FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 35.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 8.1 Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 24.1. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA:
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 32.1. A CONCESSÃO será extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha sua falência decretada, por sentença transitada em julgado, ou no caso de recuperação judicial que prejudique a execução deste CONTRATO.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 45.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA ou, ainda, em caso de recuperação judicial que comprovadamente prejudique a execução do CONTRATO.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 34.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha sua falência decretada, por sentença transitada em julgado, ou no caso de recuperação judicial que prejudique a execução deste CONTRATO.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 41.1. O CONTRATO poderá ser extinto caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada ou no caso de sua extinção.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 24.1. A Concessão será extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha sua falência decretada, por sentença transitada em julgado, ou no caso de recuperação judicial que prejudique a execução deste Contrato.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 40.1 Na hipótese de falência ou extinção da Concessionária, caberá à ANTT extinguir unilateralmente o Contrato, ressalvada eventual decisão judicial em contrário.
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 39.1. Compete à CONCESSIONÁRIA, por si e seus acionistas/sócios, a obrigação de manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.