DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo.
4.2.2. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.
4.3. Fica obrigada a manter, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 13.1- A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
13.1.1- Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
13.1.2- Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação;
13.1.3- Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes da desta Ata da Registro de Preços.
13.1.4- Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
13.1.5- Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 010/2016 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.1. São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas.
8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal.
8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
8.1.6. Manter-se durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
8.1.7. Manter, durante a execução da Xxx, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital;
8.1.9. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
8.1.10. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA a) Executar o objeto registrado, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Direcionar todos os recursos necessários, visando à perfeita execução do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante;
c) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelo Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes quanto ao objeto executado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto, no prazo assinalado pelos mesmos;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos objetos bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais do objeto executado, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador ou pelos Órgãos Participantes;
h) Comunicar ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante a entrega dos produtos licitados;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do Órgão Gerenciador por escrito;
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. Compete à DETENTORA DA ATA:
a) Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 6.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ressalvadas as negociações conduzidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos dos itens 3.4 e 3.5;
6.1.2. Manter, durante toda a validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer, no prazo previsto, para assinar os contratos decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
6.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 6.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes da desta Ata da Registro de Preços.
6.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta ata e nos anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
5.1.3 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
5.1.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
5.1.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a vigência da Ata, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.