DIREITO COMPARADO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO COMPARADO. Legitimidade democrática.
DIREITO COMPARADO. O regime de trabalho intermitente é inédito em solo nacional, contudo, foi aplicado baseando-se em modelos contratuais de logística equivalente administrados em outros países, embora em contextos sociais e econômicos completamente diferentes. Um desses casos é o da Lei Biaggi, implementada na Itália em 2003. O chamado lavoro intermitente foi lavrado por meio do Decreto Legislativo nº 276/2003 (ITÁLIA, 2003). O objetivo da lei foi aumentar o índice de formalidade no país, segundo Xxxxxxxxx Xxxxxxx, a Reforma Biaggi teve grande importância para o Direito Italiano, uma vez que, a partir dela as relações laborais passaram a ser dotadas de “[...] intensas doses de flexibilidade” (COLUMBU, 2017). Ainda, a Lei Biaggi sofreu alteração dos seus dispositivos, assim como a Lei da Reforma Trabalhista brasileira, e foi parcialmente revogada pelo Decreto Legislativo 81/2015, nomeado Jobs Act. Ainda segundo a autora, o decreto firma a redefinição do trabalho intermitente em solo italiano quanto a sua intenção, de modo que pode ser identificada uma similaridade quanto a justificativa do modelo contratual na reforma trabalhista brasileira: O trabalhador se coloca à disposição de um empregador que pode utilizar a prestação de trabalho deste de forma descontínua ou intermitente, segundo as exigências indicadas pela contratação coletiva, com referência também à possibilidade de desempenhar as prestações em períodos pré- estabelecidos ao longo da semana, do mês ou do ano. (COLUMBU, 2017). Assim, o regime intermitente brasileiro e italiano, condizem no tocante à prestação do trabalho pelo empregado de forma descontínua e eventual, de forma que o empregador que controla quando irá convocar a efetivação do serviço conforme sua demanda. No entanto, a versão italiana do regime é mais afunilada e restrita em sua aplicação do que a brasileira. Possui restrição de idade para o contratado, este tendo que ter entre vinte e cinco e cinquenta e cinco anos na contratação, sendo a razão de ser, ou a ratio legis, a intenção de promover a formalidade trabalhista para essa faixa etária, dado que é onde se encontra o maior nível de desemprego no país. O contrato deve ser escrito e ainda há a possibilidade de manter uma eventualidade predeterminada para a execução dos serviços, podendo ser semanal, mensal ou anual. Na falta de uma negociação coletiva, o Ministério do Trabalho Italiano entra com a verificação da constitucionalidade do pacto. Caso o empregado efetue a prestação de trabalho por um ...
DIREITO COMPARADO. Itália: ⚫ Fechou todas as atividades produtivas (salvo essenciais) ⚫ Justificação das ausências dos trabalhadores (Decreto Lei 18 e 17/03/2020) ⚫ Ausências por conta da COVID são equiparadas a ausência por enfermidade (benefício concedido pelo Estado) ⚫ Uso das férias para justificar as ausências ⚫ Ausência justificada de 15 dias para os pais por conta do fechamento das escolas (sendo 50% pago pelo Estado) ⚫ Trabalho à distância por decisão unilateral do empregador e equipamentos do trabalhador ⚫ Bloqueio das dispensas (salvo razões disciplinares) ⚫ Redução de jornada e salário (com benefício social do Estado para complemento)
DIREITO COMPARADO. Espanha: ⚫ Fechou todas as atividades produtivas (salvo essenciais) ⚫ Obrigatoriedade de trabalho à distância (observada a adaptação proporcional). ⚫ Adaptação da jornada ou redução da jornada a requerimento dos empregados para atender enfermidade (própria ou de familiares). ⚫ Redução de jornada e salário ou suspensão contratual ⚫ Criação de uma espécie de banco de horas para compensação até dezembro de 2020
DIREITO COMPARADO. Portugal: ⚫ Fechou todas as atividades produtivas (salvo essenciais) ⚫ Obrigatoriedade de trabalho à distância por ato unilateral. ⚫ Justificação de ausências para os que necessitavam de isolamento profilático ⚫ Suspensão do contrato ou redução de jornada, com apoio financeiro estatal para manutenção de salários
DIREITO COMPARADO. A espécie contratual ora em estudo é largamente utilizada mundo afora, desempenhando importante papel na cadeia produtivo-distributiva de mercadorias nos países. Registra-se sua presença, ora como contrato tipificado, ora como contrato atípico, ora com a denominação de agência, ora com a denominação de representação comercial, em praticamente todos os continentes, embora o presente trabalho se limite a abordar alguns países da Europa e da América do Sul. Na Europa, predomina a denominação de “agência” para esse contrato (e “agente” para o seu exercente), com raras exceções, como na Alemanha, onde a lei adota o nome de “representação comercial” e, consequentemente, “representante comercial” (Handelsvertreter) para o seu exercente. Nesse sentido, o Código Comercial Alemão, de 1897 (Handelsgesetzbuch ou, simplesmente, HGB), em seu art. 84, define como representante comercial a pessoa que, de forma permanente e independente, recebe a tarefa de intermediar negócios para outro empresário ou celebrá-los em nome daquele. O regramento da representação comercial no HGB se dá ao longo de 23 artigos, seguindo até o art. 00- X. Xx Xxxxxx, o Código Civil (Codice Civile), instituído pelo Decreto Real nº 262, de 16.03.1942, em seu art. 1.742, traz as primeiras noções do contratto di agenzia, estipulando que, com o contrato de agência, uma parte assume, de forma permanente, o encargo de promover, por conta de outra, mediante retribuição, a conclusão de contratos em uma zona determinada. Na França, o contrat d'agence commerciale é regulado pelo Decreto nº 58- 1345, de 23 de dezembro de 1958. Em sua versão original, o art. 1º previa que: Est agent commercial le mandataire qui, à titre de profession habituelle et indépendant, sans être lié par un contrat de louage de services, négocie et, eventuellement, conclut des achats, des ventes, de locations ou de prestations de service, au nom et pour le compte de producteurs, d'industriels ou de commerçants. Não obstante tal legislação tenha sido reformada ao longo do tempo e tal dispositivo não esteja mais assim redigido, as caracterísitcas essenciais do instituto se mantêm na França. Na Áustria, o instituto (também denominado de representação comercial, como na Alemanha) é regulado pela Lei Federal sobre as Relações Jurídicas de Representantes de Vendas Independentes, de 1º de março de 1993 (Bundesgesetz über die Rechtsverhältnisse der selbständigen Handelsvertreter ou apenas HvertrG 1993), que substituiu em sua maior parte a Lei d...
DIREITO COMPARADO. Este tipo de discussão não é exclusividade do direito pátrio. Esta mesma controvérsia, com os mesmos contornos no que tange a questão da finalidade da veiculação da imagem do atleta e a autorização deste para publicação, ocorreu em Portugal, conforme noticia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx em interessante artigo intitulado “Algumas considerações sobre a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa no âmbito do acórdão de 18 de dezembro de 2007, e que envolve o direito de imagem do praticante desportivo”56. Conforme destacado pela autora, o julgamento envolvia a validade de um contrato de cessão de utilização e exploração comercial da imagem de determinados jogadores de futebol, celebrado entre o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (representando os jogadores titulares das imagens) e uma determinada empresa, bem como a licitude da conduta de outra empresa que reproduziu figurinhas com as imagens daqueles jogadores, mas sem que estes tivessem autorizado. A questão levada ao judiciário Português consistia em saber se a conduta da empresa se inseria nos limites do direito de informar, envolvendo o direito de imagem de atletas. A legislação portuguesa garante ao desportista a prerrogativa de utilizar sua imagem vinculada a prática desportiva e a de se opor à exploração
DIREITO COMPARADO. Dispõe o artigo 1395 do Código Civil Italiano: “É anulável o contrato que o representante conclua consigo mesmo, no próprio nome ou como representante de uma outra parte, a não ser que o representado tenha autorizado expressamente ou então que o conteúdo do contrato esteja estabelecido de modo a excluir a possibilidade conflito de interesses. “ Dispõe o artigo 261, do Código Civil Português: 18 Xxxx Xx., Xxxxxx e Xxxx, Xxxx Xxxxx X., in Cód. Civil Comentado, Ed. RT. 2006, 4ª. Ed., fl. 256. 19 STF, súmula 165. “É anulável o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio, seja em representação de terceiro, a não ser que o representado tenha especificamente consentido na celebração, ou que o negócio excluía por sua natureza a possibilidade de conflito de interesses. 2. Considera-se celebrado pelo representante, para o efeito do número precedente, o negócio realizado por aquele em quem tiverem sidos substabelecidos os poderes de representação.” O Direito Pátrio seguiu as diretrizes dos códigos italiano e português, tanto é que as disposições do artigo 117 do Código Atual não existiam no nosso ordenamento civilista de 1916. Além disso, não se reproduziu neste Código a proibição de venda do bem pelo próprio mandatário (art. 1133-II do CC de 1916).
DIREITO COMPARADO. A partir do entendimento das três diferentes formas de lidar com a prostituição, é possível se fazer uma análise de como cada país se organiza e age em relação ao problema. Albânia, Lituânia, Romênia, Sérvia, Estado Unidos (exceto o estado de Nevada) e Camboja são adeptos do proibicionismo, isto é, eles fazem a criminalização da prostituição. Nos Estados Unidos, em âmbito federal, há sanções para a atividade de prostituição em circunstâncias específicas, a exemplo da obrigação de manter distância razoável de departamentos e operações militares, bem como da proibição do transporte de pessoas entre fronteiras estaduais e internacionais com o propósito de prostituição. Todavia, a maioria das leis específicas que tratam da prostituição é estadual. (GUIMARAES, 2014, n.p.) De acordo com Xxxxxxxxx (2014), a prostituição pode ser dividida em algumas categorias: de rua, casas de prostituição (bordéis) e escorts (prostituição de luxo). No estado de Nevada, são permitidas apenas as casas de prostituição e com várias restrições, como número mínimo de habitantes nos counties (subdivisão dos estados), que deve ser de 400 mil, distância mínima de 400 yards de escolas ou espaços de convivência, não permissão da divulgação dos serviços em ruas, avenidas e rodovias e a necessidade de registro na polícia das trabalhadoras empregadas nos bordéis. A partir da instalação da casa, os counties e os próprios bordéis podem passar a impor, por si sós, condições aos proprietários e às profissionais do sexo. Os pretendentes a proprietários de bordéis devem prestar informações detalhadas sobre a família, os negócios e os antecedentes criminais e militares, além de comprovar a capacidade financeira para a abertura do negócio. O condado também pode requerer as informações adicionais que julgar necessárias para determinar se o negócio será ou não contrário à saúde, ao bem-estar ou à segurança da cidade ou de seus residentes. Os regulamentos internos podem variar de um bordel para outro, mas, em geral, incluem as exigências de a profissional do sexo: a) trabalhar três semanas seguidas de uma de descanso; b) não deixar o local de trabalho durante as três semanas de trabalho, e c) pagar aos proprietários entre 40% a 50% de seus ganhos, além de alojamento e alimentação. (GUIMARAES, 2014, n.p) É interessante a observação que Xxxxx (2014) traz ao falar sobre a prostituição nos Estados Unidos, visto que mesmo adotando o sistema proibicionista e criminalizando a prostituição em praticamente todos...
DIREITO COMPARADO. A definição brasileira de representante ou agente comercial muito se aproxima da que consta do Código Comercial da Alemanha, que o qualifica como “toda pessoa que, a título de exercício de uma profissão independente, seja encarregada permanente de servir de intermediária em operações negociadas por conta de um empresário ou de os concluir em nome deste último. É independente quem pode organizar o essencial de sua atividade e determinar seu tempo de trabalho” (art. 84)13. Na França, também, o agente comercial é definido em termos que se aproximam do novo Código Civil brasileiro, por Dec. de 23.12.58: “Est agent commercial le mandataire qui, à titre de profession habituelle et indépendant, sans être lié par un contrat de louage de services, négocie et, eventuellement, conclut des achats, des ventes, de locations ou de prestations de service, au nom et pour le compte de producteurs, d’industriels ou de commerçants”14. 13 Texto traduzido por XXXXXX XXXXXXX. Do representante comercial cit., p. 14.