DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo ITermo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 – O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura de seu instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A Contratada/concessionária obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório. 18.2. Os serviços deverão ser iniciados, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, a ser expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 18.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21: a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório. 19.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais. 19.3. O ItapeviPrev poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 19.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 19.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da 19.6. Caberá ao ItapeviPrev o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021: a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os objetos desta licitação deverão ser executados nos locais descritos no item I – Objeto, deste edital, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de uniforme, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste edital.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 – A prestação dos serviços referentes ao presente credenciamento deverão ser realizados no local e hora designado pela Prefeitura. 11.2 – Correrão por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 22.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais e atender às condições estabelecidas no ANEXO IESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).