Execução do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Execução do Projeto. ARTIGO 7.01. Disposições gerais relativas à execução do Projeto. (a) O Mutuário se compromete a executar o Projeto de acordo com os objetivos do mesmo, com a devida diligência, de forma econômica, financeira, administrativa e tecnicamente eficiente e de acordo com as disposições deste Contrato e com os planos, especificações, cronograma de investimentos, orçamentos, regulamentos e outros documentos pertinentes ao Projeto que o Banco aprove. Da mesma forma, o Mutuário acorda que todas as obrigações que lhe cabem ou cabem ao Órgão Executor deverão ser cumpridas à satisfação do Banco.
Execução do Projeto. ARTIGO 6.01. Sistemas de gestão financeira e controle interno. (a) O Mutuário se compromete a manter ou, conforme o caso, a que o Órgão Executor e a Agência de Contratações, se houver, mantenham controles internos destinados a assegurar razoavelmente que: (i) os recursos do Projeto sejam utilizados para os propósitos deste Contrato, com especial atenção aos princípios de economia e eficiência; (ii) os ativos do Projeto sejam adequadamente salvaguardados; (iii) as operações, decisões e atividades do Projeto sejam devidamente autorizadas e executadas de acordo com as disposições deste Contrato e de qualquer outro contrato relacionado com o Projeto; e (iv) as operações sejam apropriadamente documentadas e registradas de forma que possam ser produzidos relatórios e informes oportunos e confiáveis.
Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADA, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas: 2.1.1. Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste CONTRATO. 2.1.2. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início, bem como da avaliação da estrutura do local para os casos de instalação de equipamentos, se o caso. 2.1.3. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO, no prazo de 40 (sessenta) dias após a liberação de atividade da segurança do trabalho, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO. 2.1.4. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP ESPÍRITO SANTO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP ESPÍRITO SANTO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO. 2.1.5. Realizar a gestão de aquisição dos materiais e equipamentos, para a instalação, integralmente, dos materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP ESPÍRITO SANTO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos. 2.1.6. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO. 2.1.7. Garantir a qualidade dos serviços de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO. 2.1.8. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, conforme garantias do fornecedor. 2.1.9. Adquirir, reparar e/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela EDP ESPÍRITO SANTO, sem qualquer ônus para esta última. 2.1.10. Encaminhar à EDP ESPÍRITO SANTO, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, in...
Execução do Projeto. Princípios Metodológico (informar os princípios metodológicos que são adotados para a execução do projeto) Estratégias Operacionais (informar as estratégias operacionais utilizadas na execução do projeto) Estratégias que serão utilizadas para estimular a participação dos usuários:
Execução do Projeto. 8.1 – A INSTITUIÇÃO é a responsável pela execução do Projeto. 8.2 – A INSTITUIÇÃO poderá subcontratar serviços específicos de terceiros necessários à realização do Projeto. 8.3 – A cada reunião do Comitê Diretor, seus membros receberão um demonstrativo financeiro e um relatório técnico de andamento do Projeto, ambos relativos ao período anterior. 8.4 – A INSTITUIÇÃO será responsável pela elaboração e divulgação, entre os Participantes, dos relatórios de acompanhamento do Projeto. 8.5 – Qualquer equipamento comprado ou construído em função do Projeto, será, no final dos trabalhos, incorporado ao ativo da INSTITUIÇÃO.
Execução do Projeto. CLÁUSULA 4.01. Contratação de obras e serviços diferentes de consultoria e aquisição de bens. (a) Para efeitos do disposto no Artigo 2.01(49) das Normas Gerais, as partes fazem constar que as Políticas de Aquisições são as datadas de março de 2011, contidas no documento GN-2349-9, aprovado pelo Banco em 19 de abril de 2011. Se as Políticas de Aquisições forem modificadas pelo Banco, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços diferentes de consultoria serão realizadas de acordo com as disposições das Políticas de Aquisições modificadas, uma vez que estas sejam levadas ao conhecimento do Mutuário e o Mutuário aceite por escrito sua aplicação.
Execução do Projeto. Data de Início 26/06/2017 Data de Fim - Local de Execução Diretoria de Projetos Sociais e Cadastro Secretaria Municipal da Habitação
Execução do Projeto. Durante a execução do projeto, a Fiotec presta diversos serviços que têm custos associados diferentes, conforme suas naturezas e processos. Esses serviços foram denominados como “produtos”, dentro da metodologia de apuração de custos da Fiotec. De forma geral, os produtos são solicitados pelo projeto e executados pela Fiotec, gerando ao final uma prestação de serviço quantificável, uma entrega perceptível. Conforme mencionado anteriormente, cada produto possui um valor unitário obtido por meio do cálculo adaptado do custo de cada produto, conforme descrito no ANEXO A – Metodologia de Na planilha de apuração do custo operacional os produtos foram agrupados conforme as rubricas de projeto, sendo que em alguns casos, um produto pode estar contemplado em rubricas diferentes. A descrição das rubricas foi retirada do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Secretaria do Tesouro Nacional, 2017), conhecido como MCASP, que foi a origem da estrutura utilizada pela Fiotec para organizar o orçamento dos projetos apoiados, e do Manual de Procedimentos de Projetos (FIOTEC, 2017). Como o MCASP é material de utilização pelo setor público, algumas adaptações foram necessárias para que a descrição fosse adequada à realidade da Fiotec.
Execução do Projeto. CLÁUSULA 4.01. Aquisição de bens e contratação de obras e serviços. As contratações de obras e serviços (conforme definido nas Políticas de Aquisições a seguir identificadas) e as aquisições de bens financiadas, total ou parcialmente, pelo Banco deverão ser efetuadas de acordo com as disposições estabelecidas no Documento GN-2349-9 (“Políticas para a aquisição de bens e obras financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento”), de março de 2011 (doravante denominado “Políticas de Aquisições”), que o Mutuário declara conhecer, e pelas seguintes disposições desta Cláusula: (a) Concorrência Pública Internacional: Salvo disposição em contrário no inciso (b) desta Cláusula, as contratações das obras e serviços e as aquisições dos bens deverão ser efetuadas de acordo com as disposições da Seção II das Políticas de Aquisições.
Execução do Projeto. O piso não poderá em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado. Todas as estruturas deverão estar montadas sobre uma forração. A fixação de carpete diretamente no piso do Centro de Convenções somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face 3M ou Cremer tipo esparadrapo, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDO a utilização de outros tipos de cola. OBS: Toda a fita dupla face deverá ser removida do piso no final do evento pela montadora.