DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento. 10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação. 10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo 5 - Fica reservado ao Prefeito Municipal de Silveiras o direito de, a seu exclusivo critério, ACEITAR o resultado final apresentado pela Pregoeira; ANULAR o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis devidamente fundamentado; e, ainda, REVOGÁ-lo por razões de aproveitamentointeresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 11.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93MENOR PREÇO POR LOTE.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. No final da sessão, a o licitante que desejar demonstrar interesse de recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 02 (trêsdois) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.211.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.311.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.411.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.511.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.6. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará condicionada à demonstração e comprovação de que todos os sistemas ofertados atendem plenamente à todas as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital. A demonstração deverá ser apresentada com dados concretos a fim de identificar as integrações e funcionalidades dos sistemas ofertados;
11.7. Todos os requisitos das funcionalidades dos softwares pretendidos pela administração, constantes no Termo de Referência, são totalmente obrigatórios, sob pena de desclassificação.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo licitante vencedor provisório deverá submeter, logo após sua habilitação, os softwares para verificação de compatibilidade dos sistemas apresentados pelo interessado, nestes termos, constando se há o atendimento das exigências conforme o termo de referência previsto neste edital sob pena de desclassificação. A apresentação se dará conforme vencedor do menor lance, antes de efetivação do vencedor, pois caso necessário este será desclassificado elegendo o próximo classificado, devidamente habilitado, para realizar a apresentação;
11.9. Na presença de todos os interessados, os softwares serão analisados por técnico(s), assim designado(s) pela administração, que emitirá Laudo aprovando ou reprovando o uso dos softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.encaminhará à pregoeira e sua equipe para:
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresaa) Se reprovados, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.na sequencia será convocado o próximo classificado habilitado para que apresente seus softwares;
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 10.1 - No final da sessão, a o licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do e curso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
10.2. 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5. 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 10.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93adjudicação será feita por preço global.
10.7. A contratada ficará obrigada 10.7 - O Pregoeiro ou a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou supressões até 25% complementar a instrução do valor inicial atualizado da contrataçãoprocesso.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.116.1A Comissão de Licitação pronunciará o seu julgamento, publicando a ordem de classificação e, depois de resolvidos os recursos ou escoado o prazo sem interposição, encaminhará relatório para a autoridade competente, para fins de homologação e adjudicação ao primeiro classificado. No 16.2Em havendo a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover a assinatura do contrato. 16.3O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que alegado motivo justificado. 16.4É facultativo à administração, quando o convocado não assinar o contrato, não aceitar ou assinar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual ou, revogar a licitação 16.5A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas na legislação. 16.6Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos (art. 64 parágrafo 3, da lei nº 8.666/93). 16.7No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A Tendo a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação o prazo de três dias úteis para decidir o recurso. 16.8A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos 16.9Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão, a licitante que desejar queira recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisrecurso com suas razões, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurados vista imediata dos autos.;
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.;
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.;
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.;
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.valor global;
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãoO preço adjudicado permanecerá fixo e irreajustável.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Software
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a o licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
10.2. 11.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
11.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Afrânio, no endereço:citado no preâmbulo deste edital, no horário das 07 às 13 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pregoeiro ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5. 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 11.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93adjudicação será feita por lote.
10.7. A contratada ficará obrigada 11.7 - O pregoeiro ou a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou supressões até 25% complementar a instrução do valor inicial atualizado da contrataçãoprocesso.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 8.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.o
10.5. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 8.6 - A contratação estará caracterizada a partir adjudicação será feita considerando o preço por lote da data do recebimento proposta da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93licitante vencedora.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No 13.1 Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que desejar recorrer deverá manifestar imediata serão registrados em ata;
13.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3 Interposto o recurso e motivadamente apresentada sua motivação sucinta na reunião, a sua intençãolicitante poderá juntar, abrindo-se então o no prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisúteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4 As demais licitantes, ficando as demais licitantes intimadas desde logo intimadas para na própria sessão, poderão apresentar contra- suas contra razões em igual número de diasno mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, que começarão a correr no término contado do encerramento do prazo do recorrenterecorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5 Os recursos poderão ser enviados no e-mail do SAMAE: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e o original deverá ser enviado pelo correio ou protocolado na sede do SAMAE, no setor de licitação. Os recursos deverão estar assinados por pessoa que comprove ser o representante legal da empresa, tendo poderes para interpor tal recurso.
10.2. 13.6 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do e preclusão desse direito de recursoda licitante, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 13.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O 13.10 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso terá efeito suspensivo de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentoampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
10.6. 13.11 A contratação estará caracterizada Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita a partir da data homologação pelo Diretor Geral do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93SAMAE.
10.7. 13.12 Para fins de homologação, havendo necessidade, o proponente vencedor ficará obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.13 No caso do adjudicatário, se convocado, não receber a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o SAMAE poderá revogá-la, ou convocar os licitantes
13.14 A contratada ficará obrigada adjudicação será feita considerando-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% totalidade do valor inicial atualizado da contrataçãoobjeto.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 9.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrecursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 9.6 - A contratação estará caracterizada adjudicação será feita por ITEM ou considerando a partir totalidade do objeto, a critério da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93Administração.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão/Registro De Preço
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No 10.1 - Ao final da sessãosessão é declarada a licitante vencedora de cada lote pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a licitante intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãomunida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso, abrindo-se então o no prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisúteis, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimadas para apresentar contra- razões em contrarrazões por igual número de diasprazo, que começarão começará a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
10.2. 10.2 - A ausência falta de manifestação manifestação, imediata e motivada motivada, da licitante importará: Licitante importará a decadência do direito de ao recurso, e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante a vencedora e o ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3 - O acolhimento do recurso importará a homologação.invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.3. 10.4 - Os recursos e as contra razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no setor de licitação deste Consórcio, no prazo estabelecido no item 10.1, das 08:00 às 12:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháencaminha-lo devidamente informado à o, a autoridade competente.;
10.4. 10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) a Licitante vencedora e homologará o procedimento.;
10.5. 10.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 11.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93MENOR PREÇO POR GLOBAL.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessãoDeclarado o vencedor do certame, a licitante que desejar Pregoeira questionará dos presentes se há intenção de recorrer deverá manifestar contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor. A ausência de manifestação imediata e motivadamente motivada das licitantes em recorrer importará: a sua intençãodecadência do direito de recurso, abrindo-se então a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisdas razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. ; Interposto o recurso, o Pregoeiro a Xxxxxxxxx poderá reconsiderar a rever sua decisão fundamentadamente ou encaminhá-lo devidamente informado prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte: A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias autenticadas; As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços Pregoeira irá receber, examinar e da nota de empenho pelo representante da empresadecidir os recursos, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.11. No Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões em ata.
2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que desejar recorrer deverá manifestar sejam revistos pela Pregoeira.
3. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, a sua intenção, abrindo-se então adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora pela pregoeira.
4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimadas para a apresentar contra- razões contrarrazões, se quiserem, em igual número de diasprazo, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O recurso deverá ser entregue à Pregoeira no seguinte endereço: Gerência de licitações e Contratos
5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10.26. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pela pregoeira no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se a pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A ausência autoridade competente terá o prazo de manifestação imediata até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
7. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. A decisão em grau de recurso será definitiva e motivada da licitante importará: dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via fax ou e-mail.
9. A falta de interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente para a homologaçãohomologação do procedimento licitatório.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.410. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento licitatório.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.611. A contratação estará caracterizada adjudicação será feita considerando a partir da data totalidade do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93objeto.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão9.1 Declarado o vencedor, a qualquer licitante que desejar recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 9.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoda licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimentoa adjudicação para determinar a contratação.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e 9.5 Homologada a licitação pela autoridade competente, o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentoadjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo definido em Edital.
10.6. A contratação estará caracterizada 9.6 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
9.7 Quando o licitante vencedor for convocado para celebrar o Contrato e não apresentar situação regular no ato da assinatura, a partir da data do recebimento da Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de serviços classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII, art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
9.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da nota sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de empenho pelo representante entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da empresaexecução de seu objeto, valendo não mantiver a mesma como contratoproposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos termos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 62, § 2º art. 4º da Lei Federal n.º 8.666/93nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final 10.1 Após a comunicação da sessãodecisão do Pregoeiro, a qualquer licitante que desejar recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 10.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.licitante
10.3. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo la, devidamente informado instruída, à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. 10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada 10.5 Decididos os recursos, a partir autoridade competente fará a adjudicação do objeto da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93licitação à licitante vencedora.
10.7. A contratada ficará obrigada 10.6 Verificada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãoregularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
10.8. Não haverá reajuste de preços10.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo definido neste edital, item 11.1.1.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 1 – No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 3 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
3.1 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, correspondência ou e-mail.
4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologar o certame e determinar a homologaçãoconvocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.3. 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o os itens do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e ), homologará o procedimentoprocedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.5. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 11.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 1 - No final da sessão, a o licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaissuas razões, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente Autoridade Competente para a homologação.
10.3. 3 - As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser entregues exclusivamente no endereço da Comissão Permanente de Licitação do CIMPAR até às 17h do último dia do prazo, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação especifico para tal agir.
3.1 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outros meios ou a endereços eletrônicos ou sem comprovação da representatividade.
4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado lo, com a prestação das devidas informações, à autoridade competenteAutoridade Competente.
10.4. Decididos os 5 - Os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(sdeverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimentodias úteis.
10.5. 6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada 7 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, a partir da data autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará os itens do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos objeto do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93certame ao licitante vencedor.
10.7. A contratada ficará obrigada 8 - O adjudicatário será convocado a aceitar nas mesmas apresentar os documentos exigidos pelo município consorciado interessado, no máximo de 30 (trinta) dias corridos deste certame e, atendidas as condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãoestabelecidas, assinará o Contrato junto ao mesmo.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 11.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 10.1 - No final da sessão, a o licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
10.2. 10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de licitações e contratos, no endereço acima citado, no horário das 09 às 14 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pregoeiro ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro O pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5. 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 10.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93adjudicação será feita por item.
10.7. A contratada ficará obrigada 10.7 - O pregoeiro ou a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou supressões até 25% complementar a instrução do valor inicial atualizado da contrataçãoprocesso.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. No final da sessão, a o licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Interposto o recurso, o O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidarão apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo interposto contra um dos itens licitados, não impede a administração de proceder a homologação e o seu acolhimento importará a invalidação contratação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6demais. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93MENOR PREÇO GLOBAL.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 9.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 9.4.1 – A partir do ato de homologação será fixado o inicio do prazo de convocação da proponente adjudicatário para Assinar a Ata de Registro de Preço, respeitada a validade de sua proposta.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 9.6 - A contratação estará caracterizada Ata de Registro de Preços será feita pelo menor valor global da proposta, devendo a partir da data empresa vencedora do recebimento da ordem Certame, apresentar nova proposta adequando o valor Global aos itens nela descrita no prazo máximo de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/9302 (dias) úteis.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final 10.1 Após a comunicação da sessãodecisão do Pregoeiro, a qualquer licitante que desejar recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 10.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.licitante
10.3. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo la, devidamente informado instruída, à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. 10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada 10.5 Decididos os recursos, a partir autoridade competente fará a adjudicação do objeto da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93licitação à licitante vencedora.
10.7. A contratada ficará obrigada 10.6 Verificada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãoregularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.10.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo definido neste edital, no item 12 letra a.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No 10.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessãosessão pública, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocom registro em ata da síntese de suas razões, abrindopodendo os interessados fundamentá-se então o las por escrito, no prazo de 03 (três03(três) dias para apresentação corridos.
10.2 Não será admitida a fundamentação de memoriaisrecursos por intermédio de e-mail.
10.2.1 Verificada a situação prevista no item anterior, ficando ficam as demais licitantes desde logo intimadas para a apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 10.2.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo la devidamente informado informada à autoridade competente.
10.4. 10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir 10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras da data Câmara Municipal, cujo endereço consta do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93preâmbulo deste Edital.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Edital De Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.11. No final da sessãoDivulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a licitante irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, que desejar recorrer deverá manifestar poderão interpor recurso, imediata e motivadamente a sua intençãomotivadamente.
2. Havendo interposição de recurso, abrindo-se então na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriaisapós o encerramento da sessão pública, ficando as e às demais licitantes desde logo intimadas para que poderão apresentar contra- razões contrarrazões, em igual número de dias, que os quais começarão a correr no do término do prazo do recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Licitações.
10.23. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará em decadência do direito de recurso, a adjudicação do recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente para a homologaçãohomologação do procedimento licitatório.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.44. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento licitatório.
10.55. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.66. A contratação estará caracterizada adjudicação será feita considerando a partir da data totalidade do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93objeto descrito no item I deste Edital.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 No final da sessão, a o licitante devidamente representado e credenciado que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaissuas razões, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
10.2. 11.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Prxxx X. Xxxxx XX, nº 1-50, CEP 17015- 230, Bauru/SP.
11.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.6 Interposto o recurso, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessãoDeclarado o vencedor, a o licitante devidamente representado e credenciado que desejar quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. ; A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. ; Interposto o recurso, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-atualizá- lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. ; Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. ; O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; A adjudicação será feita pelo Menor Preço Global.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No 11.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessãosessão pública, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocom registro em ata da síntese de suas razões, abrindodevendo os interessados fundamentá-se então o las por escrito, no prazo de 03 (três) dias para apresentação corridos.
11.2 Não será admitida a fundamentação de memoriaisrecursos por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
11.2.1 Verificada a situação prevista no item anterior, ficando ficam as demais licitantes desde logo intimadas para a apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.2.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.Secretaria Municipal de
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 9.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 9.4.1 – A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatário para Assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final 10.1 Após a comunicação da sessãodecisão do pregoeiro, a qualquer licitante que desejar recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 10.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.vencedora;
10.3. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo lo, devidamente informado instruído, à autoridade competente.;
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. 10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. A contratação estará caracterizada 10.6 Verificada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresaregularidade dos procedimentos, valendo o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93homologação.
10.7. A contratada ficará obrigada 10.7 Homologada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãolicitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 8.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 8.6 - A contratação estará caracterizada adjudicação e a partir homologação ficará condicionado à prévia constatação de que o objeto da data licitação a ser fornecido pelo vencedor do recebimento certame atende as exigências da ordem administração, facultando a administração realizar tal constatação em empresas do ramo ou por uma equipe de serviços e da nota apoio especialmente designada para proceder esta constatação e, para tanto, solicitará ao vencedor que apresente o objeto no local a ser indicado, devendo assim proceder num prazo de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93até oito dias úteis.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. 11.6 - A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho adjudicação será feita pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 9.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez a pedido da empresa e devidamente justificado.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo 9.5 - Decorrido o prazo do item 9.4, e não comparecendo o seu acolhimento importará proponente convocado para a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data assinatura do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62será ele considerado desistente, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25a) Multa de 3% do (três por cento) sobre o valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste global de preços.sua proposta;
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 - No final da sessão, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02). Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede do Poder Legislativo.
10.2. 11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado informando à autoridade competente. O recurso deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, não sendo aceitos via correio, fax ou e- mail.
10.4. 11.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.19.1. No final da sessãoDeclarado o vencedor, a licitante que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.29.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.39.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.49.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.59.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.69.6. A contratação estará caracterizada Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a partir da data do recebimento da ordem todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de serviços e da nota acordo com o critério de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93julgamento estabelecido no item “8”.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão11.1 - Declarado o vencedor, a licitante que desejar recorrer deverá os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de memoriaisigual prazo para as contra-razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão contados a correr no partir do término do prazo do recorrentedo(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 11.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11.3 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: na sessão pública do pregão importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 11.5 - O acolhimento do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No 12.1 Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que desejar recorrer deverá manifestar imediata serão registrados em ata;
12.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
12.3 Interposto o recurso e motivadamente apresentada sua motivação sucinta na reunião, a sua intençãolicitante poderá juntar, abrindo-se então o no prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisúteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
12.4 As demais licitantes, ficando as demais licitantes intimadas desde logo intimadas para na própria sessão, poderão apresentar contra- suas contra razões em igual número de diasno mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, que começarão a correr no término contado do encerramento do prazo do recorrenterecorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.5 Os recursos poderão ser enviados no e-mail do setor de licitações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o original deverá ser enviado pelo correio ou protocolado no, no setor de licitações. Os recursos deverão estar assinados por pessoa que comprove ser o representante legal da empresa, tendo poderes para interpor tal recurso.
10.2. 12.6 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do e preclusão desse direito de recursoda licitante, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 12.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O 12.10 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso terá efeito suspensivo de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentoampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
10.6. 12.11 A contratação estará caracterizada Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho homologação pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93prefeito municipal.
10.7. A contratada 12.12 Para fins de homologação, havendo necessidade, o proponente vencedor ficará obrigada obrigado a aceitar apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.13 No caso do adjudicatário, se convocado, não receber a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a prefeitura poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãoem que a primeira classificada teria sido fornecedor registrado.
10.8. Não haverá reajuste de preços12.14 A adjudicação será feita considerando-se a totalidade do objeto.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final 10.1 Após a comunicação da sessãodecisão do(a) Pregoeiro(a), a qualquer licitante que desejar recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 10.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, e a conseqüente adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.vencedora;
10.3. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo lo, devidamente informado instruído, à autoridade competente.;
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. 10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. A contratação estará caracterizada 10.6 Verificada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresaregularidade dos procedimentos, valendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo à autoridade competente para a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93homologação.
10.7. A contratada ficará obrigada 10.7 Homologada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãolicitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 11.1 No final da sessão, a o licitante devidamente representado e credenciado que desejar quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaissuas razões, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
10.2. 11.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, nº 1-50, CEP 17015- 230, Bauru/SP.
11.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. 11.6 Interposto o recurso, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 11.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão11.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao
11.1.3 O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.4 O licitante que desejar recorrer tiver sua intenção de recurso aceita deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãoregistrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, abrindo-se então o no prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdias, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para logo, intimados a apresentar contra- razões contrarrazões, também via sistema e em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.1.5 Qualquer recurso contra a decadência decisão do direito pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.1.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado, assim, fica franqueada aos interessados a adjudicação vista dos autos do objeto do certame Processo que cuida desta licitação.
11.2 Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à serão apreciados pela autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 11.3 O acolhimento do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços 11.4 Os recursos e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.7. A contratada ficará obrigada 11.5 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãoadjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
10.8. Não haverá reajuste de preços11.6 A homologação deste Pregão compete ao Superintendente da CONAB do RN.
11.7 O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. No Em qualquer fase do processo poderão as empresas participantes recorrer, desde que fundamentadamente, das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, sustando-se, então, o andamento normal do processo até o julgamento final do(s) recurso(s), com exceção da sessão, a licitante que desejar recorrer hipótese prevista no item 10.4.1.
11.2. O recurso deverá manifestar imediata ser apresentado por escrito e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o dentro do prazo de 03 2 (trêsdois) dias para apresentação de memoriaisúteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- contados do ato impugnado e com razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdevidamente fundamentadas.
10.211.3. A ausência As empresas participantes serão notificadas, por escrito, de manifestação imediata e motivada eventuais recursos interpostos, para, em desejando, apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da licitante importará: a decadência do direito de recursonotificação, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento contrarrazões, podendo ter vistas do processo à autoridade competente para a homologaçãona sede da Investe São Paulo em seu horário comercial.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.511.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Interposto e arrazoado o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente.
11.6. Decidido o recurso, o processo de licitação será retomado na fase do ato impugnado, convocadas para tanto, por escrito, as licitantes, com a designação de dia, hora e local.
11.7. Ao final, o processo será encaminhado ao Presidente da Investe São Paulo, autoridade competente para homologação de seu resultado e adjudicação de seu objeto, do que a empresa participante, ao final vencedora, será notificada por escrito.
11.8. Caso a empresa vencedora se recuse a aceitar as condições estabelecidas neste Convite, serão convocadas as demais licitantes para a retomada do procedimento de contratação, com a abertura do envelope de nº 2 referente à documentação e conforme disposto nos itens 10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/9310.9.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Invitation to Bid
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão9.1 Declarado o vencedor, a qualquer licitante que desejar recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãoESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS intenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. 9.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoda licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. 9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimentoa adjudicação para determinar a contratação.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e 9.5 Homologada a licitação pela autoridade competente, o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentoadjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo definido em Edital.
10.6. A contratação estará caracterizada 9.6 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
9.7 Quando o licitante vencedor for convocado para celebrar o Contrato e não apresentar situação regular no ato da assinatura, a partir da data do recebimento da Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de serviços classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII, art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
9.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da nota sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de empenho pelo representante entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da empresaexecução de seu objeto, valendo não mantiver a mesma como contratoproposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos termos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 62, § 2º art. 4º da Lei Federal n.º 8.666/93nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. No Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosvencedor.
10.211.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.;
10.311.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a rever sua decisão fundamentadamente ou encaminhá-lo devidamente informado prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.511.6. O acolhimento do recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.611.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.
11.8. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.8.1. A contratação estará caracterizada a partir da data peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias;
11.8.2. As razões do recebimento da ordem recurso deverão ingressar no Setor de serviços e da nota Protocolo do Tribunal de empenho pelo representante da empresaContas do Estado, valendo a mesma como contratono Prédio-Sede, nos termos localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93TCE/AM.
10.711.8.2.1. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contrataçãorecursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
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Samples: Pregão Presencial