DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Recebimento Do Edital, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5 - O Município 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasnota fiscal eletrônica.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, processuais em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadorado seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedesde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preço, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5 - O Município 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasnota fiscal eletrônica.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, processuais em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadorado seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedesde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência, Contract for Rental of Structures and Equipment, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 3.1 – O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante feito por crédito em conta corrente, bancária no prazo de 30 (trinta)) dias, contados a partir da entrega do recebimento dos produtos constantes em cada autorização objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalmediante apresentação, devidamente atestada aceitação e atesto do responsável pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesrecebimento do objeto.
a) A contratada deverá apresentar junto com 3.2 – Para a Nota fiscal/faturaexecução do pagamento de que trata o item anterior, a CND federal conjuntaCONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, Certidão Negativa sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Débitos Trabalhista e Certificado Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de Regularidade de Situação (CRS) perante sua conta bancária, o Fundo de Garantia nome do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade Banco e a cópia da respectiva nota de empenhoAgência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
18.2 - Ocorrendo 3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na documentação nota fiscal de cobrançaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a prestadora tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.3 - Na hipótese de devolução3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a nota fiscal/fatura multa será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o descontada do valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.total do respectivo contrato; e
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Samples: Pregão Eletrônico, Supply Agreement, Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente 6.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedespesa, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após mediante a apresentação da respectiva documentação fiscalde Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada certificada pelo setor competenteresponsável pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, conforme dispõe o art. 40a Contratada deverá apresentar, inciso XIV, alínea “a”, combinado juntamente com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal documento de cobrança, esta será devolvida prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
6.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor será descontado mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
6.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da fatura ou créditos existentes execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráque os pagamentos estiverem retidos, sem que tenha autorização prévia a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasatestados.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento8.1- Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente 000, decorrente da entrega Agência 000, Banco AAA, na seguinte conformidade:
8.1.1- O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega em consequência do recebimento, aceite e liquidação da PMA através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), contados assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do recebimento dos produtos constantes em cada autorização Objeto.
8.1.2- O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante os seguintes critérios: Requisição Interna emitida pelo Setor Requisitante devidamente assinada pelo responsável do Setor e Gerência da área, que, deverá ser enviada à Coordenação da Secretária Requisitante para emissão ou solicitação de fornecimentoquem de direito de(os) documento(s) hábil(eis) para execução do Objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscaltambém, devidamente atestada assinado por pessoa designada. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos ou prestar serviços à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação/autorização expedido pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, Setor designado pela Administração da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesPMA.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura8.2- As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, sendo que, a CND federal conjunta, Certidão Negativa forma de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessáriasrealizada conforme os prazos fixados no Edital e no instrumento contratual, passando o prazo para o pagamento a ser contado contados a partir da data da reapresentação do mesmosua reapresentação.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Pregão
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega prestação dos produtos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes serviços em cada autorização ordem de fornecimentoserviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Pregão Eletrônico, Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município do Imposto de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha Renda a ser cobrado diretamente por terceirosretido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, sejam pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou não instituições financeirasCSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 3.1 – O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante feito por crédito em conta correntebancária, no prazo de 30 (trinta)) dias, contados a partir da entrega do recebimento dos produtos constantes em cada autorização objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalmediante apresentação, devidamente atestada aceitação e atesto do responsável pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesrecebimento do objeto.
a) A contratada deverá apresentar junto com 3.2 – Para a Nota fiscal/faturaexecução do pagamento de que trata o item anterior, a CND federal conjuntaCONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, Certidão Negativa sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Débitos Trabalhista e Certificado Três Pontas – MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de Regularidade de Situação (CRS) perante sua conta bancária, o Fundo de Garantia nome do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade Banco e a cópia da respectiva nota de empenhoAgência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
18.2 - Ocorrendo 3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na documentação nota fiscal de cobrançaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a prestadora tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.3 - Na hipótese de devolução3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a nota fiscal/fatura multa será considerada como não apresentadadescontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, para fins de atendimento das condições contratuaisresponderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 - Na pendência 3.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de liquidação retenção de pagamentos devidos, caso a contratada não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da obrigação financeira Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraatenção à Lei n.º 8.666/93.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Supply Contract, Supply Agreement, Pregão
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamentoA Contratante pagará à Contratada, decorrente pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correnteparcela convencionada.
§1°. Caberá a Contratada, no prazo de 1º (primeiro) dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§2°. Após recebimento do objeto a Contratada deverá apresentar a fatura no máximo em 02 (dois) dias úteis.
§3°. A fatura será paga até 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após ) dias da sua apresentação mediante a apresentação conjunta da respectiva documentação fiscalordem de serviço correspondente a etapa/fase, devidamente atestada pelo setor competentevedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
§4°. O pagamento far-se-á por meio de faturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de eventuais reajustes, conforme dispõe definidos na cláusula terceira deste.
§5°. Cabe a Contratada a iniciativa e o artencargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
§6°. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei n° 8.666/93 4.320/64, e alteraçõesdemais leis pertinentes ao tema.
a) A contratada deverá apresentar junto §7°. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão a posteriori, quando da disponibilidade do índice definitivo para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
§8°. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser protocoladas (Setor de Protocolo – PMA), devendo ser acompanhada obrigatoriamente das seguintes Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, válidas: • Prova de Regularidade c/ a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Prova de Regularidade com a Nota fiscal/fatura, Fazenda Estadual onde for sediada a CND federal conjunta, Empresa; • Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo; • Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e Serviço, FGTS; • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a cópia da respectiva nota de empenhoJustiça do Trabalho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contrato De Locação De Brinquedos E Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamentoA Contratante pagará à Contratada, decorrente pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correnteparcela convencionada.
§1°. Caberá a Contratada, no prazo de 1º (primeiro) dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§2°. Após recebimento do objeto a Contratada deverá apresentar a fatura no máximo em 02 (dois) dias úteis.
§3°. A fatura será paga até 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após ) dias da sua apresentação mediante a apresentação conjunta da respectiva documentação fiscalordem de serviço correspondente a etapa/fase, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artvedada à antecipação. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Se houver alguma incorreção na Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta mesma será devolvida e o pagamento será sustado à Contratada para correção, ficando estabelecido que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data da reapresentação do mesmode apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
18.3 - §4°. O pagamento far-se-á por meio de faturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de eventuais reajustes, conforme definidos na cláusula terceira deste.
§5°. Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
§6°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei n° 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
§7°. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de devoluçãoreajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a nota fiscal/diferença para emissão a posteriori, quando da disponibilidade do índice definitivo para acerto na fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráseguinte, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasreajustes.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Contrato De Locação De Veículos, Contract for Internet Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 4.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em conta corrente, no prazo de decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta)) dias, contados da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Uruará, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 520, Bairro Fluminense, Uruará/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação documento fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespara aprová-lo ou rejeitá-lo.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota 4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, fatura ou circunstância que impeça a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia liquidação da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devoluçãodespesa, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, para fins de atendimento das condições contratuaisaté que a mesma providencie as medidas saneadoras.
18.4 4.2 - Na pendência de liquidação O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da obrigação financeira em virtude de penalidade situação ou inadimplência contratual reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
18.5 4.3 - O Município CONTRATANTE reserva-se o direito de Nova Esperançasuspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha deduzir do montante a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou não instituições financeirasindenizações devidas pela contratada.
18.6 4.5 - Os eventuais encargos financeirosA empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), processuais além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.contrato;
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5 - O Município 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasnota fiscal eletrônica.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, processuais e outrosem
4.9. Nas compras para entrega imediata, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedesde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1. O pagamentopagamento da despesa será feito em favor da Contratada, decorrente mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoNota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, será efetuado mediante crédito em conta correntedevendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados a partir do recebimento aceite dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoserviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado desde que os serviços estejam em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 as exigências contratuais e alteraçõesnão haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
a) A 6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhoindicar ou cheque nominal.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, esta será devolvida estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a prestadora contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o de pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmodas mesmas.
18.3 - 6.1.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, será considerada como não apresentada, apresentada para fins de atendimento das condições contratuaisde pagamento.
18.4 - Na 6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracontratual.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - 6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadoralicitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
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Samples: Contrato Administrativo, Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente 9.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedespesa, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após mediante a apresentação da respectiva documentação fiscalde Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada certificada pelo setor competenteresponsável pelo recebimento do objeto;
9.2. Para fazer jus ao pagamento, conforme dispõe o art. 40a Contratada deverá apresentar, inciso XIV, alínea “a”, combinado juntamente com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal documento de cobrança, esta será devolvida prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
9.3. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual;
9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
9.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor será descontado mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
9.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da fatura ou créditos existentes execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
9.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráque os pagamentos estiverem retidos, sem que tenha autorização prévia a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasatestados.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos prestação de serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes serviços em cada autorização ordem de fornecimentoserviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento4.13.1. Os pagamentos serão feitos em moeda nacional, decorrente de acordo com os Módulos do Sistema liberados para implantação, e será efetuado até o 5º dia útil contado da entrega dos produtos objeto desta apresentação da nota/fatura devidamente atestada, com as cautelas e formalidades preconizadas pelos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. As notas fiscais a serem entregues, deverão informar o número de empenho, descrição conforme empenho, número do processo de licitação, será efetuado mediante crédito e, dados bancários para realização do pagamento ao fornecedor.
4.13.2. Será emitida a nota fiscal referente a implantação e cessão de direitos de uso em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, até 15 dias após a apresentação da respectiva documentação fiscalapós a implantação do sistema, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesdesde que Contenha Ordem de Serviço autorizando a implantação.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal4.13.3. Serão emitidas notas fiscais referentes à manutenção/faturalocação de cada Modulo, a CND federal conjuntamensalmente, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado trinta dias a partir da data da reapresentação implantação do mesmomodulo, desde que contenha Ordem de Serviço liberando o serviço de implantação do modulo.
18.3 - Na hipótese 4.13.4. Horas de devoluçãotreinamentos adicionais e de customização serão pagos no quinto dia do mês subsequente a prestação de serviço e quanto solicitado por escrito pela Secretaria de Saúde e com a comprovação do serviço realizado, a em nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins fiscal emita de atendimento das condições contratuaisforma individual em relação aos outros serviços.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira 4.13.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à habilitação, qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam isto gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou não instituições financeirascorreção monetária.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.13.6. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, processuais incidirá correção monetária pela variação mensal do INPC, “pro-rata-die”, nas condições e outros, decorrentes periodicidade estabelecida pela legislação aplicável.
4.13.7. A contratação dos módulos se dará gradativamente e somente após a emissão da inobservância, pela prestadora, ordem de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeserviço emitida pelo contratante.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1 O pagamentopagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, decorrente acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da entrega dos produtos objeto desta licitaçãorespectiva Secretaria Municipal, será efetuado mediante crédito em conta correnteobservado os termos do Decreto Municipal 683/2018, no prazo dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contados referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.666/93 nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/faturaàs contribuições devidas, por lei, a CND federal conjunta, Certidão Negativa terceiros;
5.3.2. Prova de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – FGTS em plena validade e CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a cópia Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da respectiva nota lei;
5.3.4. Prova de empenhoregularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o 5.4. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagarácontratual, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha isso gere direito a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasacréscimos de qualquer natureza.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, processuais o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, sua apuração se fará desde a data de prazo de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de sua exclusiva responsabilidade0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 6.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalentrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.fiscal do contrato;
a) 6.2 - A contratada Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar junto com a o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
6.3 - A Nota fiscalFiscal/faturaXxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo, a CND federal conjuntase for o caso, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista constando o valor unitário e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.certame;
18.2 6.4 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e formal nenhum compromisso o pagamento será suspenso até que lhe venha a ser cobrado diretamente CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6 - A Administração Municipal se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, durante a vigência contratual, o objeto do contrato (material/serviço) for entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por terceiros, sejam ou não instituições financeirasessa decisão.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 3.1 – O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante feito por crédito em conta corrente, bancária no prazo de 30 (trinta)) dias, contados a partir da entrega do recebimento dos produtos constantes em cada autorização objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalmediante apresentação, devidamente atestada aceitação e atesto do responsável pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesrecebimento do objeto.
a) A contratada deverá apresentar junto com 3.2 – Para a Nota fiscal/faturaexecução do pagamento de que trata o item anterior, a CND federal conjuntaCONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, Certidão Negativa sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Débitos Trabalhista e Certificado Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de Regularidade de Situação (CRS) perante sua conta bancária, o Fundo de Garantia nome do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade Banco e a cópia da respectiva nota de empenhoAgência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
18.2 3.2.1 - Ocorrendo Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na documentação nota fiscal de cobrançaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a prestadora tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.3 - Na hipótese de devolução3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a nota fiscal/fatura multa será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o descontada do valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.total do respectivo contrato; e
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Samples: Pregão Eletrônico, Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 19.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 recebimento definitivo (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competenteresponsável pelo recebimento do bem entregue, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, apresentação e aceitação da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais(devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue).
18.4 19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço, número deste processo licitatório, número da modalidade, do contrato, número da SF, além de constar os dados bancários (Banco, Agência Bancária e Conta Corrente em nome da Contratada).
19.3 - Na pendência eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou não instituições financeirascorreção monetária.
18.6 19.5 - Os eventuais encargos financeirosA Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, processuais e outrospara retificação ou substituição, decorrentes contando- se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão data de sua exclusiva responsabilidadereapresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 16.1 O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no após a execução do serviço por preposto da PREFEITURA e o mesmo confirmará as características dos mesmos e sua compatibilidade com a aplicação a qual se destina e já caracterizadas neste Edital ou na especificação dos mesmos.
16.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta)) dias de pagamento, contados contado da data final do recebimento dos produtos constantes em cada autorização período de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competenteadimplemento, conforme dispõe estabelece o artArt. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado da Lei n.º 8.666/93.
16.2.1 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados à Tesouraria da PREFEITURA.
16.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 731º, inciso II§ 6º da IN/SRF n.º 480/2004, alínea “b”ou informar a isenção, da Lei n° 8.666/93 não incidência ou alíquota zero, e alteraçõesrespectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
a) 16.4 A contratada fatura deverá apresentar junto vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da Fiscalização do fornecimento faturado, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
16.4.1 A PREFEITURA considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos fornecimentos, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 16.2, para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
16.5 As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à licitante vencedora para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
16.5.1 Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho, emitidos pela PREFEITURA, e que cubram a execução dos fornecimentos.
16.5.2 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjuntadevida comprovação, Certidão Negativa a fim de Débitos Trabalhista evitar a retenção na fonte dos tributos e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS contribuições, conforme legislação em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhovigor.
18.2 - Ocorrendo erro 16.6 É de inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega à PREFEITURA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela PREFEITURA dos prazos estabelecidos.
16.7 Não constituem motivos de pagamento pela PREFEITURA serviços em excesso, desnecessários à execução dos fornecimentos e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento fornecimento/serviço algum que não se enquadre na documentação fiscal forma de cobrançapagamento estabelecida neste Edital.
16.8 A Contratada se obriga a manter, esta será devolvida durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
16.9 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
16.9.1 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratado.
16.10 Será considerado em atraso, o pagamento será sustado para efetuado após o prazo estabelecido no subitem 16.2, caso em que a prestadora tome as medidas necessáriasPREFEITURA efetuará atualização financeira, passando aplicando-se a seguinte fórmula: I = (1+IM1/100)dx1/30x(1+im2/100) dx1/30x(1+imn/100) dx1/30x – 1, onde:
16.10.1 Não sendo conhecido o prazo índice para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoperíodo, será utilizado no cálculo, o último índice conhecido.
18.3 - Na hipótese 16.10.2 Quando utilizar o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de devolução, atraso. Não caberá qualquer remuneração a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, título de correção monetária para fins pagamento decorrente do acerto de atendimento das condições contratuaisíndice.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora16.10.3 Nos cálculos deverão ser utilizadas 5 (cinco) casas decimais.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1. O pagamentopagamento da despesa será feito em favor da Contratada, decorrente mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoNota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, será efetuado mediante crédito em conta correntedevendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados a partir do recebimento aceite dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoserviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado desde que os serviços estejam em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 as exigências contratuais e alteraçõesnão haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
a) A 6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhoindicar ou cheque nominal.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, esta será devolvida estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a prestadora contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o de pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmodas mesmas.
18.3 - 6.1.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, será considerada como não apresentada, apresentada para fins de atendimento das condições contratuaisde pagamento.
18.4 - Na 6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracontratual.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - 6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadoralicitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
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Samples: Contratação Direta, Dispensa De Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 24.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista do documento fiscal por ela apresentado, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato, conforme condições a seguir:
24.1.1. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedevidamente instruído, no prazo máximo de 30 5 (trinta)cinco) dias úteis, contados a contar do dia seguinte ao do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota nota fiscal/fatura.
24.1.2. No ato do pagamento será efetuada retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação e as instruções normativas vigentes;
24.1.3. Para fins do disposto no item 24.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária.
24.2. A CONTRATADA que se enquadrar nas hipóteses de isenção ou não retenção de tributos e contribuições deverá comprovar tal situação no ato de entrega do documento fiscal;
24.3. A CONTRATADA optante pelo SIMPLES, para fins do disposto no subitem anterior, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação, em duas vias, da Declaração a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1.234 de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal, com as alterações estipuladas pelas Instruções Normativas nº 1540 de 05/01/2015 e nº 1.552 de 02/03/2015;
24.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação, sob pena de rescisão contratual, execução da garantia, além da aplicação das penalidades contratualmente previstas;
24.4.1. A manutenção das condições de habilitação e qualificação acima referidas será verificada quando da realização de cada pagamento;
24.5. O documento fiscal que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 24.1.1., os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
24.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
24.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal na Paraíba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 36 TX - Percentual da taxa anual = 6%
24.8. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a CND federal conjunta, Certidão Negativa contar da data da apresentação do requerimento de Débitos Trabalhista e Certificado compensação acompanhado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação documento fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamentoA Contratante pagará à Contratada, decorrente pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correnteparcela convencionada.
§1°. Caberá a Contratada, no prazo de 1º (primeiro) dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§2°. Após recebimento do objeto a Contratada deverá apresentar a fatura no máximo em 02 (dois) dias úteis.
§3°. A fatura será paga até 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após ) dias da sua apresentação mediante a apresentação conjunta da respectiva documentação fiscalordem de serviço correspondente a etapa/fase, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artvedada à antecipação. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Se houver alguma incorreção na Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta mesma será devolvida e o pagamento será sustado à Contratada para correção, ficando estabelecido que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data da reapresentação do mesmode apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
18.3 - Na hipótese §4°. O pagamento far-se-á por meio de devoluçãofaturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadasempre no mesmo valor cotado no início da licitação, para fins exceto no caso de atendimento das condições contratuaiseventuais reajustes, conforme definidos na cláusula terceira deste.
18.4 - Na pendência §5°. Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de liquidação da obrigação financeira em virtude cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
18.5 - O Município de Nova Esperança§6°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei n° 4.320/64, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasdemais leis pertinentes ao tema.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade§7°. A Contratada arcará com todas as despesas necessárias ao cumprimento do contrato.
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega prestação dos produtos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes serviços em cada autorização ordem de fornecimentoserviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° Leia nº 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 4.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, ao da execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalNota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40de acordo com as condições estabelecidas neste termo e após consulta “on line” ao SICAF, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com sendo efetuada a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa retenção de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para tributos sobre o pagamento a ser contado realizado, conforme determina a partir da data da reapresentação do mesmolegislação vigente.
18.3 - Na hipótese 4.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de devoluçãoServiços emitida pelo CFMV.
4.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
4.4. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.5. Caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevida comprovação, para fins a fim de atendimento das condições contratuaisevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
18.4 - Na 4.6. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes
4.7. No caso de pendência de liquidação da obrigação financeira de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidade penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou inadimplência contratual ainda, quando for o valor será descontado caso, da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoragarantia contratual, podendo ser cobrado ainda judicialmente.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará4.8. A retenção ou glosa no pagamento, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceirosprejuízo das sanções cabíveis, sejam só deverá ocorrer quando o Contratado:
a) Deixar de executar, ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.executar nas condições prevista neste instrumento;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento6.1. Os pagamentos serão efetuados, decorrente após liquidação da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedespesa, no prazo de 30 (trinta)até trinta dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a da apresentação da respectiva documentação fiscalNota Fiscal/Fatura, devidamente atestada certificada pelo setor competenteresponsável pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, conforme dispõe o art. 40a Contratada deverá apresentar, inciso XIV, alínea “a”, combinado juntamente com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal documento de cobrança, esta será devolvida o relatório de atividades desenvolvidas no período, e, ainda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo de validade da ata de registro de preços;
6.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor será descontado mencionado no caput desta Cláusula, o índice IGP-DI;
6.7. Nos pagamentos estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da fatura ou créditos existentes execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráque os pagamentos estiverem retidos, sem que tenha autorização prévia a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasatestados.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 pelo CFO até o 10º (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, décimo) dia útil após a apresentação da respectiva documentação nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, devidamente atestada pelo setor competenteatravés de ordem bancária, conforme dispõe para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, 24 da Lei n° nº 8.666/93 e alterações.
adeverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) A contratada deverá apresentar junto com a Nota dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, a CND federal conjuntanos termos do art. 5º, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia § 3º, da respectiva nota de empenhoLei nº 8.666/93.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal 3. O pagamento somente será autorizado depois de cobrançaefetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir condicionado este ato à verificação da data conformidade da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisapresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.4 - Na pendência de 4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira em virtude pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
18.5 - O Município de Nova Esperança5. Nos termos do item 1, não pagaráAnexo VIII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceirosCONTRATADA:
a. Não produziu os resultados acordados, sejam deixou de executar as atividades contratadas, ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.as executou com a qualidade mínima exigida; ou
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Samples: Licensing Agreements, Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 12.1. O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a entrega e avaliação dos serviços, objeto deste instrumento, de acordo com todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo(s) Fiscal (is) designados.
12.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. Após as devidas análise(s) e atesto(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) encaminhadas para pagamento.
12.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo de recebimento e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
12.4. Considera-se ocorrido o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
12.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), deverá(ão) ser acompanhada de comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, constatada por meio de consulta on-line nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.
12.6. Havendo erro na(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
12.7. No caso do item retro, o prazo para pagamento, decorrente de até 30 (trinta) dias, iniciando-se após a regularização da entrega dos produtos situação ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
12.8. A execução do objeto desta licitaçãorealizada sem a devida comprovação não estará apta para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
12.9. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais.
12.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será efetuado mediante crédito em conta correnteprovidenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 30 5 (trinta)cinco) dias úteis, contados regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do recebimento dos produtos constantes processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
12.13. Será rescindido o contrato em cada autorização execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de fornecimentoeconomicidade, após a apresentação da respectiva documentação fiscalsegurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente atestada justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente superior da CONTRATANTE.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo setor competenteSimples Nacional, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, nos termos da Lei n° 8.666/93 Complementar nº 123, de 2006 e alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o 12.16. O pagamento será sustado para creditado em conta bancária da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 066, Conta Corrente nº 070977-5, Banco da Amazônia, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a prestadora tome as medidas necessárias, passando de crédito em conta. Será considerada data do pagamento o prazo para o pagamento dia em que constar como emitida a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes ordem bancária em favor da prestadoraCONTRATADA.
18.5 - O Município 12.17. Nos casos de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidadealguma forma, para tanto, fica convencionado taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação de fórmula utilizada pelo setor financeiro da Contratante, de acordo com a legislação vigente que rege a matéria, nos termos da lei.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 24.1 - O pagamento será efetuado uma única vez, por crédito bancário ou emissão de cheque, no mês subsequente ao da entrega do material, mediante atesto da respectiva nota fiscal ou fatura e posterior liberação para pagamento. O fiscal do contrato somente atestará a nota fiscal ou fatura para pagamento após cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
24.2 - O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
24.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitaçãodesde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
24.4 - O pagamento será efetuado mediante através de crédito em conta corrente, no ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
24.5 - O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
24.6 - Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo de inferior a 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de fornecimentoantecipação.
24.7 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da respectiva nova documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesisenta de erros.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 8.1 - O(s) pagamento(s) pelo(s) serviços do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s), MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
8.2 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante Requisição Interna emitida pela Secretaria Administrativa devidamente assinada pelo responsável do setor. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação expedido pelo Setor designado pela Administração da Câmara Municipal de Araguari, e havendo dúvida, deverá a mesma entrar em contato com a Superintendência Administrativa para orientação dos procedimentos a serem adotados. A Câmara Municipal de Araguari não efetuará pagamento(s) para fornecimentos diferenciados, ou seja, que não cumprirem os procedimentos internos adotados, ou por determinação de Autoridade competente.
8.3 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no Contrato.
8.4 - O pagamentopagamento será PARCELADO efetuado pela Tesouraria mediante fatura/NF apresentada pelo licitante vencedor, decorrente da até 30 dias após a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesprodutos.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 8.5 - Ocorrendo Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de cobrançacorreção por parte da adjudicatária e haverá, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessáriasem decorrência, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação suspensão do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadepagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
3. A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº /2019).
4. O pagamento será efetuado, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após mediante a apresentação da respectiva documentação ao Município de Boa Esperança a nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competentebem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, conforme dispõe e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
a) A contratada 5. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá apresentar junto com a Nota fiscal/faturaser comunicado ao Município de Boa Esperança, a CND federal conjuntamediante documentação própria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia para apreciação da respectiva nota de empenhoautoridade competente.
18.2 - 6. Ocorrendo erro erros na documentação apresentação do(s) documento(s) fiscal de cobrança(is), esta o(s) mesmo(s) será devolvida e o pagamento será sustado (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data da reapresentação de apresentação do mesmonovo documento, devidamente corrigido.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - 7. O Município de Nova Boa Esperança, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto adquirido não pagaráestiver em perfeita condição ou de acordo com a especificação apresentada e aceita.
8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha isso gere direito a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam reajustamento de preços ou não instituições financeirascorreção monetária.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1. Além daquelas estabelecidas no item 28 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no respectivo Órgão terá o prazo de 30 02 (trinta)dois) dias úteis, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a contar da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesnota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
a) 7.4. A contratada deverá apresentar junto nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjuntaquando da sua apresentação, Certidão Negativa não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de Débitos Trabalhista e Certificado cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade de Situação (CRS) perante com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – FGTS em plena validade SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e a cópia da respectiva nota de empenhoDívida Ativa da União.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento5.1. Os pagamentos serão efetuados, decorrente após liquidação da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedespesa, no prazo de 30 (trinta)até trinta dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a da apresentação da respectiva documentação fiscalNota Fiscal/Fatura, devidamente atestada certificada pelo setor competenteresponsável pelo recebimento do objeto;
5.2. Para fazer jus ao pagamento, conforme dispõe o art. 40a contratada deverá apresentar, inciso XIV, alínea “a”, combinado juntamente com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal documento de cobrança, esta será devolvida prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, perante o FGTS–CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
5.3. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual;
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
5.5. Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo de validade da ata de registro de preços;
5.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor será descontado devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
5.7. Nos preços estarão incluídos todos os custos com transporte ida/volta, montagem e desmontagem, ferramentas/equipamentos/maquinário, acomodação/alimentação dos colaboradores, combustível de equipamentos/veículos, consertos/reparações, taxas, tributos, encargos sociais/trabalhistas, seguros e quaisquer outros custos operacionais, inerentes à execução dos serviços;
5.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da fatura ou créditos existentes data em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráque os pagamentos estiverem retidos, sem que tenha autorização prévia a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasatestados.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente 11.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, da documentação fiscal no prazo de 30 protocolo (trintaautuação), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização pelo fornecedor, prestador de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artserviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta ordem cronológica será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado finalmente determinada a partir da data da reapresentação do mesmoliquidação (adimplemento).
18.3 - Na hipótese 11.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de devolução15 (quinze) dias corridos.
11.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
11.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
11.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Finanças a encarregada pelos referidos pagamentos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
11.3.1. de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/, fatura será considerada ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
11.3.2. De no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como não apresentadaprevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, para fins de atendimento das condições contratuais21 de junho de 1993.
18.4 - Na pendência de liquidação 11.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado fonte pagadora, conforme inteligência da fatura ou créditos existentes em favor letra “b” do inciso XIV do art. 40 da prestadoraLei Nacional nº 8.666/93.
18.5 - 11.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
11.3.5. O Município de Nova Esperançafornecedor que, por razões particulares, não pagarádispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
11.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem que tenha autorização prévia o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasno § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora11.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de prazo menor para o maior, levando-se em consideração o critério de pagamentopreferência despesas de pequena monta.
11.3.8. Fica desde já reservado à Contratante o direito de não efetuar o pagamento se, serão no ato do recebimento dos itens, estes não estiverem em perfeitas condições e de sua exclusiva responsabilidadeacordo com todas as especificações estipuladas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no 7.1 – Durante o prazo de 30 (trinta)validade da proposta o preço será o exposto na presente Ata de Registro de Preços, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização publicada no Órgão de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Imprensa Oficial.
7.1.1 – Os valores poderão ser reajustados na forma expressa no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 7365, inciso II, alínea “b”, d” da Lei n° 8.666/93 Federal nº 8666/93 e alterações, desde que devidamente justificado e aprovado pela Procuradoria Jurídica.
7.1.2 – A Municipalidade poderá, a qualquer tempo, rever e reduzir os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no art. 15, inciso V da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
a) A contratada 7.2 – O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de pedido emitido pela Administração, que procederá o seu pagamento após a entrega do material e da NF, cuja descrição deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ser idêntica aos materiais entregues e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhofaturados.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o 7.3 – O pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessáriasrealizado no prazo de 20 (vinte) dias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir contados da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova EsperançaNota Fiscal/Fatura, com vistas do responsável pela gestão do contrato, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo sendo admitida outra forma de pagamento, serão salvo se conciliado previamente entre as partes.
7.4 – Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de sua exclusiva responsabilidadealteração das condições contratadasem face de superveniência de leis e/ou normas federais disciplinando a matéria.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado com base na confirmação mensal dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação, pela Contratada, de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
6.2. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e demais documentos acessórios, através de crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após bancária a ser indicada pela CONTRATADA;
6.3. Por ocasião da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado a Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia Trabalhistas – CNDT, do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.CRF junto à Caixa Econômica Federal;
18.2 - Ocorrendo 6.4. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de cobrançaglosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, esta será devolvida com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e o aceita;
6.5. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
6.6. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente, a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes contar da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.data prevista para pagamento até a data do efetivo adimplemento;
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Samples: Pregão Eletrônico, Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente 11.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, da documentação fiscal no prazo de 30 protocolo (trintaautuação), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização pelo fornecedor, prestador de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artserviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta ordem cronológica será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado finalmente determinada a partir da data da reapresentação do mesmoliquidação (adimplemento).
18.3 - Na hipótese 11.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de devolução15 (quinze) dias corridos.
11.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
11.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
11.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças a encarregada pelos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
11.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/, fatura será considerada ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
11.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como não apresentadaprevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, para fins de atendimento das condições contratuais21 de junho de 1993.
18.4 - Na pendência de liquidação 11.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado fonte pagadora, conforme inteligência da fatura ou créditos existentes em favor letra “b” do inciso XIV do art. 40 da prestadoraLei Nacional nº 8.666/93.
18.5 - 11.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
11.3.5. O Município de Nova Esperançafornecedor que, por razões particulares, não pagarádispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
11.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem que tenha autorização prévia o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasno § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora11.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de prazo menor para o maior, levando-se em consideração o critério de pagamento, serão preferência despesas de sua exclusiva responsabilidadepequena monta.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Fornecedora De Instrumentos Musicais E Equipamentos De Percussão, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1. Além daquelas estabelecidas no Termo de Referência, as constantes abaixo.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no respectivo Órgão terá o prazo de 30 02 (trinta)dois) dias úteis, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a contar da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesnota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
a) 7.4. A contratada deverá apresentar junto nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjuntaquando da sua apresentação, Certidão Negativa não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.6. É condição para o pagamento do valor constante de Débitos Trabalhista e Certificado cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade de Situação (CRS) perante com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – FGTS em plena validade SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e a cópia da respectiva nota de empenhoDívida Ativa da União.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1. O pagamento, decorrente da entrega pagamento será efetuado somente dos produtos requisitados, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava;
5.2. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto desta licitaçãodeste contrato estiver em total conformidade com as especificações;
5.3. Em sendo entregue documentação irregular, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente;
5.3.1. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e do contrato, bem como da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs;
5.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento e requisição), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado por meio de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada funcionário especialmente designado pelo setor competente, conforme dispõe o artrespeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública;
5.6. 40O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o artgarantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
5.7. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/faturaAs entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a CND federal conjuntacritério da Administração, Certidão Negativa observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
5.8. Na eventualidade de Débitos Trabalhista e Certificado aplicação de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoque fizer jus à CONTRATADA.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após liquidação por parte do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, mediante a apresentação à Câmara Municipal da Serra - CMS, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitaçãodocumento fiscal após visado, será efetuado mediante crédito em conta correnteencaminhado para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil subsequente, no prazo de 30 a atestação do recebimento do objeto licitado.
9.2. Ocorrendo erros na apresentação do (trintas) documento (s) fiscal (is), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoo (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para ficando estabelecido que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data da reapresentação de apresentação do mesmonovo documento fiscal, devidamente corrigido.
18.3 - Na hipótese 9.3. A Câmara Municipal da Serra – CMS, poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisinadimplemento contratual.
18.4 - Na pendência 9.4. O pagamento da Nota Fiscal somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de liquidação duplicatas através da obrigação financeira em virtude rede bancária ou de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraterceiros.
18.5 9.5. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasNota Fiscal.
18.6 II - Os eventuais encargos financeirosCertidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. III - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, processuais e outrosonde for sediada a empresa. IV - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeonde for sediada a empresa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, serviços será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta)) dias, contados da comprovação do recebimento tramite dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentotrabalhos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - I. O pagamento, pagamento decorrente da entrega dos produtos concretização do objeto desta licitação, licitado será efetuado mediante crédito pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 15 dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, ao FGTS e Ministério do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato.
II. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais
III. O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
IV. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta correntebancária a ser informada pela Contratada ou, no prazo de 30 (trinta)eventualmente, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após por outra forma que vier a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesser convencionada entre as partes.
a) A contratada deverá apresentar junto com V. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a Nota alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
VI. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CND federal conjuntaContratada dará a Prefeitura plena,geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e para nada mais vir a cópia da respectiva nota de empenhoreclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o VII. Todo pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento vier a ser contado a partir considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da data da reapresentação do mesmoContratada.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega prestação dos produtos serviços objeto desta dispensa de licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes serviços em cada autorização ordem de fornecimentoserviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento6.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, decorrente da entrega dos produtos após a execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correnteentrega para protocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trintaa(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), contados do recebimento emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos produtos constantes em cada autorização seguintes documentos:
6.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
6.1.2. Autorizações de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe fornecimento emitidas durante o artmês;
6.1.3. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6.1.4. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo do FGTS – CRF;
6.1.5. Certidões Negativas de Garantia Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia domicílio sede da respectiva nota de empenho.CONTRATADA;
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o 6.2. O pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessáriasefetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data de protocolização da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 6.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA;
6.3. Nenhum pagamento será considerada como não apresentadaefetuado à CONTRATADA, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráqualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha isso gere direito a ser cobrado diretamente por terceirosalteração de preços ou compensação financeira:
6.3.1. Atestação pelo CONTRATANTE, sejam ou não instituições financeiras.com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
18.6 - Os eventuais encargos financeiros6.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 8.1.3.a 8.1.5. com a validade expirada, processuais e outroso pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
6.4. O CONTRATANTE pode deduzir, serão de sua exclusiva responsabilidade.do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1- O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de serviços executados no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuada a prestação dos serviços por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, a nota será “Atestada a execução” feito pelo fiscal do contrato, responsável pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se a prestação dos serviços atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
7.2- Previamente a cada pagamento, decorrente a Contratante realizará consulta para verificação da entrega dos produtos objeto desta licitaçãosua regularidade fiscal,trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, será efetuado mediante crédito em conta correntea Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração,a sua regularização.
7.3- Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
7.4- No caso de 30 (trinta)situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, contados taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do recebimento dos produtos constantes em cada autorização documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação declaração de isenção e responsabilidade fiscal, devidamente atestada assinada pelo setor competenterepresentante legal da empresa Contratada, conforme dispõe o art. 40com fins específicos e para todos os efeitos, inciso XIVde que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, alínea “a”e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, nos termos da Lei n° 8.666/93 e alteraçõeslei.
a) A contratada deverá apresentar junto com 7.5- Caso haja a Nota fiscal/faturaaplicação de multa, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da de qualquer fatura ou créditos existentes crédito existente na Contratante em favor da prestadoraContratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
18.5 - O Município 7.6- Fica desde já reservado à Contratante o direito de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de suspender o pagamento, serão até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
a) estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de sua exclusiva responsabilidadeobras e, bem como, todos os tributos e encargos físicos, sócias, trabalhistas, previdênciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos prestação de serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoserviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da xxxxxx, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5 - O Município 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasnota fiscal eletrônica.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, processuais em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadorado seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedesde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1. O pagamentopagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, decorrente acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da entrega dos produtos objeto desta licitaçãorespectiva Secretaria Municipal, será efetuado mediante crédito em conta correnteobservado os termos do Decreto Municipal 173/2017, no prazo dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoreferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, ” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.666/93 nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/faturaàs contribuições devidas, por lei, a CND federal conjunta, Certidão Negativa terceiros;
5.3.2. Prova de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS em plena validade e – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a cópia Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da respectiva nota lei;
5.3.4. Prova de empenhoregularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o 5.4. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagarácontratual, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha isso gere direito a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasacréscimos de qualquer natureza.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, processuais o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, sua apuração se fará desde a data de prazo de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de sua exclusiva responsabilidade0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 19.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
19.2 Quando do pagamento, decorrente será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da entrega Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
19.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
19.3.1 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
19.3.2 Prazo de validade;
19.3.3 Data da emissão;
19.3.4 Dados do contrato e do órgão contratante;
19.3.5 Período de prestação dos produtos objeto desta licitaçãoserviços;
19.3.6 Valor a pagar; e
19.3.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.4 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de 30 regularidade (trintacertidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o inclusive relativa ao Fundo de Garantia do Tempo por tempo de Serviço – FGTS em plena validade (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a cópia da respectiva nota de empenhodescrição dos serviços e seus valores correspondentes.
18.2 - Ocorrendo 19.5 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
19.6 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
19.7 Havendo erro na documentação fiscal no documento de cobrança, esta será devolvida e ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
19.8 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
19.9 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
19.10 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o não ocorra no prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.previsto por culpa exclusiva desta;
18.3 - Na hipótese 19.11 No caso de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidade penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou inadimplência contratual ainda, quando for o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracaso, cobrada judicialmente.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1- O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de serviços executados no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuada a prestação dos serviços por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, a nota será “Atestada a execução” feito pelo fiscal do contrato, responsável pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se a prestação dos serviços atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
6.2- Previamente a cada pagamento, decorrente a Contratante realizará consulta para verificação da entrega dos produtos objeto desta licitaçãosua regularidade fiscal, será efetuado mediante crédito em conta correntetrabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração,a sua regularização.
6.3- Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
6.4- No caso de 30 (trinta)situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, contados taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do recebimento dos produtos constantes em cada autorização documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação declaração de isenção e responsabilidade fiscal, devidamente atestada assinada pelo setor competenterepresentante legal da empresa Contratada, conforme dispõe o art. 40com fins específicos e para todos os efeitos, inciso XIVde que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, alínea “a”e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, nos termos da Lei n° 8.666/93 e alteraçõeslei.
a) A contratada deverá apresentar junto com 6.5- Caso haja a Nota fiscal/faturaaplicação de multa, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da de qualquer fatura ou créditos existentes crédito existente na Contratante em favor da prestadoraContratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
18.5 - O Município 6.6- Fica desde já reservado à Contratante o direito de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de suspender o pagamento, serão até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
a) O valor global da proposta é de sua exclusiva responsabilidade.R$..........................( )
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5 - O Município 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasnota fiscal eletrônica.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, processuais em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadorado seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedesde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal Nº.8.666/93.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta correntebancária, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação prestação do serviço, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
18.3 - Na hipótese 3.2 – Para a execução do pagamento de devoluçãoque trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal/fatura , não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será considerada adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Por ocasião do pagamento devido, a contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como não apresentadaa documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93, para fins de atendimento das condições contratuaisa liberação do mesmo.
18.4 - Na pendência 3.7 – Nos casos de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a Contratada não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidadealguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
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Samples: Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 9.1. O pagamentofaturamento será mensal e deverá ser apresentado ao servidor (gestor ou fiscal do contrato) responsável designado para acompanhar os serviços das Unidades Externas da SMASAC, decorrente da entrega após a execução dos produtos objeto desta licitaçãoserviços, para ser atestado.
9.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta correntepela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesadimplemento.
a) 9.3. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços realizados, o período da execução, os tributos incidentes sobre ele e fazer as retenções previstas na legislação aplicável.
9.4. A contratada Contratada deverá apresentar junto com emitir a Nota nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhofatura conforme legislação vigente.
18.2 - Ocorrendo erro 9.5. Havendo irregularidades na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. Em caso de substituição de peças, o pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data da reapresentação do mesmosubstituição.
18.3 - Na hipótese 9.7. Serão retidos na fonte, conforme o caso o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e o Imposto Sobre Serviços de devoluçãoQualquer Natureza – ISSQN.
9.8. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevida comprovação, para fins a fim de atendimento das condições contratuaisevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade 9.9. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou inadimplência contratual alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições sobre o valor será descontado da fatura total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou créditos existentes em favor da prestadoraserviço.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 3.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em conta corrente, no prazo de decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta)) dias, contados da seguinte forma:
3.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na Sede da Câmara Municipal de Altamira, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
3.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação documento fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespara aprová-lo ou rejeitá-lo.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota 3.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, fatura ou circunstância que impeça a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia liquidação da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devoluçãodespesa, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, para fins de atendimento das condições contratuaisaté que a mesma providencie as medidas saneadoras.
18.4 3.2 - Na pendência de liquidação O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da obrigação financeira em virtude de penalidade situação ou inadimplência contratual reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
18.5 3.3 - O Município CONTRATANTE reserva-se o direito de Nova Esperançasuspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
3.4 - Poderá a Câmara Municipal de Altamira, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha deduzir do montante a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam pagar os valores correspondentesa eventuais multas e/ou não instituições financeirasindenizações devidas pela contratada.
18.6 3.5 - Os eventuais encargos financeirosA empresa deverá indicar na nota fiscal, processuais além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
3.5.1 - especificação correta do objeto
3.5.2 - número da licitação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadecontrato;
3.5.3 - marca e o nome comercial.
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Samples: Locação De Veículos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 16.1 Para fins de pagamento dos serviços referentes à instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação e treinamento a empresa contratada emitirá uma única nota fiscal/fatura correspondente ao valor contratado, para cada um dos itens discriminados na Proposta Comercial (Anexo VII) e encaminhará à Administração, para conferência e aprovação pelos respectivos fiscais do contrato. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
16.2 O pagamentopagamento dos serviços elencados no item 16.1 será efetuado, decorrente da entrega em parcela única, para cada item discriminado na Proposta Comercial (Anexo VII) após 5 (cinco) dias do atestado de recebimento definitivo pelo respectivo fiscal de contrato (cada um dos produtos objeto desta licitaçãoitens discriminado na Proposta Comercial será fiscalizado por servidor específico, será efetuado mediante crédito em conta correnteconforme área de atuação), que encaminhará à Diretoria de Finanças.
16.3 Para fins de pagamento dos serviços referentes à licença mensal de uso de software, manutenção, atendimento técnico especializado e fornecimento de atualizações do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades, a empresa contratada emitirá no 1.º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês dos serviços prestados, uma única nota fiscal/fatura correspondente ao valor contratado e encaminhará à Administração, para conferência e aprovação pelos fiscais do contrato.
16.4 Os servidores responsáveis, verificando que a nota fiscal está livre de erros e vícios e que os serviços foram prestados na forma prevista no contrato, atestarão seu recebimento definitivo, no prazo de 30 até 2 (trinta), contados dois) dias úteis a contar do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação nota fiscal, devidamente atestada pelo mediante termo, encaminhando a documentação ao setor competentefinanceiro, conforme dispõe que efetuará o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespagamento em até 5 (cinco) dias úteis.
a) A 16.5 Do pagamento devido à empresa contratada deverá apresentar junto com a Nota será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
16.6 Em caso de erros ou omissões na nota fiscal/fatura, a CND federal conjuntamesma será rejeitada e devolvida à contratada para as correções necessárias, Certidão Negativa com as informações que motivaram sua rejeição. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
16.7 O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de Débitos Trabalhista e Certificado juros moratórios de Regularidade de Situação 1,0% (CRSum) perante por cento, ao mês, calculado pro-rata tempore ao atraso verificado, salvo se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia atraso ocorrer sem culpa da respectiva nota de empenhoAdministração.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal 16.8 Não haverá, em hipótese alguma, concomitância entre os pagamentos referentes à implantação e à licença de cobrança, esta uso mensal do software. A licença mensal será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado devida a partir da data da reapresentação do mesmorecebimento definitivo feito pela fiscalização referente à implantação do respectivo módulo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 8.1. O pagamento somente será efetuado na medida da utilização do serviço, baseado na quantidade efetivamente utilizada pela CONTRATANTE (EBC).
8.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA ( ), em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC).
8.3. O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de regularidade da CONTRATADA ( ) por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
8.3.1. Para execução do pagamento, decorrente a CONTRATADA ( ) deverá fazer constar Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível ou impressa, em nome da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoEmpresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, será efetuado mediante crédito em CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta correntebancária, no prazo o nome do Banco e a respectiva Agência;
8.3.2. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de 30 (trinta)Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoa CONTRATADA ( ) deverá apresentar, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto juntamente com a Nota fiscalFiscal/faturaXxxxxx, a CND federal conjuntadevida comprovação, Certidão Negativa a fim de Débitos Trabalhista evitar a retenção na fonte dos tributos e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.contribuições, devidamente atualizadas;
18.2 - Ocorrendo 8.3.3. Havendo erro na documentação fiscal de cobrançaNota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta o referido documento será devolvida e devolvido à CONTRATADA ( ) para medidas saneadoras, ficando o pagamento será sustado pendente, não podendo, essa situação, acarretar qualquer ônus para que a prestadora tome as medidas necessáriasCONTRATANTE (EBC);
8.3.3.1. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE (EBC).
18.3 - Na hipótese 8.3.4. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela CONTRATADA ( ), todas as condições estabelecidas neste Contrato, com efetiva prestação dos serviços;
8.3.5. É vedada a emissão e/ou circulação de devoluçãoefeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaiscessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
18.4 - Na 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA ( ) enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracontratual.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentodo objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.3.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito cobrança por meio de notas fiscais ou equivalente emitidas conforme os serviços entregues pela CONTRATADA;
12.2.2. O pagamento deverá ser realizado em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a mês subsequente à apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesnota fiscal ou equivalente.
a12.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
12.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
12.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA;
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/faturaocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a CND federal conjuntacontar da assinatura do Contrato ou do último reajuste;
12.2.7. Havendo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia por parte da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrançaCONTRATADA, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor será descontado devido à CONTRATADA;
12.2.8. Se, quando da fatura efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou créditos existentes em favor positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.9. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagarárespectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
12.2.11. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
12.2.12. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.2.13. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que tenha autorização prévia forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.2.14. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e formal nenhum compromisso que lhe venha início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.16. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a ser cobrado diretamente qualidade e garantia dos serviços prestados;
12.2.17. Na hipótese de falta de pagamento por terceirosparte da CONTRATANTE, sejam durante ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeirosapós a execução do contrato administrativo, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de pagamento90 (noventa) dias, serão de sua exclusiva responsabilidadeassegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta correntebancária, no prazo de 30 (trinta)) dias, contados a partir do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentodefinitivo do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscalmediante apresentação, devidamente atestada aceitação e atesto do responsável pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação recebimento do mesmo.
18.3 - Na hipótese 3.2 – Para a execução do pagamento de devoluçãoque trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal/fatura , não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será considerada adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Por ocasião do pagamento devido, a contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como não apresentadaa documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93, para fins de atendimento das condições contratuaisa liberação do mesmo.
18.4 - Na pendência 3.7 – Nos casos de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a Contratada não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidadealguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
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Samples: Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 6.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalentrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.fiscal do contrato;
a) 6.2 - A contratada Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar junto com a o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
6.3 - A Nota fiscalFiscal/faturaXxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo, a CND federal conjuntase for o caso, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista constando o valor unitário e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.certame;
18.2 6.4 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação dadespesa ficará pendente e formal nenhum compromisso o pagamento será suspenso até que lhe venha a ser cobrado diretamente CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6 - A Administração Municipal se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, durante avigência contratual, o objeto do contrato (material/serviço) for entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por terceiros, sejam ou não instituições financeirasessa decisão.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 13.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento do objeto licitado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura acompanhado de a Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
13.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos serviços para os órgãos participantes desse certame, mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesbancária.
a) A contratada deverá apresentar 13.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa ao SICAF antes de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o cada pagamento a ser contado a partir efetuado ao fornecedor, para verificação da data da reapresentação situação dele, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do mesmoprocesso próprio.
18.3 - Na hipótese 13.4. No caso de devoluçãoeventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a nota fiscal/fatura taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será considerada como não apresentadamediante a aplicação da seguinte fórmula:
13.5. Caso haja aplicação de multa, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da de qualquer fatura ou créditos existentes crédito existente na Prefeitura Municipal de Castelo, em favor da prestadorado fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contrato De Aquisição De Combustível
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 13.1 O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 mensalmente execução dos serviços (trintaquilometragem percorrida), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após mediante a apresentação da respectiva documentação Nota Fiscal e demais documentos comprobatórios, vistada e aprovada pelo gestor e fiscal, devidamente atestada pelo setor competenteconforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo à exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, art. 03º inciso III, via depósito em conta bancária da CONTRATADA.
13.2 Na Nota Fiscal, deverá constar em local de fácil visualização deverá o número do CONTRATO ADMINISTRATIVO, PROCESSO LICITATÓRIO a fim de verificar o fiel cumprimento dos serviços prestados e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3 No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
13.4 Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Não-Me-Toque (RS), conforme dispõe disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumpriment o do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações1º do Decre- to Municipal nº 83/2022 de 23 de fevereiro de 2022.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura13.5 Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a CND federal conjunta, Certidão Negativa empresa deverá informar através de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante declaração ou na Nota Fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhoseu enquadramento.
18.2 - Ocorrendo erro 13.6 O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na documentação conta indicada pela licitante na nota fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmopres- tação de serviços.
18.3 - Na hipótese 13.7 O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de devoluçãofatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de atendimento das condições contratuaisrecebimento dos valores.
18.4 - Na pendência de liquidação 13.8 Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoralegislação que regula a matéria.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 19.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo somente após a execução do objeto do Pregão e até o 10º (décimo) dia útil após a data do peticionamento eletrônico da Nota Fiscal, acompanhada de 30 (trintarecibo, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, onde ocorrerá a prestação do(s) serviço(s), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização conforme o Termo de fornecimentoReferência, após a Anexo I.
19.1.1. A apresentação da respectiva documentação fiscalNota Fiscal e do recibo emitido pela CPRM deverá ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico pelo prestador do(s) serviço(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, devidamente atestada pelo setor competenteutilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
19.1.2. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante do prestador do(s) serviço(s) possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CPRM liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme dispõe suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxx-x-Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx--XXX-000
19.1.3. Caso o art. 40peticionamento eletrônico no SEI da CPRM não esteja disponível, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, representante do prestador do(s) serviço(s) deverá encaminhar a documentação por e-mail ou por outra forma definida pelo representante da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesCPRM.
a19.2. Toda a comunicação entre o prestador do(s) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRSserviço(s) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia CPRM deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da respectiva nota de empenhoCPRM, observada a exceção prevista acima.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança19.3. A CPRM poderá reter, esta será devolvida e do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo prestador do(s) serviço(s), em caso de inexecução parcial ou total do serviço.
19.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o LICITANTE vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CPRM, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
19.5. O valor dos encargos será sustado para que calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo data prevista para o pagamento e a ser contado a partir do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da data da reapresentação do mesmoprestação em atraso.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contratação Dos Serviços De Renovação Das Licenças De Uso Do Software Fortgate
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, 21.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados a partir do recebimento dos produtos recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em cada autorização consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de fornecimentotransferência bancária em favor da CONTRATADA.
21.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, após mediante a apresentação da respectiva documentação fiscalfatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, devidamente atestada pelo setor competenteno mês subsequente ao mês da execução dos serviços, conforme dispõe o artatravés de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesintervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
a) 21.3 A contratada deverá apresentar junto não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a Nota fiscalprorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/faturaou as incorreções verificadas, a CND federal conjuntanão cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista sua única e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhototal responsabilidade.
18.2 - Ocorrendo erro 21.4 A CONTRATADA lançará na documentação fiscal Nota Fiscal as especificações dos serviços entregues de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação modo idêntico àquelas constantes do mesmoobjeto do Contrato.
18.3 - Na hipótese de devolução21.5 Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisobservadas as normas contratualmente.
18.4 - Na 21.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracontratual.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização da ordem de fornecimentoserviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito 8.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em conta corrente, no prazo de decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta)) dias, contados da seguinte forma:
8.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Ordem de Serviços, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação documento fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespara aprová-lo ou rejeitá-lo.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota 8.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, fatura ou circunstância que impeça a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia liquidação da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devoluçãodespesa, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, para fins de atendimento das condições contratuaisaté que a mesma providencie as medidas saneadoras.
18.4 - Na pendência de liquidação 8.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da obrigação financeira em virtude de penalidade situação ou inadimplência contratual reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
18.5 - 8.3. O Município CONTRATANTE reserva-se o direito de Nova Esperançasuspender o pagamento se a prestação de serviços estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
8.4. Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha deduzir do montante a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou não instituições financeirasindenizações devidas pela contratada.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros8.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), processuais e outrosalém de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.5.1. Especificação correta do objeto
8.5.2. Número da licitação;
8.5.3. Nome comercial;
8.6. O reajuste poderá ocorrer anualmente, decorrentes da inobservânciacom base no INPC acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, pela prestadorapodendo ser suprido por outro índice legal que o substitua, tendo como base para a correção o mês de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeassinatura do contrato.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Escolar
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1 O pagamentoCEPEL pagará a CONTRATADA, decorrente da entrega dos produtos pelos serviços prestados, o estabelecido em sua Proposta, devendo estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesdeste Contrato.
a7.1.1 A remuneração da CONTRATADA se fará mediante a aprovação de Notas Fiscais e respectivos documentos de cobrança;
7.2 O pagamento dos serviços será realizado até o 10º (décimo) A contratada deverá apresentar junto com dia útil a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista contar da apresentação das notas fiscais e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal respectivos documentos de cobrança, esta será devolvida e considerando o disposto no subitem 7.1 deste Contrato.
7.2.1 O pagamento será sustado realizado mediante a comprovação do volume digitalizado/indexado.
7.3 Todo e qualquer pagamento à CONTRATADA estará condicionado ao cumprimento do estabelecido nos termos da sua Proposta Comercial e das determinações contidas no Termo de Referência - Anexo II, do Edital Pregão Eletrônico DGS.000011.2022, parte integrante e complementar do presente Contrato.
7.4 Desde já fica estabelecido que o comprovante de depósito bancário se constitua, para que a prestadora tome as medidas necessáriaso CEPEL, em documento hábil e comprobatório da quitação de obrigações decorrentes deste Contrato.
7.5 Havendo erros ou omissões no documento de cobrança, ou apresentação indevida, por falta de documento, o mesmo será devolvido à CONTRATADA, passando o prazo para o de pagamento a ser contado vigorar a partir da data de apresentação da reapresentação do mesmonova documentação.
18.3 7.6 O valor do Imposto Sobre Serviços - Na hipótese de devoluçãoISS será discriminado em cada Nota Fiscal. A aplicação da retenção do ISS, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadapor parte do tomador, para fins de atendimento das condições contratuaisobedecerá ao disposto na Lei Complementar 116/2003.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade 7.7 O CEPEL, conforme previsto no Artigo 86, item 4 do seu Regulamento, pode reter ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráglosar os pagamentos, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha prejuízo das sanções cabíveis, se a ser cobrado diretamente por terceirosCONTRATADA:
a) não produzir os resultados, sejam deixar de executar, ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O Valor faturado deverá ser proporcional ao quantitativo de doses aplicadas, sendo que sua quitação será efetuada por meio de ordem de pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo fatura administrativa e após conferência do setor competente, conforme dispõe o artresponsável. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Saúde, relatório de fatura mensal de doses aplicadas por um representante da empresa juntamente com a Nota fiscal/faturaas notas fiscais. O total de doses aplicadas será obtido pelo Relatório de Doses Aplicadas extraído do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) – sistema oficial de registro de doses do Ministério da Saúde (MS), a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ou por programa similar adotado pelo MS e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia devidamente acompanhado pelo fiscal do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta contrato. A fatura não aprovada pela contratante será devolvida e o pagamento será sustado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela SMS, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a prestadora tome as medidas necessáriascontratada suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, passando motivada por erro ou incorreções, o prazo para o processo de pagamento passará a ser contado iniciado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese sua reapresentação. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente a liquidação de devoluçãoqualquer obrigação que lhe for imposta, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade penalidades ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura inadimplemento, ou créditos existentes que esteja com qualquer pendência em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperançasua regularidade fiscal, não pagarágerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceirosem decorrência, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de suspensão do prazo de pagamentopagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. A contratada terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/ Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda. Deverão ser emitidas notas fiscais, sendo que no corpo da nota deverão estar descritos, tipo de serviço, local da prestação, valor unitário, valor total, data e o período de referência. Os pagamentos serão realizados por meio de sua exclusiva responsabilidadecrédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1 O pagamentopagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, decorrente no Banco: BRADESCO, Agência n° 288, Conta Corrente n° 171309-4, até o 20° (vigésimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da entrega Nota Fiscal/Fatura dos produtos objeto desta licitaçãoserviços e efetivamente executados no mês anterior devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, mediante, os quais observarão as especificações exigidas neste instrumento.
5.2 O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta correntecorrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.3 Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.4 Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.5 O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de 30 recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.6 O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 07 (trinta), sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.7 A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida
5.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida com valor global com até duas casas decimais.
5.9 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo fornecedor, de que encontra-se regular com suas obrigações para o sistema de Seguridade Social e mediante apresentação dos comprovantes de:
5.9.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artUnião;
5.9.2. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.9.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.9.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.9.5. Certidão negativa de débitos com o artFazenda Estadual;
5.9.6. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto Certidão negativa de débitos com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.Fazenda Municipal;
18.2 - 5.10 Ocorrendo erro na documentação fiscal de no documento da cobrança, esta este será devolvida devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese 5.11 Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. EM=I x N x VP EM=Encargos Monetários N=Número de devolução, dias entre a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, data prevista para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação o pagamento e do efetivo pagamento VP=Valor da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha parcela a ser cobrado diretamente por terceirospaga I=Índice de atualização financeira = 0, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros0001644, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.assim apurado:
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1 O pagamentoCEPEL pagará a CONTRATADA, decorrente pelos serviços prestados, o estabelecido em sua Proposta, devendo estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
7.1.1 A remuneração da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado CONTRATADA se fará mediante crédito em conta corrente, no prazo a aprovação de 30 Notas Fiscais e respectivos documentos de cobrança;
7.1.2 As Notas Fiscais e respectivos documentos de cobrança serão apresentados ao CEPEL até o 5º (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, quinto) dia após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada prestação mensal dos serviços e a aceitação pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesCEPEL.
a7.2 O pagamento dos serviços será realizado até o 10º (dez) A contratada deverá apresentar junto com dias a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista contar da apresentação das notas fiscais e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal respectivos documentos de cobrança, esta considerando o disposto no subitem 7.1.1 deste Contrato.
7.3 Todo e qualquer pagamento à CONTRATADA estará condicionado ao cumprimento do estabelecido nos termos da sua Proposta Comercial e das determinações contidas no Termo de Referência - Anexo II, do Edital Pregão Eletrônico DGS.00019.2022, parte integrante e complementar do presente Contrato.
7.4 Desde já fica estabelecido que o comprovante de depósito bancário se constitua, para o CEPEL, em documento hábil e comprobatório da quitação de obrigações decorrentes deste Contrato.
7.5 Havendo erros ou omissões no documento de cobrança, ou apresentação indevida, por falta de documento, o mesmo será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessáriasdevolvido à CONTRATADA, passando o prazo para o de pagamento a ser contado vigorar a partir da data de apresentação da reapresentação do mesmonova documentação.
18.3 - Na hipótese de devolução, a 7.6 A nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaemitida para cobrança do objeto contratado deverá estar em conformidade com a legislação fiscal/tributária. O CONTRATANTE analisará a incidência para retenção de tributos municipais e federais, para fins de atendimento das condições contratuaisconforme previsão na legislação em vigor pertinente a cada tributo.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade 7.7 O CEPEL, conforme previsto no Artigo 86, item 4 do seu Regulamento, pode reter ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráglosar os pagamentos, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha prejuízo das sanções cabíveis, se a ser cobrado diretamente por terceirosCONTRATADA:
a) não produzir os resultados, sejam deixar de executar, ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 6.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em conta corrente, no prazo de decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em cada autorização 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Autorização de fornecimento, após acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da respectiva documentação do documento fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespara aprová-lo ou rejeitá-lo.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota 6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, fatura ou circunstância que impeça a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia liquidação da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devoluçãodespesa, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente, para fins de atendimento das condições contratuaisaté que a mesma providencie as medidas saneadoras.
18.4 6.2 - Na pendência de liquidação O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da obrigação financeira em virtude de penalidade situação ou inadimplência contratual reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
18.5 6.3 - O Município CONTRATANTE reserva-se o direito de Nova Esperançasuspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 - Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha deduzir do montante a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou não instituições financeirasindenizações devidas pela contratada.
18.6 6.5 - Os eventuais encargos financeirosA empresa deverá indicar nas notas fiscais, processuais além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - Especificação correta do objeto
6.5.2 - Número da licitação;
6.5.3 - Marca e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.o nome comercial;
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 I - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta correntecorrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, conforme abaixo:
I.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
I.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
I.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
I.3.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
I.3.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
I.3.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.4 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 30 (trinta)pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, contados do recebimento em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesserviços.
a) A contratada deverá apresentar junto I.5 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a Nota fiscal/faturalegislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a CND federal conjuntacada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 10 (dez) de cada mês, o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após seu recebimento.
III - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhohabilitação.
18.2 III.1 - Ocorrendo erro na documentação fiscal Constatando-se a situação de cobrançairregularidade, esta o CONTRATADO será devolvida notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
III.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
III.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso III.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocontraditório.
18.3 III.4 - Na hipótese Somente por motivo de devoluçãoeconomicidade, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaou outro interesse público de alta relevância, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperançadevidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasserá rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 24.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista do documento fiscal por ela apresentado, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato, conforme condições a seguir:
24.1.1. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedevidamente instruído, no prazo máximo de 30 5 (trinta)cinco) dias úteis, contados a contar do dia seguinte ao do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota nota fiscal/fatura.
24.1.2. No ato do pagamento será efetuada retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação e as instruções normativas vigentes;
24.1.3. Para fins do disposto no item 24.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária.
24.2. A CONTRATADA que se enquadrar nas hipóteses de isenção ou não retenção de tributos e contribuições deverá comprovar tal situação no ato de entrega do documento fiscal;
24.3. A CONTRATADA optante pelo SIMPLES, para fins do disposto no subitem anterior, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação, em duas vias, da Declaração a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1.234 de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal, com as alterações estipuladas pelas Instruções Normativas nº 1540 de 05/01/2015 e nº 1.552 de 02/03/2015;
24.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação, sob pena de rescisão contratual, execução da garantia, além da aplicação das penalidades contratualmente previstas;
24.4.1. A manutenção das condições de habilitação e qualificação acima referidas será verificada quando da realização de cada pagamento;
24.5. O documento fiscal que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 24.1.1., os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
24.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
24.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 36 TX - Percentual da taxa anual = 6%
24.8. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a CND federal conjunta, Certidão Negativa contar da data da apresentação do requerimento de Débitos Trabalhista e Certificado compensação acompanhado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação documento fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamentopagamento será efetuado, decorrente em parcela única, em até 30 dias após o recebimento definitivo de todos objetos entregues. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoLei 8.666/93 (Inferior a R$ 17.600,00), será efetuado mediante crédito em conta corrente, deverão ser efetuados no prazo de 30 até 5 (trinta)cinco) dias úteis, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a da data da apresentação da respectiva documentação fiscal, Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente(recebimento definitivo) referente ao faturamento mensal, conforme dispõe o à luz do art. 405º, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”§ 3º, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada N.º 8.666, de 1993. O faturamento deverá apresentar junto com ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Para a Nota fiscal/faturaliberação do pagamento, a CND federal conjunta, Certidão Negativa o responsável pelo recebimento encaminhará o documento de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade cobrança e a cópia documentação complementar ao Departamento de Fiscalização de Contratos que, após análise, enviará o procedimento ao Departamento Financeiro para liquidação da respectiva nota obrigação. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e cobrança o pagamento será sustado para ficará pendente até que a prestadora tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na regularização. A pendência de liquidação da de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual poderá gerar a retenção e/ou o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagarádesconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha isso gere direito a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam acréscimos de qualquer natureza. Eventuais retenções e/ou não instituições financeiras.
18.6 - Os descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento. Nos casos de eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de sua exclusiva responsabilidade0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
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Samples: Contratação De Serviços De Agente De Integração De Estágios
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1. Além daquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no respectivo Órgão terá o prazo de 30 02 (trinta)dois) dias úteis, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a contar da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesnota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
a) 7.4. A contratada deverá apresentar junto nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjuntaquando da sua apresentação, Certidão Negativa não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de Débitos Trabalhista e Certificado cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade de Situação (CRS) perante com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – FGTS em plena validade SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e a cópia da respectiva nota de empenhoDívida Ativa da União.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante através de crédito bancário, em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta)) dias úteis, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização da data de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscalNota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competentepor servidor credenciado, conforme dispõe onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
6.2. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
a) 6.3. A contratada deverá apresentar junto nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com a Nota as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal/fatura, a CND federal conjuntadela constando, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ainda: o tipo e Certificado de Regularidade de Situação nº da Licitação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhoPregão Presencial nº /20).
18.2 - 6.4. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5. Ocorrendo erro erros na documentação apresentação do(s) documento(s) fiscal de cobrança(is), esta o(s) mesmo(s) será devolvida e o pagamento será sustado (ão) devolvido (s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data da reapresentação de apresentação do mesmonovo documento, devidamente corrigido.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - 6.6. O Município de Nova Boa Esperança/ES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, se os objetos adquiridos não pagará, sem que tenha autorização prévia estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasaceitas.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamentoCONTRATADO apresentará, decorrente da entrega mensalmente, aos CONTRATANTES, a nota fiscal referente à prestação dos produtos objeto desta licitaçãoserviços, será efetuado mediante após o fechamento do faturamento realizados pela AMS e nas seguintes condições:
I. O pagamento deverá ocorrer por meio de crédito em conta correntecorrente do CONTRATADO;
II. O pagamento será efetuado em consonância com as metas pactuadas, no prazo devendo o CONTRATADO apresentar, mensalmente, aos CONTRATANTES a fatura para análise do cumprimento das mesmas e consequente autorização do pagamento;
III. A documentação para faturamento deverá ser entregue, por meios eletrônicos, como e-mail, conforme solicitado pelo setor competente;
IV. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de 30 (trinta), contados sobretaxa ao preço contratado quando do recebimento pagamento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, serviços prestados pelo CONTRATADO;
V. O pagamento será efetuado após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente dos documentos comprobatórios dos serviços prestados, ficando condicionado ao repasse dos recurso provenientes do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde;
VI. Os CONTRATANTES tem o direito de realizar análise técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê- los à perícia, ficando o CONTRATADO obrigado a prestar todos os esclarecimentos necessários. No caso de inconsistência ou não conformidade na documentação apresentada para faturamento, havendo a possibilidade, o CONTRATADO deverá fazer as adequações necessárias e poderá optar em enviar no mês posterior, desde que autorizado pelos CONTRATANTES;
VII. Para execução do pagamento, o CONTRATADO deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o valor, a razão social do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.323.261/0001-69, informando o número da conta corrente, nome do banco e a respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, agência por meio da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesqual deseja receber seus créditos.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo VIII. Havendo erro na documentação nota fiscal de cobrançaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta aquela será devolvida ao CONTRATADO e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a prestadora tome mesma providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal não acarretando qualquer ônus para os CONTRATANTES.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, ) dias após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competenteentrega do veículo, conforme dispõe o artNota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, atestado de recebimento definitivo do veículo e contra recibo;
6.2. 40Para fazer jus ao pagamento, inciso XIVa contratada deverá apresentar, alínea “a”, combinado juntamente com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal documento de cobrança, esta será devolvida prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, perante o FGTS–CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Os preços permanecerão irreajustáveis durante o período contratado;
6.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor será descontado devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
6.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da fatura ou créditos existentes execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagaráque os pagamentos estiverem retidos, sem que tenha autorização prévia a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasatestados.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 5.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será pagamento poderá ser efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta), ) dias contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoefetiva prestação de serviços, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal destinada à Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, situada à Praça Cívica nº 01, Centro, nesta Cidade, através de seu Titular, no CNPJ 02.056.778/0001-48.
18.3 5.2 - Na hipótese A nota de devoluçãoempenho será emitida quando da solicitação de fornecimento de acordo com a especificação e as quantidades solicitadas.
5.3 - O Valor faturado será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a nota fiscalcontribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social-COFINS e a contribuição para o PIS/fatura será considerada como PASEP, conforme Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e instrução Normativa nº 306, de 12/03/03, e Lei nº 9.718, de 27/11/98.
5.4 - As Empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte), não apresentadasofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, conforme o dispositivo no inciso XI do Art. 25 da Instituição Normativa nº 306, de 12/03/03, devendo apresentar, para fins de atendimento das condições contratuaiscomprovação da condição de optante, cópia do termo de opção e a declaração de que trata o artigo 26 da IN/SRT nº 306, de 12/03/03, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
18.4 5.5 - Na pendência Vencendo-se a cotação a Certidão Negativa de liquidação da obrigação financeira em virtude Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da Regularidade do FGTS – CRF expedido pela CEF e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CONTRATADA deverá ser anexada à Nota Fiscal/fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraas cópias devidamente atualizadas.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 I - O pagamentopagamento será efetuado 15 (quinze) dias úteis, decorrente da após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, na contra-entrega dos produtos objeto desta licitaçãoserviços, será efetuado mediante crédito em conta correntecorrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
III - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 30 pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IV - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
V - A liberação do pagamento ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (trintamultas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
V.1 -apresentação da primeira via da nota fiscal em devida forma;
V.2 -regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), contados Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), FGTS (Certificado de Regularidade do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 FGTS – CRF) e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto para com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista Trabalhistas – CNDT); V.3 -cumprimento das demais cláusulas e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhocondições definidas neste Contrato.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 6.1. O pagamentopagamento da despesa será feito em favor da Contratada, decorrente mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoNota Fiscal/Fatura apresentada em 1 (uma) via, será efetuado mediante crédito em conta correntedevendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados a partir do recebimento aceite dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoserviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado desde que os serviços estejam em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 as exigências contratuais e alteraçõesnão haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
a) A 6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhoindicar ou cheque nominal.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, esta será devolvida estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a prestadora contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o de pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmodas mesmas.
18.3 - 6.1.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, será considerada como não apresentada, apresentada para fins de atendimento das condições contratuaisde pagamento.
18.4 - Na 6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoracontratual.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - 6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadoralicitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento14.1. Os valores constantes na tabela de serviços são referência máxima de preço (teto) para prestação de serviços, decorrente conforme pesquisa de mercado realizada pelo SESI-DR/ES, podendo o interessado no Credenciamento 003/2022 conceder desconto, apresentando os valores que serão firmados em minuta contratual. Não será permitida a prática de valores acima do máximo estabelecido neste Edital.
14.2. Prezando pela transparência do processo de Credenciamento 003/2022, o SESI- DR/ES se reserva ao direito de divulgar na sua rede de credenciados, os descontos praticados por todas as empresas.
14.3. Os pagamentos serão realizados mensalmente e somente após o faturamento, que por sua vez ocorrerá após a aprovação da entrega dos produtos objeto desta licitaçãomedição (ANEXO V – RELATÓRIO DE PRODUÇÃO) pela gestão da unidade demandante. A CREDENCIADA receberá proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, será efetuado mediante crédito em conta correnteconformidade com os valores da Tabela de Serviços e Valores de referência constante no Anexo IX -Tabela de Serviços e Valores, no prazo de parte integrante do presente Credenciamento 003/2022 e da minuta do Contrato.
14.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, com vencimento nos dias 20 (vinte) ou 30 (trinta), contados da data de entrega e aceitação do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoserviço, após a apresentação análise do relatório de produção e faturamento, acompanhado da respectiva documentação nota fiscal, devidamente atestada atestado pelo setor competenteGestor Operacional do contrato e serão realizados exclusivamente mediante depósito em conta corrente da credenciada, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado sendo vedada à negociação do crédito com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 terceiros sem a prévia e alteraçõesexpressa anuência do SESI-DR/ES.
a) A contratada deverá apresentar junto com a 14.5. Se houver alguma incorreção na Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta mesma será devolvida e o pagamento será sustado à credenciada para correção, ficando estabelecido que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de apresentação da reapresentação do mesmonova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo SESI-DR/ES.
18.3 - Na hipótese 14.6. As demais regras de devoluçãopagamento estão previstas no Anexo XI – Minuta Contratual de Credenciamento, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisas quais se faz expressa remissão.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Credenciamento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta correntebancária, no prazo de 30 (trinta)) dias, contados a partir do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentodefinitivo do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscalmediante apresentação, devidamente atestada aceitação e atesto do responsável pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação recebimento do mesmo.
18.3 - Na hipótese 3.2 – Para a execução do pagamento de devoluçãoque trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal/fatura , não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será considerada adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Por ocasião do pagamento devido, a contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como não apresentadaa documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93, para fins de atendimento das condições contratuaisa liberação do mesmo.
18.4 - Na pendência 3.7 – Nos casos de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a Contratada não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidadealguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
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Samples: Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 4.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em conta corrente, no prazo de decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta)) dias, contados da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal e/ou recibo em 02 (duas) vias, no Setor de Transporte Escolar da Secretaria Muni- cipal de Educação, localizado na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do recebimento Xingu, na cidade de Altamira, Estado do Pará, acompanhada dos produtos constantes em cada autorização respectivos pedidos e/ou Notas de fornecimentoEmpenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a contar da apresentação da respectiva documentação do do- cumento fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõespara aprová-lo ou rejeitá-lo.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota 4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, fatura ou circunstância que impeça a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia liquidação da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devoluçãodespesa, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadadevolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, para fins de atendimento das condições contratuaisaté que a mesma providencie as medidas saneadoras.
18.4 4.2 - Na pendência de liquidação O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da obrigação financeira em virtude de penalidade situação ou inadimplência contratual reapresentação do docu- mento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução dos serviços pela CONTRATADA.
18.5 4.3 - O Município CONTRATANTE reserva-se o direito de Nova Esperançasuspender o pagamento se a execução do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá o Fundo Municipal de Educação de Altamira, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha deduzir do montante a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou não instituições financeirasindenizações devidas pela contratada.
18.6 4.5 - Os eventuais encargos financeirosA empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), processuais além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - Especificação correta do objeto
4.5.2 - Número da licitação e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.contrato;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
5.1.1. Para perfeita execução do objeto a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto, desde que o mesmo esteja compatível com o valor de mercado.
5.2. O pagamentopagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, decorrente não superior a 30 (dias) após o atesto da entrega dos produtos objeto desta licitação, respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado mediante crédito em conta correntea CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, no prazo sem que isso gere direito a alteração de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.preços ou compensação financeira:
a) A contratada deverá apresentar junto Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado Municipais;
f) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e para com a cópia da respectiva nota de empenhoFazenda Estadual.
18.2 - Ocorrendo 5.3. Havendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será considerada como reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não apresentadapoderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, para fins nem deverá haver prejuízo da prestação de atendimento das condições contratuaisserviços pela CONTRATADA.
18.4 - Na pendência 5.4. A empresa deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de liquidação da obrigação financeira crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadoraconta.
18.5 - 5.5. O Município pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de Nova Esperançacrédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha seja a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.crédito em conta;
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Samples: Consulting Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 10.1. O pagamentopagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, decorrente situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoContratada e demais documentos exigidos pelo órgão de Controle Municipal, será efetuado mediante crédito em conta correntedevidamente atestada pelos servidores designados para recebimento;
10.2. A Contratada deverá indicar a Instituição Bancária, no o número da Agência e o número da Conta onde receberá os valores a ela devidos;
10.3. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura será de até 30 (trinta), contados ) dias a partir da data final do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após período do adimplemento e mediante a apresentação da respectiva documentação nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competentejuntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.1;
10.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o de pagamento ficará suspenso, prosseguindo a ser contado sua contagem a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese respectiva reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de devoluçãoinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadabem como, para fins da Nota de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova EsperançaEmpenho, não pagará, sem que tenha autorização prévia se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10.5. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e formal nenhum compromisso que lhe venha para ressarcir danos a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os módulos referentes aos serviços prestados que ainda não foram cobrados, decorrente independentemente da entrega data do fato gerador, conforme os valores e regras especificados no âmbito dos produtos objeto desta licitaçãoContratos de Prestação de Serviços e seus respectivos aditivos, será efetuado mediante crédito em conta correntevigente à época da celebração dos contratos de repasse correspondentes, conforme detalhado no Anexo II – METODOLOGIA DE PREÇOS.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dentro do prazo de 30 (trinta)) dias, contados inclusive da data do recebimento dos produtos constantes documentos de que trata esta Cláusula, apresentados pela CONTRATADA, prazo em cada autorização de fornecimentoque a CONTRATANTE deverá proceder às análises por parte das suas áreas técnicas, após a apresentação da respectiva documentação fiscalprovidenciando o crédito do valor devido no banco 104 - Caixa Econômica Federal, devidamente atestada pelo setor competentefavorecido RB 000052, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesConta Corrente Reserva.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa 5.2.1. Na eventualidade de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal retificação dos dados de cobrança, esta por motivo justificado e aceito pela CONTRATADA, formalizado no prazo de vencimento da cobrança, este será devolvida e prorrogado por mais 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do ofício de resposta da CONTRATADA, ou da data de vencimento da cobrança, a que for maior.
5.2.2. No caso da divergência não solucionada, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.3. O não pagamento será sustado para da prestação de serviços dentro do prazo indicado no item 5.2 implicará na atualização mensal, conforme regramento previsto no Contrato de prestação de serviços correspondente Anexo II – METODOLOGIA DO CÁLCULO DA TARIFA, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, ou índice oficial que vier a prestadora tome as medidas necessáriassubstituí-lo, passando o prazo para o pagamento a ser contado calculada a partir do primeiro dia útil subsequente do vencimento do Ofício de Cobrança até a data de sua efetivação , aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da data da reapresentação do mesmocobrança.
18.3 - Na hipótese de devolução5.4. Ocorrendo inadimplência por parte da CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadacontar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperançaefetuar a quitação do débito, não pagarádevidamente corrigido, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, serão a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá suspender, interromper ou encerrar a prestação de sua exclusiva responsabilidadeserviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, com os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1. O pagamento, decorrente Objeto será executado conforme cronograma de castração (elaborado após contratação da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
aempresa) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para efetuado conforme medição da quantidade de serviços efetivamente prestados em cada
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente por meio de ordem bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, conforme prazo estabelecido nas Resoluções nº 32/2016 e 28/2020 do TCE/RN, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
5.2.1. Os pagamentos de despesas que a prestadora tome as medidas necessáriasse enquadrem nos termos do anterior, passando conforme o prazo para o pagamento a ser contado artigo 12 do decreto 6.048/2019 dar-se-ão:
a) De no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da reapresentação do mesmoatesto.
18.3 - Na hipótese 5.3. O pagamento somente será autorizado depois de devoluçãoefetuado o “atesto” pelo servidor competente,
5.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado no Empenho, na liquidação e no domicílio bancário;
5.5. Atestada(s) a(s) nota(s) fiscal (is), a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaresponsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da Lei;
5.6. A Nota Fiscal deverá estar bem explícita na sua descrição os quantitativos unitários por item, o preço unitário por item, o preço total por item. E nas observações das Nfe o número do Empenho, o número do contrato, o número do pregão eletrônico e o domicílio bancário;
5.7. As Notas Fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperançaretificação e reapresentação, não pagaráacrescendo-se, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de ao prazo de pagamentovencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
5.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS serão encaminhadas para o gabinete da Secretária de sua exclusiva responsabilidadeSaúde da SESAD.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 5.1. O pagamentoCRCMG efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, decorrente mediante o recebimento da entrega dos produtos nota fiscal com as devidas deduções legais, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis do prazo acima informado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto desta licitaçãodo contrato.
5.3. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será efetuado mediante crédito em conta correnterealizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
5.7. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 30 5 (trinta)cinco) dias úteis, contados regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Havendo a efetiva execução do recebimento dos produtos constantes objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
5.9. Será rescindido o contrato em cada autorização execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de fornecimentoeconomicidade, após a apresentação da respectiva documentação fiscalsegurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente atestada pelo setor competentejustificado, conforme dispõe o art. 40em qualquer caso, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, pela máxima autoridade da Lei n° 8.666/93 e alteraçõescontratante.
a) A contratada deverá apresentar junto com 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Nota fiscal/faturaContratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a CND federal conjuntataxa de compensação financeira devida pela Contratante, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia entre a data do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida vencimento e o pagamento será sustado para que efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a prestadora tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, passando o prazo sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser contado a partir paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: (6 / 100) TX = Percentual da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.taxa anual = 6% I = (TX) I = 365 I = 0,00016438
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, decorrente de acordo com a quantidade de exames executados, após liquidação da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta correntedespesa, no prazo de até 30 (trinta)) dias, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após mediante a apresentação da respectiva documentação fiscalde Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada certificada pelo setor competentecompetente pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, conforme dispõe o art. 40a Contratada deverá apresentar, inciso XIV, alínea “a”, combinado juntamente com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal documento de cobrança, esta será devolvida o relatório de atividades desenvolvidas no período, e, ainda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da de obrigação financeira financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Não haverá reajuste de preços durante o valor será descontado período contratado;
6.6. Após doze meses da fatura ou créditos existentes prestação dos serviços, e em favor da prestadoracaso de prorrogação de prazo, o contrato poderá ser reajustado mediante apuração do Índice Geral de Preços (IGP-DI) acumulado no período.
18.5 - O Município 6.7. No caso de Nova Esperançaatraso de pagamento, não pagaráserá utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice IGP-DI;
6.8. Nos pagamentos estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que tenha autorização prévia a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasatestados.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 I - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mensalmente no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao dia da disponibilidade das informações, mediante crédito em conta correntecorrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, ou em outro banco/agência/conta indicado pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionado à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
I.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
I.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
I.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
I.3.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
I.3.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
I.3.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/licenciamento dos conteúdos.
I.4 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de 30 (trinta)pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, contados do recebimento em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/licenciamento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesconteúdos.
a) A contratada deverá apresentar junto I.5 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a Nota fiscal/faturalegislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a CND federal conjuntacada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o pagamento será realizado no 10° (décimo) dia útil após seu recebimento.
III - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenhohabilitação.
18.2 III.1 - Ocorrendo erro na documentação fiscal Constatando-se a situação de cobrançairregularidade, esta o Contratado será devolvida notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
III.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido o licenciamento dos conteúdos.
III.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso III.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocontraditório.
18.3 III.4 - Na hipótese Somente por motivo de devoluçãoeconomicidade, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaou outro interesse público de alta relevância, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperançadevidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasserá rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licensing Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil do mês após a prestação dos serviços, apresentar medição com aferição das horas efetivamente operadas, que será analisada e aceita provisoriamente pelo fiscal do Contrato e submetida à Comissão do IMR.
4.1.1.1 - O pagamentoaceite provisório mencionado no item anterior não exime a Contratada de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, decorrente conforme normativos previstos no Instrumento de Medição de Resultados, anexo a este Contrato.
4.1.1.2 - A medição provisoriamente aceita será submetida à Comissão do IMR, que, com base nos dados levantados e avaliação dos resultados da entrega Contratada no mês de referência, bem como nas notas atribuídas para cada um dos produtos objeto desta licitaçãoindicadores do IMR, emitirá relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
4.1.1.3 - No relatório indicado no item anterior, a Comissão do IMR apreciará o relatório mensal de medição apresentado pela Contratada, podendo aprova-lo ou determinar o seu reprocessamento, ou ainda outras providências necessárias para a sua conclusão.
4.1.1.4 - Com base no relatório da Comissão do IMR, o gestor do Contrato analisará a necessidade de glosa de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, que ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente ao mês da prestação do serviço.
4.1.1.5 - O aceite definitivo dos serviços se dará conjuntamente pela Comissão do IMR e fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado.
4.1.2 - Após o aceite provisório dos serviços, conforme item 4.1.1 acima, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 paga até o 10º (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, décimo) dia útil após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõessua apresentação.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 4.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando Decorrido o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devoluçãoindicado no item anterior, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação incidirá multa financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.nos seguintes termos:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 30 até o 30º (trinta)trigésimo) dia, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Na hipótese 4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de devolução, todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentadaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para fins de atendimento das condições contratuaispagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
18.4 - Na 4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeira em virtude despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual inadimplência, o valor será descontado pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da fatura ou créditos existentes em favor regularização da prestadorasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5 - O Município 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de Nova Esperançanota fiscal eletrônica. Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, não pagaráem caso de mora, sem que tenha autorização prévia será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e formal nenhum compromisso que lhe venha do seu efetivo pagamento, de acordo com a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros4.9. Nas compras para entrega imediata, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedesde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 7.1. Além daquelas estabelecidas no item 19 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no respectivo Órgão terá o prazo de 30 02 (trinta)dois) dias úteis, contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a contar da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesnota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
a) 7.4. A contratada deverá apresentar junto nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota fiscalFiscal/faturaFatura, a CND federal conjuntaquando da sua apresentação, Certidão Negativa não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de Débitos Trabalhista e Certificado cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade de Situação (CRS) perante com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – FGTS em plena validade SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e a cópia da respectiva nota de empenhoDívida Ativa da União.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - 11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.
11.1.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, pagamento será efetuado mediante crédito nos termos do disposto no contrato.
11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em conta correntegeral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no prazo D.O.U. de 30 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (trinta)ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, contados conforme modelo anexo.
11.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
11.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do recebimento dos produtos constantes em cada autorização contrato.
11.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
11.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de fornecimentoliquidação qualquer obrigação contratual, após fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.
11.2. A data da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisdevidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
18.4 - Na pendência 11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de liquidação da obrigação financeira em virtude ordem bancária para pagamento de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadorafaturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
18.5 - 11.4. O Município pagamento, mediante a emissão de Nova Esperançaqualquer modalidade de ordem bancária, não pagaráserá realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, sem principalmente no que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeirasse refere às retenções tributárias.
18.6 - Os 11.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
11.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais encargos financeirosatrasos de pagamento pela Administração, processuais e outros, decorrentes desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeparcela.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento6.1. Os pagamentos pelos fornecimentos, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitaçãodeste Convite, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimentoserão efetuados, após o atesto da execução dos serviços por parte da fiscalização e posterior aceite da Nota Fiscal, que deverá ser entregue a apresentação da respectiva documentação fiscalPresidência, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesdiscriminando os itens fornecidos.
a) A contratada deverá apresentar junto 6.1.1. Os valores dos itens fornecidos deverão ser iguais aos valores previstos na Proposta.
6.1.2. Juntamente com a Nota fiscal/faturaFiscal devem ser encaminhadas as certidões negativas vigentes da empresa, conforme item 13.3.
6.2. PARA FINS ESPECÍFICOS DE PAGAMENTO, a CND federal conjuntacada emissão de Nota Fiscal e Fatura a beneficiária deverá apresentar as certidões de regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa FGTS, a certidão negativa de Débitos Trabalhista débitos trabalhistas e Certificado Fazendas Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede da empresa, estas últimas NO QUE COUBER AO OBJETO ORA LICITADO;
6.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de Regularidade retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes ao ramo de Situação (CRS) perante o Fundo atividade, sob pena de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia rejeição da respectiva nota de empenhofiscal apresentada.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal 6.3. Na ocorrência de cobrançarejeição da Nota Fiscal, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando motivada por erros ou incorreções,o prazo para o pagamento passará a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmosua reapresentação, devidamente corrigida.
18.3 - Na hipótese 6.4. Fica vedada qualquer pretensão de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaispagamento antecipado.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento24.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, decorrente conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da entrega dos produtos objeto desta licitaçãoproposta, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor
24.2. Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade da licitante junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
24.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da licitante.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
24.5. A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega do objeto ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
24.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação fiscalprobatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com o serviço, devidamente atestada pelo setor competenteno mês anterior a prestação.
24.7. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, conforme dispõe visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 4065, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”d” e § 5º, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.n. 8.666/93;
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