DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA. 5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada. 5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade. 5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas. 5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento. 5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto. 5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.113.4.1. Para fins A CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos à UNIMED-RIO até a data do vencimento constante na Proposta Contratual, e nos locais indicados, os avisos de pagamento serão observados enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, das mensalidades de todos os procedimentos dispostos BENEFICIÁRIOS inscritos no Decreto Estadual nº 877mês a que se referir, de 31 de março de 2008 assim como os valores relativos à coparticipação e a Instrução Normativa nº 018às coberturas opcionais, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAquando devidos.
5.213.4.1.1. O pagamento do contratado total dos valores devidos será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega de responsabilidade exclusiva da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaCONTRATANTE.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.713.4.2. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado CONTRATANTE não receba o aviso de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESpagamento até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá apresentar providenciar junto à UNIMED-RIO a devida comprovação emissão da 2ª via, promovendo, no prazo a ser estipulado no respectivo aviso de acordo com cobrança, o disposto na Lei Complementar nº 123pagamento do valor referente ao mês em questão, sob pena de 14 de dezembro de 2006sujeitar-se à multa e encargos moratórios previstos neste instrumento.
5.813.4.3. Para Será adotada a licitante estrangeira modalidade de cobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-RIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.4.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de BENEFICIÁRIOS, a cobrança basear-se-á nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessá- rios no período subsequente.
13.4.5. As dúvidas ou erros que indicou venham a ser constatados no valor da cobrança, desde que não ul- trapassem a 5% (cinco por cento) do seu valor, a maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na proposta de preços o recebimento data do pagamento em moeda estrangeiravencimento da mensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será utilizada realizado na cobrança imediatamente a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoseguir.
5.913.4.6. Não haverá distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser incluídos neste contrato e àqueles já vinculados.
13.4.7. O Município pagamento referente a um determinado mês, não significa estarem pagos ou quitados os demais débitos.
13.4.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os prazos de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, carência ou Coberturas Parciais Temporárias deste contrato.
13.4.9. O BENEFICIÁRIO deverá pagar a qualquer tempo, mensalidade à CONTRATANTE pelos meios disponi- bilizados por esta.
13.4.9.1. Se a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação CONTRATANTE não identificar o pagamento de qualquer encargo ou compromisso para com terceirosmensalidade vencida, exigidos poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO a sua comprovação, devidamente validada por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoestabelecimento bancário.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.23.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será efetuadofeito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega o recebimento da nota fiscal/respectiva fatura devidamente atestada, através de conta bancária corretamente preenchida no departamento competente da contratadaSecretaria Municipal da Fazenda.
5.33.4. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, mediante nota fiscal em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que será submetida à avaliação de sua veracidadeesse se refere.
5.43.5. Para efetivação As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Faturasem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscaltítulo de multa rescisória, através das Certidões Negativas nas situações de Débitos atualizadasinadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
5.53.7. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município relação às condições de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta habilitação e qualificação exigidas na licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos cujo resultado será impresso e juntado ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoprocesso.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.24.1. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do contratado será efetuadomês subsequente em que os serviços, até 30 (trinta) dias após materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da nota fiscalapresentação das Notas Fiscais/fatura devidamente atestadaFaturas, através de conta bancária da contratadaemitidas por aquela.
5.34.2. Só Os pagamentos serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadoscreditados em favor da CONTRATADA, mediante nota fiscal por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que será submetida à avaliação de sua veracidadedeverá ser efetivado o crédito.
5.44.3. Para efetivação do pagamento, além Na ocorrência de rejeição da correspondente Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1., desta Cláusula, passará a contratada ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos atualizadasTrabalhista - CNDT.
5.54.5. As despesas Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de fretePessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/embalagemMF, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção o qual constou nos documentos apresentadosde habilitação do Certame Licitatório, inclusive na Nota Fiscal / Faturaassim como no presente Contrato Administrativo, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município sob pena de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes ficar impedida a realização do ato de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato Administrativo De Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Profissional Médico, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo De Aquisição De Produtos Da Merenda Escolar
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.24.1. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do contratado será efetuadomês subsequente em que os materiais, até 30 (trinta) dias após produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da nota fiscalapresentação das Notas Fiscais/fatura devidamente atestadaFaturas, através de conta bancária da contratadaemitidas por aquela.
5.34.2. Só Os pagamentos serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadoscreditados em favor da CONTRATADA, mediante nota fiscal por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que será submetida à avaliação de sua veracidadedeverá ser efetivado o crédito.
5.44.3. Para efetivação do pagamento, além Na ocorrência de rejeição da correspondente Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1, desta Cláusula, passará a contratada ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos atualizadasTrabalhista - CNDT.
5.54.5. As despesas Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de fretePessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/embalagemMF, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção o qual constou nos documentos apresentadosde habilitação do Certame Licitatório, inclusive na Nota Fiscal / Faturaassim como no presente Contrato Administrativo, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município sob pena de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes ficar impedida a realização do ato de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.111.1. Para fins Após a prestação dos serviços, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a Nota Fiscal, correspondente aos serviços realizados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
11.2. Pela entrega dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
11.3. É concedido um prazo de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 87703 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de 31 de março de 2008 Cachoeira do Piriá, para conferência e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAaprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
5.211.4. O pagamento Após o prazo de conferência e aprovação do contratado será efetuadorecebimento definitivo do objeto deste Edital, até 30 (trinta) dias após comprovada a entrega manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
11.5. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.6. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 11.3. anterior passará a ser contado a partir da contratadadata da sua reapresentação.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.411.7. Para a efetivação do pagamento, além o FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, o comprovante da correspondente sua regularidade fiscal e trabalhista exigidas na habilitação deste edital.
11.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de Débitos atualizadashabilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.114.1. Para fins de A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAem seus anexos.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.914.2. O Município de Óbidos São Cristóvão do Sul - PA poderá exigir da empresa vencedora SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, após a apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito/transferência em conta corrente de titularidade da Contratada, conforme especificado no Termo de Referência deste Edital.
14.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.5. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente as quais constarão na Autorização de Fornecimento.
14.6. O Poder Executivo do Município de São Cristóvão do Sul, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer temposerviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a apresentação retenção do Imposto de comprovantes originais referentes à efetiva quitação Renda – IR, em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de qualquer encargo ou compromisso para 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com terceiros, exigidos por força alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização Receita Federal do assuntoBrasil.
5.1014.7. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos a regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
14.8. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leiGestor do Contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1. Para fins Após a execução do serviço, a Contratada apresentará a Nota Fiscal correspondente, constando serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e nº do código do item/lote na Prefeitura de pagamento serão observados os procedimentos dispostos Campinas (igual ao da Nota de Empenho), ao órgão gestor que figura como interessado no Decreto Estadual nº 877preâmbulo do contrato, que terá o prazo de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 01802(dois) dias úteis, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFApara aprová-la ou rejeitá-la.
5.27.2. O pagamento do contratado A Nota Fiscal não aprovada será efetuadodevolvida à Contratada para as necessárias correções, até 30 (trinta) dias após com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data de conta bancária da contratadasua reapresentação.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.67.2.1. No caso de incorreção nos documentos apresentadoscontrovérsia sobre a execução do objeto, inclusive na quanto a execução, dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
7.3. A devolução da Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesque a Contratada suspenda o serviço.
5.77.4. Caso O Contratante efetuará o pagamento no prazo estipulado no Termo de Referência, contado da data do aceite da Nota Fiscal.
7.4.1. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, incidirá correção monetária pelo mesmo índice indicado no subitem 8.1 deste contrato, a contratada seja optante ser calculada pelo Sistema Integrado órgão gestor ou pela Secretaria Municipal de Pagamento Finanças, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
7.5. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de Impostos serviços deste específico contrato, nos termos da Cláusula Décima Oitava – Da Fiscalização dos Encargos Trabalhistas e Contribuições das Microempresas e Empresas Previdenciários.
7.6. O Contratante efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Pequeno Porte Qualquer Natureza – SIMPLESISSQN, deverá apresentar a devida comprovação quando o imposto for devido neste Município, de acordo com o disposto na a Lei Complementar Municipal nº 123, de 14 de dezembro de 200612.392/2005.
5.87.7. Para O Contratante reterá, na fonte, o imposto sobre a licitante estrangeira renda incidente sobre os pagamentos que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento efetuar à Contratada, em moeda estrangeiracumprimento ao art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoalterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
5.97.8. O Município de Óbidos - PA poderá exigir pagamento da empresa vencedora desta licitaçãoúltima parcela ficará condicionado ao Recebimento Final dos Serviços, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização além do assuntodisposto no subitem 7.5 deste contrato.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.217.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do contratado será efetuadoEstado do Mato Grosso, até 30 (trinta) dias após a entrega apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaatestada pelo fiscal do contratante.
5.317.2. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do A CONTRATADA deverá emitir o documento para o pagamento, além conforme objetos constantes neste Instrumento. Deverão ser indicados no corpo da correspondente Nota Fiscal/Fatura, número da ordem de fornecimento, O número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
17.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, e 840/2017, em especial:
17.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
17.5. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
17.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 17.10.Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx. 17.11.O pagamento será efetuado a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalaté o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através devidamente atestada pelo seu recebimento. 17.12.A não manutenção das Certidões Negativas condições de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada para as correções necessáriaspor serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, não respondendo ao Município com exceção dos contratos de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes terceirização de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso serviços, nos quais será admitida a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leipagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply of It Materials
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.211.1. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, após a entrega do contratado objeto contratado.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestadadata final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., através de conta bancária da contratadaao Protocolo Geral Municipal.
5.311.7. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação Em caso de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além devolução da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadaspreços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.611.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.711.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.811.11. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.911.12. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.226.1. O pagamento Poder Executivo Municipal dispõe do contratado será efetuadoprazo de 03 (três) dias, até 30 (trinta) dias após a entrega contar da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária data da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além protocolização da correspondente Nota Fiscal/Fatura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do presente Edital de Licitação.
26.2. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a contratada apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
26.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá comprovar ser efetivado o crédito.
26.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 26.2., do presente Edital, será considerado, a contar da data da reapresentação do mencionado documento.
26.5. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas tais como comprovantes de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos atualizadasTrabalhista - CNDT.
5.526.6. As despesas de fretePara fins do pagamento a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo Fatura com o disposto na Lei Complementar nº 123Cadastro Nacional de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, apresentado para fins de 14 habilitação no presente Certame e, consequentemente, constante do Contrato Administrativo, sob pena de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços restar inviabilizado o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia ato do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.Estadual
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA PA/SEMSA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA PA/SEMSA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMSA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA PA/SEMSA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. 8.1 - O pagamento do contratado será efetuado, através de cheque nominal à CONTRATADA, retirado na tesouraria da Câmara ou através do depósito em conta corrente da CONTRATADA no Banco por ela indicado, até 30 o 10º (trintadécimo) dias dia útil após a entrega apresentação da fatura correspondente, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) bem como a nota fiscal/fatura fiscal eletrônica no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto - BA, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestadaatestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo servidor designado.
8.2 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de conta bancária Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosReceita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do pagamentoEstado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.couber;
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.24.1. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do contratado será efetuadomês subsequente em que os materiais, até 30 (trinta) dias após produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da nota fiscalapresentação das Notas Fiscais/fatura devidamente atestadaFaturas, através de conta bancária da contratadaemitidas por aquela.
5.34.2. Só Os pagamentos serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadoscreditados em favor da CONTRATADA, mediante nota fiscal por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que será submetida à avaliação de sua veracidadedeverá ser efetivado o crédito.
5.44.3. Para efetivação do pagamento, além Na ocorrência de rejeição da correspondente Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1., desta Cláusula, passará a contratada ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos atualizadasTrabalhista - CNDT.
5.54.5. As despesas Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de fretePessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/embalagemMF, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção o qual constou nos documentos apresentadosde habilitação do Certame Licitatório, inclusive na Nota Fiscal / Faturaassim como no presente Contrato Administrativo, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município sob pena de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes ficar impedida a realização do ato de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato De Aquisição, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. 10.1 - O pagamento do contratado preço das notas será efetuadomensal. Os originais das notas fiscais/faturas (emitidas em conformidade com as medições e após os Atestados de Realização dos Serviços pelo Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto), deverão ser apresentados em até 30 3 (trintatrês) dias após a entrega úteis da nota fiscal/fatura autorização de faturamento ao Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes comprovantes:
a.1) apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaquitada.
5.3. Só serão pagos a.2) apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeempregados designados para a execução do objeto ora contratado.
5.4. Para efetivação a.3) Prova do pagamentorecolhimento mensal do FGTS, além por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da correspondente Nota Fiscal/Faturaseguinte forma:
a.3.1) Protocolo de Envio de Arquivos, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasemitido pela Conectividade Social.
5.5. As despesas a.3.2) Guia de freteRecolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
a.3.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE.
a.3.4) Relação de Tomadores/embalagemServiços/Obras – RET.
a.3.5) Caso, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando por ocasião da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.6. No caso b) Prova de incorreção nos documentos apresentadosrecolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inclusive na Nota Fiscal / Faturadevido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, serão os mesmos restituídos à contratada para em consonância com as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto disposições contidas na Lei Complementar nº 123116, de 14 31.07.03.
c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando, o que couber:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
d.1) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
d.2) Data de emissão do documento de cobrança;
d.3) Número do documento de cobrança;
d.4) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
d.5) Totalização dos valores e sua consolidação.
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.3 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.4 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
10.5 - Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
10.6 - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13.11.09, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
10.7 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocoladas junto ao Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
10.8 - Conforme o protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 20062010, os contribuintes (exceto microempreendedor individual – MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.8. Para 10.9 - Em caso de devolução da nota fiscal eletrônica para correção, o prazo para pagamento passará a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada fluir após a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentosua reapresentação.
5.9. O Município 10.10 - Não será iniciada a contagem de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoprazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 3 (três) dias úteis, a qualquer tempocontar da comunicação pelo Gestor de Contratos, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso o prazo para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntosua regularização.
5.10. 10.11 - Da nota fiscal eletrônica deverá(ão) constar o(s) seguinte(s) dado(s):
10.11.1 – Período de prestação dos serviços (de / / a / / ) e descrição dos serviços na forma como foi apresentado na proposta.
10.12 - O Município pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito bancário na conta corrente indicada pelo licitante vencedor.
10.13 - O pagamento de Óbidos quaisquer taxas ou emolumentos, relativos ao presente contrato, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu término, bem como, os encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
10.14 - PA procederá à retenção A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de impostos nas hipóteses previstas em leiseu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.210.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante aprovação da MEDIÇÃO por equipe responsável do contratado Município de Bom Jardim de Minas/MG.
10.2. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante, junto do Boletim de Medição assinado pelo Responsável Técnico da Contratante e será efetuadovistoriado por Engenheiro responsável do Município para assim efetuar a liberação do pagamento de cada medição.
10.3. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
5.310.4. Só Nos casos de desembolso, estes serão pagos realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela equipe de fiscalização, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
10.5. Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadospodem ser desembolsados, mediante nota fiscal desde que será submetida à avaliação de sua veracidadetenha dotação orçamentária.
5.410.6. Para efetivação do pagamentoO faturamento deverá ser apresentado, além da correspondente conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação fiscal com discriminação resumida dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação serviços executados de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123cronograma físico-financeiro, período de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento execução da etapa, número do pagamento em moeda estrangeiracontrato, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir número da empresa vencedora desta licitação, a qualquer temponome do programa, a apresentação Termo de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo Contrato e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins O pagamento dos itens 01 a 08 (licenças perpétuas) será efetuado, em uma única parcela, pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do atesto da nota fiscal, em moeda corrente nacional, no Banco do Brasil Agência: 1604-7 Conta corrente: 3600-5,, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
5.2. O pagamento serão observados os procedimentos dispostos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada31/03/2008.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosCaso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadecobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.4. Para efetivação Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do pagamentoEstado do Pará (BANPARÁ), além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, uma vez que todos os pagamentos são realizados através das Certidões Negativas do SIAFEM (Sistema Integrado de Débitos atualizadasAdministração Financeira de Estados e Municípios).
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão O atesto da nota fiscal/faturafiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para as correções necessáriasretificação e reapresentação, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação iniciando a contagem dos pagamentos correspondentesprazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
5.7. Caso A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a contratada seja optante pelo Sistema Integrado nota fiscal, os seguintes documentos:
5.7.1. Certidão conjunta negativa de Pagamento débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.7.2. Certidão negativa de Impostos e débitos relativos às Contribuições das Microempresas e Empresas Previdenciárias;
5.7.3. Certificado de Pequeno Porte regularidade do FGTS – SIMPLES, deverá apresentar CRF;
5.7.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a devida comprovação Justiça do Trabalho;
5.7.5. Certidão negativa de acordo débitos com o disposto na Lei Complementar nº 123, Fazenda Estadual;
5.7.6. Certidão negativa de 14 de dezembro de 2006débitos com a Fazenda Municipal.
5.8. Para Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o recebimento prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentomesmo.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da empresa vencedora desta licitaçãoCONTRATADA, a qualquer tempoos valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceirosem observância ao art. 40, exigidos por força XIV, “c” da execução dos fornecimentos contratadosLei 8.666/93 e suas alterações. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.Onde: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365 TX=Percentual da taxa anual=6%
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento Os pagamentos serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, efetuados em até 30 15 (trintaquinze) dias após a entrega apresentação da nota fiscal/fatura fiscal na Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, no Setor de Contabilidade. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2019-PML TERMO DE CREDENCIAMENTO (A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO) outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Laguna, XX de XXXXX de 2019. O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese). Todos os documentos originais ou autenticados. OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este: identidade o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor); em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente atestadaidentificado no contrato social. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, através ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO A Empresa. , CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua............................................................................................ ................................................................................, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de conta bancária declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais: (nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.) Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: - Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. - Que estamos enquadrados, na data designada para o início da contratada.
5.3sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados3º da Lei Complementar nº 123/06. - Que estamos enquadrados, mediante nota fiscal na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que será submetida à avaliação não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamentohabilitação, além da correspondente Nota Fiscal/Faturadeclaramos: - Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a contratada deverá comprovar sua Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas.. - para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, através a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação. Laguna/SC, de de 2019. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA (RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2019-PML MODELO – PROPOSTA COMERCIAL ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO CIDADE /ESTADO/CEP FONE/FAX EMPRESA NOME REPRESENTANTE CNPJ EMPRESA CPF REPRESENTANTE E-MAIL EMPRESA FONE/FAX REPRESENTANTE A presente proposta tem como objeto o contratação de empresa especializada em realizar os serviços de recolhimento, guarda e destino dos animais de médio e grande porte, vivo ou em óbito, soltos ou abandonados em locais de domínio público do Município, em conformidade com o estabelecido neste edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes no edital do Pregão nº 42/2019-PML, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência Item Descrição Qdade Unidade Valor unitário máximo Valor total 1 Contratação de empresa especializada em realizar os serviços de recolhimento, guarda e destino dos animais de médio e grande porte, vivo ou em óbito, soltos ou abandonados em locais de domínio público do Município 12 Mês R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 2 Saldo de aquisição para procedimentos, medicamentos, alimentação etc” (VALOR FIXO- correspondente para possíveis compras. Esse valor (R$ 10.000,00) deverá ser acrescido ao valor total do item 1) 1 - R$ 10.000,00 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes. Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Certidões Negativas Propostas e a Etapa de Débitos atualizadasLances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital. MINUTA CONTRATUAL ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LAGUNA CONTRATO No. XXX/2019-PML. TERMO DE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR OS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, GUARDA E DESTINO DOS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, VIVO OU EM ÓBITO, SOLTOS OU ABANDONADOS EM LOCAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações, 10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
5.51. As despesas CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de freteContribuintes/embalagemMF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, ser houverneste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturaPrefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.27.1. O pagamento do contratado será efetuado, efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadano protocolo do órgão contratante.
5.37.1.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasFatura atestada por servidor designado.
5.57.1.2. As despesas A nota fiscal deverá estar de freteacordo com a Nota de Empenho/embalagemAutorização de fornecimento, ser houverindicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em hipótese alguma poderão conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainformados pela proponente na Nota Fiscal.
5.67.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive Caso não seja mencionado na Nota Fiscal / Faturaos dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo descontados dos valores devidos ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesfornecedor.
5.77.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Pagamento Garantia do Tempo de Impostos Serviço e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESPrevidência Social), deverá apresentar a devida comprovação de acordo correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o disposto efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei Complementar nº 123n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 14 de dezembro de 200615/12/2004.
5.87.7. Para A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: CNPJ: 82.815.085/0001-20 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, n. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC. CNPJ: 18.105.164/0001-49 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, n. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC CNPJ: 11.391.279/0001-06 Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeiraXxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamenton. 187, Bairro Centro - Peritiba/SC.
5.97.8. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
7.8.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
7.9. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação do ressarcimento de qualquer encargo ou compromisso prejuízo para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoproponente vencedora.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.27.4. O pagamento do contratado será efetuado, efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadano protocolo do órgão contratante.
5.37.4.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasFatura atestada por servidor designado.
5.57.4.2. As despesas A nota fiscal deverá estar de freteacordo com a Nota de Empenho/embalagemAutorização de fornecimento, ser houverindicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em hipótese alguma poderão conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainformados pela proponente na Nota Fiscal.
5.67.4.3.1. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive Caso não seja mencionado na Nota Fiscal / Faturaos dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo descontados dos valores devidos ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesfornecedor.
5.77.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Pagamento Garantia do Tempo de Impostos Serviço e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESPrevidência Social), deverá apresentar a devida comprovação de acordo correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o disposto efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei Complementar nº 123n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 14 de dezembro de 200615/12/2004.
5.87.7. Para A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: CNPJ: 82.815.085/0001-20 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, n. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC CNPJ: 18.105.164/0001-49 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, n. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7.8. A Nota Fiscal deverá ter a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentomesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.97.8.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
7.9. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação do ressarcimento de qualquer encargo ou compromisso prejuízo para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoproponente vencedora.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1. Após a declaração do vencedor, o Leiloeiro certificará o pagamento, na forma prevista no edital, o qual deverá ser realizado de forma única sendo vedado o parcelamento, conforme dispõe a lei municipal Nº 2.276/2023 de 06 de setembro de 2023.
9.2. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
9.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 9.2., o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá:
9.3.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
9.3.2. Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
9.4. O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão.
9.4.1. O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível).
9.4.2. O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença.
9.4.3. A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré- paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”).
9.4.4. A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“Superbid Pay”).
9.4.5. O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Superbid Exchange, clicar no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAselecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.
5.29.5. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX.
9.6. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.
9.7. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Belmonte/SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
9.8. O pagamento dos valores devidos à empresa contratada “Eckert Tecnologia e Assessoria LTDA” será por parte deste Município, e se darão na forma prevista conforme Contrato nº 37/2024.
9.9. Caso o arrematante não pague o preço do contratado será efetuado, até 30 bem arrematado no prazo de 03 (trintatrês) dias após úteis, a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3arrematação ficará cancelada. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida Fica facultado à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para administração Municipal conceder novo prazo para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasmediante interesse público.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.27.1. O pagamento do contratado será efetuado, efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadano protocolo do órgão contratante.
5.37.1.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasFatura atestada por servidor designado.
5.57.1.2. As despesas A nota fiscal deverá estar de freteacordo com a Nota de Empenho/embalagemAutorização de fornecimento, ser houverindicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em hipótese alguma poderão conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainformados pela proponente na Nota Fiscal.
5.67.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive Caso não seja mencionado na Nota Fiscal / Faturaos dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo descontados dos valores devidos ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesfornecedor.
5.77.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Pagamento Garantia do Tempo de Impostos Serviço e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESPrevidência Social), deverá apresentar a devida comprovação de acordo correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o disposto efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei Complementar nº 123n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 14 de dezembro de 200615/12/2004.
5.87.7. Para A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: CNPJ: 82.815.085/0001-20 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, n. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7.8. A Nota Fiscal deverá ter a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentomesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.97.8.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
7.9. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação do ressarcimento de qualquer encargo ou compromisso prejuízo para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoproponente vencedora.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.112.1. Para fins Será emitida nota de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877empenho em favor da empresa adjudicatária, de 31 de março de 2008 e após a Instrução Normativa nº 018homologação da licitação, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAcaso se efetive a contratação.
5.212.2. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
12.3. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias Contrato;
12.4. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
12.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Diretoria de Tecnologia da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaInformação.
5.312.6. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO pagamento será creditado em favor da adjudicatária, mediante nota fiscal por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que será submetida à avaliação de sua veracidadedeverá ser efetivado o crédito.
5.412.7. Para efetivação O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
12.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Faturaprazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
12.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratada adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscalno tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, através das Certidões Negativas Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de Débitos atualizadasconfirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
5.512.10. As despesas Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de frete/embalagem, ser houverliquidação das obrigações, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturavirtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
5.612.11. No caso Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de incorreção nos documentos apresentadosliquidação das obrigações, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos em virtude de penalidades impostas à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesCONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.912.12. O Município TCE/GO reserva-se o direito de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoas especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 10.1 O Município de Mogi Mirim pagará a CONTRATADA o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários a perfeita execução do objeto do presente licitatório e ficará condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em duas vias, juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS em plena validade.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAanexo.
5.2. §2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
10.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do contratado será efetuadomês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de conta bancária Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da contratadaUnião e CRF do FGTS estarem em plena validade.
5.3. Só serão pagos 10.3 A licitante vencedora não poderá negociar os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação títulos provenientes de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo contratações junto ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesXxxx Xxxxx.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18.1. Para fins de O pagamento serão observados os procedimentos dispostos no poderá ser efetuado à vista ou parcelado, nos termos do Decreto Estadual nº 8779.627, de 31 10/03/2020 (DOE de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA11/03/2020).
5.28.2. Será exigido pagamento de sinal, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de venda previsto neste edital, a ser pago no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do leilão, via documento de arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. O pagamento do contratado será efetuadosinal complementará o valor da arrematação.
8.3. Liquidado o sinal, até o restante do valor da arrematação poderá ser pago à vista ou parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais.
8.4. O pagamento à vista do restante se dará no primeiro dia útil após o final do prazo para liquidação do sinal, via Documento de Receitas Estaduais - DARE.
8.5. No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestadao prazo para liquidação do sinal. As demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes, com juros mensais de 0,5% (meio por cento) e correção monetária anual pelo IGP-DI ou índice que substituir, através de conta bancária Documento de Arrecadação Estadual - DARE, emitido diretamente na Área Financeira da contratadaSecretaria de Estado da Administração.
5.38.5.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO arrematante providenciará a elaboração da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia, mediante nota fiscal que deverá ocorrer após a confirmação do pagamento do sinal. Contudo, a quitação será submetida posteriormente à avaliação de sua veracidadequitação da última parcela ajustada.
5.48.6. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo Qualquer dúvida quanto ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESexato valor da(s) parcela(s), deverá apresentar o Adquirente e/ou interessado manter contato com a devida comprovação Área Financeira da Secretaria de acordo com o disposto Estado de Administração, no endereço sito na Lei Complementar Xxx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 123400, de 14 de dezembro de 20067º Andar, Setor Central, Goiânia - Goiás e pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Public Auction Notice
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.221.1. O pagamento do contratado será efetuadoefetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Governo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dias, contados da nota fiscal/data da apresentação da fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadarespectiva.
5.321.2. Só serão pagos Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue, devendo também constar os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadedados bancários para pagamento.
5.421.3. Para efetivação do pagamento, além Havendo irregularidades na emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura, Fatura o prazo para pagamento será contado a contratada deverá comprovar partir da sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasreapresentação devidamente regularizada.
5.521.4. As despesas A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal conforme legislação vigente – Tomador: Município de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da Belo Horizonte.
21.5. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/faturaNota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
5.621.6. No Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão dos documentos fiscais por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
21.7. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão destacar os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
21.8. Informamos que o Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o disposto na Lei Complementar Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 123, 475 de 14 6 de dezembro de 20062004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.14.1. Para fins O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância per capita de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) correspondente ao total de beneficiários inscritos no plano básico, sendo o valor total estimado do contrato de R$ 53.599.500 ,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), 13.850 Usuários x valor per capita x 18 (dezoito) meses.
4.2. A importância definida no item 4.1 constitui-se na única e total remuneração para os serviços objeto do contrato a ser firmado, nela estando computadas todas as despesas, não podendo a CONTRATADA pleitear nenhum outro pagamento serão observados os procedimentos dispostos ao CONTRATANTE ou ao beneficiário, inclusive decorrentes de contraprestações pecuniárias por alteração da faixa etária dos beneficiários.
4.3. A CONTRATADA apresentará no Decreto Estadual nº 877último dia útil do mês, a fatura correspondente ao mês de competência.
4.4. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, após o recebimento e aprovação da fatura mensal, devidamente atestado pela Unidade Gerenciadora do contrato a ser firmado, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e outros resultantes da execução do Contrato, não se transferindo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por inadimplência da CONTRATADA.
4.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, de 31 comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4.7. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o prazo mínimo de março 01 (um) ano, a contar da data de 2008 assinatura do mesmo, e mediante requerimento da CONTRATADA, devendo ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na hipótese de sua extinção, outro equivalente adotado pelo Governo Federal, tomando-se por mês base para cálculo a Instrução Normativa apresentação da proposta, desde que não contrarie as normas estabelecidas pelos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela autorização e fiscalização das empresas prestadoras dos serviços.
4.8. Se durante a vigência do contrato for admitida a recomposição de preço prevista no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 0188.666, de 21 de maio junho de 20081.993, não será permitido o reajuste de preço com base no IPCA, salvo depois de decorrido 12 (doze) meses da Secretaria última recomposição de Estado de Fazenda – SEFApreço.
5.24.9. O Não haverá qualquer atualização ou encargo nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA. Ref. Cont. nº 9.406/19
4.10. A CONTRATADA deverá, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração do contratado será efetuadocontrato, até 30 (trinta) dias após a entrega incluídas em Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da nota fiscal/fatura devidamente atestadareferida nota, através nos termos do artigo 31 § 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de conta bancária da contratada24 de julho de 1.991.
5.34.11. Só Não serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosaceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, mediante nota fiscal não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que será submetida à avaliação de sua veracidadenão se enquadrem nas especificações exigidas.
5.44.12. Para efetivação Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaCONTRATANTE, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalrealização dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, através das Certidões Negativas ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de Débitos atualizadascontrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.64.13. No caso de incorreção nos documentos apresentadosatraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada a contar da data prevista para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com pagamento até o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do efetivo pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.27.1. O pagamento do contratado será efetuadoefetuado pela CONTRATANTE com receita da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ, em até 30 (trinta) dias após a corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a contratada entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA , sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, através com destaque, quando exigíveis, das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.retenções tributárias e/ou previdenciárias;
5.57.9. As despesas de frete/embalagemO valor dos tributos federais será descontado na fonte, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 14 15 de dezembro de 2006.2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
5.87.10. Para Uma vez paga a licitante estrangeira importância discriminada na nota fiscal, aCONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
5.97.12. O Município CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA , nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de Óbidos - PA poderá exigir eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratadosparcela;
7.14. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.da ocorrência;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.Óbidos
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA PA/SEMSA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãocontratada, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMSA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.105.9. O Município de Óbidos - PA PA/SEMSA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
5.10. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto contratado, sendo que estes deverão ser entregues conforme a necessidade do CONTRATANTE.
5.11. O gestor terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.12. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.13. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.116.1. Para fins de pagamento Os valores devidos pela Administração serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877pagos após liquidação formal e objetiva da compra, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, em até 30 (trinta) dias dias, obrigando-se a Detentora a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal solicitante, conforme constante na Nota de Empenho.
16.2. A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação. As notas fiscais deverão constar em seu conteúdo o número da correspondente Nota de Empenho.
16.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
16.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
16.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessubstituta.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. 4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do contratado será efetuadoMunicípio de Nova Lima, até no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega corridos da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadadata do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados4.2.2 - Para efeito de pagamento, mediante a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamentoonde conste os dados bancários, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos atualizadas.
5.5Trabalhistas – CNDT. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de De acordo com o disposto art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006licitação.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta 4.2.3 - Na hipótese de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeiraconstar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será utilizada a cotação CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do último dia útil anterior contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao dia do pagamentopreço, devidamente corrigido.
5.94.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Óbidos Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoOs pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualquer tempoqualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a apresentação data de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, vencimento até a regularização data do assuntoefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.10. 4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O Município pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de Óbidos - PA procederá suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leicompetência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.14.1. Para O prazo de pagamento será de 30 (trigésimo) dia subsequente ao mês da entrega dos produtos na unidade requisitante, acompanhado dos documentos mencionados no item 4.2., bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s), desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a entrega do objeto desta licitação e mediante a renovação das certidões negativas cuja validade expirar, a saber:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
3. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.2.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
4.4. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAaquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.24.5. Os pagamentos obedecerão a legislação em vigor.
4.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO xxxxx (será inserido dados bancários do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega vencedor)
4.7. Os recursos para fazer frente à respectiva despesa deverão onerar o elemento de despesa xxxxx – xxxxxxxx – de todas as unidades da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária administração direta da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação Prefeitura do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesNilo Peçanha, conforme a lei orçamentária anual, abrangendo todos os seus programas e atividades.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.110.1. Para fins Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de 31 de março de 2008 medições mensais, após serem aprovadas e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAatestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
5.210.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contratado contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, conforme item 5.33.
10.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será efetuado, de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data final do período de conta bancária da contratadaadimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
5.310.6. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação Em caso de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além devolução da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadaspreços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
5.510.7. As despesas A nota fiscal isenta de frete/embalagemerros, deverá ser houverpreviamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão Secretaria de Transporte e outro servidor da nota fiscal/faturamesma pasta.
5.610.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.710.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar sua contagem a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006partir da data da respectiva reapresentação.
5.810.10. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.910.11. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento da empresa vencedora desta licitação, prestação a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PAserviços, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelo (s) agente (s) competente(s).
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Public Tender
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento 6.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta bancária corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além data da correspondente apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalexecução contratual, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasdesde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.5a) Dados da conta bancária: 6.2.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. As despesas 6.3.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de frete/embalagem, ser houvercorreção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação. 6.4.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentadosmora, inclusive na será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal / FaturaFiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123a variação do INPC do IBGE, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil mês anterior ao dia vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF (1+i)n Onde: 6.5.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento.
5.9, desde que não superior a quinze dias. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa 6.6.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, a qualquer tempotanto para fornecimento de mercadorias, a quanto para prestação de serviço. 6.7.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
i) Certidão Conjunta Negativa de comprovantes originais referentes Débitos relativos aos Tributos Federais e à efetiva quitação Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do assuntoFGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 4.1 - O Municípío de pagamento serão observados os procedimentos dispostos Jaguaré pagará a CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no Decreto Estadual nº 877mês de referência, em conformidade com o cronograma de 31 de março de 2008 execução fisico financeiro, apos a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAexecução do contrato.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, 4.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias após para pagamento, contados a entrega partir da data da emissão do aceite na nota fiscal/fatura devidamente atestada, através fiscal recebida pelo Município de conta bancária da contratadaJaguaré e atendidos o disposto no Item 5.3.5.
5.3. Só serão pagos 4.3 - Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no item anterior os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosdias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Municipio de sua veracidadeJaguaré.
5.4. Para efetivação do pagamento4.4 - Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos itens anteriores, além desde que o atraso não tenha decorrido de conduta da correspondente CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalCONTRATADA para correção, através das Certidões Negativas ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de Débitos atualizadasapresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Município de Jaguaré.
5.5. As despesas 4.6 - A falta de frete/embalagemcomprovação de regularidade quanto as obrigações tributarias, ser houverprevidenciarias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentadosqualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao obriga o Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.Jaguaré a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
5.7. Caso a) aplicar a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses CONTRATADA as sanções administrativas previstas em lei.neste contrato;
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Samples: Projeto Básico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. 4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do contratado será efetuado, até Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega corridos da nota fiscal/fatura devidamente atestadadata do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, através acompanhada(s) de conta bancária comprovação da contratadamanutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados4.2.2 - Para efeito de pagamento, mediante a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamentoonde conste os dados bancários, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos atualizadas.
5.5Trabalhistas – CNDT. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de De acordo com o disposto art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006licitação.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta 4.2.3 - Na hipótese de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeiraconstar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será utilizada a cotação CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do último dia útil anterior contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao dia do pagamentopreço, devidamente corrigido.
5.94.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Óbidos Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoOs pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualquer tempoqualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a apresentação data de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, vencimento até a regularização data do assuntoefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.10. 4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O Município pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de Óbidos - PA procederá suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leicompetência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.28.1. O CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA conforme Cláusula 3, sendo que executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento do contratado será efetuadoefetuado em um dos dias mencionados acima, até 30 desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 10 (trintadez) dias após a entrega úteis ao da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária apresentação da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, contados a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalpartir do primeiro dia útil ao do recebimento do documento, através acompanhado dos documentos de cobrança, das Certidões Negativas certidões do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas.
5.58.1.1. As despesas Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Comitê Brasileiro de frete/embalagemClubes – CBC, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainscrito na Prefeitura Municipal de Campinas sob nº 00114068-0.
5.68.1.2. No caso O pagamento será efetuado por meio de incorreção nos documentos apresentadosboleto bancário ou ordem bancária de crédito, inclusive mediante depósito em conta - corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal / Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados8.1.3. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CBC, o qual somente atestará prestação dos serviços e liberará a suspensão dos pagamentos devidos referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização objeto do assuntoContrato.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.226.1. O pagamento Poder Legislativo Municipal dispõe do contratado será efetuado, até 30 prazo de 03 (trintatrês) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Faturadias, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando contar da emissão data da protocolização da nota fiscal/fatura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do presente edital de licitação.
5.626.2. No caso de incorreção nos documentos apresentadosO pagamento será realizado até o 5° (quinto) dia do mês subsequente em que os materiais, inclusive na Nota Fiscal / Faturaprodutos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriasmediante a apresentação das notas fiscais/faturas, não respondendo ao Município de Óbidos - PA emitidas por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesaquela.
5.726.3. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de Pagamento de Impostos depósito bancário/transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, número da conta corrente em que deverá apresentar a devida comprovação de acordo com ser efetivado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006crédito.
5.826.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 26.2., do presente edital, será considerado, a contar da data da reapresentação do mencionado documento.
26.5. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, tais como comprovantes de preços regularidade perante o recebimento Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
26.6. Para fins do pagamento em moeda estrangeiraa CONTRATADA deverá, será utilizada a cotação obrigatoriamente, emitir nota fiscal/fatura com o Cadastro Nacional de Pessoa Física, do último dia útil anterior ao dia Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, apresentado para fins de habilitação no presente certame, sob pena de restar inviabilizado o ato do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
6.2. Concluído cada período de um mês observado o Cronograma Físico – Financeiro, o órgão de Fiscalização terá 05 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicado pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
6.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da Planilha de Quantidades e Preços - ANEXO I a este instrumento.
6.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização recebê-los.
6.2.3. O Boletim de Medição, assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de Contratos ou de obras e pelo Diretor da Área Técnica, que assinarão os mesmos como revisores.
6.2.4. Devem ser identificados no Boletim de Medição os assinantes e os revisores do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA e cargo que ocupa.
6.2.5. As medições serão mensais com intervalos de 01(um) mês, excetuando-se a medição inicial e final.
6.2.6. No Boletim de Medição devem constar:
a) Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) O número do Contrato;
e) O número de ordem da medição;
f) A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
6.2.7. Anexo ao Boletim de Medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
6.3. Os serviços constantes no Boletim de Medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
6.3.1. Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela Fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
6.3.2. Serão pagos apenas os serviços efetivamente executados. O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços - ANEXO I, às quantidades de serviços efetivamente executados.
6.3.2.1. Em atendimento ao Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União a administração local e os encargos complementares, serão pagos proporcionalmente ao valor da medição do mês, referente aos serviços efetivamente executado, não sendo levado em conta na proporcionalidade o valor correspondente ao fornecimento de materiais e equipamentos, na forma estabelecida nos critérios de medição anexo deste contrato.
6.3.3. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
6.4. A aprovação da medição pela CEHAP não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.4.1. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da Planilha de Medição de serviços e seus anexos (memória de cálculo detalhada, fotos e outros documentos que evidenciem a efetiva execução dos serviços).
6.5. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob possibilidade de não prosseguimento do pagamento, a documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor) discriminada nesta Cláusula.
6.5.1. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais; bem como de cópia da AF- Autorização de Fornecimento, emitida pela CEHAP, a qual viabilizará o seu pagamento.
6.6. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços mensais executados e medidos.
6.6.1. O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
6.7. A liquidação da parcela fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o Contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA/CAU-PB, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA, na Lei nº 12.378/2010 e na Resolução nº 021/2012 do CAU/BR, sob pena do não recebimento da medição requerida;
b) Também na primeira medição, quando for o caso, o CEI - Cadastro Específico do INSS para o objeto deste Contrato com indicação do número do Contrato correspondente;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela CEHAP, através da cópia autenticada da folha de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual de pessoais e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço- FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB nº 8771234, de 31 11 de março novembro de 2008 e a 2012 (alterada pela Instrução Normativa nº 018no 1.244, de 21 30 de maio janeiro de 20082012), e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
d) Da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA constatada através de consulta “on-line” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Fazenda Créditos não Quitados – SEFACADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CAFILPB, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada em artigo do REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR-CEHAP – RILCC/CEHAP;
e) Da não inclusão da CONTRATADA no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados– CADIN- PB e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB.
5.2f) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular;
6.8. O Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.9. Será retido quando do contratado será efetuadopagamento de cada medição:
a) 3,5 (três vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento ao §6º do art. 7º da Lei nº 12.546/11, quando a CONTRATADA optar pelo regime de desoneração da folha de pagamento, quando couber;
b) 1,6% (um vírgula seis por cento) para empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) para empresas de pequeno porte, sobre o valor total da fatura, em atendimento à Lei nº 10.128/2013, art. 7º, II, para o Fundo Empreender/PB.
c) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o Art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, ou outros dispositivos legais que vierem substituir ou complementar os ora indicados;
d) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e suas alterações.
6.9.1. A CEHAP fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, além das discriminadas anteriormente de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
6.9.2. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
6.9.3. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CEHAP na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CEHAP autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até 30 o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da Fiscalização pelo Órgão Jurídico da CEHAP;
6.9.3.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
6.9.3.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 6.11.3.1 desta Cláusula;
6.9.3.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CEHAP seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
6.10. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CEHAP, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (trintaTX) dias I = (6/100)/365 I= 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.11. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subseqüentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
6.11.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CEHAP, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 6.12 deste instrumento.
6.12. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor da CEHAP, ocorridos após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação liquidação do pagamento, além serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfórmula e índices constantes do subitem 6.12 deste Contrato.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.66.13. No caso de incorreção nos documentos apresentadosconsórcio, inclusive na Nota Fiscal / Faturaestá permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriasdesde que tal preferência esteja expressamente manifestada no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesrespeitada a proporcionalidade ali estabelecida ou outro documento específico.
5.76.14. Caso O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI, quando for o caso.
6.14.1. O pagamento relativo à última medição será efetuado após a contratada seja optante pelo Sistema Integrado emissão do Termo de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESRecebimento Definitivo, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o conforme disposto na Lei Complementar nº 123Cláusula Décima Sexta deste Contrato, podendo a CEHAP realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de 14 entrada no protocolo da CEHAP, da documentação de dezembro de 2006cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
5.86.14.2. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta Considerar-se-á como 90 (noventa) dias o prazo máximo para emissão pela CEHAP do respectivo Termo de preços o Recebimento Definitivo, contados do recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoprovisório.
5.96.14.3. O Município Comunicado o encerramento das Obras conforme disposto na Cláusula Décima Sexta, para a assinatura do Termo de Óbidos - PA Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados nas alíneas de “c” a “e” do subitem 6.9 anterior referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
6.14.4. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
6.15. A CEHAP poderá exigir sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
6.15.1. Execução defeituosa dos serviços;
6.15.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
6.15.3. Débito da empresa vencedora CONTRATADA para com a CEHAP quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
6.15.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a qualquer tempoCONTRATADA atenda à cláusula infringida;
6.15.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos CEHAP;
6.15.6. Paralisação dos serviços por força culpa da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoCONTRATADA.
5.106.16. O Município presente Contrato se adequará de Óbidos - PA procederá pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leipolítica econômica brasileira, se delas divergentes.
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Samples: Contract for Unit Price Contracting
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1. Para fins O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 112.690,00 (cento e doze mil, seiscentos e noventa reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru da Secretaria Municipal da Educação e Bem-Estar Social.
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. O pagamento serão observados os procedimentos dispostos será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
7.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
7.4. No caso de atraso no Decreto Estadual pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 0188.666, de 21 de maio junho de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA1.993).
5.27.5. O pagamento Se durante a execução do contratado será efetuadocontrato, até 30 expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (trintaFGTS) dias após e a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaTrabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.37.6. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosA falta de apresentação dos documentos atualizados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidademencionados no item 7.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
5.47.7. Para efetivação Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasprevisto no item 7.6.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - – PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - – PA por poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - – PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Administrative Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Para fins A forma de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, do Município de 31 Sapucaia do Sul é por empenho de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAdespesa.
5.23.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
3.3. O pagamento do contratado será efetuado, realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega o recebimento da nota fiscal/respectiva fatura devidamente atestadacorretamente preenchida, através de conta bancária pelo departamento competente da contratadaSecretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
5.33.4. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, mediante nota fiscal trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que será submetida à avaliação esta se refere, conforme segue: Município de sua veracidadeSapucaia do Sul, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico RP nº: 029/2022.
5.43.5. Para efetivação O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório/Dispensa de Licitação, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
3.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, além proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correspondente correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.7. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
3.8. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.215.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Assembleia Legislativa do contratado será efetuadoEstado do Pará, até 30 no xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestadadias, através de em conta corrente bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosContratada, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além contados da correspondente Nota Fiscalapresentação da Nota/Fatura, após a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalemissão do atestado de regularização dos serviços pelo setor incumbido da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, através das Certidões Negativas bem como, da apresentação de Débitos atualizadascertidões que comprovem inexistência de débitos junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Justiça do Trabalho;
15.2. O valor correspondente ao pagamento será depositado na Conta Corrente, Agência e Banco em nome da CONTRATADA.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.615.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na devolução da Fatura/Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriasnecessárias correções, não respondendo ao Município com a indicação dos motivos de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes rejeição, o prazo de atrasos na liquidação pagamento estipulado no subitem 15.1 será contado da reapresentação dos pagamentos correspondentesreferidos documentos.
5.715.4. Caso A CONTRATANTE poderá reter os valores a contratada seja optante pelo Sistema Integrado serem pagos à CONTRATADA, quando esta não cumprir todas as exigências pactuadas, bem como, os encargos fiscais e trabalhistas, e, ainda, usar do direito de Pagamento reembolso em caso de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESmultas, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123penalidades, de 14 de dezembro de 2006indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
5.815.5. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do Nenhum pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, efetuado sem a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntorespectiva Nota Fiscal.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.215.1. O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, da entrega dos produtos, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de compras/empenho emitida pela Secretaria solicitante, por depósito em conta corrente do contratado será efetuadofornecedor ou na tesouraria da Prefeitura, conforme as quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal.
15.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 30 5 (trintacinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nota fiscalnova NOTA FISCAL/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaFATURA.
5.315.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosNa Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeconforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
5.415.4. Para efetivação Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
15.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do pagamentoINSS, além ISS e IRPF, nos termos da correspondente Nota Fiscal/Faturalegislação em vigor, devendo, para tanto, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadaslicitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
5.515.6. As despesas Servirão de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando cobertura às contratações oriundas da emissão Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da nota fiscal/faturaSecretaria Municipal solicitante.
5.615.6.1. No caso Os recursos orçamentários provenientes de incorreção nos documentos apresentadosoutros Municípios, inclusive na Nota Fiscal / Faturado Estado, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriasda União ou de organismos internacionais, não respondendo repassados ao Município de Óbidos - PA Glorinha a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalente, recepcionados por quaisquer encargos resultantes dotações orçamentária deste Município, podem servir de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentescobertura às despesas com contratações decorrentes deste Sistema de Registro de Preços.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.Estadual
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA PA/SEMEL por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA PA/SEMEL por poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMEL, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA PA/SEMEL procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1. Para fins A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de pagamento serão observados acordo com os procedimentos dispostos dados a seguir: Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO DE TRANSPORTE URBANO CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40 Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Estadual nº 877Municipal n.º 12.332/06, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total dos serviços, de 21 de maio de 2008o valor do desconto, calculado pela aplicação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAalíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação dos serviços.
5.29.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal n.º 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues no endereço: Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.455-902, na Gerência de Integração da Operação de Tráfego – GEIOT, que fará as conferências pertinentes e atestará a prestação do serviço.
9.3. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.4. O pagamento do contratado será efetuadorealizado mediante depósito na conta corrente da Contratada, sendo que o CNPJ da Nota Fiscal e da conta bancária deverá ser o mesmo da Contratada. A Contratante não utilizará outra forma de pagamento.
9.5. O pagamento será feito mensalmente, em até 30 10 (trintadez) dias após a entrega data de recebimento da nota fiscal/fatura Nota Fiscal pela Gerência de Orçamentos e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.39.6. Só serão pagos Na hipótese da Contratada apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de atraso na data de sua veracidadeapresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
5.49.7. Para efetivação do pagamentoOcorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, além da correspondente Nota Fiscal/Faturao valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalpro-rata-die, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos no período compreendido entre o vencimento e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do efetivo pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.216.1. O pagamento do contratado Pagamento será efetuado, efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota Nota Fiscal e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
16.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul – CNPJ: 76.105.667/0001-10, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, contendo descritivos dos materiais no corpo da nota.
16.3. Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal/fatura devidamente atestada, através deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Agudos do Sul.
16.5. Em observância ao art. 32 da Instrução Normativa nº 45/2010, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o pagamento será efetuado mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária da contratadaCONTRATADA.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.716.6. Caso a contratada conta bancária informada não seja optante pelo Sistema Integrado do Banco Oficial do Município, será descontado do respectivo pagamento a taxa de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006transferência eletrônica.
5.816.7. Para Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
16.8. Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da variação do INPC, entre a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento data prevista e a do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do efetivo pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18.1. Para fins O pedido de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877deverá ser acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal-fatura dos documentos a seguir elencados, dos comprovantes do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de 31 Qualquer Natureza do mês de março competência, bem como de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, cópia reprográfica da nota de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAempenho.
5.28.1.1. A contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados, para verificação pela contratante do cumprimento dos deveres trabalhistas pela contratada:
8.1.1.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
8.1.1.2. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
8.1.1.2.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – nos termos do Modelo constante do ANEXO “ F ” do Edital de Pregão que precedeu este ajuste.
8.1.1.2.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma do artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
8.1.1.2.2.1. Na hipótese de a sociedade de que trata este subitem não apresentar o cadastro mencionado, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços objeto da presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º da lei municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela lei municipal nº 14.042/05 e decreto municipal nº 46.598/05.
8.1.1.3. Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
8.1.1.4. Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço;
8.1.1.5. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
8.1.1.6. Guias de recolhimento GFIP e GPS;
8.1.1.7. Recibo da conectividade social.
8.2. O prazo de pagamento do contratado será efetuado, até de 30 (trinta) dias após dias, a contar da data da entrega do pedido de pagamento acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através documentação acima exigida.
8.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de conta bancária providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.38.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que O pagamento será submetida à avaliação efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 46.528 publicado no D.O.C. do dia 21 de sua veracidadeOutubro de 2005.
5.48.4. Para efetivação Nenhum pagamento isentará a contratada do pagamentocumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
8.5. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, além fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da correspondente Nota Fiscal/Faturalegislação aplicável.
8.6. Em caso de dúvida ou divergência, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.211.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratado contrato;
11.3. O pagamento será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data final do período de conta bancária da contratadaadimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 ao Protocolo Geral Municipal.
5.311.7. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação Em caso de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além devolução da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadaspreços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.611.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.711.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelO Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.811.11. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.911.12. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelos agentes competentes.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.211.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratado contrato.
11.3. O pagamento será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestadadata final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, através de conta bancária da contratadaao Protocolo Geral Municipal.
5.311.7. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação Em caso de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além devolução da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadaspreços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.611.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.711.9. A nota fiscal,isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.811.11. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.911.12. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelos agentes competentes.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.216.1. O pagamento do contratado dos produtos e/ou serviços será efetuado, por meio de depósito, em conta corrente em nome da empresa contratada, em até 30 15 (trintaquinze) dias úteis a contar do protocolo de pedido de pagamento, conforme item 16.2.
16.2. A nota fiscal deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações dos serviços prestados e/ou objetos fornecidos, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Campo Largo e protocolizada na Câmara Municipal de Campo Largo.
16.2.1. A nota fiscal deverá ter a entrega descrição de produto(s) e/ou serviço(s) compatível com o descritivo dos itens deste edital.
16.3. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados:
16.4. A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.316.5. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Faturaapresentada, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas Câmara Municipal de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PACampo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
16.5.1. Se houver erros no documento fiscal, desconsiderar-se-á a data de pagamento prevista, até a que haja regularização do assuntomesmo.
5.1016.5.2. O Município Na hipótese de Óbidos - PA procederá à retenção devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de impostos nas hipóteses previstas em leiatendimento às condições contratuais.
16.6. Juntamente com a nota fiscal, sob pena de rescisão contratual e/ou multa, devem obrigatoriamente, ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ateste da Nota fiscal pelo fiscal da Ata de registro de preço da Câmara Municipal ou, excepcionalmente, por pessoa indicada como responsável pela efetiva comprovação da prestação do serviço e/ou fornecimento do objeto;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado Serviço será efetuado, até efetuado pela Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após dias, contados a entrega partir do recebimento definitivo da nota fiscal/fatura Nota Fiscal / Fatura devidamente atestadadatada e atestada pelo(s) Fiscal(ais) designado(s) e pelo Secretário(a), acompanhada da Ordem de Serviço e Termo de Recebimento, o repasse a CONTRATADA será feita através de transferência em conta bancária da contratadabancária.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos serviços efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser embalagem se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao o Município de Óbidos - Óbidos/PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.deverá
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - Óbidos/PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos serviços contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PApelo Município/Secretaria, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - Óbidos/PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
5.11. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. A empresa contratada Indenizará o Município de Óbidos/PA por todo e qualquer dano decorrente da execução do presente Contrato, por culpa dos materiais empregados ou dolo de seus empregados ou prepostos.
a) Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o Município de Óbidos/PA o direito de retenção sobre o pagamento devido à contratada.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Para fins A forma de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, do Município de 31 Sapucaia do Sul é por empenho de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAdespesa.
5.23.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. Ao final de cada mês a Contratada deverá apresentar relatório à Fiscalização, comprovando a quantidade de resíduos coletados, tratados e descartados de acordo com a Legislação.
3.4. O serviço de coleta de RSS será remunerado pelas quantidades (Kg) efetivamente recolhidas, tendo como base o valor por Quilograma da proposta vencedora.
3.5. O pagamento do contratado preço da execução dos serviços será efetuadofeito pelo Município de Sapucaia do Sul, efetuado em parcelas mensais, de acordo com as medições realizadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura de Sapucaia do Sul (gestão e fiscalização), deverão ser pagas após sua autorização, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
3.6. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega o recebimento da nota fiscal/respectiva fatura devidamente atestadacorretamente preenchida, através de conta bancária pelo departamento competente da contratadaSecretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
5.33.7. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosAs notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, mediante nota fiscal o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que será submetida à avaliação dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua veracidadesubstituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.6.
5.43.8. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município relação às condições de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta habilitação e qualificação exigidas na licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos cujo resultado será impresso e juntado ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoprocesso.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.217.1. O pagamento do contratado será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
17.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data final do período de conta bancária da contratadaadimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 17.1.
5.317.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação A Prefeitura Municipal de sua veracidadeItaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
5.417.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, receber seus créditos a contratada deverá comprovar sua a regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.517.5. As despesas Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de frete/embalagemcrédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, ser houverse for o caso, ou em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.instituição financeira designada
5.617.6. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.717.7. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
17.8. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.817.9. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.917.10. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelos agentes competentes.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.217.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado à declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
17.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado será efetuadono prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
17.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias após passará a entrega ser contado a partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data de conta bancária da contratadareapresentação.
5.317.5. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO Município não fará nenhum pagamento a Contratada, mediante nota fiscal enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que será submetida à avaliação lhe for imposta em virtude de sua veracidadepenalidade ou inadimplência contratual.
5.417.6. Para efetivação As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.517.8. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade Elemento de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.despesa 1.028 44.90.51.91
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1. Para fins de pagamento Os pagamentos serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosefetuados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação crédito em conta corrente do pagamentoBanco do Brasil S/A, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, cujo número e agência deverão ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas informados pela adjudicatária quando da emissão do envio da nota fiscal/fatura.
5.69.2. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, inclusive na Nota Fiscal / Faturao pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento das taxas referentes à transferência, as quais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesabatidas do valor a ser pago.
5.79.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
9.3.1 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
9.3.2 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
9.3.3 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
9.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para o solicitante do serviço realizado, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
9.5. Caso se faça necessária a contratada seja reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
9.6. Se a licitante CONTRATADA for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESSimples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
9.7. A realização do pagamento é condicionada à manutenção da regularidade tributária, do FGTS e do INSS, sem a qual o pagamento será retido até a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006regularização.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.117.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso por meio de crédito bancário, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.2. Os pagamentos de todas as etapas ficam condicionados à aprovação dos produtos relativos a cada etapa, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, em até 10 (dez) dias corridos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.4. Para fins a execução do pagamento de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877que trata o item 17.1, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018licitante vencedora deverá constar da Nota Fiscal correspondente, de 21 de maio de 2008emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFADesenvolvimento Regional e Política Urbana - CNPJ nº 05.475.097/0001-02, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.217.5. O pagamento Juntamente com a Nota Fiscal /Fatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
17.5.1. Guia de recolhimento do contratado será efetuadoFGTS e Informações à Previdência Social – GFIP juntamente com a Relação de empregados por Tomador – RET, até 30 (trinta) dias após emitida pela SEFIP e da guia de INSS – GPS exclusiva por tomador de serviços, devidamente autenticadas por instituição bancária.
17.5.2. Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório vinculada à Nota Fiscal/Fatura emitida contra a entrega Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, fazendo constar o número da Nota Fiscal/Fatura que lhe deu origem e do contrato por tratar-se de recolhimento fora do Município de Belo Horizonte.
17.6. Pela execução dos serviços objeto deste Projeto, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana pagará à licitante vencedora, somente o valor relativo aos serviços efetivamente prestados, desde que aceito e atestado pelo fiscal do Contrato, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaacordo com os preços fixos e irreajustáveis informados na Proposta de Preço.
5.317.6.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosOcorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, mediante nota fiscal entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que será submetida à avaliação de sua veracidadevenha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.617.6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / FaturaFiscal, serão os mesmos restituídos ou, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada para licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as correções necessáriasmedidas saneadoras solicitadas, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por acarretando quaisquer encargos resultantes para a Secretaria de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesEstado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, no BANCO DO BRASIL, Agência nº 1014-6, Conta Corrente nº 28.473-4, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, mediante, os quais observarão as especificações exigidas neste instrumento.
5.1.1. O pagamento dos fornecedores de pagamento serão observados os procedimentos dispostos bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 01831/03/2008.
5.1.1.1. Considerando o Decreto Estadual n.º 877, de 21 31/03/2008, referente ao pagamento dos fornecedores de maio bens e prestadores de 2008serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, assim como considerando que a CONTRATADA indicou a conta expressa no item 5.1, em outra instituição bancária, fica registrado que será cobrada pelo banco BANPARÁ taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAprestação do serviço.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, Pagamentos através de conta bancária da contratadacódigo de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeOrçamento e Finanças – SEPOF.
5.4. Para efetivação Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo fornecedor, de que se encontra regular com suas obrigações para o sistema de Seguridade Social, deverá enviar, junto com a fatura mensal do pagamentoserviço, além os seguintes documentos:
5.4.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.4.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.4.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.4.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da correspondente Nota Fiscal/Fatura, União;
5.4.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.4.6. Certidão negativa de débitos com a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.Fazenda Municipal;
5.5. A Nota Fiscal de Serviços de Comunicação deverá ser emitida com valor global com até duas casas decimais. As despesas sobras decorrentes de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma arredondamento poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturafaturadas no final do exercício ou do contrato.
5.6. No caso Na hipótese do fiscal do contrato identificar alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas e das respectivas certidões serão estas imediatamente devolvidas, com a justificação dos motivos que ensejaram sua devolução, para que a CONTRATADA proceda os ajustes necessários, reiniciando-se o prazo de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para pagamento no momento em que forem efetivadas as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentescorreções.
5.7. Caso Poderá haver a contratada seja optante pelo Sistema Integrado retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando o CONTRATADO:
5.7.1. Não produzir os resultados, deixar de Pagamento executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.7.2. Deixar de Impostos utilizar materiais e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar recursos humanos exigidos para a devida comprovação de acordo execução do serviço ou utilizá-los com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de preços o 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado;
5.9. O Município reajuste das tarifas obedece às determinações da Agência Nacional de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoTelecomunicações – ANATEL.
5.10. O Município Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub- cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. Onde: I=Índice de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365 TX=Percentual da taxa anual=6%
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.217.1. O pagamento do contratado será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
17.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data final do período de conta bancária da contratadaadimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 17.1.
5.317.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação A Prefeitura Municipal de sua veracidadeItaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
5.417.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, receber seus créditos a contratada deverá comprovar sua a regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.517.5. As despesas Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de frete/embalagemcrédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainformados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
5.617.6. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.717.7. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
17.8. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.817.9. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.917.10. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelos agentes competentes.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 7.1 Os lotes serão ofertados somente para pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAà vista.
5.2. 7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O pagamento do contratado será efetuado, ARREMATANTE vencedor terá até 30 dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (trintacinco) dias úteis após a entrega realização do leilão, para:
7.4.1 apresentação de proposta a ser entregue no Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP), localizado na Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05
7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da nota fiscalproposta inferior ao preço mínimo constante do
7.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 6.3), se for o caso, e/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 5.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal 7.6 Os pagamentos de que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma trata o presente Edital somente poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento feitos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentocorrente no País.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Edital De Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.112.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877Em cada entrega dos equipamentos, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFACONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a(s) nota(s) fiscal(ais) respectiva(s).
5.212.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo ateste do recebimento dos equipamentos, após o recebimento definitivo dos mesmos.
12.3. O pagamento do contratado será efetuadoefetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI -, no prazo de até 30 (trinta) dias após corridos, contados a entrega partir do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaconferida e atestada pela SLU.
5.312.4. Só serão pagos Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o número do processo Licitatório, modalidade/número, os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosequipamentos, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação incluindo n° de sua veracidadesérie e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
5.412.5. Para efetivação do pagamento, além Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a contratada deverá comprovar partir da data de sua regularidade fiscalreapresentação devidamente regularizada, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadascaso em que não será devida atualização financeira.
5.512.6. As despesas Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de frete/embalagempenas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando conforme súmula 65 da emissão da nota fiscal/faturaControladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
5.612.7. No caso A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de incorreção nos documentos apresentadostodas as obrigações decorrentes do fornecimento, inclusive na Nota Fiscal / Faturadiante da legislação aplicável e normas instituídas neste Termo de Referência, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesindependente do término da vigência do contrato.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.812.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E, levando-se em consideração a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços variação deste índice entre o recebimento mês do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.211.1. O pagamento será realizado de forma MENSAL;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratado contrato;
11.3. O pagamento será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestadadata final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, através ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de conta bancária devolução da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadas.preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.611.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município do Contrato e servidor designado pelo ordenador de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesdespesas.
5.711.10. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.811.11. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.911.12. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelos agentes competentes.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.14.1. Para fins A CONTRATADA deverá permitir que o candidato se inscreva através do seu site (endereço eletrônico), com geração de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAboleto para que o mesmo possa pagar sua inscrição através do sistema bancário.
5.24.1.1. O pagamento do contratado será efetuadoLevando-se em conta os custos médios dos valores das inscrições, até 30 com base num levantamento feito em mercado, o valor definido pela CONTRATANTE para ser cobrado a título de inscrição por nível de escolaridade é o seguinte: 01 Nível Fundamental Incompleto; 30,00 02 Nível Fundamental Completo; 35,00 03 Nível Médio Completo; 40,00 04 Nível Superior Completo; 55,00
4.2. A cada 05 (trintacinco) dias corridos, após a entrega data de início das inscrições, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório com as inscrições efetivamente pagas, devendo recolher os valores arrecadados menos a tarifa bancária de cada recolhimento, no Banco , Agência , Conta Corrente em nome da nota fiscal/fatura CONTRATANTE, que fará a retenção dos valores líquidos até que os trabalhos sejam devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaencerrados.
5.34.3. Só serão pagos Encerrados os trabalhos, após a homologação dos processos de seleção de pessoal e de concurso público, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica correspondente para que a tesouraria da CONTRATANTE realize o pagamento em até 10 (dez) dias corridos e consecutivos, depois do processamento contábil.
4.3.1. A CONTRATANTE arcará com os custos dos serviços de forma integral, utilizando como fonte de receita para a quitação da empreitada, os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeauferidos através das inscrições.
5.44.3.2. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaCaso o valor arrecadado com as inscrições for insuficiente para custear as despesas na sua integralidade, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalCONTRATANTE arcará com a diferença, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasdando plena, geral e irrevogável quitação ao contrato.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.64.3.3. No caso de incorreção nos documentos apresentadoso valor arrecadado com as inscrições superar as despesas contratuais, inclusive na Nota Fiscal / Faturao saldo será revertido em ações que visem treinar e qualificar os servidores, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo sempre em atendimento ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesinteresse público.
5.74.4. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos A CONTRATANTE, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESfiscais, deverá apresentar a devida comprovação conforme o caso, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123a legislação que disciplina a matéria, de 14 de dezembro de 2006sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a CONTRATADA.
5.84.5. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta Caso o dia de preços pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, mesmo será utilizada a cotação do último efetuado no primeiro dia útil anterior ao dia do pagamentosubsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
5.94.6. O Município No caso de Óbidos - PA poderá exigir a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da empresa vencedora desta licitaçãoFundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força critério da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoCONTRATANTE.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.217.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do contratado será efetuadoEstado do Mato Grosso, até 30 (trinta) dias após a entrega apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaatestada pelo fiscal do contratante.
5.317.2. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante A nota fiscal que será submetida à avaliação deverá vir acompanhada dos certificados de sua veracidadeRegularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, e 840/2017, em especial:
17.2.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
5.417.2.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
17.6. Para efetivação as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do pagamento, além RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
17.7. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da correspondente apresentação da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasdevidamente atestada pelo seu recebimento.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados17.8. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar manutenção das condições de habilitação durante a suspensão execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos pagamentos devidos ao Município contratos de Óbidos - PAterceirização de serviços, nos quais será admitida a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leipagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.211.1. O pagamento do contratado será efetuado, realizado em até 30 (trinta) dias após corridos.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a entrega assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.3.1. A nota fiscal/fatura devidamente atestadadeverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, através de conta bancária da contratada18.745 – Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840.
5.311.4. Só serão pagos os A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação para satisfação de sua veracidadepenalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
5.411.5. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, receber seus créditos a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasas regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.511.6. As despesas O prazo de frete/embalagempagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturaao Protocolo Geral Municipal.
5.611.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
11.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.711.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.811.11. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.911.12. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.24.1. O pagamento será realizado em ate o 5° dia util do contratado será efetuadomês subsequente em que os materiais, até 30 (trinta) dias após produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da nota fiscalapresentação das Notas Fiscais/fatura devidamente atestadaFaturas, através de conta bancária da contratadaemitidas por aquela.
5.34.2. Só Os pagamentos serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadoscreditados em favor da CONTRATADA, mediante nota fiscal por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que será submetida à avaliação de sua veracidadedeverá ser efetivado o crédito.
5.44.3. Para efetivação do pagamento, além Na ocorrência de rejeição da correspondente Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1., desta Cláusula, passará a contratada ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos atualizadasTrabalhista - CNDT.
5.54.5. As despesas Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de fretePessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/embalagemMF, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção o qual constou nos documentos apresentadosde habilitação do Certame Licitatório, inclusive na Nota Fiscal / Faturaassim como no presente Contrato Administrativo, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município sob pena de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes ficar impedida a realização do ato de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.218.1. O pagamento do contratado objeto será efetuado, efetuado por fechamento de mês até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega da nota fiscalo recebimento do objeto e apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), devidamente atestada(s) pelo órgão requisitante e/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaou servidor (es) designados(s) para efetuar o recebimento do objeto.
5.318.2. Só Os pagamentos só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosefetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização, mediante nota fiscal que será submetida apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
18.2.1. Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à avaliação Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de sua veracidadeonde for sediada a empresa, devidamente válida;
18.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
18.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
18.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Município de Vila Velha, devidamente válida;
18.2.5. Certidão Negativa Trabalhista;
18.2.6. Declaração de Contabilidade Regular, atestado pelo Contador, com CRC ativo;
18.2.7. Relatório de Produção, pontuando por demanda, os itens unitários faturados, conforme previsto em Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
18.2.8. Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE, assinado.
5.418.3. Para efetivação Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
18.4. O pagamento será devido apenas aos produtos efetivamente fornecidos pela CONTRATADA, conforme demanda da CONTRATANTE.
18.5. A não solicitação do pagamento, além total de serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à CONTRATADA. Pregão Eletrônico nº: 099/2023
18.6. Na ocorrência de rejeição da correspondente Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 18.1, passará a contratada deverá comprovar ser contado a partir da data da sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasreapresentação.
5.518.7. As despesas É vedada a antecipação de fretepagamentos sem a contraprestação dos serviços/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da fornecimento dos produtos.
18.8. Para emissão da nota fiscal/faturafiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Avenida Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, CEP: 29.102-375, CNPJ 29.165.554/0030-30.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.28.1. O pagamento do contratado dos materiais será efetuado, efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestadaatestada pelo setor competente, através de conta bancária da contratadamediante controle emitido pelo fornecedor.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade8.1.1 A ENTREGA DEVERÁ SER CONFORME A ORDEM DE FORNECIMENTO E O PAGAMENTO SERÃO CONFORME A QUANTIDADE ENTREGUE CONSTANTE EM CADA NOTA FISCAL EMITIDA A ESTA PREFEITURA.
5.48.2. Para efetivação do pagamento, além A Contratada deverá indicar no corpo da correspondente Nota Fiscal/Faturafatura, a contratada descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá comprovar ser feito o pagamento;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua regularidade fiscalrejeição, através sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Certidões Negativas de Débitos atualizadasnotas fis- cais/faturas.
5.58.2.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
8.3. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.4. As despesas bancárias decorrentes de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da emissão da nota fiscal/faturaContratada.
5.68.5. No caso As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada Débitos para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, Sistema de 14 Seguridade Social–INSS e o Certificado de dezembro Regularidade de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso Situação para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município o Fundo de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoGarantia de Tempo de Serviço – FGTS.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. 8.1 O pagamento do contratado será efetuado, efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão e apresentação da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, mediante emissão e apresentação dos serviços efetuados no período.
8.2 O pagamento será efetivado conforme liberação de recursos, e após a prestação dos serviços e entrega dos laudos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestadaque deverá ser emitida em nome do contratante, através da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e juntamente com as negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão Negativa de conta bancária da contratadaDébitos Trabalhistas).
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante 8.3 Juntamente com a Nota fiscal deverá ser apresentado mensalmente a relação dos serviços realizados no Município.
8.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeapresentada.
5.48.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Para efetivação do pagamentoNesta hipótese, além o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da correspondente regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
8.6 A Nota Fiscal/Fatura, a contratada Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação emitida de acordo com o disposto os valores unitários e totais discriminados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Cláusula do contrato.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento 8.7 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação MUNICÍPIO DE IRANI com indicação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoCNPJ sob Nº 82.939.455/0001-31.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.26.1. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscalmediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/fatura devidamente atestadaA, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão envio da nota fiscal/fatura.
5.66.2. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, inclusive na Nota Fiscal / Faturao pagamento será realizado por meio de boleto bancário, serão os mesmos restituídos sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à contratada para as correções necessáriastransferência, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesa qual será abatida do valor a ser pago.
5.76.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
6.3.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
6.3.2. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
6.3.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
6.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para a Gerência de Compras Contratos e Licitações do CRCRJ, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
6.5. Caso se faça necessária a contratada seja reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
6.6. Se a licitante vencedora for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESSimples Nacional, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de 14 que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de dezembro Arrecadação de 2006Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
5.86.7. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento realização do pagamento em moeda estrangeirapagamento, será utilizada verificada a cotação regularidade fiscal/previdenciária, mediante certidão do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município FGTS, Certidão de Óbidos - PA poderá exigir Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da empresa vencedora desta licitaçãoUnião (CND RFB/PGFN) e CNDT, sem a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, qual o pagamento será retido até a regularização do assuntodevida regularização.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. 9.1 Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
9.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
9.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
9.4 Para fins receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.5 O prazo de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, da Nota Fiscal será de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data final do período de conta bancária da contratadaadimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação 9.6 Em caso de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além devolução da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadaspreços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. 9.7 No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado 9.8 A nota fiscal isenta de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESerros, deverá apresentar a devida comprovação ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123despesas, de 14 de dezembro de 2006nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
5.8. Para 9.9 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada sua contagem a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentopartir da data da respectiva reapresentação.
5.9. O Município 9.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a qualquer tempoincidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, a apresentação calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos 0,5% ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntomês pro rata die.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18 . Para fins 1 0 pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto á Receita Federal do Brasil/fatura devidamente atestadaPrevidência, através Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da contratadaContratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados8.2 - O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
8.3 - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua veracidadeadimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda rn w r A l n ' Assinado de forma m MIRO riF Prefeitura Municipal de Senador La Rocque - MA | CNPJ; 01.598.970/0001-01 SOUSA CONCALODELMIRO Av. Xxxx x Xxxxx, n« S/N, Alto da Pipira, Senador La Rocque, Maranhão, Brasll NETO:75S37869349 xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQI Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Re@uTaridade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, 8.4 - A contratante não incidirá em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo mora quanto ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento atraso do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação face do último dia útil anterior ao dia do pagamentonão cumprimento pela Contratada das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
5.98.5 - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, confonne art. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação40, a qualquer tempo§ 3®, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoLei n° 8.666/93.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 9.1 - A licitante emitirá a Nota Fiscal até o 5° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, respeitado o CNPJ de habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os dados do Município de Portão.
9.2 - O Município efetuará o pagamento dos serviços prestados pela licitante, no prazo de até 15 dias, em única oportunidade.
9.3 - A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pela licitante à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Setor de Meio Ambiente, na Rua 9 de Outubro, centro, sendo que o pagamento será realizado mediante o seu recebimento e a confirmação da prestação dos serviços pelo fiscalizador designado pelo Município de Portão.
9.4 - Haverá retenção nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e entrega da respectiva guia à licitante.
9.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o Município compensará a licitante com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9.6 - A Nota Fiscal emitida pela licitante deverá estar acompanhada dos comprovantes de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877das guias de recolhimento do INSS, dentro do prazo de 31 validade e acompanhada da folha de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018pagamento dos cooperados ligados diretamente à execução do serviço, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAobjeto do presente edital.
5.29.6.1 - A licitante fornecerá a relação dos nomes das pessoas que executarão os serviços. O pagamento do contratado será efetuadoDe pessoas não constantes da relação subsequente deverá ser apresentada a respectiva rescisão, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadase não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 9.1 O Município de Mogi Mirim pagará a contratada o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários a perfeita execução do objeto do presente licitatório e ficará condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em duas vias, juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS em plena validade.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAanexo.
5.2. §2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
9.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do contratado será efetuadomês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de conta bancária Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da contratadaUnião e CRF do FGTS estarem em plena validade.
5.3. Só serão pagos 9.3 A licitante vencedora não poderá negociar os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação títulos provenientes de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo contratações junto ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesXxxx Xxxxx.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.118.1. Para A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Almoxarifado da Prefeitura, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
18.1.1. Das Autorizações de Fornecimento;
18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND (Federal, Estadual, Municipal);
18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
18.1.4. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 019 Proc. Licitatório nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa 0075/2017 – Pregão Presencial nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.0021/2017
5.218.2. O pagamento do contratado será efetuado, efetuado pelo Setor de Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura devidamente atestadae dos respectivos documentos comprobatórios, através de conta bancária da contratadaconforme indicado no subitem 18.1.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que será submetida à avaliação isso gere direito a alteração de sua veracidade.preços ou compensação financeira:
5.418.3.1. Para efetivação Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.4, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas prazo de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriasvalidade, não respondendo cabendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos IUIU/BA, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
18.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESestiverem retidos, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para sem que a licitante estrangeira que indicou na proposta vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município de preços IUIU/BA, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.dos serviços efetivamente prestados e atestados;
5.918.4. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoIUIU/BA pode deduzir, do montante a qualquer tempopagar, os valores correspondentes a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo multas ou compromisso para com terceirosindenizações devidas pela licitante vencedora, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização nos termos do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.Contrato;
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.115.1. Para fins de pagamento Os pagamentos serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosefetuados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação crédito em conta corrente do pagamentoBanco do Brasil S/A, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, cujo número e agência deverão ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas informados pela adjudicatária quando da emissão do envio da nota fiscal/fatura.
5.615.2. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, inclusive na Nota Fiscal / Faturao pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento das taxas referentes à transferência, as quais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesabatidas do valor a ser pago.
5.715.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
15.3.1 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
15.3.2 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
15.3.3 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
15.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para o solicitante do serviço realizado, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, XXXXXX, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
15.5. Caso se faça necessária a contratada seja reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
15.6. Se a licitante CONTRATADA for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESSimples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
15.7. A realização do pagamento é condicionada à manutenção da regularidade do FGTS, INSS (certidão unificada) e CNDT, sem a qual o pagamento será retido até a devida comprovação regularização, quando reiniciará o prazo de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 200630 (trinta) dias.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. 4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do contratado será efetuado, até Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega corridos da nota fiscal/fatura devidamente atestadadata do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, através acompanhada(s) de conta bancária comprovação da contratadamanutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados4.2.2 - Para efeito de pagamento, mediante a Contratada deverá emitir nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamentoonde conste os dados bancários, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos atualizadas.
5.5Trabalhistas – CNDT. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de De acordo com o disposto art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006licitação.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta 4.2.3 - Na hipótese de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeiraconstar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será utilizada a cotação Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do último dia útil anterior contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao dia do pagamentopreço, devidamente corrigido.
5.94.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Óbidos Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoOs pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualquer tempoqualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a apresentação data de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, vencimento até a regularização data do assuntoefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.10. 4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O Município pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de Óbidos - PA procederá suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leicompetência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.221.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA mediante adimplemento de cada parcela da obrigação até o 5º (quinto) dia útil do contratado será efetuadomês subsequente à prestação dos serviços, até 30 (trinta) dias após a entrega contado do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscalqual conterá o endereço, através das Certidões Negativas o CNPJ, o número da Nota de Débitos atualizadasEmpenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa e a descrição clara do objeto do contrato– em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Secretaria Municipal de Educação. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação a despesa pública.
5.521.1.1. As despesas Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de frete/embalagemato ou fato atribuível à CONTRATADA, ser houverserão devidos pelo CONTRATANTE 0,033%, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando por dia, sobre o valor da emissão parcela devida, a título de compensação financeira.
21.1.2. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à CONTRATADA, juros moratórios de0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
21.1.3. Entende-se por atraso o prazo que exceder 05 (cinco) dias úteis da nota fiscal/apresentação da fatura.
5.621.1.4. No caso Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Município de incorreção nos documentos apresentadosSanto Antônio de Pádua fará jus a um desconto de 0,033% por dia, inclusive na a título de compensação financeira.
21.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal / Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para a fim de que sejam adotas as correções necessárias, não respondendo medidas afetas ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.921.3. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá disponibilizar os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
21.4. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãodescumprimento das obrigações trabalhistas, a qualquer tempoprevidenciárias e das relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntosem prejuízo das sanções cabíveis.
5.1021.5. O Município de Óbidos - PA procederá à Ocorrerá a retenção de impostos ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses previstas em lei.que a CONTRATADA:
21.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.217.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx por meio de crédito bancário, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contratado contrato.
17.2. Os pagamentos de todas as etapas ficam condicionados à aprovação dos produtos relativos a cada etapa, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo A deste Edital.
17.3. O pagamento será efetuadoefetuado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, em até 30 (trinta) dias após corridos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.4. Para a entrega execução do pagamento de que trata o item 17.1, a licitante vencedora deverá constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.5. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
17.5.1. Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
17.5.2. Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório vinculada à Nota Fiscal/Fatura emitida contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, fazendo constar o número da Nota Fiscal/Fatura que lhe deu origem e do contrato por tratar-se de recolhimento fora do Município de Belo Horizonte.
17.6. Pela execução dos serviços objeto deste Projeto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, pagará à licitante vencedora, somente o valor relativo aos serviços efetivamente prestados, desde que aceito e atestado pelo fiscal do Contrato, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaacordo com os preços fixos e irreajustáveis informados na Proposta de Preço.
5.317.6.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosOcorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do haverá incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, além dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.Lei 9494/1997;
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.617.6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / FaturaFiscal, serão os mesmos restituídos ou, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada para licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as correções necessáriasmedidas saneadoras solicitadas, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por acarretando quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentespara a Secretaria Fazenda do Estado do Piauí.
5.717.6.3. Caso Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos produtos atualizados pela contratada, que deverá: a) manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações; e b) garantir a contratada seja optante pelo Sistema Integrado entrega de Pagamento todos os documentos e produtos gerados na execução, tais como projeto, relatórios, atas de Impostos reuniões, manuais de utilização e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESetc., deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123conforme art. 18, de 14 de dezembro de 2006XII, do decreto estadual 14.783/2011.
5.817.6.4. Para Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, o valor mensal referente a licitante estrangeira Manutenção do Sistema será reajustado pela variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que indicou vier a substituí-lo. Sempre que ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro, em razão de mudanças na proposta política econômica do país, o valor da manutenção poderá ser reajustado através de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoTermo Aditivo.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.27.1. O prazo para pagamento do contratado será efetuado, até de 30 (trinta) dias após a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contratado, em caso de entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaúnica.
5.37.1.1. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosCaso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, mediante nota fiscal a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que será submetida à avaliação de sua veracidadeestas forem cumpridas.
5.47.2. Para efetivação Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme Portaria nº170/SF/2020.
7.2.1. A liquidação está condicionada a inexistência de pendências no CADIN MUNICIPAL.
7.2.2. A cada medição, em atendimento ao art. 6º do Decreto Municipal nº 48.184/07, a detentora da ata deverá apresentar também:
a) notas fiscais de aquisição dos produtos fornecidos;
b) na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
7.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A.
7.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
7.5. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasnos termos legais haverá compensação financeira.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.97.5.1. O Município pagamento da compensação financeira dependerá de Óbidos - PA poderá exigir requerimento a ser formalizado pelo Contratado, nos termos da empresa vencedora desta licitaçãoPortaria SF 05/2012, a qualquer tempo, a apresentação publicada no DOC de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto07/01/2012.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.21.1. O pagamento do contratado será efetuado, pelo Município de Catanduvas – SC, até 30 (trinta) dias o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos.
1.2. O pagamento só poderá ser efetuado após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através apresentação de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura atestada por servidor designado, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadassendo este o fiscal do objeto licitado.
5.51.3. As despesas O pagamento será efetuado por meio de fretetransferência bancária, cujos dados (banco/embalageminstituição, agência/cooperativa, nº da conta), deverão ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainformados pela detentora na Nota Fiscal.
5.61.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive Caso não seja mencionado na Nota Fiscal / Faturaos dados bancários da empresa, serão a empresa deverá apresentar carta de correção informando os mesmos restituídos à contratada dados
1.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
1.6. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
1.7. As notas fiscais, em caso de fundos, devem ser emitidas em seus respectivos CNPJ’s.
1.8. O encaminhamento das notas fiscais deverá ser direcionado para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.Secretarias ou entes participantes
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados1.9. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município detentora deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de Óbidos - PAcrédito bancário, a seu critério, até a regularização bem como o número da solicitação de fornecimento e do assuntoprocesso licitatório.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Registro De Preço
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18.1. Para Executados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s),emitida(s) para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Cópia do Registro Obrigatório de Atendimentos – ROAs, devidamente assinado e carimbado pelo profissional responsável pela execução dos serviços;
8.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), Estadual nº 877e Municipal, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, do domicílio sede da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFACONTRATADA.
5.28.1.4.1. O Contribuinte Individual fará prova de regularidade perante a Previdência Social mediante a apresentação Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).
8.2. O pagamento do contratado será efetuadoefetuado pelo Consórcio Regional de Saúde mensalmente, até 30 o 10º (trintadécimo) dias após a entrega dia útil subsequente ao mês de prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura devidamente atestadae dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através de do Banco do Brasil, creditada em conta bancária corrente da contratadalicitante vencedora.
5.38.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além A contratada deverá indicar no corpo da correspondente Nota Fiscal/Faturafatura, a contratada descrição completa dos serviços prestados a este Consórcio, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasser feito o pagamento.
5.58.4. As despesas de freteCaso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/embalagemfaturas, ser houverestas serão devolvidas a contratada, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscalpara as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturafaturas.
5.68.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, O valor mensal deverá apresentar a devida comprovação variar de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, número de 14 de dezembro de 2006atendimentos efetivamente realizados.
5.8. Para a licitante estrangeira 8.5.1 Fica estabelecido que, para que indicou na proposta não haja prejuízo à administração pública, só serão pagos as os serviços efetivamente prestados, sob pena de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentose causar enriquecimento ilícito da CONTRATADA.
5.98.6. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoNenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação na pendência de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntouma das situações acima especificadas.
5.108.7. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leiNenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.23.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será efetuadofeito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega o recebimento da nota fiscal/respectiva fatura devidamente atestada, através de conta bancária corretamente preenchida no departamento competente da contratadaSecretaria Municipal da Fazenda.
5.33.4. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, mediante nota fiscal em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que será submetida à avaliação de sua veracidadeesse se refere.
5.43.5. Para efetivação As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadassem prejuízo ao disposto no item 3.3.
5.53.6. As despesas Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de frete/embalagem, ser houver, liquidação de obrigações em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturavirtude de penalidades ou inadimplência contratual.
5.63.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município relação às condições de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta habilitação e qualificação exigidas na licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos cujo resultado será impresso e juntado ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoprocesso.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.211.1. O pagamento do contratado será efetuado, realizado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadado objeto contratado.
5.311.2. Só Os pagamentos serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosefetuados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação obrigatoriamente, por meio de sua veracidadecrédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
5.411.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, receber seus créditos a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasas regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.511.6. As despesas O prazo de frete/embalagempagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturaao Protocolo Geral Municipal.
5.611.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.711.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.811.11. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.911.12. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. 5.1 - Para fins efeitos de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e recebimento/execução definitivo do objeto a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da empresa CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura devidamente atestadado fornecimento, através em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização, com a finalidade de conta bancária da contratadasubsidiar a liquidação e o pagamento.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, mediante nota contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadecorrespondente.
5.4. Para efetivação do pagamento5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida neste contrato, além erro na apresentação da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas reajustamento de Débitos atualizadaspreços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.5. As despesas 5.4 - O pagamento será realizado por meio de frete/embalagemordem bancária, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando creditada na conta corrente da emissão da nota fiscal/faturaempresa CONTRATADA.
5.6. No 5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de incorreção nos documentos apresentadosGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive na Nota Fiscal / Faturabem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriaspela empresa CONTRATADA, do estabelecido no item 5.5, não respondendo ao Município lhe gera direito a alteração de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentespreços ou compensação financeira.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. 5.6 - O Município de Óbidos - PA Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá exigir da deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa vencedora desta licitaçãoCONTRATADA, os valores correspondentes a qualquer tempomultas, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ressarcimentos ou compromisso para com terceirosindenizações devidas pela empresa CONTRATADA, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntonos termos deste instrumento.
5.10. 5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Óbidos Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
5.10 - PA procederá à retenção É vedada a antecipação de impostos nas hipóteses previstas em leiquaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1. Para fins O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e nove mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação, descrito e detalhados na tabela abaixo: Item Qtde est anual Unid. Descrição mínima do produto Marca Valor unitário Valor total 01 75 UNID BALCÃO TROCADOR COM 2 PORTAS COM COLCHÃO: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. Art Tubulares R$ 1.990,00 R$ 149.250,00 Item Qtde est anual Unid. Descrição mínima do produto Marca Valor unitário Valor total 01 150 UNID MESA MATERNAL: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. Art Tubulares R$ 2.800,00 R$ 420.000,00 Item Qtde est anual Unid. Descrição mínima do produto Marca Valor unitário Valor total 01 25 UNID BALCÃO TROCADOR COM 2 PORTAS COM COLCHÃO: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. Art Tubulares R$ 1.990,00 R$ 49.750,00 Item Qtde est anual Unid. Descrição mínima do produto Marca Valor unitário Valor total 01 50 UNID MESA MATERNAL: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. Art Tubulares R$ 2.800,00 R$ 140.000,00 Ref. Cont. nº 11.269/22
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. O pagamento serão observados os procedimentos dispostos será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
7.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
7.4. No caso de atraso no Decreto Estadual pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 0188.666, de 21 de maio junho de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA1.993).
5.27.5. O pagamento Se durante a execução do contratado será efetuadocontrato, até 30 expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (trintaFGTS) dias após e a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaTrabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.37.6. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosA falta de apresentação dos documentos atualizados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidademencionados no item 7.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
5.47.7. Para efetivação Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasprevisto no item 7.6.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contract for Acquisition
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.113.1. Para fins As medições serão mensais e os pagamentos serão efetuados de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e acordo com a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, medição apresentada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaatestada pelo fiscal do contrato.
5.313.2. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosA contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação no ato do atesto, o objeto não estiver de sua veracidadeacordo com a especificação apresentada e aceito no Termo de Referência e nas normas em vigência.
5.413.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
13.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelo(s) servidor(es) designado(s) para fiscalização do contrato.
13.5. O Município de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
13.6. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, receber seus créditos a contratada Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.513.7. As despesas O prazo de frete/embalagempagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.4, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturaao Protocolo Geral Municipal.
5.613.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
13.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.10. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.713.11. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
13.12. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.813.13. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços atualização financeira pelo IPCA e juros
13.14. Considera-se adimplemento o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada cumprimento da prestação com a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização serviços devidamente atestados pelo fiscal do assuntocontrato.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.110.1. Para fins Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877crédito em conta corrente, de 31 de março de 2008 cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.assinatura do contrato;
5.210.2. O pagamento do contratado será efetuadorealizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
10.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestadadata final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 9.2, através ao Protocolo Geral Municipal;
10.6. Em caso de conta bancária devolução da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaFatura para correção, o prazo de pagamento passará a contratada fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá comprovar sua regularidade fiscalser emitida pela própria contratada, através obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das Certidões Negativas propostas de Débitos atualizadas.preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.610.7. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.710.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
10.9. Caso se faça necessária a contratada seja optante pelo Sistema Integrado reapresentação de Pagamento qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES30 (trinta) dias ficará suspenso, deverá apresentar prosseguindo a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.810.10. Para Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a licitante estrangeira que indicou na proposta incidência de preços o recebimento do pagamento atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior prazo inferior ao dia do pagamentoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.910.11. O Município de Óbidos - PA poderá exigir Considera-se adimplemento o cumprimento da empresa vencedora desta licitaçãoprestação com a entrega do objeto, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntodevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado fornecimento será efetuado, efetuado até 30 (trinta) dias após dias, contados a entrega partir do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadabancaria do fornecedor e após a apresentação das Notas Fiscais nas sedes das secretarias solicitantes, devidamente datadas e atestadas pelo setor competente.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à a avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município A Prefeitura Municipal de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PApela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município A Prefeitura Municipal de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 7.1 Os lotes serão ofertados para pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAà vista.
5.2. 7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O pagamento do contratado será efetuado, ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega realização do leilão, para:
7.4.1 apresentação de proposta a ser entregue no Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP), localizado na Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05, para elaboração de cadastro em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através Lei 9.613 de conta bancária da contratada03.03.98.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, mediante nota fiscal emendas ou entrelinhas que será submetida à avaliação comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
7.5.4 não estiverem acompanhadas de sua veracidadeprocuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas 7.6 Os pagamentos de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma que trata o presente Edital somente poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento feitos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentocorrente no País.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 16.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
16.2 O prazo de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, da nota fiscal será de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega partir da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através data final do período de conta bancária da contratadaadimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação 16.3 A Prefeitura Municipal de sua veracidadeItaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
5.4. 16.4 Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, receber seus créditos a contratada deverá comprovar sua a regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.5. As despesas 16.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de frete/embalagemcrédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturainformados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
5.6. 16.6 No caso de incorreção nos documentos apresentadosa CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, inclusive na Nota Fiscal / Faturaem razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentessuportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado 16.7 A nota fiscal, isenta de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESerros, deverá apresentar a devida comprovação ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006despesas.
5.8. Para 16.8 Caso se faça necessária a licitante estrangeira que indicou na proposta reapresentação de preços qualquer fatura por culpa do contratado, o recebimento do pagamento em moeda estrangeiraprazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, será utilizada prosseguindo a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentosua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.9. O Município 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a qualquer tempoincidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, a apresentação calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos 0,5% ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntomês pro rata die.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a efetiva prestação do serviço, devidamente atestada pelos agentes competentes.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins O pagamento do preço da aquisição/prestação de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008pela CONTRATADA, da Secretaria respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Estado Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de Fazenda – SEFA.
5.2serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas. O pagamento do contratado será efetuado, realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a entrega que esse se refere. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da nota fiscalsua correção ou substituição das faturas/fatura devidamente atestadanotas fiscais, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do para seu pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Faturasem prejuízo ao disposto no item 3.3. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscaltítulo de multa rescisória, através das Certidões Negativas nas situações de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas inadimplência de frete/embalagem, ser houververbas trabalhistas e previdenciárias, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando face da emissão possibilidade de eventual responsabilização da nota fiscal/faturaAdministração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93. .
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Consulting Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1. Para fins de pagamento serão observados O MUNICÍPIO pagará pelo fornecimento os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877preços unitários constantes da planilha da vencedora, de 31 de março de 2008 em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAaferidas.
5.27.2. O pagamento Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do contratado será efetuadobeneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após dias, a contar da entrega dos produtos com apresentação de Nota Fiscal, desde que os produtos tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada, através de conta bancária atestada por servidor da contratadaPrefeitura.
5.37.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosA Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeatualizados.
5.47.4. Para efetivação do pagamentoNenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, além da correspondente Nota Fiscal/Faturaem decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasqualquer compensação.
5.57.5. As despesas Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturafornecedores.
5.67.6. No caso Tratando-se de incorreção nos documentos apresentadosconsórcio, inclusive o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal / Faturaconstará os dados do Consórcio, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriase o percentual de cada empresa consorciada, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesconforme discriminado no Ato Constitutivo.
5.77.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 20069.494/97.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
6.2. Concluído cada período de um mês observado o Cronograma Físico – Financeiro, o órgão de Fiscalização terá 05 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicado pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
6.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da Planilha de Quantidades e Preços - ANEXO I a este instrumento.
6.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização recebê-los.
6.2.3. O Boletim de Medição, assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de Contratos ou de obras e pelo Diretor da Área Técnica, que assinarão os mesmos como revisores.
6.2.4. Devem ser identificados no Boletim de Medição os assinantes e os revisores do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA e cargo que ocupa.
6.2.5. As medições serão mensais com intervalos de 01(um) mês, excetuando-se a medição inicial e final.
6.2.6. No Boletim de Medição devem constar:
a) Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) O número do Contrato;
e) O número de ordem da medição;
f) A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
6.2.7. Anexo ao Boletim de Medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
6.3. Os serviços constantes no Boletim de Medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
6.3.1. Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela Fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
6.3.2. Serão pagos apenas os serviços efetivamente executados. O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços - ANEXO I, às quantidades de serviços efetivamente executados.
6.3.2.1. Em atendimento ao Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União a administração local e os encargos complementares, serão pagos proporcionalmente ao valor da medição do mês, referente aos serviços efetivamente executado, não sendo levado em conta na proporcionalidade o valor correspondente ao fornecimento de materiais e equipamentos, na forma estabelecida nos critérios de medição anexo deste contrato.
6.3.3. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
6.4. A aprovação da medição pela CEHAP não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.4.1. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da Planilha de Medição de serviços e seus anexos (memória de cálculo detalhada, fotos e outros documentos que evidenciem a efetiva execução dos serviços).
6.5. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob possibilidade de não prosseguimento do pagamento, a documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor) discriminada nesta Cláusula.
6.5.1. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais; bem como de cópia da AF- Autorização de Fornecimento, emitida pela CEHAP, a qual viabilizará o seu pagamento.
6.6. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços mensais executados e medidos.
6.6.1. O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
6.7. A liquidação da parcela fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o Contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA/CAU-PB, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA, na Lei nº 12.378/2010 e na Resolução nº 021/2012 do CAU/BR, sob pena do não recebimento da medição requerida;
b) Também na primeira medição, quando for o caso, o CEI - Cadastro Específico do INSS para o objeto deste Contrato com indicação do número do Contrato correspondente;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela CEHAP, através da cópia autenticada da folha de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual de pessoais e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço- FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB nº 8771234, de 31 11 de março novembro de 2008 e a 2012 (alterada pela Instrução Normativa nº 018no 1.244, de 21 30 de maio janeiro de 20082012), e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
d) Da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA constatada através de consulta “on-line” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Fazenda Créditos não Quitados – SEFACADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CAFILPB, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada em artigo do REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR-CEHAP – RILCC/CEHAP;
e) Da não inclusão da CONTRATADA no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados– CADIN- PB e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB.
5.2f) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular;
6.8. O Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.9. Será retido quando do contratado será efetuadopagamento de cada medição:
a) 3,5 (três vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento ao §6º do art. 7º da Lei nº 12.546/11, quando a CONTRATADA optar pelo regime de desoneração da folha de pagamento, quando couber;
b) 1,6% (um vírgula seis por cento) para empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) para empresas de pequeno porte, sobre o valor total da fatura, em atendimento à Lei nº 10.128/2013, art. 7º, II, para o Fundo Empreender/PB.
c) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o Art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, ou outros dispositivos legais que vierem substituir ou complementar os ora indicados;
d) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e suas alterações
6.9.1. A CEHAP fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, além das discriminadas anteriormente de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
6.9.2. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
6.9.3. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CEHAP na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CEHAP autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até 30 o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da Fiscalização pelo Órgão Jurídico da CEHAP;
6.9.3.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
6.9.3.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 6.11.3.1 desta Cláusula;
6.9.3.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CEHAP seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
6.10. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CEHAP, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (trintaTX) dias I = (6/100)/365 I= 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.11. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subseqüentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
6.11.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CEHAP, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 6.12 deste instrumento.
6.12. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor da CEHAP, ocorridos após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação liquidação do pagamento, além serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadasfórmula e índices constantes do subitem 6.12 deste Contrato.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.66.13. No caso de incorreção nos documentos apresentadosconsórcio, inclusive na Nota Fiscal / Faturaestá permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessáriasdesde que tal preferência esteja expressamente manifestada no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesrespeitada a proporcionalidade ali estabelecida ou outro documento específico.
5.76.14. Caso O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI, quando for o caso.
6.14.1. O pagamento relativo à última medição será efetuado após a contratada seja optante pelo Sistema Integrado emissão do Termo de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESRecebimento Definitivo, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o conforme disposto na Lei Complementar nº 123Cláusula Décima Sexta deste Contrato, podendo a CEHAP realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de 14 entrada no protocolo da CEHAP, da documentação de dezembro de 2006cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
5.86.14.2. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta Considerar-se-á como 90 (noventa) dias o prazo máximo para emissão pela CEHAP do respectivo Termo de preços o Recebimento Definitivo, contados do recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoprovisório.
5.96.14.3. O Município Comunicado o encerramento das Obras conforme disposto na Cláusula Décima Sexta, para a assinatura do Termo de Óbidos - PA Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados nas alíneas de “c” a “e” do subitem 6.9 anterior referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
6.14.4. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
6.15. A CEHAP poderá exigir sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
6.15.1. Execução defeituosa dos serviços;
6.15.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
6.15.3. Débito da empresa vencedora CONTRATADA para com a CEHAP quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
6.15.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a qualquer tempoCONTRATADA atenda à cláusula infringida;
6.15.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos CEHAP;
6.15.6. Paralisação dos serviços por força culpa da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoCONTRATADA.
5.106.16. O Município presente Contrato se adequará de Óbidos - PA procederá pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à retenção de impostos nas hipóteses previstas em leipolítica econômica brasileira, se delas divergentes.
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Samples: Contract for Unit Price Contracting
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.212.1. O pagamento do contratado preço das notas será efetuadomensal. Os originais das notas fiscais / faturas (emitidas em conformidade com as medições e após os atestados de realização dos serviços pelo Gestor dos Contratos da Câmara Municipal), deverão ser apresentados em até 30 3 (trintatrês) dias após a entrega úteis da nota fiscal/fatura autorização de faturamento ao Gestor dos Contratos da Câmara Municipal, juntamente com os seguintes comprovantes:
a.1) relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
a.2) cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
a.3) apresentação da Guia de Previdência Social (GPS)/DARF devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaquitada.
5.3. Só serão pagos a.4) apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidadeempregados designados para a execução do objeto ora contratado.
5.4. Para efetivação a.5) Prova do pagamentorecolhimento mensal do FGTS, além por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da correspondente Nota Fiscal/Faturaseguinte forma:
a.6) Protocolo de Envio de Arquivos, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas emitido pela Conectividade Social.
a.7) DCTFWeb - Declaração de Débitos atualizadase Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
5.5. As despesas a.8) Guia de freteRecolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
a.9) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE.
a.10) Relação de Tomadores/embalagemServiços/Obras – RET.
a.11) Caso, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando por ocasião da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.6. No caso a.12) Comprovantes de incorreção nos documentos apresentadosentrega de benefícios suplementares (vale-transporte, inclusive na Nota Fiscal / Faturavale alimentação, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitaçãoentre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação mês da prestação dos serviços e de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A empregado;
a.13) informação sobre os empregados optantes e não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização optante do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.vale transporte no referido mês;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.mesmos
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.a
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 7.1 Os lotes serão ofertados para pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAà vista.
5.2. 7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3)
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O pagamento do contratado será efetuado, ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega realização do leilão, para:
7.4.1 Apresentação de proposta a ser entregue no CENOP Logística São Paulo (SP), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05, para elaboração de cadastro em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através Lei 9.613 de conta bancária da contratada03.03.98.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, mediante nota fiscal emendas ou entrelinhas que será submetida à avaliação comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
7.5.4 não estiverem acompanhadas de sua veracidadeprocuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas 7.6 Os pagamentos de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma que trata o presente Edital somente poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento feitos em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentocorrente no País.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Edital De Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.26.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do contratado será efetuadofornecedor, sendo que os dados bancários do fornecedor deverão ser indicados no corpo da nota, conforme medição realizada pelo Setor de Engenharia do Município(a solicitação de medição deve ser protocolada na Prefeitura ou via e-mail oficial, tendo a fiscalização prazo máximo de até 30 (trinta) dias após 05 dias, a entrega partir da solicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados), bem como mediante apresentação da nota fiscal, discriminando o valor do material e mão de obra, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE IRATI/SC.
6.2. A nota fiscal/fatura devidamente atestadaserá emitida pela CONTRATADA constando as seguintes informações:
6.3. Ficará ainda condicionado ao pagamento:
a) Boletim de medição (a solicitação de medição deve ser protocolada na Prefeitura ou viae-mail oficial, através tendo a fiscalização prazo máximo de conta bancária até 05 dias, a partir da contratadasolicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados):
6.4. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma: a)Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003; b)Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/ 2017.
5.36.5. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/FaturaSobre o valor pago ao CONTRATADO, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas título de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeiraImposto Renda, será utilizada feita a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamentoretençãoconforme Decreto Municipal n. 302/ 2023.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.215.1. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscalmediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/fatura devidamente atestadaA, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão envio da nota fiscal/fatura.
5.615.2. No caso de incorreção nos documentos apresentadosa adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, inclusive na Nota Fiscal / Faturao pagamento será realizado por meio de boleto bancário, serão os mesmos restituídos sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à contratada para as correções necessáriastransferência, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesa qual será abatida do valor a ser pago.
5.715.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
15.3.1 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
15.3.2 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
15.3.3 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
15.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para a Gerência de Compras Contratos e Licitações do CRCRJ, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
15.5. Caso se faça necessária a contratada seja reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
15.6. Se a licitante vencedora for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESSimples Nacional, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de 14 que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de dezembro Arrecadação de 2006Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
5.815.7. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento realização do pagamento em moeda estrangeirapagamento, será utilizada verificada a cotação regularidade fiscal/previdenciária, mediante certidão do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município FGTS, Certidão de Óbidos - PA poderá exigir Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da empresa vencedora desta licitaçãoUnião (CND RFB/PGFN) e CNDT, sem a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, qual o pagamento será retido até a regularização do assuntodevida regularização.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.110.1. Para fins Será emitida nota de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877empenho em favor da empresa adjudicatária, de 31 de março de 2008 e após a Instrução Normativa nº 018homologação da licitação, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAcaso se efetive a contratação.
5.210.2. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
10.3. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias Contrato;
10.4. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
10.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancária da contratadaInformação.
5.310.6. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executadosO pagamento será creditado em favor da adjudicatária, mediante nota fiscal por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que será submetida à avaliação de sua veracidadedeverá ser efetivado o crédito.
5.410.7. Para efetivação O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
10.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Faturaprazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
10.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratada adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscalno tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, através das Certidões Negativas Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de Débitos atualizadasconfirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
5.510.10. As despesas Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de frete/embalagem, ser houverliquidação das obrigações, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/faturavirtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
5.610.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
10.12. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
10.13. No caso de incorreção nos documentos apresentadosatraso de pagamento, inclusive na Nota Fiscal / Faturadesde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão os mesmos restituídos devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à contratada para as correções necessáriastaxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), não respondendo ao Município capitalizados diariamente em regime de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.juros simples;
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.910.14. O Município valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de Óbidos - PA poderá exigir dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assuntoprestação em atraso.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico