DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, até 60 meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes. 15.2- Os serviços deverão ser executados em conformidade com as exigências do Anexo I -Termo de Referência e Minuta de Contrato parte integrante deste edital.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O Contrato terá vigência de 24 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 4.2 O prazo para início da execução será no máximo de trinta dias, a partir da data de emissão da Ordem de Compra, desde que haja programação disponível dos setores envolvidos (Recursos Humanos, Compras, Financeiro) para atendimento das demandas. Os serviços de auditoria operacional relativos ao Exercício 2021 deverão ser concluídos, excepcionalmente, até março/2022; os serviços de auditoria operacional relativos ao Exercício 2022 deverão ser finalizados até dezembro/2022. 4.3 Os relatórios de demonstrações financeiras deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2022, relativo ao ano de 2021 e 30 de abril de 2023, para o relatório relativo ao exercício 2022.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, observado o limite estabelecido no inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, nos meios oficiais; 4.2. O prazo de execução dos serviços, de 03 (três) meses, se dará, a partir da assinatura pela Contratante, e recebimento pela contratada, da Ordem de Serviços; 4.3. Na hipótese de ocorrer fato relevante, que implique no atraso do início da execução dos serviços, poderá ser ajustado o prazo constante neste item, visando garantir a prefeita prestação dos serviços.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Após a emissão da Ordem de Serviço pelo Gerenciador de Contrato, a CONTRATADA terá que atender ao pedido iniciando no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas os serviços solicitados, solucionando os problemas constados. 12.2 A desconexão e posterior religação das instalações de equipamentos e redes que interfiram com o serviço é de responsabilidade da CONTRATADA. 12.3 Quando necessário, a CONTRATADA será responsável pela sinalização e segurança dos serviços, bem como pela instalação de equipamentos portáteis de combate a incêndio. Os trabalhadores devem ser instruídos a respeitar a sinalização e treinados no uso dos extintores e outros equipamentos de combate aos princípios de incêndio.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) mês a partir da data da assinatura da ordem de serviço. b. Os serviços deverão estar concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. c. Todo incidente ocorrido durante o serviço, que possa vir acarretar atraso no cumprimento do prazo de entrega do serviço ou provoque a sua paralisação, deverá ser notificado formalmente à fiscalização, sob pena de multa moratória. d. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por técnico habilitado, servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, especialmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93. e. A CONTRATANTE poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular. f. A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste edital/termo de referência. g. A contratada fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado neste Termo de referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. h. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, da Lei nº 8.666/93. 7.2 É de total responsabilidade da contratada o fornecimento do motorista, do combustível, do seguro e outros que advirem. 7.3 Os serviços prestados serão contabilizados por quilômetro rodado, seguindo a eventual demanda da Câmara Municipal de Boa Esperança- ES. 7.4 Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer alteração na data de execução dos serviços somente pela CONTRATANTE, desde que previamente comunicado. 7.5 Para as solicitações de viagens serão fornecidas pela CONTRATANTE, a lista dos passageiros contendo o nome, o número do registro de identidade e outros dados/documentos que se fizerem necessários, bem como o itinerário, local de origem e de destino, o tempo aproximado de utilização e a quilometragem estimada, obedecendo aos prazos pactuados. 7.6 Os serviços serão executados sempre que houver necessidade da CONTRATANTE, inclusive em finais de semana e feriados. 7.7 Para fins de contagem de cálculo/cobrança da quilometragem, a mesma se inicia e termina na sede da CONTRATANTE. 7.8 Disponibilizar os veículos no local solicitado com no mínimo meia hora de antecedência nos dias e horários referidos nas solicitações da CONTRATANTE. 7.9 A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo, aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O Contrato terá vigência de 24 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 4.2 Excepcionalmente em relação às demonstrações contábeis FUNC findas em 31 de dezembro de 2021, o prazo para início da execução será no máximo de trinta dias, a partir da data de emissão da Ordem de Compra, desde que haja programação disponível dos setores envolvidos (Recursos Humanos, Compras, Financeiro) para atendimento das demandas. Os serviços de auditoria operacional relativos ao Exercício 2022 deverão ser finalizados até dezembro/2022. 4.3 Acerca da apresentação dos relatórios e pareceres dos auditores independentes, ficam estabelecidas as seguintes datas: a) Acerca da auditoria operacional (exame dos controles internos), previsto no ANEXO I, 1.Objeto, Item 1, os trabalhos deverão ser finalizados e os relatórios apresentados até o dia 30 de novembro de 2022, relativo ao exercício 2022; a) Acerca da auditoria de balanço, previsto no ANEXO I, 1.Objeto, Item 2,os relatórios e pareceres dos auditores independentesdeverão ser entregues, impreterivelmente,até o dia 20 de maio de 2022, relativo ao exercício de 2021 e até o dia30 de abril de 2023, relativo ao exercício 2022.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses;
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 O prazo de vigência da contratação será de até 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável apenas para cumprimento do objeto, conforme art. 71 da lei 13.303/16. 6.2 Caso haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.