DECLARAÇÕES DA EMISSORA Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora neste ato declara que: (a) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras; (b) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (c) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (d) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (e) conforme informado pela Devedora, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (f) conhece e está em consonância com todas as disposições das Leis Anticorrupção e, em particular, declara individualmente, sem limitação, que: (1) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção e/ou crime organizado; (2) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria; (3) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirá, a todo tempo, com as Leis Anticorrupção; (4) mantém políticas e procedimentos internos que visam o cumprimento de tais normas, incluindo um programa de integridade, com padrões de conduta, controles internos, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, diretores, demais administradores e partes relacionadas, representantes legais e procuradores, independentemente de cargo ou função exercidos, estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, visando garantir o fiel cumprimento das Leis Anticorrupção; (5) dá pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito d...
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 11.1 A Emissora declara ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura desta Escritura, que: (a) a Emissora é sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a CVM, na categoria A, constituída e existente segundo as leis da República Federativa do Brasil;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que:
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora se responsabiliza perante a os Titulares das CCIs e pela Instituição Custodiante pelo valor, legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, certeza, conteúdo, exatidão, ausência de vícios, correta formalização, suficiência de informações e veracidade dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância em que serão descritos pela Emissora no Anexo I. A Emissora declara expressamente que: (a) analisou e se responsabiliza pela existência, exigibilidade, certeza, conteúdo, validade, licitude, legalidade, veracidade, exequibilidade, legitimidade, regularidade, ausência de vícios e correta formalização dos Créditos Imobiliários, bem como a devida representação de seus termos nas CCI, de acordo com as condições descritas nesta Escritura de Emissão de CCI;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 11.1 A Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário, na data da assinatura desta Escritura de Emissão, na Data de Emissão e em cada Data de Integralização, que:
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. A Emissora declara ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura desta Escritura, que:
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 3.1 A Emissora, neste ato, reitera todas as obrigações assumidas e todas as declarações prestadas na Escritura, que se aplicam a este Primeiro Aditamento, como se aqui estivessem transcritas.
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 8.1. A Emissora declara, na Data de Emissão e na data de subscrição e integralização das Debêntures, que: (a) é uma sociedade de economia mista validamente constituída por prazo indeterminado e em funcionamento de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, estando devidamente autorizada a prestar os serviços de saneamento básico, dentre eles os serviços de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável e coleta, transporte e tratamento de esgotos, assim como a cobrança por tais serviços realizados na cidade de Goiânia, estado de Goiás (“Serviços”);
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante que: I. possui pleno poder, autoridade e capacidade para celebrar esta Escritura de Emissão e cumprir as obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão, de constituir as garantias nos termos e condições desta Escritura de Emissão e de firmar os Documentos da Oferta Restrita bem como que tomou todas as medidas societárias necessárias para autorizar a celebração deste e a constituição das garantias; II. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte, podendo ser executada contra a mesma de acordo com seus termos; III. a assinatura e o cumprimento desta Escritura de Emissão não constitui violação de seus respectivos Estatutos Sociais ou quaisquer outros de seus documentos societários; IV. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações, ou notificações, com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas; V. esta Escritura de Xxxxxxx e as obrigações dele decorrentes não implicam: (a) o inadimplemento de qualquer obrigação assumida em qualquer contrato de que seja parte;