DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato. 13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal. 13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento. 13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. . 13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado. 13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados. 13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contrato De Adesão, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 12.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 12.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 12.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante Contratante, deste contrato.
13.3.1 12.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 12.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 12.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 12.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 12.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 12.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 12.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 12.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 2.3.1. As faturas deverão ser emitidas contra o CONTRATANTE, pela CONTRATADA, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias), com a liberação dos recursos pelo CONTRATANTE.
2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de pagamentosua reapresentação.
2.3.3. Os pagamentos das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só serão efetuadoa mediante a comprovação de regularidade das certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3.3.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 11 deste Contrato, podendo o CONTRATANTE, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
2.3.3.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o SERPRO cobrará CONTRATANTE convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoContrato rescindido.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal 2.3.4. Os serviços autorizados e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado prestados pela CONTRATADA serão pagos pelo CONTRATANTE, não o isenta observadas as condições de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentodispostas nesta Cláusula.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Service Agreement, Public Bidding Agreement, Licitação Exclusiva Me/Epp
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 13.4.1. A CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos à UNIMED-RIO até a data do vencimento constante na Proposta Contratual e nos locais indicados, os avisos de pagamento enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE das mensalidades de todos os BENEFICIÁRIOS inscritos no período de 21 (vinte mês a que se referir, assim como os valores relativos à coparticipação e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoàs coberturas opcionais, quando devidos.
13.2 Caberá ao 13.4.1.1. O pagamento total dos valores devidos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 bem como de sua regulamentação.
13.4.2. Caso a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias não receba o aviso de pagamento correspondentes aos serviços prestadosaté 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá providenciar junto à UNIMED-RIO a emissão da 2ª via, promovendo, no prazo a ser estipulado no respectivo aviso de cobrança, o pagamento do valor referente ao mês em questão, sob pena de sujeitar-se à multa e encargos moratórios previstos neste instrumento.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 13.4.3. Será adotada a modalidade de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o ecobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoRIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento 13.4.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de BENEFICIÁRIOS, a cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darbasear-se-á até o último dia útil do mês de referência. nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessá- rios no período subsequente.
13.7 O 13.4.5. As dúvidas ou erros que venham a ser constatados no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente cobrança, desde que não ul- trapassem a 5% (pro rata diecinco por cento) do seu valor, a partir maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na data do vencimento da instalação/habilitação do serviço contratadomensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será realizado na cobrança imediatamente a seguir.
13.8 O 13.4.6. Não haverá distinção quanto ao valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocontraprestação pecuniária entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser incluídos neste contrato e àqueles já vinculados.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo13.4.7. O pagamento referente a um determinado mês, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão significa estarem pagos ou quitados os demais débitos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 13.4.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os prazos de carência ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaCoberturas Parciais Temporárias deste contrato.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 13.9 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 13.9.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 13.9.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 15.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 15.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o 15.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 ANEXO 3 – Informações INFORMAÇÕES Do Contratante CONTRATANTE deste contrato.
13.3.1 15.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 15.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 15.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 15.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas/guias de Recolhimento recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 15.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 15.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 15.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 15.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de pagamentoaté 30 (trinta) dias, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadonão haja fato impeditivo imputável à Contratada.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas 6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias medidas necessárias, passando o prazo de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. reapresentação das mesmas.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) 6.3. Na hipótese de devolução, a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoNota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
13.8 O 6.4. É condição para o pagamento do valor mensal será atestado definitivamente em até 3 constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (três) dias corridos Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do recebimento ou Parágrafo Único do Art. 11 da disponibilização da documentação correspondente à prestação Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
6.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.5. Certificado de Regularidade do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivoFGTS, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE admitida comprovação também por meio de cobrança administrativa“certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.10. O pagamento observará o cronograma estabelecido no termo de referência, conforme a execução dos serviços e entrega dos produtos/projetos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 12.4.1. A CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos à UNIMED-RIO até a data do vencimento constante na Proposta Contratual e nos locais indicados, os avisos de pagamento enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE das mensalidades de todos os BENEFICIÁRIOS inscritos no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoa que se referir, assim como os valores relativos às coberturas opcionais, quando devidos.
13.2 Caberá ao 12.4.1.1. O pagamento total dos valores devidos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 bem como de sua regulamentação.
12.4.2. Caso a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias não receba o aviso de pagamento correspondentes aos serviços prestadosaté 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá providenciar junto à UNIMED-RIO a emissão da 2ª via, promovendo, no prazo a ser estipulado no respectivo aviso de cobrança, o pagamento do valor referente ao mês em questão, sob pena de sujeitar-se à multa e encargos moratórios previstos neste instrumento.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 12.4.3. Será adotada a modalidade de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o ecobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoRIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento 12.4.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de BENEFICIÁRIOS, a cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darbasear-se-á até o último dia útil do mês de referência. nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessá- rios no período subsequente.
13.7 O 12.4.5. As dúvidas ou erros que venham a ser constatados no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente cobrança, desde que não ul- trapassem a 5% (pro rata diecinco por cento) do seu valor, a partir maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na data do vencimento da instalação/habilitação do serviço contratadomensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será realizado na cobrança imediatamente a seguir.
13.8 O 12.4.6. Não haverá distinção quanto ao valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocontraprestação pecuniária entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser incluídos neste contrato e àqueles já vinculados.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo12.4.7. O pagamento referente a um determinado mês, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão significa estarem pagos ou quitados os demais débitos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, 12.4.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência prazos de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacarência deste contrato.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 18.3.1. A CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos à UNIMED-RIO até a data do vencimento constante na Proposta Contratual e nos locais indicados, os avisos de pagamento enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE das mensalidades de todos os BENEFICIÁRIOS inscritos no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoa que se referir, assim como os valores relativos às coberturas opcionais, quando devidos.
13.2 Caberá ao 18.3.1.1. O pagamento total dos valores devidos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 bem como de sua regulamentação.
18.3.2. Caso a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias não receba o aviso de pagamento correspondentes aos serviços prestadosaté 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá providenciar junto à UNIMED-RIO a emissão da 2ª via, promovendo, no prazo a ser estipulado no respectivo aviso de cobrança, o pagamento do valor referente ao mês em questão, sob pena de sujeitar-se à multa e encargos moratórios previstos neste instrumento.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 18.3.3. Será adotada a modalidade de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o ecobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoRIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento 18.3.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de BENEFICIÁRIOS, a cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darbasear-se-á até o último dia útil do mês de referência. nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessários no período subsequente.
13.7 O 18.3.5. As dúvidas ou erros que venham a ser constatados no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente cobrança, desde que não ul- trapassem a 10% (pro rata diedez por cento) do seu valor, a partir maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na data do vencimento da instalação/habilitação do serviço contratadomensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será realizado na cobrança imediatamente a seguir.
13.8 O 18.3.6. Não haverá distinção quanto ao valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocontraprestação pecuniária entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser incluídos neste contrato e àqueles já vinculados.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo18.3.7. O pagamento referente a um determinado mês, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão significa estarem pagos ou quitados os demais débitos anteriores.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 18.3.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os prazos de carência ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaCoberturas Parciais Temporárias deste contrato.
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Samples: Contract, Healthcare Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento13.1. O pagamento do valor dos bens fornecidos quando, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE inferior ao limite previsto no período de 21 (vinte e um) inc. II do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) art. 24 da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços Lei 8.666/93, será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado efetuado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimentodécimo quinto dia útil, contado da apresentação da fatura, ou até o trigésimo dia, se superior àquele limite, observada a ordem cronológica estabelecida no art. Neste caso5º da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE deverá entrar em contato após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito ou positiva com o SERPROefeito negativo relativas ao FGTS e INSS, situação fiscal tributária estadual e municipal e Dívida Ativa Estadual, Certidão conjunta de Tributos de Federais, débitos trabalhistas, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
13.2. O pagamento será feito por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosdepósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, deste contrato para que atualize seu cadastro nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e passe a ter acesso ao portal Área do Clientedemais contratações, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
13.5 Nas notas fiscais emitidas13.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos passará a ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal e sua reapresentação.
13.4. Se houver atraso após o prazo para emissão dar-se-á previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o último dia útil do mês de referência. efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal 13.5. Nenhum pagamento será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente efetuado à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivolicitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEisso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
13.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o SERPRO emitirá automaticamente objeto não estiver de acordo com as notas fiscais referentes aos serviços prestadosespecificações apresentadas e aceitas.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 10.1. O valor do sinal, correspondente a no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do lance mínimo, será pago pelo arrematante a título de pagamentogarantia de contratação, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 até 24 h (vinte e umquatro horas) após a assinatura da respectiva ata, lavrada pelo leiloeiro no encerramento do mês anterior leilão, obrigando-se ainda o licitante ao dia 20 (vinte) pagamento do mês especificadorestante no prazo e forma abaixo estipulados. O valor pago a título de sinal deverá ser depositado, pelo licitante, na conta corrente nº 9437-4 , da Agência 1615-2, do Banco do Brasil, de titularidade da MGI – Minas Gerais Participações S.A., CNPJ: 19.296.342/0001- 29, ou para a chave PIX 0000xxx@xxxxx.xxx.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 10.1.1. A não liberação dos valores depositados a título de sinal na conta da MGI caracterizará a desistência da proposta, com a consequente imposição de multa no percentual de 10% (edez por cento) sobre o preço ofertado, aplicando-mail) da nota fiscal e se, no que couber, o disposto no item 9.3 deste edital, sem prejuízo das guias penalidades administrativas legalmente previstas.
10.1.2. Na hipótese de pagamento correspondentes aos serviços prestadosà vista com recursos próprios, o complemento do preço será efetuado no ato da assinatura do Termo de Adjudicação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, mediante depósito do valor respectivo na conta corrente nº 9437-4, da Agência 1615-2, do Banco do Brasil, de titularidade da MGI – Minas Gerais Participações S.A., CNPJ: 19.296.342/0001-29, ou para a chave PIX 0000xxx@xxxxx.xxx.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 10.2. Na hipótese de prestação dos serviços pagamento à vista com recursos do FGTS ou de financiamento, será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE assinado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA previsto no Anexo 4 – Informações Do Contratante III deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, mediante apresentação de documentos que comprovem haver o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTElicitante vencedor requerido, não conforme o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE competente financiamento bancário ou a utilização de recursos do FGTS para a liquidação do saldo restante do preço por ele oferecido no leilão.
10.2.1. Não efetuada a liberação dos recursos do FGTS e/ou do financiamento bancário, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, ficará caracterizada a inexecução do contrato pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo este o direito de aquisição do imóvel compromissado, bem como o sinal dado, nos termos do disposto no artigo 418 do Código Civil.
10.2.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, caso o arrematante comprove que o processo de aprovação de financiamento esteja em análise pela instituição financeira, ou suspenso até a resolução de eventual restrição cuja responsabilidade seja do vendedor. O prazo previsto também poderá ser prorrogado, a critério da MGI, na hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável, sem prejuízo da incidência de correção monetária pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE.
10.2.3. O oferecimento de lance, especialmente quando for visado o pagamento do imóvel com recursos do FGTS e/ou financiamento bancário, implica a plena ciência de todas as condições constantes do Edital e seus anexos, bem como das cláusulas, condições e exigências que regem a utilização do FGTS e do financiamento bancário.
10.3. Caso o valor complementar do lance não seja integralmente coberto pelo financiamento e/ou pelos recursos do FGTS, o licitante deverá entrar em contato promover o pagamento da quantia remanescente com recursos próprios, mediante depósito do valor respectivo na conta descrita no item 10.1, contados a partir do recebimento da convocação.
10.4. Independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, ficarão a seu encargo todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, registros, averbações, e outras, acaso devidas.
10.5. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do TERMO DE ADJUDICAÇÃO ou do CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, o SERPROlicitante deverá comprovar o pagamento de todas as despesas que incidam sobre o imóvel, por meio providenciando a lavratura e subsequente registro da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel, quando for o caso, praticando todos os atos para tanto necessários, inclusive e, principalmente, promovendo a obtenção das certidões e a efetivação dos pagamentos exigíveis, sob pena de um dos canais disponíveis multa correspondente ao valor atualizado do sinal, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável que, a critério da MGI, impeça o seu cumprimento no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosreferido prazo.
10.6. No caso de pagamento com recursos oriundos de financiamento ou do FGTS, deste contrato o comprador deverá comprovar o registro do Contrato de Compra e Venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, sob pena do previsto no item 10.2.1.
10.6.1. Na hipótese de pagamento à vista com recursos próprios, o comprador deverá requerer o registro da escritura no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua assinatura e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o registro da escritura definitiva, para que atualize seu cadastro e passe informá-lo à MGI, mediante certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
10.7. Não caberá a ter acesso ao portal Área do ClienteSEDE ou à MGI qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparos no imóvel, onde estará disponível a 2ª via dos documentos assim como, quando for o caso, de eventuais despesas ou atos necessários para efetivação a desocupação do pagamentomesmo, que correrão por conta e iniciativa do adquirente.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO8.1Os pagamentos serão efetuados, por meio de um crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas. 8.2O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato materiais. 8.3A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 8.4Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional lhe foram exigidas quando da habilitação. 8.5O prazo de Pessoas Jurídicas – CNPJ pagamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias Nota Fiscal será de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias corridos a partir da data final do período de emissão adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal. 8.6Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 8.7No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 8.8A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016. 8.9Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente 30 (pro rata dietrinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da instalação/habilitação do serviço contratadodata da respectiva reapresentação.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Public Bidding, Concorrência Pública
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de pagamentocrédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, o SERPRO cobrará o volume consumido cujos número e agência deverão ser informados pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) adjudicatário até a assinatura do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 14.2 No referido caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.4 O 14.3 A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto no item 13. Os itens novos não recebimento constantes do documento Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta orçamentação de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio obras acrescidos de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoBDI.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 14.4 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias é de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias corridos ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. respectiva reapresentação.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (14.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 14.7 Decorrido o prazo para recebimento definitivode 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.7.1 A prorrogação dos prazo a pedido da CONTRATADA, e sem que haja manifestação formal culpa do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão enseja reajuste ou correção.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 14.7.2 Será objeto de rajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
14.8 O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. Completados 12 (doze) meses da data da proposta o contratado será convocado para expressar se deseja o reajuste contratual ou total dos serviçosse está disposto a abrir mão do mesmo, após como forma de evitar reclamações futuras, alegando quebra de equilíbrio econômico contratual.
14.9 O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS),será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados nos sitemas de orçamentaçãonde obras (SICRO/SINAPI/SCO) ou, em caso de inexitencia nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
14.10 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo obsecado o percentual de desconto a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços que se refere a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacláusula 14.6.
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Samples: Public Bidding, Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no 15.1 Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados.
15.2 O período de apuração de serviços prestados será mensal, contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 15.3 Caberá ao à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico (e-mail) da de nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 15.4 Nas notas fiscais emitidas, o nome do da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MERFB.
13.6 15.5 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas/GRU será de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 15.6 A CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 7.1.6 – Obrigações da Contratante.
15.7 Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoSERPRO.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três15.8 Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) dias corridos nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçoCliente.
13.8.1 Decorrido 15.9 O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta a CONTRATANTE de realizar o prazo pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal efetivação do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadospagamento.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a 15.10 Em caso de emissão das notas fiscaisde fatura com inconsistências, os referidos acertos valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência ou descontados de saldo contratual em serviços acordo com a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativasituação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de pagamentoreferência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o SERPRO cobrará o volume consumido cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte gestor designado para acompanhar e um) fiscalizar a execução do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias 8.2. Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
8.3. Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4. A fatura será paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ateste por servidor designado, vedada à antecipação.
8.5. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
8.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será contado a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darapresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.7. O pagamento far-se-á até o último dia útil do mês por meio de referência. uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
13.7 O valor 8.8. Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente CONTRATADA vinculados à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após através de fatura suplementar.
8.9. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64.
8.11. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão das notas fiscais“a posteriori”, os referidos acertos serão compensados quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura do mês subsequenteseguinte, sem reajustes.
8.12. Na ausência A constatação de saldo contratual qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
8.13. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em serviços qualquer oportunidade na qual a serem prestadoscomprovação seja demandada pela contratante, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
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Samples: Construction Contract, Contract for Provision of Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 13.9 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO CONTRATANTE pagará ao CONTRATANTE SERPRO por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Receita, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento15.1 Os pagamentos serão efetuados, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROobrigatoriamente, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro crédito em conta-corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e passe agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a ter acesso ao portal Área emissão do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoempenho.
13.5 Nas notas fiscais emitidas15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.6 15.3 O prazo para de pagamento das Faturas ou das Guias será de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias corridos ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. respectiva reapresentação.
13.7 O valor 15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o 12.1 O SERPRO cobrará o emitirá a(s) nota(s) fiscal(is) com base no volume consumido pelo CONTRATANTE no período de compreendido entre o dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 12.1.1 Para fins de apuração do volume a ser contabilizado no período supramencionado, considerar-se-á a data de início da prestação do respectivo serviço.
12.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para o envio eletrônico eletrônico, (por e-mail) ), da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 12.3 Desde o primeiro faturamento faturamento, o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 12.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 12.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para a efetivação do pagamentopagamento dos valores por ele devidos.
13.5 12.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 12.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas/guias de Recolhimento compreende recolhimento poderá ser realizado no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para a emissão das faturas dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 12.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 5 (trêscinco) dias corridos corridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 12.7.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 12.7.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 4.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela CONTRATANTE, dentro de pagamento10 (dez) dias no mês subsequente ao vencido.
4.1.1. Entre os dias 01 e 07 de cada mês, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 a Contratada deverá enviar por escrito (vinte e umvia ofício ou correspondência digital) do um relatório referente ao mês anterior ao dia 20 contendo (vinte1) os dias em que foram prestados serviços; (2) horários de início e horários de encerramento dos serviços em cada dia; (3) anotação sobre eventuais ocorrências de cada dia. O fiscal do mês especificadoContrato fará a conferência das informações e aprovará ou não o relatório.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias 4.1.1.1. Caso aprovado, a Contratada será comunicada para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal fiscal.
4.1.1.2. Caso o relatório não seja aprovado, a Contratada deverá corrigi-lo conforme orientações do fiscal, sendo garantido direito de defesa à contratada. O pagamento só será efetuado após a aprovação do relatório.
4.1.2. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada exclusivamente conforme a quantidade de chamados executados, excetuando-se as situações abaixo:
4.1.2.1. Caso uma sessão ou evento seja realizado em data coincidente com um feriado, o chamado será computado em dobro.
4.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação também de prova de recolhimento dos encargos devidos ao INSS e o prazo para emissão darao FGTS.
4.3. O preço manter-se-á até o último dia útil do mês de referência. fixo e inalterado durante a vigência contratual.
13.7 O valor 4.4. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da primeira fatura poderá conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
4.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) contado a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoapresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
13.8 O valor mensal 4.6. Nenhum pagamento será atestado definitivamente efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em até 3 (três) dias corridos do recebimento virtude de penalidade ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçoinadimplência contratual.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do 4.7. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados pagamento na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestadosdata aprazada, o SERPRO pagará valor da nota fiscal/fatura será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativamês, calculados “pro-rata-die”.
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Samples: Contract, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1. O pagamento dos itens 09 a 11 (licenças por assinatura) será efetuado em parcelas anuais iguais pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de pagamento30 (trinta) dias corridos contados do atesto da nota fiscal, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período Banco do Brasil Agência: 1604-7 Conta corrente: 3600- 5, mediante a apresentação de 21 notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, conforme cronograma abaixo:
5.1.1. 1ª Parcela: Será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação atesto da NF/Fatura, referente a licença de uso dos primeiros 12 meses;
5.1.2. 2ª Parcela: Será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do atesto da NF/Fatura, referente a 1ª renovação da licença de uso, 12 (doze) meses após a data da assinatura inicial;
5.1.3. 3ª Parcela: Será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do atesto da NF/Fatura, referente a 2ª renovação da licença de uso, 24 (vinte e umquatro) meses após a data da assinatura inicial;
5.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do mês anterior ao dia 20 (vinte) Estado do mês especificadoPará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
13.2 Caberá 5.3. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde DOC/TED, sendo o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado valor desta taxa automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE descontado no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo valor depositado para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido 5.4. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.5. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.6. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
5.7. A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.7.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.7.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.7.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.7.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.7.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.7.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
5.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosmesmo.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços5.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, após a emissão das notas fiscaise desde que não haja culpa da CONTRATADA, os referidos acertos valores correspondentes à fatura serão compensados na fatura do mês subsequenteatualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados40, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. Onde: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365 TX=Percentual da taxa anual=6%
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 8.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria Setorial de pagamentoAvaliação de Produção Técnico- Assistencial (CSAPTA) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a produção SUS realizada em conformidade com os regramentos e fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela CSAPTA/SMS.
8.2. A produção aprovada pela CSAPTA/SMS será enviada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde até o dia 10 do mês subsequente à realização do serviço.
8.3. As informações relativas à disponibilização e ocupação dos leitos contratados será remetida pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, ambos da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 do mês subsequente à realização do serviço.
8.4. Avaliadas as informações remetidas pela CSAPTA/SMS e CSRA/SMS, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) DGDO/SMS autorizará a emissão da nota fiscal onde deverá constar:
8.4.1. O quantitativo de diárias de leitos efetivamente disponibilizados à CSRA/SMS e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosefetivamente ocupados, considerado o preço indicado no item 6.1.1.
13.3 Desde 8.4.2. O quantitativo de diárias de leitos efetivamente disponibilizadas à CSRA/SMS e não ocupados, considerado o primeiro faturamento preço indicado no item 6.1.2.
8.5. A nota fiscal não aprovada pela SMS será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o relatório prazo de prestação 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
8.6. A devolução da nota fiscal não aprovada pela SMS, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
8.7. A remuneração dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO baseada nos serviços efetivamente prestados no período, contra apresentação de fatura correspondente para cada serviço prestado, na conformidade dos relatórios da CSAPTA/SMS e CSRA/SMS e após o aceite da CONTRATANTE.
8.7.1. Não serão pagos os valores das diárias de leitos não disponibilizados à CSRA/SMS
8.7.2. Será pago o valor proporcional da diária, como descrito no item 6.1.2 para o leito que não tiver sido ocupado, desde que disponibilizado à CSRA/SMS
8.7.3. Será pago o valor integral da diária, como descrito no item 6.1.1 para o leito efetivamente disponibilizado à CSRA/SMS e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato, efetivamente ocupado.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que 8.7.4. A CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o CONTRATANTE acesse imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 12.392/05 e se cadastre no portalsuas alterações.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento8.7.5. Neste caso, o Não serão pagos serviços faturados à CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoforam executados sem sua prévia autorização.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 8.7.6. O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas correspondentes aos serviços prestados será de Recolhimento compreende até 20 10 (vintedez) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, úteis após a emissão aceite das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 4.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria da CONTRATANTE, em até ( ) dias corridos e consecutivos após a apresentação do Laudo de pagamentoMedição emitido pela engenharia da CONTRATANTE, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) valor da nota fiscal eletrônica devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.1.1. A cada extração de nota fiscal eletrônica, a CONTRATADA deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto deste contrato, inclusive os demitidos e das os novos contratados.
4.1.2. No ato de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e FGTS, dos empregados constantes da relação que trata o item 4.1.1.
4.1.3. Juntamente com as guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde INSS e FGTS, a CONTRATADA deverá apresentar cópia da Folha de Pagamento do mês de competência, na qual conste o primeiro faturamento o relatório de prestação nome dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto do presente contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que 4.1.4. Os repasses dos recursos financeiros a CONTRATADA deverão respeitar o CONTRATANTE acesse cronograma de desembolso do contrato/convênio de transferência mencionado neste instrumento, devendo a CONTRATADA arcar integralmente com os custos de execução do objeto e se cadastre no portalaguardar os prazos de pagamento definidos pelo órgão concessor.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo 4.2. A CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento através da tesouraria, fará as retenções dos valores por ele devidos até correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato de acordo com o SERPROa legislação que disciplina a matéria, por meio de um sendo que, as guias dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro valores retidos serão devidamente recolhidas e passe encaminhadas suas cópias reprográficas a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoCONTRATADA.
13.5 Nas notas fiscais emitidas4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada mesmo será efetuado no Cadastro Nacional primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEcorreção monetária ou reajuste.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias 4.4. No caso de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata die) dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a partir substituí-lo, a critério da instalação/habilitação do serviço contratadoCONTRATANTE.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 15.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal, nos termos da Lei Federal 14.133 de 2021.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na notafiscal apresentada.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se, a existência de situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 218, Xxxxx Xxxxxx – Ibimirim-PE – CEP:56.580-000
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal.
15.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente junto aos órgãos responsáveispela fiscalização da regularidade fiscal.
15.12. Quando do pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) 15.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da nota fiscal e das guias Lei Complementar nº 123, de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE2006, não o isenta de realizar sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosdocumento oficial, deste contrato para de que atualize seu cadastro e passe a ter acesso faz jus ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional 15.14. Não haverá reajustamento de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEpreços.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 17.1 - A contratada será remunerada pelos serviços efetivamente prestados, nos termos estipulados no contrato, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de pagamentoPreços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista neste Edital.
17.2 - Executados os serviços, a contratada apresentará a Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela CLDF, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente.
17.3 - O pagamento será efetuado em moeda nacional e obedecerá ao disposto no item 10- b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, e será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços devidamente atestada.
17.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dariniciar-se-á até o último dia útil do mês de referência. após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Xxxxxx, não acarretando qualquer ônus para a CLDF.
13.7 O 17.5 - No caso de eventual falta de pagamento nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente pro rata tempore, mediante solicitação expressa da empresa, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.6 - Na ocasião do pagamento, será realizada prévia verificação da regularidade da contratada, quanto à regularidade fiscal com o Distrito Federal, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93, art. 27, da Lei nº 8.036/90 e art. 47, I, “a”, da Ordem de Serviços INSS/DARF nº 052/92, pelo que serão exigidas as respectivas certidões.
17.7 - Caso haja multa por inadimplemento contratual será adotado o seguinte procedimento: a multa será descontada do valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir garantia prestada e/ou do valor total do respectivo contrato e, se o valor da instalaçãomulta for superior ao valor devido pelo fornecimento do material/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço, responderá a contratada pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE17.8 - A contratada deverá informar no corpo da nota fiscal, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnúmero do processo da licitação, bem como o número da conta corrente para fins de licitação, e demais documentos de crédito, observando o disposto no Decreto nº 17.733, de 02/10/96, alterado pelo Decreto nº 18.126, de 27/03/97.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 17.9 - Observada a periodicidade anual, os valores pactuados poderão ser reajustados, com base na variação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.10 - O pagamento pelos serviços só será efetuado após a fiscalização dos serviços executados e verificado o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou total em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
17.10.1 - A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado como executor do contrato a ser firmado, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas.
17.10.2 - A fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços, . 17.10.3 -A CONTRATADA só poderá executar qualquer tipo de serviço após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaaprovação formal da CLDF.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento16.1 O pagamento será feito por depósito na conta em nome do fornecedor, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) por este indicada, após a apresentação da nota fiscal e das guias referente ao objeto, em até 25 dias corridos da certificação da mesma pela pessoa responsável ou por quem de pagamento correspondentes aos serviços prestadosdireito seja competente.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 16.1.1 Nos casos de aquisições de produtos que necessitem de montagem/prestação dos serviços e/ou instalação de qualquer natureza, o pagamento só será encaminhado automaticamente pelo SERPRO efetuado após a realização completa dos serviços pela empresa contratada e o pleno funcionamento dos mesmos. No caso de fornecimento de bens, o pagamento só será realizado após o “aceite” técnico da coordenação do projeto e sendo identificados quaisquer problemas dos materiais/equipamentos os pagamentos ficarão suspensos até a resolução dos problemas pela empresa, sem ônus para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoa FAIFSUL. Caso algum item não esteja de acordo com as especificações do Edital, a Contratada se responsabilizará e arcará com todos os custos envolvidos na substituição dos materiais.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que 16.2 A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o CONTRATANTE acesse número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e se cadastre no portalna proposta de preços.
13.4 16.3 O não recebimento fornecedor obriga-se a manter até a data do documento pagamento as condições de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEhabilitação apresentadas na licitação.
16.4 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5 Se o fornecedor der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, não o isenta de realizar este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada pela FAIFSUL e o pagamento dos valores por ele devidos ficará pendente até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio que sejam tomadas as medidas saneadoras iniciando-se nova contagem de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data regularização do erro ou circunstância impeditiva.
16.6 Os preços unitários serão levados em conta para corrigir o valor do item, para maior ou para menor, quando houver alteração das quantidades, sendo que servirão de emissão referência para o caso de serviços necessários e eventualmente não constantes deste Edital, a critério exclusivo da nota fiscal FAIFSUL.
16.7 No momento do pagamento serão aplicados a retenção e o prazo para emissão dar-se-á até recolhimento de contribuição e impostos federais, podendo ser fornecido ao fornecedor o último dia útil comprovante de recolhimento mediante solicitação do mês de referência. mesmo.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente 16.8 Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.9 A contratação do objeto deste processo de Seleção Pública de Fornecedores será efetivada mediante assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento (pro rata dieANEXO VI) a partir ser emitido pela Contratante, de acordo com as disposições deste Edital e seus anexos e com a proposta da instalação/habilitação empresa vencedora, que farão parte integrante do serviço contratadomesmo, independente de transcrição.
13.8 16.10 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos início da prestação de serviço fica condicionado à assinatura do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem Termo de Compromisso de Fornecimento que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, ocorrerá após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.homologação desta Seleção Pública
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Samples: Termo De Compromisso De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 5.1. A prestação de serviços será acompanhada pela Fiscalização de SUAPE e deverá estar em conformidade com o disposto na Proposta da CONTRATADA e Edital
5.2. O pagamento da execução das prestações de serviços será efetuado pela SUAPE até o 30º (trigésimo) dia, após a data de expedição do após a emissão da Nota Fiscal, que, por sua vez, deverá ser emitida após o recebimento definitivo.
5.3. Para efeito fins do disposto no “caput” desta Cláusula, a data de liquidação será considerada aquela em que a SUAPE autorizar os pagamentos.
5.4. prestação dos serviços a serem executados estão devidamente relacionados, dentro das condições estipuladas no Edital e em seu – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.5. Será adotado como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, o SERPRO cobrará que preconiza o volume consumido pelo CONTRATANTE art. 69, IX, da Lei Federal nº 13.303/16. O índice adotado para a atualização financeira será o indicado para o caso nos termos da Lei Estadual nº12.525/2003. O reajuste se dará mediante o Índice Nacional de
5.6. Caso a prestação de serviços demande cessão de mão de obra, a SUAPE, reserva-se ao direito de, em estrito cumprimento ao disposto no período Art. 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98 e, ainda, com espeque no que preceitua a Ordem de 21 Serviço nº 209/99, do INSS, proceder a retenção, a título de Seguridade Social, de 3,5 % (vinte e um) três virgula cinco por cento), do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadovalor bruto de cada Nota Fiscal/Fatura, incidente apenas sobre mão-de-obra.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias 5.7. Caso a prestação de serviços demande cessão de mão de obra, na emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá destacar o valor retido, a título de “Retenção para envio eletrônico (e-mail) Seguridade Social”, nos exatos termos do §1º, do Art. 31, da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosLei nº 8.212/91.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 5.8. Caso a prestação de serviços demande cessão de mão de obra, a CONTRATADA deverá elaborar Folhas de Pagamento distintas relativamente à mão-de-obra alocada à prestação dos de serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO contratada, nos termos do §5º, do Art. 31, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98, apresentando àquelas a SUAPE, para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento fins de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEhabilitação ao pagamento, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato juntamente com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias Guia de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da data última competência vencida, para fins de emissão comprovação de recolhimento do FGTS, consoante impõe o §1º do Art.15 da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. Lei 8.038/90.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via SICONV e documento de pagamentocobrança da CONTRATADA à CONTRATANTE, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos nos Anexo IV e IV-A.
5.2. Estão incluídos no valor do contrato estabelecido na CLÁUSULA QUARTA e nos preços definidos nos Anexo IV e IV-A todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros itens com despesas para CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
5.3. O documento de cobrança somente deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE após a inserção de todos os dados dos serviços executados pela CONTRATADA no SICONV, ou outro que vier a substituí-lo, no período de 21 cobrança de acordo com os fluxos, modelos, formatos e conteúdo de negócios estabelecidos no presente instrumento.
5.4. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, por meio do SICONV, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no SICONV, a Unidade Gestora Responsável, o objeto da avença, as datas de início e encerramento da execução do objeto, se for o caso.
5.6. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico ou apensado no módulo “Gestão CPS” do SICONV o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer em até vinte e um) cinco dias após a disponibilização do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento constante do documento de cobrança mensal enviado por desatualização meio do e-mail informado pelo SICONV, conforme item 5.5.
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoformalizado no prazo do subitem 5.7, quando a retificação for aceita pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com prazo para aceite dos serviços e pagamento será prorrogado por mais quinze dias, contados da data de recebimento da resposta da CONTRATADA, ou valerá o SERPROprazo de vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoúltimo.
13.5 Nas notas fiscais emitidas5.7.2. Na hipótese de não aceitação da retificação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, devendo ser decidido o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MErecurso em igual prazo.
13.6 5.7.2.1. O prazo para pagamento das Faturas será prorrogado por mais quinze dias contados da decisão sobre o recurso, ou das Guias valerá o prazo de Recolhimento compreende vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último.
5.7.3. No caso da divergência não solucionada pelo subitem 5.7.2, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.8. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 20 (vinte) dias corridos o vigésimo dia corrido, contados a partir da data de emissão da nota fiscal aceite dos serviços por meio do SICONV.
5.8.1. Nos casos de omissão pela CONTRATANTE sobre o aceite dos serviços ou de omissão sobre a decisão recursal nos prazos estipulados no item 5.7 e subitens, o prazo de vinte dias para emissão darvencimento será contado a partir do decurso do prazo do item 5.7. (...)
6.1. Os preços dos serviços estabelecidos nos Anexo IV e IV-seA poderão ser reajustados, somente após 1 (um) ano de vigência do contrato e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-á até o último dia útil do mês lo, sendo aplicável sobre os contratos de referência. repasse futuros, a serem firmados.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação 6.2. Caso haja alteração, inclusão ou supressão dos serviços constantes nos Anexos I e I-A do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento presente contrato, que acarretem acréscimo ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEdecréscimo dos valores ou serviços, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviçospresente instrumento deverá ser repactuado para atendê-las, após estabelecendo a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequenteabrangência de sua aplicação e a forma de pagamento. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.(...)
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de pagamentocrédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí, o SERPRO cobrará o volume consumido cujos número e agência deverão ser informados pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) adjudicatário até a assinatura do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 14.2 No referido caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.4 O 14.3 A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto no item 13. Os itens novos não recebimento constantes do documento Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta orçamentação de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio obras acrescidos de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoBDI.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 14.4 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias é de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias corridos ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. respectiva reapresentação.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (14.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 14.7 Decorrido o prazo para recebimento definitivode 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.7.1 A prorrogação dos prazo a pedido da CONTRATADA, e sem que haja manifestação formal culpa do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão enseja reajuste ou correção.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 14.7.2 Será objeto de rajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
14.8 O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60
14.9 O pagamento por eventuais serviços ou total dos serviçositens não previstos, após desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela fiscalização e ratificado pelo Ordenador de Despesas, será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
14.10 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo obsecado o percentual de desconto a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços que se refere a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacláusula 14.6.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento12.1. Em cada entrega, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e uma Contratada deverá apresentar à Contratante a(s) do mês anterior ao dia 20 (vintenota(s) do mês especificadofiscal(ais) respectiva(s).
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 12.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo ateste do recebimento, após o recebimento definitivo das empilhadeiras.
12.3. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI -, no prazo de até 30 (e-mailtrinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal fiscal/fatura devidamente conferida e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosatestada pela SLU.
13.3 Desde 12.4. Deverão ser informados pela Contratada no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o primeiro faturamento o relatório número do processo Licitatório, modalidade/número, os equipamentos, incluindo n° de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO série e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento fins de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas12.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o nome decurso do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional prazo de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de emissão sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
12.6. Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da nota fiscal situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, conforme súmula 65 da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
12.7. A Contratada ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do fornecimento, diante da legislação aplicável e normas instituídas neste Termo de Referência, independente do término da vigência do contrato.
12.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. efetivo pagamento.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, 10.1. A Contratante procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula.
10.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados à Ceasa/Campinas até o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 dia 25 (vinte e umcinco) do mês anterior correspondente ao da execução dos serviços, e entregá-la no prazo de até 01 (um) dia 20 útil ao gestor do contrato da Ceasa/Campinas, juntamente com o relatório dos serviços prestados e da respectiva Ordem de Serviço (vinte) do mês especificadoOS), quando houver.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas 10.3. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar os serviços executados, o número da respectiva Ordem de Serviço (OS), quando houver, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, bem como, o número do pregão presencial.
10.4. Os dados cadastrais para emissão da nota fiscal/fatura são os seguintes:
10.5. O gestor terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
10.6. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à Contratada para as necessárias correções, com as informações necessárias para envio eletrônico (eque motivaram sua rejeição, contando-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde se o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE prazo estabelecido no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEitem anterior, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a Ceasa/Campinas.
10.7. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
10.8. Caso os serviços constantes do objeto deste contrato, sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
13.7 O 10.9. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Ceasa/Campinas irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) sede, a partir lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo10.9.1. Para as empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
10.10. A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará a suspensão do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura e das seguintes, até que a pendência seja sanada, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEse aplique, neste caso, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosdisposto na cláusula décima terceira do contrato.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 10.11. Se aplicável ao caso, juntamente com a nota fiscal/fatura a Contratada deverá encaminhar:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou total dos serviçosPositiva com efeito de Negativa, após relativa a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União;
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 8.1. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes certidões:
8.1.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
8.1.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
8.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
8.2. Após o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
8.3. Para efeito a liberação do pagamento, o fiscal do contrato encaminhará a Nota Fiscal e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3.1. Caso alguma das certidões Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista, tenha seu prazo de validade expirado entre o recebimento definitivo e a data do pagamento, poderá o Departamento Financeiro, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do referido documento ou solicitar que a contratada o apresente.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período desde que a fornecedora não tenha concorrido de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias alguma forma para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para tanto, fica convencionado que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEos encargos moratórios devidos pela DPPR, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe entre a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo última data prevista para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos e a partir correspondente ao efetivo adimplemento da data de emissão parcela, serão pagos, mediante solicitação da nota fiscal fornecedora, e calculados, desconsiderado o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) a partir da instalaçãoao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/habilitação do serviço contratadoFGV.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente 8.6. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçolei.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados8.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de pagamentocheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período mediante crédito em conta corrente de 21 titularidade deste, em até 30 (vinte e umtrinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do mês anterior ao dia 20 (vinte) recebimento definitivo do mês especificadoobjeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
14.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
13.2 Caberá 14.1.2 – Prova de regularidade relativa ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias Fundo de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório Garantia por Tempo de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 Serviço – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROFGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área Regularidade do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoFGTS.
13.5 Nas notas fiscais emitidas14.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 14.1.1 e 14.1.2, assegura à Contratante, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional direito de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEsustar o pagamento respectivo.
13.6 O 14.2 – A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
14.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
14.4 – A contagem do prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
14.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
14.6 – Caso a Contratada não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. sua apresentação.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 19.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de pagamentoDespesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, até o 05º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
19.2 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ no 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, devendo a nota fiscal apresentada pela licitante contratada estar de acordo com as solicitações realizadas pela Secretaria Municipal de Obra, devendo a mesma está atestada pelo fiscal do contrato cumprida as formalidades legais e contratuais previstas.
19.2.1 – O valor do pagamento a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, será realizado de acordo com o serviço efetivamente executado não sendo o superior ao valor registrado em proposta, não havendo valor mínimo fixado.
19.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período valor devido será acrescido de 21 0,1% (vinte um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e umtrês milésimos por cento) do mês anterior ao por dia 20 (vinte) do mês especificadode atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 19.4 - Caso a PREFEITURA MUNICPAL DE LAJE DO MURIAÉ efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (e-mailtrinta) dias, será descontado da nota fiscal importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e das guias três milésimos por cento) por dia de pagamento correspondentes aos serviços prestadosantecipação.
13.3 Desde 19.5 - Na hipótese de o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEapresentar erros, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e fica suspenso o prazo para emissão darpagamento, prosseguindo-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) se a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, contagem somente após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência apresentação da nova documentação isenta de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaerros.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 9.1. A medição será formalizada e encaminhada pelo fiscal do contrato com o respectivo Boletim de Desempenho Mensal, que após analisada, quanto à quantitativos dos serviços, obrigações trabalhistas e fiscais e toda a documentação necessária à exatidão dos serviços, será devidamente processada para o competente pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias 9.2. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas na habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio eletrônico (eque a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-mail) da nota fiscal e das guias fé ou a incapacidade de pagamento correspondentes aos serviços prestadoscorrigir a situação.
13.3 Desde 9.3. Na hipótese acima prevista, e em não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o primeiro faturamento o relatório de prestação pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste objeto do contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE sindicato representante da categoria do trabalhador deverá entrar em contato ser notificado para, querendo, acompanhar o pagamento das referidas verbas.
9.4. Os pagamentos previstos no subitem acima, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
9.5. Quando, justificadamente, não for possível a realização do pagamento direto aos empregados, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o SERPROobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.6. Não haverá reembolso de salários pela Contratante à Contratada
9.7. O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação do boletim de medição e da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentotransferência bancária.
13.5 Nas notas fiscais emitidas9.8. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será contado a partir da data de emissão apresentação da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. nova fatura, devidamente corrigida.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Tomada De Preço
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento10.1 Os pagamentos serão efetuados, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROobrigatoriamente, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçoscrédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo AgeRio, deste contrato para que atualize seu cadastro cujo número e passe agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a ter acesso ao portal Área assinatura do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentocontrato.
13.5 Nas notas fiscais emitidas10.1.1 Os produtos e serviços contratados serão faturados em 3 (três) parcelas, conforme:
10.1.1.1 Na primeira parcela serão faturados: as licenças da solução; os serviços de instalação, configuração e passagem de conhecimento; e os primeiros 12 (doze) meses do serviço de suporte e subscrição da solução;
10.1.1.2 Na segunda parcela serão faturados os 12 (doze) meses seguintes do serviço de suporte e subscrição da solução;
10.1.1.3 Na terceira parcela serão faturados os 12 (doze) meses restantes do serviço de suporte e subscrição da solução;
10.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela AgeRio a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
13.6 10.2.1 Para fins do presente Termo de Referência, instituição financeira contratada pela AgeRio é o banco contratado pela AGÊNCIA para o pagamento aos seus fornecedores e empregados.
10.3 O prazo pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
10.3.1 A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento das Faturas ou das Guias à Agência de Recolhimento compreende Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, sito à Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
10.4 Satisfeitas as obrigações previstas no presente Termo de Referência, especialmente os itens 10.3 e 10.3.1, o pagamento será realizado no prazo de até 20 10 (vintedez) dias corridos úteis a partir da apresentação da nota fiscal, isenta de erros.
10.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa do contratado, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. respectiva reapresentação.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (10.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die) .
10.7 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da instalação/habilitação data do serviço contratadofato gerador que deu ensejo ao último reajuste
10.7.1 Os reajustes serão precedidos de requerimento da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da respectiva documentação hábil que fundamenta o reajuste.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 10.7.2 Decorrido o prazo para recebimento definitivode 12 (doze) meses da data da proposta, sem poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja manifestação formal expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do CONTRATANTEcusto de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual
10.7.3 O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosseu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços10.8 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, após consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaredação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no 14.1.O serviço será faturado a partir da validação do titular do certificado. 14.2.O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar seguinte. 14.3.Caberá àCONTRATANTEindicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico (e-mail) da de nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas 14.4.Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará daCONTRATANTEapresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – - RFB do Ministério da Economia – - ME.
13.6 O . 14.5.Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4. 14.6.O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 14.7.OCONTRATANTEreceberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item7.1.6 das Obrigações da Contratante. 14.8.Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor peloSERPRO. 14.9.Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente. Parecer Jurídico: 0010/2019 Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200- 2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx RUBRICA SERPRO CONTRATANTE TESTEMUNHA PÁGINA 5/16 Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX em 05/05/2023, às 16:38 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX em 07/01/2020, às 08:49 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código ED6E-0490-13C4-3B6E. 14.10.O não recebimento do documento de cobrança mensal será atestado definitivamente não isenta o CONTRATANTEde realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, oCONTRATANTEdeverá entrar em até 3 (três) dias corridos contato com oSERPRO, através do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação portal Área do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal efetivação do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a pagamento. 14.11.Em caso de emissão das notas fiscaisde fatura com inconsistências, os referidos acertos valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência ou descontados de saldo contratual em serviços acordo com a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativasituação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, anexo I deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas/guias de Recolhimento recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO CONTRATANTE pagará ao CONTRATANTE SERPRO por meio de cobrança administrativa.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito O pagamento será efetuado, pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de pagamento, Água Doce/ em até 30 dias após o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, sendo este o fiscal do objeto licitado. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco/instituição, agência/cooperativa, nº da conta), deverão ser informados pela detentora na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, a empresa deverá apresentar carta de correção informando os dados ausentes. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 322, centro, Água Doce (SC), 89.654-000, CNPJ nº 82.939.398/0001-90 A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. As notas fiscais, em caso de fundos, devem ser emitidas em seus respectivos CNPJ’s. O encaminhamento das guias notas fiscais deverá ser direcionado ao setor requisitante, conforme Solicitação de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o Fornecimento no e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias documento, para que conferência, com cópia para o CONTRATANTE acesse Departamento de Compras, Licitações, Convênios e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização Contratos, através do e-mail informado pelo CONTRATANTEmail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A detentora deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, não o isenta de realizar uma vez que o pagamento dos valores por ele devidos até será efetuado através de crédito bancário, bem como o seu vencimentonúmero da solicitação de fornecimento e do processo licitatório. Neste casoA detentora deverá destacar na nota fiscal as informações acerca do imposto de renda (IR), o CONTRATANTE deverá entrar em contato conformidade com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da Decreto Municipal nº 134/2023. A detentora deverá destacar na nota fiscal e as informações acerca do imposto de serviço de qualquer natureza (ISS), em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 36/2003. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o prazo pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. a proponente vencedora.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1 O pagamento será realizado através de pagamentomedições mensais, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período acompanhadas por relatório fotográfico, medição, memória de 21 (vinte cálculo da medição, diário de obra, certidões e um) demais documentos conforme Lei de Licitações prevê que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadocontrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE14.2 Os pagamentos serão efetuados, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROobrigatoriamente, por meio de um crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
14.3 A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos canais disponíveis serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro III) e passe a ter acesso ao portal Área obedecido o sistema de medições previsto no item 13. Os itens novos não constantes do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoSistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 14.4 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias é de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias corridos ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. respectiva reapresentação.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (14.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 14.7 Decorrido o prazo para recebimento definitivode 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.7.1 A prorrogação dos prazo a pedido da CONTRATADA, e sem que haja manifestação formal culpa do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão enseja reajuste ou correção.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 14.7.2 Será objeto de rajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
14.8 O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. Completados 12 (doze) meses da data da proposta o contratado será convocado para expressar se deseja o reajuste contratual ou total dos serviçosse está disposto a abrir mão do mesmo, após como forma de evitar reclamações futuras, alegando quebra de equilíbrio econômico contratual.
14.9 O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS),será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados nos sitemas de orçamentaçãonde obras (SICRO/SINAPI/SCO) ou, em caso de inexitencia nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
14.10 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, obsecado o percentual de desconto a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços que se refere a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacláusula 14.6.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 15° (vinte e umdécimo quinto) dia do mês anterior ao subsequente à realização dos serviços prestados e/ou fornecimento de peças, de acordo com os preços apresentados na proposta. Para isso, a respectiva nota fiscal dos serviços prestados e/ou fornecimento de peças, deve ser apresentada até o 3º (terceiro) dia 20 (vinte) do mês especificadosubsequente ao da execução do serviço, acompanhado do Termo de Recebimento assinado pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 8.1.1. Quando do pagamento dos serviços ou decorridos 30 (e-mailtrinta) dias da nota fiscal e das guias assinatura do contrato, será exigida a folha de pagamento correspondentes e rol contendo a nominata dos funcionários da licitante vencedora alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
8.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota a licitante vencedora deverá apresentar à Secretaria de Administração a Guia da Previdência Social (GPS) relativa aos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.1.2.1. A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente.
13.3 Desde 8.1.3. O pagamento somente será quitado mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoFGTS.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Concorrência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de pagamentoordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou das Guias atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão erro na apresentação da nota fiscal e fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para emissão darpagamento iniciar-se-á até o último dia útil do mês após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de referência. nota fiscal eletrônica.
13.7 O valor 4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadotempore.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em 4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 3 30 (trêstrinta) dias corridos contados da data da celebração do recebimento ou ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçoLei Federal nº 8.666/93.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 7.1. O pagamento será efetuado somente à vista e o preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II deste Edital, admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou proveniente de pagamentofinanciamento imobiliário, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
7.2. O licitante vencedor será, no mesmo ato, notificado da homologação do certame e convocado para pagar o valor devido, à vista, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação respectiva.
7.2.1. Até o prazo de 30 (trinta) dias, o SERPRO cobrará licitante vencedor ainda poderá quitar o volume consumido pelo CONTRATANTE no período valor devido com recursos próprios ou mediante financiamento.; e
7.2.2. Após o trigésimo dia da convocação, haverá a perda do direito de 21 (vinte compra do licitante vencedor, com a rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e um) venda ou de compra e venda, bem como a reversão do mês anterior bem ao dia 20 (vinte) patrimônio da UnB e a perda, em favor da UnB, do mês especificadovalor dado em caução.
13.2 Caberá 7.3. Havendo o pagamento sem a utilização de financiamento imobiliário, a assinatura do contrato de compra e venda será efetivada em até 10 dias após sua confirmação.
7.4. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário para pagamento do valor integral do imóvel, será celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo III-B deste Edital.
7.4.1. Recomenda-se ao CONTRATANTE indicar interessado que desejar contar com financiamento dirigir-se à respectiva instituição financeira antes do prazo de início da sessão pública, a fim de se inteirar das condições, documentos necessários e prazos visando à contratação futura do crédito imobiliário. Fica acertado que o financiamento não poderá acarretar despesas para a alienante, de forma que correrá por conta exclusiva do licitante todas as informações despesas decorrentes, por mais especiais que sejam, tais como impostos, taxas, seguros, despesas com assessoria técnica, deságio e outros encargos que vierem a ocorrer para liberação do financiamento, ainda que venham a ser atribuídos à alienante.
7.4.2. Caso o interessado utilize de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o prazo para efetivar o pagamento do valor integral do imóvel, incluindo eventuais juros e correção monetária, será de 10 (dez) dias, a contar da data de registro do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
7.4.2.1. Somente será aceito para esse fim contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária que contenha CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, nos moldes previstos no Anexo IV, nos termos do art. 474, da Lei no 10.406, de 2002, que estabelecerá a REVERSÃO DA VENDA DO IMÓVEL caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for;
7.4.3. É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para envio eletrônico (a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar obtendo, seja por qual for o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casomotivo, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão daraplicar-se-á até a condição resolutiva prevista no contrato de promessa de compra e venda, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o último dia útil pagamento ser efetivado integralmente dentro do mês prazo assinalado neste Edital com recursos próprios do adquirente;
7.4.4. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será DESFEITA A VENDA, independentemente de referênciaato especial, e revertido à UnB todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título;
7.4.5. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a UnB ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela UnB endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento 7.5. Independentemente de se utilizar recursos próprios ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEprovenientes de financiamento imobiliário, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviçosadquirente somente será imitido na posse do imóvel, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura o pagamento integral do mês subsequente. Na ausência preço constante no respectivo contrato de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacompra e venda.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de pagamentoreferência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o SERPRO cobrará o volume consumido cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte gestor designado para acompanhar e um) fiscalizar a execução do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias 5.2. Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3. Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4. A fatura será paga no prazo de 30 (trinta) dias da sua apresentação devidamente atestada pelo servidor designado.
5.5. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
5.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será contado a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darapresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7. O pagamento far-se-á até o último dia útil do mês por meio de referência. uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
13.7 O valor 5.8. Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente CONTRATADA vinculados à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após através de fatura suplementar.
5.9. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64.
5.11. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão das notas fiscais“a posteriori”, os referidos acertos serão compensados quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura do mês subsequenteseguinte, sem reajustes.
5.12. Na ausência A constatação de saldo contratual qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
5.13. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em serviços qualquer oportunidade na qual a serem prestadoscomprovação seja demandada pela contratante, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 15.1. As medições serão mensais, exceto a última que ocorrerá quando da conclusão dos serviços e do recebimento provisório.
15.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado, conforme o período estabelecido no item 15.1, sendo que os eventuais serviços impugnados pela fiscalização não serão considerados até sua correção total.
15.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de da emissão da do aceite na nota fiscal recebida pela SEDU, desde que coincidam com os dias 10, 20 ou 30 do mês, conforme Decreto nº 4662-R/2020.
15.4. As faturas deverão ser emitidas e o entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
15.5. A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições.
15.6. A devolução de qualquer fatura relativa à medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a execução dos serviços.
15.7. Serão acrescidos ao prazo para emissão darpagamento constante no Item 15.3, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU.
15.8. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições;
15.9. A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Mensal de Andamento das Atividades – RMAA, com a indicação da parcela do cronograma físico-se-á até o último dia útil do financeiro adimplida e, por conseguinte, a solicitação de medição desta parcela, para que a SEDU proceda ao recebimento provisório e definitivo dos serviços correspondentes, nos termos dispostos nesta cláusula;
15.10. O RMAA deverá conter:
a) Indicação de mês e ano de referência. .;
13.7 O valor b) Gráfico com a demonstração do andamento da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente obra previsto (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência linha de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.base)
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 16.1 Os pagamentos referentes aos equipamentos e softwares incluindo a garantia, bem como os serviços de pagamentoinstalação (instalação, o SERPRO cobrará o volume consumido configuração e migração), bem como a transferência de conhecimento da solução serão realizados em única parcela e serão efetuados por meio de ordem bancária, mediante a apresentação da nota fiscal, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CONTRATANTE CNPJ constante no período de 21 (vinte e um) Contrato. No caso do mês anterior ao dia 20 (vinte) suporte técnico, este será pago mensalmente durante a vigência do mês especificadocontrato.
13.2 Caberá 16.2 CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores dos equipamentos e softwares incluindo a garantia, após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 1, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II).
16.2.1 As notas fiscais/faturas relativas aos valores dos equipamentos, softwares, acessórios e garantia serão atestadas pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, e encaminhada a área financeira que efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados do atesto do Gestor do Contrato.
16.3 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura relativa ao CONTRATANTE indicar todas valor dos serviços de instalação (instalação, configuração, migração e organização do cabeamento), bem como a transferência de conhecimento da solução após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo – TRD da ETAPA 2, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II).
16.3.1 As notas fiscais/faturas relativas aos valores dos serviços de instalação (instalação, configuração, migração e organização do cabeamento), bem como a transferência de conhecimento da solução serão atestadas pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, e encaminhada a área financeira que efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados do atesto do Gestor do Contrato.
16.4 O pagamento referente aos serviços de suporte técnico por 60 (sessenta) meses será realizado mensalmente, já descontadas as informações necessárias glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para envio eletrônico o mês, iniciando quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II), sendo efetuado por meio de ordem bancária, mediante apresentação da nota fiscal, correspondente aos serviços prestados, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no contrato.
16.5 Para o serviço de suporte técnico por 60(sessenta) meses, a nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato em até 2 (dois) dias, contados do recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal. (Esse prazo pode ser estendido nos termos da alínea a do inciso XIV do art. 40 da Lei n. 8.666/1993).
16.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao Setor de Segurança e Transporte, pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para SESTRA.
16.7 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o serviço fornecido, o número do Contrato e das guias o período de fornecimento.
16.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.9 O prazo de pagamento correspondentes aos serviços prestadosserá interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
13.3 Desde 16.10 Poderá o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de após efetuar a análise das notas fiscais, realizar o pagamento glosas dos valores por ele devidos até o seu vencimentocobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
16.11 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
16.12 Caso a CONTRATADA não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROnão acolha as razões da impugnação, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoos valores da glosa serão deduzidos da respectiva nota fiscal.
13.5 Nas notas fiscais emitidas16.13 A CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, com os valores vigentes à época do primeiro faturamento, os serviços que tenham sido glosados em virtude do encaminhamento da nota fiscal, sem a observância das formalidades previstas nesta cláusula.
16.14 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
16.15 O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o nome Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do CONTRATANTE apresentará Trabalho.
16.16 Caso a mesma descrição registrada CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no Cadastro caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de Pessoas Jurídicas – CNPJ declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEFederal.
13.6 O prazo 16.17 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
16.18 A documentação mencionada no item anterior, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal.
16.19 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento das Faturas ou das Guias e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Recolhimento compreende até 20 Preços ao Consumidor Amplo (vinte) dias corridos a partir da data IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de emissão da nota fiscal Geografia e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. Estatística/IBGE.
13.7 16.20 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadomesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
13.8 16.21 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da disponibilização quitação da documentação correspondente à prestação do serviçodevida.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito - Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoEmpreitada por Preço Global por Xxxx.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal - Os preços máximos de referência por lote licitado e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosglobal do certame são aqueles definidos no item 3.2 deste Edital.
13.3 Desde - Os prazos de execução do objeto desta licitação, contados da assinatura da Ordem de Serviço, serão os discriminados nos Cronogramas Físico Financeiros, constantes do Anexo II.
13.4 - Após assinatura do contrato, a Secretaria Solicitante tem o primeiro faturamento prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a nota de empenho/autorização dos serviços.
13.5 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.6 - Os atrasos verificados no prazo de execução da obra em decorrência de responsabilidade do CONTRATADO caracterizarão inexecução parcial do contrato, importando nas penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.7 - Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Serviços juntamente com o relatório boletim de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE medição e documentação descrita no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe 13.8 - Para a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação realização do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do CONTRATANTE apresentará Banco, número de conta bancária e agência, bem como dados do processo licitatório e contrato que originou a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional despesa e o Número de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEEmpenho NE.
13.6 13.9 - O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias será efetuado de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos acordo com os valores estipulados no Contrato, sendo realizado de acordo com a partir Ordem de Fornecimento e aferição da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação entrega do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo13.10 - O pagamento somente será liberado se, sem que haja manifestação formal no ato da apresentação do CONTRATANTEcomprovante de entrega do serviço, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais forem apresentados os atestados de regularidade referentes aos serviços prestadosà Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços13.11 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente Nota Fiscal/fatura em original, após a emissão das notas fiscaisdevidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, os referidos acertos serão compensados na fatura através de crédito em conta corrente do mês subsequente. Na ausência licitante vencedor.
13.12 - Aplica-se em relação às condições de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagamento o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio disposto no item 27.1 do Anexo I – Termo de cobrança administrativaReferência.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 13.1. Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 13.2. Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 13.3. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 13.3.1. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 13.4. O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 13.5. Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 13.6. O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas/guias de Recolhimento recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 13.7. O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 13.7.1. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 13.7.2. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
13.8. As demais regras de pagamento constam no item 8 do Termo de Referência.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento15.1. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROOs pagamentos serão efetuados, por meio de um crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
15.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato materiais;
15.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
15.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.lhe foram exigidas quando da habilitação;
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 15.5. O prazo para de pagamento das Faturas ou das Guias da Nota Fiscal será de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias corridos a partir da data final do período de emissão adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
15.6. Em caso de devolução da nota fiscal e Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) pagamento passará a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, fluir após a emissão sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa./faturas emitidas com outro CNPJ;
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via SICONV e documento de pagamentocobrança da CONTRATADA à CONTRATANTE, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos nos Anexos IV e IV-A.
5.2. Estão incluídos no valor do contrato estabelecido na CLÁUSULA QUARTA e nos preços definidos nos Anexos IV e IV-A todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros itens com despesas para CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
5.3. O documento de cobrança somente deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE após a inserção de todos os dados dos serviços executados pela CONTRATADA no SICONV, ou outro que vier a substituí-lo, no período de 21 cobrança de acordo com os fluxos, modelos, formatos e conteúdo de negócios estabelecidos no presente instrumento.
5.4. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, por meio do SICONV, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no SICONV, a Unidade Gestora Responsável, o objeto da avença, as datas de início e encerramento da execução do objeto, se for o caso.
5.6. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico ou apensado no módulo “Gestão CPS” do SICONV o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer em até vinte e um) cinco dias após a disponibilização do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento constante do documento de cobrança mensal enviado por desatualização meio do e-mail informado pelo SICONV, conforme item 5.5.
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoformalizado no prazo do subitem 5.7, quando a retificação for aceita pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá entrar prazo para aceite dos serviços e pagamento será prorrogado por mais quinze dias, contados da data de recebimento da resposta da CONTRATADA, ou valerá o prazo de vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último
5.7.2. Na hipótese de não aceitação da retificação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, devendo ser decidido o recurso em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoigual prazo.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 5.7.2.1. O prazo para pagamento das Faturas será prorrogado por mais quinze dias contados da decisão sobre o recurso, ou das Guias valerá o prazo de Recolhimento compreende vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último
5.7.3. No caso da divergência não solucionada pelo subitem 5.7.2, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.8. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 20 (vinte) dias corridos o vigésimo dia corrido, contados a partir da data de emissão da nota fiscal aceite dos serviços por meio do SICONV.
5.8.1. Nos casos de omissão pela CONTRATANTE sobre o aceite dos serviços ou de omissão sobre a decisão recursal nos prazos estipulados no item 5.7 e subitens, o prazo de vinte dias para emissão darvencimento será contado a partir do decurso do prazo do item 5.7.
5.9. Com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os aceites pela CONTRATANTE dos serviços cobrados poderão sempre ser revistos e caso sejam identificados, posteriormente aos pagamentos, valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá deduzir de faturas imediatamente subsequentes os valores identificados como indevidos.
5.9.1. No caso de divergência sobre a revisão, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1.
5.10. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio do Banco 104 — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Favorecido RB000052, conta corrente RESERVA.
5.11. O pagamento após o prazo estabelecido no subitem 5.8 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-se-á até o último lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês de referência. anterior ao da cobrança.
13.7 O valor 5.12. Ocorrendo inadimplência por parte da primeira fatura CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) suspender, interromper ou encerrar a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do de serviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadoscom os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de 5.1. O pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento efetuado mensalmente mediante a apresentação do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo da CONTRATADA à CONTRATANTE, não o isenta cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos no Anexo IV.
5.2. Estão incluídos no valor do contrato estabelecido na CLÁUSULA QUARTA e nos preços definidos no Anexo IV todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de realizar o pagamento administração, materiais de consumo, seguro e outros itens com despesas para CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
5.3. O documento de cobrança, somente deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE após a inserção de todos os dados dos valores por ele devidos serviços executados pela CONTRATADA no SICONV, ou outro que vier a substituí-lo, no período de cobrança de acordo com os fluxos, modelos, formatos e conteúdos de negócios estabelecidos no “Anexo II – Instrumento de Medição de Resultado”.
5.4. O prazo da CONTRATADA para apresentação do documento de cobrança é até o seu vencimentodécimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. Neste caso, o CONTRATANTE A CONTRATADA deverá entrar em contato com o SERPROenviar à CONTRATANTE, por meio eletrônico extraído do SICONV e apenso ao documento de um dos canais disponíveis cobrança, relatório detalhado contendo, no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosmínimo, deste registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato para que atualize seu cadastro de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão na CONTRATANTE, o objeto da avença, as datas de início e passe a ter acesso ao portal Área encerramento da execução do Clienteobjeto, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentose for o caso.
13.5 Nas notas fiscais emitidas5.6. O endereço físico para entrega de qualquer documentação em suporte papel será na sede da CONTRATANTE em dias úteis e horário comercial.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer até 15 dias após a disponibilização do relatório constante do documento de cobrança.
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, formalizado no prazo do subitem 5.8, e aceito pela CONTRATADA, o nome prazo de análise e pagamento será prorrogado por mais 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional ofício de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEresposta pela CONTRATADA.
13.6 5.7.2. Na hipótese de não aceitação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do mesmo, devendo ser decidido em igual prazo.
5.7.3. No caso da divergência não solucionada pelo subitem 5.7.2, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.8. O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende à CONTRATADA será efetuado até 20 o 30º (vintetrigésimo) dias corridos dia corrido contados a partir da data de emissão aceite dos serviços.
5.9. Com base no art.53 da nota fiscal Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os aceites pela CONTRATANTE dos serviços cobrados poderão sempre ser revistos e caso sejam identificados, posteriormente aos pagamentos, valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá deduzir de faturas imediatamente subsequentes os valores identificados como indevidos.
5.9.1. No caso de divergência sobre a revisão, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1.
5.10. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio do Banco XXX – XXXXXXX, Favorecido xxxxxx, conta corrente.
5.11. O pagamento após o prazo para emissão darestabelecido no subitem 5.8 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-se-á até o último lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês de referência. anterior ao da cobrança.
13.7 O valor 5.12. Ocorrendo inadimplência por parte da primeira fatura CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) suspender, interromper ou encerrar a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do de serviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadoscom os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via SICONV e documento de pagamentocobrança da CONTRATADA à CONTRATANTE, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos no Anexo IV-A.
5.2. Estão incluídos no valor do contrato estabelecido na CLÁUSULA QUARTA e nos preços definidos no Anexo IV-A todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros itens com despesas para CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
5.3. O documento de cobrança somente deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE após a inserção de todos os dados dos serviços executados pela CONTRATADA no SICONV, ou outro que vier a substituí-lo, no período de 21 cobrança de acordo com os fluxos, modelos, formatos e conteúdo de negócios estabelecidos no presente instrumento. (Redação dada pela IN 211/2019)
5.4. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, por meio do SICONV, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no SICONV, a Unidade Gestora Responsável, o objeto da avença, as datas de início e encerramento da execução do objeto, se for o caso.
5.6. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico ou apensado no módulo “Gestão CPS” do SICONV o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer em até vinte e um) cinco dias após a disponibilização do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento constante do documento de cobrança mensal enviado por desatualização meio do e-mail informado pelo SICONV, conforme item 5.5. (Redação dada pela IN 211/2019)
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoformalizado no prazo do subitem 5.7, quando a retificação for aceita pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá entrar prazo para aceite dos serviços e pagamento será prorrogado por mais quinze dias, contados da data de recebimento da resposta da CONTRATADA, ou valerá o prazo de vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último. (Redação dada pela IN 211/2019)
5.7.2. Na hipótese de não aceitação da retificação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, devendo ser decidido o recurso em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoigual prazo.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 5.7.2.1. O prazo para pagamento das Faturas será prorrogado por mais quinze dias contados da decisão sobre o recurso, ou das Guias valerá o prazo de Recolhimento compreende vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último. (Redação dada pela IN 211/2019)
5.7.3. No caso da divergência não solucionada pelo subitem 5.7.2, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.8. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 20 (vinte) dias corridos o vigésimo dia corrido, contados a partir da data de emissão da nota fiscal aceite dos serviços por meio do SICONV. (Redação dada pela IN 211/2019)
5.8.1. Nos casos de omissão pela CONTRATANTE sobre o aceite dos serviços ou de omissão sobre a decisão recursal nos prazos estipulados no item 5.7 e subitens, o prazo de vinte dias para emissão darvencimento será contado a partir do decurso do prazo do item 5.7. (Redação dada pela IN 211/2019)
5.9. Com base no art.53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os aceites pela CONTRATANTE dos serviços cobrados poderão sempre ser revistos e caso sejam identificados, posteriormente aos pagamentos, valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá deduzir de faturas imediatamente subsequentes os valores identificados como indevidos.
5.9.1. No caso de divergência sobre a revisão, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1.
5.10. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio do Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Favorecido RB000052, conta corrente RESERVA.
5.11. O pagamento após o prazo estabelecido no subitem 5.8 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-se-á até o último lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês de referência. anterior ao da cobrança.
13.7 O valor 5.12. Ocorrendo inadimplência por parte da primeira fatura CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) suspender, interromper ou encerrar a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do de serviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadoscom os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 7.1. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de pagamento, Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 décimo (vinte e um10º) dia do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadosubsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
13.2 Caberá 7.4. As taxas referentes ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
7.5. Nas Notas Fiscais apresentadas para envio eletrônico (e-mail) pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da nota fiscal mesma e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas7.6. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional para os fins de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEretenções de impostos.
13.6 O 7.7. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo para fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento das Faturas será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivoinadimplência, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosisso gere direito de atualização monetária.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaem banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de O pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de pela prestação dos serviços objeto deste licitação, será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEefetuado mensalmente, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos contado a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito.
11.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação de serviço, o valor unitário e o valor total, com a data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o do último dia útil do mês da prestação dos serviços e encaminhada com a documentação exigida, ou seja, certidões negativas da Fazenda/INSS, Estado e Município, bem como CNDT e FGTS, devendo ser observado ainda que na data do efetivo pagamento não poderão estar
11.2 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal será o da Unidade Atacadista de referência. Curitiba – CNPJ 75.063.164/0026-15, com endereço na Xx 000, Xx 000, xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
13.7 O valor 11.3 A CONTRATANTE reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata diecategoria e, ainda, com a apresentação dos seguintes documentos, em cópias devidamente autenticadas, conforme Decreto Estadual Nº. 4862/98:
a) a partir Lista, em papel timbrado da instalação/habilitação CONTRATADA, do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente pessoal que efetivamente presta serviços junto à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência por posto de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.trabalho;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.CON-
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio en- vio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante CONTRATANTE deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.o
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-e- mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores valo- res por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar en- trar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria Secreta- ria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende compreen- de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento re - cebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal for- mal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes refe- rentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 7.1. Para efeito requerer o pagamento a CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, Boletim de pagamentoMedição, devidamente assinado por seu representante legal perante o SERPRO cobrará CONTRATO ou preposto indicado através de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o volume consumido pelo à CONTRATANTE no período endereço de 21 sua sede, situada na Rua Voluntários da Pátria, nº 113, pavimento nº 6 Botafogo Rio de Janeiro/RJ.
7.1.1. Aprovado o Boletim de Medição, a CONTRATANTE emitirá o documento
7.1.2. Com a Autorização de Faturamento a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal e a documentação complementar ao faturamento: Trabalhista e Fiscal, juntos, deverão ser protocoladas na secretaria da CONTRATANTE.
7.1.3. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal em 02 (vinte e umduas) do mês anterior ao vias até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês especificadocorrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da 7.1.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.3.
7.1.5. A CONTRATADA deverá informar, tanto no Boletim de Medição quanto na Nota Fiscal, os locais precisos da execução dos serviços e das guias dimensões de cada parte ou trecho do item medido.
7.2. As solicitações de pagamento correspondentes aos serviços prestadosdecorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo da documentação física completa, em sua sede, conforme descrito na cláusula 7.3.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação 7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento documentos de cobrança mensal emitidos por desatualização conta do e-mail informado pelo CONTRATANTECONTRATO ora firmado, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimentoa CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da A nota fiscal e o prazo para emissão dardeverá ser emitida com as seguintes referências: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx x.x 000 Xxxxxxxx, 0x Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-se000 CNPJ: 19.699.063/0001-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.06 Inscrição Estadual 86.634.155
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Samples: Telecommunications
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.. DocuSign Envelope ID: 02939330-B801-40B7-83FC-FCF8F71B10C0
13.3 Desde o No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 13.9 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO CONTRATANTE pagará ao CONTRATANTE SERPRO por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Receita
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 12.1. O prazo de pagamentopagamento será de 30 (trinta) dias, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período a contar da data da entrega de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadocada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e12.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de emissão compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
12.1.3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12.1.4. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
12.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota fiscal e de empenho, acompanhada, quando for o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de referência. competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
13.7 O valor 12.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da instalação/habilitação Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do serviço contratadoRegulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
13.8 O 12.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor mensal do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do recebimento ou Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da disponibilização Portaria SF nº 101/05, com as alterações da documentação correspondente à prestação do serviçoPortaria SF nº 118/05.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo12.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadoscópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços12.4. A Contratada deverá apresentar, após a emissão das notas fiscaiscada pedido de pagamento, os referidos acertos serão compensados documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
12.4.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.4.2. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
12.4.3. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo.
12.4.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
12.4.5. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.4.6. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
12.4.7. Folha de Medição dos Serviços;
12.4.8. Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual e Folha de freqüência assinada pelo preposto do Contratado;
12.4.9. Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
12.4.10. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
12.4.11. Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
12.4.12. Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês subsequenteda última fatura vencida.
12.4.13. Na ausência Certidão negativa de saldo contratual débitos de tributos imobiliários do Município de São Paulo.
12.5. O pagamento será efetuado por crédito em serviços a serem prestadosconta corrente, o SERPRO pagará no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
12.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao CONTRATANTE por meio pagamento de cobrança administrativafornecedores.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 13.1. O licitante adjudicatário desta Concorrência deverá efetuar o pagamento do preço integral, no prazo de pagamento30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do certame, admitindo-se proposta para pagamento em Reais (R$), com através de financiamento imobiliário, procedimento o qual correrá responsabilidade do interessado na compra. recursos próprios ou sob inteira e única
13.1.1. Se o pagamento do preço ofertado pelo vencedor não for feito no prazo acima fixado, o SERPRO cobrará Município de Morro Reuter convocará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período segundo colocado, de 21 (vinte acordo com a classificação, e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde assim sucessivamente até o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias último para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portalfaça pelo preço do 1º Classificado.
13.4 O 13.1.2. Para a assinatura do Contrato de Venda e Compra, o licitante adjudicatário deverá efetuar o pagamento do preço ofertado conforme item 13.1.
13.1.3. Confirmado o pagamento do preço, o Município de Morro Reuter convocará o vencedor, no prazo de 10 (dez) dias, para adoção das providências relativas à lavratura do Contrato referido no item 13.1.2.
13.2. Caso o interessado utilize de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o prazo para efetivar o pagamento do valor integral do imóvel será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
13.2.1. Recomenda-se ao interessado que desejar contar com financiamento dirigir-se à respectiva instituição financeira, antes do prazo para a entrega das propostas, a fim de se inteirar das condições, documentos imobiliário. necessários e prazos visando à contratação futura do crédito
13.3. Nos demais casos, o pagamento deverá ser realizado até 30 (trinta) da publicação da homologação do certame.
13.4. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário para pagamento do valor integral do imóvel, o contrato de compra e venda conterá CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, nos termos do art. 474 da Lei n° 10.406, de 2002, que estabelecerá a DESFEITA DA VENDA caso o adquirente não recebimento quitar o saldo devedor dentro do documento prazo assinalado neste Edital, independentemente de cobrança mensal por desatualização qualquer aviso ou extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for. notificação judicial,
13.5. É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar obtendo, seja por qual for o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casomotivo, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão daraplicar-se-á até a condição resolutiva prevista no contrato de compra e venda, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o último dia útil pagamento ser efetivado integralmente dentro do mês de referência. prazo assinalado neste Edital com recursos próprios do adquirente.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) 13.6. Configurada a partir da instalação/habilitação do serviço contratadocondição resolutiva expressa no contrato, será DESFEITA A VENDA, independente de ato especial, e revertido ao Município todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
13.8 O 13.7. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de compra e venda firmado com o Município junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá finalidade ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Morro Reuter, título hábil para tal acompanhado de via original ou autenticada do referido contrato, no qual declarará o Outorgado o seu aceite expresso e de caráter irrevogável a este cancelamento.
13.8. Independentemente se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, o adquirente somente será imitido na posse do imóvel, após o pagamento integral do valor mensal será atestado definitivamente em até 3 constante no respectivo contrato de compra e venda.
13.9. São de responsabilidade do adquirente todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como custas e emolumentos cartorários, tributos, taxas, alvarás, certidões, registros, averbações e demais despesas inerentes à compra e venda.
13.10. Xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (trêsxxxxxx) dias corridos da assinatura do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente Contrato de Venda e Compra proceder ao devido registro junto à prestação Serventia Imobiliária competente, com comprovação do serviçoato, no mesmo prazo, à Prefeitura Municipal de Morro Reuter.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo13.11. Se a proposta vencedora for apresentada por pessoas físicas ou jurídicas, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEconstituídas em grupo, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosfigurarão no Contrato de Xxxxx e Compra todos os proponentes em condomínio.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou 13.12. A caução paga pelo licitante vencedor será deduzida do valor total dos serviçosofertado.
13.13. O não atendimento do pagamento nos prazos estipulados importará na perda da caução, após que reverterá em favor do Município de Morro Reuter, acarretando a emissão das notas fiscaisanulação da proposta.
13.14. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda, os referidos acertos serão compensados na fatura cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativanegócio.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoacordo com as contratações realizadas por cada um deles.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas 20.2 O pagamento será realizado à vista, considerando as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal quantidades e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.valores dos itens faturados
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE20.3 Os pagamentos serão efetuados, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROobrigatoriamente, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçoscrédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, deste contrato para que atualize seu cadastro cujo número e passe agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a ter acesso ao portal Área assinatura do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentocontrato.
13.5 Nas notas fiscais emitidas20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.6 20.5 O prazo para de pagamento das Faturas ou das Guias será de Recolhimento compreende até 20 30 (vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de30(trinta) dias corridos ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. respectiva reapresentação.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente 20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.8 20.9 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do recebimento ou Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a,b,c,d e e,do §1º, do art. 2º, da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçoResolução SEFAZ nº 971/2016.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 9.1. O pagamento do valor de pagamentocada atividade será efetuado a partir da verificação da entrega de cada produto, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE determinado em cada uma das fases e etapas descritas no período de 21 (vinte ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2022 e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadotodos os seus ANEXOS.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 9.1.1. O pagamento deverá ser efetivado até 10 (e-maildez) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosdias úteis após o aceite pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO dos produtos entregues.
13.3 Desde 9.2. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, após a emissão do aceite, deverá informar a CONTRATANTE, para que seja dado o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoprosseguimento ao pagamento da CONTRATADA.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal9.3. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, em conta indicada pela CONTRATADA, a crédito do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
13.4 9.3.1. O não recebimento VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o número do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEbanco, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato da agência e da conta corrente para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação crédito do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o 9.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE emitirá uma Nota Fiscal/Fatura em nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional (SPE [●]), na qual deverá discriminar todos os serviços prestados e seus respectivos preços de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEacordo com o orçamento aprovado, com impostos incidentes, serviços subcontratados, o percentual e o valor.
13.6 O 9.5. Para fazer jus ao recebimento do pagamento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
9.5.1. Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias;
9.5.2. Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que atuou na execução da atividade do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horária trabalhada por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro;
9.5.3. A Nota Fiscal deverá conter a descrição do produto/serviço a que se refere destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
9.6. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item anterior deverão ser entregues no endereço sede da CONTRATANTE.
9.7. Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão as mesmas ficarem retidas com o responsável pelo CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
9.8. Na ocorrência do item anterior, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.9. Sendo necessárias providências complementares por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será contado a partir da data regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.10. Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de emissão da nota fiscal tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
9.11. Os pagamentos serão realizados conforme a entrega e aceite de todos os produtos determinados para cada atividade, realizado de forma mensal na etapa de operação, explicitadas neste CONTRATO, observando-se o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. execução de cada atividade.
13.7 9.12. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação não pagamento do serviço contratadoobjeto nos termos e prazos deste CONTRATO acarretará na cobrança de multa por mora e juros.
13.8 O 9.12.1. A multa por mora será fixada em 10% do valor mensal do CONTRATO;
9.12.2. O juro por mora será atestado definitivamente fixado em até 3 (três) dias corridos 1% ao mês do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação valor mensal do serviçoCONTRATO.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento5.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 BANCO BANPARA, Agência nº 129, Conta Corrente nº 598490-4, no xxxxx xxxxxx xx 00 (vinte e umxxxxx) do dias corridos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadodevidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, mediante, os quais observarão as especificações exigidas neste instrumento.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) 5.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da nota fiscal Administração Direta e das guias Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de pagamento correspondentes aos serviços prestados31/03/2008.
13.3 Desde 5.1.1.1. Considerando o primeiro faturamento o relatório Decreto Estadual n.º 877, de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE31/03/2008, não o isenta de realizar o referente ao pagamento dos valores por ele devidos até fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, assim como considerando que a CONTRATADA indicou a conta expressa no item 5.1, em outra instituição bancária, fica registrado que será cobrada pelo banco BANPARÁ taxa referente ao DOC/TED, sendo o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis valor desta taxa automaticamente descontado no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo valor depositado para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido 5.2. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.3. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo fornecedor, de que se encontra regular com suas obrigações para o sistema de Seguridade Social, deverá enviar, junto com a fatura mensal do serviço, os seguintes documentos:
5.4.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.4.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.4.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.4.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.4.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.4.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.5. A Nota Fiscal de Serviços de Comunicação deverá ser emitida com valor global com até duas casas decimais. As sobras decorrentes de arredondamento poderão ser faturadas no final do exercício ou do contrato.
5.6. Na hipótese do fiscal do contrato identificar alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas e das respectivas certidões serão estas imediatamente devolvidas, com a justificação dos motivos que ensejaram sua devolução, para que a CONTRATADA proceda os ajustes necessários, reiniciando-se o prazo para recebimento definitivode pagamento no momento em que forem efetivadas as correções.
5.7. Poderá haver a retenção ou glosa no pagamento, sem que haja manifestação formal prejuízo das sanções cabíveis, quando o CONTRATADO:
5.7.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.7.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosserviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços5.8. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado;
5.9. O reajuste das tarifas obedece às determinações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
5.10. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub- cláusula 5.1, após a emissão das notas fiscaise desde que não haja culpa da CONTRATADA, os referidos acertos valores correspondentes à fatura serão compensados na fatura do mês subsequenteatualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. Na ausência 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. Onde: I=Índice de saldo contratual em serviços a serem prestadosatualização financeira = 0, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365 TX=Percentual da taxa anual=6%
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 8.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
8.2. Para efeito habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de pagamentoServiços/Fatura juntamente com a comprovação de realização atestada pelo Secretário Responsável.
8.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período prazo de 21 até 30 (vinte e umtrinta) dias do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadosubsequente a realização da entrega dos produtos.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e 8.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosrespectivas faturas.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços 8.5. O pagamento será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo creditado pela CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPROConta Corrente da CONTRATADA, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato Ordem Bancária.
8.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas8.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, o nome do CONTRATANTE apresentará será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 7.2, os dias que se passarem entre a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional data da devolução e a da reapresentação;
8.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivoinadimplência, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosisso gere direito de atualização monetária.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 8.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaem banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
8.10. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada Das certidões de regularidades fiscais (federal, FGTS, CNDT, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 9.1. O pagamento do valor de pagamentocada atividade será efetuado a partir da verificação da entrega de cada produto, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE determinado em cada uma das fases e etapas descritas no período de 21 (vinte ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2023 e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadotodos os seus ANEXOS.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 9.1.1. O pagamento deverá ser efetivado até 10 (e-maildez) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosdias úteis após o aceite pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO dos produtos entregues.
13.3 Desde 9.2. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, após a emissão do aceite, deverá informar a CONTRATANTE, para que seja dado o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoprosseguimento ao pagamento da CONTRATADA.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal9.3. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, em conta indicada pela CONTRATADA, a crédito do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
13.4 9.3.1. O não recebimento VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o número do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEbanco, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato da agência e da conta corrente para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação crédito do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o 9.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE emitirá uma Nota Fiscal/Fatura em nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional (SPE [●]), na qual deverá discriminar todos os serviços prestados e seus respectivos preços de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEacordo com o orçamento aprovado, com impostos incidentes, serviços subcontratados, o percentual e o valor.
13.6 O 9.5. Para fazer jus ao recebimento do pagamento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
9.5.1. Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias;
9.5.2. Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que atuou na execução da atividade do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horária trabalhada por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro;
9.5.3. A Nota Fiscal deverá conter a descrição do produto/serviço a que se refere destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
9.6. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item anterior deverão ser entregues no endereço sede da CONTRATANTE.
9.7. Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão as mesmas ficarem retidas com o responsável pelo CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
9.8. Na ocorrência do item anterior, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.9. Sendo necessárias providências complementares por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será contado a partir da data regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.10. Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de emissão da nota fiscal tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
9.11. Os pagamentos serão realizados conforme a entrega e aceite de todos os produtos determinados para cada atividade, realizado de forma mensal na etapa de operação, explicitadas neste CONTRATO, observando-se o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. execução de cada atividade.
13.7 9.12. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação não pagamento do serviço contratadoobjeto nos termos e prazos deste CONTRATO acarretará na cobrança de multa por mora e juros.
13.8 O 9.12.1. A multa por mora será fixada em 10% do valor mensal do CONTRATO;
9.12.2. O juro por mora será atestado definitivamente fixado em até 3 (três) dias corridos 1% ao mês do recebimento ou valor mensal do CONTRATO. 10.CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os valores acordados entre as partes serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, a contar da disponibilização data base da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEPROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviçosvalor deverá ser reajustado através do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência hipótese de saldo contratual em serviços a serem prestadossua extinção, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE índice que vier a substituí-lo por meio de cobrança administrativadeterminação legal.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 10.1 O pagamento será efetivado de pagamentoacordo com a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, da qual deverá constar o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período número da Nota de 21 (vinte e um) Xxxxxxx emitido, bem como a descrição do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoproduto.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias 10.1.1 Na existência de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoerros, o CONTRATANTE deverá entrar devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
10.2 O pagamento será realizado em contato com o SERPROaté 15 (quinze) dias a contar do aceite, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para boleto bancário ou depósito bancário que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentonão seja identificado.
13.5 Nas notas fiscais emitidas10.3 O aceite do produto será feito mediante ateste das Notas Fiscais, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional correspondendo tão somente aos produtos contratados;
10.4 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEhabilitação exigidas na licitação.
13.6 O prazo para 10.5 Nenhum pagamento das Faturas será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da CONTRATADA, qualquer obrigação ou das Guias apresentação de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivocomprobatória, sem que haja manifestação formal isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.6 Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
10.7 Somente será pago o produto quando, a juízo do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosforem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
13.8.2 10.8 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestadosempresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
10.9 O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “aceite”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por meio eventuais ônus decorrentes de cobrança administrativaatraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 17.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 17.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 17.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 17.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 17.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 17.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 17.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 17.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 17.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 17.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 17.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de pagamentoaté 30 (trinta) dias, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE contados a partir do recebimento, conferência e atesto, por meio de transferência bancária, e de acordo com as condições constantes no período Termo de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoReferência, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA.
13.2 Caberá 14.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL E ESCALA CORRESPONDENTE por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao CONTRATANTE indicar mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para envio eletrônico dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais e Escalas deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
14.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e-mail/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
14.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
14.5. A Nota Fiscal e/ou Fatura e Escalas serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
14.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.7. Para o item 01 (consultas ambulatoriais) o faturamento será um custo fixo mensal, os profissionais deverão comprovar, mediante relatório de produção, o qual deve conter nome do paciente, especialidade médica, data da consulta e nome da unidade hospitalar, cartão do SUS, a produtividade mínima especificada no lote referente a especialidade. Para fins de faturamento da nota fiscal e das guias fiscal, caso a meta de pagamento correspondentes aos serviços prestadoscada serviço não seja atingida, os valores serão faturados com seus respectivos descontos, conforme tabela (ANEXO C).
13.3 Desde 14.8. Para o primeiro faturamento o item 02 referente aos exames a Empresa deverá faturar a nota fiscal, conforme valor unitário de cada exame realizado, mediante relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente produtividade mensal atestado pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEresponsável da Unidade Hospitalar, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o constando: nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ paciente, exame realizado, cartão do SUS, data da Secretaria da Receita Federal realização do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEexame, valor unitário e profissional que realizou o exame.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Licitação Eletrônica
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente em 10 (dez) dias fora a dezena, a contar do recebimento definitivo das faturas;
6.1.1. O recebimento definitivo será realizado mediante indicação, de que os serviços foram corretamente realizados, junto à nota fiscal, o que considerará os relatórios das unidades escolares e organizações sociais;
6.2. As Notas Fiscais deverão que ser emitidas, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
6.2.1. Para efeito cada modalidade deverá ser emitida uma nota fiscal com a discriminação dos gêneros alimentícios utilizados no atendimento e uma nota fiscal de serviços prestados;
6.3. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos serviços efetivamente prestados, bem como a período de sua efetiva realização;
6.4. Sob pena de suspensão de pagamentos, a empresa vencedora deverá apresentar junto à nota fiscal:
6.4.1. Documentação que comprove a regularidade fiscal, tributária, e de encargos trabalhistas da empresa;
6.4.2. Formulário de registro dos serviços executados, assinados pelos gestores(as) das unidades que receberam os serviços, assinada pelo nutricionista responsável técnico da empresa vencedora e planilha de totalização de atendimentos do período apurado;
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
6.6. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, sob o número de CNPJ 67.995.027/0001-32.
6.7. Por força da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, para fins Tributários, os valores para recolhimento previdenciário (INSS) devem estar discriminados na Nota Fiscal;
6.7.1. Os valores devem ser discriminados em observância ao disposto na Instrução Normativa RFB 971/2009, em especial o disposto nos arts. 121 a 123.
6.8. Considerando decisão proferida pelo STF – RE 1.293.453 em 11/10/2021 e por força do Decreto Municipal 4.947/2021 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR).
6.8.1. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988;
6.8.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura;
6.8.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou serviços e mercadorias elencados no período art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado11 de janeiro de 2012.
13.2 Caberá 6.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor deverá ser acrescido de encargos moratórios EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias valor originalmente devido. I = Índice de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO dias entre a data limite prevista para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratopagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de pagamentoordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou das Guias atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão erro na apresentação da nota fiscal e fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para emissão darpagamento iniciar-se-á até o último dia útil do mês após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de referência. nota fiscal eletrônica.
13.7 O valor 4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadotempore.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em 4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 3 30 (trêstrinta) dias corridos contados da data da celebração do recebimento ou da disponibilização da documentação ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente à prestação ao período compreendido entre as datas do serviço.
13.8.1 Decorrido adimplemento e a prevista para o prazo para recebimento definitivopagamento, sem desde que haja manifestação formal do CONTRATANTEnão superior a quinze dias, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.conformidade com o
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para 6.1. A Contratada deverá, para efeito de pagamentofaturamento dos dispêndios realizados com o abastecimento, realizar os seguintes procedimentos:
6.1.1. Emissão de cupom fiscal por ocasião de cada abastecimento.
6.1.2. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade Contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações de abastecimento registradas no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
6.1.3. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade Contratante de fatura mensal, computada nesse documento o SERPRO cobrará valor da taxa de gerenciamento correspondente aos abastecimentos ocorridos no período.
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue à Contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos combustíveis no local de fornecimento, quantidade de litros, bem como o volume consumido valor total de cada abastecimento e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento.
6.3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE Contratante mediante a entrega daFatura, em 02 (duas) vias, no período de 21 (vinte e um) local indicado pelo Contratante, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoanterior.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas 6.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à contratada pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosmedidas saneadoras.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de 6.5. A contagem dos 30 dias uteis para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse quenão poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratodo fornecimento pela Contratada.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal6.5.1. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção dascondições de habilitação.
13.4 6.6. O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar será creditado em contato com o SERPROconta corrente da Contratada, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosordem bancária, deste contrato devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentodeverá ser efetivado o crédito.
13.5 Nas notas fiscais emitidas6.6.1. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o nome órgão ou entidade Contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ art. 87 da Secretaria da Receita Lei Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEnº 8.666/93.
13.6 O prazo 6.6.2. Não será motivo para retenção de pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos por serviços prestados, a partir da data de emissão da nota irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil exequível, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do mês de referência. contrato.
13.7 O 6.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.8. Caso haja aplicação de multa, o valor da primeira será descontado de qualquer fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a partir da instalação/habilitação do serviço contratadodiferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à 6.9. A Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual /fornecimento estiver em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativadesacordo com as especificações constantes no contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 6.1. A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia do mês, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 05 (vinte e umcinco) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadodias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 6.1.1. O pagamento será em até 10 (e-maildez) dias após a entrada do documento fiscal na Tesouraria, de acordo com o regulamento da nota fiscal e das guias ANATEL (Agência Nacional de pagamento correspondentes aos serviços prestadosTelecomunicações).
13.3 Desde o primeiro faturamento o 6.1.2. O pagamento será efetuado através de “Boleto Bancário”, mediante apresentação de Nota Fiscal e fatura impressa.
6.1.3. A veracidade dos dados bancários da fatura descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Prefeitura eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pelas licitantes em suas propostas.
6.1.4. A fatura, para que possa ser conferida pelo Almoxarifado, deverá ser acompanhada de um relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para que se trata o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste item 5.1. da cláusula quinta do presente contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão 6.1.5. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações necessárias para que motivaram sua rejeição, contando-se o CONTRATANTE acesse e se cadastre prazo estabelecido no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEsubitem 6.1, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão sua reapresentação.
6.1.6. A devolução da nota fiscal e fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o a execução dos serviços.
6.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções.
6.2.1. Nesse caso, o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) que trata este item começará a fluir a partir da instalação/habilitação data de apresentação do serviço contratadodocumento fiscal, sem imperfeições.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 6.3. Os preços da prestação dos serviços serão atualizados anualmente, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (trêsdoze) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçomeses.
13.8.1 Decorrido 6.3.1. O prazo de 12 (doze) meses para o prazo para recebimento definitivoreajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
6.4. Nas faturas emitidas deverá constar, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEobrigatoriamente, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnúmero da licitação;
6.5. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 6.6. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 18.3.1. A CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos à UNIMED-RIO até a data do vencimento constante na Proposta Contratual e nos locais indicados, os avisos de pagamento enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE das mensalidades de todos os BENEFICIÁRIOS inscritos no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoa que se referir, assim como os valores relativos às coberturas opcionais, quando devidos.
13.2 Caberá ao 18.3.1.1. O pagamento total dos valores devidos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 bem como de sua regulamentação.
18.3.2. Caso a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias não receba o aviso de pagamento correspondentes aos serviços prestadosaté 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá providenciar junto à UNIMED-RIO a emissão da 2ª via, promovendo, no prazo, o pagamento do valor referente ao mês em questão, sob pena de sujeitar-se à multa e encargos moratórios.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 18.3.3. Será adotada a modalidade de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o ecobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoRIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento 18.3.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de BENEFICIÁRIOS, a cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darbasear-se-á até o último dia útil do mês de referência. nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessários no período subsequente.
13.7 O 18.3.5. As dúvidas ou erros que venham a ser constatados no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente cobrança, desde que não ul- trapassem a 10% (pro rata diedez por cento) do seu valor, a partir maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na data do vencimento da instalação/habilitação do serviço contratadomensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será realizado na cobrança imediatamente a seguir.
13.8 O 18.3.6. Não haverá distinção quanto ao valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocontraprestação pecuniária entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser incluídos no contrato e àqueles a este já vinculados.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo18.3.7. O pagamento referente a um determinado mês, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão significa estarem pagos ou quitados os demais débitos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 18.3.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os prazos de carência ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaCoberturas Parciais Temporárias deste contrato.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamentoIncluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2018 às 13:53:27
5.1. O CREA-MS pagará a contratada, mensalmente, o SERPRO cobrará valor correspondente à soma dos valores referente a minutagem efetivamente utilizada, acrescido dos serviços com PABX Virtual e Ramais IP (Aparelhos) efetivamente instalados.
5.1.1. O pagamento será efetuado até o volume consumido pelo CONTRATANTE no período dia 10 (dez) de 21 (vinte e um) cada mês subsequente ao vencido, devendo a contratada encaminhar a nota fiscal/fatura até o primeiro dia útil do mês anterior posterior ao dia 20 (vinte) da prestação de serviços, contendo a descrição, preços unitários e o valor total, correspondente ao valor apurado, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do mês especificadocumprimento das obrigações da CONTRATADA.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal 5.1.1.1. O valor das taxas de administração e das guias emissão/remissão de pagamento correspondentes aos serviços prestadoscartão deverão estar destacados na Nota Fiscal.
13.3 Desde 5.1.1.2. Não havendo cobrança dos encargos acima citados, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal a expressão “taxa de administração e taxa de emissão/reemissão do cartão: zero”.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o primeiro faturamento atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o relatório de prestação detalhamento dos serviços executados e será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoacompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal5.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os objetos ora contratados efetivamente entregues.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, não o isenta de realizar ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento dos valores por ele devidos ficará pendente até o seu vencimentoque a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Neste casoNesta hipótese, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dariniciar-se-á até após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o último dia útil do mês de referência. CONTRATANTE.
13.7 5.5. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio documento de cobrança administrativa.deverá conter ao menos:
a) CNPJ da Contratada conforme preâmbulo do Contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telefonia Fixa Comutada (Stfc)
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1 - Os pagamentos serão efetuados após entrega definitiva do objeto e mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de pagamentoItarana/ES de nota fiscal, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE bem como os documentos de regularidades fiscais e tributárias exigidas para a habilitação no período procedimento licitatório. Estes documentos depois de 21 (vinte conferidos e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias visados, serão encaminhados para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal processamento e das guias pagamento no prazo de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos após a partir respectiva apresentação.
5.1.1 - O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal e tributária por parte da data de emissão da empresa vencedora.
5.1.2 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
5.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para emissão darpagamento iniciar-se-á até o último dia útil do mês de referência. após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.7 O valor 5.3 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoautoridade competente.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço5.4 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo5.5 - A Prefeitura Municipal de Itarana/ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosem decorrência de descumprimento de suas obrigações.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços5.6 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital do pregão presencial em epígrafe, após no que concerne a emissão proposta de preço e a habilitação.
5.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacondições estabelecidas neste contrato.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo 18.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no período de 21 em 10 (vinte dez) dias após a medição realizada pela Equipe Técnica do município e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da mediante nota fiscal e das guias demais documentos pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de pagamento correspondentes aos serviços prestadosRecebimento provisório dos serviços.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação 18.1.1 - Os pagamentos dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para serão efetuados conforme a execução do contrato, na forma prevista no cronograma físico-financeiro apresentado e aceito entre as partes. Deverão ser previstas parcelas mensais compatíveis com o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoandamento dos trabalhos e entrega de produtos.
13.3.1 No referido e18.1.1.1 - Entendem-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portalcomo serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
13.4 18.2 - No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTEespecificadas neste Edital, não o isenta de realizar o pagamento relativas à execução dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar serviços.
18.3 - Os pagamentos serão creditados em contato com o SERPRO, favor da CONTRATADA por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosdepósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, contendo o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ banco, agência, localidade e número da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEconta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 18.3.1 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (vintedez) dias corridos após a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. sua apresentação válida.
13.7 O valor 18.3.2 - Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadolegislação fiscal pertinente.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço18.4 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e, consequentemente lançado no instrumento contratual.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo18.5 - Os pagamentos estarão diretamente condicionados à apresentação de comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosINSS e FGTS.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contratação De Empreitada
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 5 (trêscinco) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento9.1. A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor global do serviço, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) valor do mês anterior desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoainda, o CONTRATANTE deverá entrar valor recebido ou devido em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ consequência da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido 9.1.1.1. O desconto a que se refere o prazo para subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivodefinitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a data de recebimento dos documentos fiscais, pela Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
9.5. Na hipótese da Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que haja manifestação formal do CONTRATANTEa Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosvalor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento8.1. A Credenciada executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadodas condições deste Edital, emitindo Nota Fiscal para os serviços efetivamente executados.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (e-mail20º) dia após a dezena da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a conferência dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO efetuados, a qual servirá como data-base para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento a contagem do documento prazo de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido aceitos, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo setor competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
13.6 O prazo para 8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o último dia útil do mês de referência. integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.7 8.5. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) proposto, os tributos, que incidirem sobre a partir da instalação/habilitação execução e entrega do serviço contratadoobjeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
13.8 8.6. O valor mensal preço será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçoLei.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo8.7. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosem face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Clínicas Médicas Veterinárias
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 11.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Fundação de pagamento, Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra até o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no 5º (quinto) dia útil posterior à data do período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoadimplemento da obrigação.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail11.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30(trinta) dias, a contar da nota fiscal e das guias data final do período de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento adimplemento da obrigação, mediante a entrada do protocolo na Tesouraria da TurisAngra, do documento de cobrança mensal dos serviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da contratada.
11.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Administração, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por desatualização cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
11.4. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do e-mail informado pelo CONTRATANTEPresidente da pasta requisitante dos serviços, não que se iniciará com o isenta de realizar requerimento da licitante contratada dirigido ao Presidente da pasta requisitante.
11.5. Caso a TurisAngra efetue o pagamento dos valores devido à Contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, cento) por meio dia de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoantecipação.
13.5 Nas notas fiscais emitidas11.6. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e fica suspenso o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês pagamento respectivo, recomeçando- se a contagem após a apresentação da nova documentação isenta de referência. erros.
13.7 O valor 8.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.8. Conforme Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 “As empresas prestadoras de serviços que não tenham sede neste Município, ficam OBRIGADAS a cadastrarem- se junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuinte - CMC, da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do tempo de duração do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos a ser realizado” e Art. 5º, do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivoDecreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011 “ A partir de 01 de março de 2012, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após ficam OBRIGADOS a emissão das notas fiscaisda Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe: I - todos os prestadores de serviços cadastrados no Cadastro Mobiliário de Contribuintes-CMC, os referidos acertos serão compensados na fatura da Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do mês subsequente. Na ausência valor de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio receita operacional bruta no ano de cobrança administrativa2011”SITE: https:// xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx - Telefone da Fiscalização de Tributos – Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis: (00) 0000-0000.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1. A empresa vencedora deverá emitir um relatório técnico de pagamentofaturamento contendo as sessões de hemodiálise com os dados dos pacientes, o SERPRO cobrará o volume consumido que será conferido pelo CONTRATANTE no período IGESDF, e servirá de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias referência para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos serviços prestados e para o posterior faturamento SUS.
14.2. A fim de possibilitar o posterior faturamento pelo IGESDF, todos os procedimentos (inclusive as sessões de diálise) serão faturados pela Contratada com os seus códigos correspondentes à tabela SUS. Estes serão remunerados conforme a proposta vencedora da Seleção de Fornecedores, respeitando-se os limites estabelecidos no Anexo II do Elemento Técnico
14.3. Os documentos fiscais serão atestados pelo responsável técnico do IGESDF após o recebimento dos relatórios previstos nos itens 14.1 e 14.2.
14.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o tipo e número de sessões de diálise com seus valores por ele devidos unitários e total.
14.5. O pagamento será realizado em até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO30 (trinta) dias, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviçosdepósito bancário em conta corrente, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área contados do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentorecebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
13.5 Nas notas fiscais emitidas14.6. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, a Contratada não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
14.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal específica para cada fatura, endereçadas na forma abaixo:
14.8. NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL
14.9. ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 14.10. C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
14.11. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da Contratada, o nome decurso do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional prazo de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de emissão da nota fiscal em que estas forem cumpridas e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. não será devida atualização financeira.
13.7 O 14.12. Em razão das obrigações previstas no Item 15.8, de investimento em novas tecnologias que possam melhorar o atendimento para os pacientes, será garantido o pagamento mínimo mensal de 2% de valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadocorrespondente.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via SICONV e documento de pagamentocobrança da CONTRATADA à CONTRATANTE, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos no Anexo IV-A.
5.2. Estão incluídos no valor do Contrato estabelecido na CLÁUSULA QUARTA e nos preços definidos no Anexo IV-A todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros itens com despesas para CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
5.3. O documento de cobrança somente deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE após a inserção de todos os dados dos serviços executados pela CONTRATADA no SICONV, ou outro que vier a substituí-lo, no período de 21 cobrança de acordo com os fluxos, modelos, formatos e conteúdos de negócios estabelecidos no presente instrumento.
5.4. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, por meio do SICONV, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no SICONV, a Unidade Gestora Responsável, o objeto da avença, as datas de início e encerramento da execução do objeto, se for o caso.
5.6. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico ou apensado no módulo “Gestão CPS” do SICONV o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer em até vinte e um) cinco dias após a disponibilização do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento constante do documento de cobrança mensal enviado por desatualização meio do e-mail informado pelo SICONV, conforme item 5.5.
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoformalizado no prazo do subitem 5.7, quando a retificação for aceita pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com prazo para aceite dos serviços e pagamento será prorrogado por mais quinze dias, contados da data de recebimento da resposta da CONTRATADA, ou valerá o SERPROprazo de vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoúltimo.
13.5 Nas notas fiscais emitidas5.7.2. Na hipótese de não aceitação da retificação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, devendo ser decidido o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MErecurso em igual prazo.
13.6 5.7.2.1. O prazo para pagamento das Faturas será prorrogado por mais quinze dias contados da decisão sobre o recurso, ou das Guias valerá o prazo de Recolhimento compreende vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último.
5.7.3. No caso da divergência não solucionada pelo subitem 5.7.2, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.8. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 20 (vinte) dias corridos o vigésimo dia corrido, contados a partir da data de emissão da nota fiscal aceite dos serviços por meio do SICONV.
5.8.1. Nos casos de omissão pela CONTRATANTE sobre o aceite dos serviços ou de omissão sobre a decisão recursal nos prazos estipulados no item 5.7 e subitens, o prazo de vinte dias para emissão darvencimento será contado a partir do decurso do prazo do item 5.7.
5.9. Com base no art.53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os aceites pela CONTRATANTE dos serviços cobrados poderão sempre ser revistos e caso sejam identificados, posteriormente aos pagamentos, valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá deduzir de faturas imediatamente subsequentes os valores identificados como indevidos.
5.9.1. No caso de divergência sobre a revisão, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1.
5.10. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio do Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Favorecido RB000052, conta corrente RESERVA.
5.11. O pagamento após o prazo estabelecido no subitem 5.8 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-se-á até o último lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês de referência. anterior ao da cobrança.
13.7 O valor 5.12. Ocorrendo inadimplência por parte da primeira fatura CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) suspender, interromper ou encerrar a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do de serviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadoscom os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 4.1. O pagamento dos serviços de pagamentoimplantação, o SERPRO cobrará o volume consumido conversão da base de dados e treinamento dos usuários dos módulos (Lotes 01 e 02) será feito em parcela única, podendo optar pelo CONTRATANTE depósito/transferência eletrônica no período de 21 Banco , agência , conta corrente , cujos dados bancários devem figurar nas notas fiscais eletrônicas correspondentes, em até 10 (vinte dez) dias corridos e um) consecutivos, contados da data do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) recebimento da correspondente nota fiscal eletrônica, que será devidamente conferida e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste atestada pelos gestores do contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal4.2. Os módulos poderão ser implantados por etapas, conforme ordem de serviço específico definindo suas especificidades.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não 4.3. A CONTRATADA terá o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 xxxxx xxxxxx xx 00 (vintexxxxxx) dias corridos e consecutivos para implantar todos os módulos (Lotes 01 e 02), podendo esse prazo ser prorrogado, a partir critério da data de emissão da nota fiscal CONTRATANTE, desde que haja motivo escrito justificado e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. aceito.
13.7 O valor 4.4. Durante o período de implantação, migração da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) base de dados e treinamento dos usuários para cada módulo, a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoCONTRATANTE não fará jus ao recebimento dos valores correspondentes a cessão mensal onerosa dos módulos.
13.8 4.5. O valor mensal pagamento da cessão onerosa de cada módulo ativo/implantado será atestado definitivamente paga mensalmente após a regular conferência dos serviços efetivamente prestados em cada mês (considerando o mês civil, de 01 a 30/31 de cada mês), podendo optar pelo depósito/transferência eletrônica no Banco , agência , conta corrente , cujos dados bancários devem figurar nas notas fiscais eletrônicas correspondentes, em até 3 10 (trêsdez) dias corridos e consecutivos, contados da data do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação nota fiscal eletrônica, que será devidamente conferida e atestada pelos gestores do serviçocontrato.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo4.6. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da CONTRATANTE diretamente a CONTRATADA, sem preferencialmente através de boleto bancário, , que haja manifestação formal do deverá ser acompanhada das medições dos serviços prestados no período.
4.7. A CONTRATANTE, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o SERPRO emitirá automaticamente caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as notas fiscais referentes aos serviços prestadosguias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a CONTRATADA.
13.8.2 4.8. Caso ocorra rejeição parcial o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestadospontos facultativos, o SERPRO pagará mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.9. No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao CONTRATANTE por meio Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de cobrança administrativaGeografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial 30/2022
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 3.1 – A importância mencionada na cláusula 2ª será paga pela CONTRATANTE, dividida em parcelas mensais ao longo da vigência do contrato, de acordo com o fornecimento ocorrido em cada mês . A CONTRATADA deverá fazer o fechamento da nota fiscal no último dia do mês e apresentação da Nota Fiscal (que obrigatoriamente deverá ser nota fiscal eletrônica) acompanhada dos cupons referentes a cada abastecimento, que serão conferidos pela Diretoria Administrativa juntamente com o controle de abastecimento emitido pelo servidor responsável.
3.2 – Para efeito a execução do pagamento de pagamentoque trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível, a Placa do veículo abastecido e o SERPRO cobrará nome da Câmara Municipal de Pará de Minas com inscrição no CNPJ n.º 20.931.994/0001-77, inscrição Estadual: Isenta , endereço na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,000 Xxxxxx, Pará de Minas - MG com data referente ao final do mês a que se refere os abastecimentos.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao Diretor Administrativo, que somente atestará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 fornecimento do objeto e liberará a referida nota fiscal para pagamento até o dia 5 (vinte e umcinco) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadosubsequente, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da 3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos ficará pendente até o seu vencimentoque a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Neste casoNesta hipótese, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dariniciar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscaisregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio Pará de cobrança administrativaMinas.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Combustíveis E Óleo Lubrificantes
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, anexo I deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 13.9 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 13.9.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 13.9.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO CONTRATANTE pagará ao CONTRATANTE SERPRO por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 2.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE CON- TRATANTE no período de do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 2.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 . O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. .
2.2.1 Caso o serviço contratado preveja em sua descrição conforme Anexo Contratual a possibilidade de uso da Área do Cliente:
2.2.1.1 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encami- nhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ANEXO I – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE deste contrato.
2.2.1.2 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CON- TRATANTE acesse e se cadastre no portal Área do Cliente.
2.2.1.3 Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato Contratual que descreve os Serviços para que atualize seu cadastro cadastro, e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível tenha acessso a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 2.2.2 Caso o serviço contratado não preveja em sua descrição conforme Anexo Contra- tual a possibilidade de uso da Área do Cliente:
2.2.2.1 Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis na Proposta Comercial aceita para que tenha acesso a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
2.3 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição des- crição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB SRFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 2.4 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias faturas (e guias de Recolhimento recolhimento) compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 2.5 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (( pro rata die) a partir da instalação/habilitação disponibilização do serviço contratado.
13.8 2.6 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento rece- bimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 2.6.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 2.6.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscaisfis- cais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência ausên- cia de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE CONTRA- TANTE pela diferença por meio de cobrança administrativa.
2.7 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado nes- te contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
2.7.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês so- bre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
2.7.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índi- ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que ve- nha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
2.8 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
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Samples: Contract Addendum
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 15.1 Não haverá pagamento antecipado
15.2 O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento. SESPDIC202402900
15.3 As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx. Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ
15.4 O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o SERPRO cobrará número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte número e um) nome do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadobanco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
13.2 Caberá ao 15.5 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade do contratado.
15.6 O CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (enão efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”.
15.7 O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.8 Para os pagamentos nos contratos de compra, locação de bens, fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos os contratos sob o regime de dedicação exclusiva de mão-mail) da nota fiscal e das guias deobra.
15.9 O requerimento de pagamento correspondentes aos serviços prestadosdeverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
13.3 Desde 15.10 O documento exigido no caput deste item poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o primeiro faturamento o relatório Cadastro Geral de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoFornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
13.3.1 No referido e15.11 Para os pagamentos dos contratos de terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva ou daqueles com valor superior ao valor de alçada para autorização do CONDES serão realizados mediante a comprovação:
15.12 O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.13 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
15.14 Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-mail constarão as informações necessárias para que Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
15.15 Prova de regularidade perante o CONTRATANTE acesse Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e se cadastre no portal.relativa ao contratado;
13.4 O não recebimento 15.16 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do documento Seguro Social – INSS;
15.17 Prova de cobrança mensal por desatualização regularidade perante a Justiça do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não Trabalho; SESPDIC202402900
15.18 Sendo o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentoquestão.
13.5 Nas notas fiscais emitidas15.19 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor do contratado em até 30 (trinsta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE.
15.20 O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
15.21 Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o nome do CONTRATANTE apresentará valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional data prevista para o pagamento até a data de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEsua efetiva realização;
15.22 A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos produtos entregues.
13.6 O 15.23 Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de emissão maneira integral, a partir da nota fiscal data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos.
15.24 Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao CONTRATANTE, o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) pagamento ficará suspenso e voltará a partir da instalação/habilitação do serviço contratadorespectiva data de regularização.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente 15.25 Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçovirtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados15.26 As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços15.27 O contratado deverá, após durante toda a emissão das notas fiscaisexecução do Contrato, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços manter atualizada a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativavigência da garantia contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de pagamentoordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou das Guias atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão erro na apresentação da nota fiscal e fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Diário Oficial do Município ESTADO DA BAHIA Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96 Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para emissão darpagamento iniciar-se-á até o último dia útil do mês de referência. após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.7 O valor 4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadotempore.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em 4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 3 30 (trêstrinta) dias corridos contados da data da celebração do recebimento ou ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçoLei Federal nº 8.666/93.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento4.1. O preço deverá ser fixo, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) em reais, equivalente ao do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoserviço na data da licitação.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (etrinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-mail) financeiro), condicionado à apresentação da nota documentação fiscal e das guias liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de pagamento correspondentes aos Finanças;
4.2.1. As medições serão por serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse executados e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação percentual do serviço.
13.8.1 Decorrido 4.3. A Nota Fiscal só será liberada após a prestação do serviço e quando estiver em total conformidade com as especificações.
4.4. Na Nota Fiscal deverá constar o prazo número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo”
4.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista na Planilha Orçamentária (Anexo I), da presente Concorrência, para recebimento definitivoo devido pagamento.
4.6. A Nota Fiscal deverá ser entregue ao gestor do departamento onde será prestado o serviço, juntamente com a medição e documentação comprobatória de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários.
4.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
4.8. Como condição para a continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
4.9. Caso a CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública.
4.10. Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Xxxxxxx ou recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEprejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosdisposto no subitem anterior.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços4.11. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
4.12. A CONTRATADA deve informar o nome do banco, após a emissão das notas fiscais, número da conta corrente e da agência em que deseja receber os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaseus pagamentos.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 18.3.1. A CONTRATANTE deverá quitar até a data do vencimento constante da Proposta Contratual e nos locais indicados, os avisos de pagamento enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE das mensalidades de todos os bene- ficiários inscritos no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoa que se referir, assim como os valores relativos às coberturas opcionais, quando devidos.
13.2 Caberá ao 18.3.1.1. O pagamento total dos valores devidos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATAN- TE, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 bem como de sua regulamentação.
18.3.2. Caso a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias não receba o aviso de pagamento correspondentes aos serviços prestadosaté 05 (cinco) dias antes do venci- mento, deverá providenciar junto à UNIMED-RIO a emissão da 2ª via, promovendo, no prazo, o paga- mento do valor referente ao mês em questão, sob pena de sujeitar-se à multa e encargos moratórios.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 18.3.3. Será adotada a modalidade de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o ecobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoRIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento 18.3.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de beneficiários, a cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darbasear-se-á até o último dia útil do mês de referência. nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessá- rios no período subsequente.
13.7 O 18.3.5. As dúvidas ou erros que venham a ser constatados no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente cobrança, desde que não ul- trapassem a 10% (pro rata diedez por cento) do seu valor, a partir maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na data do vencimento da instalação/habilitação do serviço contratadomensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será realizado na cobrança imediatamente a seguir.
13.8 O 18.3.6. Não haverá distinção quanto ao valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocontraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo18.3.7. O pagamento referente a um determinado mês, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão significa estarem pagos ou quitados os demais débitos.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 18.3.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os prazos de carência ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativacoberturas par- ciais temporárias deste contrato.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a TRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários constantes na clausula primeira, totalizando:
§ 1° O valor total do presente contrato é de pagamentoR$ xxxx. (xxxxxxxxxx)
§ 2° O pagamento a Contratada será efetuado de acordo com a proposta de Preços apresentada e com os serviços efetuados, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da liquidação.
I – O pagamento somente será liberado após a finalização de cada serviço, devidamente aprovado pela Gerência/Administrador de cada módulo.
§ 3° A Contratante pagará a Contratada pelos serviços de manutenção técnica mensal dos sistemas mensalmente em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, a partir do primeiro mês após a conclusão da implantação, conforme serviços executados constantes do Termo de Referência e na Proposta de Preços.
§ 4° Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente das definidas neste Contrato.
§ 5° A Prefeitura efetuará pagamento através de depósito em conta corrente, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
§ 6° Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos: Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;
§ 7° É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
§ 8° Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) n.º da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidasagência bancária, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ banco e número da Secretaria conta da Receita Federal empresa, n.º processo e n.º do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEcontrato.
13.6 § 9° Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
§ 10° O prazo Setor Financeiro exigirá para pagamento das Faturas ou a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação.
§ 11° Ocorrendo erros na Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de emissão apresentação da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. nova Nota Fiscal/Fatura.
13.7 § 12° O valor da primeira fatura CONTRATANTE poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido reter o prazo para recebimento definitivo, sem pagamento das faturas nos seguintes casos: Não cumprimento das obrigações assumidas que haja manifestação formal do CONTRATANTE, possam de qualquer forma prejudicar o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos Contratante; Não execução dos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.nas condições estabelecidas no contrato;
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Samples: Contract for Public Procurement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento19.1 O pagamento será efetuado ao licitante vencedor, o SERPRO cobrará o volume consumido após a entrega dos objetos/ serviços, após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoMunicípio.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) 19.2 O pagamento não isentará o licitante vencedor da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosresponsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 19.3 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil da seguinte forma:
I - A licitante deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome do mês de referência. órgão solicitante dos produtos, constando os objetos adquiridos, com a identificação do Contrato e do número do empenho.
13.7 O valor II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando- a ao órgão responsável para lançamento da primeira fatura poderá liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 trinta dias úteis após o recebimento da instalação/habilitação do serviço contratadoNota Fiscal.
13.8 19.4 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do recebimento prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocorreção monetária.
13.8.1 Decorrido 19.5 Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosproblema seja definitivamente regularizado.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 19.6 O Município reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto fornecido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
19.7 Nos preços constantes da proposta está embutido o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade do licitante a quitação destes.
19.8 A emissão do empenho será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE pela autoridade por meio de cobrança administrativaele delegada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de pagamentoreferência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o SERPRO cobrará o volume consumido cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte gestor designado para acompanhar e um) fiscalizar a execução do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias 8.2. Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
8.3. Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4. A fatura será paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ateste por servidor designado, vedada à antecipação.
8.5. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
8.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será contado a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darapresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.7. O pagamento far-se-á até o último dia útil do mês por meio de referência. uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
13.7 O valor 8.8. Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente CONTRATADA vinculados à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após através de fatura suplementar.
8.9. Incumbirão à CONTRATADA a emissão iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.10. A liquidação das notas fiscaisdespesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64.
8.11. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de
8.12. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
8.13. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
1- aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
2- não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
3- executar a garantia contratual, os referidos acertos serão compensados na fatura valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do mês subsequente. Na ausência contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
4- efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo contratual remanescente em serviços favor da Administração, conforme o caso.
8.14. A CONTRATADA declara sua anuência com a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio possibilidade de cobrança administrativaretenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 18.3.1. A CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos à UNIMED-RIO até a data do vencimento constante na Proposta Contratual e nos locais indicados, os avisos de pagamento enviados com as respectivas faturas mensalmente, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE das mensalidades de todos os BENEFICIÁRIOS inscritos no período de 21 (vinte mês a que se referir, assim como os valores relativos à coparticipação e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoàs coberturas opcionais, quando devidos.
13.2 Caberá ao 18.3.1.1. O pagamento total dos valores devidos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 bem como de sua regulamentação.
18.3.2. Caso a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias não receba o aviso de pagamento correspondentes aos serviços prestadosaté 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá providenciar junto à UNIMED-RIO a emissão da 2ª via, promovendo, no prazo a ser estipulado no respectivo aviso de cobrança, o pagamento do valor referente ao mês em questão, sob pena de sujeitar-se à multa e encargos moratórios previstos neste instrumento.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório 18.3.3. Será adotada a modalidade de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o ecobrança bancária ou outra forma indicada pela UNIMED-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contratoRIO e escolhida pela CONTRATANTE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento 18.3.4. Na eventual falta de comunicação em tempo oportuno, da inclusão, alteração ou exclusão de BENEFICIÁRIOS, a cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão darbasear-se-á até o último dia útil do mês de referência. nos dados disponíveis, realizando-se os acertos necessários no período subsequente.
13.7 O 18.3.5. As dúvidas ou erros que venham a ser constatados no valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente cobrança, desde que não ul- trapassem a 10% (pro rata diedez por cento) do seu valor, a partir maior ou a menor, não constituirão impedimento para o pagamento na data do vencimento da instalação/habilitação do serviço contratadomensalidade. O acerto, verificada a sua procedência, será realizado na cobrança imediatamente a seguir.
13.8 O 18.3.6. Não haverá distinção quanto ao valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviçocontraprestação pecuniária entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser incluídos neste contrato e àqueles já vinculados.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo18.3.7. O pagamento referente a um determinado mês, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestadosnão significa estarem pagos ou quitados os demais débitos anteriores.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial 18.3.8. O pagamento antecipado não elimina nem reduz os prazos de carência ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativaCoberturas Parciais Temporárias deste contrato.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito - O pagamento será realizado, mensalmente, mediante a apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal Eletrônica, à Superintendência Financeira da Fusar, isenta de pagamentoerros, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadocom os serviços devidamente atestados.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) 13.1.1 – Para emissão da nota fiscal e das guias eletrônica, a CONTRATADA deverá esta efetivamente cadastrada junto ao Cadastro de Mobiliário de Contribuinte CMC, da Secretaria Municipal de Fazenda do Município da CONTRATANTE,conforme disposto no Decreto 7.725/2011
13.2 - O pagamento correspondentes aos pelos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório prestados será efetuado no prazo de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento até 30 (trinta) dias contados da entrada, mediante protocolo, na Superintendência Financeira da FUSAR, do documento de cobrança mensal do serviço prestado, isento de erros.
13.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste casoculpa da contratada, o CONTRATANTE prazo de 30 (trinta) dias recomeçará a ser contado a partir da data da respectiva reapresentação do documento válido.
13.4 - A Nota Fiscal Eletrônica que apresentar incorreção será devolvida a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua Apresentação válida.
13.5 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a licitante vencedora deverá entrar em contato com anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRF, obtido perante o SERPROFGTS (CEF), por meio dentro dos seus respectivos prazos de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via validade. A não apresentação dos documentos necessários para efetivação citados implicará na retenção do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará 13.6 - A CONTRATADA arcará com a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – MEintegralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações ine- rentes aos respectivos pagamentos.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias 13.7 - Não será aceita a emissão de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão qualquer outra nota fiscal, além da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoCONTRATADA.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço- A FUSAR não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que as- sim se apresentarem.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados13.9 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Public Call for Proposals
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 6.1. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente da DETENTORA, por meio de ordem bancária, até o 10º (décimo) dia útil, após a declaração formal (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO) da aceitação do fornecimento por parte da CÂMARA MUNICIPAL e mediante a apresentação da fatura/nota fiscal pela DETENTORA, devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários.
6.2. Para efeito de execução do pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período a DETENTORA deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de 21 (vinte habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificadoem nome da Câmara Municipal de Itanhaém, CNPJ n.º 54.353.586/0001-05.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) 6.3. A DETENTORA deverá discriminar no corpo da nota fiscal o número da nota de empenho, o número da Ata de Registro de Preços e o seu domicílio bancário (número do banco, nome, número da agência e da conta corrente).
6.4. A DETENTORA deverá manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão, em atendimento ao disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e artigos 55, inciso XIII, e 78, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
6.5. A liberação para pagamento da nota fiscal só será efetuada depois que os materiais discriminados na nota fiscal forem entregues e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL.
6.6. O pagamento ficará condicionado ao recebimento provisório e definitivo, conforme disposto no artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.7. Na ocasião da entrega da nota fiscal, se for o caso, a DETENTORA deverá comprovar a condição de optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das guias Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), mediante a apresentação da cópia do Termo de Opção de que trata a IN da RFB (Receita Federal do Brasil) n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de serem efetuadas as referidas retenções.
6.8. Qualquer atraso ocorrido, por parte da DETENTORA, na apresentação da nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CÂMARA MUNICIPAL.
6.9. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, Edital de Pregão (Eletrônico) nº /2019 e seus Anexos e na proposta apresentada.
6.10. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da contratação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
6.11. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.12. A empresa deverá emitir a Nota Fiscal do material fornecido, conforme preço contratado na licitação.
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
6.14. Nos casos em que ocorram eventuais atrasos de pagamento correspondentes aos serviços prestadosprovocados exclusivamente pela CÂMARA MUNICIPAL, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que: EM = Encargos moratórios; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX/365 I = 0,06/365 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento ao ano); N = Número de dias entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.3 Desde 6.15. Sob pena de decair do direito, a DETENTORA terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que receber o primeiro faturamento o relatório pagamento com atraso, para apresentar a nota fiscal de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO cobrança referente aos juros de mora, devendo apresentar juntamente com ela, a memória de cálculo correspondente ao valor cobrado.
6.16. A CONTRATADA enviará a nota fiscal exclusiva e obrigatoriamente por meio eletrônico para o e-mail informado pelo CONTRATANTE xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx identificando no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão topo da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. “Nota Fiscal nº xxx / nome da empresa”.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento8.1. Em cada entrega dos equipamentos, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE no período de 21 (vinte e uma(s) do mês anterior ao dia 20 (vintenota(s) do mês especificadofiscal(ais) respectiva(s).
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico 8.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo ateste do recebimento dos equipamentos, após o recebimento definitivo dos mesmos.
8.3. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI -, no prazo de até 30 (e-mailtrinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal fiscal/fatura devidamente conferida e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestadosatestada pela SLU.
13.3 Desde 8.4. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o primeiro faturamento o relatório número do processo Licitatório, modalidade/número, os equipamentos, incluindo n° de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO série e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento fins de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas8.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o nome decurso do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional prazo de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de emissão sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
8.6. Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da nota fiscal situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, conforme súmula 65 da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
8.7. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do fornecimento, diante da legislação aplicável e normas instituídas neste contrato, independente do término da vigência do contrato.
8.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. efetivo pagamento.
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita do FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminaçãodos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS/SERVIÇOSapresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços 7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados incluída na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará seguinte ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.da ocorrência;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 8.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de pagamentoreferência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
8.2 - Caberá à CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) objeto na forma do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste presente contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre 8.3 - Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no portalmáximo 02 (dois) dias úteis.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos 8.4 - A fatura será paga até o seu vencimento10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12/100 x ND/360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em contato com o SERPRO, atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5 - O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamentouma única fatura.
13.5 Nas notas fiscais emitidas8.6 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o nome do CONTRATANTE apresentará memorial de cálculo da fatura.
8.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos pagamento. Será contado a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
13.7 O valor da primeira fatura poderá 8.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº. 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº. 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores;
8.9 - Os documentos certidões de regularidade fiscal quanto às contribuições previdenciárias, tributos federais, estaduais e municipais, certidão relativa ao FGTS e CNDT (Trabalhista), deverão ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) apresentados com a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoNota Fiscal.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos 8.10 - Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos contratados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor que compõe o Núcleo de Regulação do recebimento ou Acesso, da disponibilização Superintendência Regional de Saúde a qual o serviço encontra-se referenciado. 8.11-Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados aos recursos do Ministério da documentação correspondente Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo 5º da portaria 1286, de 26/10/93, in verbis: “enquanto couber à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTEUnião a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a ser executado por estados e municípios, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços prestadosde saúde como setor público”.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 12.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9942-7397-0731-5685
13.2 12.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 12.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante Contratante, deste contrato.
13.3.1 12.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 12.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 12.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 12.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 12.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 12.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 12.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do Parecer Jurídico SERPRO 0720/2021 Modelo de Negócio Versão 3.0, de 10/08/2021 CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 12.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 Para efeito 14.1. A contratada será remunerada pelos serviços efetivamente prestados, nos termos estipulados no contrato, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista neste Edital.
14.2. Executados os serviços, a contratada apresentará a Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela CLDF, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente.
14.3. O pagamento será efetuado em moeda nacional e obedecerá ao disposto no item 10-b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, e será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços devidamente atestada.
14.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CLDF.
14.5. No caso de eventual falta de pagamento nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente pro rata tempore, mediante solicitação expressa da empresa, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx..
14.6. Na ocasião do pagamento, será realizada prévia verificação da regularidade da contratada, quanto à regularidade fiscal com o SERPRO cobrará Distrito Federal, assim como a regularidade com a previdência social e o volume consumido FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93, art. 27, da Lei nº 8.036/90 e art. 47, I, “a”, da Ordem de Serviços INSS/DARF nº 052/92, pelo CONTRATANTE que serão exigidas as respectivas certidões.
14.7. Caso haja multa por inadimplemento contratual será adotado o seguinte procedimento: a multa será descontada do valor da garantia prestada e/ou do valor total do respectivo contrato e, se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material/prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.8. A contratada deverá informar no período corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação, bem como o número da conta corrente para fins de 21 licitação, e demais documentos de crédito, observando o disposto no Decreto nº 17.733, de 02/10/96, alterado pelo Decreto nº 18.126, de 27/03/97.
14.9. Observada a periodicidade anual, os valores pactuados poderão ser reajustados, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (vinte IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.10. O pagamento pelos serviços só será efetuado após a fiscalização dos serviços executados e um) do mês anterior verificado o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao dia 20 (vinte) do mês desejado ou especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas 14.10.1. A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado como executor do contrato a ser firmado, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as informações irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas.
14.10.2. A fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
14.10.3. A CONTRATADA só poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CLDF.
14.10.4. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CLDF.
14.10.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para envio eletrônico (que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
14.10.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
14.10.7. A ausência de comunicação por parte da CLDF, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
14.10.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
14.10.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CLDF e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes /ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 6.1. O valor da hora/aula será de R$120,00 (cento e vinte reais). O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA - nos moldes do Anexo VI do Edital), conforme o caso, emitido pela CONTRATADA pelos serviços prestados, que poderá levar até 15 (quinze) dias para efetivação.
6.2. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura a base de cálculo para fins da retenção à Previdência Social, que corresponderá ao valor do serviço prestado.
6.2.1. Sobre a base anteriormente mencionada deverá incidir o percentual de 11% (onze por cento) destinados ao recolhimento previdenciário na forma do artigo 112, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009.
6.2.2. Para efeito os serviços contemplados pela Lei Federal nº 12.546, de pagamento14 de dezembro de 2011 e alterações, o SERPRO cobrará percentual deverá ser de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), devendo a CONTRATADA informar no corpo da nota fiscal, fatura ou recibo, ou juntar declaração devidamente assinada pelo representante e/ou pelo contador responsável, o volume consumido pelo CONTRATANTE enquadramento legal, devidamente fundamentado.
6.3. A CONTRATADA deverá destacar no período corpo da Nota Fiscal ou Fatura o valor da retenção correspondente a 11% (onze por cento) ou 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), conforme o caso, sobre a base de 21 (vinte e um) cálculo supramencionada, com o título de “RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL”, após a descrição do mês anterior endereço completo da obra/serviço, na forma do artigo 126, § 1º, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009.
6.4. O MUNICÍPIO procederá ao recolhimento do valor retido, correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o dia 20 (vinte) do mês especificadosubsequente ao da emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, conforme art. 129, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar cópia da Nota Fiscal na Unidade de Gestão de Governo e Finanças/Divisão de Contas a Pagar, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal, prorrogando-se a entrega para o 1º (primeiro) dia útil em caso de feriado.
13.2 Caberá 6.5. Juntamente com a primeira e demais Notas Fiscais, em atendimento ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-maildisposto no art. 134, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009, a CONTRATADA deverá juntar cópia da documentação abaixo, referente ao mês de competência do serviço prestado:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da nota fiscal e das guias União;
b) Certidão Negativa de pagamento correspondentes aos serviços prestadosDébitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de
c) CRF –Certificado de Regularidade do FGTS.
13.3 Desde 6.6. Na hipótese de prorrogação do Contrato, que ultrapasse o primeiro faturamento o relatório prazo de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato12 (doze) meses de sua vigência, os preços contratados poderão ser reajustados, tendo como base a data de apresentação da proposta, observando como limite máximo a variação do índice INPC/IBGE.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias 6.7. O reajuste poderá ser concedido mediante expressa solicitação da CONTRATADA, para que o CONTRATANTE acesse análise e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato negociação com o SERPROMUNICÍPIO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos produzirá efeito a partir da data do protocolo do pedido, mantendo-se como base a data de emissão apresentação da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. proposta.
13.7 6.7.1. O valor da primeira fatura reajuste somente poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratadoefetivado mediante prévia comprovação de reserva orçamentária pelo órgão requisitante, bem como de disponibilidade financeira pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
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