejada do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratomaterial.
14.4.414.5. Observar para o correto recebimentoA Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a hipótese CONTRATADA de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometidasuas responsabilidades contratuais.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da execução conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do objeto contratado devendo anotarart. 10 do Decreto nº 9.507, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;de 2018.
14.2. O servidor encarregado de acompanhar fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e fiscalizar controle da execução dos serviços.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
14.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº
14.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.11. O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n. 262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosdetermina o art. 67, §1º, da Lei n. 8.666/93.
14.12. A CONTRATADA deve providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
14.12.1. Registro da obra no CREA da região onde serão realizados os serviços;
14.314.12.2. Quando as decisões Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
14.12.3. Comprovação da matrícula da obra junto à Receita Federal do Brasil – Matrícula CNO (IN RFB 1.845/2018);
14.12.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
14.12.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e as providências ultrapassarem seguro coletivo contra acidentes de trabalho), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
14.12.6. Cronograma físico-financeiro;
14.12.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
14.13. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
14.14. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
14.15. Caso haja necessidade, o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
14.16. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua alçada degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de competênciadesconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
14.17. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da JFCE.
14.18. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida conferir os documentos entregues pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para expedir atestado fins de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratopagamento.
14.4.414.19. Observar para o correto recebimentoO gestor poderá rejeitar, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas auxiliado pela fiscalização, desde quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as condições contratuais normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
14.20. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
14.21. O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.22. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital;
14.23. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
14.24. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, às ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
14.25. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA) para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
14.26. A CONTRATADA deverá respeitar o andamento das atividades do Estacionamento da Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza, a devida prova materializada fim de evitar que a execução dos serviços atrapalhe o pleno funcionamento do fatoestacionamento em questão. Quaisquer solicitações, quanto a este item, deverão ser direcionadas ao gestor do contrato que consultará a direção do foro para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentesaveriguar a possibilidade da execução dos respectivos serviços, na devida extensão da falta cometidaconforme plano de ação estabelecido no item 15.4.1.
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Samples: Contract for Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1A LOCATÁRIA, por força deste contrato, obriga-se a gerir, acompanhar e fiscalizar o contrato, por intermédio de servidor ou comissão, a ser designado(a) pela Administração, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, observando as determinações do art. O Gerente 67, da Gerência Lei n.º 8.666/93 e ainda:
1. Abrir processo de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização da execução locação e do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontrato;
14.22. O servidor encarregado de acompanhar Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
3. Informar à Administração Superior, com a entrega dos produtos contratadosantecedência necessária, nos termos o término do artigo 67 contrato;
4. Atestar a fatura/recibo do aluguel, para a efetivação do pagamento correspondente;
5. Submeter previamente à aprovação do LOCADOR a realização de quaisquer benfeitorias ou adaptações necessárias ao conveniente uso do imóvel, respeitando a finalidade da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará locação;
6. Realizar relatórios fotográficos sistemáticos para instruir os autos do processo de gestão;
7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objetocontrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.38. Quando Prestar as decisões informações e as providências ultrapassarem a sua alçada de competênciaos esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
9. Rejeitar, deverá no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o referido servidor solicitar contrato;
10. Solicitar aos seus superiores hierárquicossuperiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas necessáriasconvenientes;
14.411. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento Providenciar as medidas necessárias às soluções de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço quaisquer contratempos que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, porventura venham a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoocorrer.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contrato De Locação
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1 A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
15.3 Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato da Câmara Municipal de Castanhal, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto do contrato.
15.4 O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo anotarser exercidos por representante da CONTRATANTE, em registro próprioespecialmente designados, todas as ocorrências relacionadas na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato, Termo de Referência, Edital e seus anexos.
15.6 O fiscal ou gestor do contrato, ao Contrato;verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar 15.7 A conformidade dos aparelhos a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada, juntamente, com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a entrega dos produtos contratadosaplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos termos do artigo 67 artigos 77 e 80 da Lei Federal n. 8.666/93n.º 8.666, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com de 1993.
15.9 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;outro servidor designado para esse fim.
14.3. Quando as 15.10 As decisões e as providências que ultrapassarem a sua alçada de competênciacompetência do Fiscal da CONTRATANTE deverão ser solicitadas, deverá o referido servidor solicitar aos por este, a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, hábil para a adoção das medidas necessárias;convenientes.
14.4. Além das demais atribuições15.11 A CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, deverá o devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
15.12 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser (em) utilizado(s) pelo Fiscal do Contratoda CONTRATANTE deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatórioa) Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade superior ao especificado e aceito pela Administraçãodemandada;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Telecommunications
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O A Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX da Escola Fazendária – GEF será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado objeto, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratoindicar um responsável pela fiscalização do contrato;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.312.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;correto
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será Qualidade de Vida no Trabalho ? GQVT será, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução entrega do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontratado;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.19.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por um profissional habilitado designado por portaria que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
9.2 O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto contratado devendo anotare da alocação dos recursos necessários, em registro própriode forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, todas as ocorrências relacionadas inerentes ao Contrato;fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
14.2. O servidor encarregado 9.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de acompanhar Educação, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e fiscalizar a execução dos serviços e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de
9.5 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega dos produtos contratadosdo objeto e vigência do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar 9.6 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
9.7 Zelar para o correto recebimentoque durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, a hipótese bem como sejam mantidas todas as condições de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado habilitação e aceito pela Administração;qualificação exigidas na licitação.
14.4.5. Comunicar por escrito à área 9.8 Ao tomarem conhecimento de administração de contratos qualquer irregularidade ou ao titular da entidade, o desatendimento inadimplência por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalizaçãoos titulares da fiscalização deverão, desde de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que em conformidade com tomará as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, providências para que sejam adotadas se apliquem as providências quanto à aplicação das sanções correspondentesprevistas na Lei, na devida extensão no Edital, no Instrumento Contratual e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.9 A omissão, total ou parcial, da falta cometidafiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Serviços Gerais ? GSEG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de entrega do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratadosadquiridos, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, proposta no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.117.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
17.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
17.3. A verificação da adequação da prestação do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
14.217.4. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
17.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
17.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadostenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.317.7. Quando as decisões e O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências ultrapassarem necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a sua alçada aplicação de competênciasanções administrativas, deverá previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o referido servidor solicitar aos Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
17.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus superiores hierárquicosagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.11. A fiscalização administrativa designada dentre os servidores do NTI observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
17.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo;
17.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
17.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
17.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em tempo hábilvirtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas necessáriascabíveis;
14.417.11.5. Além das demais atribuiçõesAnalisar, deverá o Fiscal conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do Contrato:contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
14.4.117.11.6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresaAnalisar e opinar, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratualcom auxílio da fiscalização técnica, ou sobre solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora aditivos feitos pela contratada.
17.11.7. Acompanhar a elaboração do prazo, ou mesmo não realizadoprojeto como construído – as built – ao longo da execução dos serviços;
14.4.217.11.8. Formalizar Verificar o devido dossiê preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação folhas por intermédio da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade fiscalização técnica;
14.4.317.11.9. Recusar serviço ou fornecimento irregularCumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
17.11.9.1. Na Constituição Federal;
17.11.9.2. Na Constituição Estadual;
17.11.9.3. Na Lei n. 8.666/93;
17.11.9.4. Na Lei n. 5.194/66;
17.11.9.5. Nas Resoluções e atos do sistema CREA/CONFEA;
17.11.9.6. Nas demais leis, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital decretos, resoluções e normas pertinentes, inclusive, as normas de Licitação segurança do trabalho;
17.11.9.7. Nos projetos, especificações e outros documentos constantes no presente Contratoedital, no contrato e neste Termo de Referência.
14.4.417.12. Observar O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n. 262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que determina o art. 67, §1º, da Lei n. 8.666/93.
17.13. A CONTRATADA deve providenciar, para o correto recebimentoinício dos serviços, os seguintes documentos:
17.13.1. Registro da reforma no CREA da região onde serão realizados os serviços;
17.13.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de todos os Responsáveis Técnicos da reforma;
17.13.3. Comprovação da matrícula da reforma junto à Previdência Social – Matrícula CEI (art. 256, § 1º, inciso II, Decreto 3.048/1999);
17.13.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
17.13.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho);
17.13.6. Cronograma físico-financeiro;
17.13.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
17.14. Em até 2(dois) dias úteis após a assinatura do contrato, a hipótese de outro serviço/produtoCONTRATANTE promoverá reunião inicial, oferecido nas dependências da JFCE, em proposta, no certame licitatórioque estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e os servidores do NTI para dar início à execução dos serviços, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administraçãovistas às obrigações contratuais.
17.15. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
14.4.517.16. Comunicar por escrito à área Em até 5 (cinco) dias após a reunião inicial a CONTRATADA deverá apresentar cronograma de administração de contratos ou ao titular da entidadeexecução das atividades, o desatendimento qual deverá ser atualizado semanalmente, preferencialmente às quartas- feiras, demonstrando o andamento do projeto e das justificativas, se for o caso;
17.17. Caso haja necessidade o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
17.18. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, quanto às solicitações efetuadas devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
17.19. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE.
17.20. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do termo de referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá conferir os
17.20.1. O gestor poderá rejeitar, auxiliado pela fiscalização, desde quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as condições contratuais normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
17.21. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.22. O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.23. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital;
17.24. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
17.25. A CONTRATADA fornecerá máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
17.26. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com a devida prova materializada do fato, profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA) para que sejam adotadas desenvolverem as providências quanto diversas atividades necessárias à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometidaexecução dos serviços.
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Samples: Contrato De Reforma
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.15.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto contratado em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo anotaro Contrato ser executado fielmente pelas partes, em registro própriode acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.25.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.5. O servidor encarregado objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos pagamentos. O fiscal do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a à execução do objetocontrato, determinando o que for necessário à para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.35.6. Quando as decisões A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e as providências ultrapassarem na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores hierárquicossuperiores, em tempo hábil, hábil para a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível econvenientes, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço situação que demandar decisão ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele providência que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoultrapasse sua competência.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Dispensa Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e Xxxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000 e informe o código B432-4CAA-13D1-7723
16.1 - XXXX será responsável pelo acompanhamento A gestão e a fiscalização da execução do objeto contratado consistem na verificação da conformidade da entrega com as Ordens de Fornecimento/prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo anotarser exercidos por um ou mais representantes da EMPAV, em registro próprioespecialmente designados, todas na forma estabelecida pelo Regulamento da EMPAV. A gestão e fiscalização inclui também:
16.1.1. Emitir solicitações de orçamento no sistema a partir das solicitações do SETOR DE TRANSPORTE.
16.1.2. Cabe ao Fiscal do contrato aprovar os orçamentos prévios apresentados pela Contratada, e emitir as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado Ordens de Fornecimento, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e/ou fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e a exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
16.1.3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas;
16.1.4. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.1.5. Exigir zelo e boa técnica na entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará material/serviço;
16.1.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
16.1.7. Solicitar e acompanhar a disponibilização financeira e somente autorizar nova despesa após a verificação da existência de saldo disponível.
16.1.8. O fiscal do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
16.1.9. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e atestação referida no presente Contratoitem anterior.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - Patrimônio Imobiliário ? XXXX será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela AdministraçãoAdministração no certame licitatório;
14.4.514.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract for Specialized Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.112.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
12.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
12.3. A verificação da adequação da prestação do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
14.212.4. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
12.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou
12.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadostenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.312.7. Quando as decisões e O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências ultrapassarem necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a sua alçada aplicação de competênciasanções administrativas, deverá previstas neste Termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o referido servidor solicitar aos Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
12.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus superiores hierárquicosagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
12.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no laudo técnico e seus anexos, assessorado pelo profissional que elaborou o laudo técnico;
12.11.2. Xxxxxxxx e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio do responsável técnico pela elaboração do laudo técnico, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
12.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
12.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em tempo hábilvirtude de fatos supervenientes, a após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas necessáriascabíveis;
14.412.11.5. Além Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
12.11.6. Analisar e opinar sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada.
12.11.7. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contratofolhas;
12.11.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizadoa) Na Constituição Federal;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract for Specialized Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras 16.1 - A gestão e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado consistem na verificação da conformidade da entrega com as Ordens de Fornecimento/prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo anotarser exercidos por um ou mais representantes da EMPAV, em registro próprioespecialmente designados, todas na forma estabelecida pelo Regulamento da EMPAV. A gestão e fiscalização inclui também:
16.1.1. Emitir solicitações de orçamento no sistema a partir das solicitações do SETOR DE TRANSPORTE.
16.1.2. Cabe ao Fiscal do contrato aprovar os orçamentos prévios apresentados pela Contratada, e emitir as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado Ordens de Fornecimento, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e/ou fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
16.1.3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas; Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-00X0-000X e informe o código 16DB-CC97-45E6-594F
16.1.4. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.1.5. Exigir zelo e boa técnica na entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará material/serviço;
16.1.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
16.1.7. Solicitar e acompanhar a disponibilização financeira e somente autorizar nova despesa após a verificação da existência de saldo disponível.
16.1.8. O fiscal do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
16.1.9. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e atestação referida no presente Contratoitem anterior.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será Qualidade de Vida no Trabalho – GQVT será, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução entrega do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontratado;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.desde
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O A Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX Movimentação – GMOV será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto serviço contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros serviços oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.18.1. O Gerente Caberá à Coordenadoria de Serviços e Manutenção a fiscalização do fiel cumprimento pela entrega e instalação dos materiais de que trata o objeto e das especificações constantes neste Termo, bem como o atesto no corpo da Gerência Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento dos materiais instalados e a gestão à Diretoria Administrativa;
8.2. Caberá à Fiscalização o direito de Obras rejeitar o material que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
8.3. Os forros e fiscalização os serviços de instalação dos materiais, bem como as ferramentas, peças e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Termo, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
8.4. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
8.4.1. Encaminhar todas as ocorrências, que impliquem em multas a serem aplicadas a licitante vencedora, a Diretoria Administrativa.
8.4.2. Verificar a conformidade da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas com as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar normas especificadas e fiscalizar se os procedimentos empregados são adequados para garantir a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos qualidade desejada do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratomaterial.
14.4.48.5. Observar para o correto recebimentoA Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados à Assembleia ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a hipótese licitante vencedora de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometidasuas responsabilidades contratuais.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.115.1 Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante da CONTRATANTE, Sr. O Gerente XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Gerência Administração da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, como também a conferência da quantidade e qualidade do serviço, para posterior atesto da Nota Fiscal;
15.2 A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
15.3 Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário;
15.4 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto contratado devendo anotarcabe ao titular do setor
15.5 Para os fins do disposto no item anterior, em registro próprioo recebimento definitivo dos garrafões de água mineral consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, todas as ocorrências relacionadas ao Contratopelo setor competente da CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar 15.6 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e fiscalizar o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução dos serviços deste Contrato até o saneamento das irregularidades;
15.7 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre a entrega dos produtos contratadosCONTRATANTE qualquer ônus, nos termos do artigo 67 inclusive financeiro;
15.8 O representante da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objetodeste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - Patrimônio Imobiliário ? XXXX será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.19.1. A FISCALIZAÇÃO da execução da ARP ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
9.2. A execução da APR deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo a ARP ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
9.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão , o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.5. O Gerente objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento da Gerência ARP, não impede a ação fiscal posterior e retenção de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2pagamentos. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a à execução do objetocontrato, determinando o que for necessário à para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.39.6. Quando as decisões A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas na ARP e as providências ultrapassarem na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
9.7. O fiscal informará a seus superiores hierárquicossuperiores, em tempo hábil, hábil para a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível econvenientes, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço situação que demandar decisão ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele providência que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoultrapasse sua competência.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXXX GEPM será o responsável pelo pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato, podendo designar 1 (um) servidor para a função de fiscal de execução do contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato., assim como, observar para o
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.116.1. Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de forma adequada será realizada pela EMPAV.
16.2. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviço nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao prestador de serviço.
16.3. A gestão e a fiscalização da execução do objeto contratado consistem na verificação da conformidade do serviço com as Ordens de Serviço e da alocação dos recursos XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital JUNGERS por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CAMPANELLI:69 0 CAMPANELLI:0000000000 128596820 Dados: 2021.11.11 11:51:31 -03'00' necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo anotarser exercidos por um ou mais representantes da EMPAV, em registro próprioespecialmente designados, na forma estabelecida pelo Regulamento da EMPAV. A gestão e fiscalização inclui também:
16.3.1. Solicitar à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas providências necessárias ao Contratobom andamento dos serviços;
14.216.3.2. O servidor encarregado de acompanhar Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.3.3. Exigir zelo e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos boa técnica na prestação do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará serviço;
16.3.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objetoverificadas, determinando o que for necessário à regularização adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das faltas ou defeitos observadoscláusulas contratuais;
14.316.3.5. Quando as decisões Solicitar e as providências ultrapassarem acompanhar a sua alçada disponibilização financeira e somente autorizar nova despesa após a verificação da existência de competência, saldo disponível.
16.4. O representante da EMPAV deverá ter a experiência necessária para o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal acompanhamento e controle da execução da prestação do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora e do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão instrumento contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
14.4.316.5. Recusar O empregado público designado pela EMPAV exigirá o cumprimento da descrição do serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que contratado em conformidade com as condições contratuais o Termo de Referência, assim como a forma de entrega, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da EMPAV, observando principalmente o cumprimento das especificações no certame, quantitativos, critérios de sustentabilidade, formato de apresentação.
16.6. As comunicações entre EMPAV e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.7. Os fiscais monitorarão o nível de qualidade da execução da Ordem de Serviços de forma a evitar o seu descumprimento, e intervirão para corrigir ou encaminharão ao Gestor para a aplicação de sanções quando for percebido não conformidade do serviço prestado com a devida prova materializada qualidade exigida.
16.8. Providências e decisões que ultrapassarem a competência dos gestores serão encaminhadas aos Superiores no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do fato, para que sejam adotadas tomadas as providências quanto medidas convenientes e necessárias.
16.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento da EMPAV.
16.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inobservância às normas técnicas correlatas à aplicação das sanções correspondentesexecução do Objeto e, na devida extensão ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da falta cometidaEMPAV ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Regulamento da EMPAV.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.16.7.1. O Gerente da A Gerência de Obras Serviços de Suporte e Xxxxxxxxxx Atendimento em TI - XXXX GPRS será a responsável pelo pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.26.7.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução o fornecimento dos serviços e a entrega dos produtos objetos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.36.7.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.46.7.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.16.7.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.26.7.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.36.7.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso produto divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar , assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido outros produtos oferecidos em proposta, proposta no certame licitatório, licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.56.7.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
13.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
13.3. A verificação da adequação da prestação do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato;.
14.213.4. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e a entrega dos produtos contratadosespecificações técnicas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93tais como: marca, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com qualidade e forma de uso.
13.5. Durante a execução do objeto, determinando o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
13.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadostenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.313.7. Quando as decisões e O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências ultrapassarem necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a sua alçada aplicação de competênciasanções administrativas, deverá previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o referido servidor solicitar aos Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
13.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus superiores hierárquicosagentes e prepostos, de conformidade com os art’s. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da Seção de Infraestrutura e Engenharia observará o art. 9º da Portaria 52/2023, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B,
13.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico/executivo e seus anexos, assessorado pelo profissional que elaborou o documento técnico;
13.11.2. Xxxxxxxx e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio do responsável técnico pela elaboração dos projetos básico e executivo, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
13.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
13.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em tempo hábilvirtude de fatos supervenientes, a após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas necessáriascabíveis;
14.413.11.5. Além Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
13.11.6. Analisar e opinar sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada.
13.11.7. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contratofolhas;
13.11.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizadoa) Na Constituição Federal;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.15.1. O Gerente Caberá a Coordenadoria de Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistemas e Métodos deste Tribunal, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega dos equipamentos e serviços de instalação e configuração de que trata o objeto e das especificações constantes neste Termo, bem como o atesto no corpo da Gerência Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento da solução instalada.
5.2. Caberá à Fiscalização o direito de Obras rejeitar os equipamentos e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento serviços que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
5.3. As ferramentas, acessórios e materiais utilizados, e o serviço de instalação e configuração dos equipamentos deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Termo, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
5.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
5.4.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a licitante vencedora.
5.4.2. Verificar à conformidade da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas com as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar normas especificadas e fiscalizar se os procedimentos empregados são adequados para garantir a execução qualidade desejada dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contratoequipamentos.
14.4.45.5. Observar para o correto recebimentoA fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados ao Tribunal ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
5.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a hipótese licitante vencedora de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometidasuas responsabilidades contratuais.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.113.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Mercadorias Apreendidas - XXXX GMA será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontratado;
14.213.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, será designado por meio de Portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, terá, entre outras atribuições, anotará atribuições a de anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.313.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.413.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.113.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.213.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.313.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.413.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.513.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
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