DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012; 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida; 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento; 7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples; 7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso; 7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.129.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.129.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certi- ficado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso débito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; União e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.629.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação Prefeitura Municipal de sua autenticidadeBenevi- des.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento da despesa será efetuado feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoa partir do aceite definitivo dos serviços, mediante crédito desde que os serviços estejam em conta corrente em nome da contratadaconformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aestas serão devolvidas, conforme e o pagamento será sustado para que a Lei Estadual Nº 15.241Contratada tome as medidas necessárias, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, passando o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.3. Na hipótese de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não devolução, a Nota Fiscal, será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso considerada como não apresentada para fins de descumprimento atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;pagamento.
7.36.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista condição para o pagamento e do valor constante de cada Nota Fiscal, a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesdocumentos:
7.5.16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de Débitos Estaduais; Certidão Negativa 24 de Débitos Municipais; Certificado julho de Regularidade do FGTS – CRF; 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.66.4.3. Toda Certidão Negativa de Débitos com a documentação exigida deverá ser apresentada Fazenda Estadual;
6.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em original fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação fatura que tenha sido emitida paga pela internetAdministração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, só previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será aceita após a confirmação efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua autenticidadeexclusiva responsabilidade.
6.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.111.1. O pagamento da despesa será efetuado feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoa partir do aceite definitivo dos serviços, mediante crédito desde que os serviços estejam em conta corrente em nome da contratadaconformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aestas serão devolvidas, conforme e o pagamento será sustado para que a Lei Estadual Nº 15.241Compromissária Prestadora de Serviços tome as medidas necessárias, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, passando o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não devolução, a Nota Fiscal, será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso considerada como não apresentada para fins de descumprimento atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;pagamento.
7.311.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista condição para o pagamento e do valor constante de cada Nota Fiscal, a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesdocumentos:
7.5.111.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de Débitos Estaduais; Certidão Negativa 24 de Débitos Municipais; Certificado julho de Regularidade do FGTS – CRF; 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.611.4.3. Toda Certidão Negativa de Débitos com a documentação exigida deverá ser apresentada Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em original fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação fatura que tenha sido emitida paga pela internetAdministração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, só previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será aceita após a confirmação efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Prestadora de Serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua autenticidadeexclusiva responsabilidade.
11.8. O Gestor da Ata de Registro de Preços poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 7.1 O pagamento será efetuado somente à vista e o preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II deste Edital, admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou proveniente de financiamento imobiliário, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
7.2 O licitante vencedor será, no mesmo ato, notificado da homologação do certame e convocado para pagar o valor devido, à vista, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação respectiva.
7.2.1 Findo o prazo de 30 (trinta) dias, até o centésimo vigésimo dia após a convocação, o licitante vencedor ainda poderá quitar o valor devido com recursos próprios ou mediante financiamento com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata; e
7.2.2 Após o centésimo vigésimo dia da convocação, haverá a perda do direito de compra do licitante vencedor, com a rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e venda ou de compra e venda, bem como a reversão do bem ao patrimônio da União e a perda, em favor da União, do valor dado em caução.
7.3 Havendo o pagamento sem a utilização de financiamento imobiliário, a assinatura do contrato de compra e venda será efetivada em até 10 dias após sua confirmação.
7.4 Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário para pagamento do valor integral do imóvel, será celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo III-B deste Edital.
7.4.1 Recomenda-se ao interessado que desejar contar com financiamento dirigir-se à respectiva instituição financeira antes do prazo de início da sessão pública, a fim de se inteirar das condições, documentos necessários e prazos visando à contratação futura do crédito imobiliário;
7.4.2 Caso o interessado utilize de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o prazo para efetivar o pagamento do valor integral do imóvel, incluindo eventuais juros e correção monetária, será de 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir contar da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaregistro do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
7.27.4.2.1 Somente será aceito para esse fim contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária que contenha CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, nos moldes previstos no Anexo IV, nos termos do art. Não será efetuado 474, da Lei no 10.406, de 2002, que estabelecerá a REVERSÃO DA VENDA DO IMÓVEL caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer pagamento à Contratada em caso aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque natureza for;
7.3. 7.4.3 É vedada de inteira responsabilidade do adquirente a realização promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato de promessa de compra e venda, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento antes da execução ser efetivado integralmente dentro do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo prazo assinalado neste Edital com as especificações deste instrumentorecursos próprios do adquirente;
7.4. No caso 7.4.4 Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será DESFEITA A VENDA, independentemente de atraso ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de pagamento, desde que retenção ou de indenização a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesqualquer título;
7.4.1. O valor dos encargos 7.4.5 Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital.
7.5 Independentemente de se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, o adquirente somente será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPimitido na posse do imóvel, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para após o pagamento integral do preço constante no respectivo contrato de compra e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadevenda.
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Samples: Public Bidding, Public Bidding, Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados do mês seguinte ao da data entrega dos produtos/serviços, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoFatura e Recibo, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, com as respectivas notas de 06 de dezembro de 2012;entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.1.17.2. A nota fiscalCONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos/fatura serviços: (MERENDA ESCOLAR) no documento fiscal correspondente, o que apresente incorreções será devolvida à contratada servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para as devidas correçõesa liberação dos pagamentos.
7.3. Nesse casoSomente serão pagos os produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da data CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de apresentação preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento dos produtos.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos produtos/serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos/fatura corrigidaserviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.27.11. Não será efetuado qualquer A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãose os produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) apresentarem defeitos;
7.37.12. É vedada O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a realização de pagamento antes da execução do objeto pagar os valores correspondentes a multas ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumentoedital;
7.47.13. No caso Nos casos de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão devidos pela contratante encargos aplicados juros moratórios à taxa nominal de 60,3% a.a. (seis zero vírgula três por cento cento) ao ano)dia, capitalizados diariamente sobre o valor em regime de juros simplesatraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.4.17.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de A compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da prestação em atrasoocorrência;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Administrative Contract, Administrative Contract, Administrative Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.122.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
22.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da execução do serviço mediante a apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito servidor competente;
22.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.122.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certificado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso débito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; União e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.622.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
22.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
22.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação Prefeitura Municipal de sua autenticidadeBenevides.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento será efetuado no valor da arrematação, deduzido o valor pago a título de sinal, admitindo-se somente pagamento em moeda nacional corrente (REAL), com recursos próprios ou provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, mediante recolhimento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
12.2. Os procedimentos para obtenção e liberação de recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, dentro dos prazos previstos neste edital, serão de inteira responsabilidade do comprador, recomendando-se ao interessado que consulte a instituição financeira, de sua escolha, antes mesmo da realização da licitação.
12.3. O pagamento ocorrerá nos seguintes prazos e condições:
I - Sem juros e/ou correções, se no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação para pagamento; ou
II - Com incidência de encargos moratórios (juros e multa de mora), se o pagamento do valor da arrematação for realizado após 30 (trinta) e em até 20 90 (vintenoventa) diasdias corridos, contados da notificação para pagamento.
12.4. É responsabilidade do comprador o controle e cumprimento dos prazos previstos neste Edital.
12.5. No caso de eventuais pagamentos parciais dentro dos prazos previstos no item 12.3, deverá o comprador solicitar à Comissão Permanente de Licitação, com o mínimo de 3 (três) dias de antecedência, a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), informando o valor a ser pago e a data.
12.6. Os juros e multa de mora previstos no item 12.3 deste Edital serão calculados da seguinte forma:
I - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia, a contar do 31º dia do prazo, até o limite de 20% (vinte por cento); e
II - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, a contar do 31º dia do prazo até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
12.7. O valor dos encargos moratórios será calculado pela Secretaria do Patrimônio da União, após o pagamento do valor principal, e o prazo para pagamento será de até 7 (sete) dias corridos, contados da data da apresentação respectiva convocação.
12.8. O não pagamento do valor da nota fiscal/fatura devidamente atestada arrematação até o nonagésimo dia corrido da convocação respectiva, após a oportunidade de defesa pelo gestor comprador no prazo legal, acarretará cumulativamente:
I - perda, em favor da contrataçãoUnião, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadado valor pago a título de sinal, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012na forma do artigo 418 do Código Civil Brasileiro;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo II - perda do direito de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidacompra;
7.2III - rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e venda ou de compra e venda; e
IV - reversão do bem ao patrimônio da União.
12.9. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso Independentemente de descumprimento das condições de habilitação fonte e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso forma de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos o adquirente somente será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para imitido na posse do imóvel após o pagamento e a integral do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadepreço.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.111.1. O pagamento da despesa será efetuado feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoa partir do aceite definitivo dos serviços, mediante crédito desde que os serviços estejam em conta corrente em nome da contratadaconformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aestas serão devolvidas, conforme e o pagamento será sustado para que a Lei Estadual Nº 15.241Compromissária Prestadora de Serviços tome as medidas necessárias, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, passando o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não devolução, a Nota Fiscal, será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso considerada como não apresentada para fins de descumprimento atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;pagamento.
7.311.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista condição para o pagamento e do valor constante de cada Nota Fiscal, a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesdocumentos:
7.5.111.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de Débitos Estaduais; Certidão Negativa 24 de Débitos Municipais; Certificado julho de Regularidade do FGTS – CRF; 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.611.4.3. Toda Certidão Negativa de Débitos com a documentação exigida deverá ser apresentada Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em original fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação fatura que tenha sido emitida paga pela internetAdministração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, só previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será aceita após a confirmação efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Prestadora de Serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua autenticidadeexclusiva responsabilidade.
11.8. O Gestor da Ata de Registro de Preços poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
11.10. O pagamento observará o cronograma estabelecido no termo de referência, conforme a execução dos serviços e entrega dos produtos/projetos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) diaspela CONTRATANTE mediante a entrega e avaliação dos produtos, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241constantes neste instrumento, de 06 de dezembro de 2012;acordo com todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo(s) Fiscal (is) designados.
7.1.112.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. Após as devidas correçõesanálise(s) e atesto(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) encaminhadas para pagamento.
12.3. Nesse casoA CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo de recebimento e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
12.4. Considera-se ocorrido o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
12.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), deverá(ão) ser acompanhada de comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, constatada por meio de consulta on-line nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.
12.6. Havendo erro na(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
12.7. No caso do item retro, o prazo para pagamento, de até 30 (trinta) dias, iniciando-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, fato esse que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
7.212.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da A execução do objeto ou realizada sem a devida comprovação não estará apta para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
12.9. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o mesmo não pagamento se a execução do contrato estiver de acordo em desacordo com as especificações deste instrumento;e condições contratuais.
7.412.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
12.13. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente superior da CONTRATANTE.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No caso entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de atraso comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.16. O pagamento será creditado em conta bancária da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 66, Conta Corrente nº 70977-5, Banco da Amazônia, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da CONTRATADA.
12.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido concorrido, de alguma forma forma, para tanto, serão devidos fica convencionado taxa de compensação financeira devida pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)CONTRATANTE a CONTRATADA, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a do efetivo pagamento; I = Índice aplicação de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor fórmula utilizada pelo setor financeiro da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Contratante, nos termos da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda legislação vigente que rege a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadematéria.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.129.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito ser- vidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem ban- cária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a contrata- ção, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.129.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certificado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso débito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; Uni- ão e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.629.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio Presencial;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamento susta- do até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorren- do, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação Prefeitura Municipal de sua autenticidadeBenevides/PA.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.129.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoria- mente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aque- les de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada cer- tificada pelo gestor da contratação, mediante crédito servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.129.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certificado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso dé- bito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; União e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.629.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, median- te a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamen- to sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessá- rias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação Prefeitura Municipal de sua autenticidadeBenevides/PA.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em mensalmente, até 20 o 15º (vintedécimo) diasdia útil do mês subsequente, contados da data da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoatestadas, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco Sdeduzidas glosas e/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, ou notas de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1débitos. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de pagamento2%, desde que a Contratada não tenha concorrido juros moratórios de alguma forma para tanto1% ao mês e atualização monetária através do IGPM-FGV, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O incidente sobre o valor dos encargos será devido e calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o do vencimento da obrigação de pagamento e a do efetivo data em que este efetivamente ocorrer. Parágrafo Primeiro - Para recebimento e pagamento; , a CONTRATADA encaminhará, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês:
I = Índice - Boletim de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoMedição contendo todas as Ordens de Serviços executadas;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados II - Relatório descritivo e fotográfico dos serviços técnicos de manutenção predial realizados, indicando todos os materiais, equipamentos e serviços empregados;
III - Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que presta serviços à apresentação CONTRATANTE;
IV - Cópia da relação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade Recolhimento do FGTS – CRF; e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que presta serviço junto à CONTRATANTE;
V - Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estado e Município, bem como do FGTS e ainda da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
7.6. Toda VI - Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a documentação exigida deverá ser apresentada Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestam serviços para a execução dos serviços prestados à CONTRATANTE, todas devidamente quitadas pelo banco recebedor;
VII - Folha de pagamento, em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor papel timbrado da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.CONTRATADA; VIII - Cartões ponto;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado em até 20 (vinte) diasatravés de Ordem Bancária, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento do recebimento e atestação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoreferidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
7.3. É vedada Os pagamentos estão condicionados a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;apresentação das respectivas faturas.
7.4. No caso Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de atraso de devolução da mesma e o não pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa retenções de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a documentação exigida deverá ser emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em original virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por qualquer processo meio de reprografiacobrança em banco, autenticada bem como, os que forem negociados com terceiros por cartório competente ou por servidor intermédio da Administraçãooperação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões exigidas na licitação (regularidade fiscal) sendo que é de responsabilidade do fornecedor, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso manter durante toda a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeexecução do Contrato todas as condições exigidas na licitação.
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Samples: Contract for the Acquisition of Powdered Milk, Contrato De Aquisição
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.122.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamen- te com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
22.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega dos bens/ produtos mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada fiscal devida- mente certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito servidor competente;
22.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.122.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certificado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso dé- bito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; União e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.622.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, median- te a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
22.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
22.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamen- to sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessá- rias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O prazo para pagamento será efetuado em até 20 30 (vintetrinta) diasdias consecutivos, contados a contar da data do atesto da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoFatura, mediante crédito Ordem Bancária em conta corrente em nome corrente. Correspondente ao valor da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, Prestação de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1serviço do quantitativo comprovadamente executado. A licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofiscal referente ao serviço prestado acompanhado das Certidões Negativas de Debito junto ao FGTS, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação Município, Estadual, Justiça do Trabalho e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos relativo a Tributos Federais e à á Dívida Ativa da União; Certidão Negativa , emitida pela Receita Federal (validas e regulares) a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de Débitos Estaduais; Certidão Negativa pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
10.2 Os pagamentos, mediante a emissão de Débitos Municipais; Certificado qualquer modalidade de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de Débitos Trabalhistas – CNDTforma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
7.610.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Toda Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a documentação exigida deverá regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.4 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser apresentada em original ou por qualquer impresso, autenticado e juntado ao processo de reprografiapagamento;
10.5 Quando do pagamento, autenticada por cartório competente ou por servidor será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
10.6 As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da AdministraçãoPrefeitura Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internetexistentes nas dotações, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadena data dos respectivos empenhos.
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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 5.1 – O pagamento será efetuado em no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da a contar do recebimento, após a apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura devidamente atestada pelo gestor servidor designado para conferência e fiscalização da contrataçãoentrega do objeto solicitado, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme e posteriormente à liquidação.
5.2 – Para a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo execução do pagamento de que trata o subitem item anterior começará a fluir CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do Município de Mulungu do Morro/Bahia e a partir inscrição no CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela CONTRATADA diretamente ao(s) servidor(es) lotado(s) na Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que somente atestará(ão) a(s) entrega(s) do(s) objeto(s) e liberará(ão) a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.4 – Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is) ou circunstância(s) que impeça(m) a liquidação da data despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de apresentação XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o(s) pagamento(s) ficará(ão) pendente(s) até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da nota situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Mulungu do Morro/fatura corrigida;Bahia.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso 5.5 – O Município de descumprimento das condições Mulungu do Morro/Bahia efetuará o(s) pagamento(s) quando se tratar de habilitação e qualificação exigidas na licitação;verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.
7.3. É vedada a realização 5.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento antes da execução por parte do objeto ou se o mesmo não estiver Município de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoMulungu do Morro/Bahia, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela contratante encargos moratórios à taxa nominal Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% a.a. (seis por cento cento) ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontramcalculada pro-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidaderata die.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 17.1 - O pagamento será efetuado efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e realização definitiva dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
17.1.1 - Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até 20 (vinte) diasque a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, contados o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
17.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãofatura, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadaa CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aquais sejam, conforme a Lei INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;e Municipal.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou 17.4 - À CONTRATANTE reserva-se o mesmo não estiver direito de acordo suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com as especificações deste instrumento;constantes do Edital
7.4. No caso 17.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições pelo Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
17.7 - Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, desde tendo como base a taxa referencial – TR, ou outro índice que venha a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantosubstituí-la, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)calculados pro rata tempore, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmulamediante aplicação da seguinte formula: EM = I x N x VP[(1+TR/100) - 1] N/30XVP, onde: , TR = Percentual atribuído à taxa referencial-TR; EM = Encargos moratórios devidos; Moratórios VP = valor da parcela a ser pago N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Consultoria, Recebimento De Edital De Concorrência Pública
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
10.2. O pagamento somente será efetuado em até 20 mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; b)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (vinte) diasart. 27, contados a, Lei n° 8.036/90), através da data apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; c)Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoCND – Certidão Negativa de Débito. d)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante crédito em conta corrente em nome a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da contratadaConsolidação das Leis do Trabalho, exclusivamente aprovada pelo Decreto- Lei no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.2415.452, de 06 1o de dezembro maio de 2012;1943.
7.1.110.3. A nota fiscalApós a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M = Valor da Multa - Financeira V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso N.D = Número de dias em atraso
10.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/fatura que apresente incorreções Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
10.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à contratada CONTRATADA para as devidas correções. Nesse casocorreção, ficando estabelecido que o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
7.210.6. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento A liquidação das condições de habilitação e qualificação exigidas despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoLei nº 4.320/64, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeealterações posteriores.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado realizado da seguinte forma:
7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de acordo com o serviço prestado, cujo pagamento será realizado em até 20 (vinte) 30 dias, contados da data da apresentação da desde que devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso;
7.1.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor ou circunstância que impeça a liquidação da contrataçãodespesa, mediante crédito em conta corrente em nome aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada.
7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será devolvida à Contratada para as devidas correções, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a Lei Estadual Nº 15.241, reajustamento de 06 de dezembro de 2012preços ou a atualização monetária;
7.1.17.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
7.5. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
7.7. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.3 e 7.4 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
7.8. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõesde prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
7.8.1. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaExecução parcial ou defeituosa dos serviços;
7.27.8.2. Não será efetuado qualquer cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento à ficará retido até a Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoatenda cláusula infringida;
7.37.8.3. É vedada Paralisação dos serviços por culpa da Contratada.
7.9. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a realização Contratada:
7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de pagamento antes da execução do objeto executar ou se o mesmo não estiver de acordo executar com a qualidade mínima exigida as especificações deste instrumentoatividades contratadas;
7.47.9.2. No caso Deixar de atraso de pagamento, desde que utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor execução dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãoserviços, ou publicação em órgão da imprensa oficialutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.9.3. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de sua autenticidadeServiço.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento será efetuado feito mensalmente depois de verificado o atesto dos serviços, em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 20 5 (vintecinco) diasdias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, desde que não haja fator impeditivo.
16.2. O pagamento será efetuado, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
16.3.1. comprovação de regularidade com a Fazenda Nacional (Tributos Federais, Dívida Ativa e Contribuições Previdenciárias), com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e regularidade Débitos Trabalhistas;
16.3.2. atestação de conformidade da prestação dos serviços;
16.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor ou circunstância que impeça a liquidação da contrataçãodespesa, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A referida nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as devidas correçõesmedidas saneadoras. Nesse casoNessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
16.5. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
16.6. Nos casos de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante fica convencionado que os encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento devidos pelo JFCE, entre a data acima referida e a correspondente ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado pela por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP , assim apurado: I = Valor i I = 6/100 I = 0,00016438 365 365 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
16.7. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeocorrência.
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Samples: Contrato De Serviço De Manutenção, Contrato De Serviço De Manutenção
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado 4.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados em até 20 10 (vintedez) dias, contados da data da mediante a apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo gestor CRC/ES.
4.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento.
4.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco Srespectiva Ordem Bancária.
4.4 As Notas Fiscais/A, conforme Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
4.5 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
7.3. É vedada 4.6 Juntamente com a realização apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento antes terá a CONTRATADA de apresentar a comprovação mensal de recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, através de GPS, devidamente autenticada, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no Art. 31, da Lei nº 8.212 de 24/07/91.
4.7 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do objeto contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CRC/ES, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
4.8 Na hipótese do CRC/ES vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas na subcláusula 4.8 e se o mesmo contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não estiver haja possibilidade de acordo composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo CRC-ES, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, o CRC-ES utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância, com as especificações deste instrumento;duas hipóteses previstas nesta subcláusula.
7.4. No caso 4.9 Atendido ao disposto nos itens anteriores o CRC-ES considera como data final do período de atraso adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de alguma forma para tanto07 de fevereiro de 1994.
4.10 O pagamento será efetuado, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)observando, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPainda, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos as seguintes comprovantescondições:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais a) O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação da regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista (Lei 12.440/2011) e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTda CONTRATADA;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.119.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado efetuado, por processo legal, em até 20 10 (vintedez) dias, contados da data dias após da apresentação da nota fiscal/fatura , conferido e rubricado pelo responsável da Fundação Casa de Cultura;
19.1.1. O pagamento de 80% (oitenta por cento) à empresa será efetuado em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos / comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
19.1.2. O pagamento dos 20% (vinte por cento) restantes, dar-se-ão após a realização do evento, estando condicionados à entregada do local com a estrutura desmontada e com o espaço devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/Alimpo, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, atestado após vistoria da Comissão de 06 de dezembro de 2012;Cavalgada.
7.1.119.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as devidas correçõesexigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
19.3. Nesse casoNa ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo de que trata o estipulado no subitem anterior começará passará a fluir ser contado a partir da data da sua reapresentação;
19.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de apresentação Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
19.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura corrigidafatura, a Contratada dará à Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.219.7. Não Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso objeto de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
7.319.8. É vedada Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a realização inviabilidade de pagamento antes sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;Lei 8666/93.
7.419.9. No caso de eventual atraso de pagamentopagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento; I = Índice , tendo como base, os índices oficiais de compensação financeira = 0,00016438; remuneração básica e VP = Valor juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa Lei nº 11.960 de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade29/06/2009).
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.129.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da execução do serviço mediante a apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada certifica- da pelo gestor da contratação, mediante crédito servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.129.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certi- ficado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso débito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; União e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.629.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação Prefeitura Municipal de sua autenticidadeBenevi- des.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da mediante a apresentação da nota fiscalde Nota Fiscal/fatura Fatura, devidamente atestada certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidasetor responsável pelo recebimento do objeto;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de descumprimento das condições cobrança, prova de habilitação regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e qualificação exigidas na licitaçãoMunicipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
7.3. É vedada a realização Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de pagamento antes da execução do objeto liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumentoinadimplência contratual;
7.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.5. Não haverá reajuste de preços durante o período mínimo de doze meses;
7.6. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento. A contratada obriga-se a repassar ao órgão todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
7.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento Preços ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesConsumidor - INPC/IBGE;
7.4.17.8. O valor dos Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPsociais, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoqualquer natureza;
7.57.9. Os Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiahábil para liberação dos seus créditos, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãoo registro será cancelado pelo órgão, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internetficando assegurado ao fornecedor, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadetão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados, acompanhada pela documentação completa prevista no contrato e um Relatório Mensal dos Serviços prestados, constando a discriminação de todas as viagens/percursos realizados com data, horário e local, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços;
12.2. O prazo para pagamento será efetuado em de até 20 05 (vintecinco) diasdias úteis, contados a contar da data da apresentação entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor fatura/boleto, desde que apresentada a documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL, após o atesto da contrataçãoexecução dos serviços pelo/a gestor/a fiscal do contrato;
12.3. O atraso na apresentação, mediante crédito em conta corrente em nome por parte da empresa contratada, exclusivamente no Banco Bradesco Sda fatura/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/boleto ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante;
12.4. Os pagamentos poderão ser efetuados através de transferência bancária, com crédito em conta-corrente indicada pela Contratada, por boleto ou por outro meio previsto na legislação vigente;
12.5. Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte e recolhidos pelo CRESS 16ª Região os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional;
12.6. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
12.7. Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que apresente incorreções impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será devolvida reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente corrigida;
12.8. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/fatura, os fatos serão informados à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidacobrança;
7.212.9. Não será efetuado qualquer Para a realização do pagamento à Contratada em caso de descumprimento o contratante observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento INSS – e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos EstaduaisDébito Trabalhista); Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTFiscal Municipal e Estadual;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Contratação De Serviços De Transporte, Contratação De Serviços De Transporte
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.111.1. O pagamento será efetuado mediante Ordem de Fornecimento, em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados a contar da ordem de fornecimento;
11.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.3.1. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.912.573/0001-04;
11.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., ao Protocolo Geral Municipal;
11.6. Em caso de devolução da apresentação Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da nota fiscalNota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/fatura devidamente atestada faturas emitidas com outro CNPJ;
11.7. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo gestor Município ou caso verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da contrataçãoinstituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõesoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de que trata o subitem anterior começará 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a fluir sua contagem a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;respectiva reapresentação.
7.211.11. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo Os pagamentos eventualmente realizados com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoatraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Contratada não tenha concorrido incidência de alguma forma para tantoatualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal feitos mediante desconto de 60,5% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesmês pro rata die;
7.4.111.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para Considera-se adimplemento o pagamento cumprimento equipamentos e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor mobiliários da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade com a entrega do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaobjeto, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadedevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 12.1 O pagamento à LOCADORA, será efetuado em até 20 o dia 30 (vintetrinta) diasdo mês seguinte da prestação dos serviços, contados da data da mediante a apresentação da nota fiscalNOTA FISCAL E/fatura OU FATURA, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação pelos empregados responsáveis pela fiscalização e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução verificação do cumprimento do objeto ou se o mesmo não estiver do contrato (contendo: competência / descrição com mês de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao anoexecução / valor), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesjuntamente com:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa a) Das certidões de Débitos relativos aos Tributos Federais regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e à Dívida Ativa da União; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.6. Toda a documentação exigida b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências; (SE FOR O CASO)
c) Cópia da escala de trabalho; (SE FOR O CASO)
d) Cópia de folha de ponto; (SE FOR O CASO)
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários; (SE FOR O CASO)
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios; (SE FOR O CASO)
g) GFIP E SEFIP; (SE FOR O CASO)
h) Fichas de entrega de EPI’s; (SE FOR O CASO)
i) Relatório analítico da GRF (FGTS); (SE FOR O CASO)
j) Guia GRF (FGTS); (SE FOR O CASO)
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS); (SE FOR O CASO)
m) Guia GPS (INSS); (SE FOR O CASO)
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS); (SE FOR O CASO)
o) Protocolo de conectividade; (SE FOR O CASO)
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser apresentada emitida em original nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/00018-19, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à LOCATÁRIO fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 12.1 deste termo de referência em seu nome ou por qualquer processo de reprografiaseu grupo econômico (subitens E à P).
12.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãonão havendo comprovação de recolhimento dos tributos, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso o LOCATÁRIO irá proceder com a documentação tenha sido emitida pela internetretenção e recolhimento dos impostos, só será aceita após e abatimento do valor devido.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo LOCATÁRIO e, no caso de ocorrer a confirmação não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de sua autenticidadeimediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.18.1 - O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s), MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
8.2 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante Requisição Interna emitida pela Secretaria Administrativa devidamente assinada pelo responsável do setor. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação expedido pelo Setor designado pela Administração da Câmara Municipal de Araguari, e havendo dúvida, deverá a mesma entrar em contato com a Superintendência Administrativa para orientação dos procedimentos a serem adotados. A Câmara Municipal de Araguari não efetuará pagamento(s) para fornecimentos diferenciados, ou seja, que não cumprirem os procedimentos internos adotados, ou por determinação de Autoridade competente.
8.3 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Ata/Contrato.
8.4 - O pagamento será PARCELADO efetuado pela Tesouraria mediante fatura/NF apresentada pelo licitante vencedor, até 30 dias após a efetiva entrega dos produtos.
8.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em até 20 (vinte) diasdecorrência, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o suspensão do prazo de pagamento até que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeproblema seja definitivamente sanado.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento será efetuado realizado, em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados da data da prestação dos serviços;
12.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo gestor Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da contrataçãoinstituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõesoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
12.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
12.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de que trata o subitem anterior começará 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a fluir sua contagem a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidarespectiva reapresentação;
7.212.12. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo Os pagamentos eventualmente realizados com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoatraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Contratada não tenha concorrido incidência de alguma forma para tantoatualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal feitos mediante desconto de 60,5% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesmês pro rata die;
7.4.112.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para Considera-se adimplemento o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor cumprimento da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade com a entrega do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaobjeto, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadedevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscalatravés de Ordem Bancária e/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da ou cheque nominal a contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento do recebimento e atestação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoreferidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
7.3. É vedada Os pagamentos estão condicionados a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;apresentação das respectivas faturas.
7.4. No caso Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de atraso de devolução da mesma e o não pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa retenções de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a documentação exigida deverá ser emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em original virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por qualquer processo meio de reprografiacobrança em banco, autenticada bem como, os que forem negociados com terceiros por cartório competente ou intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por servidor da Administraçãoele assumidas, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadetodas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
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Samples: Contrato Administrativo, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 6.1 O pagamento será efetuado em até 20 efetuado, mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como dos documentos de regularidade fiscal e tributária, com ateste pelo servidor competente. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (vintedez) dias, contados da data da dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor fiscal ou dos documentos de regularidade fiscal e tributária, no caso de haver pendências;
6.2 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal e tributária por parte da contrataçãoempresa vencedora.
6.3 A nota fiscal eletrônica deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de credenciamento e acolhido os documentos dehabilitação.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Câmara Municipal de Itarana, mediante crédito em conta corrente em nome documento próprio, para apreciação da contratadaautoridadecompetente.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou outra circunstância impeditiva, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções o (s) mesmo (s) será devolvida (o) devolvido (s) à empresa contratada para as devidas correções. Nesse casocorreção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota do novo documento fiscal/fatura corrigida;, devidamentecorrigido.
7.2. Não será efetuado 6.6 A Câmara Municipal de Itarana poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer pagamento à Contratada título lhe forem devidos pela empresa contratada, em caso decorrência de descumprimento das de suas obrigações.
6.7 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária ou outro meio definido pela Contratante.
6.8 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste termo/edital e que no concerne à proposta de habilitação e qualificação exigidas na licitação;preçoe a habilitação.
7.3. 6.9 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação do serviço, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria da Câmara Municipal de Itarana.
6.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.11 É vedada a realização antecipação de pagamento antes da execução do objeto ou se quaisquer pagamentos sem o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;cumprimento das condições estabelecidas neste termo/contrato.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida 6.12 A nota fiscal deverá ser apresentada emitida em original ou por qualquer processo de reprografianome da: CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES, autenticada por cartório competente ou por servidor da AdministraçãoXxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet75 - Centro - Itarana - ES, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeinscrita no CNPJ 32.400.2G3/0001-G0.
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Samples: Vehicle Rental Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento será efetuado realizado em duas etapas a cada prestação dos serviços mediante Ordem de Serviço, em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados da data da apresentação de documentos no setor de Protocolo para abertura do processo de pagamento;
12.1.1. Após realizada a montagem e testagem dos equipamentos a empresa deverá providenciar a abertura do processo de pagamento, sendo requerido 50% (cinquenta por cento) do valor total licitado.
12.1.2. A empresa deverá efetuar entrada na abertura do processo de pagamento, referente ao saldo restante 50% (cinquenta por cento) totalizando 100% (cem por cento), ao término do evento.
12.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.9. No caso de a contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo gestor Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a contratada, em razão de negativa expressa da contrataçãoinstituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõesoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela contratada;
12.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
12.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de que trata o subitem anterior começará 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a fluir sua contagem a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidarespectiva reapresentação;
7.212.12. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo Os pagamentos eventualmente realizados com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoatraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à contratada, sofrerão a Contratada não tenha concorrido incidência de alguma forma para tantoatualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal feitos mediante desconto de 60,5% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesmês pro rata die;
7.4.112.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para Considera-se adimplemento o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor cumprimento da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade com a entrega do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaobjeto, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadedevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. Uma vez entregue os serviços, atendidas as exigências deste Termo de Parceria, os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em parcela única, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal c/c o aceite definitivo;
12.2. A Prefeitura de Estiva reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver fornecido o objeto por ela contratado na sua totalidade ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes dos itens 3 e 7 deste Termo de Referência;
12.3. O pagamento será somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em até 20 (vinte) diassituação fiscal regular, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoisto é, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a desde que apresente as certidões exigidas pela Lei Estadual Nº 15.241nº 8.666, de 06 de dezembro de 20121993 e suas alterações;
7.1.112.4. A nota fiscal/fatura Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/nova fatura devidamente corrigida;
7.212.5. Não No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos serviços, dentre os quais: de seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos serviços;
12.6. A CONTRATADA deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será efetuado qualquer depositado o pagamento à Contratada em das obrigações pactuadas nas propostas;
12.7. A CONTRATANTE recolherá o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço relativo ao ISSQN, conforme estabelece o Código Tributário Municipal;
12.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
12.9. Em caso de descumprimento das desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3originalmente pactuadas. É vedada A revisão poderá ocorrer a realização de pagamento antes qualquer tempo da execução vigência do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentocontrato, desde que a Contratada não tenha concorrido parte interessada comprove a ocorrência de alguma forma para tantofato imprevisível e superveniente à formalização da proposta e que importe, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal diretamente, em majoração de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesseus encargos;
7.4.112.10. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada, minuciosamente, por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
12.11. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes, exclusivamente, da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
12.12. Não será concedida a revisão quando:
12.12.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
12.12.2. O valor evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
12.12.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoatribuídos à parte interessada;
7.512.12.4. Os pagamentos encontramA parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
7.5.112.13. Certidão Conjunta Negativa Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de Débitos relativos aos Tributos Federais aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica do Município e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade pela Controladoria Geral do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaMunicípio, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadee não poderá exceder o preço praticado no mercado.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em 9.1 Os pagamentos à CONTRATADA, serão efetuados até 20 o dia 30 (vintetrinta) diasdo mês seguinte da prestação dos serviços, contados da data da mediante a apresentação da nota fiscal/fatura NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação pelos empregados responsáveis pela fiscalização e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução verificação do cumprimento do objeto ou se do contrato (contendo: Prestação de Serviços Médicos Pediátrico – Sala Vermelha, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoInstituto Acqua e o Estado do Espírito Santo, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao anoe os Dados bancários), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesjuntamente com:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa a) Das certidões de Débitos relativos aos Tributos Federais regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e à Dívida Ativa da União; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.6. Toda a documentação exigida b) Cópia da escala de trabalho;
c) Relatório detalhado de execução de serviço.
9.2 A Nota Fiscal deverá ser apresentada emitida em original ou por qualquer processo nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
9.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 9.1 deste termo de reprografiareferência (subitens A à C).
9.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãonão havendo comprovação de recolhimento dos tributos, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso o CONTRATANTE irá proceder com a documentação tenha sido emitida pela internetretenção e recolhimento dos impostos, só será aceita após e abatimento do valor devido.
9.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a confirmação não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de sua autenticidadeimediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.119.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em até 20 (vinte) diasfavor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, contados da no valor correspondente, data da fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012fiscal do contratante;
7.1.119.2. A nota fiscalContratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as devidas necessárias correções. Nesse caso, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir para pagamento da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidasua reapresentação;
7.219.4. Não Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
19.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
19.7. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica.
19.8. O pagamento será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente) e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor acompanhada dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado certificados de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTFiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8199/06 e 8426/06, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.123.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestadas, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em até 20 (vinte) diasconta-corrente à agência bancária, contados constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
23.1.1. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
23.2. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal/, fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoeletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
23.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante crédito em conta corrente em nome a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da contratadaReceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), exclusivamente no Banco Bradesco S/Areferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme a inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Estadual Nº 15.241nº 8.212, de 06 24 de dezembro julho de 20121991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
7.1.123.2.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoProva de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o prazo mediante apresentação do Certificado de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaRegularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.223.2.3. Não Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
23.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
23.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
23.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer pagamento à Contratada obrigação financeira que lhe for imposta, em caso virtude de descumprimento das condições penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;qualquer natureza.
7.323.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, desde em que a Contratada não tenha concorrido os juros de alguma forma para tanto, mora serão devidos pela contratante encargos moratórios calculados à taxa nominal de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% a.a. (seis por cento cento) ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmulamediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação parcela em atraso;.
7.523.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada recolhimentos exigidos em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadelei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.130.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente creditado em nome da contratada, exclusivamente mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no Banco Bradesco Sprazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente.
30.2. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
30.3. No ato do pagamento, será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a Contratada esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas.
30.3.1. Constatada a situação irregular da contratada em quaisquer das certidões supracitadas e/Aou cadastro vencido no SICAF, conforme esta será notificada, por escrito, para providenciar a Lei Estadual Nº 15.241regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, de 06 de dezembro de 2012;no mesmo prazo, apresentar defesa. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
7.1.130.4. A Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que apresente incorreções a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será devolvida à contratada sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para as devidas correçõesa Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo de a que trata se refere o subitem anterior começará item 30.1 passará a fluir somente após sanada a partir irregularidade.
30.5. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
30.5.1. o objeto da data prestação do serviço e o número do processo que deu origem à contratação;
30.5.2. dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
30.5.3. número do CNPJ da contratada, apresentado nos documentos relativos à contratação, que deverá ser o mesmo para efeito de apresentação da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e posterior pagamento.
30.6. Juntamente com a nota fiscal/fatura corrigida;fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.430.7. No caso início ou no curso da contratação, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de atraso vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
30.7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de pagamentorecebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, desde no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
30.7.2. Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantocomunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.aa Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
30.8. (seis A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeesta devidas."
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento pagamento, decorrente da prestação do serviço de locação de veículos, objeto deste Termo de Referência, será efetuado em no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados a partir da data da entrega das notas fiscais faturas em (02 vias), juntamente com apresentação da nota respectiva documentação fiscal/fatura , devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/Asetor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, na sede administrativa desta SEJUS, localizada no Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário, 4º Andar -Avenida Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas CEP: 76.803-470
10.2. Fica condicionado ao efetivo pagamento das notas fiscais e faturas, a Lei Estadual Nº 15.241apresentação mensal da relação nominal dos veículos postos à disposição das contratantes, de 06 de dezembro de 2012;no período.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.210.3. Não será efetuado qualquer pagamento à à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
10.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente a critério próprio, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida;
10.6. Será realizado o pagamento tão somente dos veículos que forem efetivamente disponibilizados para a Administração, havendo glosas dos períodos em caso que os veículos não forem efetivamente utilizados;
10.7. Na hipótese de descumprimento devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratuais;
7.310.8. É vedada a realização Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso prazo de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido serão de alguma forma para tantosua exclusiva responsabilidade;
10.9. O órgão requerente efetuará retenção, serão devidos pela contratante encargos moratórios na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à taxa nominal CONTRATADA.
10.10. A Nota Fiscal e/ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
10.11. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de 6% a.a. (seis por cento ao anoGarantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), capitalizados diariamente em regime correspondente ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do §4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de juros simples28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
7.4.110.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPDa regularidade fiscal, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da prestação em atrasoLei nº 8.666/93;
7.510.13. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original última nota fiscal ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação fatura que tenha sido emitida paga pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.Administração;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME e FUNDEB, em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados do mês seguinte ao da data entregados produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoFatura e Recibo, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, com as respectivas notas de 06 de dezembro de 2012;entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.1.17.2. A nota fiscalCONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS/fatura SERVIÇOS no documento fiscal correspondente, o que apresente incorreções será devolvida à contratada servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para as devidas correçõesa liberação dos pagamentos.
7.3. Nesse casoSomente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da data CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de apresentação preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminaçãodos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura corrigida, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.27.11. Não será efetuado qualquer A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãose os PRODUTOS/SERVIÇOSapresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.37.12. É vedada O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a realização de pagamento antes da execução do objeto pagar os valores correspondentes a multas ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumentoedital;
7.47.13. No caso Nos casos de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão devidos pela contratante encargos aplicados juros moratórios à taxa nominal de 60,3% a.a. (seis zero vírgula três por cento cento) ao ano)dia, capitalizados diariamente sobre o valor em regime de juros simplesatraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.4.17.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de A compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da prestação em atrasoocorrência;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.19.1. O pagamento será efetuado em até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da dias após apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
9.1.1. Tratando-se de Regularidade empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
9.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do FGTS – CRF; Certidão Negativa Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Débitos Trabalhistas – CNDT;Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
7.69.4. Toda Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a documentação exigida deverá partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser apresentada em original analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
9.8. Quaisquer tributos ou por qualquer processo encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de reprografiadisposições legais, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita quando ocorridos após a confirmação assinatura do contrato, de sua autenticidadecomprovada repercussão nos contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. I - O pagamento será efetuado em até 20 o 5º (vintequinto) diasdia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoapós a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, e acordo com as condições estabelecidas neste Contrato e demais anexos, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
II - A primeira Ordem de Serviços (OS) será apurada considerando o período do primeiro dia de efetiva prestação dos serviços até o próximo dia 25 (vinte e cinco) do mês. As demais Ordens de Serviço serão apuradas considerando o período do dia 26 (vinte e seis) do mês de fechamento da última OS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente.
III - A liberação do pagamento ficará condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o último dia útil de cada mês, as notas fiscais/faturas em nome boa e devida forma, anexando a(s) ordem(ns) de serviço(s) de acordo com o(s) modelo(s) constante(s) no Anexo VII deste Instrumento.
IV - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
V - Havendo erro na apresentação da contratadaNota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, exclusivamente no ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;do Nordeste.
7.1.1. VI - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
VI.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
VI.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
VI.3 - descrição detalhada de todos os itens que apresente incorreções compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
VII - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à contratada ao CONTRATADO para as devidas necessárias correções. Nesse caso, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir pagamento da data de apresentação sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada VIII -O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentolegislação, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma devendo, para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda apresentar a documentação exigida deverá ser apresentada em original pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por qualquer processo de reprografiamedida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãodevendo apresentar ao BANCO, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a cada pagamento, a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeque comprove essa situação.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.15.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a medição da execução dos serviços, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em até 20 (vinte) diasvirtude de penalidade ou inadimplência, contados sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da data da apresentação emissão da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da contrataçãoInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, mediante transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos cartões, bem como da realização dos serviços.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
7.1.15.6. A nota fiscal/fatura contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento de taxa, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que apresente incorreções impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à contratada para as devidas correçõesPrefeitura.
5.9.1. Nesse casoEm sendo entregue documentação irregular, o prazo de que trata o subitem anterior começará pagamento será interrompido e reaberto somente após a fluir a partir efetiva readequação da data documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
7.25.10. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso Nos casos de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal Prefeitura Municipal, entre data de 6% a.avencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA no período de inadimplência.
5.11. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime As notas fiscais deverão vir acompanhadas de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado Certidões de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
7.65.12. Toda O preço a documentação exigida deverá ser apresentada em original pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou por qualquer processo de reprografiaalterada, autenticada por cartório competente ou por servidor a critério da Administração, ou publicação observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em órgão caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo da imprensa ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, A Nota Fiscal só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeliberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 no 10º (vintedécimo) dias, contados dia útil do mês subsequente ao da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoprestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em nome da contratadauma Agência do Banco do Nordeste, exclusivamente não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionado à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma. Caso o BANCO não as receba até o dia 28 de cada mês, o pagamento será realizado no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1décimo quinto dia útil após seu recebimento. A nota fiscal/fatura liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, ao atendimento das exigências abaixo, sem que apresente incorreções será devolvida à contratada caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
I - regularidade para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Fazendas Federal (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTSituação - CRS);
7.6II - cumprimento das demais condições e cláusulas definidas neste Contrato.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. Toda os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pela prestação dos serviços.
IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender a prestação dos serviços.
V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação exigida deverá ser apresentada em original pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por qualquer processo de reprografiamedida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãodevendo apresentar ao BANCO, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a cada pagamento, a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeque comprove essa situação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado 11.1 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
11.2 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias15 dias após entrega do Registro do Projeto de Regularização Fundiária, contados que será comprovado através da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada Certidão de Matrícula expedida pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241Cartório de Registro de Imóveis, de 06 que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado, acompanhado da Nota Fiscal, relatório de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver atividades executadas de acordo com as especificações deste instrumento;o termo de referência e demais documentos que se achar necessário para comprovação da execução dos serviços (Relação de beneficiados, projetos, ART, cópia de títulos, ...).
7.4. No caso 11.3 A Contratante poderá dar ordens de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para serviços parciais e o pagamento e será feito de acordo com a do efetivo pagamento; I = Índice entrega de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;registro dos lotes.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à 11.4 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes comprovantesdocumentos:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa I) Prova de Débitos relativos aos Tributos Federais regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
11.6 O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
11.7 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
11.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.9 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original 11.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por qualquer processo meio de reprografiacobrança em banco, autenticada bem como, os que forem negociados com terceiros por cartório competente ou por servidor intermédio de operação de FACTORING.
11.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da AdministraçãoCONTRATADA.
11.13 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
11.14 O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, ou publicação em órgão de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
11.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeContratada.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.117.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante à Contratada, mensalmente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 15 (vintequinze) dias, contados da data da dias após a apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura (devidamente atestada pela Comissão responsável pelo gestor da contrataçãoseu recebimento/fiscalização), mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012relativo aos serviços efetivados;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.417.2. No caso de atraso incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, será os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Vale do Anari, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento;
17.3. A Contratada deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Administração e posteriormente comunicar a Contratante do reembolso efetuado às credenciadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do reembolso;
17.4. O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita;
17.5. A Administração pagará mensalmente à Contratada o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor das peças de reposição utilizadas e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente ao Custo de Administração;
17.6. O valor correspondente ao Custo de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados na fatura;
17.7. Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela Contratada, remunerado por custo de administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão repassados à Contratada como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada, obedecendo- se ao que prescreve a legislação tributária, para esses casos;
17.8. Não será concedido reajuste sobre o valor do custo de administração, durante o prazo de vigência do contrato;
17.9. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos: Certidões Negativas de FGTS, Negativas de Débitos Previdenciários, e Certidões Conjuntas de Débito Relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Trabalhista com validade dentro do período de entrega e de pagamento;
17.10. Após a análise e juntada de todos os documentos acima dentro neste preâmbulo, o Controle Interno da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, emitirá o parecer para o pagamento, conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA;
17.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na NOTA FISCAL, será devolvida a SEMECE para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Vale do Anari, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento;
17.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 63% a.a. (seis três por cento cento) ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I x N x VP= Índice de atualização financeira, ondecalculado segundo a fórmula: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números Número de dias entre a data prevista limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e pagamento VP = Valor da prestação Parcela em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1 O pagamento pela entrega e configuração da Solução ofertada deverá ser efetuado pela EBC por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório (1ª etapa), e do Termo de Recebimento Definitivo (2ª etapa), conforme os percentuais estabelecidos no cronograma de pagamentos a seguir estabelecido, condicionado à apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Comissão constituída pela EBC e/ou pelo Fiscal do Contrato, conforme o caso: ETAPAS CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS Prazo Máximo para Execução Prazo máximo emissão de Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição Percentual de desembolso 1ª ETAPA Dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição. 100% (cem por cento) do valor total relativo à Solução. 2ª Etapa 100% (cem por cento) do valor total relativo ao treinamento. O pagamento será efetuado também poderá ocorrer em até 20 consonância com o disposto nos subitens 9.4 e 12.8. ENTREGA E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO 100% (vintecem por cento) dias3ª ETAPA Mensalmente, contados com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido por Empregado designado Fiscal do Contrato pela EBC. Mediante apresentação, mensalmente, da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoNota Fiscal / Fatura e atesto do Empregado designado Fiscal do Contrato pela EBC. Os serviços de Suporte Técnico serão pagos, mediante crédito mensalmente, em conta corrente parcelas iguais durante o período de 12 (doze) meses.
12.1.1 O pagamento pelos serviços de suporte técnico, incluído, no primeiro período em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções garantia será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir iniciado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante a execução da 3ª Etapa dos serviços, e deverá ser efetuado pela EBC por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pelo Licitante Vencedor, acompanhada do relatório exigido no subitem 10.2.9, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, de acordo com o cronograma de pagamento previsto no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.2 Havendo a prorrogação da nota fiscalvigência do Contrato, na forma estabelecida no subitem 13.3 deste Termo de Referência, o pagamento do valor referente aos serviços de suporte técnico e de atualização indicado na tabela acima, atenderá ao mesmo critério definido no subitem 12.1.
12.3 Na ocorrência das situações disposta no subitens 9.4, o pagamento do treinamento deverá ser efetuado de acordo com número de profissionais treinados.
12.4 O Licitante Vencedor deverá emitir as Notas Fiscais/fatura corrigida;Faturas em letra legível, sem rasura, em nome da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e com citação do CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, fazendo constar a discriminação completa da Solução fornecida e/ou dos serviços executados e a menção a que etapa esses serviços se referem, e o número de sua conta e agência bancária e do banco a que se referem.
7.2. Não 12.5 O pagamento somente será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso se cumpridas pelo Licitante Vencedor todas as obrigações estabelecidas neste Termo de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;Referência.
7.3. É vedada 12.6 A EBC poderá deduzir do montante a realização de pagamento antes da pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Licitante Vencedor.
12.7 Os recursos destinados a cobrir as despesas com a execução do objeto ou se o mesmo não estiver deste Termo de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso Referência serão discriminados no Contrato, à conta de atraso de pagamentodotação específica, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor consignados no Orçamento da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeEBC.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 10.1 - O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos, sob demanda, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Compra e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.
10.2 - O pagamento dar-se-á por meio de depósito em até 20 (vinte) diasconta-corrente na agência do banco indicado pela Empresa por ocasião de sua proposta, contados devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casodeverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir até 10 (dez) dia corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.
10.3 - Fica desde já reservado à Secretaria de Direitos Humanos/PR o direito de suspender o pagamento, até a regularização da data situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.
10.4 - O pagamento será realizado somente após consulta “on line’ ao SICAF para verificação da regularidade em relação aos documentos exigidos para habilitação no respectivo certame ou mediante a apresentação de apresentação documentos que comprovem a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da nota fiscal/fatura corrigida;União, FGTS e INSS. Caso fique constatada irregularidade em relação aos referidos documentos, a Contratada deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Contratante, a sua regularização, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada 10.5 - Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em caso local próprio do documento fiscal de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;cobrança.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. 10.6 - No caso de atraso situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria de Direitos Humanos em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante ficará convencionada a taxa de encargos moratórios à taxa nominal devida pela Secretaria de 6% a.a. (seis por cento Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao ano)efetivo adimplemento do Contratado, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: VP EM = Encargos moratórios devidosMoratórios; N = Números Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesfinanceira, assim apurado:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada 10.9 - A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em original ou por qualquer processo de reprografiaNota Fiscal/Fatura, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeocorrência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.115.1. O pagamento referente ao fornecimento do material será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela secretaria beneficiada, em até 20 15 (vintequinze) diasdias corridos, contados a partir da data da liquidação das mesmas.
15.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, mediante crédito em conta corrente em nome ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da contratadadespesa, exclusivamente no Banco Bradesco S/Acomo, conforme por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1Contratada providencie as medidas saneadoras. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.4. Antes de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer cada pagamento à Contratada em caso de descumprimento contratada, será verificado a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no edital.
7.315.5. É vedada Constatando-se a realização situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento antes da a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.8. Havendo a efetiva execução do objeto ou objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se o mesmo decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não estiver regularize sua situação.
15.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de acordo com as especificações deste instrumento;
7.42006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No caso de atraso de pagamentoentanto, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa comprovação, por meio de Débitos Estaduais; Certidão Negativa documento oficial, de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Saúde, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso esteja correto, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da após a apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada pelo gestor por servidor designado.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura da contrataçãoContratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, sob pena de 06 de dezembro de 2012;não ser processada e não paga.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções 5.3 Nenhum pagamento será devolvida efetuado à contratada para as devidas correções. Nesse casoenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento constante do item acima fluirá a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidarespectiva regularização;
7.2. Não 5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7 O pagamento só será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso mediante a apresentação de descumprimento das condições ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de habilitação Saúde, responsável pela fiscalizacão da ARP e qualificação exigidas do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver quantidade solicitada e de acordo com as especificações deste instrumento;contidas na proposta. ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE
7.4. No 5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o BASTOS:6660568 Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434 Dados: 2023.05.17 7434 16:33:59 -03'00' Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05 pagamento e até a do efetivo pagamento; I , tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = Índice de compensação financeira [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde: AF = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoAtualização Financeira;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1(art. 92, V)
6.1 A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, efetivamente entregues no mês de referência, conforme medição, vedada a antecipação, nos moldes do Termo de Referência;
6.2 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço, devidamente aceita pelo Contratante;
6.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será efetuado em realizado até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012Nota Fiscal;
7.1.1. A 6.4 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal;
6.5 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais;
6.6 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
6.7 Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal/fatura fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo;
6.8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, ou circunstância que apresente incorreções impeça a liquidação da despesa, a NF será devolvida à contratada Contratada para as devidas correções. Nesse casocorreção, ficando estabelecido que o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidana nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante;
7.26.8.1 Neste caso, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras e o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.9 Cabe à Contratada, quando for o caso, manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos;
6.10 Quando houver glosa parcial do objeto, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
6.11 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento 68, da Lei nº 14.133/2021;
6.12 A Contratante deverá realizar consulta ao SICAF para:
6.12.1 verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono edital;
7.3. É vedada 6.12.2 identificar possível razão que impeça a realização participação em licitação proibição de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumentocontratar bem como ocorrências impeditivas indiretas;
7.46.13 Nos termos do Decreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a Contratante deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços;
6.13.1 A Contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte;
6.13.2 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. No caso de atraso de pagamento4º da IN RFB nº 1.234/2012, desde que devendo a Contratada não tenha concorrido apresentar, em conjunto com os demais documentos de alguma cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor anexos da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadereferida Instrução Normativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com o fornecimento dos equipamentos.
§ 1° Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em até 20 (vinte) diasvirtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2° A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, contados para verificação da data situação da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito CONTRATADA em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
7.3§ 3° A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4° A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 5° A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
§ 6° Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. É vedada Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a realização regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7° O não-pagamento antes nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para até o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;.
7.5. § 8° Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação serão efetuados conforme o fornecimento dos seguintes comprovantes:equipamentos.
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa § 9° Para efeito de Débitos pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeencargos previdenciários.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.111.1. O pagamento será efetuado à Contratada na forma constante em conformidade com o Contrato, através de transferência bancária em favor da Contratada, até 20 o 30º (vinteTrigésimo) dias, contados da data da dias corridos após a apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo gestor executor do Contrato e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
11.1.1. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da contrataçãoNota Fiscal correspondente, mediante crédito emitida, sem rasura, em conta corrente letra bem legível em nome da contratadaPrefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, exclusivamente no Banco Bradesco S/ACNPJ nº 08.170.540/0001-25, conforme e, se desejar, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;respectiva Agência.
7.1.111.1.2. A nota fiscal/fatura Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada, diretamente a Secretaria Municipal de Administração que apresente incorreções somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
11.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada para a Contratada, pelo Gestor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as devidas correçõesmedidas saneadoras. Nesse casoNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscalMaxaranguape/fatura corrigida;RN.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.411.2. No caso de atraso de pagamentoincorreção nos documentos apresentados, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantoinclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devidos estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.3. A execução do objeto será certificada pelo servidor designado pela contratante encargos moratórios à taxa nominal Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
11.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser anexado, relatório de 6execução do objeto, assinada pelo gestor do contrato, devidamente nomeado.
11.5. Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirão sobre o valor devido juros de mora de 0,03% a.a. (seis três centésimos por cento cento) ao ano)dia, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias relativo ao período compreendido entre a data prevista do vencimento do prazo para o pagamento e até a do efetivo pagamento; I = Índice data de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor sua efetivação.
11.6. No texto da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos Nota Fiscal/Xxxxxx, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes comprovantesreferências:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTa) Discriminação dos produtos solicitados;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. I. O pagamento faturamento será efetuado constituído de valor apurado pelo fornecedor, com base única e exclusivamente nos serviços executados e documentos entregues, devidamente atestados, conforme Notas de Empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação de ÚNICA Nota Fiscal Eletrônica pela contratada, em até 20 02 (vinteduas) diasvias (ou outra, contados da data da apresentação com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor , a descrição do objeto, o número do contrato ou Nota de Empenho, e os dados bancários da contrataçãoFornecedora a ser Contratada (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao Termo de Recebimento;
II. A Administração procederá ao recebimento e conferência dos serviços executados e documentos entregues, conforme competências definidas neste Termo de Referência,
III. Após análise do Controle Interno, com as devidas regularizações, se necessárias, será realizada a liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pela comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas;
IV. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
V. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela EMDUR, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadaemissão de Ordem Bancária, exclusivamente obedecendo à ordem cronológica estabelecida, ocorrerá no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de apresentação adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da nota fiscal/fatura corrigida;documentação).
7.2VI. Não Nenhum pagamento incontroverso será efetuado efetuado, enquanto pendente de liquidação, de qualquer pagamento à Contratada obrigação financeira que lhe foi imposta, em caso virtude de descumprimento das condições penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto preços ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadecorreção monetária.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento referente ao valor mensal do contrato será efetuado em até 20 à CONTRATADA no prazo de 30 (vintetrinta) dias, contados da data a partir da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura devidamente Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada pelo gestor e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da contrataçãoexecução do contrato, mediante desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012indicada pela CONTRATADA;
7.1.16.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir Por ocasião da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento antes dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da execução GFIP referente ao mês anterior à prestação do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoserviço, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à expedida pela Procuradoria Geral da União- Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade União e Fazenda Federal do FGTS – CRF; Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
7.66.3. Toda Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação exigida deverá ser apresentada regularizada, reapresentada e aceita;
6.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em original virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
6.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
6.6. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente, a contar da data prevista para pagamento até a data do efetivo adimplemento; CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor meio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeconta: 4.5.75144.5300.20000.2410.40.334205- IMPRESSOS/SCANNER.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.129.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamen- te com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega dos bens/ produtos mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada fiscal devida- mente certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.129.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certificado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso dé- bito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; União e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.629.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, median- te a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamen- to sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessá- rias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.113.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente creditado em nome da contratada, exclusivamente mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no Banco Bradesco Sprazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente.
13.2. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
13.3. No ato do pagamento, será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a Contratada esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas.
13.3.1. Constatada a situação irregular da contratada em quaisquer das certidões supracitadas e/Aou cadastro vencido no SICAF, conforme esta será notificada, por escrito, para providenciar a Lei Estadual Nº 15.241regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, de 06 de dezembro de 2012;no mesmo prazo, apresentar defesa. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
7.1.113.4. A Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que apresente incorreções a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será devolvida à contratada sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para as devidas correçõesa Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo de a que trata se refere o subitem anterior começará item 1 passará a fluir somente após sanada a partir irregularidade;
13.5. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da data conta-corrente;
c) número do CNPJ da contratada, apresentado nos documentos relativos à contratação, que deverá ser o mesmo para efeito de apresentação da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e posterior pagamento.
13.6. Juntamente com a nota fiscal/fatura corrigida;fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.413.7. No caso curso da contratação, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de atraso vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
13.7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de pagamentorecebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, desde no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
13.7.2. Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantocomunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.aa Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
13.8. (seis A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeesta devidas.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.111.1. Após a execução integral do objeto, antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante o Relatório das medições dos trabalhos executados no período em referência acompanhado das certidões negativas de débitos ou certidões positivas de débitos com efeito de negativa.
11.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 11.1, o Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
11.3. Caso os documentos sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
11.4. Somente após a aprovação dos documentos pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a nota fiscal em moeda nacional abrangendo o contrato executado, correspondente ao fornecimento do(s) produtos/serviço(s) efetivamente prestados;
11.5. A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e- mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.6. O pagamento Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
11.6.1. O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Xxxxxx será efetuado em até 20 (vinte) diasdevolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, contados com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da apresentação reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoo que, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadaconsequentemente, exclusivamente no Banco Bradesco Sprovocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a CEASA Campinas.
11.7. Caso os serviços/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução fornecimento constantes do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou se contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o mesmo não recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
11.7.1. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço/fornecimento.
11.7.2. Para as especificações deste instrumento;empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
7.411.8. No caso A CONTRATANTE efetuará o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis após o aceite da nota fiscal pela CONTRATANTE.
11.8.1. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
11.8.2. A Contratante deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
11.9. Ocorrendo atraso de pagamentopagamento por culpa exclusiva da Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantoo valor devido será atualizado financeiramente, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento as datas do vencimento e a do efetivo pagamento; I = , de acordo com o IPCA (Índice de compensação financeira = 0,00016438; Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeEstatística).
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Além daquelas constantes no item 6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. O pagamento será efetuado realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega, mediante apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura devidamente atestada certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelo gestor da contrataçãoórgão fiscais e fazendários, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para conformidade com as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidalegislações e instruções normativas vigentes;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratada Contratante para certificação, devendo conter em caso de descumprimento das condições de habilitação seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e qualificação exigidas na licitação;da conta bancária da Contratada.
7.3. É vedada A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a realização de pagamento antes da execução regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. No Em caso de atraso de pagamento, desde que motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a Contratada não tenha concorrido de alguma forma ser calculada entre a data limite para tantoo pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VPVP x I, ondesendo: EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira financeira, assim apurado: I = 0,00016438; e VP (TX/100) /365 I = Valor da prestação em atraso;............... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Os pagamentos encontramHavendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se ainda condicionados à se-á após a regularização da situação ou apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. Toda A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a documentação exigida deverá ser apresentada em original cobrado diretamente por terceiros, sejam ou por qualquer processo não instituições financeiras, à exceção de reprografiadeterminações judiciais, autenticada por cartório competente ou por servidor devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da Administraçãoinobservância, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internetcontratada, só será aceita após a confirmação de prazo de pagamento, serão de sua autenticidadeexclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 12.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) diasseguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCERN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
12.1.1 Para execução do pagamento de que trata o item 12.1, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
12.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
12.3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
12.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste certame.
12.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo gestor da contrataçãoSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadadeverá apresentar, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação acompanhado da nota fiscal/, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.6 Quaisquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização decorrência, suspensão do prazo de pagamento antes da execução do objeto ou se até que o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeproblema seja definitivamente regularizado.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.123.1. O pagamento será efetuado em até 20 o 10º (vintedécimo) diasdia útil, contados a contar da data da apresentação emissão da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor fiscal de faturamento, após o ateste do serviço.
23.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a nota fiscal de faturamento após o aceite do Fiscal Técnico da contrataçãounidade Contratante.
23.3. Constatando alguma incorreção nas notas fiscais que desaconselhe o seu pagamento, mediante crédito em conta corrente em nome o prazo será contado a partir da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, respectiva regularização. O uso da carta de 06 de dezembro de 2012;correção será admitido nos casos previstos pelas legislações tributárias.
7.1.123.4. A nota fiscal deverá ser emitida em favor da unidade CONTRATANTE, conforme endereço e CNPJ constante no Contrato.
23.5. Deverá ser indicado na nota fiscal o número deste contrato, o mês de referência, a quantidade consumida de cada item do serviço, o valor unitário, o valor total, a referência à(s) Ordem de Serviço(s), o nome do banco, a agência e número da conta corrente onde será efetuado o pagamento.
23.6. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal/fatura , sempre que apresente incorreções a legislação tributária permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
23.7. O atraso nos pagamentos devidos, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, decorrentes de decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos, não gera direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
23.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do serviço.
23.9. Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade da CONTRATANTE, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados desta, que se obriga a ressarcir aquele no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no contrato.
23.10. A documentação de cobrança não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à contratada CONTRATADA para as devidas correções. Nesse casoa devida correção, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
7.423.11. No caso A devolução da documentação de atraso cobrança, não aprovada pela CONTRATANTE, não servirá de pagamento, desde motivo para que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
7.4.123.12. O valor dos encargos referente à multa ou à glosa será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números descontado de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficialCONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a documentação tenha sido emitida pela internetdiferença será cobrada em fatura posterior ou administrativamente ou judicialmente, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadese necessário.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 8.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo gestor local, por meio de ordem para depósito em conta corrente da empresa CONTRATADA, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, pelo setor competente, de que os serviços foram executados a contento, após apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a.1) Comprovante de regularidade fiscal, constatada por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
a.2) Relatório Mensal dos Serviços Executados; a.3) Instrumento de Medições de Resultados.
8.2 Verificada a existência de irregularidade fiscal ou trabalhista perante o SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da data notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
8.3 Não obsta a efetuação do pagamento a existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA, por órgão da Administração Pública.
8.4 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme estabelecer a legislação vigente.
8.5 Verificada a situação de irregularidade fiscal perante o SICAF, a Contratada será notificada da ocorrência para que providencie a regularização e será adotado o procedimento tendente à aplicação de penalidade, ficando o pagamento suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, período em que será comunicada a existência do crédito do órgão responsável pela arrecadação do tributo e, transcorrido esse período sem ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para a rescisão contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, XIII, e art. 78, I, da Lei nº 8.666/93.
8.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, mediante crédito em conta corrente em nome ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da contratadadespesa, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme o pagamento ficará pendente até que a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1Contratada providencie as medidas saneadoras. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de que trata o subitem anterior começará consulta eletrônica, a fluir regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
8.8 Os pagamentos mensais serão realizados diretamente por cada Secretaria Municipal descrita no Termo de Referência.
8.9 O Município poderá deduzir do montante a partir da data pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão Eletrônico.
8.10 Nos casos de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à fica convencionado que a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)compensação financeira devida pelo Município, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, ondeVP Na qual: EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP , assim apurado: I = Valor (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadetaxa anual = 6%.
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Samples: Contratação De Serviço De Administração E Gerenciamento Informatizado De Frota De Veículos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver feito de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF/Fatura. No caso As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal e/ou suplente devidamente designado. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de atraso qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido preços ou compensação financeira: Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para conformidade com o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãofornecimento; Certidão Negativa de Débitos Estaduaisregularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN; Certidão Negativa negativa de Débitos Municipais; débitos trabalhistas (CNDT). Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6Municipais; Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual. Toda Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a documentação exigida liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolo junto a Contratante do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá ser apresentada haver prejuízo da execução do objeto pela CONTRATADA. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em original ou por qualquer processo conta. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de reprografia11 de janeiro de 2012, autenticada por cartório competente ou por servidor alterada pela Instrução Normativa da AdministraçãoReceita Federal do Brasil nº 1.663, ou publicação de 07 de outubro de 2016, e alterações posteriores, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em órgão da imprensa oficial. duas vias; Caso a documentação tenha sido emitida pela internetempresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, só o valor dos tributos federais será aceita após a confirmação de sua autenticidadedescontado na fonte, conforme disposto nas instruções normativas as que se refere o subitem anterior.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 13.1 - O pagamento será efetuado feito em até 20 10 (vintedez) diasdias após a entrega dos produtos, contados da data da mediante a apresentação da competente nota fiscal/fatura devidamente atestada fiscal junto a cada uma das autarquias dos entes consorciados.
13.2 - Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa contratado pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo gestor da contrataçãoproduto licitado, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadafica assegurada a recomposição, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação reajuste e qualificação exigidas atualização monetária dos preços constantes na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução Ata do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoCertame, desde que previamente avisado a Contratada não tenha concorrido parte contrária.
13.3 - Para efeitos de alguma concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
13.4 - Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis e previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.5 - Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
13.6 - A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para tantoo deferimento, serão devidos pela contratante dentre eles:
I – ausência de elevação dos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesda empresa;
7.4.1. O valor II – ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III – ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoempresa com preços registrados ou contratados;
7.5. Os pagamentos encontramIV – culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se ainda condicionados à apresentação a previsibilidade da ocorrência dos seguintes comprovantes:eventos ensejadores.
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa 13.7 - Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidademercado.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O a) Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA;
b) Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento do Serviço será efetuado em até 20 efetuado, no prazo de 30 (vintetrinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a), o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria.
c) Só serão pagos os valores mensais referentes aos serviços efetivamente executados, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da data Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, que será submetida a avaliação de sua veracidade.
d) Para efetivação do pagamento, além da apresentação correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas;
e) As despesas de frete/embalagem, se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura devidamente atestada fatura;
f) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
g) Caso a CONTRATADA seja optante pelo gestor da contrataçãoSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, mediante crédito deverá apresentar em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a todas Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Estadual Nº 15.241Complementar n. º: 123, de 06 14 de dezembro de 20122006;
7.1.1h) Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento;
i) A CONTRATANTE poderá exigir da empresa vencedora da licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços contratados. A nota não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto;
j) A CONTRATANTE procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei;
k) A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês;
l) O CONTRATANTE terá o xxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal/fatura que apresente incorreções , para aprová-lo ou rejeitá-lo;
m) O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvida devolvido à contratada CONTRATADA para as devidas necessárias correções. Nesse caso, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir estabelecido para pagamento a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidasua reapresentação;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada n) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em caso hipótese alguma, servirá de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
7.3. É vedada a realização o) O contratante poderá sustar o pagamento de pagamento antes da qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: execução do objeto ou se contratual em desacordo com o mesmo não estiver avençado e existência de acordo qualquer débito para com as especificações deste instrumentoo contratante;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Locação De Máquinas E Equipamentos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita da(o) «NOME_DA_CONTRATANTE», em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados do mês seguinte ao da data entrega dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoFatura e Recibo, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, com as respectivas notas de 06 de dezembro de 2012;entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.1.17.2. A nota fiscalCONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS/fatura SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) no documento fiscal correspondente, o que apresente incorreções será devolvida à contratada servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para as devidas correçõesa liberação dos pagamentos.
7.3. Nesse casoSomente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da data CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de apresentação preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura corrigida, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.27.11. Não será efetuado qualquer A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãose os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.37.12. É vedada O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a realização de pagamento antes da execução do objeto pagar os valores correspondentes a multas ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumentoedital;
7.47.13. No caso Nos casos de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão devidos pela contratante encargos aplicados juros moratórios à taxa nominal de 60,3% a.a. (seis zero vírgula três por cento cento) ao ano)dia, capitalizados diariamente sobre o valor em regime de juros simplesatraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.4.17.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de A compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da prestação em atrasoocorrência;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado somente à vista e o preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II deste Edital, admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou proveniente de financiamento imobiliário, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
7.2. O licitante vencedor será, no mesmo ato, notificado da homologação do certame e convocado para pagar o valor devido, à vista, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação respectiva.
7.3. Havendo o pagamento sem a utilização de financiamento imobiliário, a assinatura do contrato de compra e venda será efetivada em até 20 10 dias após confirmação do pagamento.
7.4. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário para pagamento do valor integral do imóvel, será celebrado o contrato de promessa de compra e venda, logo após a homologação do certame, nos moldes estabelecidos no Anexo III-B deste Edital.
7.4.1. Recomenda-se ao interessado que desejar contar com financiamento dirigir-se à respectiva instituição financeira antes do prazo de início da sessão pública, a fim de se inteirar das condições, documentos necessários e prazos visando à contratação futura do crédito imobiliário. Fica acertado que o financiamento não poderá acarretar despesas para a alienante, de forma que correrá por conta exclusiva do licitante todas as despesas decorrentes, por mais especiais que sejam, tais como impostos, taxas, seguros, despesas com assessoria técnica, deságio e outros encargos que vierem a ocorrer para liberação do financiamento, ainda que venham a ser atribuídos à alienante.
7.4.2. Caso o interessado utilize de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o prazo para efetivar o pagamento do valor integral do imóvel, incluindo eventuais juros e correção monetária, será de 10 (vintedez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir contar da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaregistro do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
7.27.4.2.1. Não Somente será efetuado aceito para esse fim contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária que contenha CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, nos moldes previstos no Anexo IV, nos termos do art. 474, da Lei no 10.406, de 2002, que estabelecerá a REVERSÃO DA VENDA DO IMÓVEL caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer pagamento à Contratada em caso aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque natureza for;
7.37.4.3. É vedada de inteira responsabilidade do adquirente a realização promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato de promessa de compra e venda, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento antes da execução ser efetivado integralmente dentro do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo prazo assinalado neste Edital com as especificações deste instrumentorecursos próprios do adquirente;
7.47.4.4. No caso Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será DESFEITA A VENDA, independentemente de atraso ato especial, e revertido à UnB todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de pagamento, desde que retenção ou de indenização a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesqualquer título;
7.4.17.4.5. O valor dos encargos será calculado Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a UnB ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números UnB endereçado ao Cartório de dias entre a data prevista para o Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;preço do imóvel no prazo previsto neste Edital.
7.5. Os pagamentos encontram-Independentemente de se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa utilizar recursos próprios ou provenientes de Débitos relativos aos Tributos Federais financiamento imobiliário, o adquirente somente será imitido na posse do imóvel, após o pagamento integral do preço constante no respectivo contrato de compra e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadevenda.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 à CONTRATADA, dentro de 10 (vintedez) dias, contados da data da dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente desde que atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/Acomo regular pela CONTRATANTE. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme a Lei Estadual Nº 15.241apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1faturas. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoTodavia, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir no estrito interesse da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação Administração e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período inferior aos previstos na tabela abaixo. No caso de atraso de pagamento, desde que Etapa Percentual a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6ser paga: Fornecimento dos equipamentos e materiais: 60% a.a. Instalação: 20% Comissionamento: 10% Colocação em produção (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente entrada em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. compensação): 10% Os pagamentos encontram-se ainda ficam condicionados à apresentação apresentação, também, dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; documentos: Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos MunicipaisDébito (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal; Guias de recolhimento dos encargos sociais do FGTS – CRFINSS e do FGTS, bem como do ISSQN; Certidão Negativa A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda sustar o pagamento respectivo; Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a documentação exigida deverá agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental; Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser apresentada contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo; Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em original virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Na hipótese de a CONTRATANTE, por qualquer processo sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor do débito será acrescido de reprografiamulta moratória de 2% (dois por cento), autenticada além de juros moratórios de 1% (um por cartório competente ou por servidor da Administraçãocento) ao mês, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadecalculados “pro-rata-tempore”.
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Samples: Construction Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2024 15:07 PÁGINA 46 / 56 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo: Caberá à CONTRATADA, no 1º dia útil, após a conclusão da parcela, comunicar, por escrito, a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato. Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis. A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12/100 x ND/360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura. Incumbirão à CONTRATADA a Lei Estadual Nº 15.241iniciativa e o encargo do cálculo minucioso devido, de 06 cada fatura, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de dezembro de 2012;
7.1.1cálculo da fatura. A nota fiscalSe houver alguma incorreção na Nota Fiscal/fatura que apresente incorreções Fatura, a mesma será devolvida à contratada CONTRATADA para as devidas correções. Nesse casocorreção, ficando estabelecido que o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação da nota fiscalna nova Nota Fiscal/fatura corrigida;
7.2Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro); Os documentos de descumprimento das condições regularidade fiscal deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, a saber: (i) prova de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada regularidade fiscal perante a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoFazenda Nacional, desde que mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos EstaduaisTrabalhista); (vi) Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do FGTS Espírito Santo – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeSIGEFES.
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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1a. A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, no sétimo dia útil após a conclusão da parcela convencionada.
§1° Caberá a Contratada, no 1º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato. O pagamento será efetuado Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em até 20 no máximo 02 (vintedois) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1dias úteis. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será paga no 10º (décimo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à contratada Contratada para as devidas correções. Nesse casocorreção, ficando estabelecido que o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores; Para efetivação do pagamento a empresa deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as Certidões Negativas da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação Empresa (Certidão Negativa da SRF e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes Certidão Negativa da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa – Procuradoria da UniãoFazenda); Certidão Negativa de Débitos Estaduais– CND, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Certidão Negativa Prova de Débitos Municipaisregularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Certificado Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante; Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da sede do FGTS – CRFlicitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT;
7.6. Toda ); Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reprografiareajuste utilizado no mês anterior ao de referência, autenticada por cartório competente ou por servidor ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da Administraçãodisponibilidade do índice definitivo, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internetpara acerto na fatura seguinte, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadesem reajustes.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento será efetuado realizado em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos , contados a contar da data da final do adimplemento do serviço;
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3. ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo gestor Município ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da contrataçãoinstituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratadade outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;pela CONTRATADA.
7.1.112.9. A nota fiscal/, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casopor culpa do contratado, o prazo de que trata o subitem anterior começará 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a fluir sua contagem a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;respectiva reapresentação.
7.212.11. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo Os pagamentos eventualmente realizados com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoatraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Contratada não tenha concorrido incidência de alguma forma para tantoatualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal feitos mediante desconto de 60,5% a.aao mês pro rata die.
12.12. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para Considera-se adimplemento o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor cumprimento da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade com a entrega do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaobjeto, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadedevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. I - O pagamento será efetuado em até 20 no 10º (vintedécimo) diasdia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados sendo que o primeiro pagamento será efetuado no mês subsequente ao da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoemissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO (TAD), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida a cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionado à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em nome boa e devida forma.
II - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
III - Havendo erro na apresentação da contratadaNota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à Contratação, exclusivamente no ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;do Nordeste.
7.1.1. IV - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
IV.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
IV.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
IV.3 - descrição detalhada de todos os itens que apresente incorreções compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
V - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à contratada ao CONTRATADO para as devidas necessárias correções. Nesse caso, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir pagamento da data de apresentação sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura corrigida;não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
7.2VI - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas hipótese excludente prevista na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentolegislação, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma devendo, para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
VII - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 25 (vinte e cinco) de 6% a.a. (seis por cento ao ano)cada mês, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento será realizado no 15° (décimo) dia útil após seu recebimento. VIII -Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT;), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.6VIII.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o CONTRATADO será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Toda O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a documentação exigida deverá ser apresentada critério da Unidade Gestora deste Contrato.
VIII.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço. VIII.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso VIII.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em original ou por qualquer processo de reprografiaadministrativo correspondente, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso assegurada ao CONTRATADO a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeampla defesa e o contraditório.
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Samples: Contrato De Locação De Máquinas
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.114.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada em até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data da fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012pela fiscalização do Contratante;
7.1.114.2. A nota fiscalContratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
14.3. O processo de pagamento deverá estar instruído com fatura que apresente incorreções será devolvida detalhada por companhia aérea, valor da tarifa, taxas administrativas positivas ou negativas, e demais informações para sua compreensão, acompanhada de cópia dos bilhetes expedidos, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e atestação do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
14.4. Caso seja constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada CONTRATADA para as devidas necessárias correções. Nesse caso, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidasua reapresentação;
7.214.4.1. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante;
14.4.2. Os valores não processados na fatura encaminhada ao Contratante, em razão de divergências ou pendências de informações, deverão ser processados posteriormente em nova fatura emitida pela Contratada, após a solução das pendências ou divergências.
14.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia do serviço;
14.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
14.7. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela Contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações;
14.7.1. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada de nota pendente de adimplemento por parte da Contratada, quais sejam, nos casos em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque o objeto não tenha sido recebido definitivamente;
7.314.7.2. É vedada As notas a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumentoserem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas/glosas previstas no Contrato;
7.414.8. No caso Se a Contratada for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de atraso ter retido na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006;
14.9. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8.199/2006 alterado pelo 8.426/2006, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
14.9.1. O Contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão;
14.10. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
14.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
14.12. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
14.13. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
14.14. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, desde proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das san ções cabíveis, caso se constate que a Contratada não tenha concorrido atendeu os requisitos estabelecidos neste Termo de alguma forma para tantoReferência, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.aalém de:
14.14.1. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesNão produzir os resultados acordados;
7.4.114.14.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números Deixar de dias entre executar as atividades contratadas ou não as executar com a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoqualidade mínima exigida;
7.514.14.3. Os pagamentos encontramDeixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-se ainda condicionados los com qualidade ou quantidade inferior à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTdemandada;
7.614.15. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação obrigação financeira que lhe tenha sido emitida imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento em decorrência do presente contrato, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
14.16. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser devolvido pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.Contratada poderá ser
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.19.1. O pagamento será efetuado em no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados dias corridos a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãode emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente em da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
9.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da contratadaempresa, exclusivamente no Banco Bradesco S/ACNPJ, conforme a Lei Estadual Nº 15.241número da Nota de Empenho, de 06 de dezembro de 2012números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto fornecido;
7.1.19.3. A nota fiscalO pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/fatura que apresente incorreções Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade do CONTRATADA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei.
9.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, CONTRATADA será devolvida à contratada notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para as devidas correções. Nesse casoa regularização da situação, o prazo sob pena de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir anulação da data Ata de apresentação da nota fiscalRegistro de Preços/fatura corrigida;rescisão do contrato.
7.29.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em caso virtude de descumprimento das condições penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de habilitação e qualificação exigidas na licitação;sua responsabilidade.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.49.5. No caso de atraso devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. será contado da data de entrega da referida correção.
9.6. Constitui condição para a realização do pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido inexistência de alguma forma para tantoregistro em nome da CONTRATADA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal Suspensas ou Impedidas de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre licitar com a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeAdministração Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.18.1. Em conformidade com a Portaria SF Nº 92 DE 16 DE MAIO DE 2014, o processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras será formalizado pelo fiscal do contrato em expediente devidamente autuado, com a junção dos seguintes documentos, em ordem cronológica, conforme o caso:
8.1.1. Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente; (Redação dada pela Portaria SF 8/2016)
8.1.2. Medições detalhadas comprovando a quantidade produzida, no caso de serviço prestado por produção, no período a que se refere o pagamento; (Redação dada pela Portaria SF 8/2016)
8.1.3. Medições detalhadas comprovando a execução das obras no período a que se refere o pagamento, quando o for caso; (Redação dada pela Portaria SF 8/2016)
8.1.4. Demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento da despesa; (Redação dada pela Portaria SF 8/2016)
8.1.5. Prova de regularidade com o FGTS e as contribuições previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além de outras certidões de regularidade fiscal reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui, e(Redação dada pela Portaria SF 8/2016)
8.1.6. Ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, e de acordo com os Anexos II, III e IV desta Portaria (Redação dada pela Portaria SF 159/2017
8.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final do período de execução, vinculada à entrega da documentação exigida nas cláusulas 7.1 e 8.6.
8.2.1. Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas,
8.3. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante por crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/Ado Brasil, conforme a Lei Estadual Nº 15.241observados as disposições do Decreto Municipal n° 51.197/10, que dispõe sobre pagamento aos credores da Prefeitura do Município de 06 de dezembro de 2012;São Paulo.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.28.4. Não será efetuado qualquer concedida atualização ou compensação financeira, exceto nos casos previstos na Portaria nº 05/SF/2012, ocasionados por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
8.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
8.6. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º da Lei Federal n° 8.666/93, com a redação da Lei Federal n° 9.032/95, será observado por ocasião de cada pagamento à Contratada em caso as disposições dos artigos 157, 158 e 164 § 3º da IN n° 971/09, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
8.7. Serão observadas as disposições relativas às retenções de descumprimento impostos nos termos das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesrespectivas legislações:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais a) ISS – Imposto Sobre Serviços – Lei Municipal n° 13.701/03, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 53.151/12, e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTalterações posteriores;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 18.1- Os serviços objeto deste Edital serão pagos de acordo com as medições apresentadas, baseados nos serviços efetivamente executados, no prazo de 30 dias, após atestadas pela fiscalização e aprovadas pela Prefeitura, obedecendo ao cronograma físico financeiro.
18.2- A liberação da primeira fatura, ficará condicionada à apresentação prévia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/BA e Certificado de Matrícula do INSS, relativo às obras, objeto da presente licitação.
18.3- O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após o recebimento provisório da obra, expedido pelo Engenheiro Fiscal designado, que verificará se as obras foram executadas de acordo com as disposições do Edital, do Contrato, Projetos e Especificações Gerais.
18.4- Havendo acréscimo e/ou redução dos serviços contratados, resultantes de modificações de projetos e/ou especificações autorizados por escrito, pela Prefeitura Municipal de Antas, os pagamentos serão efetuados com base nos preços unitários constantes da proposta do licitante vencedor e em caso de novos serviços pela tabela SINAPI, lavrando-se o Termo Aditivo, dentro do prazo contratual.
18.5- Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo pactuado, acarretará indenização por inadimplência pela variação do IGPM, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal.
18.6- Os preços contratuais em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada moeda corrente brasileira serão irreajustáveis pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, período de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir um ano a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2proposta. Não Após esse período, os mesmos poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices específicos da FGV. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste: Onde: R = I1 − I 0 I 1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I 0 = Índice do mês de apresentação da proposta Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o último índice disponível, e o cálculo do reajuste complementar será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação quando de sua autenticidadedivulgação.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado 11.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em até 20 local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
11.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (vinte) diaspessoa jurídica), contados da data da apresentação deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.
11.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, mediante crédito somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da contratadaContratada.
11.4.4 Deverão ser entregues, exclusivamente juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao produto entregue, no Banco Bradesco S/Asetor responsável pela fiscalização do contrato, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de 06 Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo regularidade com as especificações deste instrumento;Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa Trabalhistas.
11.4.5 O pagamento será realizado por meio de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer
11.4.7 Quando houver glosa parcial do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTobjeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.611.4.9 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Toda O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a documentação exigida critério do contratante.
11.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá ser apresentada em original ou comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, e da inexistência de pagamento, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
11.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.15 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por qualquer processo aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de reprografiacomprovação, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãomeio de documento oficial, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.129.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em até 20 um prazo não superior a 30 (vintetrinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal/fatura fiscal devidamente atestada certificada pelo gestor da contratação, mediante crédito ser- vidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem ban- cária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em nome que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da contratadanota fiscal ou dos documentos pertinentes a contrata- ção, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou ainda, conforme circunstância que impeça a Lei Estadual Nº 15.241liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de 06 de dezembro de 2012penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.1.129.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casofatura, o prazo Certificado de que trata o subitem anterior começará Regularidade do FGTS, a fluir certidão específica quanto a partir da data inexistência de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso débito de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada contribuições junto ao INSS, a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União; Uni- ão e a Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas;
7.629.6. Toda A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou consulta efetuada por qualquer processo meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de reprografiaresponsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, autenticada a mesma ficará pendente e o pagamento susta- do até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorren- do, nesse caso, quaisquer ônus por cartório competente ou por servidor parte da AdministraçãoSecretaria Municipal de Obras, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeViação e Infraestru- tura -SEMOVI.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 à CONTRATADA no prazo de 30 (vintetrinta) dias, contados da data a partir da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura devidamente Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada pelo gestor e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da contrataçãoexecução do contrato, mediante desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaindicada pela CONTRATADA;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverão ser anexados: a realização de pagamento antes Certi- dão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontramUnião-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade União e Fazenda Federal do FGTS – CRF; Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o CRF expedido junto à Caixa Econômica Federal e a consulta do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
7.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complemen- tação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
7.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
7.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito;
7.6. Toda São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE;
7.7. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer CONTRA- TADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE;
7.8. Todas as prestações de serviços serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE;
7.9. O processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após CONTRA- TANTE e a confirmação de sua autenticidadeCONTRATADA.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado 3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em até 20 conta bancária no prazo de 30 (vintetrinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoprestação do serviço discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante crédito em conta corrente em nome apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.1.1– A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da contratadaPrefeitura, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aa quem caberá o presente termo, conforme bem como autorizar os pagamentos de faturas e praticar todos os atos que se fizerem necessários para a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;fiel entrega dos serviços contratados.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo 3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior começará item anterior, a fluir CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a partir respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da data de apresentação CONTRATANTE, que somente atestará a entrega dos resíduos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da nota despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal/fatura corrigida;, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2. Não 3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;adotado o seguinte procedimento:
7.3. É vedada I – a realização de pagamento antes da execução multa será descontada do objeto ou valor total do respectivo contrato; e
II – se o mesmo não estiver valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Por ocasião do pagamento devido, a contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida pela Lei n.º 8.666/93, para a liberação do mesmo.
3.7 – Nos casos de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma forma, para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de 6% a.a. (seis por cento ao anoPreços do Mercado - FGV), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor adimplemento da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeparcela.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.111.1. O pagamento será efetuado em até 20 pela CONTRATANTE no prazo de 30 (vintetrinta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente de referência da data Nota Fiscal/Fatura ou, em caso de atraso no envio pela CONTRATADA, do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
11.2. A apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura deverá ocorrer ao final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. Ademais, a Nota Fiscal/Fatura pode ser substituída por outro documento que comprove a prestação dos serviço no decorrer do mês, desde que seja devidamente atestada assinada pelos responsáveis e conste neste documento as informações mínimas de tributos e outras informações legais relevantes.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo gestor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
11.4. Havendo erro/atraso na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, mediante crédito em conta corrente em nome ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da contratadadespesa, exclusivamente no Banco Bradesco S/Acomo por exemplo, conforme obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoNesta hipótese, o prazo de para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaCONTRATADA:
11.5.1. Não produziu os resultados acordados;
7.211.5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso Deixou de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexecutar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.311.5.3. É vedada Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a realização de pagamento antes da execução do objeto serviço, ou se o mesmo não estiver de acordo utilizou-os com as especificações deste instrumento;qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.411.6. No caso de atraso Para efeito de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesCONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
7.5.111.6.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e à Dívida a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; , expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
11.6.2. Certificado de Regularidade do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF; FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
11.6.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
11.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTCNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.611.6.5. Toda Nada consta do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS.
11.7. Constatando-se a documentação exigida situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá ser apresentada em original ou adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
11.10. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por qualquer processo parte da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de reprografiaacordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficialnos termos do art. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade3º do Decreto nº 37.121/2016.
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Samples: Contratação De Agente Custodiante
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 5.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em até 20 (vinte) diasconta corrente à agência bancária, contados constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal/, fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoeletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante crédito em conta corrente em nome a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da contratadaReceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), exclusivamente no Banco Bradesco S/Areferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme a inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Estadual Nº 15.241nº 8.212, de 06 24 de dezembro julho de 20121991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
7.1.15.3.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoProva de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o prazo mediante apresentação do Certificado de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaRegularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.25.3.3. Não Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer pagamento à Contratada obrigação financeira que lhe for imposta, em caso virtude de descumprimento das condições penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;qualquer natureza.
7.35.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, desde em que a Contratada não tenha concorrido os juros de alguma forma para tanto, mora serão devidos pela contratante encargos moratórios calculados à taxa nominal de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% a.a. (seis por cento cento) ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmulamediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação parcela em atraso;.
7.55.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada recolhimentos exigidos em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadelei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. a) O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias, conforme cláusula 5ª do referido Contrato
a.1) A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da Concorrência e da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de verificação do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
b) O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução nº 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.048/2019, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
c) No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
c.1) de até 20 5 (vintecinco) diasdias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/, fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aou documento equivalente , conforme a determina § 3º do art. 5º da Lei Estadual Nº 15.241nº 8.666, de 06 21 de dezembro junho de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso1993, com relação às obrigações cujos valores não ultrapassem o prazo limite de que trata o subitem anterior começará a fluir inciso II do art. 24.
c.2) de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de apresentação da nota 21 de junho de 1993.
d) Constatada qualquer pendência em relação fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução , as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoparcela deste, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantointerromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento sem prejuízo ao ano), capitalizados diariamente prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeordem cronológica das exigibilidades.
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Samples: Contract for Execution of Works
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária em até 20 conta corrente da Contratada, no prazo de 30 (vintetrinta) dias, contados da data a contar da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor Fatura emitida em 2 (duas) vias.
6.2. Deve conter no corpo da contrataçãoNota Fiscal/Fatura, mediante crédito em a descrição do objeto, número do empenho e o número da conta corrente em nome bancária da contratadaContratada, exclusivamente para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no Banco Bradesco Sprazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela comissão indicada.
6.3. Na hipótese das Notas Fiscais/AFaturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, conforme a Lei Estadual Nº 15.241Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura Contratada de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas correções. Nesse casojustificativas, o prazo de que trata o subitem anterior começará nestes casos a fluir Contratante, a partir da data análise do Controle Interno da SESDEC, para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior.
6.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de apresentação recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da nota fiscalentrega do serviço, juntamente com a Nota Fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de descumprimento das condições negativa”: Certidões Negativas de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoDébito junto ao INSS, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tantoFGTS, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; , Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo.
6.5. Quando da ocorrência de Débitos Municipais; Certificado eventuais atrasos de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser apresentada acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em original ou que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãocento) ao mês, ou publicação em órgão 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 MINUTA
6.6. Ocorrendo erro no documento da imprensa oficial. Caso cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a documentação tenha sido emitida pela internetContratada tome as medidas necessárias, só será aceita após passando o prazo para o pagamento a confirmação ser contado a partir de sua autenticidadedata da reapresentação do mesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado em até 20 a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com a prestação de serviço.
12.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (vinteCND);
c) diasCertidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
12.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) serviço (s) ora prestado (s), contados informações sobre o número da data nota de empenho bem como a descrição exata da apresentação Dotação Orçamentária especifica.
12.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
12.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
12.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela Contratada.
12.5. A Contratante não fica obrigada a realizar o (s) serviço (s) na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, mediante crédito realizando o pagamento de acordo com a prestação de serviço (s) efetuado (s).
12.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em nome que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241Presidência da República nº 6.170, de 06 25 de dezembro julho de 2012;2007.
7.1.112.7. A nota fiscal/fatura Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo porventura ocorrem serão de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir responsabilidade da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeempresa Contratada.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.119.1. O pagamento Os pagamentos dos serviços executados, mesmo que parcialmente executados, somente será efetuado em parcela uma única parcela, após a aprovação dos cadernos pela comissão técnica e fiscalização da CONTRATANTE, sem a adição de nenhum valor a título de indenização, multa, juros ou qualquer numerário;
19.2. A Comissão técnica elaborará, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação dos cadernos, em consonância com as suas atribuições, relatório técnico com a análise dos estudos, ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
19.3. O fiscal do contrato terá o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data do relatório técnico, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da apresentação despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
19.4. A aprovação e ateste só será realizado após os ajuste e correções realizados pela CONTRATADA.
19.5. Aprovados os serviços, o fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura;
19.6. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor junto à fiscalização da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoCONTRATANTE, desde que comprovada o cumprimento das obrigações e a Contratada não tenha concorrido de alguma forma regularidade da situação fiscal da Contratada.
19.6.1. A atestação das notas fiscais referentes aos produtos aceitos caberá à fiscalização da CONTRATANTE ou servidor designado para tantoeste fim.
19.7. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)o número do contrato, capitalizados diariamente em regime de juros simpleso número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.4.119.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPCaso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasosua reapresentação;
7.519.9. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais Nenhum pagamento isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade obrigações, nem implicará aceitação definitiva do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTfornecimento;
7.619.10. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por qualquer processo meio de reprografiacobrança em banco, autenticada bem como, os que forem negociados com terceiros por cartório competente ou por servidor intermédio da Administraçãooperação de “factoring”;
19.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
19.12. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeinadimplência contratual.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 3.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vintemensalmente, conforme ordem cronológica do departamento de tesouraria, num prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data da após a apresentação da nota fiscalNota Fiscal e de todos os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas.
3.2 O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012prestação dos serviços;
7.1.1. A nota fiscal/fatura 3.3 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que apresente incorreções será devolvida à contratada para as a empresa não tenha promovido às devidas correções. Nesse casosubstituições, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaaplicação das sanções previstas em contrato;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver 3.3.1 Todas as faltas DEVERÃO OBRIGATÓRIAMENTE SER COMPENSADAS, por funcionário devidamente registrado, de acordo com as especificações deste instrumento;normas constantes na Lei n° 6.514/77 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Portaria 3.214/78 e demais legislações que regram a segurança e medicina do trabalho, devendo ainda, respeitar os acordos previsto nas Convenções Coletivas dos sindicatos de cada categoria.
7.4. No caso de atraso de 3.4 Como condicionante ao pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido empresa deverá encaminhar mensalmente à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, acompanhada dos documentos: Relatório dos funcionários de alguma forma para tantocada secretaria/local, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal constando o nome, o valor equivalente a cada um, informações de 6% a.a. (seis por cento ao ano)faltas, capitalizados diariamente em regime férias ou atestados, Cartão Ponto, comprovante de juros simples;pagamentos, Gfip’s e recolhimento de demais impostos.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP3.5 A glosa no pagamento, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantessem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa 3.5.1 Não atingir os resultados, deixar de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãoexecutar, ou publicação em órgão não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou
3.5.2 Deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço. 3.6O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidaderespectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.14.1. O pagamento será efetuado em até 20 30 (vintetrinta) dias, contados dias após a entrega/execução dos itens solicitados e a emissão da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente Nota Fiscal em nome da contratadaPrefeitura Municipal de União da Vitória - PR, exclusivamente no Banco Bradesco S/Adesde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
7.1.14.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casodeverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o prazo número de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodas propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
7.34.3. É vedada Após a realização aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de pagamento antes União da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumentoVitória, os pagamentos serão liberados;
7.44.4. No Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, desde em que a Contratada não tenha concorrido os juros de alguma forma para tanto, mora serão devidos pela contratante encargos moratórios calculados à taxa nominal de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% a.a. (seis por cento cento) ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmulamediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação parcela em atraso;.
7.54.8. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada recolhimentos exigidos em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadelei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.15.1 A CONTRATADA solicitará à Diretoria de Engenharia a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pelo TJ/MA, mediante ordem bancária, conforme etapas/prazos estabelecidos na Ordem de Serviço.
5.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 20 moeda corrente nacional, que somente será realizado após o “atesto” pelo servidor designado na Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
5.3 O prazo de pagamento será de no máximo 30 (vintetrinta) diasdias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, contados da data e depois de satisfeitas todas as condições de fornecimento dos acervos previstos no Edital.
5.4 Caso o pagamento seja efetivado após o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoFatura, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadaao CONTRATANTE, exclusivamente no Banco Bradesco S/Ase obriga a pagar uma multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, conforme a Lei Estadual Nº 15.241sobre o valor vencido, até o limite de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal/fatura corrigida;, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública no referido atraso.
7.2. Não será efetuado 5.5 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer pagamento à Contratada em caso despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de descumprimento das condições quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
a) Apresentação de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver nota fiscal de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoa legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao anose for o caso), capitalizados diariamente em regime acompanhada da prova de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPregularidade para com as fazendas Federal, onde: EM = Encargos moratórios devidosEstadual e Municipal; N = Números da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade regularidade do FGTS – CRF; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
7.65.6 A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. Toda A nova contagem do prazo será iniciada a documentação exigida partir da respectiva regularização.
5.7 A (s) nota (s) fiscal (ais) será (ão) rejeitada (s) caso contenha (m) emendas, rasuras, borrões ou outras informações incorretas e devem ser trocadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando o recebimento definitivo condicionado à resolução da pendência;
5.8 Constatada a conformidade dos acervos fornecidos com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante a assinatura sobre o carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura;
5.9 As notas fiscais deverão ser entregues diretamente ao fiscal na unidade do Centro Administrativo – TJ/MA, (Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços, ou Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Arquitetura), no 2º Andar, situado na Rua do Egito, s/n° - Centro, São Luís/MA.
5.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.11 Caso o pagamento seja efetivado após o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, o CONTRATANTE se obriga a pagar uma multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública no referido atraso
5.12 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser apresentada em original ou o mesmo na nota de empenho e vinculado à conta-corrente da CONTRATADA;
5.13 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso despesa que venha a documentação ser efetuada sem que tenha sido emitida pela internetprevista no ato convocatório, só será aceita após a confirmação logo, estará eximida de sua autenticidadequaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.16.1. A contratada deverá apresentar a nota fiscal no momento da entrega do(s) produto(s);
6.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de entrega dos produtos” pelo servidor competente do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada aos produtos recebidos.
6.1.2. O pagamento será efetuado em realizado no prazo máximo de até 20 05 (vintecinco) diasdias úteis, contados da data da apresentação da a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do Contratado.
6.2. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
6.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadaa Câmara Municipal de Araçatuba solicitará, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aimediatamente, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõescarta de correção, quando couber, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Araçatuba no prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.4. Nesse casoCaso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento será reiniciado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;sua apresentação.
7.26.5. Não Todo e qualquer pagamento será efetuado qualquer direta e exclusivamente à contratada, eximindo-se a Câmara Municipal de Araçatuba de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa física ou jurídica que os houver apresentado.
6.6. A Câmara Municipal de Araçatuba não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da contratada quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
6.7. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde ficará retido até que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontraminiciar-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se- á após a confirmação de sua autenticidadecomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.14.1. O pagamento será efetuado Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias, contados contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância como disposto no art.5º e art.40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) somente deverá (ao) será apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que anota fiscal/fatura seja apresenta da antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamentos o mente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às falta sou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da ou dos documentos pertinentes à contratação, mediante crédito em conta corrente em nome ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da contratadadespesa, exclusivamente no Banco Bradesco S/Acom o obrigações financeiras pendentes, conforme decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sob restado até que a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1Contratada providencie as medidas saneadoras. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casoNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;fiscal eletrônica.
7.24.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de descumprimento das condições de habilitação demora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver seu efetivo pagamento, de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a variação do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade INPC do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadeIBGE proratatempore.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.11. O pagamento será efetuado em pelo CFO até 20 o 10º (vintedécimo) dias, contados da data da dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãocontendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, mediante através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente em nome indicadas pela CONTRATADA.
2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A conformidade da nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõesapresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
7.25. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.1. Não será efetuado qualquer produziu os resultados acordados.
5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6. Antes de cada pagamento à Contratada em caso de descumprimento CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no Edital.
7.37. É vedada Constatando-se, junto ao SICAF, a realização situação de pagamento antes irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9. Havendo a efetiva execução do objeto objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou se outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o mesmo contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No caso entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de atraso comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido concorrido, de alguma forma forma, para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à fica convencionado que a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)compensação financeira devida pelo CFO, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor aplicação da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantesseguinte fórmula:
7.5.113. Certidão Conjunta Negativa A documentação de Débitos relativos aos Tributos Federais e cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda CONTRATADA para a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiadevida correção, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida com as informações que motivaram sua rejeição pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadefiscalização.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O pagamento será efetuado em até 20 30 (vintetrinta) dias, contados da data da apresentação dias úteis após o ateste da nota fiscal/fatura devidamente atestada fatura, acompanhada das certidões negativas, federais (receita, trabalhista e FGTS), estadual e municipal, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Após o recebimento desta documentação, juntado o Relatório de Execução de Serviços, emitido pelo gestor da contrataçãoFiscal/Gestor, mediante crédito em conta corrente em nome da contratadao Departamento de Administração, exclusivamente no Banco Bradesco S/AFinanças, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012Tecnologia e Logística encaminhará o processo para quitação do débito;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso10.2 Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do seu vencimento, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir por período igual ao do atraso verificado, não se constituindo desta forma, inadimplência por parte da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidaCONTRATANTE;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso 10.3 A CONTRATADA deverá apresentar, atualizados, para fins de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido os seguintes documentos:
a) Prova de alguma forma para tantoinscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesatividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números b) Certidão negativa de dias entre débitos com a data prevista para o pagamento Fazenda Federal e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoPrevidenciária;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda d) Certidão negativa de débitos com a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso débitos com a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.Fazenda Municipal;
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 20 (vinte) diasfavor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, contados no valor correspondente, de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado da data da Bahia, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor fiscal do CONTRATANTE.
10.2. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome apresentação da contratada, exclusivamente Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.
10.3. Conforme o disposto no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Decreto Estadual Nº 15.241nº 8.199, de 06 16 de dezembro outubro de 20122006, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida II – Prova de Regularidade junto à contratada para as devidas correções. Nesse casoDivida Ativa do Estado, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidasede ou domicílio do credor;
7.2III – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4. Não O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
10.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado qualquer pagamento à Contratada diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
7.310.6. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de Ocorrendo atraso de no pagamento, e desde que a Contratada para tal não tenha concorrido de alguma forma para tantoa Contratada, serão os valores devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal poderão ser corrigidos, mediante solicitação da Contratada, pelo Índice Nacional de 6% a.a. (seis por cento Preços ao ano)Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias do período entre a data final prevista para o pagamento e até a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação data de sua autenticidadeefetiva realização.
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Samples: Locação De Sala Comercial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. Uma vez entregue os serviços, atendidas as exigências deste Termo de Parceria, os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em parcela única, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal c/c o aceite definitivo;
12.2. A Prefeitura de Estiva reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver fornecido o objeto por ela contratado na sua totalidade ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes dos itens 3 e 7 deste Termo de Referência;
12.3. O pagamento será somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em até 20 (vinte) diassituação fiscal regular, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contrataçãoisto é, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a desde que apresente as certidões exigidas pela Lei Estadual Nº 15.241nº 8.666, de 06 de dezembro de 20121993 e suas alterações;
7.1.112.4. A nota fiscal/fatura Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/nova fatura devidamente corrigida;
7.212.5. Não Será condição para realização do pagamento apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG ou CAU/MG referente à execução dos serviços;
12.6. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos serviços, dentre os quais: de seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos serviços;
12.7. A CONTRATADA deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será efetuado qualquer depositado o pagamento à Contratada em das obrigações pactuadas nas propostas;
12.8. A CONTRATANTE recolherá o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço relativo ao ISSQN, conforme estabelece o Código Tributário Municipal;
12.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
12.10. Em caso de descumprimento das desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3originalmente pactuadas. É vedada A revisão poderá ocorrer a realização de pagamento antes qualquer tempo da execução vigência do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentocontrato, desde que a Contratada não tenha concorrido parte interessada comprove a ocorrência de alguma forma para tantofato imprevisível e superveniente à formalização da proposta e que importe, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal diretamente, em majoração de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesseus encargos;
7.4.112.11. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada, minuciosamente, por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
12.12. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes, exclusivamente, da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
12.13. Não será concedida a revisão quando:
12.13.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
12.13.2. O valor evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
12.13.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atrasoatribuídos à parte interessada;
7.512.13.4. Os pagamentos encontramA parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
7.5.112.14. Certidão Conjunta Negativa Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de Débitos relativos aos Tributos Federais aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica do Município e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade pela Controladoria Geral do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaMunicípio, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadee não poderá exceder o preço praticado no mercado.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.122.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscalA Secretaria de Administração e Previdência SEADPREV/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, PI pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente em nome da contratadabancária, exclusivamente após o fornecimento do serviço, no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data até 10 (dez) dias úteis após emissão do formulário “Ordem de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver Serviço”, de acordo com as exigências administrativas em vigor, mediante atesto nos documentos hábeis de cobrança pelo Gestor deste Contrato, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento;Contrato.
7.422.2. No caso Para execução do pagamento de atraso que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Estado da Administração, CNPJ nº 05.482.692/0001-75, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
22.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
22.4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Gestor deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
22.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a SEADPREV
22.6. Na existência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a Contratada não tenha concorrido os juros de alguma forma para tanto, mora serão devidos pela contratante encargos moratórios calculados à taxa nominal de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% a.a. (seis por cento cento) ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmulamediante aplicação das seguintes formulas: EM = I=(TX/100)/365 EM= I x N x VP, onde: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios devidosMoratórios; N = Números Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação parcela em atraso;
7.522.7. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, O pagamento só será aceita realizado após a confirmação comprovação de sua autenticidaderegularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF, por meio de consulta “on-line” feita pela SEADPREV ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Rec. Fed., Dív. União, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente corrente, de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal (NF), devidamente atestada pela Gerência Administrativa e Financeira, designada como FISCAL DE CONTRATO, conforme disposições contidas nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como, também, o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993.
7.2. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal (NF), emitida em nome da contratadaCONTRATANTE, exclusivamente no Banco Bradesco Sna titularidade do CNPJ/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241MF constante do presente contrato, de 06 acordo com a parcela de dezembro execução do objeto, contendo de 2012;
7.1.1forma clara e legível, no mínimo: número do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, descrição do objeto, quantitativos e os respectivos valores, unitário e total. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada Nota Fiscal (NF) deverá estar acompanhada, das seguintes certidões e prova de regularidade, para as devidas correçõescom a(s) ou o(s): Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS) – certidão conjunta; Fazenda Estadual; Fazenda Municipal; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Justiça do Trabalho (CNDT).
7.3. Nesse caso, o prazo Antes de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá realizar consulta aos sítios oficiais de descumprimento internet, para verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, condição que implicará diretamente quanto à efetivação da liquidação da despesa.
7.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas, obrigatoriamente precedidos de boletim de medição, parciais ou totais, proporcionais às parcelas que compõem a execução da obra ou serviços, objeto do presente contrato, consolidada pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, consistentes em: Planilha orçamentária – sintética e/ou analítica (conforme o caso); Cronograma físico-financeiro; Relatório fotográfico.
7.4.1. Para os fins de liquidação e pagamento, ocasião da 1ª (primeira) parcela, a Nota Fiscal (NF) deverá acompanhar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de titularidade do responsável, por parte da CONTRATADA.
7.5. Para efeito de pagamento, será observado o disposto na licitaçãolegislação vigente aplicável, quanto às retenções tributárias, recolhimento e/ou fiscalização dos respectivos encargos e obrigações instituídas por Xxx, em especial, relativos ao ISSQN, INSS e FGTS, conforme regime da CONTRATADA.
7.6. O pagamento das parcelas relativas às medições efetivadas, após 30 (trinta) dias de início dos serviços, somente ocorrerá após a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos comprovantes de pagamento pontual das verbas trabalhistas e previdenciárias, assim como, de recolhimento dos encargos sociais pertinentes, em relação a todos os empregados vinculados ao presente contrato, consistentes em: remuneração, compreendendo o salário mensal e demais verbas de natureza salarial; décimo terceiro salário, quando for o caso; auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for o caso; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional, quando for o caso; contribuições para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e para a Seguridade Social (INSS);
7.37.7. É vedada Sempre que for o caso, serão exigidas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em atendimento ao Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com alterações posteriores, regulamentado pelo CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, que estabelece sua obrigatoriedade para pagamentos a realização partir de pagamento antes 1º de abril de 2011.
7.8. Sempre que for o caso, as Pessoas Jurídicas (PJ) optantes do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” – SIMPLES NACIONAL, devido pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverão apresentar a cada pagamento, em 02 (duas) vias, declaração na forma do ANEXO IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (art. 4º, inciso XI, c/c art. 6º).
7.9. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de retenção, ao(s) pagamento(s) de qualquer parcela que, durante a execução do contrato, qualquer que seja a natureza do objeto, não for proporcionado de maneira satisfatória todas as exigências avençadas, ou mesmo, por incorreções formais na apresentação da Nota Fiscal (NF) ou documentação complementar, até que se providencie as medidas saneadoras por parte da CONTRATADA.
7.10. Havendo erros e/ou incorreções na apresentação da Nota Fiscal (NF), ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE, por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do respectivo pagamento. Nesta hipótese, o prazo para pagamento, iniciar-se-á, após a comprovação da regularidade por parte da CONTRATADA, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.11. Constatando-se qualquer irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, ou ainda, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo ser prorrogado em uma única vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE, a qual deverá adotar as medidas necessárias, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei.
7.12. Havendo a efetiva execução, relativa ao objeto do contrato, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, nota de empenho e/ou se o mesmo instrumento equivalente, caso a CONTRATADA, em inadimplência, não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;regularize sua situação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
7.47.13. No caso de eventuais atraso de pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aos valores em inadimplência, será aplicado a Contratada não tenha concorrido atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do Índice Nacional de alguma forma para tantoPreços ao Consumidor - INPC, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VPFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado. (art. 40, inciso XIV, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.666/1993)
7.14. Para adimplemento das obrigações, a título de qualquer esclarecimento que se faça necessário, será considerada a data do efetivo pagamento; I = Índice dia que constar como emitida a autorização de compensação financeira = 0,00016438; pagamento (ordem bancária) expedida pela CONTRATANTE, entendendo-se por atraso, o período que exceder o interregno previsto no subitem 7.1 do presente ajuste, excluindo-se neste caso, os prazos legais para processamento de transações financeiras empregues pelo SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB).
7.15. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, que tenha sido multada nas condições da Lei nº 8.666/1993, antes que tal penalidade seja deduzida de seus haveres.
7.16. A CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido objeto de contrato, ou ainda, que por qualquer outro motivo, não esteja estabelecido sob as condições contratuais.
7.17. Não caberá, sob hipótese alguma, pagamento e/ou reembolso antecipado, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, ressalvado por condições devidamente justificadas pela Administração, e VP = Valor condicionadas às excepcionalidades previstas na Lei. (Acórdãos TCU n° 134/1995, 059/1999, 3614/2013 e 1565/2015 – Ambos do Plenário)
7.18. Havendo a extinção do contrato, seja por cumprimento de sua totalidade, realização da prestação medição final, ou mesmo, por recisão contratual, os valores remanescentes devidos à CONTRATADA, somente serão efetivados após a devida comprovação documental do pagamento das verbas rescisórias, em atraso;relação a todos os empregados vinculados ao presente contrato. (RECOMENDAÇÃO Nº 003172.2019, de 1º de julho de 2019 – Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas-MS)
7.57.19. O CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.
7.20. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de Débitos relativos aos Tributos Federais suas obrigações e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidaderesponsabilidades assumidas.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.13.1. O pagamento será efetuado em Os pagamentos serão efetuados até 20 o 10º (vintedécimo) diasdia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, contados da data da mediante a apresentação da nota fiscal/fatura respectiva Nota Fiscal / Fatura correspondente na Secretaria de Finanças, devidamente atestada pelo gestor servidor designado pelo Contratante para a fiscalização e acompanhamento dos serviços.
3.2. Quando da contrataçãorealização do pagamento, mediante a Contratada deverá apresentar, se necessário, cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
3.3. Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao Contratante, a Contratada deverá juntar, se necessário, em cópias autenticadas as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em conta corrente favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelo servidor designado pelo Contratante para a fiscalização e acompanhamento dos serviços.
3.4. Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a Contratada esteja em nome situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da contratadaUnião, exclusivamente no Banco Bradesco S/Aabrangendo inclusive o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme cuja situação será verificada pelo Contratante por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a Lei Estadual Nº 15.241verificação por meio eletrônico, fica a Contratada obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de 06 de dezembro de 2012;validade em vigência.
7.1.13.5. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse casonão apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o prazo direito de que trata sustar o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;pagamento respectivo.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.43.6. No caso de atraso Licitante vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.7. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma forma, para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à fica convencionado que a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano)compensação financeira devida pelo Município de Pederneiras, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, ondesendo: EM = Encargos moratórios devidosmoratórios; N = Números Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP , assim apurado: I = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.(TX) I = (6/100) 365
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento será efetuado realizado, em até 20 30 (vintetrinta) diasdias corridos, contados da data da prestação dos serviços;
12.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo gestor Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da contrataçãoinstituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correçõesoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
12.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
12.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de que trata o subitem anterior começará 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a fluir sua contagem a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidarespectiva reapresentação;
7.212.12. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo Os pagamentos eventualmente realizados com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamentoatraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Contratada não tenha concorrido incidência de alguma forma para tantoatualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal feitos mediante desconto de 60,5% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simplesmês pro rata die;
7.4.112.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para Considera-se adimplemento o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor cumprimento da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade com a entrega do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografiaobjeto, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadedevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.14.1. A nota fiscalPMA pagará a beneficiária da Ata (empresa), pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da parcela convencionada.
4.2. Caberá a empresa, após a conclusão da parcela, comunicar a Prefeitura tal fato, devendo a Administração receber o objeto. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:623024 50353 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27848734000181, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 Dados: 2024.02.26 16:38:22 -03'00'
4.3. Após recebimento do objeto a empresa deverá apresentar a fatura.
4.4. A fatura será paga até 30 (trinta) dias da sua apresentação mediante atesto e a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente a etapa/fatura que apresente incorreções fase, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à contratada detentora da Ata para as devidas correções. Nesse casocorreção, ficando estabelecido que o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela Administração.
4.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o material solicitado pela ordem de compra em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado no item 3.13, não sendo admitido o parcelamento da nota fiscal/fatura corrigida;Ordem de Compra, sob pena das sanções legais cabíveis.
7.24.6. Não Os materiais que por sua natureza dependam de prazo de validade do fabricante deverão apresentá- los constando em sua embalagem (data de fabricação e validade), e somente serão aceitos por esta Prefeitura, a contar da data de entrega no Almoxarifado. Devendo, ainda, apresentar validade mínima de 12 meses por seu fabricante.
4.7. A empresa está obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando o objeto apresentado em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será efetuado qualquer penalizada e, consequentemente, será chamado o segundo classificado.
4.8. O pagamento à Contratada em caso far-se-á por meio de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver faturas de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de atraso eventuais reequilíbrios.
4.9. Cabe a PMA o cálculo minucioso de pagamentocada reequilíbrio a ser aprovado pelo Executivo, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontramjuntando-se ainda condicionados à apresentação a respectiva discriminação dos seguintes comprovantes:materiais, serviços e memorial de cálculo do reequilíbrio e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
7.5.14.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidadedemais leis pertinentes ao tema.
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Samples: Ata De Registro De Preços