DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados de acordo com a demanda deste órgão, ressalvando-se as hipóteses das aplicações corretivas e, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste Termo de Referência. 8.2. O pagamento será realizado, por aplicação, em cada unidade do DPE/AC, de acordo com as medidas especificadas; 8.3. Havendo alteração de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contratação, a Contratada e a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contratação, dentro do padrão de preços firmados. 8.4. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços; 8.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE; 8.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes; 8.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos; 8.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos; 8.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 8.10. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do cliente;
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão prestados conforme descrição do orçamento e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço – ANS, com a instalação da infraestrutura básica e insumos necessários à utilização do serviço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura deste contrato.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão prestados conforme descrição do memorial descrito, especificação técnica e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 – Os serviços serão prestados nos 202 dias letivos previstos no Calendário Escolar, homologado pelo Núcleo Regional de Educação. A interrupção dos serviços dar-se á nas férias e recessos escolares. 2.2 – Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos de modo a não atrapalhar a qualidade de vida dos alunos. 2.3 – O condutor também será identificado com crachá, devidamente uniformizado e com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais. 2.4 – O condutor deverá zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança. 2.5 – O condutor deverá zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos. 2.6 – O condutor deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso. 2.7 – O condutor deverá comunicar à Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços. 2.8 – A documentação relativa ao veículo e ao condutor deverá ser mantida em sua posse. 2.9 - O início da execução dos Serviços será no dia 19 de Fevereiro de 2018, conforme Calendário Escolar.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 - A prestação dos Serviços de Segurança e Vigilância envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra capacitada e deverá ser executada com fundamento nos critérios seguintes: 2.1.1 - As instruções, normas ou procedimentos serão emitidos exclusivamente pelos contratantes – condomínio SESC/SENAC, sendo de inteira responsabilidade da contratada qualquer ação executada em desacordo com essas orientações, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no instrumento contratual. 2.1.2 - A atividade do vigilante será coordenada pelo supervisor de segurança da contratada, que por sua vez receberá instruções do gestor da Segurançado Condomínio, designado nos termos das Normas em vigor.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 – A prestação dos serviços de segurança e vigilância envolve a alocação, peça CONTRATADA, de mão de obra capacitada e deverá ser executada com fundamento nos critérios seguintes: 2.1.1 – As instruções normativas ou procedimentos serão emitidos exclusivamente pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer ação executada em desacordo com essas orientações, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no instrumento contratual. 2.1.2 – A atividade do vigilante será coordenada pelo supervisor de segurança da CONTRATADA, que por sua vez receberá instruções do gestor do contrato.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e destreza. 3.2. Os serviços deverão ser prestados em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário quando necessário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços. 3.3. Os serviços compreenderão: Transporte, montagem, desmontagem, mão de obra e locação, o qual será pago por diária de aluguel.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Os serviços serão executados pela contratada nas áreas internas e externas das unidades listadas abaixo e, conforme carga horária especificada: 3.1.1. Locais/ área construída e horário de funcionamento: LOCAIS/UNIDADES ÁREA CONSTRUIDA (M²) ENDEREÇO HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO CAPS 600,98 Rua Clotário Portugal n. º 889 08:00/12:00 às 13:00/17:00 FARMÁCIA/ALMOXARIFADO CENTRAL 450,00 Rua Dário Bordin s/n Rua 01 08:00/12:00 às 13:00/17:00 LAVANDERIA 52,00 Rua Clotário Portugal n. º 889 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO CONJUNTOS 180,00 Rua Das Hortência n. º 418 Das 08:00 às 17:00 XXXXX XXXXXX XXX 000,00 Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/x 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO XXXXXX XXXX 309,25 Rua Coronel Amazonas n. º 268 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO LIMEIRA 309,25 Rua Xxxx Xxxxxxx n. º 20 08:00/12:00 às 13:00/17:00 XXXXX XXX XX XXXXX 000,00 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx 08:00 às 17:00 POSTO ROCIO 220,00 Rua Xxxxxx Xxxxx s/n 08:00 às 17:00 POSTO SAGRADA FAMILIA 459,00 Rua Xxxxx Xxxxxxx n. º 1601 08:00 às 17:00 POSTO SALETE 459,00 Rua Xxxxx Xxxxxxx n. º 1601 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO SÃO BERNARDO 309,25 Rua Frei Policarpo 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO SÃO BRAZ 10 Rua Xxxx Xxxxxxxx n. º 470 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO XXX XXXXXXX 000,00 Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx x/n 08:00/12:00 às 13:00/17:00 POSTO SÃO SEBASTIÃO 88,00 Rua Xxxxxxxxx Xxxx n. º 300 08:00/12:00 às 13:00/17:00