DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Works and Services
DAS GARANTIAS. 12.17.1. A CONTRATADA prestou garantia MyCAP e a B3 poderão, em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, conjunto ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contratoseparadamente, a fim qualquer tempo e a exclusivo critério das mesmas, exigir do CLIENTE a prestação de assegurar a sua execução e será prestada garantias que julgarem necessárias, sejam estas originais, adicionais ou de reforço, em qualquer valor e prazo, ainda que em níveis mais exigentes que os estipulados nas normas regulamentares vigentes, para assegurar o integral e pontual adimplemento das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 obrigações a elas pertinentes. De igual forma, poderá ser exigida também a substituição das garantias prestadas, inclusive para posições já registradas e garantidas, de livre escolha da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, MyCAP e/ou da Secretaria de Finanças do Município de São PauloB3.
12.1.17.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendoO CLIENTE obriga-se a substituir no prazo atender às solicitações que lhe forem feitas na forma do disposto na cláusula acima, nos prazos, inclusive em prazos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas dado à volatilidade do mercado, termos e condições indicados pela MyCAP e/ou pela B3, sujeitando-se às medidas previstas neste contrato em caso de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesdescumprimento.
12.57.3. Constitui-se prerrogativa da MyCAP e/ou da B3 acatar, ou não, o pedido do CLIENTE referente à substituição dos títulos e valores mobiliários integrantes da margem de garantia por outros Ativos Financeiros.
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima MyCAP, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos garantias, antes do integral cumprimento, pelo CLIENTE, das obrigações que lhe competirem.
7.5. A MyCAP ou a B3 não estará obrigada a restituir o CLIENTE dos eventuais excedentes de margens de garantias, enquanto não finalizadas as obrigações do CLIENTE decorrentes das operações realizadas.
7.6. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os Ativos Financeiros de titularidade do CLIENTE que não sejam destinados a garantir as operações objeto deste Contrato somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à MyCAP e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles apresentação do documento legal que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesautorize tal constituição.
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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia, Contrato De Intermediação E Custódia
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor deverá apresentar à CET a Garantia de R$ ( )Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 122/09, 76 de 22/03/2019 da Secretaria de Finanças Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.311.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETGarantia de execução:
12.1.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim que será liberada de assegurar a sua execução acordo com as condições previstas neste Edital e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo seus anexos, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, regulamentada pela Portaria nº 122/09de 1993, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulodesde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.112.1.2. Em caso A inobservância do prazo fixado para apresentação da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade garantia acarretará a aplicação de Fiança Bancáriamulta de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, deverá apresentar conforme até o Anexo VIII - Modelo máximo de Fiança Bancária, do Edital2% (dois por cento).
12.212.1.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da lavratura Contratante.
12.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.4.1. prejuízo advindo do Termo de Recebimento Definitivo não cumprimento do objeto do contrato e após do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.4.2. prejuízos causados à Contratante ou a quitação das terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.1.4.3. as multas contratuais eventualmente existentesmoratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigenteno Banco indicado pela Contratante, com correção monetária.
12.312.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.1.7. Se houver prorrogação o valor da garantia for utilizado total ou acréscimo ao valor do Contratoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA Contratada obriga-se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, respectiva reposição no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivoem que for notificada.
12.412.1.8. A CONTRATADA garantirá Contratante não executará a qualidade dos fornecimentosgarantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.1.8.1. caso fortuito ou força maior;
12.1.8.2. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
12.1.8.3. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.1.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
12.1.10. Será considerada extinta a garantia:
12.1.10.1. com a devolução da apólice, comprometendo-se carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a substituir título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.1.10.2. no prazo de até 10 90 (deznoventa) diasdias após o término da vigência do contrato, aqueles que apresentarem qualquer tipo caso a Contratante não comunique a ocorrência de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentessinistros.
12.512.2. A CONTRATADA deverá fornecer Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia mínima legal ou garantia convencional
12.2.1. Os certificados digitais deverão ter garantia de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos correção e nos serviços prestadosatualização, comprometendomotivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes da ICP-se a substituirBrasil, aqueles que apresentarem qualquer tipo pelo período da validade individual de irregularidade, cada um dos tipos mencionados no prazo de 03 (três) diasitem 1.2, contados a partir da constatação data da irregularidadeemissão (após recebimento dos Termos de Responsabilidade e de Titularidade) do certificado. Caso a correção ou a atualização exija a emissão de novo certificado, arcando com a CONTRATADA deverá realizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação.
12.2.2. Para a mídia criptográfica do tipo token, garantia de 3 (três) anos, contado a partir do aceite definitivo dos produtos. Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado nesse período, um novo token deverá ser fornecido pela contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sem ônus adicional para a contratante.
12.2.3. O token deverá ser novo e de "primeiro uso" não podendo ser recondicionado.
12.2.4. Não estão contemplados nessa garantia os custos decorrentescasos de roubo, perda do dispositivo e mau uso do usuário.
12.2.5. A contratada deverá prestar assistência técnica por meios próprios ou por intermédio de empresas credenciadas, a fim de manter em perfeita condição de uso o objeto, sem ônus adicionais para o contratante.
12.2.6. Relativamente ao disposto nos termos da contratação, aplica-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078/1990: Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis); (90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )37.907,36 (trinta e sete mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para o apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )5.808,00 (cinco mil, oitocentos e oito reais) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasdesacordo, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor deverá apresentar à CET a Garantia de R$ ( )Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmenteno valor de R$ 59.999,65 (cinquenta e nove mil, no novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos),no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 122/09, 76 de 22/03/2019 da Secretaria de Finanças Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.311.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Services
DAS GARANTIAS. 12.114.1. A CONTRATADA prestou Garantia financeira da execução:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulocontrato.
12.1.114.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivocontrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
12.414.1.2.1. A CONTRATADA garantirá inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a qualidade dos fornecimentosaplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), comprometendo-se até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.2.2. O atraso superior a substituir no 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. O prazo de até 10 (dez) diasgarantia contra defeitos de fabricação, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade defeitos técnicos ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a partir da constatação da irregularidadeCONTRATANTE, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima será de 12 (doze) meses contra defeitos nos para todos os equipamentos, acessórios, materiais fornecidos e nos serviços prestadosserviços, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo sem prejuízo de irregularidade, no prazo de 03 (trêsoutra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial:
a) dias, contados O início da garantia será considerado a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesemissão pela CONTRATANTE do Laudo de Recepção Técnica dos equipamentos.
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Samples: Licensing Agreements
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( 67.255,30 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosserviços, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) diasrealizar a imediata correção, aqueles naqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos reprovados pela fiscalização da CET, por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidadesexta, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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DAS GARANTIAS. 12.16.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor LICENCIADORA deverá apresentar à LICENCIADA a Garantia de R$ ( )Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 122/09, 76 de 22/03/2019 da Secretaria de Finanças Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
12.1.16.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia A multa referida na modalidade cláusula anterior correspondente a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Fiança BancáriaLicitações, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do EditalContratos e Convênios – RILCC.
12.26.1.2. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela LICENCIADA.
6.1.3. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
6.1.4. A garantia será devolvida à CONTRATADA LICENCIADORA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.36.1.5. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA LICENCIADORA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.46.2. O Programa é garantido contra defeitos de funcionamento durante o prazo de vigência deste contrato, enquanto a LICENCIADA proceder às atualizações de versão solicitadas pela LICENCIADORA (art. 8º da Lei 9.609/98).
6.3. A CONTRATADA garantirá garantia durante o período de vigência deste contrato compreende, também, os serviços técnicos complementares, notadamente os de envio de versões e ou releases para substituição do Programa.
6.4. Na eventual impossibilidade da LICENCIADORA continuar suas atividades, esta se compromete a qualidade entregar à LICENCIADA os códigos-fontes e todas as especificações técnicas internas do Programa que existirem, ou a definir outros critérios que assegurem à LICENCIADA a continuidade de uso e a garantia dos fornecimentosserviços técnicos complementares.
6.5. A LICENCIADORA garante o funcionamento do Programa de acordo com as especificações e características contidas na documentação que o acompanha, comprometendodesde que seguidos os procedimentos de implantação e treinamento de pessoal usuário, obrigando-se a substituir no prazo LICENCIADA a proceder aos testes necessários, com dados não críticos, antes de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo sua utilização em regime normal de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesprocessamento.
12.56.6. As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo Programa, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da LICENCIADA, seus empregados ou prepostos, na utilização do Programa, bem como problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pela lei civil vigente e aplicável ao caso, incluídos greves, estado de beligerância, revoluções, emergências nacionais e internacionais e similares.
6.7. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima LICENCIADORA não se responsabiliza por danos causados ao Programa, à base de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos dados, ao ambiente de software e nos serviços prestadosà atividade da LICENCIADA por "vírus" de computador, comprometendofalhas de energia elétrica, de comunicação, de ar condicionado, de banco de dados, de sistema operacional, de hardware - notadamente disco rígido e de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
6.7.1. A LICENCIADA declara-se ciente de que o Programa não inclui qualquer mecanismo próprio de defesa contra vírus, sendo de sua inteira responsabilidade a substituirinstalação, aqueles nos ambientes próprios e dos solicitantes, de programas especializados de segurança, do tipo antivírus ou firewall.
6.7.2. A LICENCIADA declara-se ciente de que apresentarem qualquer tipo o Programa não inclui mecanismos próprios de irregularidaderecuperação das bases de dados e de que deverá providenciar, no prazo com a periodicidade adequada, cópias de 03 (três) diassegurança dos dados, contados os chamados “Backups”.
6.8. Caso a partir LICENCIADA não acompanhe a evolução do estado da constatação arte em termos de equipamentos/plataforma de hardware, não atualize seu sistema operacional/plataforma ou não acompanhe o lançamento de novas versões do Programa, a LICENCIADORA não se responsabiliza pelo Programa e não garante seu desempenho e seu processamento, nos termos da irregularidadedocumentação e das especificações funcionais, arcando com os custos decorrentesassim como não se compromete a dar continuidade aos serviços técnicos complementares.
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Samples: Licensing Agreement
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CET, no valor de R$ ( )execução contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentea fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratocontrato, a fim sob pena de assegurar a sua execução e aplicação de multa.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade garantia dos fornecimentosprodutos deverá ser, no mínimo de 1 (um) ano, aquela fornecida pelo fabricante e de acordo com as obrigações previstas na Lei nº 8.078/90 e alterações do Código de Defesa do Consumidor; comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidadeo Anexo I - Especificação Técnica, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 821,70 (oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )3.231,36 (três mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentea fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratocontrato, a fim sob pena de assegurar a sua execução e aplicação de multa.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.112.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosserviços, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasdo contrato, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Services
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou proponente vencedora da licitação obriga-se a prestar garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35 % (três cinco por cento) do valor total do presente Contratofuturo contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º na forma do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, 8.666/93 e suas alterações;
10.2. O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancáriagarantia exigida no subitem anterior, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.que será analisada pelo Departamento Financeiro;
12.210.2.1. A garantia será devolvida deverá abranger, também, obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade da contratada, decorrentes de vínculos de trabalho relacionados com a execução do contrato.
10.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da Prefeitura Municipal de Hortolândia, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 h (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente pactuados;
10.4. Fica vedado à CONTRATADA Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em até 30 garantia de multas por descumprimento pactual;
10.5. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (trintanoventa) dias a vigência do contrato;
10.6. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
10.7. Caso o cumprimento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contratovigência contratual, a CONTRATADA se obriga garantia será utilizada diretamente pela Prefeitura para pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade da Contratada, decorrentes de vínculos de trabalho relacionados com a fazer a complementação da garantia na assinatura execução do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivocontrato.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 912,00 (novecentos e doze reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos o Anexo I – Especificação Técnica e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasDesenho, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 300,00 (trezentos reais) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 20.034,90 (vinte mil e trinta e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.112.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ 8.346,93 ( )oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 48 (dezquarenta e oito) diashoras, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DAS GARANTIAS. 12.114.1. Garantia de execução:
14.2. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmenteCONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a fim 5% (cinco por cento) do Contrato, que será liberada de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, regulamentada pela Portaria nº 122/09de 1993, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulodesde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.114.3. Em caso A validade da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na garantia, qualquer que seja a modalidade de Fiança Bancáriaescolhida, deverá apresentar conforme abranger um período de mais 03 (três) meses após o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Editaltérmino da vigência contratual.
12.214.4. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1. prejuízos advindos do Termo de Recebimento Definitivo não cumprimento do objeto do contrato;
14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3. multas moratórias e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentespunitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigentenão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.314.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
14.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.8. Se houver prorrogação o valor da garantia for utilizado total ou acréscimo ao valor do Contratoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivoem que for notificada.
12.414.9. A CONTRATADA garantirá CONTRATANTE executará a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se garantia na forma prevista na legislação que rege a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesmatéria.
12.514.10. A Será considerada extinta a garantia:
14.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.10.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14.11. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.11.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (trêsCDC) dias, contados de (30 dias - serviços não-duráveis) ;(90 dias - serviços duráveis) a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesdata de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendocompromete-se a substituir no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias, aqueles os cones que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidadeo Anexo I - Especificação Técnica, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )1.770,42 (hum mil, setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir substituir, no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade irregularidade, ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasespecificações técnicas, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou Licitante Vencedora deverá prestar garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, devendo o proponente optar pela modalidade de garantia, conforme dispõe o §1º do artigo 56 da Lei n. 8.666/93 e alterações, devendo apresentar o respectivo comprovante no prazo máximo de 10 (dez) dias após ser declarado vencedor do Processo, como condição para assinatura do contrato.
10.1.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia no prazo concedido será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2. Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, deverá ser recolhida junto à conta bancária indicada pelo Consórcio/Município, sendo que esta será liberada ou excepcionalmenterestituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos termos do que assegura o §4º, do art. 56, da Lei n. 8.666/93.
10.2.1. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada por meio de Requerimento escrito a ser apresentado pela contratada, depois de emitido o Termo de Recebimento Provisório do objeto, pelo Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx ou de encerrado o prazo contratual.
10.2.2. Depois de cumpridas as condições do subitem 10.2.1 a licitante deverá encaminhar pedido por escrito ao setor de Licitações do Município de Capinzal, para liberação da garantia juntamente com cópia do extrato de depósito ou transferência. Os documentos serão encaminhados posteriormente ao setor de Tesouraria para cálculo do índice previsto no subitem 10.2 e a mesma fará a devolução no prazo de até 10 (dez) dias úteis úteis, contados do recebimento do memorando encaminhado pelo setor de Licitações.
10.3. Caso a licitante opte por prestar garantia nas demais modalidades previstas no Art.56 da Lei 8.666/93, a mesma deverá estar sempre vigente conforme prazo o contratual e suas alterações, devendo encaminhar cópia dos documentos alterados para o setor de Licitações do Município de Capinzal.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Tomada De Preço Para Obras E Serviços De Engenharia
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), ) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou Garantia financeira da execução:
12.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 32% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulocontrato.
12.1.112.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivocontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.412.1.2.1. A CONTRATADA garantirá inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a qualidade dos fornecimentosaplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), comprometendo-se a substituir no prazo até o trigésimo dia de até 10 (dez) diasatraso, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesdo valor total do contrato.
12.512.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.1.3.3. multas moratórias e nos serviços prestadospunitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, comprometendo-se a substituirnão adimplidas pela contratada, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidadequando couber.
12.2. Garantia e suporte do produto/serviço:
12.2.1. A garantia e suporte será conforme itens 1.2.1.25, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes1.2.1.26 e 1.3.2.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.114.1. A CONTRATADA prestou Garantia financeira da execução:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulocontrato.
12.1.114.1.2. Em caso A exigência da CONTRATADA optar pela prestação garantia financeira da Garantia na modalidade execução justifica-se ante a previsão de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Editalpagamento em parcela única para a contratação.
12.214.1.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14.1.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de assinatura recebimento do respectivo Termo Aditivoproduto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Licensing Agreements
DAS GARANTIAS. 12.19.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )4.973,43 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
9.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.19.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 9.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.29.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.39.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.49.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. o Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.59.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima para as máquinas, que deverá ser no mínimo, aquela fornecida pelo fabricante e de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos acordo com as obrigações previstas na Lei nº 8.078/90 e nos serviços prestadosalterações do Código de Defesa do Consumidor, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados contado a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesentrega e instalação do produto.
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DAS GARANTIAS. 12.114.1. A CONTRATADA prestou Garantia financeira da execução:
14.1.1. No que se refere ao item 2 do Lote 1, o adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três por cento) do valor total referente ao item 2 do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São PauloLote 1.
12.1.114.1.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade Tal exigência se justifica em vista de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme haver previsão de pagamento em parcela única para a contratação e o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, item 2 do EditalLote 1 corresponde ao único item do processo que terá execução contínua durante a vigência do contrato. Os demais itens serão pagos após a entrega.
12.214.1.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, somente para o item 2 do lote 1, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.1.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de assinatura recebimento do respectivo Termo Aditivoproduto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
12.414.2.2. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosgarantia contra defeitos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima para o item 1 do lote 1 será de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasmeses, contados a partir da constatação data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela STI/SEF/MG.
14.2.3. A garantia contra defeitos de fabricação, para o item único do lote 2 será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da irregularidadedata de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela STI/SEF/MG.
14.2.4. Quando os produtos tiverem prazos de garantia/validade superiores ao mínimo estabelecido, arcando com serão estes os custos decorrentesconsiderados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor deverá apresentar à CET a Garantia de R$ ( )Execução Contratual, correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 122/09, 76 de 22/03/2019 da Secretaria de Finanças Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.311.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), ) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 10.404,00 (dez mil, quatrocentos e quatro e nove reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.112.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantia técnica mínima de 2 (dois) anos pelo fabricante, contra defeitos de fabricação do aparelho e garantia integral mínima de 3 (três) meses sobre o serviço e má instalação do equipamento, sem quaisquer ônus para a qualidade dos fornecimentosCET, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação data da irregularidadeentrega dos equipamentos.
12.4.1. A garantia começará a contar da data da entrega/aceite e abrange qualquer defeito de fabricação que o material venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de instalação, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela CET.
12.5. Os equipamentos efetivamente instalados, em caso de qualquer falha de operação, deverão obrigatoriamente ser reparados em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação pela fiscalização da CET, arcando com os custos decorrentes. Esgotado esse prazo, a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias úteis, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) diasdias corridos, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos o Anexo I - Especificação Técnica e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasdesenhos, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.117.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETCONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 31% (três um por cento) do valor total do presente Contratocontrato, ou excepcionalmenteque será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no prazo art. 39 do Manual de até 10 (dez) dias úteis contados Licitações e de Contratos da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São PauloEMBRATUR.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.217.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia será devolvida à CONTRATADA em acarretará a aplicação de multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
17.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Agência a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme Manual de Licitações e Contratos da lavratura EMBRATUR.
17.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias posterior ao término da vigência contratual.
17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. Prejuízos advindos do Termo de Recebimento Definitivo não cumprimento do objeto do contrato;
17.3.2. Prejuízos diretos causados à Agência decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.3. Multas moratórias e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentespunitivas aplicadas pela Agência à Contratada; e
17.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigentenão adimplidas pela Contratada, quando couber.
12.317.4. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.4.1. Caução em dinheiro; ou
17.4.2. Seguro-garantia; ou
17.4.3. Fiança bancária.
17.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, inclusive quanto aos prazos previstos no item 17.1.
17.6. Se houver prorrogação o valor da garantia for utilizado total ou acréscimo ao valor do Contratoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivoem que for notificada.
12.417.7. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.8. Será considerada extinta a garantia:
17.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.8.2. No prazo de até 10 90 (deznoventa) diasdias após o término da vigência, aqueles que apresentarem qualquer tipo caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentessinistros.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Licensing Agreements
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos os serviços prestados por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasmeses, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesentrega do serviço e aprovação pela CET.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS. 12.19.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 435,35 (quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
9.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.19.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 9.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.29.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.39.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.49.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosserviços prestados, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem corrigir qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados apontada, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 385,63 (trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contido no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasespecificações técnicas, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), ) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo II - Proposta Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 447,41 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentea fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratocontrato, a fim sob pena de assegurar a sua execução e aplicação de multa.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 56 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.112.1.2. A não apresentação da garantia prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme § 8º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contido no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosserviços, por 3 (três) meses, comprometendo-se a substituir refazer, no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da previsto na cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituirsegunda, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou 8.1) Por ocasião da assinatura do Contrato, será exigido da Contratada a prestação de garantia contratual do montante em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 30,5% (três cinco décimos por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93; constatada a regularidade da execução contratual assumida, regulamentada pela Portaria nº 122/09, o valor da Secretaria de Finanças garantia será liberado para restituição em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do Município de São PauloContrato.
12.1.1. 8.2) Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia havendo pendência quanto à regularidade na modalidade execução do Contrato ou a aplicação de Fiança Bancáriapenalidades pendentes de julgamento, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Editalpoderá a Administração Pública reter a garantia até a conclusão.
12.2. A garantia 8.3) Não será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a exigida complementação da garantia na assinatura de execução em relação aos aditivos de prazo, ressalvados os acréscimos dentro do respectivo Termo Aditivolimite legal, ou excepcionalmentedevendo, em caso de Seguro Garantia, a Contratada manter a cobertura por todo o período contratual, inclusive dos aditivos e em, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do Contrato.
8.4) A Contratada deverá comprovar a efetivação da garantia de execução no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados úteis a contar da data de assinatura do respectivo Termo AditivoContrato, mediante protocolo do documento junto ao Contratante.
12.4. A CONTRATADA garantirá 8.5) O descumprimento imotivado do prazo acima descrito poderá ensejar a qualidade dos fornecimentosrescisão unilateral do Contrato e aplicação das penalidades cabíveis à Contratada, comprometendo-se a substituir no prazo sem prejuízo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo apuração de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesperdas e danos.
12.5. 8.6) A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
8.6.1) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
8.6.2) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de 12 (dozeculpa ou dolo durante a execução do Contrato;
8.6.3) meses contra defeitos nos materiais fornecidos multas moratórias e nos serviços prestadospunitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
8.6.4) ressarcimento ao erário pelos danos causados à Administração; e
8.6.5) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, comprometendo-se a substituirnão adimplidas pela Contratada, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesquando couber.
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Samples: Licitação Pública
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 509,61 (quinhentos e nove reais e sessenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentea fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratocontrato, a fim sob pena de assegurar a sua execução e aplicação de multa.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diassexta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou Licitante Vencedora deverá prestar garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentedevendo o proponente optar pela modalidade de garantia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § conforme dispõe o §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93n. 8.666/93 e alterações, regulamentada pela Portaria nº 122/09devendo apresentar o respectivo comprovante no prazo máximo de 10 (dez) dias após ser declarado vencedor do Processo, como condição para assinatura do contrato.
10.1.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia no prazo concedido será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2. Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, deverá ser recolhida junto à conta bancária indicada pelo Município de Capinzal, sendo que esta será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos termos do que assegura o §4º, do art. 56, da Secretaria de Finanças do Município de São PauloLei n. 8.666/93.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.210.2.1. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do liberada por meio de Requerimento escrito a ser apresentado pela contratada, depois de emitido o Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentesobjeto, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigentepelo Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx.
12.310.2.2. Se houver prorrogação Na hipótese de serem verificadas irregularidades entre os itens projetados e executados, bem como executados com qualidade inferior àquela desejável e/ou acréscimo ao constante em memoriais, o Consórcio utilizará o valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da caução para cobrir eventuais discrepâncias.
10.2.3. A liberação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela licitante adjudicatária contratada, ressalvada a hipótese do item acima.
10.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da data de garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do respectivo Termo AditivoContrato.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Tomada De Preço Para Obras E Serviços De Engenharia
DAS GARANTIAS. 12.16.1. A CONTRATADA prestou Será exigida garantia em favor da CET, de execução contratual no patamar de 5% sobre o valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulocontratado.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.26.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.2.1. Prejuízos advindos do Termo de Recebimento Definitivo não cumprimento do objeto do contrato;
6.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.2.3. Multas moratórias e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentespunitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
6.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigentenão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.36.2.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.2.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
6.2.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.2.8. Se houver prorrogação o valor da garantia for utilizado total ou acréscimo ao valor do Contratoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivoem que for notificada.
12.46.2.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.2.10. Será considerada extinta a garantia:
6.2.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.2.12. No prazo de até 10 90 (deznoventa) diasdias após o término da vigência, aqueles que apresentarem qualquer tipo caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentessinistros.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 1.498,95 (hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos os serviços prestados por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasmeses, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesentrega do serviço e aprovação pela CET.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 535,38 (quinhentos e trinta cinco reais e trinta e oito centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETdeverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( 29.999,99 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor to- tal do contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
12.311.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Services
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 737,46 (setecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor 9.1 - Por ocasião da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) celebração do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados CONTRATO será exigida da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmenteCONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de úteis após a assinatura do respectivo Termo AditivoCONTRATO, a critério do CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, equivalente a quantia de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), nos termos do ar go 56 da Lei nº 8.666/93 e da IN nº 05/2017-MP, mediante a escolha de uma das modalidades estabelecidas no §1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4. 9.2 - A CONTRATADA garantirá garantia assegurará, qualquer que seja a qualidade dos fornecimentosmodalidade escolhida, comprometendo-se o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do CONTRATO;
9.2.2 - Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a substituir no prazo execução do CONTRATO;
9.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de até 10 (dez) diasqualquer natureza, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidadenão adimplidas pela contratada, arcando com os custos decorrentesquando couber.
12.5. 9.3 - A garantia somente será liberada ante a comprovação pela CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestadosque pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, comprometendo-se caso em que o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesmesma será u lizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Services
DAS GARANTIAS. 12.113.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETGarantia de execução:
13.1.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim que será liberada de assegurar a sua execução acordo com as condições previstas neste Edital e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo seus anexos, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, regulamentada pela Portaria nº 122/09de 1993, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulodesde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.113.1.2. Em caso A inobservância do prazo fixado para apresentação da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade garantia acarretará a aplicação de Fiança Bancáriamulta de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, deverá apresentar conforme até o Anexo VIII - Modelo máximo de Fiança Bancária, do Edital2% (dois por cento).
12.213.1.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da lavratura CONTRATANTE.
13.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.1.4.1. prejuízo advindo do Termo de Recebimento Definitivo não cumprimento do objeto do contrato e após do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.1.4.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a quitação das terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.1.4.3. as multas contratuais eventualmente existentesmoratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
13.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigenteno Banco indicado pela CONTRATANTE, com correção monetária.
12.313.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.1.7. Se houver prorrogação o valor da garantia for utilizado total ou acréscimo ao valor do Contratoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, respectiva reposição no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivoem que for notificada.
12.413.1.8. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.1.8.1. caso fortuito ou força maior;
13.1.8.2. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
13.1.8.3. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
13.1.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13.1.10. Será considerada extinta a garantia:
13.1.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.1.10.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendocompromete-se a substituir no efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, por 180 (cento e oitenta) dias corridos. O prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados é contado a partir da constatação da irregularidadedo término do contrato e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA, arcando incluindo a integração com os custos decorrentesoutros sistemas conforme o projeto.
12.513.2.2. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
13.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer ainda corrigir erros de qualquer natureza que impeçam ou dificultem o uso e a continuidade da manutenção, devendo entregar documentos e artefatos que facilitem a manutenção do código produzido. Isto inclui a garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos que todos os artefatos desenvolvidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir entregues estejam dentro dos padrões da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesCONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 229,04 (duzentos e vinte e nove reais e quatro centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contido no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasespecificações técnicas, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosprodutos fornecidos, comprometendo-se contra defeitos de fabricação, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a substituir partir do recebimento.
10.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a solução do problema no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação comunicação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.510.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima garantir a assistência técnica, partes e peças de 12 (dozereposição, mesmo após a descontinuidade de fabricação, durante o período da garantia.
10.5.1. A assistência técnica deverá ser prestada no local onde se encontrar o produto, suportando a CONTRATADA os custos com a retirada, envio e substituição da(s) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestadoscadeira(s), comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no dentro do prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesgarantia.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )27.816,87 (vinte e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor deverá apresentar à CET a Garantia de R$ ( )Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 122/09, 76 de 22/03/2019 da Secretaria de Finanças Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.311.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.5. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no Os aparelhos cedidos à CONTRATANTE devem estar cobertos por garantia do fabricante pelo prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima mínimo de 12 (doze) meses contra meses.
11.6. No caso de defeito em até 7 (sete) dias a contar da data de emissão da nota fiscal a CONTRATADA será a responsável por acionar a fabricante para providências.
11.7. Os equipamentos que venham a apresentar defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no além do prazo de 03 7 (trêssete) diasdias acima citado não gerarão ônus para a CONTRATANTE, contados a partir da constatação da irregularidadedevendo ser atendidos pela garantia, arcando salvo quando comprovado mau uso do aparelho.
11.8. Não haverá limite de substituição de aparelhos com os custos decorrentesdefeitos não decorrentes do mau uso centro do período de doze meses de garantia.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )1.343,10 (hum mil, trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no item 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosserviços, comprometendo-se a substituir substituir, no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS. 12.19.1 - O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. A CONTRATADA prestou garantia 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no contrato.
9.2 - No prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Contratocontrato, a fim contratada deverá apresentar comprovante de assegurar prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a sua execução aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.4 - O atraso superior a 25 (vinte e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do artigo 56 contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria n. 8.666 de Finanças do Município de São Paulo1993.
12.1.1. Em 9.5 - A validade da garantia, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 - A garantia assegurará, o pagamento de:
9.6.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.6.2 - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.6.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.6.4 - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.7 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.8 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco Banco do Brasil, c/c nº 58.053-8, agência 0567-3, Altamira/Pa, com correção monetária.
9.9 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.10 - No caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia de garantia na modalidade de Fiança Bancáriafiança bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, constar expressa renúncia do Editalfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.2. A 9.11 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia será devolvida deverá ser ajustada à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigentecontratação.
12.3. 9.12 - Se houver prorrogação o valor da garantia for utilizado total ou acréscimo ao valor do Contratoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA Contratada obriga-se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivoem que for notificada.
12.4. 9.13 - A CONTRATADA garantirá Contratante executará a qualidade dos fornecimentosgarantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.14 - Será considerada extinta a garantia:
9.14.1 - com a devolução da apólice, comprometendo-se carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a substituir título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.14.2 - no prazo de até 10 90 (deznoventa) diasdias após o término da vigência do contrato, aqueles que apresentarem qualquer tipo caso a Administração não comunique a ocorrência de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da cláusula 6.1. contados a partir comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesIN SEGES/MP n. 05/2017.
12.5. 9.15 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.16 - A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesContrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), ) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 90 (deznoventa) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III - Proposta Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 5.706,58 (cinco mil, setecentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentea fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratocontrato, a fim sob pena de assegurar a sua execução e aplicação de multa.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diassexta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETdeverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( 5.685,87 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.1. 12.1.1 A multa referida na cláusula anterior correspondente a até 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme artigo 193, IV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios
12.1.2 Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. 12.2 A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.3 A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.3. 12.4 Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )22.761,30 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )2.878,20 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 7 (dezsete) diasdias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), ) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 48 (dezquarenta e oito) diashoras, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 1.994,13 (hum mil novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosprodutos fornecidos, comprometendo-se contra defeitos de fabricação, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a substituir partir do recebimento.
10.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a solução do problema no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação comunicação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.510.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima garantir a assistência técnica, partes e peças de 12 (dozereposição, mesmo após a descontinuidade de fabricação, durante o período da garantia.
10.5.1. A assistência técnica deverá ser prestada no local onde se encontrar o produto, suportando a CONTRATADA os custos com a retirada, envio e substituição da(s) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestadoscadeira(s), comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no dentro do prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesgarantia.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 1.189,75 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmentea fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratocontrato, a fim sob pena de assegurar a sua execução e aplicação de multa.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diassexta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 12.113.1. A CONTRATADA prestou deverá oferecer, a título de garantia em favor da CETpara execução do contrato, no valor de R$ ( ), a importância correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contratocontrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer uma das modalidades admitidas pelo § 1º previstas no parágrafo 1o do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93lei n° 8666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria acrescido de Finanças do Município de São Paulo06 meses.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.213.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA deverá ser prestada em até 30 no máximo 15 (trintaquinze) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentesemissão da Autorização de Serviços, sendo que a liberação da 1o medição para pagamento, somente ocorrerá após a comprovação da garantia contratual.
13.3. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais.
13.4. A caução de garantia de execução do contrato tem por objetivo oferecer garantia à Municipalidade quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato.
13.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá solicitar por escrito a sua devolução. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente nos termos da legislação vigentepelo índice IPCA/IBGE - índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
12.313.5.1. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do ContratoEm se tratando de fiança bancaria deverá constar no instrumento, a CONTRATADA se obriga expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a fazer a complementação da garantia na assinatura 1500 do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo AditivoCódigo Civil Brasileiro.
12.413.6. A CONTRATADA garantirá a qualidade liberação para pagamento da primeira nota fiscal dos fornecimentosserviços executados, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições fica condicionada à apresentação da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesgarantia.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Construction Contract
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA garantirá deverá promover alterações, correções no projeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a qualidade dos fornecimentos, contar da entrega do objeto comprometendo-se a substituir corrigir e no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidadedevolvidos, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )2.533,59 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.111.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.211.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.311.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )1.593,35 (hum mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo I - Especificação Técnica, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 89.619,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e dezenove reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.112.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Software Services
DAS GARANTIAS. 12.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 13.735,53 (treze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.112.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosserviços, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diasdo contrato, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Contract for Services
DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( 810,00 (oitocentos e dez reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo II do EditalContrato.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETdeverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( 6.221,59 (seis mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura corridos após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.1. 11.1.1 A multa referida na cláusula anterior correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme artigo 193, IV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2 Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. 11.2 A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.3 A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.3. 11.4 Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( )1.746,00 (hum mil, setecentos e quarenta e seis reais) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura global do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo II – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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DAS GARANTIAS. 12.110.1. A CONTRATADA prestou deverá apresentar à CET a garantia em favor da CETde execução contratual, no valor de R$ ( ), 2.414,20 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do no artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, regulamentada pela Portaria nº 122/09, atualizada monetariamente nos termos da Secretaria de Finanças do Município de São Paulolegislação vigente.
12.1.110.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 9.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentar apresentá-la conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.210.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.310.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.410.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosprodutos fornecidos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 5 (dezcinco) diasdias corridos, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) diaso Anexo III – Proposta, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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DAS GARANTIAS. 12.114.1. A CONTRATADA prestou Garantia financeira da execução:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia em favor da CETde execução do contrato, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) nos moldes do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo art. 56 da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, regulamentada pela Portaria nº 122/09de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da Secretaria de Finanças vigência contratual, em valor correspondente a 5% do Município de São Paulovalor do item 3 do lote 1 e do item 1 do lote 2, em que haverá pagamento antecipado, conforme justificado no Adendo 9 (73282932).
12.1.114.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivocontrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
12.414.1.2.1. A CONTRATADA garantirá inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a qualidade dos fornecimentosaplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), comprometendo-se a substituir no prazo até o trigésimo dia de até 10 (dez) diasatraso, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentesdo valor total do contrato.
12.514.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3.3. multas moratórias e nos serviços prestadospunitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, comprometendo-se a substituirnão adimplidas pela CONTRATADA, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidadequando couber.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.garantia legal ou garantia convencional
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DAS GARANTIAS. 12.111.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor deverá apresentar à CET a Garantia de R$ ( )Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura após a celebração do Contratorespectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 70 da Lei Federal 8.666/93nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.111.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.211.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente§ 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
12.311.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.411.5. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentosOs MICROS SIM CARDS ou NANOS SIM CARDS GSM deverão ser fornecidos em tamanho/tipo compatível com o espaço contido em smartphones comercializados no Brasil, comprometendo-se a substituir caso ocorram divergências de tamanho entre o chip e o espaço para este no smartphone, serão permitidas trocas de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM de acordo com as necessidades da CET, sem custos adicionais.
11.6. Os MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo de até 10 05 dias úteis e mais 02 dias úteis para o funcionamento de todos os serviços na linha, sem ônus para a CET.
11.7. No caso de defeito ou mau funcionamento do MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (dezxxxxxxxx x xxxx) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados horas contadas a partir da constatação data da irregularidade, arcando com os custos decorrentessolicitação.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
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Samples: Telecommunications