Common use of DA JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA. Em 18 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, vem apresentar justificativa técnica acerca da necessidade de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação instaurar processo licitatório pelo sistema de registro empresarialde preços visando futuras e eventuais aquisições de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de dados e telefonia corporativa de multisserviços da Prefeitura Municipal de Fortaleza, denominado “Projeto Integrar”compreendendo acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, mediante transferência todos novos e de primeiro uso, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade dos serviços administrativos. Um dos requisitos para a eficiência na gestão de um órgão público é uma infraestrutura bem planejada e flexível. As organizações enfrentam mudanças constantes, que exigem a movimentação ou reorganização das pessoas, de seus espaços de trabalho e dos serviços que elas executam. A medida que a tecnologia continua a evoluir, uma rede corporativa deve suportar aplicações de voz, dados e vídeo. Os rápidos crescimentos da JUCEMG para outras Juntas Comerciais capacidade de processamento, do Paísporte das redes e a introdução de métodos de acesso de maior velocidade, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro criaram uma necessidade incontestável de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade cabeamento confiáveis e Módulo Integrador e o seu know-how gerenciáveis (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projetoestruturados), bem como desenvolverá de um sistema robusto de interconexão dos órgãos do município, que garanta um tráfego de dados seguro e implantará nos estados melhorias nestes sistemascom qualidade. Hoje, incluindo os a Prefeitura Municipal de Fortaleza necessita aprimorar constantemente suas instalações lógicas e elétricas, a fim de não comprometer a qualidade dos serviços corporativos que, na sua maioria, dependem de integração com um grande fluxo de dados e de segurança das informações. Neste contexto, a Receita Federal Secretaria do BrasilPlanejamento, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio Gestão e Orçamento – SEPOG – da PMF por meio da Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – COGECT, conforme se infere a documentação e cessão dos códigos fontes partir da leitura do Sistema Decreto Municipal n.13.248, publicado no Diário Oficial do Município de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREIFortaleza, de modo número 15.160, no dia 13 de novembro de 2013, página 5, possui dentre as suas competências, de acordo com o artigo 17, incisos V e VI do referido decreto, a propiciar implementação, a manutenção e o desenvolvimento zelo pela segurança da infraestrutura lógica de ações TIC corporativa da Administração Municipal, bem como da Prefeitura como um todo, além da identificação e proposição de soluções estratégicas e estruturantes nessa seara, depreende-se o incontestável interesse e atribuição da SEPOG empreender esforços no sentido de possibilitar a modernização na Infraestrutura de rede dos órgãos e entidades que compõe a Administração Municipal. Ressalta-se, ademais, a importância destes serviços serem realizados por empresa que comprove qualificação da equipe técnica dos membros responsáveis pelos trabalhos, a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos conforme os especificados nesse termo, além do uso de materiais de boa qualidade e infraestrutura-física adequada, que assegure ao município, servidores e população: desempenho, segurança e agilidade na transmissão de dados, voz e imagem, além de proporcionar flexibilidade na topologia física para fazer frente às mudanças internas de pessoal, layout e de possíveis evoluções tecnológicas. Frise-se, por oportuno, a necessidade de uma garantia de três anos, conforme as especificações do Termo de Referência, tendo em vista que tais serviços e materiais serão responsáveis manutenção da infraestrutura necessária para a implantação continuidade do tráfego de dados e do perfeito funcionamento da Lei rede elétrica dos órgãos da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresasPMF. Diante do exposto, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, fazjustifica-se necessária a contratação de uma empresa especializada em redes de dados para reestruturação e manutenção do cabeamento estruturado da Rede Corporativa de Multisserviços da PMF, através de processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico, devendo ser observadas as normas e condições do Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 12.255 de 06 de setembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a sua execuçãoLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Diante desses fatos eRua do Rosário, considerando que:77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço,CEP 60.055-090

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar presente certame tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro implantação do sistema de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do videomonitoramento no município de NOVA PALMA/RS O projeto, terá aporte financeiro originário do termo de cooperação técnica entre o município supracitado e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. O referido termo de cooperação firmado com a SSP/RS é parte integrante do Sistema de Segurança Integrada com os sistemas municípios do Rio Grande do Sul – SIM/RS, dando cumprimento ao Decreto nº 53.506, de Consulta 6 de Viabilidade abril de 2017 e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projetosuas alterações, bem como desenvolverá para viabilizarem a integração de sistemas e implantará o uso dos denominados Sistemas “Operador Nacional dos Estados” – ONE e “Controle e Monitoramento de Veículos” – CMV, nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresastermos regidos pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, em especial, adotando-se a faculdade prevista no art. 40 da mesma norma; bem como nos termos da Lei Complementar Federal 101/200, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente. Trata-se, o presente projeto, da especificação técnica para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de segurança eletrônica por meio de Vídeomonitoramento. O crescimento da criminalidade e das várias formas com que ela se manifesta, obriga a adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em relação ao cuidado, com as micro pessoas, com o patrimônio e pequenas empresascom as atividades desenvolvidas por seus agentes, razões pelas quais obriga o gestor público a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em ambientes públicos. Considerando Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), em 2019 foram registrados: Atualmente, é uma realidade o uso de tecnologia nas ações de segurança, em função das facilidades que esta proporciona, em comparação com os processos manuais. Assim sendo, para atuar em segurança com o uso de tecnologia, é exigida uma especialização por parte dos técnicos para instalação, manutenção e operação dos equipamentos. É fato que a JUCEMG é responsável pela implantação de um sistema de Videomonitoramento auxilia na redução dos índices de criminalidade, pois amplia e melhoria do Projeto Junta Digitalfacilita de forma significativa as ações extensivas dos agentes de segurança pública, tornando o seu trabalho mais eficiente e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:seguro.

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Samples: Termo De Credenciamento

DA JUSTIFICATIVA. Com o passar dos anos os Loopings (anéis de distribuição) e os Tanques de armazenagem podem apresentar a existência de "Rouge" (corrosão no interior da tubulação), apesar dos cuidados em cumprir rigorosamente os procedimentos de sanitização térmica e química adotados. Os Sistemas de Água deste Instituto estavam totalmente comprometidos, devido à rugosidade das superfícies com grau 3 que é de difícil recuperação. Em 18 fevereiro de julho 2022, foi realizado o serviço de 2012 limpeza química (Derouge), passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, através do contrato n° 001/2022, processo 080005/000067/2022. Em maio de 2022, através de reunião (em anexo) realizada em 16 de maio de 2022, a Jucemg assinou Anvisa questionou a este Instituto, face à informação de que os tanques de API e AP apresentaram rouge avançado, se foi contemplada a troca do sistema como um convênio todo ou partes dele, pois com o Sebrae Nacionaltempo, visando irá inevitavelmente promover a conjugação formação de esforçosbiofilme, com mesmo havendo sido realizado procedimento de limpeza química e passivação. Visando o princípio da economicidade o IVB informou que sim, contemplou a finalidade de implantar troca, porém pretende manter o sistema atual enquanto este se apresentar sob controle, e como estratégia para recuperação dos tanques o IVB firmará um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG contrato para o Departamento de Registro Empresarial serviço de eletropolimento, limpeza Química, decapagem e Integração - DREIpassivação do looping e dos tanques, a cada 6 (seis) meses. Então para concluir o processo de emissão do CBPF, a Anvisa solicitou a este Instituto a realização periódica do serviço de eletropolimento, e consequentemente a realização de limpeza química e passivação, de modo a propiciar evitar que a possível presença de Rouge e facilite a formação de biofilmes (estruturas formadas por diversos tipos de bactérias), impactando nos requisitos da RDC 658/2022 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações serviço é imprescindível para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria processo produtivo de Soro do Projeto Junta DigitalInstituto Vital Brazil, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços etambém para atendimento as normas técnicas regulamentares, diante conforme descritas na RDC 658/2022 da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedadeANVISA, empresários e Estado, faztorna-se necessária a contratação imperiosa e imprescindível à necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Eletropolimento, limpeza química (Derouge) e passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, com fundamento na Lei 13.303/2016. Sem a contratação do serviço, o atendimento das exigências explicitadas pela Anvisa será comprometido, e assim, não ocorrerá a manutenção do Certificado de Boas Práticas de fabricação (CBPF), e consequentemente o desabastecimento de soros hiperimunes no Ministério da Saúde. O serviço abaixo foi acomodado em um único item, devido à natureza da prestação do serviço. A tentativa de fracionar o item para que mais de uma empresa cumprisse o objetivo, poderá ocasionar atrasos na liberação da área para a sua execuçãoprodução de soros hiperimunes do Instituto Vital Brazil. Diante desses fatos e, considerando que:Os serviços são necessários para garantir a segurança do operador e confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e suas Instruções Normativas.

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 2.1. Para atingir sua eficácia institucional e cumprir seus objetivosnorteados pela legalidade de julho seus atos, o Ipasg necessita efetuar a contratação de 2012 serviços técnicos atuariais para avaliação de seu plano de benefícios. Nesse caso, a Jucemg assinou um convênio com contratação de assessoria e consultoria atuarial é obrigatória para o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente adequado atendimento ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional nº 9.796/99, que regulamenta a Compensação Previdenciária, na Portaria nº 7.796/2000, que estabelece os critérios das Avaliações Atuariais, na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a expansão responsabilidade na gestão fiscal, os enquadramentos às Leis nº 9.717/1998, nº 10.887/2004, às Leis Municipais de Xxx Xxxxxxx/RJ, às Portarias nº 4.992/1999, nº 402/2008, nº 4032008, no 50/2018, as Instruções Normativas SPREV/MF de no1 a no 10,bem como as novas diretrizes explicitadas à Portaria nº 464/2018 e nas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 103/2019 e toda legislação inerente a contratação do Projeto Integrarobjeto contido no presente Termo. 2.3.Em consonância, onde a JUCEMG reassumirá consultoria atuarial deve ser considerada de grande relevância para o atingimento do equilíbrio financeiro e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados atuarial do RPPS e, por isso , a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na primeira fase prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial se justifica em razão da alta complexidade do projetoobjeto, visto se tratar de uma área de maior vulnerabilidade da Administração e que, portanto, requer um grau mais elevado de atenção e cuidado com vista a permitir a condução de um processo probo e rígido, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços daconstatação de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu ausência junto ao quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer desta Autarquiade Técnico Especializado para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:tal função.

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Samples: www.ipasg.rj.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Em 18 4.1 - A Assessoria de julho Comunicação Social da Prefeitura de 2012 Ubá, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para a Jucemg assinou um convênio com veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social e, já que não há necessidade de contratação intelectual (ideia criativa), tendo em vista que a Administração vem implantando, a valorização dos funcionários municipais, promovendo o Sebrae Nacionalaproveitamento intelectual dos mesmos. Outro ponto importante do Credenciamento é o fato de que a Prefeitura de Ubá teve a oportunidade de, visando através de documentos comprobatórios apresentados pelas empresas, alcançar preços menores do que aqueles atualmente praticados no mercado, exatamente pela ausência do pagamento das Comissões Legais previstas em Lei pelas Agências de Publicidade. Respeitamos assim, o princípio jurídico da Economicidade. O credenciamento de empresas geradoras de conteúdo digital visa disponibilizar o meio necessário para a conjugação divulgação das atividades institucionais da Prefeitura de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”Ubá, mediante transferência a veiculação de tecnologia publicidade institucional de cunho informativo e de orientação social. A abertura de processo por meio de credenciamento, nos termos da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREInº 8.666, de modo 21 de junho de 1993, objetiva a propiciar o desenvolvimento criação de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresasuma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação entre os participantes, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária possibilitando a contratação de empresa especializada para todas as empresas interessadas, atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, coadunando com a sua execuçãointenção do governo de levar informação sobre as ações da Administração e assuntos de interesse público a todos os munícipes. Diante desses fatos eDentre as várias possibilidades analisadas pela Assessoria de Comunicação Social, considerando que:concluiu-se que o critério de igualdade de número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado ubaense é o mais correto e justo, por não permitir que ocorra o superfaturamento. Ressaltando aqui o fato de que os valores cobrados no mercado foram previamente levantados.

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Samples: www.uba.mg.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Em 18 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia A Escola da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresasMagistratura Federal da 5ª Região, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projetocumprimento ao disposto no art. 93, em uma parceria do DREIinciso IV, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projetoda Constituição Federal, bem como desenvolverá na Resolução nº 1/2016, da Escola Nacional de Formação e implantará nos estados melhorias nestes sistemasAperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM, incluindo os serviços e de integração conformidade com a Receita Federal Resolução nº 233/2013 do BrasilCJF, que institui o novo projeto foi denominado “Junta Digital”Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais − PNA, realiza cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção de magistrados. Também A participação em curso de formação inicial, como também em cursos de aperfeiçoamento com esta finalidade específica, constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento dos magistrados federais, assim como a participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento é objeto deste novo convênio obrigatória para os processos de promoção por merecimento. Para o cumprimento da sua atribuição normativa, a documentação ESMAFE realiza o planejamento pedagógico, a execução, a avaliação e cessão dos códigos fontes do Sistema o acompanhamento de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento grande número de ações formativas, que envolvem a participação dos juízes federais em horário integral durante vários dias seguidos, a exemplo do curso de formação inicial, que no exercício de 2018 terá 586 horas aula de carga horária, correspondendo a cerca de quatro meses e meio de duração. Considerando a conveniência de manter a concentração dos formandos nos cursos, evitando sua dispersão nos momentos de pausa, e sendo a alimentação adequada fator que contribui para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente consecução dos objetivos pedagógicos dessas ações para o fomento e desenvolvimento das empresasformativas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária ESMAFE solicita a contratação do Fornecimento de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos elanche nos eventos e cursos por ela realizados, considerando que:nos quais utilizará gêneros alimentícios prontos, industrializados, in natura e bebidas.

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 Considerando o momento de julho grandes desafios socioeconômicos, o incentivo ao ingresso no mercado de 2012 trabalho, mediante a Jucemg assinou um convênio capacitação e inserção em programas de estágio de estudantes de nível superior em situação de vulnerabilidade social, se constitui como iniciativa de forte impacto social e econômico. Nessa perspectiva, a capacitação favorece o desenvolvimento de habilidades a fim de elevar as possibilidades de empregabilidade, ao passo que o estágio pode representar o primeiro contato com o Sebrae Nacionalmercado de trabalho, visando já que pesquisas apontam que pessoas jovens com experiências laborais prévias experimentam maior facilidade para colocação no mercado de trabalho (Reis, 2015). Além de favorecer a conjugação inclusão produtiva, a realização de esforçosestágio remunerado incide positivamente sobre a permanência e a conclusão de cursos de nível superior, conforme demonstram os exercícios estatísticos/econométricos realizados por Xxxxxxx (2020), cujo saldo positivo pode ser explicado por diversos fatores. Em síntese, o estágio remunerado pode atenuar as pressões financeiras enfrentadas pelos estudantes em situação de vulnerabilidade, além da possibilidade de a vivência prática da profissão elevar o interesse do estudante pelo próprio curso, caso o estágio seja realizado na respectiva área de formação (Ribeiro, 2020). Assim sendo, contratação de agente de integração para a oferta e gerenciamento e operacionalização de estágios, além da disponibilização de cursos on-line de aperfeiçoamento, por meio do Banco de Oportunidades, decorre da efetiva necessidade de promoção da integração ao mundo do trabalho aos beneficiários do ProBem, em consonância com a finalidade Lei nº 20.957, de implantar um projeto 04 de simplificação janeiro de registro empresarial2021 que rege o Programa e seu Decreto n° 9.843, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro 30 de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas março de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto2021, bem como desenvolverá a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e implantará nos estados melhorias nestes sistemasArt. 214, incluindo os serviços Inciso IV), Lei 8.742/1993 (LOAS); Resolução n° 33/2011, do CNAS; e a Lei n° 11.788 de 2008 (lei do estágio). Do ponto de vista técnico, a contratação se justifica pela expertise do agente de integração no que concerne aos programas de estágio, garantindo especialmente: i) assessoria técnica, legal e administrativa; ii) processo de contratação mais eficiente devido à experiência na área; iii) maior segurança na contingência de riscos quanto à Lei de Compliance trabalhista e Lei 11.788/08 (lei do estágio); iv) acesso a portfólio consolidado de empresas concedentes; v) redução de custos de seguro contra acidentes pessoais. Assim, a intermediação de estágio aos beneficiários do ProBem por meio de agente de integração de referência e com vasto acesso às empresas no mercado de trabalho torna o processo mais seguro, ágil e eleva as chances de sucesso na execução do objeto. Portanto, é escopo desta proposta a Receita Federal disponibilização de cursos on-line de aperfeiçoamento, gerenciamento e operacionalização de estágio pelo agente de integração, nas seguintes modalidades: não obrigatória (aquele remunerado ou com outra forma de contraprestação e auxílio transporte); e obrigatória (previsto na carga horária do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação curso e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações exigência para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional obtenção do diploma, cuja remuneração e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:auxílio transporte são facultativos).

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 Como é do conhecimento de todos, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:2017.

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 Considerando o momento de julho grandes desafios socioeconômicos, o incentivo ao ingresso no mercado de 2012 trabalho, mediante a Jucemg assinou um convênio capacitação e inserção em programas de estágio de estudantes de nível superior em situação de vulnerabilidade social, se constitui como iniciativa de forte impacto social e econômico. Nessa perspectiva, a capacitação favorece o desenvolvimento de habilidades a fim de elevar as possibilidades de empregabilidade, ao passo que o estágio pode representar o primeiro contato com o Sebrae Nacionalmercado de trabalho, visando já que pesquisas apontam que pessoas jovens com experiências laborais prévias experimentam maior facilidade para colocação no mercado de trabalho (Reis, 2015). Além de favorecer a conjugação inclusão produtiva, a realização de esforçosestágio remunerado incide positivamente sobre a permanência e a conclusão de cursos de nível superior, conforme demonstram os exercícios estatísticos/econométricos realizados por Xxxxxxx (2020), cujo saldo positivo pode ser explicado por diversos fatores. Em síntese, o estágio remunerado pode atenuar as pressões financeiras enfrentadas pelos estudantes em situação de vulnerabilidade, além da possibilidade de a vivência prática da profissão elevar o interesse do estudante pelo próprio curso, caso o estágio seja realizado na respectiva área de formação (Ribeiro, 2020). Assim sendo, contratação de agente de integração para o gerenciamento e operacionalização de estágios, além da disponibilização de cursos de aperfeiçoamento, por meio do Banco de Oportunidades, decorre da efetiva necessidade de promoção da integração ao mundo do trabalho aos beneficiários do PROBEM, em consonância com a finalidade Lei nº 20.957, de implantar um projeto 04 de simplificação janeiro de registro empresarial2021 que rege o Programa e seu Decreto n° 9.843, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro 30 de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas março de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto2021, bem como desenvolverá a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e implantará nos estados melhorias nestes sistemasArt. 214, incluindo os serviços Inciso IV), Lei 8.742/1993 (LOAS); Resolução n° 33/2011, do CNAS; e a Lei n° 11.788 de 2008 (lei do estágio). Do ponto de vista técnico, a contratação se justifica pela expertise do agente de integração no que concerne aos programas de estágio, garantindo especialmente: i) assessoria técnica, legal e administrativa; ii) processo de contratação mais eficiente devido à experiência na área; iii) maior segurança na contingência de riscos quanto à Lei de Compliance trabalhista e Lei 11.788/08 (lei do estágio); iv) acesso a portfólio consolidado de empresas concedentes; v) redução de custos de seguro contra acidentes pessoais. Assim, a intermediação de estágio aos beneficiários do PROBEM por meio de agente de integração de referência e com vasto acesso às empresas no mercado de trabalho torna o processo mais seguro, ágil e eleva as chances de sucesso na execução do objeto. Portanto, é escopo desta proposta a Receita Federal disponibilização de cursos on-line de aperfeiçoamento, gerenciamento e operacionalização de estágio pelo agente de integração, nas seguintes modalidades: não obrigatória (aquele remunerado ou com outra forma de contraprestação e auxílio transporte); e obrigatória (previsto na carga horária do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação curso e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações exigência para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional obtenção do diploma, cuja remuneração e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:auxílio transporte são facultativos).

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 O Município de julho Jaqueira/PE vem buscando dar celeridade na capitação de 2012 recursos e na liberação dos recursos oriundos do governo Federal e Estadual e seus órgãos executores tais como: Ministério da Educação (FNDE), Ministério da Saúde (FNS), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério das Cidades, Saúde, Turismo, Integração, Agricultura, Cultura, Comunicação, Esporte, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Social e Agrário, além das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racional, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, Incra, Presidência da República, entre outros, através de convênios, termos de adesão, termos de compromissos e contratos de repasse junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através de auxílio especializado na operacionalização dos Sistemas Federais SICONV, SIMEC, SISMOB, SIGA, SISPAC, S2ID, SIG-SDH, e como também acompanhamento, monitoramento e lançamento de dados e relatórios técnicos das obras e em andamento nos sistemas supracitados, além de Prestação de contas parcial e final com a Jucemg assinou um convênio com devida aprovação da mesma. Desta feita a presente contratação tem o Sebrae Nacionalintuito de minimizar o déficit de técnicos da Prefeitura, visando através deste processo de contratação direta melhorar a conjugação capacidade de esforços, com captação de recursos a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais nível federal e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digitalestadual, e ainda atender com maior agilidade as demandas de projetos com recursos próprios. Ademais, por ausência de corpo técnico próprio que a mesma não dispõe em seu quadro goze de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços eespecialização e conhecimento na área, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária é também imprescindível a contratação de empresa especializada assessoria para orientar a sua execução. Diante desses fatos eatual da Administração em relação aos convênios, considerando que:prestações de contas, auditorias especiais, entre outras ações correlatas ao objeto.

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae NacionalA gestão do conhecimento passa pela produção e difusão do conhecimento técnico-científico produzido pelo INEA. Dentre as ações e atividades nesse campo, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar cabe destacar o desenvolvimento de ações estudos e bases técnicas visando apoiar a tomada de decisão para investimentos em segurança hídrica dos mananciais de abastecimento público no estado. Além disso, a informação atualizada e correta é fundamental para subsidiar decisões políticas acertadas e para permitir a participação qualificada da sociedade nos debates das questões de seu interesse. Dessa maneira, é fundamental a divulgação das ações, projetos, estudos, pesquisas e serviços do INEA, de forma a ampliar o conhecimento da população, do próprio governo e das empresas sobre os aspectos ambientais do Estado, além da atualização e ampliação do portfólio de publicações do instituto. Com a publicação dos 2 (dois) livros digitais - “Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro” e “Delimitação de Áreas Prioritárias para Proteção e Recuperação de Mananciais” (título provisório) -, o INEA cumpre seus objetivos e atende à necessidade de dar transparência não apenas a seus estudos técnico-científicos, como também à sua atuação e resultados. A publicação da 2ª edição do “Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro” visa atualizar os dados e informações sobre as áreas de interesse para proteção e recuperação de manananciais (AIPMs) e áreas prioritárias para restauração florestal visando a proteção e recuperação de mananciais (APRFs). As AIPMs e APRFs constituem áreas prioritárias para investimentos pelos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (SEGRHI), conforme definido na Resolução INEA nº 158/2018, alterada pela Resolução INEA nº 244/2021 (Anexos I, II e III), e na Resolução CERHI-RJ 218/2019, alterada pela Resolução CERHI-RJ 250/2021. A publicação da 1ª edição do livro “Delimitação de Áreas Prioritárias para Proteção e Recuperação de Mananciais” (título provisório) visa apresentar os estudos realizados pelo INEA, com o intuito de subsidiar a seleção e a priorização de áreas para implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional de projetos de proteção e consequente ações recuperação de mananciais de abastecimento público para cada uma das 9 Regiões Hidrográficas (RHs) no Estado do Rio de Janeiro. Este documento apresenta metodologia complementar ao “Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro”, ajustada para análise na escala regional, constituindo uma importante contribuição para subsidiar o planejamento e gestão de iniciativas e trabalhos técnicos relacionados à proteção de mananciais de abastecimento para as 9 RHs do Estado, seja pelos comitês de bacia, poder público, por usuários de água, pelo terceiro setor ou pela sociedade. A equipe reduzida, com número insuficiente de profissionais capacitados para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digitalserviço necessário, e que a mesma não dispõe consequente falta de condições desta gerência (Gerência de Publicações e Acervo Técnico – GERPAT, da Diretoria de Gente e Gestão - DIRGGES) em seu quadro atender a todas as demandas, tanto as relacionadas à produção de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução uma publicação desse porte, quanto de tais serviços eoutras, diante inclusive da importância Secretaria de Estado do Ambiente e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedadeSustentabilidade (SEAS), empresários e Estado, faz-se necessária justificam a necessidade de contratação de empresa especializada para nesse tipo de prestação de serviços. Ambos os livros digitais serão disponibilizados via WEB (em redes sociais) e ficarão disponíveis no portal do INEA, destinados aos gestores ambientais e a sua execução. Diante desses fatos etodos os setores da sociedade fluminense, considerando que:órgãos públicos, centros de pesquisa, universidades, pesquisadores, professores e alunos e demais interessados.

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 A Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública de direito privado, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPrev, teve sua criação autorizada em conformidade com a Lei Estadual n.° 6.243 de 21 de maio de 2012 e possui a finalidade de administrar e executar planos de beneficios de caráter previdenciário, devendo cumprir e fazer à Legislação da qual é subordinada. Para atingir sua eficácia institucional e cumprir seus objetivos, a RJPrev necessita da contratação de serviços atuariais para avaliação de seu plano de beneficios. A contratação de assessoria e consultoria atuarial é importante para o adequado atendimento ao estabelecido no Decreto nº43.658, de 03 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional2012, visando a conjugação art. 22, VI, na Lei Complementar nº 108 de esforços29 de maio de 2001, com a finalidade na Lei Complementar nº 109 de implantar um projeto 29 de simplificação maio de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto2001 e toda legislação inerente à contratação ora mencionada. O Projeto Integrar A avaliação atuarial tem como objetivo implantar principal dimensionar o valor das reservas matemáticas, dos fundos previdenciais e de outros compromissos do plano de beneficios, de forma a REDESIMPLESestabelecer o adequado plano de custeio. Deve ser entendida como um instrumento fundamental para o fornecimento de informações estratégicas sobre o plano de beneficios, referente ao registro que permita o planejamento de empresaslongo prazo das suas obrigações de natureza previdencial. Além das informações constantes das Demonstrações Atuariais - DA, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional avaliação atuarial deve abranger outras informações julgadas relevantes para a expansão gestão dos planos de beneficios, tais como plano de custeio, projeções atuariais, estudos de cenários, estudos de aderência de hipóteses atuariais, entre outras. A contratação do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços serviço de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação forma terceirizada por meio de empresa regularizada é a alternativa mais indicada, porque o serviço será executado por uma equipe especializada para a sua execução. Diante desses fatos e, considerando que:no objeto e com as qualificações exigidas na legislação pertinente.

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DA JUSTIFICATIVA. Em 18 Os serviços públicos de julho distribuição de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação água e coleta de esforços, com a finalidade esgotos no Município de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto GOIANIRA são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável atualmente prestados pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREISANEAGO – Saneamento Goiás, de modo forma precária, tendo em vista o vencimento do prazo de concessão. A situação atual demanda a propiciar o desenvolvimento necessidade de ações realização de vultuosos investimentos no setor para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, que seja possível atingir as micro e pequenas empresasmetas de universalização no horizonte temporal previsto no Plano de Saneamento Básico de GOIANIRA. Considerando que o Município de GOIANIRA não detém capacidade de investimento (ou de endividamento) para a JUCEMG é responsável concretização das intervenções necessárias para a melhoria e expansão dos sistemas para suprir à demanda crescente do cenário municipal, mostra-se como melhor alternativa a CONCESSÃO dos serviços, conforme autorizado pelo art. 175 da Constituição Federal: A prestação de serviços públicos por terceiros resta ainda regulamentada pela implantação Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações e melhoria do Projeto Junta DigitalContratos Públicos), e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços Concessões) e, diante da importância mais recentemente, pela Lei Federal nº 11.079/04 (Lei das PPPs) - com as devidas alterações posteriores – bem como foi autorizada, ainda, pela Lei Municipal nº 1.702/18. Desta forma, é a CONCESSÃO dos serviços públicos de captação, adução, tratamento e dos benefícios distribuição de água, coleta, tratamento e despejo final de esgotos, a melhor alternativa para o Município de GOIANIRA por tudo que este projeto irá oferecer foi demonstrado, devendo o procedimento para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária tal fim observar a contratação de empresa especializada instauração do regular procedimento licitatório para a sua execução. Diante desses fatos eCONCESSÃO dos serviços, considerando que:onde assegurado a todos o direito de participação em igualdade de condições com os demais concorrentes, em condições que atendam ao interesse público.

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