DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos; 11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital; 11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções; 11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero); 11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação; 11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante; 11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas; 11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços; 11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes; 11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital; 11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado; 11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente; 11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 5. No julgamento Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e classificação das o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada promovida a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitade sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de instrumento convocatório; apresentem preços que manifestamente inexequíveis; não atenderem às especificações e tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do presente Edital instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado será realizada em relação aos demais licitantes;ao lance e proposta melhor classificada.
11.6. Se a 12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável ou se imediatamente após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência encerramento da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistemada sessão pública ou, quando houverfor o caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;valor.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.22 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.23 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.24 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.25 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.27 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.28 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a)Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
7.29 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor 21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostascotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), cujos valores sejam iguais a 0 (zeroserá(ão) desclassificada(s);
11.3.3. Não serão aceitos erros 21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e desvios nos os preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentedepois de negociados, de forma a suscitar dúbia interpretaçãoIRRETRATAVEL(IS);
11.3.4. O(a21.6 Concluída a conferência da(s) Pregoeiro(aproposta(s) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantepreço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4. Deverá ser apresentada 21.7 Se, a proposta que atenda todas as especificações solicitadascom menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado 21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo licitante e aceito pelo(aempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não implique em aumento dispondo-a(s) pela ordem crescente de preçosclassificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, após análisese houver, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)utilizar-se-á o critério de sorteio, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantespara identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.6. Se 21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser- lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.22 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.23 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.24 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.25 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.27 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.28 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a)Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.29 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No 12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento e classificação das propostaspropostas será objetivo, será adotado pelo critério de levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEconforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, observada não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições deste Edital definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e seus anexos12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
12.10 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
12.11 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
12.12 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais por xxxx, observando-se o seguinte:
12.12.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
11.2. Será realizada 12.12.2 Havendo lance, a verificação dos dados pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e informações do autor da oferta aceitase obtenha, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalem definitivo, o menor preço;
11.312.12.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.12.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.12.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. Serão desclassificadas A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.12.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preços preço classificadas para esta fase.
12.12.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.13 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.14 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 ou até 5% (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(acinco por cento) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada superiores à proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)classificada em primeiro lugar, desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde esta tenha sido formulada por licitante que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.6. Se 12.14.1 Ocorrendo o previsto no item 12.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.14.2 Caso a microempresa ou lance empresa de menor valor não for enviadapequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 12.14.1, não for aceitável oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.14.3 Na hipótese de nenhuma microempresa ou se empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 12.14, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.15 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.16 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoque, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Para fins de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houverjulgamento das propostas, a licitante classificada Pregoeira e a Comissão levarão em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE conta o critério de MENOR PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste EditalGLOBAL;
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEGLOBAL, observada as observando os demais condições deste Edital e seus anexos;requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.312.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;.
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.412.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadassolicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.512.4. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(apregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos às demais licitantes;.
11.612.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável aceitável, ou se o a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do ao Edital;.
11.6.112.5.1. Ocorrendo à a situação a que se refere o item subitem anterior, o(a) Pregoeiro(apregoeiro(a) poderá através por meio do sistema eletrônico, negociar com o a licitante para que seja obtido o valor desejado;.
11.712.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as às penalidades constantes na legislação vigente;.
11.812.7. Encerrada Após a etapa fase de lances será analisada a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (em formato pdf), a qual fora anexada no sistema conforme o item 08, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação conforme determinado neste Edital e concluída seus anexos.
12.8. Sendo aceitável a negociação no sistemaproposta de MENOR PREÇO, quando houverserá conferida a documentação de HABILITAÇÃO (conforme item 09 do Edital) da Empresa Licitante, que tiver anexado ao SIAG, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais.
12.9. Se a proposta não for aceitável, ou ainda, se a Empresa Licitante não atender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro (a) se manifestará dizendo os motivos da desclassificação ou inabilitação e, após, examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.10. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharlugar, para os lotes que sagrar-se será declarada vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.11. A manifestação de recurso deverá ser realizada após a declaração do vencedor, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao menor lancevencedor.
12.12. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da Empresa Licitante, durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
12.12.1. Quanto ao encaminhamento/postagem das razões e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes deverão ser enviados, dentro do prazo máximo estipulado, à COAQ/SEFAZ.
12.13. A adjudicação do objeto da licitação será realizada quando houver ocorrido o atendimento das exigências fixadas no edital.
12.14. Havendo apenas uma proposta de 03 preços por item ou lote, o (trêsa) horasPregoeiro (a) suspenderá a sessão do Pregão e informará à autoridade competente, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;que poderá autorizar a adjudicação do objeto ou revogar a licitação.
12.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.116.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento da Proposta poderá solicitar análise técnica da mesma ao responsável pela elaboração do Termo de Referência, como também realizar diligências ou requisitar informações, nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste PREGÃO.
16.2. No julgamento e da Proposta, a classificação das propostas, será adotado dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEPOR GRUPO, observada e POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sendo considerada classificada em primeiro lugar a Proposta que atender a todas as demais condições deste do Edital e seus anexosofertar o Menor Preço, representado pelo menor lance, quando houver.
16.2.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo TJAC, presente nos autos que originou este Pregão.
16.3. Será desclassificada a Proposta que:
16.3.1. Não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo I, do ato convocatório;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.116.3.2. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante omissão das informações e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde especificações sobre o objeto ofertado que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando inviabilize a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios análise em conformidade com as exigências do Edital;
11.6.116.3.3. Ocorrendo à situação Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a que se refere o item anteriorter demonstrada a sua viabilidade através de documentação solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste Pregão;
16.4. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido a redução do seu preço; caso obtenha êxito na negociação, o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou será readequado, devendo o licitante atualizar a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
16.5. Quando todas as Propostas forem desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis para o recebimento de novas propostas dos lances ofertadoslicitantes desclassificados, sujeitandoescoimadas das causas ensejadoras das desclassificações anteriores
16.6. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
16.6.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
16.6.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;quantidade e o preço total.
11.816.6.3. Encerrada a etapa Erro de lances e concluída a negociação no sistemamultiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrarmantendo-se vencedorao preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
16.6.4. Erro de adição: será retificado, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lanceconsiderando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
16.7. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, no prazo máximo desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;Pregão Eletrônico.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote, na forma do item 5. No julgamento Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e classificação das o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada promovida a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitade sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de instrumento convocatório; apresentem preços que manifestamente inexequíveis; não atenderem às especificações e tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do presente Edital instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado será realizada em relação aos demais licitantes;ao lance e proposta melhor classificada.
11.6. Se a 12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável ou se imediatamente após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência encerramento da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistemada sessão pública ou, quando houverfor o caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;valor.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. No Para julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE"menor preço por lote", observada desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições deste Edital e seus anexos;definidas neste Edital.
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.27.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios.
7.3. Será verificada a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis conformidade das propostas apresentadas com os valores expressos numericamenterequisitos estabelecidos no instrumento convocatório, de forma a suscitar dúbia interpretação;sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o Edital.
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.67.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável (acima do preço estimado), ou se o licitante desatender às as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do ao Edital;.
11.6.17.5. Ocorrendo à a situação a que se refere o item subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;melhor preço para a administração.
11.77.6. Finalizada Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a sessão pública não Administração poderá haver desistência fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concorde com o art. 48, § 3º da proposta ou dos lances ofertadosLei nº. 112 8.666/93.
7.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sujeitandoo licitante será declarado vencedor do certame, sendo-se a proponente desistente as penalidades constantes lhe adjudicado o objeto.
7.8. Declarado vencedor, o sistema licitações-e abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para que o fornecedor interessado manifeste e motive sua intenção de recurso na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistemaopção “RECURSO”, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) horasdias úteis para apresentar as razões de recurso, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;ficando aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item ou menor preço por lote, na forma do item 5. No julgamento Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e classificação das o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada promovida a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitade sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de instrumento convocatório; apresentem preços que manifestamente inexequíveis; não atenderem às especificações e tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do presente Edital instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado será realizada em relação aos demais licitantes;ao lance e proposta melhor classificada.
11.6. Se a 12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável ou se imediatamente após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência encerramento da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistemada sessão pública ou, quando houverfor o caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;valor.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. No julgamento e classificação das propostasSerá proclamado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será adotado pelo critério o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEGLOBAL, observada as demais condições definido no objeto deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitaAnexos e, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 03 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos. PMC/PI - Página7
7.2. Aos proponentes enumerados pelo Pregoeiro serão dadas novas oportunidades para disputa, por meio de preços que não atenderem às especificações lances verbais e exigências do presente Edital sucessivos.
7.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta o preço unitário e total de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;cada item; XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL PP 016/2020
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.27.4. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a o proponente desistente as às penalidades constantes na legislação vigente;cominadas no item 10 deste Edital, especificamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido.
11.87.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de lances MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO GLOBAL, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e concluída valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo motivadamente a negociação respeito.
7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no sistemaobjeto deste Edital e seus Anexos, quando houversendo-lhe adjudicado o objeto.
7.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
7.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante classificada Proposta será desclassificada.
7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em primeiro lugar deverá encaminhardocumentação impressa e na proposta específica, para os lotes que sagrar-prevalecerão as da proposta. Deus Seja Louvado!
7.12. Não se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 objeto deste Edital;Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar a Maior Oferta por Boxe, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor 18.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões18.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostascotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), cujos valores sejam iguais a 0 (zeroserá(ão) desclassificada(s);
11.3.3. Não serão aceitos erros 18.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e desvios nos os preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentedepois de negociados, de forma a suscitar dúbia interpretaçãoIRRETRATAVEL(IS);
11.3.4. O(a18.6 Concluída a conferência da(s) Pregoeiro(aproposta(s) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantepreço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4. Deverá ser apresentada 18.7 Se, a proposta que atenda todas as especificações solicitadascom a maior oferta pertencer a MEI/ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado 18.8 Caso a proposta melhor classificada, ou a maior oferta cotada, não seja de MEI/ME/EPP, e havendo proposta apresentada por MEI/ME/EPP com valor igual ou inferior a 10% da maior oferta, caracterizadas pelo licitante e aceito pelo(aempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
18.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não implique em aumento dispondo-a(s) pela ordem crescente de preçosclassificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.5. Falhas meramente formais poderão18.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, após análisese houver, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)utilizar-se-á o critério de sorteio, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantespara identificação do melhor preço cotado e a colocação do MEI/ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.6. Se 18.8.3 Convocado MEI/ME/EPP mais bem classificado para exercer o direito de preferência, e este deliberar pela apresentação de nova proposta com oferta superior a proposta ou lance maior cotada até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de menor valor competição;
18.8.4 Convocado MEI/ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e este deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta, não for aceitável ou se convocar-se-á o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação2ª MEI/ME/EPP classificado, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 18.8.5 Se nenhum MEI/ME/EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como MEI/ME/EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.718.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.8. Encerrada 18.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEo(a) Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, observada as demais condições deste Edital e seus anexosdesclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.2. Será realizada 7.1.1 Também será desclassificada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas proposta de preços preço (eletrônica) que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Nos itens exclusivos e na cota reservada será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado;
7.19 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.21 Nessas condições, as propostas de ME/EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.24 No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, de acordo com o §0° xx xxx. 0° xx Xxxxxxx x° 0.000/00;
7.25 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.26 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o(a)Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação 7.27 No julgamento das propostas, o(a)Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a que se refere o item anteriorsubstância das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicomediante despacho fundamentado, negociar com o licitante registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.30 O(a) Pregoeiro solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.31 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.32 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a) Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.33 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 5. No julgamento Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.1 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e classificação das o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada promovida a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitade sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de instrumento convocatório; apresentem preços que manifestamente inexequíveis; não atenderem às especificações e tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do presente Edital instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado será realizada em relação aos demais licitantes;ao lance e proposta melhor classificada.
11.6. Se a 12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável ou se imediatamente após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência encerramento da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistemada sessão pública ou, quando houverfor o caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;valor.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço por Lote, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários, de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada 21.2.1 Caso a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitaproposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e haja a compensação de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zerovalor(es) entre item(ns);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços 21.2.2 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamenteglobal(is), de forma a suscitar dúbia interpretaçãocotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
11.3.4. O(a21.3 A(s) Pregoeiro(aProposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) considerará erros e os preços depois de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantenegociados, IRRETRATAVEL(IS);
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas21.4 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)21.5 Se, desde que não implique em aumento de preçosa proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.6 Caso a proposta melhor classificada, após análiseou o menor preço cotado, serem sanadas pelo(adependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.6.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesdispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.6. Se 21.6.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.6.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.6.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.6.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.7 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.8 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital e seus anexosofertar a Menor Valor da Tarifa do Serviço;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor 18.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. Serão desclassificadas as propostas 18.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e depois de seus anexos e que apresentem omissõesnegociados, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zeroIRRETRATAVEL(IS);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente18.5 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de forma a suscitar dúbia interpretaçãoclassificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem 18.6 Se, a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará proposta com a menor oferta pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o licitanteobjeto licitado;
11.4. Deverá ser 18.7 Caso a proposta melhor classificada, ou a menor oferta cotada, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadaspor ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% da maior oferta, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
18.7.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante 18.7.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, desde que não implique em aumento de preçosnos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.5. Falhas meramente formais poderão18.7.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, após análisee esta deliberar pela apresentação de nova proposta com oferta inferior a menor cotada até então, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, desde que não caracterizem tratamento diferenciado ficando em relação aos demais licitantesconsequência, encerrada a fase de competição;
11.6. Se 18.7.4 Convocada a proposta ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta, não for aceitável convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 18.7.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.718.8 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.8. Encerrada 18.9 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Public Concession Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.113.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as observando os demais condições deste Edital e seus anexos;requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.313.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;.
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.413.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadassolicitadas não podendo ser alterada, sob pena de desclassificação;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.513.4. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos às demais licitantes;.
11.613.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável aceitável, ou se o a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do ao Edital;.
11.6.113.5.1. Ocorrendo à a situação a que se refere o item subitem anterior, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) poderá através por meio do sistema eletrônico, negociar com o a licitante para que seja obtido o valor desejado;.
11.713.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as às penalidades constantes na legislação vigente;.
11.813.7. Encerrada Após a etapa fase de lances será analisada a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (em formato pdf), a qual fora anexada no sistema conforme o item 08, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação conforme determinado neste Edital e concluída seus anexos.
13.8. Sendo aceitável a negociação no sistemaproposta de MENOR PREÇO, quando houverserá conferida a documentação de HABILITAÇÃO (conforme item 09 do Edital) da Empresa Licitante, que tiver anexado ao SIAG, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais.
13.9. Se a proposta não for aceitável, ou ainda, se a Empresa Licitante não atender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro
(a) se manifestará dizendo os motivos da desclassificação ou inabilitação e, após, examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.10. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharlugar, para os lotes que sagrar-se será declarada vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.11. A manifestação de recurso deverá ser realizada após a declaração do vencedor, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao menor lancevencedor.
13.12. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da Empresa Licitante, durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
13.12.1. Quanto ao encaminhamento/ postagem das razões e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes deverão ser enviados, dentro do prazo máximo estipulado, à SUAC/SAAS/SEDUC.
13.13. A adjudicação do objeto da licitação será realizada quando houver ocorrido o atendimento das exigências fixadas no edital.
13.14. Havendo apenas uma proposta de 03 preços por item ou lote, o (trêsa) horasPregoeiro (a) suspenderá a sessão do Pregão e informará à Autoridade Competente, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;que poderá autorizar a adjudicação do objeto ou revogar a licitação.
13.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço Mensal, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor 21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostascotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), cujos valores sejam iguais a 0 (zeroserá(ão) desclassificada(s);
11.3.3. Não serão aceitos erros 21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e desvios nos os preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentedepois de negociados, de forma a suscitar dúbia interpretaçãoIRRETRATAVEL(IS);
11.3.4. O(a21.6 Concluída a conferência da(s) Pregoeiro(aproposta(s) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantepreço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4. Deverá ser apresentada 21.7 Se, a proposta que atenda todas as especificações solicitadascom menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado 21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo licitante e aceito pelo(aempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não implique em aumento dispondo-a(s) pela ordem crescente de preçosclassificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, após análisese houver, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)utilizar-se-á o critério de sorteio, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantespara identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.6. Se 21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Public Procurement Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
11.6. Se 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.19 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.20 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.21 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.22 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.23 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.24 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.25 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a) Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.26 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 6.1 O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e classificação das propostasas que seguem:
6.1.1 a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será adotado pelo critério pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus anexos;
11.2. Será Anexos, sendo realizada a verificação dos dados no local, data e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos horário indicados no item 6 preâmbulo deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas 6.1.2 declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3 em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4;
6.1.4 após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5 dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do lote ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6 a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do objeto, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.7 serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentoAnexos;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No 7.1 O julgamento e classificação a adjudicação das propostas, será adotado pelo critério de propostas levará em consideração a(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada UNITÁRIO e estiver(em) de acordo com as demais condições normas deste Edital e seus anexos;Anexos.
11.2. Será realizada 7.2 O Pregoeiro examinará a verificação dos dados aceitabilidade quanto ao objeto e informações do autor da oferta aceitaaos valores apresentados pela primeira classificada, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente conforme definido neste Edital e de seus anexos e que apresentem omissõesAnexos, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a oferta, será verificado o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor atendimento das condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado habilitatórias pelo licitante e aceito pelo(aque a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão.
7.4 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será(ão) Pregoeiro(adeclarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), desde que não implique em aumento de preços;sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. 7.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, oferta não for aceitável ou se o licitante desatender proponente não atender às exigências habilitatóriasEditalícias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor a ele adjudicado o objeto deste Edital;.
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) 7.6 O pregoeiro poderá através do sistema eletrônico, negociar diretamente com o licitante proponente para que seja obtido o valor desejado;melhor preço, conforme disposto no art. 11, inciso XVI do Decreto n.º 3.555/2000.
11.7. Finalizada a 7.7 Da sessão pública não poderá haver desistência lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sendo facultado este direito aos licitantes presentes.
7.8 Verificando-se, no curso da proposta ou dos lances ofertadosanálise, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa o descumprimento de lances requisitos estabelecidos neste Edital e concluída a negociação no sistema, quando houverseus Anexos, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharProposta será desclassificada.
7.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos nem preço ou vantagem baseados nas propostas dos demais licitantes.
7.10 Para fins de julgamento da Licitação, para conforme dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, na comparação entre as propostas das empresas nacionais e estrangeiras, ao preço do produto importado, cotado CIP (carriage and in insurance paid to final destination), serão acrescidos os lotes gravames dos tributos que sagrar-se vencedoraoneram exclusivamente os licitantes nacionais quanto à operação final de venda.
7.11 Para atendimento ao disposto no subitem anterior, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lanceo Pregoeiro adotará a aplicação da regra abaixo estabelecida, no prazo máximo considerada a conversão da moeda estrangeira, à taxa de 03 câmbio vigente, PTax do dia útil anterior à data da sessão: 1 – (trêsA + B + C) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;100 onde:
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No 12.1 O julgamento e classificação pontuação das propostaspropostas obedecerá a critérios de PREÇO (menor percentual de desconto da tarifa do transporte), será adotado pelo critério correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, e TÉCNICA (Melhor Capacidade Técnica) correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, conforme a seguinte equação: NF = NT x 0,5 + NP x 0,5 onde: NF = Nota Final NT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;Preço (Tarifa)
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as 12.1.1 As propostas de preços serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação, que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e atribuirá os valores da “Nota da Proposta de seus anexos e que apresentem omissõesPreços” (NP), irregularidades ou defeitos insanáveis capazes variando de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12.2 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes a "Nota da Proposta Técnica" (NT), variando de 0(zero) a 100 (cem) pontos.
12.3 A proposta técnica deverá considerar os dados e as especificações técnicas constantes neste Projeto Básico
12.4 A proposta de preço obedecerá aos critérios previsto neste Projeto Básico, sendo que o percentual de desconto iniciará com o Valor Máximo referência admitido como Proposta de Preço, sendo considerada desclassificada a proposta que oferecer percentual menor que o mínimo e superior ao máximo, nos moldes de pontuação estabelecidos por este Projeto Básico.
12.5 O julgamento objetivo das propostas adotará como parâmetro a seguinte pontuação:
I– NP–Nota da Proposta de Preço: Pecentual da tarifa (com desconto em %) Pontuação
II– NT –Nota da Proposta Técnica: Itens para Pontos pela apresentação Fator de Pontuação Pontuação Apresentou Não apresentou Qualidade (Fq) Final do Item Pontuação Total do Plano de Trabalho
a. INACEITÁVEL (Fq = 0)
(i) não apresentar as informações e proposições mínimas requeridas;
11.3.3. Não serão aceitos (ii) apresentar as informações e proposições com falhas, erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretaçãoomissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos;
11.3.4. O(a(iii) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas apresentar os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante condições estabelecidas para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência elaboração da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;Proposta Técnica.
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Samples: Concessão De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 7.1 As propostas serão julgadas e classificação das propostas, a adjudicação será adotado pelo critério de feita à proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEPOR ITEM e estiver de acordo com as normas deste edital.
7.2 A proposta de preço para os itens deverá ser apresentada de acordo com modelo próprio (Anexo IV) redigido em língua portuguesa, observada digitada sem rasuras ou entrelinhas, em uma via, assinada a última folha e rubricadas as demais condições deste demais;
7.3 Será proclamada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço para o item definido neste Edital e seus anexosAnexos, bem como, as propostas com preços até 10% superiores àquelas, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VI e VII, do artigo nº 11, do Anexo I do Decreto nº 1.424/2003;
11.2. Será realizada a verificação dos dados 7.4 Aos proponentes proclamados conforme o item 7.3, será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentesucessivos, de forma a suscitar dúbia interpretação;valores distintos e decrescentes de cada item.
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não 7.5 Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a o proponente desistente as às penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 item 10 deste Edital;
7.6 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas das ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por lote;
7.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
7.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato ou conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso;
7.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro;
7.10 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos;
7.11 Identificada a proposta de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço menor, qual seja, a aproximação do menor valor ofertado, ao valor estimado pela Administração Pública;
7.12 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;
7.13 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.14 Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No 11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
11.4 Os erros e classificação das propostasomissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, será adotado pelo critério não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL DO POR LOTE, observada e as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 superem até, no máximo, 15% (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(aquinze por cento) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada essa proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor preço global.
11.7 Quando não for enviadapossível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasserão classificadas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequentemanualmente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamenteas melhores propostas subsequentes, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere complete o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo número de 03 (três) horaspropostas.
11.8 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço por lote não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas por lote, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
11.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
11.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço melhor.
11.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
11.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
11.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
11.16.2 Não ocorrendo a contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (subitem 11.16.1);
11.16.3 No caso de equivalência entre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editalvalores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
11.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
11.17 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.110.1. No julgamento e classificação das propostasda licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Valor Global do Lote.
10.1.1. Para fins de julgamento do certame será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste considerado o valor global definido no subitem 14.1 do Edital e seus anexosno subitem M.1 e Encarte I do Termo de Referência, Anexo I. O valor estipulado no subitem 14.1.1 do Edital e no subitem M.2 do Termo de Referência trata da expectativa de despesas a serem realizadas no primeiro período de vigência do instrumento contratual.
10.1.2. Xxxxx e omissões existentes na planilhas inicialmente enviada poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que nenhum dos preços finais ofertados para cada um dos itens que compõem o grupo sofra acréscimo.
10.1.3. Não se admitirá, na composição da planilha, a apresentação – para insumos de mão-de-obra, materiais e equipamentos – de valores simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatível com os preços de mercado.
10.1.4. Examinada a referida planilha, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.4.1. Conformidade com as especificações do objeto;
11.210.1.4.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado item a item.
10.2. Será realizada verificada a verificação conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos dados e informações do autor da oferta aceitapreços obtidos, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.310.4. Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preços que dos licitantes que:
10.4.1. não atenderem às especificações e a todas as exigências do presente Edital e de seus anexos e contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.110.4.2. As propostas não poderão impor condições apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou conter opçõesmanifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
11.3.210.4.3. Não serão aceitas propostasnão estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, cujos valores sejam iguais ou pelos seus representantes;
10.4.4. estejam reunidos em consórcio de empresas, qualquer que seja a 0 sua forma de constituição (zerocontroladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
11.3.310.4.5. Não serão aceitos erros estejam suspensos de licitar e desvios nos contratar com a EBC;
10.4.6. estejam impedidos de licitar e contratar com a União;
10.4.7. tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.8. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no Encarte I do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou indicações incompatíveis com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os valores expressos numericamentede mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, de forma a suscitar dúbia interpretaçãocondições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
11.3.410.4.8.1. O(aquando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) Pregoeiro(a) considerará horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde ou falhas que não implique alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em aumento ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de preços;classificação e habilitação.
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.610.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for enviadaMenor Preço Global do Lote, não for aceitável aceitável, ou se o licitante Licitante desatender às exigências habilitatóriashabilitatórias e demais exigências do Edital e anexos, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;ao edital.
11.6.110.7. Ocorrendo à a situação a que se refere o item referida no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro poderá através do sistema eletrônico, negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o valor desejado;Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global do Lote, no sentido de se obter melhor preço.
11.710.8. Finalizada a sessão pública não Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a o proponente desistente as penalidades às sanções constantes na legislação vigente;do item 19 deste Edital.
11.810.9. Encerrada Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houverindicação do lance vencedor, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharclassificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.10. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para os lotes que sagrar-se vencedoraacesso livre, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;imediatamente após o encerramento da sessão pública.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada a verificação 21.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em consequência o valor total proposto, eventualmente configurados nas propostas de preços dos dados e informações do autor Licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. 21.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e ato convocatório, ou que apresentem omissões, irregularidades apresentarem valores superiores ao limite estabelecido ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentomanifestamente inexequíveis;
11.3.1. 21.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opçõesPropostas, depois de abertas, são IRRENUNCIÁVEIS e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEIS;
11.3.2. Não serão aceitas propostas21.6 Concluída a conferência das propostas de preços, cujos selecionar-se-á as aceitas, para efeito de classificação, dispondo-as pela ordem crescente de valores sejam iguais a 0 (zero)cotados;
11.3.3. Não serão aceitos erros 21.7 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e desvios nos preços havendo proposta apresentada por ME ou indicações incompatíveis EPP com os valores expressos numericamentevalor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.7.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de forma a suscitar dúbia interpretaçãoclassificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros 21.7.2 Para efeito do desempate de somatórios valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e não impliquem nulidade Inciso III do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitanteartigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.4. Deverá ser apresentada 21.7.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta que atenda todas as especificações solicitadascom preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes- á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante 21.7.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderãoaté então, após análisecotado, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se convocar-se-á a proposta 2ª ME ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.7.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.8 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.9 Na inviabilidade de se abrir os envelopes com as propostas de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. No Para julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE"menor preço por lote", observada desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições deste Edital e seus anexos;definidas neste Edital.
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.27.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios.
7.3. Será verificada a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis conformidade das propostas apresentadas com os valores expressos numericamenterequisitos estabelecidos no instrumento convocatório, de forma a suscitar dúbia interpretação;sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o Edital.
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.67.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável (acima do preço estimado), ou se o licitante desatender às as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do ao Edital;.
11.6.17.5. Ocorrendo à a situação a que se refere o item subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;melhor preço para a administração.
11.77.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concorde com o art. 48, § 3º da proposta ou dos lances ofertadosLei nº. 8.666/93.
7.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sujeitandoo licitante será declarado vencedor do certame, sendo-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;lhe adjudicado o objeto.
11.87.8. Encerrada a etapa Declarado vencedor, o sistema abrirá prazo de lances 24 (vinte e concluída a negociação no sistemaquatro) horas corridas para que o fornecedor interessado manifeste e motive sua intenção de recurso, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) horasdias para apresentar as razões de recurso, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;ficando aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada 21.3 Caso a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitaproposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e haja a compensação de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zerovalor(es) entre item(ns);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços 21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamenteglobal(is), de forma a suscitar dúbia interpretaçãocotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
11.3.4. O(a21.5 A(s) Pregoeiro(aProposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) considerará erros e os preços depois de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantenegociados, IRRETRATAVEL(IS);
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)21.7 Se, desde que não implique em aumento de preçosa proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8 Caso a proposta melhor classificada, após análiseou o menor preço cotado, serem sanadas pelo(adependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesdispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.6. Se 21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.110.1. Na avaliação e julgamento das propostas considerar-se-á a análise global envolvendo o preço global cotado para os serviços e a pontuação técnica obtida com base nas informações constantes da proposta técnica do licitante.
10.2. O resultado da avaliação das propostas técnicas e de preços, a ser considerado no julgamento final, será representado por um Índice Técnico (IT) e um Índice de Preços (IP), respectivamente, obtidos de acordo com os procedimentos definidos no subitem 10.3 deste Edital.
10.3. No julgamento final, serão adotados os procedimentos a seguir:
10.3.1. determinação da pontuação técnica de cada proposta de acordo com os critérios e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados parâmetros estabelecidos no item 6 Anexo III deste Edital;
11.310.3.2. Serão desclassificadas as propostas determinação do Índice Técnico (IT), mediante a divisão da pontuação técnica de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e cada proposta em exame, obtida de seus anexos e que apresentem omissõesacordo com o Anexo III, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes pela de dificultar o julgamentomaior pontuação técnica;
11.3.110.3.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opçõesdeterminação do Índice de Preços (IP), mediante a divisão do menor preço proposto pelo preço de cada proposta em exame;
11.3.210.3.4. Não serão aceitas propostasmultiplicação do Índice Técnico (IT) de cada proposta pelo fator de ponderação, cujos valores sejam iguais de valor igual a 0 6 (zeroseis);
11.3.310.3.5. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentemultiplicação do Índice de Preços (IP) de cada proposta pelo fator de ponderação, de forma valor igual a suscitar dúbia interpretação4 (quatro);
11.3.410.3.6. O(aobtenção do valor da avaliação(A) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios cada proposta pelo somatório dos valores obtidos nos subitens 10.3.4 e outros aspectos 10.3.5.
10.4. Será considerado vencedor o licitante que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará obtiver o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(amaior valor de Avaliação (A), desde que não implique se enquadre nas hipóteses previstas no subitem 10.7.
10.5. Ocorrendo empate entre as avaliações (A) das propostas, será realizado sorteio, em aumento ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante disposto no parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93.
10.6. Não será considerada qualquer oferta de preçosvantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.7. Constituirá motivo para desclassificação de propostas:
10.7.1. obtenção de pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima estabelecida no Anexo III;
11.510.7.2. Falhas meramente formais poderãocotação de preços excessivos, após análiseassim considerados os que ultrapassem o preço global máximo admitido pelo BANCO, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)constante do Anexo I - Projeto Básico deste Edital, desde ou cotação de preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados os preços que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesvenham a ter demonstrada a sua viabilidade para a perfeita execução contratual, com o cumprimento pelo CONTRATADO de todas as obrigações legais, consoante disposto no Art. 48, inciso II da Lei nº 8.666/93;
11.610.7.3. Se a proposta ou lance descumprimento de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;seus Anexos.
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Samples: Consultancy Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços valores ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor maior valor percentual não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor maior lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo O critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEjulgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor preço por item, observada com ampla disputa, objeto do certame em tela.
7.1.1. Serão considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
7.1.2. Caso a licitante detentora do menor preço se declare microempresa ou empresa de pequeno porte e, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos;Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8.1.1 deste Edital.
11.27.3. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor Declarado o encerramento da oferta aceitaetapa competitiva, o Pregoeiro poderá solicitar, se for o caso, outros documentos nos termos constantes do Sistema edital e extraídos seus anexos, fixando prazo não inferior a 02 (duas) horas para o envio; e, quando o detentor da melhor oferta estiver na condição de pré-cadastrado junto ao ComprasNet, tomará as providências para a análise, ficando o andamento condicionado a manifestação dos documentos indicados no item 6 deste Edital;gestores do referido sistema.
11.37.4. Serão desclassificadas Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço, conforme a as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;Edital.
11.3.17.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)Havendo apenas uma proposta, desde que não implique em aumento de preçosatenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter menor preço, conforme o item 6.14 deste edital;
11.57.6. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde A negociação de que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos trata o item anterior poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
11.67.7. Sendo aceitável a oferta, o sistema informará quem é a licitante detentora do menor preço, respeitadas as disposições do item 6.10. Essa licitante deverá encaminhar via sistema, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos eventualmente solicitados pelo pregoeiro;
7.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.9. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for enviada, não for aceitável aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará salvo na situação prevista no item 8.8.1.1, o pregoeiro convocará o segundo melhor classificado em conformidade com o sistema e proporá a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos negociação utilizando-se dos mesmos critérios do Editalutilizados;
11.6.17.10. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(aSerão desclassificadas as propostas que:
a) Pregoeiro(a) poderá através Forem elaboradas em desacordo com as exigências do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoEdital e seus Anexos;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. No O julgamento da proposta será processado e classificação das propostas, será adotado pelo julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEGLOBAL, observada as demais condições deste Edital no entanto, o percentual de desconto obtido na proposta final da licitante vencedora, deverá ser aplicado, proporcionalmente, em cada subitem que compõe a planilha da proposta, conforme o XXXXX XX;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
11.28.4. Será realizada Após a verificação dos dados e informações do autor classificação da oferta aceitamelhor oferta, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalobedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance;
11.38.5. Serão desclassificadas Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as propostas de três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentooferecidos;
11.3.18.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opçõesApós a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora;
11.3.28.6.1. Não serão aceitas propostasFica VEDADO, cujos valores sejam iguais a 0 (zero)portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
11.3.38.6.2. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentePoderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de forma a suscitar dúbia interpretaçãodar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;
11.3.48.7. O(aA licitante ausente (sem representante) Pregoeiro(a) considerará erros na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitanteclassificação;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.18.8. A marca inicialmente ofertada pregoeira poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo conceder à licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que não implique em aumento de preçosentenda conveniente para assegurar a melhor decisão;
11.58.9. Falhas meramente formais poderãoCaso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, após análisepodendo aceitar, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesnegociar ou julgar o ITEM fracassado;
11.68.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital;
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM vencido na disputa;
8.12. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável aceita ou se o licitante a proponente desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance e declaração daquela que atenda aos critérios preencha plenamente os requisitos do Editaledital;
11.6.18.13. Ocorrendo à situação Encerrada a que sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se refere o item anteriortodas as ocorrências relevantes, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoa qual ao final será assinada por todos os presentes;
11.78.14. Finalizada A Autoridade Competente homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a sessão pública respectiva adjudicação;
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não poderá haver desistência apresentar regularidade fiscal no ato da proposta assinatura da Ata de Registro e/ou dos lances ofertadosContrato, sujeitandose for o caso, ou recusar-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteproceder a assinatura, imotivadamente;
11.88.16. Encerrada a etapa Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1. No caso de lances equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e concluída a negociação no sistemaempresas de pequeno porte, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, será realizado sorteio entre elas para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;identifique aquela vencedora do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. 8.1 - No julgamento e classificação das propostaspropostas considerar-se-á vencedora aquela que, será adotado pelo critério tendo sido aceita, estiver de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições acordo com os termos deste Edital e seus anexos;Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
11.2. Será realizada a 8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação dos dados e informações de empate ficto, nos termos do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 8.3 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostascabendo decisão, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - Havendo empate, no caso de preçostodos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
8.3.1 – O disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93;
11.5. Falhas meramente formais poderão8.3.2 – Sorteio, após análiseem ato público, serem sanadas pelo(apara o qual todos os licitantes serão convocados.
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
8.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.7 do presente instrumento), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. 8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasaceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do ao Edital;.
11.6.1. 8.5.1 - Ocorrendo à a situação a que se refere o item anteriorsubitem 8.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o valor desejadoatendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.7 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.7. Finalizada a sessão pública 8.9 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não poderá haver desistência resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.10 - O sistema gerará ata circunstanciada, da proposta ou dos lances ofertadossessão, sujeitando-se a proponente desistente na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horasendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como os DOCUMENTOS xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar a Menor Oferta Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada 18.3 Caso a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitaproposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e haja a compensação de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zerovalor(es) entre item(ns);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços 18.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamenteglobal(is), de forma a suscitar dúbia interpretaçãocotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
11.3.4. O(a18.5 A(s) Pregoeiro(aProposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) considerará erros e os preços depois de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantenegociados, IRRETRATAVEL(IS);
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas18.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)18.7 Se, desde que não implique em aumento de preçosa proposta com a menor oferta pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.5. Falhas meramente formais poderão18.8 Caso a proposta melhor classificada, após análiseou a menor oferta cotada, serem sanadas pelo(anão seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou inferior a 10% da menor oferta, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
18.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesdispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.6. Se 18.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
18.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com oferta inferior a menor cotada até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
18.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta, não for aceitável convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 18.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.718.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 18.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.22 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.23 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.24 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.25 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.27 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.28 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a)Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.29 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEo(a) Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, observada as demais condições deste Edital e seus anexosdesclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.2. Será realizada 7.1.1 Também será desclassificada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas proposta de preços preço (eletrônica) que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Nos itens exclusivos e na cota reservada será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado;
7.19 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.24 No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, de acordo com o §0° xx xxx. 0° xx Xxxxxxx x° 0.000/00;
7.25 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.26 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.27 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) Pregoeiro poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.30 O(a) Pregoeiro solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.31 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.32 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a) Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.33 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.22 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.23 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.24 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.25 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.27 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.28 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a)Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
7.29 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.110.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por Item.
10.1.1. Não será feita equalização para os itens em que o fabricante/fornecedor seja substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente entre o estado de origem e classificação das propostasa alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal.
10.2. Para apuração do preço final do produto a EBC adotará o seguinte critério:
10.2.1. No preço do produto, será adotado pelo critério incluído o valor correspondente ao diferencial do ICMS de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEque trata o subitem 10.2.2 abaixo, observada as demais condições deste Edital que será recolhido pela EBC, por ocasião dos respectivos pagamentos, conforme exigência legal; e,
10.2.2. O preço total de cada produto será equalizado, considerando sua entrega em Brasília/DF e será obtido conforme fórmula abaixo: Pe = P + Diferencial de ICMS Onde: Pe = Preço equalizado
10.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos;Anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
11.210.4. Será realizada Analisada a verificação aceitabilidade dos dados e informações do autor da oferta aceitapreços obtidos, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.310.5. Serão desclassificadas as propostas de preços que dos Licitantes que:
10.5.1. não atenderem às especificações e a todas as exigências do presente Edital e de seus anexos e contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.110.5.2. As propostas não poderão impor condições apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou conter opçõesmanifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3.210.5.3. Não serão aceitas propostasnão estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, cujos valores sejam iguais a 0 (zero)ou pelos seus representantes;
11.3.310.5.4. Não serão aceitos erros e desvios nos forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.5.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.5.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou indicações incompatíveis com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os valores expressos numericamentede mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, de forma a suscitar dúbia interpretaçãocondições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
11.3.410.5.6.1. O(aquando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem horas, a Administração Pública e não impliquem nulidade contar do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;recebimento da notificação feita para esse fim.
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.610.6. Se a proposta ou o lance de menor valor Menor Preço Global Equalizado não for enviadaaceitável, não for aceitável ou se o licitante Licitante desatender às exigências habilitatóriashabilitatórias e demais exigências do Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do ao Edital;.
11.6.110.7. Ocorrendo à a situação a que se refere o item referida no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro poderá através do sistema eletrônico, negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o valor desejado;Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Equalizado, no sentido de se obter melhor preço.
11.710.8. Finalizada a sessão pública não Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a o proponente desistente as penalidades às sanções constantes na legislação vigente;
11.8do item 21 deste Edital. Encerrada 10.9.Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final, assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houverindicação do lance vencedor, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharclassificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.9.1. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para os lotes que sagrar-se vencedoraacesso livre, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;imediatamente após o encerramento da sessão pública.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEo(a) Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, observada as demais condições deste Edital e seus anexosdesclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.2. Será realizada 7.1.1 Também será desclassificada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas proposta de preços preço (eletrônica) que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
11.67.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Nos itens exclusivos e na cota reservada será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado;
7.19 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.24 No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, de acordo com o §0° xx xxx. 0° xx Xxxxxxx x° 0.000/00;
7.25 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.26 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.27 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) Pregoeiro poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.30 O(a) Pregoeiro solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.31 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.32 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a) Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.33 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital e seus anexosofertar o Menor Preço Por Tonelada;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor 21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostascotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), cujos valores sejam iguais a 0 (zeroserá(ão) desclassificada(s);
11.3.3. Não serão aceitos erros 21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e desvios nos os preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentedepois de negociados, de forma a suscitar dúbia interpretaçãoIRRETRATAVEL(IS);
11.3.4. O(a21.6 Concluída a conferência da(s) Pregoeiro(aproposta(s) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantepreço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4. Deverá ser apresentada 21.7 Se, a proposta que atenda todas as especificações solicitadascom menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado 21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo licitante e aceito pelo(aempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não implique em aumento dispondo-a(s) pela ordem crescente de preçosclassificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, após análisese houver, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)utilizar-se-á o critério de sorteio, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantespara identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.6. Se 21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Public Bidding Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 6.1 O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e classificação das propostasas que seguem:
6.1.1 a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será adotado pelo critério pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus anexos;
11.2. Será Anexos, sendo realizada a verificação dos dados no local, data e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos horário indicados no item 6 preâmbulo deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas 6.1.2 declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3 em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4;
6.1.4 após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5 dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do lote ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6 a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do objeto, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.7 serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de seus anexos e que modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opçõesd) contiverem opções de preços alternativos;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais e) se oponham a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação qualquer dispositivo legal vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editalas que não atenderem aos requisitos do item 5;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No 11.1 - Para efeito de julgamento da presente licitação, do tipo "técnica e preço", em observância aos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei nº 8.666/93, será considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor classificação, observados os seguintes requisitos:
11.1.1 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente, dos licitantes previamente habilitados, efetivando-se a avaliação e classificação das propostasde acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEque foram definidos com clareza no Projeto Básico, observada as demais condições deste Edital no Anexo I e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 Anexo IV deste Edital;
11.3. 11.1.2 - Serão desclassificadas as licitantes que obtiverem pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na avaliação de julgamento da Proposta Técnica.
11.1.3 - As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes, respeitados os prazos recursais, quando for constatado que a mesma não atenderem às especificações e atendeu a todas as exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentoato convocatório da licitação;
11.3.111.2 - Havendo apenas uma proposta técnica classificada esta será considerada a vencedora, desde que seu preço esteja de acordo com o preço de mercado.
11.3 - A partir da Proposta Técnica serão calculados a Pontuação Técnica (PT). As propostas não poderão impor condições A Pontuação Técnica individual será determinada de acordo com os fatores detalhados no subitem 6.4 deste Edital, a partir da soma da pontuação obtida em cada um dos fatores pontuáveis. A proposta que obtiver a soma mais elevada de pontos será considerada a Maior Pontuação Técnica (MPT), que servirá de referência para o julgamento das demais. O Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da Maior Pontuação Técnica (MPT) pelo número de fatores (NFa), de acordo com a fórmula a seguir: Índice Técnico (IT) = Maior Pontuação Técnica (MPT)/Número de Fatores(NFa), ou conter opçõesseja 4.
11.4 - O julgamento da Proposta de Preços será feito através do Índice de Preço (IP), que será obtido a partir da divisão do Menor Preço Proposto (MPP) pelo Preço da Proposta em Exame (PPE), de acordo com a fórmula a seguir: Índice de Preço (IP) = Menor Preço Proposto (MPP)/Preço da Proposta em Exame (PPE).
11.5 - Ao Índice Técnico (IT) será atribuído fator de ponderação 8 (oito) e ao Índice de Preço (IP) será atribuído fator de ponderação 2 (dois).
11.6 - A nota final (NF), para fins de classificação, será obtida pelo somatório do Índice Técnico ponderado e do Índice de Preço ponderado, conforme fórmula a seguir: NF = [(IT x 8) + (IP x2)].
11.6.1 - A apuração da Nota Final dar-se-á após a abertura da Proposta de Preços.
11.6.2 - O critério de desempate para a Nota Final dar-se-á pelas maiores pontuações aferidas pelas licitantes nos quesitos específicos, de acordo com a seguinte hierarquia: CA, XXX, REP, SER;
11.3.2. Não 11.6.3 - Na persistência do empate, após a ponderação das pontuações específicas, os vencedores serão aceitas propostasescolhidos por sorteio público, cujos valores sejam iguais a 0 (zero)conforme Lei 8.666/1993;
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis 11.7 - Os valores numéricos referidos deverão ser calculados com os valores expressos numericamente2 (duas) casas decimais, de forma desprezando-se a suscitar dúbia interpretação;fração remanescente.
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos 11.8 - Será declarada vencedora desta Concorrência a licitante que beneficiem obtiver a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta maior Nota Final (NF), desde que atenda todas as especificações solicitadas;exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.4.111.9 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
11.10 - No caso de absoluta igualdade das propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do Art. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante 45, da Lei nº 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06.
11.11 - O resultado do julgamento das propostas será publicado no DODF e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)no DCL.
11.12 - O prazo para recurso previsto na letra “b”, desde que não implique em aumento de preços;
11.5do inciso I do Art. Falhas meramente formais poderão109 da Lei nº 8.666/93, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se correrá a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo partir do primeiro dia útil subseqüente à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios data da publicação do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através resultado do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação julgamento das propostas no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;DODF.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 6.1 O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e classificação das propostasas que seguem:
6.1.1 a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será adotado pelo critério pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus anexos;
11.2. Será Anexos, sendo realizada a verificação dos dados no local, data e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos horário indicados no item 6 preâmbulo deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas 6.1.2 declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3 em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4;
6.1.4 após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5 dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 3(três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6 a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do objeto, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.7 serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentoAnexos;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
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Samples: Contract for Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, desde podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que não implique serão apresentadas em aumento ordem crescente de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, após análiseos licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo);
11.6. Se 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.19 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.20 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.21 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.22 A negociação será realizada por meio do sistema, quando houver, a podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.23 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancemelhor classificado que, no prazo máximo de 03 02 (trêsduas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.24 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.25 A bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Editaldos serviços, o(a) Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.26 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. No O critério adotado para fins de julgamento das propostas será o de menor preço global, sendo este fixo e classificação das irreajustável;
8.2. Analisadas as propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada serão desclassificadas as demais condições que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexosedital;
11.28.3. Será realizada Serão classificadas e consideradas aptas a verificação dos dados participar da fase seguinte a licitante que ofertar o menor preço e informações do autor aquelas que apresentarem propostas com preços até 10% superiores àquela ou, não as havendo, as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, VIII, da oferta aceitaLei nº 10.520/2002, constantes do Sistema para nova disputa por meio de lances verbais e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalsucessivos de valores distintos e decrescentes até a declaração de encerramento pela pregoeira;
11.38.4. Serão desclassificadas as Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentooferta dos lances;
11.3.18.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamenteA Pregoeira convidará as licitantes classificadas, de forma individual e sequencial, para apresentarem lances verbais a suscitar dúbia interpretaçãocomeçar pelo autor da proposta classificada como de maior preço, seguido dos demais em ordem decrescente e observado o disposto no item 8.3;
11.3.48.6. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o Os lances apresentados pelo licitante deverão obrigatoriamente ser inferiores ao valor anteriormente ofertado pelo mesmo licitante;
11.48.7. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadasA pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo, bem como percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção dos critérios na ata da sessão;
11.4.18.8. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa de seguinte e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento a manutenção do último valor ofertado para efeito de ordenação de preços;
11.58.9. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando não caracterizem tratamento diferenciado houver mais interesse dos participantes em relação aos demais licitanteslançar;
11.68.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos valores propostos;
8.11. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
8.12. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta apresentada pela primeira classificada quanto ao objeto definido neste edital e preço apresentado, decidindo motivadamente a respeito;
8.13. No intuito de obter melhor preço, a pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentou a proposta de menor preço;
8.14. No caso de não se realizarem lances verbais será verificada para fins de negociação a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.15. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
8.15.1. No caso do item 8.13:
8.15.2. Se o menor preço apresentado estiver em desacordo com o estimado no termo de referência;
8.15.3. Quando, encerrada a etapa competitiva a pregoeira vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar;
8.15.4. Se não for aceita a proposta de menor preço ou a licitante for considerada inabilitada;
8.16. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006;
8.16.1. Ocorrendo o empate, nos termos do item 8.16, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão ao exercício do direito de desempate;
8.16.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, será convocada, sucessivamente na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, até que ocorra melhor oferta, a seguinte microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta esteja dentro do limite estabelecido no item 8.16;
8.16.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no limite estabelecido no item 8.16, será realizado sorteio entre estas para que se identifique aquela que primeiro apresentará melhor oferta;
8.17. Verificada que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, será a respectiva licitante declarada vencedora, passando-se à fase de habilitação;
8.18. Se a proposta ou lance de da licitante detentora do menor valor não for enviada, preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasdeste instrumento, o(a) Pregoeiro(a) a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta ou o lance subsequente, verificando que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e passará a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoproceder a análise da documentação de habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance da licitante que atenda aos critérios do Editalàs condições estabelecidas neste edital;
11.6.18.19. Ocorrendo à situação Para efeito de adjudicação, a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitandoempresa vencedora obriga-se a proponente desistente as penalidades constantes fornecer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a planilha de readequação de preços adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital, desde que não seja possível fazê-lo na legislação vigenteprópria sessão pública;
11.88.19.1. Encerrada A planilha de proposta de preços deverá ser encaminhada a etapa pregoeira no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX;
8.19.2. Para os fins de lances e concluída a negociação cumprimento do disposto no sistema, quando houveritem 8.19, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharaplicar percentual de redução linear sobre os itens da planilha de formação de preços, para os lotes que sagrar-se vencedoraou seja, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lancea redução não poderá incidir sobre um único item objeto deste certame, mas a todos e com o mesmo índice;
8.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 objeto deste Edital;edital.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital e seus anexosofertar o Menor Preço Por Lote;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor 21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Editalproposta;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostascotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), cujos valores sejam iguais a 0 (zeroserá(ão) desclassificada(s);
11.3.3. Não serão aceitos erros 21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e desvios nos os preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamentedepois de negociados, de forma a suscitar dúbia interpretaçãoIRRETRATAVEL(IS);
11.3.4. O(a21.6 Concluída a conferência da(s) Pregoeiro(aproposta(s) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantepreço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4. Deverá ser apresentada 21.7 Se, a proposta que atenda todas as especificações solicitadascom menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado 21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo licitante e aceito pelo(aempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não implique em aumento dispondo-a(s) pela ordem crescente de preçosclassificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, após análisese houver, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a)utilizar-se-á o critério de sorteio, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantespara identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
11.6. Se 21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Public Bidding Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada 21.3 Caso a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitaproposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e haja a compensação de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zerovalor(es) entre item(ns);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços 21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamenteglobal(is), de forma a suscitar dúbia interpretaçãocotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
11.3.4. O(a21.5 A(s) Pregoeiro(aProposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) considerará erros e os preços depois de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantenegociados, IRRETRATAVEL(IS);
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)21.7 Se, desde que não implique em aumento de preçosa proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8 Caso a proposta melhor classificada, após análiseou o menor preço cotado, serem sanadas pelo(adependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesdispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.6. Se 21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes- á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Public Bidding Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 5. No julgamento Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e classificação das o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada promovida a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitade sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de instrumento convocatório; apresentem preços que manifestamente inexequíveis; não atenderem às especificações e tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do presente Edital instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado será realizada em relação aos demais licitantes;ao lance e proposta melhor classificada.
11.6. Se a 12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor não for enviadavalor, não for aceitável ou se imediatamente após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência encerramento da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistemada sessão pública ou, quando houverfor o caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;valor.
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Samples: Contract for Construction Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento 21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e classificação das propostasos critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTEacordo com as especificações do edital e, observada as demais condições deste Edital ofertar o Menor Preço por Item, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e seus anexosos respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
11.2. Será realizada 21.3 Caso a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceitaproposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e haja a compensação de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zerovalor(es) entre item(ns);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis 21.4 A(s) proposta(s) com os valores expressos numericamentepreço(s) unitário(s) cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), de forma a suscitar dúbia interpretaçãoserá(ão) desclassificada(s);
11.3.4. O(a21.5 A(s) Pregoeiro(aProposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) considerará erros e os preços depois de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitantenegociados, IRRETRATAVEL(IS);
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)21.7 Se, desde que não implique em aumento de preçosa proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
11.5. Falhas meramente formais poderão21.8 Caso a proposta melhor classificada, após análiseou o menor preço cotado, serem sanadas pelo(adependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) Pregoeiro(a)proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantesdispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
11.6. Se 21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes- á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou lance EPP mais bem classificada para exercer o direito de menor valor preferência, e esta deliberar pela não for enviadaapresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, não for aceitável até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoEPP classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Editalsatisfaça os requisitos requeridos;
11.6.1. Ocorrendo à situação 21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se refere o item anteriorenquadrar ou não como ME ou EPP, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejadoserá julgada a vencedora da licitação;
11.721.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência 48 da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigenteLei de Licitações;
11.8. Encerrada 21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, data para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento e classificação das 7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(ao(a) Pregoeiro(a) considerará erros verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de somatórios e outros aspectos preço (eletrônica) que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará identifique o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4.1. 7.1.3 A marca inicialmente ofertada poderá não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser alterada quando devidamente justificado ofertado pelo licitante valor TOTAL do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado incidirá tanto em relação aos demais licitanteslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais);
11.67.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.15 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Se O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.23 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.24 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior7.25 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônicosanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, negociar com o licitante mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido o valor desejadofins de classificação;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. 7.26 Encerrada a etapa de envio de lances e concluída da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação no em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.27 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.28 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando houvernecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.29 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.29.1 Considera-se inexequível a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminharproposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os lotes que sagrarquais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.30 A bem dos serviços, o(a) Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se vencedoraao direito de suspender a licitação, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lanceem qualquer uma das suas fases, no para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente.
7.31 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo máximo de 03 08 (trêsoito) horasdias úteis para a apresentação de novas propostas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
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Samples: Pregão Eletrônico