Common use of DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. Após a entrega dos equipamentos, de acordo com as condições descritas no Anexo II, a Contratada apresentará a Nota Fiscal correspondente, constando serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e nº do código do lote na Prefeitura de Campinas (igual ao da Nota de Empenho), ao órgão gestor que figura como interessado no preâmbulo do contrato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para aprová-la ou rejeitá-la. 7.2. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. 7.2.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a execução, dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento. 7.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o serviço. 7.4. O Contratante efetuará o pagamento no prazo estipulado no Anexo II, contados da data do aceite da Nota Fiscal. 7.4.1. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, incidirá correção monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento se dará pelo mesmo índice indicado no subitem 8.1 deste contrato. 7.5. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato, nos termos da Cláusula Décima Oitava – Da Fiscalização dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários. 7.6. O Contratante efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 12.392/2005. 7.7. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de última parcela ficará condicionado ao Recebimento Final dos Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter além do disposto no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçossubitem 7.5 deste contrato. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.57.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retençãoContratante reterá, na fonte, dos tributos e contribuições o imposto sobre todos a renda incidente sobre os pagamentos que efetuar à contratadaContratada, em cumprimento ao art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.116.1. O pagamento Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento. 16.2. Caso a Contratada seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora hipótese de Serviçosnão-retenção prevista no art. 4º, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competenteXI, da Nota FiscalInstrução Normativa nº 1.234/2012, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetodeverá apresentar, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade juntamente com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006. 16.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.116.3.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.216.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 16.3.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.316.3.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.516.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.816.5. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.916.6. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 16.7. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e o valor constante revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 16.8. Se a Fatura/Nota FiscalFiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, quando da a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua apresentaçãoregularização formal, não sofrerá implicando qualquer atualização monetária ônus para o CONTRATANTE. 16.9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 16.10. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 16.11. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até o efetivo pagamento05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.

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Samples: Contract, Contract

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.16.1. O pagamento da despesa será feito Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriaconta corrente, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a partir do aceite definitivo dos serviçosexecução contratual, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável pendência a Compromissária Prestadora de Serviçosser regularizada pelo contratado. 11.2a) Dados da Conta Bancária para pagamento: Banco: Banco do Brasil Agência: 2976-9 Conta Corrente: 217968-7 . 6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento A remuneração total a ser paga à agência de viagens será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado apurada a partir da data da reapresentação das mesmassoma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado. 11.36.3. Na hipótese A Câmara Municipal de devoluçãoEunápolis pagará, a Nota Fiscalainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado. 6.4. A Contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais, contendo o valor detalhado do Serviço de Agenciamento de Viagens e o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque. 6.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentodata da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 11.46.6. É condição A Contratada deverá realizar pesquisa de preços de passagens, efetuada pela Agência de Viagens, nas companhias aéreas, indicando que a emissão do bilhete aéreo foi feita na menor tarifa disponível. 6.7. A Contratada deverá apresentar relatório confeccionado pela Agência de Viagens, com discriminação detalhada de cada bilhete emitido, contendo no mínimo as seguintes informações: número do bilhete, nome do usuário e data de emissão, nome da companhia aérea, trecho(s), valor da tarifa e taxa(s) de embarque. 6.8. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação. 6.9. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF (1+i)n Onde: VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30 6.10. Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 6.11. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do valor constante objeto desta licitação, tanto para fornecimento de cada Nota Fiscalmercadorias, a quanto para prestação de serviço. 6.12. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes documentoscomprovantes: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (i) Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.114.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e em seus anexos. 14.2. O Município de Capinzal efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosdo objeto desta licitação, mediante depósito bancário ao licitante vencedor, após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriarespectiva nota fiscal, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosatravés de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora conforme especificado no Termo de ServiçosReferência deste Edital. 11.214.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Nenhum pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas efetuado ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada proponente vencedor enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 11.714.4. Os eventuais encargos financeirosAs despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente as quais constarão na Autorização de Fornecimento: ⮚ Rubrica Orçamentária: Recursos 100% Municipais. ⮚ Órgão: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, processuais CULTURA E ESPORTES ⮚ Unidade: 02 – DIRETORIA DE CULTURA REDUZIDO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA 94/0000 Recurso Ordinário 2043- Manutenção do Ensino Fundamental e outrosProfissionais do Magistério 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 119/0000 Recurso Ordinário 2065- - Manutenção das atividades da Cultura 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 14.5. O Poder Executivo do Município de Capinzal, decorrentes ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da inobservânciaLei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. 14.5.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 14.5.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 14.6. Durante todo o prazo de vigência do Contrato o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos a regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento. 14.7. O gestor do Contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitantelicitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadetodas as condições pactuadas. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de ServiçosContratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosà Contratada. 11.26.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.36.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.46.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.26.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.36.4.3. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.46.4.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.56.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.66.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.56.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.66.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.76.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.86.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.96.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.14.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado será de 10 (dez) dias a partir contar da data da reapresentação das mesmasdo recebimento definitivo do objeto contratado na unidade requisitante, acompanhado dos documentos mencionados no item 4.2., 11.31. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991União; 11.4.22. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo; 3. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal; 4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. 5. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada; 6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.84.2. A contratante poderá efetuar documentação a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte: 11.94.2.1. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura; 4.2.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho. 4.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados. 4.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais. 4.4. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da sua apresentaçãocaderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), não sofrerá qualquer atualização monetária até observando-se, para tanto, o efetivo pagamentoperíodo correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 4.5. Os pagamentos obedecerão a legislação em vigor. 4.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO xxxxx (será inserido dados bancários do vencedor) 4.7. Os recursos para fazer frente à respectiva despesa deverão onerar o elemento de despesa xxxxx

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.112.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação. 12.2. Será realizado o pagamento integral dos produtos e serviços entregues, constantes da seção das quantidades demandadas. 12.3. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens; 12.4. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato; 12.5. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 12.6. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da despesa Informação. 12.7. O pagamento será feito creditado em favor da Compromissária Prestadora adjudicatária, por meio de ServiçosOrdem Pagamento, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo conter no corpo devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde conta corrente em que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosdeverá ser efetivado o crédito. 11.212.8. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosO TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. 12.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, estas serão devolvidasem decorrência, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o suspensão do prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasaté que o problema seja definitivamente sanado. 11.312.10. Na hipótese Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de devoluçãoContas do Estado de Goiás, a Nota Fiscaladjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União União, Estado e Receita Federal)Município, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação também por meio será objeto de confirmação certidão positivaON LINE”, com efeitosendo suspenso o pagamento, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãocaso esteja irregular. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.612.11. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto houver perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira das obrigações, em virtude de penalidade penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratualtotal ou parcial referente à contratação. 11.712.12. Os eventuais encargos financeirosNão serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, em virtude de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadepenalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação. 11.812.13. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaem seus Anexos. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.110.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 10.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 10.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir contar da data final do aceite definitivo período de adimplemento da obrigação, mediante a entrada no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE do documento de cobrança dos serviçosserviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo Município de Angra dos Reis. 10.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da execução do serviço. 10.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-corrente do banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis. 10.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 10.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços Eletrônica(s) – NFSe(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” – CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico: <xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011. Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na pessoa do servidor responsável, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato fator impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosprovocado pela empresa vencedora. 11.210.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Nenhum pagamento será sustado para efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, nº 580 – Praia do Anil, Angra dos Reis – RJ, CEP: 00.000.000 e Telefone: (24) 0000- 0000. 10.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Contratada tome as medidas necessáriasFundação de Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, passando o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ser contado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva representação. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.710.8. Os eventuais encargos financeirospagamentos eventualmente realizados com atraso, processuais desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e outrosjuros moratórios de 0,5% ao mês, decorrentes da inobservânciacalculado pro rata die, pela licitante, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade0,5% ao mês pro rata die. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.112.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato. 12.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriasecretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal. 12.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviços, desde que período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosdemais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal. 11.212.6. No Em caso das Notas Fiscais apresentarem errosde devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 12.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Obras e Urbanismo e outro servidor da mesma pasta. 12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 12.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.312.10. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.412.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota FiscalConsidera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federaldevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será realizado MENSALMENTE. 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da despesa será feito em favor nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da Compromissária Prestadora mesma Secretaria, no Setor de ServiçosProtocolo da Prefeitura de Itaguaí, mediante depósito bancário após situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a atestação, pelo setor competente, mão de obra empregada no contrato; 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.411.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação De Serviço Contínuo De Locação De Veículos

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.116.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e tão somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança. 16.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento. 16.3. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora hipótese de Serviçosnão-retenção prevista no art. 4º, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competenteXI, da Nota FiscalInstrução Normativa nº 1.234/2012, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetodeverá apresentar, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade juntamente com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006. 16.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.116.4.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.216.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 16.4.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.316.4.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.816.6. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.916.7. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 16.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e o valor constante revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 16.9. Se a Fatura/Nota FiscalFiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, quando da a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua apresentaçãoregularização formal, não sofrerá implicando qualquer atualização monetária ônus para o CONTRATANTE. 16.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 16.11. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 16.12. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até o efetivo pagamento05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa Pagamento será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosconforme subitem 11.6. 11.2. No caso Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, acompanhada das Notas Fiscais apresentarem erroscertidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, estas serão devolvidas, e devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.6. O Prazo de pagamento da nota fiscal será sustado de até (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 11.3 ao protocolo geral Municipal. 11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para que a Contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n. º 4.210/2017. 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.411.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal entrega do objeto, devidamente atestada pelo (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federals) agente (s) competente (s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.18.1 - As Faturas/Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Contratada e entregues na sede da PREVES ou enviadas por e-mail. 8.2 - A Contratante deverá pagar as faturas em até 10 dias úteis após a entrega da xxxxxx. 8.3 - Após o 10º (décimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 8.4 - A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste termo de referência. 8.5 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado através de boleto bancário ou transferência para qualquer rede bancária indicada pela contratada para crédito da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosmesma. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o 8.6 - O pagamento somente será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosefetuado mediante: 11.4.1. Prova 8.6.1 – Demonstração de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da regularidade junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e Receita FederalRFB, que abrange a regularidade de contribuições previdenciárias e tributos federais; a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal do domicílio ou sede da contratada; regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' através da apresentação do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CRF CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS; inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também por meio constatadas através de “certidão positiva, com efeito, consultas on-line das Certidões Negativas de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementoDébitos – CND aos sites oficiais; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o 8.7 - Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada a contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência inadimplemento contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros8.8 - A contratada deverá emitir o faturamento com os seguintes dados: Nome da Contratante, processuais vencimento, passageiro, Cia aérea, trecho, voo, data de emissão do bilhete, nº do bilhete, data(s) de embarque do passageiro, valor da tarifa emitida, valor da taxa de embarque (ida e outrosvolta), decorrentes valor da inobservância, pela licitante, taxa de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadetransação. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de ServiçosContratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.) 11.26.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.36.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.46.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.36.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.46.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.56.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.66.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.56.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.66.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.76.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.86.8. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.96.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento da despesa início do faturamento mensal dos Ativos Fixos será feito iniciado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos contados da data da assinatura e após a emissão de parecer pelo fiscal do Contrato, contados o qual deverá conter o aceite dos equipamentos e a partir constatação de instalação nos locais indicados. Serão faturadas durante a vigência do aceite definitivo contrato. 13.2. No faturamento deverão ser observados os devidos aceites pelo Fiscal do Contrato com analise do cumprimento do acordo de nível de serviço (service level agreement -- SLA) e, em caso de descumprimento do SLA, ser descontados os valores referentes a multas definidas em cada processo. 13.3. O pagamento dos serviços de locação referentes ao objeto contratado será efetuado mensalmente de acordo com o quantitativo locado, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que os através de crédito em conta corrente, após o atesto dos serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais pelo Fiscal do Contrato e não haja fato impeditivo imputável mediante a Compromissária Prestadora apresentação da seguinte documentação: 13.4. Nota Fiscal de Serviços.; 11.213.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União estadual, Certidão Negativa de Débito de ICMS e Receita Federal)IPVA, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' com a 'd' Companhia de Águas e Esgotos do parágrafo único do Art. 11 da Lei Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. 21.178/2005) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Débito Trabalhista (CNDT), Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF, Certidão Negativa Municipal, ambos em plena validade; 11.4.513.6. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementoRelatórios previstos neste Contrato; 11.4.613.7. Cumprimento das obrigações Atendimentos ao Cronograma de Trabalho (Processo de Iniciação) e atendimento do SLA definido; 13.8. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA, deverão estar inclusos as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas, previdenciárias previdenciários, tributários (federais, estaduais e tributáriasmunicipais) e comercias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãomateriais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas; 13.9. No momento do aceite/atesto do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE deverá ser analisado o atendimento do SLA – Nível de Serviço Acordado, devendo em casos de não atendimento, realizar a glosa de multa conforme critérios definidos neste contrato e, comunicar a CONTRATADA do valor a ser glosado. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriarealizado, no prazo de até de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosrecebimento do material nas dependências da Secretaria Municipal de Transortes, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora através apresentação da Nota Fiscal no Setor de Serviços.Protocolo da Prefeitura de Itaguaí; 11.2. No caso Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das Notas Fiscais apresentarem erroscertidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, estas serão devolvidas, e devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será sustado de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., ao Protocolo Geral Municipal. 11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para que a Contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.411.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)entrega do objeto, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).O processo de recebimento do objeto será regido conforme a 'd' do parágrafo único do Art. 11 seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.8.666/93:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito 6.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriaconta corrente, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a partir do aceite definitivo dos serviçosexecução contratual, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável pendência a Compromissária Prestadora de Serviçosser regularizada pelo contratado. 11.26.2.A conta para realização do pagamento será: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. No 6.3.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação. 6.4.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso das Notas Fiscais apresentarem errosde mora, estas serão devolvidasserá calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, e o pagamento será sustado de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF (1+i)n Onde: 6.5.Nas compras para que a Contratada tome as medidas necessáriasentrega imediatas, passando o assim entendidas aquelas com prazo de pagamento ser contado a partir entrega até quinze dias contados da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, celebração do ajuste serão dispensada a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 6.6.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do valor constante objeto desta licitação, tanto para fornecimento de cada Nota Fiscalmercadorias, a quanto para prestação de serviço. 6.7.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes documentoscomprovantes: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (a) Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens De Consumo

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.124.1. O pagamento será mediante apresentação da despesa será feito em favor nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da Compromissária Prestadora respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, contados constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 24.1.1. A Prefeitura do aceite definitivo dos serviços, desde que Município de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços estejam materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contratuais contidas neste Edital e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosseus anexos. 11.224.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que O fornecedor deverá comprovar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos: 11.4.124.2.1. Prova de Regularidade para regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Certidão Conjunta Negativa RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)(DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive as os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas '"a' a 'd' ", "b" e "c" do parágrafo único do Art. artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 11.4.224.2.2. Certidão Negativa Prova de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa regularidade perante o Fundo de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 24.2.3. Prova de “certidão positivaregularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitoefeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 24.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 24.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase maio de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração1943. 11.524.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada ao fornecedor enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 11.724.4. Os eventuais encargos financeirosEm caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, processuais o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, sua apuração se fará desde a data de prazo de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de sua exclusiva responsabilidade0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11.824.5. A contratante poderá efetuar Prefeitura do Município de Paranaguá fará as retenções de acordo com a retenção, na fonte, legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadarecolhimentos exigidos em lei. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora 30 dias, conforme subitem 11.6; 12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Serviçoscrédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros. 12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 12.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 12.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016. 12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.312.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.412.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.18.1. O pagamento deverá ser solicitado pela CONTRATADA por meio da apresentação da No Fiscal no setor de compras do Município de Espera Feliz ou documento de cobrança equivalente acompanhada dos documentos exigidos no subitem 8.8 deste Edital. 8.2. A liquidação da despesa será feito em favor realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da Compromissária Prestadora emissão do Termo de ServiçosRecebimento Definitivo do objeto. 8.3. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante depósito bancário após a atestação, pelo o fiscal da contratação deverá encaminhar imediatamente (no mesmo dia) o processo para o setor competente, responsável pela liquidação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, despesa. 8.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) diasdias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 8.4.1. Para atesto dos serviços prestados serão observados os seguintes aspectos: 8.5. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS) OU DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA EQUIVALENTE(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosCOM A RAZÃO SOCIAL, desde que os serviços estejam CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS. 8.6. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. 11.28.7. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, estas serão devolvidasou, e ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado para ficará sobrestado até que a Contratada tome providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo de para pagamento ser contado iniciar-se-á após a partir comprovação da data regularização da reapresentação das mesmassituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.38.8. Na hipótese A Nota Fiscal ou Documento de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: 11.4.1I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991referente aos Tributos Federais; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e tão somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança. 13.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento. 13.3. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora hipótese de Serviçosnão-retenção prevista no art. 4º, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competenteXI, da Nota FiscalInstrução Normativa nº 1.234/2012, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetodeverá apresentar, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade juntamente com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006. 13.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.113.4.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.213.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 13.4.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.313.4.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.513.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.813.6. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.913.7. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 13.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e o valor constante revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 13.9. Se a Fatura/Nota FiscalFiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, quando da a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua apresentaçãoregularização formal, não sofrerá implicando qualquer atualização monetária ônus para o CONTRATANTE. 13.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 13.11. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 13.12. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até o efetivo pagamento05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito As Notas Fiscais/Faturas, deverão ser apresentadas imediatamente, tão logo ocorra o fornecimento, emitidas em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal2 (duas) vias, devendo conter no corpo da mesma Nota Fiscal/Fatura, a descrição do Objetoobjeto, o número da nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do Banco, Agência e Conta Bancária, pagamento. O Pagamento: deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, contados a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do aceite definitivo recebimento e analise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos serviçosrespectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais, desde juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentados na Divisão de Orçamento e Finanças do Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, com sede na Rua Buenos Aires, nº 2916 – Bairro Embratel atrás do Comando geral da PMRO - Porto Velho/RO. Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação. Salientado que os serviços estejam este prazo poderá ser a maior, tendo em conformidade vista o expediente dos órgãos fiscalizadores do Estado. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável devidas justificativas (nestes casos a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando CONTRATANTE terá o prazo de pagamento ser contado 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) apresentar no ato da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devoluçãoentrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos os seguintes documentos: 11.4.1. Prova : Certidões Negativas de Regularidade para com a Fazenda Federal (Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSTrabalhistas, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãotodos devidamente atualizados. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.121.1. O valor proposto pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente do País, após verificação e aceitação do objeto por parte da Ferroeste, respeitadas as demais disposições do presente item. 21.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica no valor da proposta apresentada e nas condições estabelecidas neste Edital, apresentando-a Ferroeste para certificação e pagamento. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora nos prazos estabelecidos no quadro “Prazo pagamento” do item 3.1, do Anexo I - Termo de Serviços, mediante depósito bancário Referência. 21.3. A Ferroeste reserva o direito de somente efetuar o pagamento após a atestaçãocomprovação, pelo setor competentepela empresa contratada, da Nota Fiscaldo pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, devendo conter bem como das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. 21.4. A empresa contratada deverá, ainda, indicar no corpo da mesma a descrição do ObjetoNota fiscal os dados bancários para pagamento da despesa, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no bem como o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo garantia dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosprodutos. 11.221.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosde ser constatada irregularidade na documentação apresentada, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, Ferroeste devolverá a Nota Fiscal/Fatura à empresa contratada, será considerada como não apresentada para fins de atendimento as devidas correções. 21.6. O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de demonstradas para habilitação durante a vigência do contrato, bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação acompanhada dos seguintes documentos: 11.4.121.6.1. Prova de Regularidade para regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Certidão Conjunta Negativa RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)(DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive as os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas '"a' a 'd' ", "b" e "c" do parágrafo único do Art. artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 11.4.221.6.2. Certidão Negativa Prova de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa regularidade perante o Fundo de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 21.6.3. Prova de “certidão positivaregularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitoefeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 21.6.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 21.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase maio de adimplemento1943; 11.4.621.7. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à acréscimos de qualquer natureza. 11.721.8. Os eventuais encargos financeirosCaso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento. 21.9. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Ferroeste, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados “pro rata die” à taxa de sua exclusiva responsabilidade0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. 11.821.10. A contratante poderá efetuar Ferroeste fará as retenções de acordo com a retenção, na fonte, legislação vigente e/ou exigirá da contratada a comprovação dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadarecolhimentos exigidos em lei. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.116.1. Os pagamentos das faturas, devidamente atestados pela fiscalização, serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Pindaí, através de depósito em conta corrente da contratada, devidamente informada para este fim. 16.2. O pagamento realizar-se-á após recebimento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo nota fiscal no setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição empenho do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, município no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados com base no preço da proposta da contratada, conforme estabelece o art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93; 16.3. A Contratada se obriga a partir manter, durante toda a execução do aceite definitivo dos serviçosfornecimento, desde que os serviços estejam todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade compatibilidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável obrigações por ela assumidas, sobretudo no tocante a Compromissária Prestadora de Serviçosregularidade fiscal. 11.216.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosQualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da(s) contratada(s), estas serão devolvidasconforme o estabelecido no subitem anterior, não gerará para a Prefeitura Municipal de Pindaí, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido. 16.5. A fatura só será liberada para pagamento depois de aprovada pela área gestora e devem estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. 16.6. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e data de emissão da Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Pindaí e que cubram a execução do fornecimento. 16.7. O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com Código de Barras, satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. 16.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n. º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasvalor total do documento fiscal, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasno percentual correspondente à natureza do bem. 11.316.9. Na Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso. 16.10.Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual. 16.11.Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de devoluçãoPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscala devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 16.12.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Trabalhista – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa , emitida pelo Banco Nacional de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaDevedores Trabalhista – BNDT, com efeitoprazo de validade em vigor. 16.13.Será considerado em atraso, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento efetuado após o prazo estabelecido no subitem 18.2, caso em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência que a Prefeitura Municipal de liquidação da obrigação Pindaí pagará atualização financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar aplicando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.seguinte fórmula: C = P [(1+I/100)N – 1]

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.114.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e em seus anexos. 14.2. O Município de Capinzal efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosdo objeto desta licitação, mediante depósito bancário ao licitante vencedor, após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriarespectiva nota fiscal, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosatravés de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora conforme especificado no Termo de ServiçosReferência deste Edital. 11.214.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosNa eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidas, e o deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 14.4. Nenhum pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas efetuado ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada proponente vencedor enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 11.714.5. Os eventuais encargos financeirosAs despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente as quais constarão na Autorização de Fornecimento, processuais sendo: 14.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e outrosprestado, decorrentes procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da inobservânciaLei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. 14.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 14.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 14.7. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos a regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento. 14.8. O Gestor da Ata Registro de Preços será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitantelicitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadetodas as condições pactuadas. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 30.1 O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancárialicitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço: 30.2 Deverá ser requerido o pagamento referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora respectivos documentos de Serviçoscontratação. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros30.3 Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, estas serão devolvidas, e o 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE. 30.4 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação. 30.5 Nenhum pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes efetuado à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada licitante vencedora enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência. Sendo o atraso decorrente do 30.6 inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 11.730.7 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM. 30.8 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes 24 da inobservância, pela licitanteLei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de pagamentoaté 5 (cinco) dias úteis, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 30.9 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 30.10 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação. 30.11 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua apresentaçãonotificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 30.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 30.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não sofrerá qualquer regularize sua situação. 30.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível. 30.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas. 30.16 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 30.1 O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancárialicitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço: 30.2 Deverá ser requerido o pagamento referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora respectivos documentos de Serviçoscontratação. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros30.3 Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, estas serão devolvidas, e o 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE. 30.4 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação. 30.5 Nenhum pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes efetuado à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada licitante vencedora enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 11.730.6 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM. 30.7 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes 24 da inobservância, pela licitanteLei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de pagamentoaté 5 (cinco) dias úteis, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 30.8 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 30.9 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação. 30.10 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua apresentaçãonotificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua 30.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 30.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não sofrerá qualquer regularize sua situação. 30.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível. 30.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas. 30.15 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato. 11.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriasecretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal. 11.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviços, desde que período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosdemais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal. 11.211.6. No Em caso das Notas Fiscais apresentarem errosde devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 11.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Obras e Urbanismo e outro servidor da mesma pasta. 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.10. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.411.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota FiscalConsidera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federaldevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.117.1. O pagamento da despesa será feito mensal com base nas requisições realizadas no período, após o recebimento definitivo destas; 17.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SETUR, as notas Fiscais/Faturas, emitidas em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal2 (duas) vias, devendo conter no corpo da mesma destas, a descrição do Objetoobjeto, o número do BancoContrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, Agência e Conta Bancáriapara depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, contados devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado; 17.3. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais recebimento e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosanálise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 11.217.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosCaso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, estas serão devolvidasa ADMINISTRAÇÃO, e o pagamento será sustado a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasconsiderar indevida. 11.317.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, Fiscal será considerada como não apresentada apresentada, para fins de atendimento das condições de pagamentocontratuais. 11.417.6. É condição para o pagamento do valor constante As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de cada Nota Fiscal, a apresentação recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova : Certidões Negativas de Regularidade para com a Fazenda Federal (Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Receita Federal)Fazenda Municipal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991todos devidamente atualizados; 11.4.217.7. Certidão Negativa Serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de Débitos Trabalhistas – CNDTnegativa; 11.4.317.8. Certidão Negativa A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de Débitos com recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenação de Administração e Finanças da SETUR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de Débitos com 05 (cinco) dias a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de Regularidade inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do FGTSControle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, admitida comprovação também por meio no caso de “certidão positiva, com efeito, apontamentos do órgão de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãocontrole. 11.517.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através de contrato gerado por este processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendência de pendente a liquidação da ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualdeste contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo parcelas incontroversas; 17.10. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Superintendência Estadual de Turismo, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 11.717.11. A administração não pagará,nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 17.12. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteCONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.817.13. A contratante poderá efetuar a ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaCONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 11.917.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, quando considerando o trâmite administrativo. 17.15. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 17.16. Diante da sua apresentaçãoconferência, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoa Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 17.17. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.

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Samples: Adendo Modificador

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário até 30 (trinta) dias após a atestaçãoentrega; 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo setor competente, adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do ObjetoFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, número do Banco00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Agência Xxxxxxx/XX. 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros. 11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.6. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.8. A nota fiscal isenta de erros deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.10. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)entrega do objeto, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodevidamente atestada pelos agentes competentes. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 3.1 Pela execução do objeto do presente edital, o Município dos Palmares pagará em até 30(trinta) dias à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente executados; 3.1.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento de serviços da proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura dos Palmares; 3.1.2 O primeiro pagamento a empresa contratada está condicionado à apresentação da despesa ART de execução, do CEI da obra e do Diário de Obras. 3.1.3 Além da exigência constante para o primeiro pagamento, a realização dos pagamentos somente será feito em favor da Compromissária Prestadora efetivada, se apresentado o boletim de Serviços, mediante depósito bancário medição acompanhado de relatório fotográfico e de memória do cálculo. 3.2 Os serviços serão medidos imediatamente após a atestaçãoconclusão de parcelas/ etapas dos serviços e o seu respectivo pagamento está condicionada a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal dos Palmares, pelo setor competenteapós o efetiva execução dos serviços e atesto do(s) fiscal(is) da Secretaria Municipal de infraestrutura dos Palmares; 3.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico e demais normas previstas no instrumento de contrato; 3.4 A realização do pagamento de cada parcela de serviços somente será efetivado mediante a apresentação, por parte da contratada, dos documentos comprobatórios de quitações relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas do pessoal relacionado com o objeto desta licitação, em especial àquelas correspondentes à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.5 Os serviços excedentes, entendidos àqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base os preços unitários constantes da proposta vencedora e formalizados através de termo aditivo; 3.6 Os acréscimos ou supressões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, não excederão aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de ServiçosLei nº 8.666/93. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. 3.7 Na hipótese de devoluçãoreclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o Município dos Palmares, poderá este reter pagamentos de medições faturadas, equivalentes a Nota Fiscalquantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, será considerada como não apresentada para fins de atendimento até o trânsito em julgado das condições de pagamentorespectivas sentenças. 11.4. É condição 3.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I/365) N: Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp: valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991parcela em atraso; 11.4.2. Certidão Negativa I: Índice de Débitos Trabalhistas – CNDTPreços ao Consumidor Ampliado, IPCA/IBGE, anual acumulado/100 AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP AF = atualização Financeira; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 9.1 O pagamento será efetuado somente à vista e o preço mínimo da despesa será feito venda é o constante no item 6.4 deste termo de referência, admitindo-se somente pagamento em favor da Compromissária Prestadora Reais (R$), com recursos próprios ou provenientes de Serviçosfinanciamento imobiliário, mediante depósito bancário procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra. 9.2 Serão exigidos do licitante vencedor, após a atestaçãoadjudicação da venda, pelo setor competente50% (cinquenta por cento) do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, até a assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser pagos até a data da Nota Fiscalassinatura da Escritura de Compra e Venda, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, que será lavrada no prazo de até 30 60 (trintasessenta) diasdias corridos contados da publicação, contados a partir no Diário Oficial, da adjudicação do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosimóvel ao comprador. 11.29.3 É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário. No caso Recomenda-se ao interessado dirigir-se à respectiva instituição financeira com antecedência, a fim de se inteirar das Notas Fiscais apresentarem erroscondições, estas serão devolvidas, documentos necessários e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasprazos visando à contratação futura do crédito imobiliário. 11.3. Na hipótese 9.4 Após o sexagésimo dia da publicação da adjudicação, não havendo a quitação integral do valor devido, o licitante vencedor perderá o direito de devoluçãocompra, a Nota Fiscal, será considerada bem como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoperderá o valor dado em caução em favor do Estado. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também 9.5 O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser realizado(s) por meio de “certidão positivaDocumento Único de Arrecadação – DUA, com efeitoconforme código específico, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodocumento alternativo a ser definido pelo Estado. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas9.6 Não serão aceitos pagamentos por meio de Títulos da Dívida Pública ou Precatórios de qualquer natureza, previdenciárias FGTS, carta de crédito de consórcios e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisafins ou qualquer outra forma que não a prevista neste edital. 11.6. Não 9.7 Independentemente de se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, o adquirente somente será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência imitido na posse do imóvel após a celebração do contrato de liquidação da obrigação financeira em virtude promessa de penalidade ou inadimplência contratualcompra e venda, conforme modelo previsto no edital de licitação. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.110.1. O pagamento da despesa será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora até 30 (trinta) dias. 10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Serviçoscrédito em conta- corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 10.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 10.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros; 10.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 10.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 10.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 10.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta- corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 10.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas; 10.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação; 10.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s); 10.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juro moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 11.310.13. Na hipótese Para fins de devolução, cálculo do pagamento a Nota Fiscalser recebido pela Contratada, será considerada como não apresentada considerado o Orçamento Total apresentado para fins realização das atividades relacionadas neste Termo de atendimento das condições de pagamentoReferência. 11.410.14. É condição para o Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas no pagamento referente ao mês de prestação do valor constante serviço. 10.15. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de cada Nota Fiscaltodas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. 10.16. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores. 10.17. Para realização do pagamento a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga deverá possuir também, 02 (dois) atesto efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela AdministraçãoCONTRATANTE. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.810.18. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, nota fiscal dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadainsumos deverá vir separada da nota fiscal dos serviços. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.110.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da despesa nota fiscal/fatura.; 10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 10.3. O pagamento será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 10.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e Conta Bancária, no trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 10.6. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 10.7. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 10.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 10.09. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016. 10.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.310.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.410.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada Compromissária Prestadora de Serviços tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTcom a Fazenda Estadual; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda EstadualMunicipal; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda MunicipalTrabalhistas – CNDT; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada Prestadora de Serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante O Gestor da Ata de Registro de Preços poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.118.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e tão somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança. 18.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento. 18.3. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora hipótese de Serviçosnão-retenção prevista no art. 4º, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competenteXI, da Nota FiscalInstrução Normativa nº 1.234/2012, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetodeverá apresentar, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade juntamente com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006. 18.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.118.4.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.218.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 18.4.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.318.4.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.518.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.818.6. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.918.7. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 18.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e o valor constante revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 18.9. Se a Fatura/Nota FiscalFiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, quando da a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua apresentaçãoregularização formal, não sofrerá implicando qualquer atualização monetária ônus para o CONTRATANTE. 18.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 18.11. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até o efetivo pagamento05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito 16.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, obrigatoriamente, por meio de crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosconta corrente do Banco Bradesco, mediante depósito bancário após cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a atestação, pelo setor competente, assinatura do contrato/ retirada da Nota Fiscalde Xxxxxxx. 16.2 No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de o licitante, devendo conter em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada. 16.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (CEP 20040-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no contrato. 16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir contar da data final do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora período de Serviçosadimplemento. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, estas serão devolvidasdevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.316.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 16.7 A forma de pagamento será mensal através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso. 16.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. Na hipótese 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de devolução, 14.02.2001. 16.9 O contratado deverá emitir a Nota FiscalFiscal Eletrônica – NF-e, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para consoante o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212Protocolo ICMS 42, de 24 3 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos 2009, com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoredação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de negativa” diante 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoResolução SER 047/2003. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 8.1 O pagamento à LOCADORA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da locação dos equipamentos, mediante a apresentação da FATURA DE LOCAÇÃO, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Locação de Cânula Nasal de Alto Fluxo (CNAF), referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2.02X, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com: a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; b) Relatório detalhado de execução de serviço/locação. 8.2 A Fatura de Locação deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o LOCATÁRIA e o Estado do Mato Grosso do Sul. 8.3 O pagamento da despesa será feito em favor Fatura de Locação à LOCADORA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo de referência (subitens A e B). 8.4 No ato de apresentação da Compromissária Prestadora Fatura de ServiçosLocação para pagamento da locação, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o LOCATÁRIA irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido. 8.5 A Fatura de Locação deverá ser atestada pelo LOCATÁRIA e, no caso de ocorrer a não aceitação das locações faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento. 9.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão. 9.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul. 9.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão. 9.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do LOCATÁRIA, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência. 9.5 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante depósito bancário após a atestaçãoaviso prévio, pelo setor competentepor escrito, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias. 9.6 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasde homologação do referido processo de aquisição. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Locação De Cânula Nasal De Alto Fluxo

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito realizado mensalmente, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável; 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosconta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do ObjetoFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, número do Banco00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Agência Xxxxxxx/XX. 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros; 11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.6. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 11.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designados pelo ordenador de despesas; 11.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmas.respectiva reapresentação; 11.311.10. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Atenção Domiciliar

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 11.1 O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora efetuado conforme liberação dos recursos do Contrato de ServiçosRepasse 786957/2013, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta BancáriaCaixa Econômica Federal – (ME) Ministério dos Esportes, no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosda apresentação da correspondente Nota Fiscal de Serviços, desde emitida pela licitante contratada, após cada medição feita pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, conforme cronograma físico-financeiro, sem que os serviços estejam em conformidade haja incidência de juros ou correção monetária, de acordo com as exigências contratuais medições e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosliberações da CAIXA-GIDUR/PF. 11.211.1.1. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosQuando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, estas serão devolvidasou, decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, será exigida a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS. 11.1.1.1. Para o primeiro pagamento será sustado para que necessário apresentar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir inscrição da data da reapresentação das mesmasobra no INSS (CEI) e ART no CREA. 11.311.1.2. Na hipótese de devoluçãoA cada pagamento posterior a primeira parcela, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor Financeiro da Secretaria requisitante, juntamente com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins a Guia de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para Previdência Social (GPS) relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscalfaturamento imediatamente anterior, a bem como, apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova comprovantes de Regularidade recolhimento do FGTS relativos aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa Municipal. 11.1.2.1. A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, poderão ser retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente. 11.1.3. O pagamento final somente será quitado, mediante apresentação da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS. 11.4.311.1.4. Certidão Negativa de Débitos com A inadimplência da licitante vencedora em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSresponsabilidade por seu pagamento, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitonem poderá onerar o objeto contratado, de negativa” diante acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoLei Federal nº. 8.666/93. 11.511.1.4.1. O descumprimento das obrigações trabalhistasEm caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no pólo passivo da demanda, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação independentemente da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamentogarantia ofertada, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retençãoretidos, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentofinal da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.

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Samples: Tomada De Preço

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 4.1 – O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias consecutivos após a entrega dos materiais e consequente apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor requisitante e/ou Almoxarifado. 4.2 – Na emissão das Notas Fiscais, contados a partir do aceite definitivo dos serviçoso COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosdescrição contida em sua proposta. 11.2. No caso 4.3 – Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais apresentarem errosFiscais, estas as mesmas serão devolvidasdevolvidas ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para correção, e ficando estabelecido que o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação apresentação das mesmasnovas Notas Fiscais. 11.3. Na hipótese 4.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pelo COMPROMITENTE COMPRADOR nos seguintes casos: 4.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de devoluçãoalguma forma, a Nota Fiscalprejudicar o COMPROMITENTE COMPRADOR; 4.4.2 – inadimplência de obrigações assumidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR com ao COMPROMITENTE COMPRADOR, será considerada como não apresentada para fins por conta do estabelecido nesta ATA; 4.4.3 – erros ou vícios nas Notas Fiscais; 4.4.4 – avaria dos materiais entregues, de atendimento das responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR; 4.4.5 – entrega dos materiais em desacordo com as condições de pagamentoestabelecidas nesta ATA. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a 4.5 – Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação dos seguintes documentos, junto com as Notas Fiscais, em originais ou devidamente autenticados: 11.4.1. Prova 4.5.1 – comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa regularidade referente aos Tributos Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válido, observado o disposto no item 4.6; 4.5.2 – comprovante de regularidade referente à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedido pela Procuradoria da Lei nº 8.212Fazenda Pública Nacional, de 24 de julho de 1991devidamente válido, observado o disposto no item 4.6; 11.4.2. Certidão Negativa 4.5.3 – comprovante de Débitos Trabalhistas – CNDTregularidade referente à Fazenda Pública do Estado onde o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estiver domiciliado, devidamente válido; 11.4.3. Certidão Negativa 4.5.4 – comprovante de Débitos com a regularidade referente Fazenda EstadualPública Municipal, onde o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estiver domiciliado, devidamente válido; 11.4.4. Certidão Negativa 4.5.5 – comprovante de Débitos com a Fazenda Municipalregularidade referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devidamente válido; 11.4.5. Certificado 4.5.6 – comprovante de Regularidade do regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementodevidamente válido; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O valor anual desta contratação, que será único, será pago antecipadamente, de uma só vez. Este pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriaefetuado, no prazo de até 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) diasdias mediante apresentação do Recibo e da documentação infra elencada, contados devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a partir do aceite definitivo retenção na fonte dos serviçostributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais instruções normativas vigentes: 13.2. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato/Seção de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosTransporte, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.113.2.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.213.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 13.2.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.313.2.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.513.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.813.4. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.913.5. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 13.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e o valor constante revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 13.7. Se a Fatura/Nota FiscalFiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, quando da a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua apresentaçãoregularização formal, não sofrerá implicando qualquer atualização monetária até ônus para o CONTRATANTE. 13.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento.adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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Samples: Contratação De Serviços De Seguro Total De Veículos

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, efetuado pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição Departamento Financeiro do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, Ministério Público no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados no Banco Itaú, Agência n° 3100, Conta Corrente n° 08407-2, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a partir do aceite definitivo dos serviçosapresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, desde que os serviços estejam em conformidade com quais observarão as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2especificações exigidas. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdo Suporte de Software previsto no item 01, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasmensal, passando o prazo pelo período de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmastrês meses. 11.35.2. Na hipótese O pagamento dos fornecedores de devoluçãobens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, a Nota Fiscalconforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008. 5.3. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será considerada como não apresentada cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para fins de atendimento das condições de pagamentopagamento da prestação do serviço. 11.45.4. É condição para Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são 5.5. O pagamento do valor constante será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de cada Nota Fiscalrecursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA. 5.6. A Contratada deverá encaminhar, junto com a apresentação dos nota fiscal, os seguintes documentos: 11.4.15.6.1. Prova Certidão conjunta negativa de Regularidade para com débitos relativos aos tributos federais e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa dívida ativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991União; 11.4.25.6.2. Certidão Negativa negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTdébitos relativos às Contribuições Previdenciárias; 11.4.35.6.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; 5.6.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 5.6.5. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.45.6.6. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.55.7. Certificado A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida. 5.8. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de Regularidade 07 (sete) dias úteis contados do FGTSrecebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado. 5.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, admitida comprovação também por meio de “certidão positivae desde que não haja culpa da ADJUDICADA, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, os valores correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. O descumprimento das obrigações trabalhistas40, previdenciárias XIV, “c” da Lei 8.666/93 e as relativas ao FGTS ensejará suas alterações. EM=I x N x VP EM=Encargos Monetários N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento em juízo dos valores em débitoe do efetivo pagamento VP=Valor da parcela a ser paga I=Índice de atualização financeira = 0, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros0001644, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.assim apurado:

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, efetuado mensalmente pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter Departamento Financeiro do Ministério Público no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxx) dias, contados no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, Agência 0049, Conta Corrente 000397111-2, após o recebimento definitivo do serviço licitado, mediante a partir do aceite definitivo dos serviçosapresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, desde que os serviços estejam em conformidade com o qual observará as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosespecificações exigidas. 11.25.1.1. No Em caso das Notas Fiscais apresentarem errosde percentual negativo, estas serão devolvidaseste refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os combustíveis; 5.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008. 5.2.1. Caso o prestador não possua conta do banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TEC, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço. 5.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios). 5.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. 5.5. A Contratada deverá enviar, junto com a fatura, os seguintes documentos: 5.5.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 5.5.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; 5.5.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; 5.5.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; 5.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual; 5.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; 5.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando prazo para o prazo de pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasdo mesmo. 11.35.7. Na hipótese O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de devolução10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO; 5.8. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoFiscal corrigida. 11.45.9. É condição Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. EM=I x N x VP EM=Encargos Monetários N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do valor constante de cada Nota Fiscal, efetivo pagamento VP=Valor da parcela a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.ser paga

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de ServiçosContratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosserviços e/ou entrega do equipamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosà Contratada. 11.26.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.36.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.46.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.26.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.36.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.46.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.56.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.66.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.56.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.66.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.76.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.86.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.96.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.12.3.1. A fatura devera ser emitida contra a Prefeitura Municipal de Pequi, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias). 2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 2.3.3. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.3.4. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 2.3.5. Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com recolhimento dos percentuais ao INSS e entrega da despesa será feito respectiva guia ao Contratado, se for o caso. 2.3.6. O participante vencedor que vier a contratar com a Administração comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais relativos ao INSS, FGTS, pertinentes as obras da presente licitação, fornecendo antes do recebimento dos valores a que tem direito, copia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores da parcela correspondente. 2.3.7. A contratada devera fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subsequente devera ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na Empresa em favor da Compromissária Prestadora outra atividade. 2.3.8. Nos casos de Serviçoseventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante depósito bancário após aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição prevista para o pagamento e a do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 10.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosprestação dos serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do Objeto, número cumprimento do Banco, objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de Procedimentos Laboratoriais: Exames de Análises Clínicas e Agência e Conta BancáriaTransfusional, no prazo Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no município de até 30 (trinta) diasTrês Lagoas/MS, contados referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a partir XX de XXXXXX de 202X, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidasMato Grosso do Sul, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasos Dados bancários), passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosjuntamente com: 11.4.1. Prova a) As certidões de Regularidade para regularidade com a Fazenda Federal o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União CND) e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, Fundo de 24 Garantia por Tempo de julho de 1991; 11.4.2. Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas; 11.4.3b) Cópia da escala de trabalho; c) Relatório detalhado de execução de serviço; d) Relatório com informações e documentos comprobatórios sobre os vínculos funcionais e forma de pagamento dos profissionais que se encontram na escala. 10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao Contrato de Gestão nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Mato Grosso do Sul. 10.3 O pagamento da Nota Fiscal à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 10.1 deste termo de referência (subitens A à D). Certidão Negativa No ato de Débitos apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a Fazenda Estadual;retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido. 11.4.4. Certidão Negativa 10.4 A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de Débitos com ocorrer a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSnão aceitação dos serviços faturados, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoo fato será, de negativa” diante da existência imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoseu indeferimento. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas10.5 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo dos valores em débitojuízo, sem prejuízo das sanções cabíveisa ser providenciado por meio adequado. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Laboratory Services

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito realizado através de medições mensais (conforme termo de referência) que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas. 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosconta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros. 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 do termo de referência, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016. 11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.12. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.411.13. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212obrigatoriamente, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivacrédito em conta corrente, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado cujo número e em fase de adimplementoagência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Concorrência Pública

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. O pagamento será realizado da despesa seguinte forma: 7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao município de Abelardo Luz, através do e-mail: xxxxxxx00@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante apresentação do objeto licitado, cujo pagamento será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até o 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável o respectivo comprovante de que a Compromissária Prestadora de Serviços.prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso; 11.27.1.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosHavendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, estas serão devolvidas, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será sustado devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato; 7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada tome as medidas necessáriasdeverá, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devoluçãoobrigatoriamente, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda EstadualDébito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006; 11.4.47.5. Certidão Negativa No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de Débitos com a Fazenda Municipalmultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última; 11.4.57.7. Certificado A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.8. A contratante, sem prejuízo de Regularidade do FGTSexercer outras prerrogativas contratuais, admitida comprovação também por meio poderá sustar o pagamento de “certidão positivaqualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, com efeitono todo ou em parte, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementonos seguintes casos: 7.8.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços; 11.4.67.8.2. Cumprimento das obrigações trabalhistasNão cumprimento da obrigação contratual, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura hipótese em que tenha sido paga pela Administraçãoo pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida; 7.8.3. Paralisação dos serviços por culpa da Contratada. 11.57.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada: 7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.9.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.67.9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de Serviço. 7.1.10. A não disponibilização das informações e/ou Contratada enquanto houver pendência documentos exigidos no item 7.4 caracteriza descumprimento de liquidação cláusula contratual, sujeitando a contratada à aplicação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratuallegalmente cabível. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. O pagamento será realizado da despesa seguinte forma: 7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao município de Abelardo Luz, através do e-mail: xxxxxxx00@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante apresentação do objeto licitado, cujo pagamento será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até o 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável o respectivo comprovante de que a Compromissária Prestadora de Serviços.prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso; 11.27.1.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosHavendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, estas serão devolvidas, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada. 7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será sustado devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato; 7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada tome as medidas necessáriasdeverá, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devoluçãoobrigatoriamente, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda EstadualDébito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006; 11.4.47.5. Certidão Negativa No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de Débitos com a Fazenda Municipalmultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última; 11.4.57.7. Certificado A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.3 e 7.4 caracteriza descumprimento de Regularidade do FGTScláusula contratual, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante sujeitando a Contratada à aplicação da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementopenalidade legalmente cabível; 11.4.67.8. Cumprimento das obrigações trabalhistasA contratante, previdenciárias e tributáriassem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, correspondentes à última poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou fatura em parte, nos seguintes casos: 7.8.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços; 7.8.2. Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que tenha sido paga pela Administraçãoo pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida; 7.8.3. Paralisação dos serviços por culpa da Contratada. 11.57.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada: 7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.9.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.67.9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de Serviço. 7.1.10. A não disponibilização das informações e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.documentos exigidos no item

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. O pagamento da despesa pela total execução das obrigações assumidas pela CONTRATADA, será feito efetuada, em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trintaTRINTA) diasDIAS, contados após a partir do aceite definitivo dos efetiva prestação de serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora mediante apresentação de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosNOTA FISCAL/FATURA à Secretaria Municipal Finanças, estas serão devolvidasdevidamente atestada, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos: 11.4.1. I – Prova da regularidade com o Fundo de Regularidade para Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e Receita Federalà DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Estadual (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO - para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos DÉBITOS TRABALHISTAS - Positiva com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa Efeito de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoNegativa). 11.55.2. O descumprimento das obrigações trabalhistasOs documentos previstos no inciso I, previdenciárias do item anterior, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da CONTRATADA, observadas as relativas ao FGTS ensejará demais disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN. 5.3. A CONTRATADA, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, deverá, previamente, solicitar informações junto à Secretaria Municipal Finanças, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal. 5.4. A Secretaria Municipal Finanças, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas a CONTRATADA, por infração a cláusulas deste contrato. 5.5. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento em juízo dos valores em débitoaté que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, sem prejuízo das sanções cabíveisnão ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE. 11.65.6. Não será efetuado qualquer Qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência só se efetivará depois de liquidação da obrigação financeira em virtude confirmada a situação de penalidade ou inadimplência contratualregularidade fiscal para com os órgãos referidos nos incisos I, do item 5.1, deste contrato. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato N° 062/2021 – Pmsa

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.115.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela AgeRio, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 15.1.1 Para fins do presente edital, instituição financeira contratada pela AgeRio é o banco contratado pela AGÊNCIA para o pagamento aos seus fornecedores e empregados. 15.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela AgeRio a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada. 15.3 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosexecução do objeto, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competentena forma do art. 90, § 3º, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de ServiçosLei nº 287/79. 11.215.3.1 A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, sito à Av. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosRio Branco, estas serão devolvidasnº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ. 15.4 Satisfeitas as obrigações previstas no Edital e anexos, e o pagamento será sustado para que especialmente quanto aos itens 15.5 Caso se faça necessária a Contratada tome as medidas necessáriasreapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, passando o prazo de pagamento ser contado 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.3. Na hipótese 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die. 15.7 O pagamento do valor do Prêmio será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais fixas, sendo a primeira parcela paga em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela AgeRio, da apólice de seguro encaminhada pela CONTRATADA. 15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do 15.8.1 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 15.8.2 Os reajustes não serão automáticos e serão obrigatoriamente precedidos de requerimento tempestivo e fundamentado da Contratada a ser encaminhado à AgeRio. 15.8.3 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a Nota Fiscaldemonstração dos requisitos e argumentos que fundamentam o reajuste, será considerada como não apresentada para fins de atendimento sem prejuízo do necessário exame, pela AgeRio, da pertinência das condições de pagamentoinformações prestadas. 11.4. É condição 15.8.4 O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do valor constante reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de cada Nota Fiscal180 (cento e oitenta) dias, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)211, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoCódigo Civil. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento da despesa será feito efetuado pelo CONTRATANTE em favor da Compromissária Prestadora CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, de Serviçosacordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, mediante depósito bancário após a atestação, apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, fiscal do CONTRATANTE. 13.2. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento. 11.213.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosConforme o disposto no Decreto Estadual nº 8.199, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese 16 de devoluçãooutubro de 2006, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, CONTRATADA deverá apresentar junto com a apresentação dos nota fiscal os seguintes documentos: 11.4.1. I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor; II – Prova de Regularidade para com junto a Fazenda Federal Divida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor; III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União INSS) e Receita Federalao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' quando o Poder Executivo do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Estado e Mato Grosso for solidário na obrigação; 11.4.213.4. Certidão Negativa A Secretaria de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa Estado de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa Segurança Pública não efetuará pagamento de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também título descontado ou por meio de “certidão positivacobrança em banco, bem como, os que foram negociados com efeito, terceiros por intermédio da operação de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãofactoring. 11.513.5. O descumprimento das obrigações trabalhistasTodo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, previdenciárias na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado. 13.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e as relativas desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Preços ao FGTS ensejará Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, do período entre a data final prevista para o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão até a data de sua exclusiva responsabilidadeefetiva realização. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora Para fins de Serviçospagamento, mediante depósito bancário após o/a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma Contratado/a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriadeverá apresentar nota fiscal discriminada, no prazo de até 30 05(cinco) dias úteis após a entrega do Laudo Técnico de Inspeção Predial. 16.2. O/A Contratado/a deverá apresentar junto com a nota fiscal a Certidão de Regularidade junto ao Conselho de Classe da Categoria (trintaEngenharia ou Arquitetura). 16.3. O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 10º (décimo) diasdia útil a contar da entrega da Nota Fiscal/fatura e atesto da execução contratual emitido pelo/a gestor/fiscal do contrato, contados mediante a partir apresentação da Certidão de Regularidade junto ao Conselho de Classe da Categoria (Engenharia ou Arquitetura) a este Regional. 16.4. O atraso na apresentação, por parte do aceite definitivo dos serviçoscontratado, desde que da Nota Fiscal de Serviços exigida como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante. 16.5. Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, todos os serviços estejam tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015, e alterações seguintes. Cujos valores e percentuais respectivos deverão ser discriminados em conformidade local próprio do documento fiscal de cobrança. 16.6. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, com crédito em conta corrente indicada por escrito pelo/a Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente. 16.7. Fica garantido ao contratante proceder com as exigências contratuais devidas compensações financeiras e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de Serviçoseventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93. 11.216.8. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosNa hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade ou havendo erro na Nota Fiscal de Serviços ou no Recibo de Pagamento de Autônomo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado contratante notificará ao contratado para que proceda a Contratada tome as medidas necessáriascorreção necessária, passando ficando o prazo de pagamento ser contado a partir interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento no protocolo geral da data da reapresentação das mesmascontratante dos documentos devidamente corrigidos. 11.316.9. Na hipótese Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de devoluçãocobrança. 16.10. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS/AL nos seguintes casos: a) Não cumprimento das obrigações do/a Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a Nota Fiscalprejuízo do CRESS/AL, será considerada como não apresentada para fins possam, de atendimento qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços; b) Inadimplemento das condições obrigações do Contratado, assumidas no presente Contrato; c) Erros ou vícios no recibo de pagamentopagamento ou nota fiscal. 11.416.11. É condição para o Nenhum pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, será realizado ao Contratado/a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira em virtude decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direto a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o contratante. 11.716.12. Os eventuais encargos financeirosO contratante poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, processuais e outrosnos termos do contrato. 16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo para efeito de pagamento, serão excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de sua exclusiva responsabilidadeexpediente do CRESS 16ª Região. 11.816.14. A contratante poderá efetuar a retençãoOcorrendo eventuais atrasos de pagamento, na fonteprovocados exclusivamente pelo Contratante, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer devido deverá ser acrescido de atualização monetária e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, cabendo a cobrança de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, até o efetivo pagamento. 16.15. O Contratante não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas. 16.16. Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.121.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de ServiçosApós a prestação dos serviços, mediante depósito bancário após o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao CONTRATANTE a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim; 21.2. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo; 21.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da mesma data da protocolização da Nota Fiscal perante este Município de NOVA OLIMPIA-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 21.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a descrição do Objetomanutenção das exigências da habilitação, número do Banco, Agência e Conta Bancáriaas notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir contado da data do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em atesto de conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosda nota fiscal. 11.221.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosOs pagamentos serão creditados em favor da contratada, estas serão devolvidaspor meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriascrédito. 21.6. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, passando motivada por erros ou incorreções, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da reapresentação das mesmassua reapresentação. 11.321.7. Na hipótese de devoluçãoPara a efetivação do pagamento, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua Regularidade Fiscal e Trabalhista: prova de Regularidade para com relativa a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federalàs Contribuições Previdenciárias – (INSS), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Trabalho (CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração). 11.521.8. O descumprimento das obrigações trabalhistasA licitante vencedora deverá, previdenciárias obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência consequentemente lançado no instrumento contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. O pagamento da despesa será feito Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosda apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, desde que os serviços estejam em conformidade de acordo com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosespecificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 11.25.2. No caso Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das Notas Fiscais apresentarem errosretenções dos tributos cabíveis ou, estas serão devolvidasse for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome licitante vencedora providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento ser contado será interrompido e reaberto somente após a partir efetiva readequação da data da reapresentação das mesmasdocumentação fiscal pertinente. 11.35.9.2. Na hipótese Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de atendimento das condições eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 11.45.11. É condição para o pagamento do valor constante As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado Certidões de Regularidade do FGTS, admitida INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação também da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo de ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de “certidão positivarequisição oficial, com efeito, encaminhada pelo Departamento Requisitante do Município de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoIgarapava. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.85.16. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaNota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento da despesa valor anual, que será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competenteúnico, da Nota Fiscalpretendida contratação será pago antecipadamente, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriade uma só vez. Este pagamento será efetuado, no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias mediante apresentação do Recibo e da documentação infraelencada, contados devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a partir do aceite definitivo retenção na fonte dos serviçostributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais instruções normativas vigentes: 13.2. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato/Seção de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosTransporte, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.113.2.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.213.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 13.2.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.313.2.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.513.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.813.4. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.913.5. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 13.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e o valor constante revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 13.7. Se a Fatura/Nota FiscalFiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, quando da a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua apresentaçãoregularização formal, não sofrerá implicando qualquer atualização monetária até ônus para o CONTRATANTE. 13.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento.adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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Samples: Contratação De Serviços De Seguro Total De Veículos

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento da despesa do prêmio será feito efetuado à vista, através de ordem bancária e em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição moeda corrente do Objeto, número do Banco, Agência e Conta BancáriaPaís, no prazo de até 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) diasdias mediante apresentação do Recibo e da documentação infraelencada, contados devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a partir do aceite definitivo retenção na fonte dos serviçostributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais, desde que os serviços estejam e fazendários, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosinstruções normativas vigentes: 11.4.113.1.1. Nota fiscal / fatura e recibo; 13.1.2. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e à Previdência Social: através da Certidão Conjunta Negativa da Dívida de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Seguridade Social e a Divida Ativa da União e União, expedida pela Secretaria da Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' Federal do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Brasil; 11.4.213.1.3. Prova de regularidade com as obrigações trabalhistas: através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.313.1.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: através do Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitida pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplementovigor; 11.4.613.2. Cumprimento das obrigações trabalhistasEm caso de imposição de multa à contratada, previdenciárias e tributáriasnenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, correspondentes à última nota fiscal depositada ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorelevada a multa imposta. 11.513.3. O descumprimento das obrigações trabalhistasA CONTRATADA obrigar-se-á a indicar o número de sua conta corrente, previdenciárias nome do banco e as relativas ao FGTS ensejará agência, em qualquer parte do País a fim de que se lhe possa efetuar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveispagamento. 11.613.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência No caso de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo eventual atraso de pagamento, serão desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a retençãotaxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, na fonteentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, dos tributos será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago I = Índice de compensação financeira=0.0001644, assim apurado I = (TX) I = (6/100) I=0.0001644 365 365 TX - Percentual da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.taxa anual = 6%

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário até 30 (trinta) dias corridos após a atestaçãoentrega; 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo setor competente, adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do ObjetoFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, número do Banco00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Agência Xxxxxxx/XX. 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros; 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas; 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmas.respectiva reapresentação; 11.311.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento.0,5% ao mês pro rata die; 11.411.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita da despesa será feito PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, em favor até 05 (cinco) dias corridos, do mês seguinte ao da Compromissária Prestadora de Serviçosentrega dos produtos, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, devendo conter no corpo da mesma com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados. 7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a descrição do Objetoentrega dos PRODUTOS: (MOBILIÁRIOS EM GERAL, número do Banco, Agência e Conta BancáriaELETRODOMESTICOS E ELETRO-ELETRONICOS), no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos. 7.3. Somente serão pago os PRODUTOS(MOBILIÁRIOS EM GERAL, ELETRODOMESTICOS E ELETRO-ELETRONICOS) efetivamente fornecidos. 7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de até 30 (trinta) dias, contados pagamento será contado a partir do aceite definitivo dos serviçosde sua reapresentação, desde que os devidamente regularizados. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível. 7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da 7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços estejam contratados; 7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências contratuais legais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora contratuais, especialmente as de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivanatureza fiscal, com efeitodestaque, de negativa” diante da existência de débito confessoquando exigíveis, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora retenções tributárias e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.previdenciárias; 11.77.9. Os eventuais encargos financeirosO valor dos tributos federais será descontado na fonte, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteconforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de prazo 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005; 7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS: (MOBILIÁRIOS EM GERAL, ELETRODOMESTICOS E ELETRO-ELETRONICOS), e livros didáticos apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor; 7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital; 7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscalem atraso, quando da sua apresentaçãolimitado a 1% (um por cento) ao mês, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.adimplemento da parcela; 7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;

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Samples: Administrative Contract

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 4.1 O pagamento da despesa será feito efetuado por meio de ordem bancária na conta informada pela Contratada no documento fiscal, em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, observando os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosrecebimento do documento fiscal pela Secretaria de Finanças, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais atestado pelo Fiscal e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ratificado pelo(a) Secretário(a) da pasta dando conta: a) do recebimento do constante da Ordem de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosCompra, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento do cumprimento das condições estipuladas no Edital e seus anexos e na Proposta Financeira da adjudicatária; b) da verificação da conformidade das informações do documento fiscal e sua autenticidade e c) da conferência da regularidade fiscal e trabalhista da adjudicatária, mediante consulta à: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade Negativa para com a Fazenda Federal (Federal, Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)ou Positiva com Efeitos de Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Trabalhistas-CNDT e da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado , esta última se a Contratada for sediada no Município de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoHumaitá-RS. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas4.2 No caso de incorreções da documentação os mesmos serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará não respondendo o pagamento em juízo Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveispagamentos correspondentes. 11.6. 4.3 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira de obrigações em virtude de penalidade penalidades ou inadimplência contratual, podendo o Município reter do valor da fatura a importância devida, até a regularização de suas obrigações. 11.74.4 Os pagamentos em atraso, somente serão corrigidos monetariamente, caso derivar de culpa do Município. Os eventuais encargos financeirosNeste caso, processuais e outros, decorrentes da inobservância, incidirá correção calculada pela licitante, variação do IPCA-Índice de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadePreços ao Consumidor Amplo a ser aplicado sobre o total do débito ematraso. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.18.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a partir referida fatura deverá estar devidamente visada pelo Fiscal do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam Contrato e entregue em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável até 10 (dez) dias para a Compromissária Prestadora Secretaria de ServiçosMunicípio de Finanças. 11.28.1.1. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosO pagamento dos serviços executados pela Contratada e aceitos definitivamente pela Contratante será efetuado a contar da Execução do serviço, estas serão devolvidas, e não se admitindo o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasantecipado sob qualquer pretexto. 11.38.1.2. Na hipótese O pagamento será efetuado a cada serviço prestado e/ou fornecimento de devoluçãopeças, de acordo com os pre- ços apresentados nos orçamentos, comprovados mediante apresentação de notas de aquisição de peças substi- tuídas e a respectiva nota fiscal, acompanhado dos orçamentos de peças feitos em fabricantes ou representan- tes legais. 8.2. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos os seguintes documentos: 11.4.1. a) Prova de recolhimento das contribuições sociais (GPS-INSS) do serviço/empresa, do mês da execução dos serviços. b) GFIP e Guia de Recolhimento dos empregados locados no serviço/empresa, referentes ao mês da execução dos serviços. c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal. d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, União. f) Prova de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos regularidade para com a Fazenda Estadual;Estadual – Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei. 11.4.4. Certidão Negativa g) Prova de Débitos regularidade para com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência Municipal – Certidão negativa de débito confesso, parcelado e em fase ou positiva com efeitos de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal negativa – do domicílio ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãosede da empresa ou outra equivalente na forma da lei. 11.58.3. Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho. 8.4. O descumprimento das obrigações trabalhistaspagamento será creditado em conta-corrente da empresa, previdenciárias através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, locali - dade e as relativas ao FGTS ensejará número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveiscrédito. 11.68.5. Não Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país. 8.6. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiá- rio/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Município de Santa Maria, CNPJ n.º 88.488.366/0001-00. 8.7. O pagamento somente será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência liberado após o recolhimento de liquidação da obrigação financeira eventuais multas que lhe tenham sido impos - tas em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual. 11.78.8. Os eventuais encargos financeirosQualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empre- sa e haverá, processuais em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regula- rizado. 8.9. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e outrosaceita no Termo de Referência. 8.10. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, decorrentes da inobservância, pela licitanteao valor devido serão acrescen - tados juros calculados pro rata die, de prazo acordo com a variação do Índice Nacional de pagamentoPreços ao Consumidor Am- plo – IPCA, serão calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de sua exclusiva responsabilidadeGeografia e Estatística – IBGE. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.110.1. O pagamento da despesa será feito realizado de modo parcelado, conforme entregas; 10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosconta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário; 10.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 10.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do ObjetoFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, número do Banco00 - Xxxx Xxxxxxxxx, Agência Xxxxxxx - XX, CEP : 23825-840; 10.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros; 10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 10.6. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado passará a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3fluir após a sua reapresentação. Na hipótese de devolução, a A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, será considerada como obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não apresentada para fins se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 10.7. No caso de atendimento das condições a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de pagamento. 11.4. É condição para a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento do valor constante poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de cada Nota Fiscaloutra instituição financeira. Nesse caso, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora eventuais ônus financeiros e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.810.8. A contratante poderá efetuar nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas; 10.9. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a retençãoentrega do objeto, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadadevidamente atestada pelos agentes competentes. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.118.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Almoxarifado da Prefeitura, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 18.1.1. Das Autorizações de Fornecimento; 18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND (Federal, Estadual, Municipal); 18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF; 18.1.4. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 18.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora efetuado pelo Setor de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos serviçosrespectivos documentos E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 017 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 comprobatórios, desde que os serviços estejam conforme indicado no subitem 18.1., mediante ordem bancária, creditada em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.conta corrente da licitante vencedora; 11.218.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Nenhum pagamento será sustado para efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo alteração de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.preços ou compensação financeira: 11.318.3.1. Na hipótese de devoluçãoestarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.4, com a Nota Fiscalvalidade expirada, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, ficará retido até a apresentação dos seguintes de novos documentos: 11.4.1. Prova , dentro do prazo de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)validade, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212não cabendo ao Município de IUIU/BA, de 24 de julho de 1991nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 11.4.218.3.2.1. Certidão Negativa Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município de Débitos Trabalhistas – CNDTIUIU/BA, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.518.4. O descumprimento das obrigações trabalhistasMunicípio de IUIU/BA pode deduzir, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos do montante a pagar, os valores em débitocorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.nos termos do Contrato;

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O Município de União do Sul – MT efetuará o pagamento da seguinte forma: 13.1.1. Os itens Equipamentos e Materiais Permanentes serão pagos com recursos oriundos do Orçamento Municipal, conforme dotação especificada na Ordem de Compra. 13.1.2. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do(s) produto(s) efetivamente entregue(s), devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim. 13.1.3. O pagamento da despesa não será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após superior a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento da obrigação contratual, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais mediante emissão de Nota Fiscal pelo contratado e não haja fato impeditivo imputável de Ordem Bancária pelo contratante, a Compromissária Prestadora de Serviçosqual será devidamente atestada. 11.213.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o O pagamento somente será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosefetuado mediante: 11.4.113.2.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 13.2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalart. 27, a, Lei n° 8.036/90), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' através da apresentação do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CRF CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS; 13.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, admitida comprovação também § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito a ser obtida junto a Receita Federal do Brasil; 13.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento. 13.4. A Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. 13.5. Caso constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 13.6. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos maquinários será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas. 13.7. Nenhum pagamento isentará o fornecedor/contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 13.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãofactoring”. 11.513.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveispara outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 11.613.10. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto houver perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira de obrigações, em virtude de penalidade penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual. Obs. 11.7: Elaborado pelo Departamento de Licitações e Contratos. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeDISPONÍVEL NO SITE: xxx.xxxxxxxxxx.xxx AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 4.2.1 - O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora efetuado pela Tesouraria do Município de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, Nova Lima no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos da data do recebimento e instalação do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, contados a partir acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do aceite definitivo dos serviçosrespectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosna forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros4.2.2 - Para efeito de pagamento, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as medidas necessárias, passando o prazo Certidões Negativas de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com Débito perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União Pública Federal, Estadual e Receita Federal)Municipal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT;. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 11.4.3. Certidão Negativa 4.2.3 - Na hipótese de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência constar pendência de débito confessopara emissão de algumas das certidões, parcelado será a Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e em fase aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistasNova Lima, previdenciárias nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e tributáriasdesde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoinclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 11.54.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. O descumprimento das obrigações trabalhistasNão havendo êxito na negociação, previdenciárias as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveiscontrato cancelado. 11.6. 4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. 4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 4.2.8 - Nos casos de eventuais encargos financeirosatrasos de pagamento não justificados, processuais provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, sua apuração se fará desde a data de prazo de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua exclusiva responsabilidadeapresentação válida. 11.8. A contratante poderá efetuar 4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a retençãoestrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, na fontee só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, dos tributos trabalhistas e contribuições sobre todos os pagamentos em especial junto ao INSS, relativamente à contratadacompetência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora 30 dias, conforme subitem 11.6; 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Serviçoscrédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros. 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016. 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.311.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.411.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.110.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da despesa será feito empresa Contratada, em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias do fornecimento, contados mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com a partir lei 13.303/2016. 10.2. O LAFEPE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelo valor global do aceite definitivo dos serviçoscontrato dividido em 36 parcelas iguais e sucessivas; 10.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a execução do serviço tais como a mão de obra, o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato. 10.4. O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos; 10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e a CONTRATADA não haja fato impeditivo imputável tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição limite prevista para o pagamento até a data do valor constante efetivo pagamento, com base na variação do Índice de cada Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 10.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal, a apresentação dos /Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 10.6. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentoscertidões: 11.4.1. a) Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (Federal, através de Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal)Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, ou Certidão Positiva com efeito de 24 de julho de 1991Negativa; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosprimeiro dia do mês subsequente ao serviço executado, desde que os serviços estejam por meio de débito do valor em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosconta corrente em nome da CONTRATANTE. 11.213.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosO pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo competente, estas serão devolvidascondicionado este ato à verificação da efetiva prestação do serviço contatado a cada mês de competência. 13.3. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, e como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será sustado para ficará sobrestado até que a Contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo de para pagamento ser contado iniciar-se-á após a partir comprovação da data regularização da reapresentação das mesmassituação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.313.4. Na hipótese Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 13.4.1. Não produziu os resultados acordados; 13.4.2. Deixou de devoluçãoexecutar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.5. Para efeito de pagamento, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosCONTRATANTE poderá observar os documentos abaixo relacionados: 11.4.113.5.1. Prova de Regularidade para regularidade com a Fazenda Federal (por meio da Certidão Conjunta Negativa da Dívida de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União e União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita FederalFederal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.213.5.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); 13.5.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; 13.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTCNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 11.4.313.5.5. Certidão Negativa Nada consta do cadastro nacional de Débitos empresas inidôneas e suspensas - CEIS. 13.6. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 13.7. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação. 13.9. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a Fazenda Estadual; 11.4.4variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoDecreto nº 37.121/2016. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Agente Custodiante

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será realizado mensalmente mediante a apresentação ao Setor de Fiscalização da despesa SMMA, Protocolo Municipal contendo Ofício requerendo o empenho para pagamento dos serviços referente ao mês, cópia da Ordem de Serviço expedida pela SMMA, Folha de medição devidamente assinada pelo responsável pelo Contrato, Nota Fiscal Eletrônica Original, Certidões Negativas, Planilha de Medição contendo: discriminação, unidade, preço unitário e preço total dos serviços. Relatório, modelo planilha, dos volumes referente ao mês, onde deverá compor juntamente com a apresentação de todos os Tickets de pesagem (originais) contendo: Nome da Empresa Contratada, Local de Destino, N° do Ticket, Operador da Balança, Peso (tara) de entrada na balança, peso (tara) de saída, peso líquido, assinatura do Fiscal da Contratada, folha de controle na balança, data da pesagem, horário de entrada e de saída e cópia do relatório de aferição da balança referente ao ano vigente. 16.1. Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa. 16.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de doze meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feito em favor feita mediante a aplicação do IGP-M sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da Compromissária Prestadora de Serviçoscontratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, mediante depósito bancário após a atestação, ou for instaurada pelo setor competente, da Nota Fiscalcontratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para instruído com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãocontrato. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços8.1 Os pagamentos à CONTRATADA, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de serão efetuados até o dia 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo mês seguinte da prestação dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade mediante a apresentação da NOTA FISCAL E/OU FATURA, devidamente atestada pelos empregados da CONTRATANTE e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Consignação de Material de Cateterismo e Hemodinâmica, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com as exigências contratuais contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidaso Estado do Mato Grosso do Sul, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasos Dados bancários), passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosjuntamente com: 11.4.1. Prova a) Das certidões de Regularidade para regularidade com a Fazenda Federal o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União CND) e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, Fundo de 24 Garantia por Tempo de julho de 1991; 11.4.2. Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas; 11.4.3. Certidão Negativa b) Relatório detalhado de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa execução de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaserviço, com efeitoos dados do nome do paciente tipo de material utilizado, de negativa” diante constando toda a informação e comprovação da existência de débito confesso, parcelado e utilização do material em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconsignação. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, previdenciárias CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisEstado do Mato Grosso do Sul. 11.6. Não será efetuado qualquer 8.3 O pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando /Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo (subitens A e B). 8.4 No ato de apresentação da sua apresentaçãoNota Fiscal para pagamento dos serviços, não sofrerá qualquer atualização monetária até havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o efetivo pagamentoCONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido. 8.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.

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Samples: Contract for Supply of Medical Materials

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.110.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 22.2201.23.695.0209.2676.339039.1000 Ficha: 20180781 10.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 10.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir contar da data final do aceite definitivo período de adimplemento da obrigação, mediante a entrada no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE do documento de cobrança dos serviçosserviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo Município de Angra dos Reis. 10.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da execução do serviço. 10.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-corrente do banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis. 10.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 10.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços Eletrônica(s) - NFSe(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” - CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico: <xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011. Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, na pessoa do servidor responsável, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato fator impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosprovocado pela empresa vencedora. 11.210.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Nenhum pagamento será sustado para efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, nº 10 (sobrado) - Centro, Angra dos Reis - RJ, CEP: 00.000.000 e Telefone: (00) 0000-0000. 10.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Contratada tome as medidas necessáriasFundação de Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, passando o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ser contado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva representação. 11.310.8. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, será considerada como da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018/FTAR No dia de de 2018, na Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, nº 10 (sobrado) - Centro, Angra dos Reis/RJ, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.748/2005, 5.145/2006, 7.107/2009 e 9.829/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para conflitarem com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União legislação federal e Receita Federal)pelo Capítulo V, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 Seção Única da Lei Complementar 8.212123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações introduzidas nos referidos diplomas legais e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 023/2018/FTAR, Processo nº 2018021661, Registra-se o preço da empresa , localizada , inscrita sob o CNPJ nº , neste ato representado pelo , conforme abaixo: Item Unid. Qtd. Discriminação Valor Unitário R$ 1 1 KIT Show pirotécnico de 15 (quinze) minutos ininterruptos, montagem do espetáculo coreografado com morteiros coloridos de polega- das variadas e efeitos especiais aéreos com detonação eletrônica via rádio, em 01(um) ponto, sendo: no Continente. *Cada show terá: 03 conjuntos de múltiplos tubos-pancadão extreme 04 conjuntos de múltiplos tubos-arena dance show 96 tubos 03 conjuntos de múltiplos tubos-torta 25 tubos 2,5 HD PLUS 04 conjuntos de múltiplos tubos – kit 4' 4 tubos 04 conjuntos de múltiplos tubos-torta vip celebration 07 conjuntos de múltiplos tubos-torta pancadão mix 16 tubos 05 conjuntos de múltiplos tubos-torta pancadão mix 50 tubos 05 conjuntos de múltiplos tubos-torta pancadão treme terra 16 tu- bos ouro 05 conjuntos de múltiplos tubos-titanic mega show com 80 tubos de 1,5', 30 tubos de 2'', 5 tubos de 2',5 e 4 tubos de 3'' 02 conjuntos de múltiplos tubos-torta 25 tubos 1,5 02 conjuntos de múltiplos tubos torta 36 tubos 1,5 02 conjuntos de múltiplos tubos-torta 49 tubos 1,5 02 conjuntos de múltiplos tubos-torta 60 tubos 1,5 02 conjuntos de múltiplos tubos-torta 90 tubos 1,5 02 conjuntos de múltiplos tubos-torta panorâmica 02 conjuntos de múltiplos tubos-kit 3'' 6 tubos 03 conjuntos de múltiplos tubos-kit 2'' 12 tubos 03 conjuntos de múltiplos tubos-kit 2'' 24 tubos 01 bola creptante – kfuza ball ouro 04 conjuntos de julho múltiplos tubos – kit 3'' 12 tubos 04 conjuntos de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa múltiplos tubos – kit 4'' 09 tubos 03 centelhador de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa tubo chuva de Débitos cracling cores crisantes 05 centelhador de tubo-sinalizador grande 10 centelhador de tubo-sinalizador médio 10 centelhador de tubo- pisca pisca 05 calypso master show com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa 108 tubos de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado 1'', 49 tubos 1,7'', 15 morteiros de Regularidade do FGTS2,5 efeitos intermitentes 100 morteiros de 3'' cores 100 morteiros de 4'' cores 30 morteiros de 5'' cores 20 morteiros de 6'' cores 30 morteiros de 7'' cores 10 morteiros de 8'' cores 10 conjuntos de múltiplos tubos-torta batalha de cores/ fogo no céu/ noite mágica 16 tubos ¾ ouro 10 tortas color top/sonic star / estrelas voadors 64 tubos ¾ 10 conjuntos de múltiplos tubos-torta magic king 100 tubos ¾ 09 conjuntos de múltiplos tubos-torta MWX PREMIUM 120 tubos ¾ Obs: É necessário equipe própria para montagem, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaoperação e desmontagem, com efeitomão de obra especializada, ferramentas pró- prias e adequadas ao padrão de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8segurança. A contratante poderá efetuar execução do ser- viço deverá ser acompanhado por responsável técnico, devida- mente registrado no órgão competente e deverá ser providencia- do as devidas autorizações junto aos órgãos competentes para a retenção, na fonte, realização do show pirotécnico. Antes do inicio dos tributos e contribuições sobre trabalhos de- verá ser providenciado todos os pagamentos à contratadaequipamentos de segurança ade- quados: extintores, EPI's para toda equipe e isolamento da área de queima dos fogos. 2 2 KIT Show pirotécnico de 15 (quinze) minutos ininterruptos, montagem do espetáculo coreografado com morteiros coloridos de polega- das variadas e efeitos especiais aéreos com detonação eletrônica via rádio, em 01(um) ponto, sendo: na Ilha Grande. *Cada show terá: 01 conjuntos de múltiplos tubos-torta 25 tubos 1,5 01 conjuntos de múltiplos tubos-torta 36 tubos 1,5 01 conjuntos de múltiplos tubos-torta 49 tubos 1,5 01 conjuntos de múltiplos tubos-torta 60 tubos 1,5 01 conjuntos de múltiplos tubos-torta 90 tubos 1,5 01 conjuntos de múltiplos tubos-torta panorâmica 01 conjuntos de múltiplos tubos-kit 3'' 6 tubos 01 conjuntos de múltiplos tubos-kit 2'' 12 tubos 01 conjuntos de múltiplos tubos-kit 2'' 24 tubos 01 conjuntos de múltiplos tubos-kit 3'' 12 tubos 01 conjunto de múltiplos tubos-kit 4'' 09 tubos 36 morteiros de 3'' cores 20 morteiros de 4'' cores 20 morteiros de 5'' cores 22 morteiros de 6'' cores 10 morteiros de 7'' cores 20 morteiros de 8'' cores 04 conjuntos de múltiplos tubos-torta batalha de cores/ fogo no céu/ noite mágica 16 tubos ¾ ouro 02 conjuntos de múltiplos tubos-torta billabong/mosaico/shogun 25 tubos 03 tortas color top/sonic star /estrelas voadoras 64 tubos ¾ 02 conjuntos múltiplos tubos-torta magic king 100 tubos ¾ 02 conjuntos múltiplos tubos-torta MWX PREMIUM 120 tubos ¾ Obs: É necessário equipe própria para montagem, operação e desmontagem, com mão de obra especializada, ferramentas pró- prias e adequadas ao padrão de segurança. A execução do ser- viço deverá ser acompanhado por responsável técnico, devida- mente registrado no órgão competente e deverá ser providencia- do as devidas autorizações junto aos órgãos competentes para a realização do show pirotécnico. Antes do inicio dos trabalhos de- verá ser providenciado todos os equipamentos de segurança ade- quados: extintores, EPI's para toda equipe e isolamento da área de queima dos fogos. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será em até 30 dias, conforme subitem 12.6; 12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da despesa será feito em favor Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Compromissária Prestadora Prefeitura Municipal de ServiçosItaguaí, mediante depósito bancário situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 12.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a atestaçãosua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, pelo setor competenteobrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota Fiscalde Empenho, devendo conter no corpo não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 12.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da mesma instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a descrição impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 12.8. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do ObjetoContrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, número nos termos do BancoDecreto Municipal n. º 4108/2016; 12.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, Agência e Conta Bancária, no o prazo de até 30 (trinta) diasdias ficará suspenso, contados prosseguindo a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmas.respectiva reapresentação; 11.312.10. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento.0,5% ao mês pro rata die; 11.412.11. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal entrega do objeto, devidamente atestada pelo (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federals) agente (s) competente (s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.120.1. O Pela fiel e perfeita execução dos serviços objeto desta licitação, a SEDUC efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosacordo com a quantidade de serviço efetivamente executado, e de acordo com os valores constantes na proposta de preços e Contrato, mediante depósito a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pela SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO. 20.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, transporte, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão. 20.2.1. A contratada deverá, preferencialmente, possuir conta corrente no Banco do Brasil S.A, a qual deverá ser informada a contratante, visando maior agilidade no processo de pagamento, bem como em razão dos termos do contrato nº012/2015/SEGES firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a instituição financeira. 20.3. A Nota Fiscal será paga após o atesto do fiscal de contrato e do responsável SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO, e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais nº 8.199, de 16/10/2006 e suas alterações, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Estadual que dispõe sobre a execução da programação financeira anual, portaria que regulamenta a transmissão dos pagamentos para as instituições financeiras. 20.3.1. Ressalta-se que o prazo acima descrito pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado. 20.3.2. As datas dos pagamentos serão automaticamente prorrogadas para o 1º dia útil seguinte, quando recaírem em feriado, ponto facultativo, dia sem expediente bancário após a atestação, pelo setor competente, da ou dia sem expediente no Poder Executivo Estadual. 20.3.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do ObjetoRecibo ou Fatura, número do Bancobem como, Agência e Conta Bancáriaqualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados fluirá a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosda respectiva regularização. 11.220.3.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosCaso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/ fatura, estas serão devolvidasdevolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, e com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento será sustado para que realizado após a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo reapresentação das notas fiscais/fatura. 20.4. As demais cláusulas detalhando a forma de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasestão dispostas na MINUTA DE CONTRATO (ANEXO VI) que é parte integrante deste Edital. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.112.1. O ARREMATANTE responsável pelo lance vencedor poderá fazer o pagamento da despesa será feito Á VISTA ou PARCELADO com entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lance declarado vencedor e o restante do valor remanescente em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscalaté 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, devendo conter o Arrematante procurar imediatamente o departamento de tributação da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT munido do Termo de Arrematação para impressão do BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago no corpo prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 12.1.1. Efetuada a venda de forma PARCELADA, os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas fixadas nos respectivos boletos bancários, cujos pagamentos em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma estabelecida nas instruções lançadas nos correspondentes boletos bancários. 12.2. O valor do sinal, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lance declarado vencedor, será pago pelo arrematante a título de garantia de contratação, OBRIGATORIAMENTE através de BOLETO BANCÁRIO emitido pelo Departamento de Tributação da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta BancáriaPrefeitura Municipal de Itaúba/MT, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura da respectiva ata lavrada pelo leiloeiro no local do leilão. 12.3. Após a comprovação do pagamento do valor referente à entrada, à Comissão de Licitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, entrará em contato com o arrematante, para efetivação do contrato de compra e venda (Modelo Anexo III); 12.4. No caso de pagamento A VISTA, ou com a quitação integral do parcelamento, a PREFEITURA terá prazo de 30 (trinta) dias, contados dias para fornecer a partir autorização para lavratura da escritura Pública de Compra e Venda e a consequente transferência do aceite definitivo domínio dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.imóveis arrematados; 11.212.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e Após o pagamento será sustado para que a Contratada tome integral do bem imóvel arrematado, o recolhimento do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Xxxx Imóveis incidentes sobre todas as medidas necessáriasarrematações deste Leilão, passando o prazo no percentual devido, calculado de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para acordo com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamentotabela vigente, serão de sua exclusiva responsabilidaderesponsabilidade do Arrematante, bem como todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, registros, averbações e outras taxas, tarifas, custas e emolumentos eventualmente devidas. 11.812.6. A contratante poderá efetuar O Arrematante que não promover o pagamento de 03 (três) das parcelas mensais será declarado inadimplente, cujo contrato de venda e compra será rescindido automaticamente, perdendo o Arrematante em favor do Município de Itaúba/MT, os valores das parcelas já pagas, bem como a retençãoimportância destinada ao pagamento da entrada/sinal equivalente a 30% (trinta por cento) do preço total da arrematação, independentemente de qualquer notificação extrajudicial ou judicial ou interpelação, ocasião em que a Administração Pública será reintegrada na posse do imóvel arrematado. 12.6.1. O Arrematante, em caso de inadimplência total ou parcial, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentaçãoforma estabelecida neste Edital, não sofrerá fará jus a qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoindenização pelas eventuais edificações implantadas no imóvel ou relativo a benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias que implementar no imóvel arrematado, bem como não poderá retê-lo ou se opor à reintegração de posse à qualquer título.

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Samples: Leilão Público

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.117.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosempresa contratada, mediante depósito bancário após a atestaçãoà vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor competentee servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia. 17.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação. 17.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Em caso de rejeição da Nota FiscalFiscal e/ou Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetomotivada por erro ou incorreção, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no o prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias passará a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasde reapresentação. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.517.5. O descumprimento das obrigações trabalhistasMunicípio não fará nenhum pagamento a Contratada, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado enquanto pendente a liquidação de qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.717.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, As obrigações pagas em atraso pela licitante, CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento. 17.8. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. O pagamento será realizado da despesa seguinte forma: 7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de acordo com o contrato, cujo pagamento será realizado em até 15 dias, desde que devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso; 7.1.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada. 7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato; 7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006; 7.5. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Compromissária Prestadora Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de Serviçosmultas, mediante depósito bancário após indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última; 7.7. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.3 e 7.4 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a atestaçãoContratada à aplicação da penalidade legalmente cabível; 7.8. A contratante, pelo setor competentesem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriapoderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diastodo ou em parte, contados a partir do aceite definitivo nos seguintes casos: 7.8.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços; 7.8.2. Não cumprimento da obrigação contratual, desde hipótese em que os o pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida; 7.8.3. Paralisação dos serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçospor culpa da Contratada. 11.27.9. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada: 7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.9.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.67.9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de Serviço. 7.1.10. A não disponibilização das informações e/ou Contratada enquanto houver pendência documentos exigidos no item 7.4 caracteriza descumprimento de liquidação cláusula contratual, sujeitando a contratada à aplicação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratuallegalmente cabível. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 16.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento da despesa será feito à empresa adjudicatária em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasdias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos produtos objeto do presente certame, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdevidamente aceita e atestada pelo órgão competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais pelo preço da proposta adjudicada e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçoshomologada. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros16.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, estas serão devolvidaspara compor o processo de prestação de contas, e as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho. 16.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data de apresentação da reapresentação das mesmasnova fatura, devidamente corrigida. 11.3. Na hipótese 16.4 - O Município de devolução, Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoqualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária. 11.4. É condição para o 16.5 - O pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentossomente será efetuado mediante: 11.4.1. a) Prova de Regularidade para regularidade com a Fazenda Federal Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União onde for sediada a empresa e Receita Federala do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, prazo de 24 de julho de 1991validade expresso na própria certidão; 11.4.2. Certidão Negativa b) Prova de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa situação regular perante o Fundo de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistasc) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, previdenciárias e tributáriasconforme Lei Nº. 11.440/2011; d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoatravés da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos. 11.516.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O descumprimento das obrigações trabalhistasCNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas: a) De empresas associadas; b) De matriz para filial; c) De filial para matriz; d) De sócio; e) De representante; f) De procurador, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveissob qualquer condição. 11.6. Não 16.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital. 16.8 - Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada a adjudicatária enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência inadimplemento contratual. 11.7. Os eventuais 16.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos financeirossociais e obrigações de ordem trabalhista, processuais recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, demais encargos necessários à Aquisição de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeProdutos objeto deste edital. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos 16.10 - Os preços pactuados serão fixos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadairreajustáveis. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 12.1 O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da despesa Secretária de Obras e Urbanismo designado. 12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.3 O pagamento será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados; 12.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros. 12.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 12.7 Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusiva- mente pela CONTRATADA. 12.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.112.1. O As condições de pagamento da despesa será feito estão previstas no Projeto Básico nº TLB-PRB- 2021/00033 e seus Anexos, especialmente no item 13 e no Anexo II deste - Instrumento de 1540 e l e T s a r Medição de Resultados. s B r a s i l e i r a s S . A . T e l e c o m u n i c a ç õ e TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. 12.2. Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRAS por meio de ordem bancária, para crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosbanco, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência agência e Conta Bancáriaconta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal deste Contrato. 12.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer em conformidade com as orientações gerais para a emissão de notas fiscais de mercadorias e serviços à TELEBRAS, devendo atender às exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçostributárias do local da efetiva prestação dos serviços/entrega, conforme Anexo com as Orientações Fiscais. 11.212.4. No caso O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo fiscal ou comissão de fiscalização competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada, em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a TELEBRAS. 12.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 12.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para verificar a manutenção das Notas Fiscais apresentarem erroscondições de habilitação exigidas nesta contratação. 12.8. Constatando-se junto ao SICAF a situação de irregularidade da CONTRATADA, estas serão devolvidasserá providenciada sua advertência por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da TELEBRAS. TLBCTR202200018A 12.9. Persistindo a irregularidade, a TELEBRAS poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual sem prejuízo das penalidades cabíveis, por meio do competente processo administrativo, assegurada à CONTRATADA o devido processo legal, a ampla defesa e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmascontraditório. 11.312.10. Na hipótese de devoluçãorescisão, tendo havido a Nota Fiscalefetiva execução do objeto, os pagamentos devidos serão realizados, sob pena de enriquecimento ilícito da TELEBRAS. 12.11. Quando do pagamento, será considerada como efetuada a retenção tributária prevista na legislação em vigor. 1541 e s l e B r T a s i l e i r a s S . A . T e l e c o m u n i c a s ç a r õ b e TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. 12.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não apresentada para fins sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de atendimento das condições comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento. 11.4. É condição , desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela TELEBRAS entre a data prevista para o pagamento do valor constante e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I * N * VP, onde EM = Encargos moratórios N = Número de cada Nota Fiscal, dias entre a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade data prevista para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoe a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, sem prejuízo das sanções cabíveis.assim apurado: I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 11.612.14. Não será efetuado qualquer Nenhum pagamento poderá ser feito à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência CONTRATADA antes de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência apresentada e aceita a garantia contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for the Provision of Sd Wan Platform and Implementation Services

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.115.1. O pagamento é por Jovem Aprendiz contratado e será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante atesto na nota fiscal / fatura, em conformidade com o art. 69 da Lei 13.303/16. 15.2. O CONTRATANTE enviará à entidade CONTRATADA até, o dia 05 de cada mês, as informações relativas às frequências dos Jovens Aprendizes nas atividades práticas; 15.3. Até o 25 (vinte e cinco) do mês da prestação do serviço, a entidade CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços executados no mês corrente, acompanhada de toda documentação comprobatória, devidamente discriminada com todos os serviços prestados, com detalhamentos da Contribuição Institucional, salários, tributos, descontos de faltas, contribuições previdenciárias, vale- transporte, exames médicos realizados e outras obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, conforme legislação vigente, incluindo eventuais glosas/multas apontadas pelo CONTRATANTE referentes ao mês anterior; 15.4. A entidade CONTRATADA comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao mês anterior ao de competência da Nota Fiscal/Fatura, mediante cópias da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e da Guia da Previdência Social – GPS, devidamente quitadas; 15.5. O pagamento dos exames médicos (admissional, periódico e demissional) será repassado para a CONTRATANTE no mês da realização, mediante apresentação de comprovante e de acordo com os valores apresentados na TABELA EXAMES MÉDICOS (Anexo I); 15.6. O pagamento à entidade CONTRATADA poderá ficar retido, caso a CONTRATADA deixe de cumprir quaisquer obrigações contratuais de natureza técnica, administrativa, segurança e medicina do trabalho, legislação trabalhista e outras pertinentes; 15.7. O pagamento da despesa será feito última fatura ficará condicionado à retirada de todas as pendências, inclusive no caso de haver renovação contratual; 15.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriaseu preenchimento serão formalmente enviados à entidade CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosda data de sua apresentação; 15.9. Em caso de rejeição da Fatura/Nota Fiscal relativa ao período devido, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosmotivada por erro ou incorreções, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a ser contado contato a partir da data da reapresentação das mesmas.nova protocolização; 11.315.10. Na hipótese A entidade CONTRATADA deverá descontar dos Jovens Aprendizes os valores referentes às faltas injustificadas no LAFEPE e também no Curso de devoluçãoAprendizagem, além do valor diário do vale transporte referente a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins esses dias; 15.11. Nos casos de atendimento das condições eventuais atrasos de pagamento. 11.4. É condição , desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaefetivo pagamento, com efeitobase na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em juízo dos valores em débitoatraso I = Índice de atualização financeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora até 30 dias corridos, conforme subitem 11.6; 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Serviçoscrédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no prazo para ressarcir danos a terceiros; 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 11.6. Prazo de pagamento Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 11.3, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 11.7. Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n. º 4108/2016; 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmas.respectiva reapresentação; 11.311.11. Na hipótese Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento.0,5% ao mês pro rata die; 11.411.12. É condição para Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal entrega do objeto, devidamente atestada pelo (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federals) agente(s) competente(s), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Chamada Pública

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. O pagamento será realizado da despesa seguinte forma: 7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao município de Abelardo Luz, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante apresentação do objeto licitado, cujo pagamento será feito realizado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até o 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável o respectivo comprovante de que a Compromissária Prestadora de Serviços.prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso; 11.27.1.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosHavendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, estas serão devolvidas, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será sustado devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato; 7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada tome as medidas necessáriasdeverá, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devoluçãoobrigatoriamente, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda EstadualDébito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006; 11.4.47.5. Certidão Negativa No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de Débitos com a Fazenda Municipalmultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última; 11.4.57.7. Certificado A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.8. A contratante, sem prejuízo de Regularidade do FGTSexercer outras prerrogativas contratuais, admitida comprovação também por meio poderá sustar o pagamento de “certidão positivaqualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, com efeitono todo ou em parte, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementonos seguintes casos: 7.8.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços; 11.4.67.8.2. Cumprimento das obrigações trabalhistasNão cumprimento da obrigação contratual, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura hipótese em que tenha sido paga pela Administraçãoo pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida; 7.8.3. Paralisação dos serviços por culpa da Contratada. 11.57.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada: 7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.9.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.67.9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de Serviço. 7.1.10. A não disponibilização das informações e/ou Contratada enquanto houver pendência documentos exigidos no item 7.4 caracteriza descumprimento de liquidação cláusula contratual, sujeitando a contratada à aplicação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratuallegalmente cabível. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 13.1 O pagamento do fornecimento será efetuado em até 10 (dez) dias posteriores ao recebimento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora fatura pelo Município de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) diasTamarana, contados a partir da entrega do aceite definitivo objeto da licitação. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá (ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal (is) correspondentes, com discriminação das peças e serviços, informando no corpo da nota o número do Pregão Presencial, que será (ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas e do relatório do mecânico do Município de que o serviço foi executado. 13.2 A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a fornecedora tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação; 13.3 Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a fornecedora não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na prestação dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosmotivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas no item XV - das sanções deste edital. 11.213.4 A adjudicatária deverá entregar todo o material e serviço solicitado através da requisição, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 13.5 Se a nota fiscal não estiver de acordo com o prestado, será estabelecido um prazo de 05 dias úteis para a substituição da mesma por outra. 13.6 Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas ordens de serviços, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. No Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 05 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição. 13.7 Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência online entre contas. Caso não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. 13.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme informado nos itens 13.9 e 13.10: 13.9 As compras da Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, a emissão das Notas Fiscais apresentarem errosdeverão ser em nome do Fundo Municipal de Saúde. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3643 CENTRO. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.CEP: 86.125.000 TAMARANA PARANÁ: CNPJ Nº 09.242.908/0001-86

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias a contar da data de emissão do aceite da etapa pelo Representante da Administração indicado na cláusula décima primeira deste contrato, e recebimento das respectivas faturas ou notas fiscais pela CONTRATANTE, observado o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA. 5.1.1. As faturas ou notas fiscais deverão ser endereçada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana - Superintendência de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte, MG, Edifício Gerais 14º andar - XXX 00000-000. 5.1.2. As faturas ou notas fiscais mensais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do Contrato, a descrição do evento a que se refere e destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e/ou retenções legais, e apresentadas juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, sob pena da não liberação dos pagamentos. 5.1.3. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do contrato, as faturas ou notas fiscais poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do contrato, aguardando a chegada da documentação em ordem, e o novo prazo de vencimento será contado de acordo com a condição de pagamento estipulada no caput desta cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue. 5.1.4. Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida qualquer modificação do valor. 5.2. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções: 5.2.1. tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte; 5.2.2. retenções e/ou detenções determinadas por lei ou contratualmente previstas. 5.3. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, em moeda corrente nacional, observando o disposto a seguir: 5.4. O pagamento dos trabalhos será realizado de acordo com o cronograma físico financeiro, de acordo com os produtos previstos. 5.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da despesa CONTRATANTE, o pagamento será feito realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. 5.6. Fica desde já, ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais, correspondentes ao pagamento dos serviços executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras, a que estiver sujeita a CONTRATADA. 5.7. Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosdecorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante depósito bancário após a atestaçãosimples notificação escrita, pelo setor competentereter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da Nota Fiscalobrigação exigida, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetoincluindo custas, número do Bancodespesas processuais e honorários advocatícios. 5.8. Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, Agência e Conta Bancáriasem qualquer atualização, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, contados dias úteis após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosextinção da ação ou reclamação. 11.25.9. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Nenhum pagamento será sustado para que feito à CONTRATADA antes de recolhida a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasmulta devida à CONTRATANTE. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.85.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária CONTRATADA deverá entregar até o efetivo pagamentoquinto dia útil do mês subseqüente ao mês que se deu o término da etapa, os produtos, documentos ou relatórios pertinentes para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 7.1 O pagamento da despesa à LOCADORA, será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de efetuado até o dia 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo mês seguinte da prestação dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade mediante a apresentação da NOTA FISCAL/FATURA, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Locação de XXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2.022, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com as exigências contratuais contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidaso Estado do Mato Grosso do Sul, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasos Dados bancários), passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentosjuntamente com: 11.4.1. Prova a) Das certidões de Regularidade para regularidade com a Fazenda Federal o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União CND) e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, Fundo de 24 Garantia por Tempo de julho de 1991; 11.4.2. Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTTrabalhistas; 11.4.3. Certidão Negativa b) Relatório detalhado de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa execução de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoserviço. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas7.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, previdenciárias CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisEstado do Mato Grosso do Sul. 11.6. Não será efetuado qualquer 7.3 O pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando /Fatura à LOCADORA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 7.1 deste termo de referência (subitens A e B). 7.4 No ato de apresentação da sua apresentaçãoNota Fiscal para pagamento dos serviços, não sofrerá qualquer atualização monetária até havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o efetivo pagamentoLOCATÁRIA irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido. 7.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo LOCATÁRIO e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.

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Samples: Locação De Equipamentos

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.17.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta corrente bancária da despesa será feito CONTRATADA por ela fornecida – Banco: Banco do Brasil, Agência: 3235-2, Conta corrente: 33492-8, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, em favor até 20 (vinte) dias corridos, contados da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, data do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo FISCAL, devendo conter observando as especificações exigidas. 7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no corpo Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008. 7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da mesma a descrição prestação do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, serviço. 7.3. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado; 7.4. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, contados iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosrecebimento da Nota Fiscal corrigida. 11.27.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA CONTRATADA deverá encaminhar, estas serão devolvidasjunto com a nota fiscal, os seguintes documentos: 7.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; 7.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; 7.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; 7.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual; 7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; 7.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo de para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasdo mesmo. 11.37.7. Na hipótese O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de devolução7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO; 7.8. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoFiscal corrigida. 11.47.9. É condição para Não efetuado o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscalpelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na subcláusula 7.1, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)40, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 XIV, “c” da Lei nº 8.2128.666/93 e suas alterações. I=Índice de atualização financeira = 0, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS0001644, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante assim apurado: I= I= I=0,0001644 TX=Percentual da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.taxa anual=6%

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.111.1 Após a declaração do vencedor, o Leiloeiro certificará o pagamento, na forma prevista no edital, o qual poderá ser realizado parceladamente na alienação de imóveis, desde que haja previsão em lei ou regulamento municipal. 11.2 Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.2 o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá: 11.3.1 Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; 11.3.2 Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.4 O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão. 11.4.1 O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível). 11.4.2 O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença. 11.4.3 A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré- paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”). 11.4.4 A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“Superbid Pay”). 11.4.5 O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Superbid Exchange, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária. 11.5 Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX. 11.6 Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados. 11.7 O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Flor do Sertão/SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. 11.8 O pagamento da despesa dos valores devidos à empresa contratada “Eckert Tecnologia e Assessoria LTDA” será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçospor parte deste Município, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição e se darão na forma prevista conforme Contrato nº 55/2023. 11.9 Caso o arrematante não pague o preço do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, bem arrematado no prazo de até 30 03 (trintatrês) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devoluçãodias úteis, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada arrematação ficará cancelada. Fica facultado à administração Municipal conceder novo prazo para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento efetivação do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidademediante interesse público. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Leilão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. O pagamento da despesa será feito Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a partir do aceite definitivo execução dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosespecificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 11.25.2. No caso Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das Notas Fiscais apresentarem errosretenções dos tributos cabíveis ou, estas serão devolvidasse for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente. 5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega. 5.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome licitante vencedora providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasnovo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 11.35.10. Na hipótese Nos casos de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições eventuais atrasos de pagamento. 11.4. É condição , desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para o pagamento tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do valor constante Estado de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova São Paulo no período de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991inadimplência; 11.4.25.11. Certidão Negativa As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado Certidões de Regularidade do FGTS, admitida INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota regularidade fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoda empresa durante a vigência do CONTRATO. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.16.1. O pagamento da despesa será feito Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancáriaconta corrente, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a partir do aceite definitivo dos serviçosexecução contratual, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável pendência a Compromissária Prestadora de Serviçosser regularizada pelo contratado. 11.26.2. No Dados da Conta Bancária para pagamento: Banco: SICOOB Agência: 3021 Conta Corrente: 7218-4 6.3.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 6.4.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação. 6.5.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso das Notas Fiscais apresentarem errosde mora, estas serão devolvidasserá calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, e o pagamento será sustado de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF (1+i)n Onde: 6.6.Nas compras para que a Contratada tome as medidas necessáriasentrega imediatas, passando o assim entendidas aquelas com prazo de pagamento ser contado a partir entrega até quinze dias contados da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, celebração do ajuste serão dispensada a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 6.7.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do valor constante objeto desta licitação, tanto para fornecimento de cada Nota Fiscalmercadorias, a quanto para prestação de serviço. 6.8.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes documentoscomprovantes: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (a) Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Price Registration

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.115.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela AgeRio, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 15.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela AgeRio a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada. 15.2.1 Para fins do presente edital, instituição financeira contratada pela AgeRio é o banco contratado pela AGÊNCIA para o pagamento aos seus fornecedores e empregados. 15.3 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosexecução do objeto, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competentena forma do art. 90, § 3º, da Nota FiscalLei nº 287/79. 15.3.1 A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetosito à Av. Rio Branco, número do Banconº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ. 15.4 Satisfeitas as obrigações previstas nos itens 15.3 e 15.3.1, Agência e Conta Bancária, o pagamento será realizado no prazo de até 30 10 (trintadez) dias, contados dias úteis a partir do aceite definitivo dos serviçosda apresentação da nota fiscal, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora isenta de Serviçoserros. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa do contratado, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.3. Na hipótese 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentocalculado pro rata die. 11.4. É condição 15.7 Os produtos e serviços contratados serão faturados em 3 (três) parcelas, conforme: 15.7.1 Na primeira parcela serão faturados: as licenças da solução; os serviços de instalação, configuração e passagem de conhecimento; e os primeiros 12 (doze) meses do serviço de suporte e subscrição da solução;. 15.7.2 Na segunda parcela serão faturados os 12 (doze) meses seguintes do serviço de suporte e subscrição da solução; 15.7.3 Na terceira parcela serão faturados os 12 (doze) meses restantes do serviço de suporte e subscrição da solução;. 15.8 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 15.8.1 Os reajustes serão precedidos de requerimento da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da respectiva documentação hábil que fundamenta o reajuste. 15.8.2 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. 15.8.3 O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do valor constante reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de cada 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado 15.9 A CONTRATADA deverá emitir Nota FiscalFiscal Eletrônica – NF-e, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212consoante o Protocolo ICMS 42, de 24 3 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva2009, com efeitoredação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de negativa” diante da existência 9 de débito confesso, parcelado e em fase julho de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração2010. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.18.1. A Contratada deverá apresentar ao Laboratório Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, o Recibo de Locação de Bens mensal para os serviços prestados no mês imediatamente anterior, acompanhado da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos reagentes/insumos, do treinamento e da instalação dos equipamentos. 8.1.1. As Notas Fiscais Mensais referentes aos reagentes/insumos deverão ser encaminhadas acompanhadas da solicitação de fornecimento, que será emitida e enviada pelo Laboratório Municipal, via e-mail, conforme estabelecido no subitem 6.3 do Projeto Básico. 8.1.2. As Notas Fiscais referentes ao treinamento e instalação dos equipamentos, serão emitidas a partir de ordem específica do Contratante, ou seja, somente serão emitidos tais documentos mediante a realização do serviço. 8.2. O Laboratório Municipal terá até 03 (três) dias úteis para aprová-las ou rejeitá-las, e encaminhar à Coordenadoria de Serviços e Contratos da SMS, para recepção e encaminhamento para o pagamento. 8.2.1. A Nota Fiscal e o Recibo de Locação de Bens não aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde serão devolvidos à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido acima, a partir da data de sua reapresentação. 8.2.2. A devolução da Nota Fiscal e/ou do Recibo de Locação de Bens não aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços. 8.3. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias fora a dezena, a contar do aceite da Secretaria Municipal de Saúde. 8.4. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato. 8.5. O Contratante efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005. 8.5.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º da Emenda Constitucional nº 106/2020, a Contratada fica dispensada da prova de regularidade para com a seguridade social, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da referida EC. 8.6. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosúltima parcela ficará condicionado ao Recebimento Final dos Serviços e à comprovação, mediante depósito bancário após a atestaçãopela Contratada, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência recolhimento dos encargos trabalhistas e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, previdenciários decorrentes da inobservância, pela licitante, prestação de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeserviços deste específico contrato. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.119.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Assembléia Legislativa do Estado da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de ServiçosParaíba, mediante depósito bancário no quinto dia útil do mês subsequente, após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter atestada pela Diretoria Geral Adjunta de Comunicação e Divulgação, e após comprovação do recolhimento das contribuições sociais relativas à mão de obra empregada no corpo contrato (GR do FGTS e GRPS do INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a respectiva folha de pagamento e estando ainda condicionado à apresentação da CND e CRS válidos; 19.2. A Contratada quando da apresentação da Nota fiscal/fatura, deverá comprovar mediante certidão de quitação das contribuições previdenciárias, feitas na unidade da federação onde está sediada, corresponde ao mês de pagamento para previdência social; 19.3. Do Valor Bruto da Nota Fiscal/Fatura de prestação de Serviço, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba reterá 11% (onze por cento) e recolherá a importância até o dia 02 (dois) do mês subsequente a emissão do respectivo documento, em nome da Contratada, em GRPS1-Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS - Guia de Previdência Social de acordo com as orientações estabelecidas no Manual de Preenchimento e observando obrigatoriamente as instruções contidas na Ordem de Serviço N.º 203 de 29/01/99, editada pelo DAF do INSS; 19.4. Quando da emissão Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá destacar o valor da Retenção a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL"; 19.5. Na falta de destaque do valor retido, presume-se feita a retenção oportuna e regular sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do parágrafo terceiro do art. 31 da Lei 8.212/91, conforme disposto na parte final do art. 31 da mesma Lei, assumindo a descrição Contratante o ônus decorrente da omissão, sendo esta falta considerada como infração ao parágrafo primeiro do Objetoart. 31 da Lei 8.212/91, número do Banco, Agência e Conta Bancáriacom a redação dada pela Lei 9.711/98; 19.6. O não recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do art. 95 da Lei 8.212/91; 19.7. Todos os documentos de até 30 (trinta) diascobrança deverão ser apresentados na Divisão de Protocolo da Contratante e encaminhados, contados através de oficio especifico, aos cuidados da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa da Paraíba, acompanhado da regularidade fiscal da Contratada. 19.8. Os períodos de atraso por culpa da Contratada, e aqueles decorrentes da não aprovação ou de devolução de documentos de cobrança, devido às incorreções e/ou a partir do aceite definitivo não aceitação dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora serão computados para efeito de Serviçosatualização monetária. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.15.1. O pagamento da despesa será feito Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosda apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, desde que os serviços estejam em conformidade de acordo com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviçosespecificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 11.25.2. No caso Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das Notas Fiscais apresentarem errosretenções dos tributos cabíveis ou, estas serão devolvidasse for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 5.6. A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome licitante vencedora providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento ser contado será interrompido e reaberto somente após a partir efetiva readequação da data da reapresentação das mesmasdocumentação fiscal pertinente. 11.35.9.2. Na hipótese Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 5.10. Nos casos de atendimento das condições eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 11.45.11. É condição para o pagamento do valor constante As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado Certidões de Regularidade do FGTS, admitida INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação também da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA. 5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de “certidão positivarequisição oficial, com efeito, encaminhada pelo Departamento de negativa” diante da existência Compras do Município de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoIgarapava. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.85.16. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaNota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. 16.1 - O pagamento da despesa será feito realizado através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidor(es) designados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas. 16.2 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em favor da Compromissária Prestadora de Serviçosconta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 16.3 - O pagamento será realizado mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota FiscalFiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, devendo conter no corpo situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da mesma contratada e demais documentos que vierem a descrição do Objetoser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, número do Banco, Agência devidamente atestada pelos servidores designados para fiscalização; 16.4 - A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e Conta Bancária, no para ressarcir danos a terceiros. 16.5 - Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.6 - O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir da data final do aceite definitivo dos serviçosperíodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 16.3 e 10.25, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora ao Protocolo Geral Municipal; 16.7 - Em caso de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser contado emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 16.8 - A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.9 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.10 - A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016. 16.11 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmasrespectiva reapresentação. 11.3. Na hipótese 16.12 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de devoluçãoato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a Nota Fiscalincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, será considerada como não apresentada para fins calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de atendimento das condições de pagamento0,5% ao mês pro rata die. 11.4. É condição para 16.13 - Considera-se adimplemento o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para cumprimento da prestação com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalentrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212obrigatoriamente, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivacrédito em conta corrente, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado cujo número e em fase de adimplementoagência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Public Bidding

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.118.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e tão somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança. 18.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento. 18.3. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora hipótese de Serviçosnão-retenção prevista no art. 4º, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competenteXI, da Nota FiscalInstrução Normativa nº 1.234/2012, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetodeverá apresentar, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade juntamente com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. 11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006. 18.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de atendimento liquidação e pagamento, acompanhada das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentoscomprovações: 11.4.118.4.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (e Seguridade Social: Certidão Conjunta Negativa da de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Receita Federal)União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 expedida pela Procuradoria da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Fazenda Nacional; 11.4.218.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora; 18.4.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 11.4.318.4.4. Certidão Negativa Prova de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa regularidade relativa ao Fundo de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaemitido pela Caixa Econômica Federal, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e todos devidamente em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovigor. 11.518.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e as relativas ao FGTS ensejará encaminhar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão devidamente instruído, no prazo máximo de sua exclusiva responsabilidade5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura. 11.818.6. A contratante poderá efetuar a retençãoSeção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, na fontedevidamente instruído, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à contratadaSeção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 11.918.7. Em hipótese Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será concedido reajustamento dos preços propostos recomposto após sua devolução. 18.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 18.9. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não 18.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 18.11. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o valor constante respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da Nota Fiscal, quando data da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoapresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.14.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora Não haverá adiantamento de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços. 11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, qualquer espécie e o pagamento será sustado para efetuado num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, o que deverá ser providenciado pela CONTRATADA após o aceite do fiscal do Contrato da CONTRATANTE comprovando a Contratada tome execução satisfatória do objeto, no todo ou em parte, conforme for o cronograma de trabalho e de desembolso. 4.1.1. As Notas Fiscais devem conter as medidas necessáriasdeduções legais e a incidência de tributos e encargos aplicáveis, passando ser emitidas em nome do Instituto Guaicuy e descrever com precisão o objeto a que se referem. 4.1.2. O pagamento será realizado mediante emissão de boleto bancário pela CONTRATADA, com data de vencimento que observe o prazo fixado no caput. Excepcionalmente e por justificativa a ser examinada pela CONTRATANTE, o pagamento poderá ser realizado por transferência bancária. 4.2. Em caso de irregularidades nas Notas Fiscais/Faturas, o prazo de pagamento ser será contado a partir da data da reapresentação das mesmasapresentação de via do documento devidamente corrigida. 11.34.3. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de reter o pagamento de Notas Fiscais/Faturas caso o fiscal do Contrato recuse firmar seu aceite, por motivação válida, até que a CONTRATADA sane as insuficiências apontadas. 4.4. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de efetuar compensação, parcial ou integral, de um ou mais pagamentos ajustados para satisfazer prejuízos que eventualmente tenha suportado ou esteja na iminência de suportar em razão de inadimplemento contratual ou falha na prestação de serviços pela CONTRATADA, sejam eles diretos ou com o fim de ressarcir danos a terceiros. Igualmente, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de reter os créditos que ainda houver de repassar à CONTRATADA, em garantia ou para o cumprimento de obrigações legais relativas à execução contratual, como recolhimento de tributos e encargos. 4.4.1. Na hipótese de devoluçãodo caput, a Nota FiscalCONTRATADA será devida e previamente notificada sobre o ocorrido, será considerada sendo-lhe oportunizado direito de defesa e contraditório. Independentemente da aplicação da compensação ou retenção previstas no caput, continuará a CONTRATADA obrigada a cumprir com suas prestações como não apresentada para fins previsto, salvo expressa determinação em sentido contrário da CONTRATANTE, sob pena de atendimento das condições de pagamentocaracterizar seu inadimplemento. 11.44.4.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, As Partes poderão negociar a apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa substituição da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também retenção prevista no caput por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãogarantia bancária idônea. 11.54.5. O descumprimento das Nenhum outro pagamento será devido à CONTRATADA, seja a que título for, direta ou indiretamente, sendo certo de que a Contratada é a única responsável pela observância de todas as obrigações trabalhistaslegais, previdenciárias regulamentares e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisfinanceiras decorrentes do cumprimento do objeto contratual a que ora se vincula. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.118.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Almoxarifado da Prefeitura, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 18.1.1. Das Autorizações de Fornecimento; 18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND (Federal, Estadual, Municipal); 18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF; 18.1.4. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 18.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora efetuado pelo Setor de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos serviçosrespectivos documentos comprobatórios, desde que os serviços estejam conforme indicado no subitem 18.1., mediante ordem bancária, creditada em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.conta corrente da licitante vencedora; 11.218.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o Nenhum pagamento será sustado para efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo alteração de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.preços ou compensação financeira: 11.318.3.1. Na hipótese de devoluçãoestarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.4, com a Nota Fiscalvalidade expirada, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento. 11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, ficará retido até a apresentação dos seguintes de novos documentos: 11.4.1. Prova , dentro do prazo de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)validade, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212não cabendo ao Município de IUIU/BA, de 24 de julho de 1991nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 11.4.218.3.2.1. Certidão Negativa Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município de Débitos Trabalhistas – CNDTIUIU/BA, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados; 11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.518.4. O descumprimento das obrigações trabalhistasMunicípio de IUIU/BA pode deduzir, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos do montante a pagar, os valores em débitocorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.nos termos do Contrato;

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Samples: Licitação