Forma de Liquidação Cláusulas Exemplificativas

Forma de Liquidação. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência, em dação em pagamento, dos Direitos Creditórios Imobiliários do Patrimônio Separado aos titulares de CRI, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI. 14.5.1. Não obstante, nas hipóteses acima de liquidação do Patrimônio Separado, uma vez destituída a Emissora, caberá ao Agente Fiduciário ou à referida instituição administradora (i) administrar os Créditos do Patrimônio Separado, (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realização dos Direitos Creditórios Imobiliários, bem como de suas respectivas garantias, caso aplicável, (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares de CRI na proporção de CRI detidos, observado o disposto neste Termo de Securitização, e (iv) transferir os créditos oriundos dos Direitos Creditórios Imobiliários e garantias eventualmente não realizados aos Titulares de CRI, na proporção de CRI detidos.
Forma de Liquidação. Os negócios do Fundo deverão ser liquidados de forma organizada. O Administrador deverá agir como liquidante e liquidar os Ativos Financeiros e Valores Mobiliários do Fundo de acordo com o presente Regulamento.
Forma de Liquidação. 10.4.1 A liquidaça˜o do Patrimo^ nio Separado sera´ realizada mediante transfere^ ncia dos recursos depositados na Conta Centralizadora e dos demais Cre´ditos Vinculados integrantes do Patrimo^ nio Separado dos Titulares de CRI, para fins daça˜o em pagamento e extinça˜o de toda e qualquer obrigaça˜o da Emissora decorrente dos CRI. Nesse caso, cabera´ ao Agente Fiducia´rio (ou a` instituiça˜o administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), conforme deliberaça˜o dos Titulares de CRI: (i) administrar os Cre´ditos Imobilia´rios que integram o Patrimo^ nio Separado, (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realizaça˜o dos cre´ditos oriundos dos Cre´ditos Imobilia´rios, (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares de CRI na proporça˜o de CRI detidos e observado o disposto neste Termo de Securitizaça˜o com relaça˜o a` subordinaça˜o dos CRI conforme a Cla´usula 5.4.1 acima, e (iv) transferir os cre´ditos oriundos dos Cre´ditos Imobilia´rios eventualmente na˜o realizados aos Titulares de CRI, na proporça˜o de CRI detidos, e observado o disposto neste Termo de Securitizaça˜o com relaça˜o a` subordinaça˜o dos CRI conforme a Cla´usula 5.4.1 acima. Os procedimentos acima devera˜o ser realizados pelo Agente Fiducia´rio mesmo que a Assembleia Geral na˜o seja instalada, nos termos da Cla´usula 10.3.3 acima
Forma de Liquidação. No caso de liquidação do Fundo, o Administrador promoverá a divisão do patrimônio do Fundo entre os Cotistas, deduzidas a Taxa de Administração, a Taxa de Gestão, a Taxa de Performance (conforme o caso) e quaisquer outras despesas do Fundo, na proporção de suas respectivas Cotas, no prazo máximo de 30 (trinta dias), devendo a Assembleia Geral de Cotistas que deliberar a liquidação manifestar-se a respeito de eventual pagamento em ativos aos Cotistas ou a alienação destes ativos em condições especiais.
Forma de Liquidação. A liquidação financeira da Oferta Pública deverá ser conduzida com estrita observância das regras emitidas pela B3, em especial as regras constantes no Capítulo 9 – Liquidação bruta e liquidação pelo saldo líquido bilateral, item 9.1 - Processo de liquidação bruta, do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
Forma de Liquidação. A liquidação dos ativos do Fundo será feita por meio de uma das formas abaixo a ser deliberada pela Assembleia Geral de Quotistas: (i) venda dos ativos da carteira do Fundo em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado, em mercado de balcão não organizado ou em negociações privadas, conforme o tipo do ativo, observado o disposto na legislação aplicável; ou (ii) exercício, em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, em mercado de balcão não organizado ou em negociações privadas, de opções de venda dos ativos da carteira do Fundo, negociadas pelo Administrador quando da realização dos investimentos. 14.3.1. Caso não seja possível liquidar os ativos conforme previsto nos incisos (i) e (ii) acima, o Administrador resgatará as Quotas mediante entrega (dação em pagamento) ao Quotista dos Valores Mobiliários da carteira do Fundo conforme as normas e os procedimentos previstos no manual de precificação do Custodiante.
Forma de Liquidação. A liquidação da Oferta será realizada na forma e nas datas previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 abaixo, sendo que a Câmara BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora da liquidação do Leilão, mas somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com esta Oferta. 7.1.1 Liquidação Financeira do Preço da Oferta: (i) Parcela Livre: A liquidação financeira da Parcela Livre dos Acionistas que se habilitarem ao Leilão e optarem pelo Preço da Oferta será efetuada em uma única parcela, em até 3 (três) Dias Úteis após a Data do Leilão (“Data de Liquidação do Leilão”), mediante o pagamento aos Acionistas como contraprestação pela transferência das Ações Objeto da Oferta à Ofertante, ressalvado, contudo, que em qualquer hipótese todas as Ações Objeto da Oferta alienadas no âmbito da Oferta ficarão bloqueadas na Central Depositária de Ativos da B3 até a finalização da liquidação. (ii) Parcela Retida: A Parcela Retida, devidamente reduzida pelo montante necessário para cobrir as perdas indenizáveis nos termos do item 3.2 acima, se for o caso, será pago fora do ambiente da B3 aos Acionistas habilitados ao Leilão que optarem pelo Preço da Oferta dentro de 10 (dez) Dias Úteis contados dos Eventos de Liberação – Valor Retido observados os termos do item 4.8.6 deste Edital. Para fins de esclarecimento, caso, no momento da liquidação, parte do Valor Retido já tenha sido pago ao Acionista Vendedor, os Acionistas habilitados terão direito a receber a Parcela Livre acrescida do montante equivalente da Parcela Retida, por ação, correspondente ao Valor Retido, por ação, já pago nos termos do item 4.8.6 deste Edital; e (iii) Mecanismo de atualização de preço: Caso se concretize a hipótese dos itens 4.8.10 e 4.8.11 acima, a eventual diferença devida aos Acionistas que optarem pelo Preço da Oferta, de modo a assegurar o recebimento de preço equivalente, no mínimo, ao Preço Xxxxx Xxxxxx Atualizado, será paga fora do ambiente da B3 dentro de 10 (dez) Dias Úteis contados da data do 6º (sexto) aniversário da Data de Fechamento, na forma do item 4.8.13.
Forma de Liquidação. A negociação dos bens e ativos do Fundo será feita pelo Gestor por meio de uma das formas a seguir: (i) venda em bolsa de valores, mercado de balcão organizado, mercado de balcão não organizado ou em negociações privadas, conforme o tipo de ativo, observado o disposto na legislação aplicável; (ii) exercício, em bolsa de valores, mercado de balcão organizado, mercado de balcão não organizado ou em negociações privadas, de opções de venda, negociadas pelo Gestor quando da realização dos investimentos; ou (iii) caso não seja possível adotar os procedimentos em (i) e (ii), dação em pagamento dos bens ou ativos do Fundo no resgate das Cotas.
Forma de Liquidação. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência do Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, das Garantias e dos eventuais recursos da Conta do Patrimônio Separado integrantes do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser nomeada pelos Investidores), na qualidade de representante dos Investidores, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 24.8.1. Procedimento de Liquidação pelo Agente Fiduciário. Caberá ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser nomeada pelos Investidores), conforme deliberação dos Investidores: (i) administrar os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, os Créditos Imobiliários da Cessão Fiduciária, as Garantias e os eventuais recursos da Conta do Patrimônio Separado que integram o Patrimônio Separado; (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realização dos Crédito Imobiliários, representados pelas CCI, dos Créditos Imobiliários da Cessão Fiduciária e dos eventuais recursos da Conta do Patrimônio Separado que lhe foram transferidos; (iii) ratear os recursos obtidos entre os Investidores na proporção dos CRI por eles detidos; e (iv) transferir os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, as Garantias, os Créditos Imobiliários da Cessão Fiduciária e os eventuais recursos da Conta do Patrimônio Separado eventualmente não realizados aos Investidores, na proporção dos CRI por eles detidos.
Forma de Liquidação. A liquidação financeira da OPA deverá ser conduzida com estrita observância das regras emitidas pela B3, em especial às regras constantes no item 9.1 Processo de liquidação bruta, do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3. A Câmara B3 não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta Pública, incluindo o recebimento das Ações Objeto da OPA detidas pelos Acionistas Habilitados. Todos os participantes de negociação plenos (PNP) e os participantes de liquidação (PL) responsáveis pela liquidação financeira da Oferta deverão possuir vínculo com um banco liquidante devidamente cadastrado.