DA MANUTENÇÃO CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida; 5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado; 5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente; 5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante; 5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA; 5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção; 5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva; 5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante. 5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 4.6.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo. 4.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura contra terceiros. 4.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.1. O início destas atividades deve vigorar a partir da data de assinatura do contrato. 3.8.2. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva. 3.8.4. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato. 3.8.6. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo. 3.8.8. A CONTRATADA assumirá a...
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 5.1.A manutenção corretiva deverá ser prestada:
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA a) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 6.5.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica. 6.5.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s). 6.5.3. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MPPI. 6.5.4. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas. 6.5.5. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado. 6.5.6. Considera-se preço de mercado o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas. 6.5.7. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde encontra-se instalado. 6.5.8. As peças, compressores e filtros, quando substituídos, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos. 6.5.9. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a aprovação do orçamento prévio das peças e respectiva autorização da CONTRATANTE. 6.5.10. As peças apenas serão substituídas após autorização do Fiscal do Contrato ou seu substituto...
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 2.3.1. A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento. Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da Contratada.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 9.3.1. Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis. 9.3.2. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades do sistema de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência. 9.3.3. No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.3.4. A requisição de serviços de natureza corretiva poderá ser formalizada por meio de telefone, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. A Contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação. A manutenção deve obedecer às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, porém, sem se limitar a elas e aos serviços abaixo descritos. • Fazer a revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos. • Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário. • Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações, de acordo com a recomendação do fabricante. • Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante. • A Contratada deverá realizar as manutenções preventivas para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a qualidade dos materiais produzidos