DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que:
I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social;
II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito;
IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”);
V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora neste ato declara que:
(i) é uma sociedade devidamente constituída sob a forma de sociedade por ações, em funcionamento e com registro de companhia aberta de acordo com a legislação e regulamentação em vigor;
(ii) está devidamente autorizada a celebrar este Termo de Securitização, a realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas, tendo obtido todas as autorizações, consentimentos e licenças, inclusive, sem limitação, aprovações societárias, necessárias à celebração deste Termo de Securitização e à Emissão dos CRI, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e contratuais necessários para tanto;
(iii) os representantes legais ou mandatários que assinam este Termo de Securitização têm poderes societários ou legitimamente outorgados para assumir em seu nome as obrigações aqui estabelecidas;
(iv) este Termo de Securitização é validamente celebrado e consubstancia-se em relação jurídica legal, regularmente constituída, válida, vinculante e exequível, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil Brasileiro;
(v) os Créditos Imobiliários são válidos, eficazes, exequíveis e de sua legítima e exclusiva titularidade, estando livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo de seu conhecimento qualquer ato ou fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora em celebrar o presente Termo de Securitização;
(vi) não foi citada, notificada ou intimada sobre qualquer medida judicial, extrajudicial ou arbitral, pessoal ou real, de qualquer natureza, que possa trazer implicações aos Créditos Imobiliários, incluindo, mas não se limitando, em que fosse pleiteada (a) o depósito judicial dos Créditos Imobiliários; (b) o término antecipado, a rescisão, anulação ou nulidade do Contrato de Cessão; ou
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 11.1 A Emissora declara ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura desta Escritura, que:
(a) a Emissora é sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a CVM, na categoria A, constituída e existente segundo as leis da República Federativa do Brasil;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que:
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora se responsabiliza perante os Titulares das CCIs e pela Instituição Custodiante pelo valor, legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, certeza, conteúdo, exatidão, ausência de vícios, correta formalização, suficiência de informações e veracidade dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância em que serão descritos pela Emissora no Anexo I e no Anexo II. A Emissora declara expressamente que:
(a) analisou e se responsabiliza pela existência, exigibilidade, certeza, conteúdo, validade, licitude, legalidade, veracidade, exequibilidade, legitimidade, regularidade, ausência de vícios e correta formalização dos Créditos Imobiliários, bem como a devida representação de seus termos nas CCI, de acordo com as condições descritas nesta Escritura de Emissão de CCI;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. A Emissora declara ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura desta Escritura, que:
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora declara que:
(i) a custódia da Escritura de Emissão de CCI será realizada pela Custodiante, cabendo à Custodiante a guarda e conservação de 1 (uma) via digital da Escritura de Emissão de CCI, assim como caberá à Emissora a guarda e conservação de cópias simples (PDFs) dos Documentos da Emissão;
(ii) a custódia dos Créditos Imobiliários será realizada pela Cedente, incluindo a guarda e conservação dos documentos que comprovam sua origem;
(iii) a custódia das vias digitais dos boletins de subscrição, quando utilizados no âmbito da Emissão, será realizada pelo Coordenador Líder; e
(iv) a administração e a cobrança dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, Créditos Imobiliários e Créditos Imobiliários da Cessão Fiduciária são atividades que serão realizadas pela Cedente, nos termos do Contrato de Cessão e do Contrato de Cessão Fiduciária, sendo certo que a eventual contratação de empresa de cobrança deverá ser previamente aprovada pelos Investidores reunidos em Assembleia Especial de Investidores convocada para esta finalidade, mediante o Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA voto afirmativo da maioria simples dos Investidores presentes na Assembleia Especial de Investidores.
22.5.1. Entrega dos Documentos da Origem dos Créditos Imobiliários. Mediante solicitação por parte da Xxxxxxxx, os documentos que comprovam a origem dos Créditos Imobiliários deverão lhe ser entregues, observada a antecedência mínima de solicitação de 5 (cinco) Dias Úteis.
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 8.1. A Emissora declara, na Data de Emissão e na data de subscrição e integralização das Debêntures, que:
(a) é uma sociedade de economia mista validamente constituída por prazo indeterminado e em funcionamento de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, estando devidamente autorizada a prestar os serviços de saneamento básico, dentre eles os serviços de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável e coleta, transporte e tratamento de esgotos, assim como a cobrança por tais serviços realizados na cidade de Goiânia, estado de Goiás (“Serviços”);
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora neste ato declara que:
(a) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras;
DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 3.1 A Emissora, neste ato, reitera todas as obrigações assumidas e todas as declarações prestadas na Escritura, que se aplicam a este Primeiro Aditamento, como se aqui estivessem transcritas.