Common use of FORÇA MAIOR Clause in Contracts

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Contract for Construction Services, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se 17.1. Será aplicável ao Contrato o conceito e a definição de força maior estabelecidos na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao Contrato. Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações caso a execução sofra atrasos ou não possa prosseguir em decorrência de um evento de força maior. 17.2. A Contratada não poderá invocar força maior nos casos enumerados abaixo: a) condições ou fenômenos meteorológicos que poderiam ser razoavelmente previstos por motivo uma Contratada que tenha experiência em instalações e cujos efeitos prejudiciais poderiam ter sido total ou parcialmente evitados, em consequência, pela Contratada; b) atrasos ou incapacidade de Força Maior: greveobter os materiais ou recursos humanos que poderiam ter sido razoavelmente previstos ou evitados ou, "lock-out" ainda, reparados com antecedência; c) greves ou outras perturbações industriaislitígios trabalhistas relacionados à Contratada ou às suas Subcontratadas, atos exceto em caso de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, greves nacionais ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável toda a indústria ou setor; d) atrasos ou infrações contratuais por parte de qualquer parte interessada quedas Subcontratadas da Contratada, mesmo agindo diligentementesalvo se ocorrerem em conseqüência de um evento de força maior; e) as condições do local onde as atividades objeto do Contrato são realizadas, não consiga impedir sua ocorrênciaconhecidas e aceitas pela Contratada; f) dificuldades financeiras, econômicas ou técnicas da Contratada ou suas Subcontratadas ou suas Subcontratadas. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado 17.3. A Parte da qual a execução do Contrato for afetada por legislação ou regulamentaçãoeventos que considere de força maior deverá notificar, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com escrito, a outra pelos atrasos ocasionados por motivos Parte, assim que possível e sempre em um período máximo de Força Maior5 (cinco) dias corridos a contar do dia em que a Parte teria tomado conhecimento dos fatos acima. Nesta notificação: 1. identificará os eventos e as circunstâncias em que ocorreram; 2. detalhará a duração estimada da situação; 3. listará as obrigações contratuais afetadas e as medidas que adotará para reduzir, se possível, os efeitos negativos dos fatos na execução do Contrato; 4. anexará os documentos que provam que os eventos causadores devem ser considerados como um evento de força maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: General Contract Conditions, General Contract Conditions

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos), se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetada, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por motivo tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior: greve”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, "lock-out" o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou outras perturbações industriaisProduto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão antes do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos término do Evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos . Qualquer notificação de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior ao CONTRATANTEserá inválida. Enquanto perdurarem os motivos Um Evento de Força MaiorMaior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período a menos que seja necessário para compensar o tempo Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de interrupção causado pelo motivo de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisão. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Gerais, Termos E Condições Gerais

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se 10.1 A parte afetada por motivo um evento fora do seu controle razoável e que não poderia ter sido razoavelmente previsto ou evitado, inclusive (sem limitação) terrorismo, insurreição, epidemia, inundação, terremoto ou desastre natural (cada um deste, um evento de Força Maior: greve) deve notificar imediatamente a outra parte por escrito do referido evento e fornecer todas as informações e provas pertinentes e, "lock-out" ou outras perturbações industriaisem particular, atos referentes ao período de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosõestempo em que o evento pode atrasar a execução atempada do Pedido. As greves que afetem o desempenho do Vendedor, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionadosque que afetem os transportes, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável bem como os eventos de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos tipo (incluindo aqueles aqui definidos como eventos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" ) que afetam Vendedores subcontratados ou fornecedores não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos devem ser considerados eventos de Força Maior ao CONTRATANTEe não devem exonerar o Vendedor da não execução do Pedido. 10.2 A parte que alegue não poder cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do Contrato em qualquer das circunstâncias previstas na cláusula 10.1 deve notificar a outra parte da natureza e da extensão das circunstâncias em questão sem demora. Enquanto perdurarem os motivos Um evento de Força MaiorMaior deve liberar a parte afetada das suas obrigações previstas no Contrato, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período desde que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo evento de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão Maior perdure. No entanto, as partes devem acordar de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor boa fé uma solução para ambas as minimizar o risco de cada uma das partes. 9.6 - O comunicado sobre 10.3 Se qualquer evento de Força Maior será julgado ao recebimento desteperdurar por mais de um (1) mês, referente à aceitação a outra parte poderá resolver o Contrato com efeitos imediatos sem ser responsabilizada pela outra parte. 10.4 O preço dos Bens entregues ou Serviços prestados antes do fato como evento Força Maior permanecem devidos apenas se os Bens ou nãoServiços puderem ser totalmente utilizados pela FUJIILM. Qualquer quantia em excesso paga como adiantamento pela FUJIFILM será devolvida pelo Vendedor. 10.5 As falhas do equipamento, mas a falta de materiais ou qualquer outra causa além do controle razoável da FUJIFILM que impeça a FUJIFILM de usar os Bens ou Serviços ou reduzindo as necessidades da FUJIFILM em relação aos Bens ou Serviços implicam que a FUJIFILM possa suspender ou adiar a entrega dos Bens ou Serviços ou cancelar total ou parcialmente o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência realPedido sem qualquer obrigação ou responsabilidade adicional.

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Samples: Condições Gerais De Compra, Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se 10.1 A Parte afetada por motivo qualquer evento fora de seu controle razoável e que não poderia ter sido razoavelmente previsto ou evitado incluindo (sem implicar em limitação) terrorismo, insurreição, epidemia, inundação, terremoto ou outro desastre natural (“Força Maior”) deverá notificar a outra Parte imediatamente por escrito sobre tal evento e fornecer à outra Parte todas as informações pertinentes e provas relacionadas ao mesmo, e especialmente o impacto que tal evento poderá exercer em termos de atraso sobre a execução deste Pedido dentro do prazo acordado. Greves que afetem os Fornecedores, transporte público ou eventos de qualquer natureza (incluindo aqueles definidos acima como eventos de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, ) que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentementeafetem os subcontratados e subfornecedores dos Fornecedores, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos deverão ser considerados como eventos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos para justificar a não execução do Pedido. 10.2 No caso de um evento de Força MaiorMaior afetar os Fornecedores, cessarão seus deveres a Compradora terá direito, a seu critério, a: (a) concordar com os Fornecedores em prorrogar o prazo de entrega; ou (b) rescindir o Pedido ou qualquer parte do mesmo, em qualquer momento, sem incorrer em obrigação ou responsabilidade adicional e responsabilidades relativos à execução das obrassolicitar o reembolso de quaisquer quantias já pagas. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução 10.3 Os custos das obras poderá remessas já entregues permanecerão devidos somente se a Compradora puder utilizar totalmente os Produtos, não obstante a não entrega subsequente do restante do Pedido. Qualquer montante excedente pago pela Compradora como adiantamento deverá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maiorreembolsado pelos Fornecedores. 9.5.1 - Qualquer dúvida 10.4 Quebras de equipamentos, escassez de materiais, ou qualquer outra causa fora do controle razoável da Compradora que impeça o uso dos Produtos pedidos ou que reduza as necessidades da Compradora com respeito relação aos Produtos, darão direito a esta extensão Compradora, à sua escolha, de prazo será devidamente acertada por concordância mútuasuspender ou postergar a entrega dos Produtos pedidos ou rescindir o Pedido em parte ou em sua totalidade, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partessem qualquer obrigação ou responsabilidade adicional. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Condições Gerais De Compra, Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - 10.1. Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - 10.2. O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma Xxxxxxx parte será responsá- vel responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - 10.3. O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 10.4. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - 10.5. O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - 10.6. Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - 10.7. O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Contract

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se Nenhuma das partes será responsável por motivo qualquer atraso nos termos dessa Ordem, na medida em que esse atraso seja diretamente e exclusivamente atribuível a um evento de Força Maior: greve. Para os fins desta ordem, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir ” significa um evento que (i) impede a parte de cumprir suas obrigações nos termos da Ordem, (ii) está fora do controle da parte afetada, (iii) não poderia ter sido previsto no momento da Ordem (iv) não é o resultado das ações ou negligência da parte afetada, e (v) cujos efeitos não podem ser evitados, apesar de a parte afetada tomar todas as medidas razoáveis para mitigar e amenizar os efeitos de tal evento. Contanto que as condições de (i) a (v) sejam satisfeitas, tal evento de Força Maior incluirá, sem limitação, qualquer ato da natureza, ato ou omissão de autoridade governamental ou órgão administrativo, incêndio, greve nacional/estadual ou disputa trabalhista, guerra, terrorismo, epidemia ou pandemia. Para evitar dúvidas, Força Maior não incluirá: (a) condição ou flutuação de mercado ou retração dos negócios; (b) dificuldades financeiras; (c) fundos insuficientes; (d) escassez de mão de obra, materiais, equipamentos ou outros recursos; ou (e) greve ou disputa trabalhista que não ocorra em nível nacional/estadual. A parte reclamante de Força Maior deverá comunicar imediatamente a outra parte dos detalhes das circunstâncias do evento de Força Maior e da cessação de tais circunstâncias, e a data de entrega ou execução será prorrogada exclusivamente na extensão e duração do atraso causado por legislação tal Força Maior. A data de entrega ou regulamentação, por ação execução não será prorrogada nos termos desta Cláusula na medida que a entrega ou omissão execução era devida antes da ocorrência do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Maior e tal entrega poderia ter sido realizada razoavelmente no prazo originalmente devido. No caso de o Comprador receber uma notificação de Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se Maior ou uma notificação de suspensão de qualquer tipo pelo usuário final do Comprador, o Comprador terá o direito de tratar tal aviso como um evento de Força Maior nos termos deste instrumento e poderá suspender o cumprimento das obrigações do Vendedor nos termos da Ordem sem responsabilidade, e se o cumprimento das obrigações do Comprador for suspenso por tal evento de Força Maior por mais de 60 dias, o Comprador poderá rescindir a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total Ordem sem responsabilidade. Em nenhum caso o Vendedor terá o direito a qualquer ajuste de preço ou parcialmente, por motivos ou outro alívio financeiro ou recuperação de custo nos termos da presente Ordem como resultado de Força Maior, inclusive sem limitação quaisquer reclamações para recuperação de cumprir os deveres custo. Para evitar dúvidas, a única solução do Vendedor nos termos do presente instrumento é a extensão do tempo de duração do atraso na extensão única e responsabilidades relativos diretamente causada pela Força Maior. Em caso de restrição das entregas forçando o Vendedor a alocar a produção e as entregas de bens ou serviços nos termos deste instrumento, o Vendedor fará tal alocação de maneira que forneça ao seu trabalho, deverá comunicar Comprador pelo menos a mesma porcentagem da produção total de bens ou serviços do Vendedor que o Comprador adquiriu em média nos doze (12) meses imediatamente a existência desses motivos de Força Maior anteriores ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos evento de Força Maior. O Xxxxxxxx não terá nenhum direito de colocar o Comprador em alocação por nenhuma outra razão que não o aqui estabelecido, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasem conformidade com os termos desta Cláusula. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Purchase Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se Sem prejuízo das outras exigências desta Seção (6), o Xxxxxxxx não será responsável por motivo atraso afetando seu desempenho, na medida em que tal atraso seja devido a causas alheias à sua vontade e não haja culpa ou negligência de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, sua parte ou de força equivalentequalquer subfornecedor ou subcontratado, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada considerando que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação um evento que afete o subfornecedor ou regulamentaçãosubcontratado do Vendedor, será, apenas, desconsiderado se (a) o atraso esteja fora do controle e não haja culpa ou negligência do Vendedor e tal subfornecedor ou subcontratado e (b) o Produto não possa ser obtido a partir de outras fontes em tempo suficiente para permitir ao Vendedor atender o cronograma de entrega. Os exemplos podem incluir casos fortuitos, incêndios, greves, ou atos extraordinários do Governo. No caso do Vendedor tornar-se ciente de que qualquer atraso possa ocorrer, o Vendedor deverá, como uma obrigação decorrente destes Termos e Condições e uma condição para os termos desta Seção (6), (a) fornecer um aviso por escrito imediatamente em detalhe razoável para o Comprador (cuja notificação deverá conter um plano de medidas corretivas capaz de recomeçar o abastecimento o mais rápido possível no caso de atraso) solicitando a aprovação de qualquer atraso, (b) na medida do possível, estabelecer um estoque adequado de reservas de Produtos para entrega ao Comprador, de modo que o desempenho desta Ordem de Compra não seja atrasado ou interrompido e (c) envidar seus melhores esforços para evitar atrasos, e em caso de atrasos, retomar o cumprimento o mais rapidamente possível. O Comprador também pode rescindir esta Ordem de Compra e/ou comprar Produtos de outras fontes e reduzir esta Ordem de Compra proporcionalmente às quantidades em questão, relacionadas com tais atrasos ou ameaça de atraso. Sem limitação, sempre que um real ou potencial conflito trabalhista atrase ou ameace atrasar a execução tempestiva desta Ordem de Compra, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, por ação ou omissão do CONTRATANTE escrito, de tal disputa e fornecer todos os detalhes relevantes. O Vendedor deverá incluir uma disposição idêntica à anterior em cada subcontrato que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos podem ser autorizados nos termos deste instrumento e imediatamente após o recebimento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitadatal aviso, total ou parcialmentedeverá notificar, por motivos de Força Maiorescrito, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obraso Comprador. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Purchase Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-As Partes poderão suspender o cumprimento de suas obrigações durante o transcurso de qualquer evento de força maior (de ora em diante, “Força Maior”), ou seja, qualquer evento que se por motivo produzir no lugar no qual se fabricam os Produtos ou em rotas internacionais reconhecidas desde esse lugar até o ponto de entrega, que não se possa prever apesar de atuar em conformidade com as melhores práticas do setor, e que não tiver sido causado pela Parte que o invoca ou que seja alheio a seu controle razoável e que impeça essa Parte de cumprir suas obrigações oriundas do presente Contrato. Com sujeição ao anterior, os eventos que se enumeram a seguir podem ser considerados eventos de Força Maior: greveatos imprevisíveis, "lock-out" ações ou outras perturbações industriaisomissões por parte de qualquer autoridade governamental, atos de inimigo públicoguerras declaradas ou não declaradas, guerrasterrorismo, bloqueiosexplosões, insurreiçõesgreves nacionais, levantesincêndios, epidemias, avalanchesinundações, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "tormentas e epidemias. As obrigações da Parte afetada pela Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos Maior serão consideradas suspensas enquanto perdurar o evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" . Se uma Parte não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se puder cumprir qualquer de suas obrigações devido a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos um evento de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, então deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos notificar à outra Parte as circunstâncias constitutivas de Força Maior ao CONTRATANTEe deverá especificar as obrigações cujo cumprimento estiver comprometido. Enquanto perdurarem A notificação deverá ser entregue nas quarenta e oito (48) horas seguintes à data em que a Parte em questão tiver tido conhecimento do evento ou circunstância constitutiva de Força Maior. Em caso de que o Vendedor seja a Parte afetada pela Força Maior, fará, em todo momento, tudo o que estiver a seu alcance para (i) minimizar qualquer demora no cumprimento de suas obrigações como consequência do suposto de Força Maior e (ii) mitigar os motivos efeitos prejudiciais provocados pela Força Maior. Em caso de produzir-se um evento de Força Maior, cessarão seus deveres a Sociedade terá direito, a sua inteira discrição e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo sem nenhum tipo de desembolso ou penalização, a rescindir o Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo ou cancelar qualquer Pedido ou parte do mesmo, e/ou a obter os Produtos objeto desse Pedido de interrupção causado pelo motivo outros fornecedores enquanto permanecer a incapacidade do Vendedor de cumprir suas obrigações devido ao suposto de Força MaiorMaior e/ou a reduzir a quantidade dos Produtos especificada em qualquer Pedido sem pagamento algum nem penalização. As Partes poderão rescindir o Contrato, prévio aviso à outra Parte, se o suposto de Força maior tiver uma duração superior a três (3) meses consecutivos. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende11.1 Nenhuma das partes será responsável, em hipótese alguma, por qualquer dano, perda, custo ou despesa relacionada a atraso, restrição, interferência ou descumprimento de qualquer obrigação com a outra parte devido a qualquer circunstância além de seu controle, incluindo, sem limitação, fenômenos da natureza, leis, estatutos, ordenanças, regulamentos, medidas legislativas, atos de governos ou outras medidas administrativas, ordens ou decretos de qualquer tribunal, terremoto, enchente, incêndio, explosão, guerra, terrorismo, tumulto, sabotagem, acidente, epidemia, greve, greve patronal, operação tartaruga, transtornos relacionados à mão de obra, dificuldade na obtenção de mão de obra ou matérias-se primas, falta ou falha de transporte, quebra da fábrica ou de maquinário essencial, reparo ou manutenção de emergência, quebra ou falta de serviços públicos, atraso na entrega ou defeitos nas mercadorias fornecidas por contratados ou fornecedores (“Força Maior”). 11.2 Na ocorrência de qualquer evento de Força Maior, a parte afetada deverá informar imediatamente a outra parte, mediante um aviso por escrito, especificando a causa do evento e por que isso afetará o cumprimento das obrigações estabelecidas na Confirmação do Vendedor. Em caso de atraso, a obrigação de entrega será suspensa por um período equivalente à perda de tempo por motivo de Força Maior: greve. Entretanto, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos caso o evento de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos continue ou haja a expectativa de Força Maiorcontinuação por um período superior a dois (2) meses a partir da data de entrega acordada, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução qualquer uma das obrasPartes terá direito a cancelar a parte afetada da Confirmação do Vendedor, sem nenhuma responsabilidade para a outra Parte. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Sales Contracts

FORÇA MAIOR. 9.1 - 8.1- Entende-se por motivo de Força Maior: greveGreve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento. 9.2 - 8.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força MaiorContratada. 9.3 - 8.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 8.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmenteparcial, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos relativas à execução das obrassua execução. 9.5 - 8.5- O termo tempo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá o fornecimento do produto deverá ser estendido pelo por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - 8.6- Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se Nenhuma das PARTES será responsável por motivo qualquer falha ou atraso na execução de Força Maiorqualquer CONTRATO causado por um evento de força maior; ou seja, um evento imprevisto, que não pôde ser contido, fora do controle razoável das PARTES e que impeça a PARTE afetada de cumprir suas obrigações decorrentes de qualquer CONTRATO. Por exemplo, são considerados de força maior: greveeventos fora do controle razoável e que não poderiam ter sido razoavelmente previstos ou evitados incluindo (sem implicar em limitação) inundação, "lock-out" terremoto ou outras perturbações industriaisoutro desastre natural, atos de inimigo públicoterrorismo, insurreição, guerras, bloqueiosinvasões, insurreiçõesatos governamentais, levantesgreves gerais ou eventos similares, epidemias, avalanchesetc. Uma greve dos empregados da COMPRADORA ou de empregados de qualquer subcontratada da COMPRADORA não será considerada como evento de força maior, terremotossalvo se efetivamente impedir a CONTRATADA de cumprir suas obrigações contratuais decorrentes de um CONTRATO. Se um desses eventos de força maior vier a ocorrer e impedir qualquer das PARTES de cumprir, tempestadesno todo ou em parte, raios, enchentes, perturbações civis, explosõessuas obrigações contratuais, ou puder razoavelmente afetar o futuro desempenho de suas obrigações contratuais, então tal PARTE deverá (i) informar devidamente a outra PARTE sobre tal evento de força maior sem delongas, (ii) tomar todas as medidas e ações necessárias para mitigar os efeitos resultantes de tal evento de força maior, incluindo a intervenção de quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos terceiros, se razoavelmente possível, e (iii) informar a outra PARTE a respeito. Quando, a despeito da implementação das medidas e ações acima relacionadosmencionadas, a execução do respectivo CONTRATO tornar-se definitivamente inviável ou tiver que ser adiada por mais de 3 (três) meses a partir da data da notificação do evento de força maior em questão, o respectivo CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, por escrito, mediante o envio de notificação com 15 (quinze) DIAS de antecedência, ficando especificado que as PARTES deverão envidar todos os seus melhores esforços no sentido de resolver as consequências práticas dessa rescisão com base no sistema de equidade, de acordo com as circunstâncias. De qualquer modo, cada PARTE deverá assumir os custos e despesas que tenha incorrido a partir do ponto inicial do evento de força maior até o ponto final de tal evento, ou até a data de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciarescisão do CONTRATO. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Investment Purchase Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende18.1 As partes, isoladamente ou em conjunto, não serão responsáveis por atrasos no cumprimento de quaisquer das suas obrigações pelo presente instrumento, se tal atraso for causado por eventos que possam ser caracterizados como casos fortuitos ou de força maior, comprometendo-se por motivo de Força Maiora envidar seus melhores esforços para evitar tal atraso; incluindo-se em tais hipóteses, mas não limitado a: greve, "lock-out" tumulto, guerra, revoluções, incêndio, inundação, desastres naturais ou outras perturbações industriaisqualquer outra contingência, atos que se mostre além do controle aceitável de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, cada Parte. A Parte prejudicada no cumprimento de suas obrigações em razão de casos fortuitos ou de força equivalentemaior, (doravante denominada: “Parte Impedida"), terá suas obrigações suspensas à medida que fujam ao controle razoável tais motivos de força maior continuem a existir. Salvo se o contrato havido entre as partes tenha sido rescindido, de acordo com a seção 18 deste ou por outros meios, a Parte Impedida deverá retomar a atividade imediatamente após tal motivo de força maior deixar de existir. 18.2 A Parte Impedida deverá fornecer à outra Parte (doravante denominada: “Parte Inocente”), o mais breve possível, após a ocorrência de qualquer parte interessada queincidente que representa força maior prevista aqui, mesmo agindo diligentementeum aviso por escrito sobre o efeito deste e de sua incapacidade, não consiga impedir sua ocorrênciapela razão de força maior (a natureza da qual deve ser especificada no aviso), em realizar certas obrigações previstas nestes Termos Gerais e Condições de Compra. 9.2 - O termo "Força Maior" 18.3 Conforme a gravidade do evento de força maior que impeça ou atrase o desempenho da Parte Impedida, as obrigações da Parte Inocente também deve incluir qualquer atraso causado devem ser suspensas pelo mesmo período durante o qual a Parte Impedida permaneça impossibilitada de executar suas obrigações como consequência do evento de força maior supramencionado. 18.4 Na hipótese de ocorrência de um evento de força maior, a Parte Impedida deverá envidar seus melhores esforços para mitigar, reduzir o efeito e/ou afastar completamente os resultados de tal evento de força maior em sua atividade, com objetivo de retomar o desempenho de suas obrigações. 18.5 Se o evento de força maior se estender por legislação período maior a do que 1 (um) mês, a Parte Inocente, a seu critério, terá o direito a rescindir a Ordem de Compra e/ou regulamentaçãocontrato havido entre as Partes, por ação ou omissão do CONTRATANTE meio de aviso prévio por escrito à Parte Impedida. A fim de evitar eventuais dúvidas, a rescisão comunicada pela Parte Xxxxxxxx terá eficácia imediatamente após o seu envio. Após a rescisão, um cálculo detalhado que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com inclua, mas sem se limitar: (i) uma divisão justa dos serviços prestados, (ii) o equipamento enviado, (ii) o trabalho realizado, (iv) custos e despesas decorrentes a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitadacontratação, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres (v) danos sofridos e responsabilidades relativos ao seu trabalhoincorridas, deverá comunicar imediatamente deve ser preparado por cada Parte e deve formar a existência desses motivos base para uma liquidação de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres rescisão justa e responsabilidades relativos à execução das obrasamigável. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionadosNenhuma das partes será considerada inadimplente, ou de outra forma responsável, por qualquer atraso na entrega ou no cumprimento deste Pedido, na medida em que tal atraso seja causado diretamente por eventos de força equivalentemaior, conforme definidos neste documento. Eventos de força maior são eventos inevitáveis, fora de controle da Parte mesmo após o exercício de diligência e prudência e sem culpa ou negligência. Tais eventos de força maior devem incluir, sem limitação, qualquer caso fortuito, ou qualquer restrição de governo ou órgão governamental, guerra, moeda e restrição comercial, embargo, sanção, insurreição ou outra causa semelhante que fujam ao esteja, em cada caso, fora do controle razoável de qualquer das partes e não tenha resultado de culpa ou negligência de qualquer uma das partes. Não serão considerados eventos de força maior: condições de mercado e/ou flutuações (incluindo, sem limitação, uma desaceleração dos negócios do Fornecedor); dificuldades financeiras; dinheiro insuficiente para executar o Pedido; escassez de mão de obra, peças, materiais, equipamentos ou outros recursos pelo Fornecedor ou seus fornecedores; eventos envolvendo uma condição anterior ou existente na data do Pedido; e greve trabalhista ou outra forma de paralisação do trabalho por funcionários do Fornecedor ou de qualquer um de seus sub fornecedores. A parte interessada queque alegar motivo de força maior deverá notificar imediatamente (e no mais tardar cinco (5) dias após o início do evento) a outra parte sobre as circunstâncias de força maior, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer fornecendo detalhes das circunstâncias de força maior e da cessação de tais circunstâncias. A data de entrega ou execução será prorrogada apenas na medida do atraso causado por legislação pela força maior e enquanto a força maior persistir. Não obstante o acima exposto, o Xxxxxxxxxx deverá envidar todos os esforços razoáveis para mitigar os efeitos adversos e o Comprador poderá rescindir este Pedido se a força maior durar mais de trinta (30) dias. Em nenhum caso o Fornecedor terá direito a qualquer revisão de preço, compensação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos outro alívio financeiro sob este Pedido como resultado de Força Maiorqualquer evento de força maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Condições De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se Planejamento de contingências. Nem o Comprador nem o Fornecedor serão responsabilizados por falha ou atraso no cumprimento dos termos e obrigações descritos nesta PO caso tal falha ou atraso seja causado por, ou resultado de, motivo de Força Maior. A parte afetada pelo motivo de Força Maior deverá avisar a outra parte imediatamente, utilizando o método mais rápido de comunicação disponível, descrever as circunstâncias de Força Maior e avisar imediatamente à outra parte no momento em que tal evento de Força Maior (ou seus impactos) tenham sido solucionados. A parte afetada não será responsabilizada pela outra parte por falha ou atraso, desde que o fato que levou ao(s) motivo(s) de Força Maior seja devidamente comprovado ou passível de prova razoável. Caso o desempenho do Fornecedor sofra atrasos ou seja prejudicado por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" o Comprador não ficará obrigado a pagar qualquer valor para o Fornecedor relativo a Bens ou outras perturbações industriais, atos Serviços que não sejam de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, fato entregues ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou prestados. Em caso de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos evento de Força Maior, o Comprador terá direito de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalhopostergar a data de entrega dos Bens ou Serviços, deverá comunicar imediatamente ou direito de cancelar esta PO ou reduzir o volume de Bens ou a existência desses motivos quantidade de Força Maior ao CONTRATANTEServiços contratados. Enquanto perdurarem os motivos O Comprador não poderá ser responsabilizado pelo Fornecedor por nenhum custo ou despesa sofrido pelo Fornecedor como resultado de evento de Força Maior. Entretanto, cessarão caso o atraso na entrega dos Bens ou na prestação dos Serviços supere 30 dias, a parte que estiver esperando o cumprimento das obrigações terá permissão para rescindir esta PO num prazo de 5 dias após notificar a outra parte por escrito, sem qualquer obrigação adicional para com a parte que argumentar atraso excusável. A falha, o descumprimento ou o atraso não serão excusáveis nos seguintes casos: (i) se a prevenção ou obrigação de evitar tal falha, descumprimento ou atraso estiver entre os dispositivos previstos nesta PO; (ii) se a parte que cometer a falha, ou seus deveres funcionários, forem culpados pelo atraso ou pelo descumprimento das obrigações; (iii) se o descumprimento ou o atraso puderem ter sido previstos ou evitados usando precauções e responsabilidades relativos à execução das obrascuidados comuns entre pessoas e organizações que atuem no mesmo setor que a parte afetada; e (iv) se o atraso ou a falha puderem ter sido evitados ou driblados pela parte afetada, por meio do uso de fontes ou planos alternativos e outras medidas. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Purchase Order

FORÇA MAIOR. 9.1 - 8.1. Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - 8.2. O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma Xxxxxxx parte será responsá- vel responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - 8.3. O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 8.4. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasdos serviços. 9.5 - 8.5. O termo especificado pelo Contrato para execução das obras dos serviços poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - 8.5.1. Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - 8.6. O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Contract

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-As Partes não serão responsáveis de nenhuma demora ou incumprimento na execução das suas obrigações em virtude do Pedido de Compra, se por motivo se deve a um caso de Força Maiormaior. Para os fins do presente documento, Força maior significa uma demora ou um incumprimento das obrigações que é directa e exclusivamente atribuida a acontecimentos forçados, imprevisiveis, inevitáveis, que estão fora do controlo da Parte que a invoca ou que se lhe podem atribuir e não se devem a nenhum incumprimento ou negligência pela sua parte. Um caso de Força maior pode incluir, ainda que não exclusivamente, os seguintes acontecimentos ou circunstâncias: greve- Guerra, "hostilidades, invasão, actos de inimigos estrangeiros; - Rebelião, terrorismo, revolução, insurreição, golpe militar ou usurpação do poder, guerra civil; - Disturbios, alvoroço, desordem, greve ou lock-out" out por parte de pessoas distintas do pessoal da Parte que a invoca; - Munições, materiales explosivos, radiação ionizante ou outras perturbações industriaiscontaminação por radioactividade, atos excepto se for atribuível ao uso de inimigo públicotais munições, guerrasexplosivos, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanchesradiação ou material radiactivo por parte da Yokogawa ou do Proprietário; - Catástrofes naturais como inundações, terremotos, tempestadesfuracões, raiostufões ou actividade vulcânica. As seguintes situações não se considerarão de Força maior: - Perigos meteorológicos normais; - Falta de materiais, enchentesfornecimentos, perturbações civisalimentação, explosõesmão de obra e transporte; - Disputas entre Xxxxxxxxxx e seus trabalhadores; - Directivas da autoridade governamental derivadas do incumprimento, erro ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, atraso no cumprimento por parte do Fornecedor de leis e normativas aplicáveis ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável para garantir aprovações obrigatórias e autorizações das autoridades locais ou governamentais no momento oportuno - Qualquer infracção ou Força maior dos subcontratistas ou fornecedores do Fornecedor. Em caso de qualquer parte interessada queum dos acontecimentos anteriores, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado as Partes notificarão rapidamente à outra Parte a dita demora ou incumprimento por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com escrito e se a outra pelos atrasos ocasionados por motivos situação de Força Maior. 9.3 - maior superar os sessenta (60) dias, ambas as Partes terão direito a suspender o Pedido de Compra sem responsabilidade alguma. O termo "Fornecedor deverá tomar rapidamente todas as medidas razoáveis para mitigar o impacto adverso ocasionado pela Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos maior. No caso de Força Maior, o programa de cumprir entrega e os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente planos de pagamento associados deverão ampliar- se em função de quanto se tenha visto afectada pela Força maior a existência desses motivos execução do programa; o Fornecedor não terá direito a receber nenhum tipo de compensação adicional por motivo da causa de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasmaior. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende20.1 É observada a lei aplicável da matriz do Contratante, "Força Maior" refere-se por motivo a circunstâncias de Força Maior: grevenatureza extraordinária e inevitável que estão além do controle razoável do Contratante ou Contratado e afetam o cumprimento necessário de suas obrigações, "lockdesde que a parte afetada não o faça e, como pessoa razoável, não podia prever tais circunstâncias no momento da execução do presente, incluindo, mas não limitando-out" ou outras perturbações industriaisse a guerras, atos de inimigo públicoterrorismo, guerrasagitação civil, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanchesincêndios, terremotos, tempestades, raiosconflitos trabalhistas, enchentestumultos ou greves (independentemente do mérito), perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou falha de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaserviços públicos. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado 20.2 Na medida em que o Contratante ou o Contratado não possam cumprir as suas obrigações por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos razão de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalhonão serão responsáveis pelas consequências do contrário, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de conforme as disposições deste documento. Os prazos estipulados neste documento serão prorrogados conforme necessário, mas não além da duração da Força Maior. No entanto, tanto o Contratante quanto o Contratado devem fazer esforços razoáveis para minimizar o 20.3 A parte que pretender providenciar um reparo por Força Maior ao CONTRATANTEdeve notificar a outra parte no prazo de dois (2) dias úteis após a intervenção de tais circunstâncias; caso contrário, a parte se absterá do direito de providenciar a reparação. Enquanto perdurarem os motivos A parte que invocar a remediação deve notificar a outra parte da cessação das respectivas circunstâncias da mesma forma que foi indicado acima em relação à sua intervenção. 20.4 Se, como resultado de um evento de Força Maior, cessarão seus deveres a produção de mercadorias ou serviços do Contratado for reduzida, então a quantidade reduzida de produção será disponibilizada na primeira oportunidade para o Contratado e responsabilidades relativos à execução das obrassuas afiliadas, e na segunda oportunidade para o Contratante. Sob nenhuma circunstância, os montantes disponíveis para o Contratante serão reduzidos em mais do que a redução proporcionalmente menor feita a qualquer outro Cliente do Contratado. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo 20.5 No caso de interrupção causado pelo motivo um evento de Força MaiorMaior continuar ininterrupto por um período de noventa (90) dias consecutivos, a parte que não invocar poderá rescindir a relação com a parte invocada por notificação escrita à parte que a invoca. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: General Terms of Purchase

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-18.1 Nenhuma parte deve ser responsável por atrasos no desempenho de qualquer das suas obrigações pelo presente instrumento se por motivo tal atraso é causado devido aos eventos fora do seu controle e após realizado tudo dentro de Força Maiorseu alcance para evitar tal atraso, incluindo mas não limitado a: greve, "lock-out" tumulto, guerra, comoção civil, incêndio, inundação, desastres naturais ou outras perturbações industriais, atos qualquer outra contingência semelhante ou diferente que vai além do controle aceitável de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADAcada Parte. Nenhuma parte será responsá- vel As obrigações das Partes cujas responsabilidades para com a outra pelos atrasos ocasionados realizar foram afetadas por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves força maior (doravante: “a Parte Impedida”) deve ser suspensa na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem medida em que os motivos de Força Maiorforça maior mencionados devem continuar a existir. Salvo rescindindo e/ou expirado de acordo com esta seção 18 ou de outra forma, cessarão seus deveres a Parte Impedida deve retomar a atividade imediatamente após tal motivo de força maior terminar de existir. 18.2 A Parte Impedida deve fornecer à outra Parte (doravante: a “Parte Inocente”) o mais breve possível após qualquer incidente que os montantes de força maior previsto no presente, um aviso por escrito sobre o efeito que é incapaz, por razão de força maior (a natureza da qual deve ser especificada no aviso) para realizar certas obrigações previstas nestes Termos gerais e condições de compras. 18.3 Conforme a ocorrência de evento de força maior que evite ou atrase o desempenho da Parte Impedida, as obrigações da Parte Inocente devem também ser suspensas por um período inteiro durante o qual a Parte Impedida permanece impossibilitada de ação como uma consequência do evento de força maior acima mencionado. 18.4 Conforme a ocorrência de um evento de força maior, a Parte Impedida deve fazer o máximo e todos os acordos necessário para mitigar, reduzir o efeito e/ou terminar completamente os resultados de tal evento de força maior, com um objetivo de retomar o desempenho das obrigações da Parte Impedida. 18.5 Se o evento de força maior continuar por um período maior do que um (1) mês, a Parte Inocente à seu critério deve ter o direito de rescindir a Ordem de compra e/ ou acordo entre as Partes, por meio de aviso prévio por escrito à Parte Impedida. Para evitar dúvidas, tal rescisão por uma Parte Xxxxxxxx deve tornar-se imediatamente efetiva conforme expedição da notificação de rescisão. Conforme tal rescisão, um cálculo detalhado incluindo sem limitação: (i) uma repartição justa dos serviços prestados, (ii) o equipamento enviado, (ii) o trabalho realizado, (iv) custos e despesas feitas ou comprometidas, (v) danos apropriados sofridos e responsabilidades relativos à execução das obrasincorridas, devem estar preparados para cada Parte e deve formar a base para uma liquidação de rescisão justa e amistosa. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compras

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-16.1. Nenhuma das partes será responsabilizada perante a outra parte, nem será considerada como inadimplente por falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, se e na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado por motivo evento ou condição, ato, circunstância ou condição, ocorridos após a assinatura deste Contrato que cumulativamente (i) seja imprevisível pela parte afetada; (ii) esteja fora do controle da parte afetada; (iii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da parte afetada; (iv) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela parte afetada com o emprego de diligência e esforços compatíveis com seus deveres e obrigações sob este Contrato; e (v) seja, comprovadamente, a causa direta impeditiva do cumprimento, pela parte afetada, das obrigações previstas no Contrato (“Força Maior”), e desde que a parte afetada (a) não esteja inadimplente com qualquer obrigação afetada anteriormente à ocorrência do evento de Força Maior: greve; (b) comprove ter tomado todas as medidas necessárias e razoáveis, "lock-out" ou outras perturbações industriaisincluindo medidas judiciais e administrativas, atos para evitar, afastar e mitigar as consequências e impactos do evento de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos ; e (c) observe os procedimentos previstos nesta Cláusula de Força Maior. 9.3 - O termo "16.2. A parte afetada pelo evento de Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se Maior deverá notificar a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos outra parte em até 72 (setenta e duas) horas contados da ocorrência do evento de Força Maior, detalhando (i) nexo de cumprir os deveres causalidade e responsabilidades relativos ao seu trabalhoimpacto real, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos apresentando as provas cabíveis para consubstanciar tal evento de Força Maior ao CONTRATANTEMaior; e (ii) medidas tomadas para mitigação dos impactos do evento. Enquanto perdurarem os motivos A parte afetada deverá, independente de solicitação da outra parte, atualizar tais informações e documentos semanalmente. 16.3. As partes deverão cooperar para mitigar o atraso ou falha no desempenho das obrigações contratuais. 16.4. Reconhecido o evento de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado os prazos contratuais da parte afetada (exclusivamente com relação às obrigações afetadas pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo evento de Força Maior) serão prorrogados pelo período desse atraso, mediante prévio acordo entre as Partes, por escrito. Cada Parte arcará com seus respectivos custos (inclusive perdas e danos) decorrentes do evento de Força Maior e suas consequências. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão 16.5. As Partes reconhecem e concordam, ainda, que o disposto nos itens desta Cláusula de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente aplicável a qualquer legislação superveniente (inclusive alterações da legislação vigente anteriormente à aceitação ocorrência do fato como evento de Força Maior) e diretamente decorrente de um evento de Força Maior que vise regular, mitigar, evitar ou nãode outra forma lidar com os seus impactos. 16.6. Havendo paralisação dos serviços por razões de força maior e observado o disposto nos itens desta Cláusula de Força Maior, mas a Contratante poderá contratar terceiros, ou rescindir o CONTRATANTE poderá contestar Contrato conforme abaixo, sem qualquer ônus e/ou pagamento de qualquer valor à Contratada a qualquer título e de qualquer natureza, incluindo penalidade ou indenização das perdas e danos, à Contratada nos termos do Contrato. (a) A contratação de terceiro para fins desta Cláusula não afetará as disposições deste Contrato com relação a qualquer parcela dos serviços da Contratada, em fase ulterior a veracidade da ocorrência realespecial aquelas relativas às garantias dos serviços e o período de garantia, exceto unicamente pela parcela dos trabalhos executada pelo terceiro.

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Samples: Serviços Agreements

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende83.1 — Consideram-se, unicamente, casos de força maior os acontecimentos, imprevisíveis e irresistíveis, cujos efeitos se produzam independentemente da von- tade ou das circunstâncias pessoais da Concessionária e que comprovadamente impeçam o cumprimento das suas obrigações contratuais. 83.2 — Constituem, nomeadamente, casos de força maior atos de guerra, hostilidades ou invasão, subver- são, tumultos, rebelião ou terrorismo, epidemias, radia- ções atómicas, fogo, explosão, raio, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem as atividades compreendidas na Concessão. 83.3 — Consideram-se excluídos da previsão dos nú- meros anteriores os eventos naturais cujo impacto deva ser suportado pela Autoestrada, nos termos dos projetos aprovados e dentro dos limites por estes previstos. 83.4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 83.6., a ocor- rência de um caso de força maior tem por efeito: a) Exonerar a Concessionária da responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações emergentes do Con- trato de Concessão que sejam afetadas pela ocorrência do mesmo, na estrita medida em que o respetivo cumprimento, pontual e atempado, tenha sido efetivamente impedido; b) A reposição do equilíbrio financeiro da Concessão, nos termos da cláusula 91.ª; c) A resolução do presente Contrato de Concessão, caso a impossibilidade do respetivo cumprimento se torne defi- nitiva ou a reposição do equilíbrio financeiro da Concessão seja excessivamente onerosa para o Concedente. 83.5 — No caso de exoneração da Concessionária do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão por motivo de Força Maior: greveforça maior, "locko Concedente deve fixar, logo que possível, com razoabilidade e após prévia audiência da Concessionária, o prazo pelo qual aquela exoneração se prolonga. 83.6 — Sempre que um caso de força maior corresponda, desde pelo menos 6 (seis) meses antes da sua verificação, a um risco segurável em praças da União Europeia por apólices comercialmente aceitáveis, independentemente de a Concessionária ter efetivamente contratado as respetivas apólices, verifica-out" se o seguinte: a) A Concessionária não fica exonerada do cumpri- mento, pontual e atempado, das obrigações emergentes do presente Contrato de Concessão, no prazo que lhe for, para este efeito, razoavelmente fixado pelo Concedente, na medida em que aquele cumprimento se tornasse (ou outras perturbações industriaistorne) possível em virtude do recebimento da indemnização devida nos termos da apólice comercialmente aplicável ao risco em causa; b) Há lugar à reposição do equilíbrio financeiro, nos ter- mos do disposto no n.º 83.8., apenas na medida do excesso dos prejuízos sofridos relativamente à indemnização total passível de ser obtida nos termos da apólice comercial- mente aceitável relativa ao risco em causa, independen- temente das limitações resultantes de franquia, do capital seguro ou das condições de cobertura; mas, c) Há lugar à resolução do Contrato de Concessão, nos termos do disposto no n.º 83.8., quando a impossibilidade de cumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato de Concessão seja definitiva ou quando a reposi- ção do equilíbrio financeiro da Concessão seja excessiva- mente onerosa para o Concedente, devendo, em qualquer dos casos, a Concessionária pagar ao Concedente o valor da indemnização aplicável ao risco em causa, em caso de incumprimento da obrigação relativa à contratação do seguro; d) No caso previsto na alínea anterior, deve a Concessio- nária pagar ao Concedente o valor da indemnização total passível de ser obtida nos termos da apólice comercial- mente aceitável relativa ao risco em causa ou transferir para este o direito de recebimento, caso tenha sido contratado seguro adequado ao risco em causa. 83.7 — Ficam, em qualquer caso, excluídos da previsão do número anterior os atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, guerra ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou terrorismo e as radiações atómicas. 83.8 — Perante a ocorrência de um caso de força equivalentemaior, que fujam ao controle razoável as Partes acordam se há lugar à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão ou à resolução do presente con- trato, recorrendo-se à arbitragem caso não seja alcançado acordo quanto à opção e às respetivas condições, no prazo de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência120 (cento e vinte) dias a contar da ocorrência do evento de força maior. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação83.9 — Verificando-se, por ação acordo das Partes ou omissão por determinação do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com tribunal arbitral, a outra pelos atrasos ocasionados por motivos resolução do Contrato de Força Maior.Concessão nos termos da presente cláusula, observa-se, nomeadamente, o seguinte: 9.3 - a) O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se Concedente assume os direitos e obrigações da Concessionária emergentes dos Contratos de Financia- mento, exceto os relativos a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade incumprimentos verificados antes da ocorrência realdo caso de força maior; b) Xxxxxxxxx indemnizações pagáveis, em resultado de casos de força maior, ao abrigo de seguros contratados pela Concessionária são diretamente pagas ao Concedente; c) É a caução libertada a favor da Concessionária, ex- ceto na medida em que esta possa e deva ser utilizada pelo Concedente em consequência de facto ocorrido antes do evento que esteve na origem da verificação de um caso de força maior ou para recebimento da indemnização prevista na alínea d) do n.º 83.6.; d) Pode o Concedente exigir da Concessionária que esta lhe ceda, gratuitamente, a posição contratual para

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Samples: Contrato De Concessão

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se 29.1 Nenhuma das partes estará em inadimplemento por motivo atraso ou descumprimento devido a causas naturais, civis ou políticas além de seu controle e que não sejam por sua culpa ou negligência (“Força Maior”). 29.2 Os motivos abaixo não constituem um evento de Força MaiorMaior para o Fornecedor: grevei) a capacidade do Fornecedor de vender os Bens/Serviços a preços mais vantajosos; ii) aumentos nos custos de produção do Fornecedor; iii) interrupções nos Bens/Serviços do Fornecedor, "lock-out" ou outras perturbações industriaisincluindo circunstâncias sob as quais um fornecedor deixe de fornecer ao Fornecedor; (iv) processos trabalhistas, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosõesgreves nas dependências do Fornecedor, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência(v) epidemias. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado 29.3 A Parte afetada por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos um evento de Força MaiorMaior deverá imediatamente dar aviso por escrito à parte contrária, explicando em detalhes as circunstâncias e expectativa de duração do evento, e se compromete a usar seus melhores esforços para sanar o evento. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se 29.4 Caso a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos entrega do Fornecedor sofra atrasos devido a um evento de Força Maior, a Eaton reserva o direito de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente cancelar as entregas de acordo com a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasSeção 27. 9.5 - 29.5 O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá Comprador pode, a qualquer momento, antes da entrega de bens ou serviços, cancelar pedidos de compra por motivos atribuíveis ao surto de COVID-19 ou qualquer outra epidemia, e o Comprador não pode ser estendido pelo período que seja necessário para compensar responsabilizado, e o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força MaiorFornecedor não terá direito a quaisquer danos e/ou indenizações como resultado. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Gerais Para Compra De Bens E Serviços

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos 28.1 Em caso de Força Maior, a Parte Contratante que for impedida de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar suas obrigações decorrentes do presente Contrato não será responsável perante a outra Parte Contratante. 28.2 Cada Parte Contratante informará imediatamente a outra Parte Contratante da existência desses motivos de Força Maior e tomará as medidas necessárias para reduzir ao CONTRATANTEmjnimo o efeito negativo. Enquanto perdurarem os motivos de Durante qualquer atraso ou falha do Fornecedor devido a Força Maior, cessarão seus deveres a Sociedade terá o direito de tomar todas as medidas necessárias para garantir a entrega contjnua dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais, incluindo, entre outros, a fabricação ou execução de tais Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais em si, ou comprando os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais de outra fonte e responsabilidades relativos à execução das obraso Fornecedor deverá reembolsar a Sociedade por qualquer diferença de custo na aquisição de tais Produtos Contratuais ou Serviços Contratuais, incluindo, entre outros, as diferenças de preço, custos de envio/frete expressos ou custos semelhantes. 9.5 - 28.3 O termo especificado pelo Contrato Fornecedor, às suas próprias custas e despesas, envidará os melhores esforços para mitigar quaisquer efeitos adversos ou custos para a Sociedade devido a qualquer atraso real ou potencial, incluindo (i) a implementação de um plano de contingência de produção; (ii) frete e envio expressos; (iii) fornecimento por meio de locais/jurisdições alternativas; e (iv) mediante autorização expressa por escrito da Sociedade, aumentar o estoque de produtos acabados ou produtos contratuais do Fornecedor a um njvel suficiente para sustentar as entregas durante tal atraso. O Fornecedor cooperará com a Sociedade para garantir suprimentos alternativos, fornecendo as informações solicitadas, incluindo especificações e processos, quanto ao evento e duração, e em qualquer investigação sobre se um evento está ou não sob o controle razoável do Fornecedor. 28.4 A Sociedade pode atrasar a aceitação da entrega dos Produtos Contratuais e/ou a execução das obras dos Serviços Contratuais devido a um atraso desculpável. Nesse caso, o Fornecedor deverá reter os Produtos Contratuais ou atrasar a execução dos Serviços Contratuais, sob a direção da Sociedade e sem nenhum custo para a Sociedade, até que a causa do atraso desculpável tenha sido removida. 28.5 Para evitar qualquer dúvida, o Fornecedor não poderá invocar atrasos por parte de seus próprios fornecedores ou subcontratados, a menos que a causa desses atrasos possa ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo considerada um evento de Força MaiorMaior nos termos desta cláusula. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo As obrigações do Vendedor ou Comprador ao abrigo do presente documento estarão suspensas durante o período e na medida em que o Vendedor for impedido ou coibido de cumprir o presente contrato ou o Comprador for impedido ou coibido de comprar e receber os produtos aqui descritos, devido a quaisquer causas que excedam o controle razoável da referida Parte (tais causas, "Eventos de Força Maior"), incluindo, sem limitação: grevei) atos de Deus, "lockII) inundações, incêndios ou explosões, III) guerra, invasão, tumultos ou outros distúrbios civis, iv) leis, v) embargos ou bloqueios em vigor na data ou após a data do Contrato, vi) ações de qualquer autoridade governamental, vii) emergência nacional ou regional, VIII) greves, paralisações ou redução de mão-out" de-obra ou outras perturbações outros distúrbios industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões(ix) uma pandemia, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados(x) falta de instalações adequadas de energia ou transporte. Para maior clareza e para evitar dúvidas, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável as dificuldades econômicas de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, das Partes não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos constituirão um Evento de Força Maior. 9.3 - O termo ". A Parte que for prejudicada por um Evento de Força Maior deverá notificar a outra Parte da suspensão, tão logo seja razoavelmente praticável indicando a data e a extensão de tal suspensão e a sua causa e retomar o cumprimento de suas obrigações tão logo seja razoavelmente praticável, após a causa para tal suspensão deixar de existir. Nem o Comprador nem o Vendedor deve ser responsabilizado pelo não cumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações da Parte dispostas no Contrato (exceto a obrigação de pagamento pelo Comprador) quando tal falha for em função de um Evento de Força Maior" . Qualquer parte cujo cumprimento não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se tenha sido prejudicado pelo Evento de Força Maior terá o direito de, caso essa Parte não tiver recebido um aviso de término do Evento de Força Maior no prazo de 60 dias a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitadacontar da data de início do evento, total seja imediatamente ou parcialmentea qualquer momento durante o período pelo qual o Evento de Força Maior continuar, rescindir o Contrato a partir da data especificada no aviso de rescisão. Caso o Vendedor seja prejudicado por motivos qualquer Evento de Força Maior, ele pode, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar integralmente ou parte de cumprir qualquer entrega prevista no Contrato, alocar o suprimento de Produto disponível ou outras mercadorias ou materiais (sem ser obrigado a adquirir suprimentos adicionais do Produto ou outras mercadorias ou materiais, ou a localizar e contratar outros Indivíduos para a venda do Produto ou outras mercadorias ou novos fornecedores de matérias-primas) entre si, as suas Afiliadas e os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos seus compradores. Um Evento de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem não isentará nenhuma das Partes a sua obrigação de realizar pagamentos de acordo com os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrastermos do Contrato. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições De Venda

FORÇA MAIOR. 9.1 17.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 17.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma Xxxxxxx parte será responsá- vel responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 17.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 17.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasdos serviços e montagem dos equipamentos. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 17.5 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se Nenhuma das PARTES será responsável por motivo qualquer falha ou atraso na execução de Força Maiorqualquer CONTRATO causado por um evento de força maior; ou seja, um evento imprevisto, que não pôde ser contido, fora do controle razoável das PARTES e que impeça a PARTE afetada de cumprir suas obrigações decorrentes do CONTRATO. Por exemplo, são considerados eventos de força maior: greve, "lock-out" eventos fora do controle razoável e que não poderiam ter sido razoavelmente previstos ou outras perturbações industriais, evitados incluindo (sem implicar em limitação) atos de inimigo públicoDeus, terrorismo, insurreição, epidemia, inundação, terremoto ou outro desastre natural, guerras, bloqueiosinvasões, insurreiçõesatos governamentais, levantesgreves gerais ou eventos similares, epidemias, avalanchesetc. Uma greve dos empregados da CONTRATANTE ou de empregados de qualquer subcontratada da CONTRATANTE não será considerada como evento de força maior, terremotossalvo se efetivamente impedir a CONTRATADA de cumprir suas obrigações contratuais decorrentes de um CONTRATO. Se um desses eventos de força maior vier a ocorrer e impedir qualquer das PARTES de cumprir, tempestadesno todo ou em parte, raios, enchentes, perturbações civis, explosõessuas obrigações contratuais, ou puder razoavelmente afetar o futuro desempenho de suas obrigações contratuais, então tal PARTE deverá (i) informar devidamente a outra PARTE sobre tal evento de força maior sem delongas, (ii) tomar todas as medidas e ações necessárias para mitigar os efeitos resultantes de tal evento de força maior, incluindo a intervenção de quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos terceiros, se razoavelmente possível, e (iii) informar a outra PARTE a respeito. Quando, a despeito da implementação das medidas e ações acima relacionadosmencionadas, a execução do respectivo CONTRATO tornar-se definitivamente inviável ou tiver que ser adiada por mais de 3 (três) meses a partir da data da notificação do evento de força maior em questão, o respectivo CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, por escrito, mediante o envio de notificação com 15 (quinze) DIAS de antecedência, ficando especificado que as PARTES deverão envidar todos os seus melhores esforços no sentido de resolver as conseqüências práticas dessa rescisão com base no sistema de eqüidade, de acordo com as circunstâncias. De qualquer modo, cada PARTE deverá assumir os custos e despesas que tiver incorrido a partir do ponto inicial do evento de força maior até o ponto final de tal evento, ou até a data de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciarescisão do CONTRATO. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Serviços

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-17.1. Nenhuma das partes será responsabilizada perante a outra parte, nem será considerada como inadimplente por falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, se e na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado por motivo evento ou condição, ato, circunstância ou condição, ocorridos após a assinatura deste Contrato que cumulativamente (i) seja imprevisível pela parte afetada; (ii) esteja fora do controle da parte afetada; (iii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da parte afetada; (iv) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela parte afetada com o emprego de diligência e esforços compatíveis com seus deveres e obrigações sob este Contrato; e (v) seja, comprovadamente, a causa direta impeditiva do cumprimento, pela parte afetada, das obrigações previstas no Contrato (“Força Maior”), e desde que a parte afetada (a) não esteja inadimplente com qualquer obrigação afetada anteriormente à ocorrência do evento de Força Maior: greve; (b) comprove ter tomado todas as medidas necessárias e razoáveis, "lock-out" ou outras perturbações industriaisincluindo medidas judiciais e administrativas, atos para evitar, afastar e mitigar as consequências e impactos do evento de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos ; e (c) observe os procedimentos previstos nesta Cláusula de Força Maior. 9.3 - O termo "17.2. A parte afetada pelo evento de Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se Maior deverá notificar a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos outra parte em até 72 (setenta e duas) horas contados da ocorrência do evento de Força Maior, detalhando (i) nexo de cumprir os deveres causalidade e responsabilidades relativos ao seu trabalhoimpacto real, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos apresentando as provas cabíveis para consubstanciar tal evento de Força Maior ao CONTRATANTEMaior; e (ii) medidas tomadas para mitigação dos impactos do evento. Enquanto perdurarem os motivos A parte afetada deverá, independente de solicitação da outra parte, atualizar tais informações e documentos semanalmente. 17.3. As partes deverão cooperar para mitigar o atraso ou falha no desempenho das obrigações contratuais. 17.4. Reconhecido o evento de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado os prazos contratuais da parte afetada (exclusivamente com relação às obrigações afetadas pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo evento de Força Maior) serão prorrogados pelo período desse atraso, mediante prévio acordo entre as Partes, por escrito. Cada Parte arcará com seus respectivos custos (inclusive perdas e danos) decorrentes do evento de Força Maior e suas consequências. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão 17.5. As Partes reconhecem e concordam, ainda, que o disposto nos itens desta Cláusula de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento desteaplicável a qualquer legislação superveniente (inclusive alterações da legislação vigente anteriormente 17.6. Havendo paralisação das obras por razões de força maior e observado o disposto nos itens desta Cláusula de Força Maior, referente a Contratante poderá contratar terceiros, ou rescindir o Contrato conforme abaixo, sem qualquer ônus e/ou pagamento de qualquer valor à aceitação Contratada a qualquer título e de qualquer natureza, incluindo penalidade ou indenização das perdas e danos, à Contratada nos termos do fato como Força Maior ou nãoContrato. (a) A contratação de terceiro para fins desta Xxxxxxxx não afetará as disposições deste Contrato com relação a qualquer parcela das obras da Contratada, mas em especial aquelas relativas às garantias das obras e o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência realperíodo de garantia, exceto unicamente pela parcela dos trabalhos executada pelo terceiro.

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Samples: Condições Gerais De Contratação Para a Execução De Obra Empreitada

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, Nenhuma das Partes será considerada como descumprindo este Contrato na medida em que fujam ao o não cumprimento esteja além do controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, uma Parte e não consiga impedir seja causado por sua ocorrência. 9.2 - O termo culpa ou negligência e não poderia ter sido evitado por essa Parte através de precauções razoáveis ou esforços de mitigação ("Força Maior" também deve incluir "), que inclui, mas não se limita, ao não cumprimento devido a instalações inadequadas de transporte, falha de máquinas ou equipamentos, sua incapacidade de proteger materiais, suprimentos, combustível ou energia em termos e condições comercialmente razoáveis, greve, bloqueio ou outra disputa trabalhista, incêndio, inundação, furacão, terremoto, outros elementos da natureza, epidemia, guerra, emergência nacional, terrorismo, motins, rebeliões, revoluções, outros distúrbios civis, ações de autoridades militares ou embargo, ordem ou ato de qualquer atraso causado por legislação governo, estrangeiro, nacional ou regulamentaçãolocal, por ação válida ou omissão inválida, ou qualquer outra causa de natureza semelhante ou diferente, além do CONTRATANTE controle razoável dessa Parte. A Nouryon não terá nenhuma obrigação de adquirir quaisquer Mercadorias de outras fontes e poderá alocar seu suprimento disponível de Mercadorias entre os membros do Grupo Nouryon (inclusive ela própria) e seus clientes, compradores, distribuidores e revendedores em qualquer base que venha ocasionar atrasos à CONTRATADAa Nouryon julgar justa e prática. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos duração de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de uma Força Maior exceder seis (6) meses ou se for razoavelmente esperado que exceda seis (6) meses, a Nouryon tem o direito de retirar-se de qualquer obrigação que possa ter de fornecer as Mercadorias ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasComprador sem que o Comprador tenha direito a compensação. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Sales Contracts

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-13.1. Nenhuma das partes será responsabilizada perante a outra parte, nem será considerada como inadimplente por falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, se e na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado por motivo evento ou condição, ato, circunstância ou condição, ocorridos após a assinatura deste Contrato que cumulativamente (i) seja imprevisível pela parte afetada; (ii) esteja fora do controle da parte afetada; (iii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da parte afetada; (iv) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela parte afetada com o emprego de diligência e esforços compatíveis com seus deveres e obrigações sob este Contrato; e (v) seja, comprovadamente, a causa direta impeditiva do cumprimento, pela parte afetada, das obrigações previstas no Contrato (“Força Maior”), e desde que a parte afetada (a) não esteja inadimplente com qualquer obrigação afetada anteriormente à ocorrência do evento de Força Maior: greve; (b) comprove ter tomado todas as medidas necessárias e razoáveis, "lock-out" ou outras perturbações industriaisincluindo medidas judiciais e administrativas, atos para evitar, afastar e mitigar as consequências e impactos do evento de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos ; e (c) observe os procedimentos previstos nesta Cláusula de Força Maior. 9.3 - O termo "13.2. A parte afetada pelo evento de Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se Maior deverá notificar a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos outra parte em até 72 (setenta e duas) horas contados da ocorrência do evento de Força Maior, detalhando (i) nexo de cumprir os deveres causalidade e responsabilidades relativos ao seu trabalhoimpacto real, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos apresentando as provas cabíveis para consubstanciar tal evento de Força Maior ao CONTRATANTEMaior; e (ii) medidas tomadas para mitigação dos impactos do evento. Enquanto perdurarem os motivos A parte afetada deverá, independente de solicitação da outra parte, atualizar tais informações e documentos semanalmente. 13.3. As partes deverão cooperar para mitigar o atraso ou falha no desempenho das obrigações contratuais. 13.4. Reconhecido o evento de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado os prazos contratuais da parte afetada (exclusivamente com relação às obrigações afetadas pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo evento de Força Maior) serão prorrogados pelo período desse atraso, mediante prévio acordo entre as Partes, por escrito. Cada Parte arcará com seus respectivos custos (inclusive perdas e danos) decorrentes do evento de Força Maior e suas consequências. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão 13.5. As Partes reconhecem e concordam, ainda, que o disposto nos itens desta Cláusula de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente aplicável a qualquer legislação superveniente (inclusive alterações da legislação vigente anteriormente à aceitação ocorrência do fato como evento de Força Maior) e diretamente decorrente de um evento de Força Maior que vise regular, mitigar, evitar ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência realde outra forma lidar com os seus impactos.

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Samples: Condições Gerais De Contratação Para O Fornecimento De Bens

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de 13.1. A Força Maior: greveMaior significará qualquer acto, "lock-out" circunstância ou outras perturbações industriaisevento que não está razoavelmente dentro do controle da parte que reivindica uma suspensão e que pelo exercício da diligência devida, atos de inimigo públicotais partes não podiam ter evitado ou superado as consequências do evento, guerrasincluindo mas não limitadas aos desastres naturais, bloqueiosterramotos, insurreiçõesfuracões, levantes, epidemias, avalanches, terremotosfogos, tempestades, raiosondas maré, enchentes, perturbações civisrelâmpagos, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionadosoutras forças maiores, greves, bloqueios, cercos, boicotes ou outras como distúrbios industriais, guerras ou actos de força equivalenteguerra que sejam reais, que fujam ao controle razoável iminentes ou esperados e sejam declarado ou não, revoltas, rebeliões, distúrbios civis, motins, e disposições ou ordens de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaautoridade governamental independente se tal autoridade seja real ou suposto. 9.2 - O termo "13.2. Qualquer incumprimento da parte do CCTA com este contrato será desculpado se e enquanto o cumprimento pelo CCTA é impedido ou impossibilitado por causa da Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação. Em tal caso, o CCTA notificará o Cliente, por ação ou omissão escrito e dentro de cinco (5) dias depois da ocorrência da causa relevante, de tal Força Maior especificando as circunstâncias em que CCTA entende constituir a Força Maior e a duração estimada da mesma. O CCTA deve, dentro do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel praticável, fazer todos os esforços razoáveis para remediar a causa com toda a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maiorexpedição possível. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 13.3. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos circunstância de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos permanecer por um período maior de Força Maior30 (trinta) dias da data em que CCTA notificou o Cliente, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obraseste contrato será considerado terminado, de acordo com número 12.4, salvo as parte concordarem mutuamente o contrario. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Event & Venue Rental

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo 11.1 Nos termos da legislação aplicável (em especial o artigo 393 do Código Civil Brasileiro), os eventos de Força Maior: greveforça maior ou casos fortuitos isentarão ambas as Partes de responsabilidade, "lock-out" desde que: 11.1.1 Sejam previsíveis ou outras perturbações industriaisimprevisíveis, atos mas cujas consequências não possam e não poderiam ser previstas ou os seus efeitos não possam ou poderiam ser evitados ou impedidos, no todo ou em parte, ainda que as consequências possam ou pudessem ser previstas, a exemplo de inimigo públicotsunami, guerrasinundações, enxurradas, deslizamentos, terremotos, incêndios, explosões, guerra (declarada ou não declarada), rebeliões, tumultos civis, bloqueios, insurreiçõesterrorismo, levantessabotagem, pirataria, epidemias, avalanchesquarentenas, terremotosdistúrbios no fornecimento de recursos (incluindo, tempestadesmas não se limitando a, raioseletricidade, enchenteságua e combustível), perturbações civisgreves, explosõesparalisações ou interrupções laborais e atrasos no desembaraço alfandegário de peças ou equipamentos; 11.1.2 Impeçam ao menos uma das Partes de cumprir suas obrigações decorrentes deste Contrato, no todo ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, em parte; e 11.1.3 Que a Parte que se encontrar impedida de cumprir suas obrigações em razão de caso fortuito ou de força equivalentemaior comunique a outra Parte por escrito, que fujam ao controle razoável no prazo máximo de qualquer parte interessada que5 (cinco) dias, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciacontados da ocorrência do fato. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação 11.2 Os eventos de força maior ou regulamentação, por ação casos fortuitos não eximirão as Partes das consequências de descumprimento de obrigações contratuais quando tal descumprimento for anterior à ocorrência dos respectivos eventos de força maior ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maiorcasos fortuitos. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA11.3 A Parte acometida por eventos de força maior ou casos fortuitos deverá envidar esforços razoáveis para mitigar os seus efeitos, para cumprir suas obrigações previstas neste Contrato de maneira que seja razoavelmente praticável, e para retomar o cumprimento de suas obrigações, assim que razoavelmente possível. 9.4 - 11.4 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ocorrência de caso fortuito ou parcialmente, por motivos motivo de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente força maior prejudicar apenas parcialmente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasobrigações oriundas deste Contrato por uma das Partes, tal Parte deverá cumprir com as demais obrigações que não tiverem sido afetadas. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo 5.1 O termo "Evento de Força Maior: " inclui, sem limitações a, mobilização, guerra, rebelião, greve, "lock-out" ou outras perturbações industriaisgreve patronal, atos de inimigo públicoterrorismo, guerrasacidentes nucleares, bloqueiosatos ou omissões do poder público ou soberanos (incluindo, insurreiçõessem limitar-se a, levantesausência de concessão, concessão restrita ou qualquer atraso na concessão de aprovações, permissões, licenças ou autorizações do governo ou oficiais, bem como o cancelamento total ou parcial ou a suspensão integral ou parcial de tais aprovações, permissões, licenças ou abonos, uma paralização imposta pelas autoridades aduaneiras, imposição de um embargo ou sanções por uma autoridade ou por qualquer órgão internacional, multinacional ou supranacional), epidemias, avalanchespandemias, restrições em transporte e restrições no consumo de energia, falta geral de matéria prima e de suprimentos comuns, não fornecimento ou entrega atrasada no fornecimento feito pelos sub-fornecedores ou subcontratados, catástrofes naturais e casos de eventos que não possam ser evitados (ex. atividade vulcânica, terremotos, tempestades, raiostempestades elétricas, enchentes, perturbações civisincêndio, explosõestempestades e outras condições climáticas adversas), ou quaisquer bem como todos outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, eventos que estão além do controle da respectiva parte ou de força equivalente, seus sub-fornecedores ou subcontratados que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado são afetados por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos um Evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos 5.2 A parte afetada pelo Evento de Força Maior ao CONTRATANTEdeve informar a outra parte sobre o evento dentro de um período razoável. Enquanto perdurarem os motivos As obrigações contratuais afetadas pelo evento de Força MaiorMaior deverão ser suspensas e os períodos para o desempenho de tais obrigações contratuais devem ser estendidos de acordo, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasjuntamente com um período de aumento razoável. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução 5.3 Se a suspensão das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo obrigações contratuais devido a um Evento de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito Maior for superior a esta extensão seis (6) meses, cada parte terá direito a rescindir o contrato sem incorrer em qualquer responsabilidade devido ao Evento de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência realrescisão citada.

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Samples: Condições Gerais De Entrega E Serviços

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos No caso de Força Maior, as obrigações contratuais afetadas por esse evento ficarão suspensas pelo tempo em que o cumprimento de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalhotais obrigações contratuais for impedido devido à Força Maior, deverá comunicar imediatamente desde que uma Parte receba a existência desses motivos notificação do evento de Força Maior ao CONTRATANTEda outra Parte dentro de duas semanas após a sua ocorrência. Enquanto perdurarem os motivos Fica excluída toda e qualquer responsabilidade da Consultora por prejuízos ocorridos durante a suspensão do cumprimento de suas obrigações devido à Força Maior, exceto em relação a qualquer prejuízo que a Consultora poderia ter mitigado à luz das circunstâncias vigentes no momento, mas deliberadamente ou negligentemente não mitigou. No caso de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período a Consultora terá direito a uma extensão do Período de Conclusão que seja necessário para compensar o tempo de interrupção corresponda ao atraso causado pelo motivo evento de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida . Caso a prestação dos Serviços resulte impossibilitada permanentemente pelo evento de Força Maior, ou caso o evento de Força Maior continue por mais de 180 dias, qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir o Contrato de Consultoria. No caso de interrupção ou término do Contrato de Consultoria devido a Força Maior, a Consultora terá o direito de reivindicar à Contratante o pagamento de: um valor proporcional da Remuneração Acordada pelos Serviços executados até a ocorrência de Força Maior; e todas as despesas necessárias e comprovadas da Consultora decorrentes da descontinuação dos Serviços, em cada caso, de acordo com respeito os princípios acordados no Parágrafo 5 [Remuneração] e as Condições Especiais, bem como os princípios estabelecidos no Parágrafo 4.6.4 [Interrupção ou Término]. No entanto, a esta extensão Consultora deverá tomar as medidas necessárias para mitigar o próprio prejuízo e deduzir quaisquer proventos oriundos da mitigação do prejuízo, que deve incluir: qualquer remuneração paga à Consultora pelo trabalho em outros projetos durante o período em que a Consultora estava programada para trabalhar no Projeto (se não ocorresse a descontinuação); e qualquer remuneração que a Consultora pudesse razoavelmente ter recebido pelo trabalho em outros projetos durante o período em que a Consultora estava programada para trabalhar no Projeto (se não ocorresse a descontinuação), mas que não recebeu como resultado de má conduta dolosa ou negligência da Consultora. Ficam excluídos quaisquer outros direitos da Consultora a pagamento como consequência do Evento de Força Maior. INTERRUPÇÃO OU TÉRMINO A Contratante poderá, após prévia anuência por escrito do KfW, solicitar a interrupção total ou parcial dos Serviços ou rescindir este Contrato de Consultoria, mediante notificação por escrito com prazo será devidamente acertada mínimo de antecedência de 30 dias. Neste caso, a Consultora deverá adotar imediatamente todas as medidas necessárias para que os Serviços sejam suspensos e quaisquer despesas minimizadas. A Consultora entregará à Contratante todos os relatórios, projetos e documentos elaborados até a data em questão. Caso a interrupção subsista por concordância mútuamais de 180 dias, entre a Consultora terá o CONTRATANTE direito de rescindir o Contrato de Consultoria. O Parágrafo 4.5 [Força maior] aplicar-se-á de forma correspondente em caso de rescisão. Caso a Consultora não cumpra uma de suas obrigações contratuais dentro do período acordado, a Contratante poderá notificar este fato à Consultora e exigir da Consultora que cumpra os Serviços na forma devida. Se a Consultora deixar de remediar a falha na prestação dos Serviços dentro de um prazo razoável estabelecido pela Contratante, o qual, no entanto, não deverá ser inferior a 21 dias contados a partir da notificação pela Contratante, a Contratante terá o direito, ao final deste prazo, de rescindir o presente Contrato de Consultoria mediante notificação por escrito. A Consultora poderá rescindir este Contrato de Consultoria se quaisquer montantes devidos e vencidos nos termos deste Contrato de Consultoria não tiverem sido razoavelmente contestados ou pagos dentro de 60 dias após o recebimento pela Contratante da respectiva fatura, desde que (i) a Consultora tenha entregue à Contratante uma carta de cobrança por escrito dentro de 30 dias após o término do prazo inicial de 60 dias e (ii) a Contratante não tenha pago os valores devidos dentro de um período adicional de 30 dias após o recebimento da carta de cobrança. Sem prejuízo do direito de rescisão devido ao não pagamento pela Contratante, a Consultora poderá suspender a execução deste Contrato se e enquanto os valores devidos e vencidos sob este Contrato de Consultoria não tiverem sido razoavelmente contestados ou pagos dentro de 60 dias após o recebimento pela Contratante da respectiva fatura da Consultora, desde que a Consultora tenha enviado uma carta de cobrança por escrito à Contratante após o término do prazo inicial de 60 dias e a CONTRATADAContratante não tenha pago os valores devidos dentro de um período adicional de 21 dias após o recebimento da carta de cobranca. No caso de rescisão ou interrupção do Contrato de Consultoria, visando encontrar a melhor solução Consultora terá o direito de exigir o pagamento: da proporção devida mas não paga da Remuneração Acordada pelos Serviços executados até a data da rescisão ou interrupção; e se a rescisão ou a interrupção do Contrato de Consultoria não for causada por culpa da Consultora, todas as despesas necessárias e comprovadas da Consultora decorrentes da descontinuação dos Serviços, desde que, no entanto, a Consultora mitigue seu prejuízo e deduza quaisquer proventos dessa mitigação, que devem incluir: (i) qualquer remuneração paga à Consultora pelo trabalho em outros projetos durante o período em que a Consultora estava programada para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior trabalhar no Projeto (se não ocorresse o término ou nãoa interrupção); e (ii) qualquer remuneração que a Consultora pudesse razoavelmente ter recebido pelo trabalho em outros projetos durante o período em que a Consultora estava programada para trabalhar no Projeto (se não ocorresse a rescisão ou a interrupção), mas que não recebeu como resultado de má conduta dolosa ou negligência da Consultora. Se a rescisão ou a interrupção do Contrato tiver sido causada por culpa da Xxxxxxxxxx, a Contratante terá o CONTRATANTE direito de exigir compensação por quaisquer danos diretos causados ​por tal culpa. VIOLAÇÃO DO PARÁGRAFO 1.13 Se a Consultora violar o Parágrafo 1.13 [Práticas Sancionáveis], a Contratante poderá, sem prejuízo das penalidades ou demais sanções aplicáveis de acordo com a lei do País ou qualquer outro sistema jurídico, rescindir este Contrato de Consultoria com efeito imediato mediante notificação por escrito. A Contratante também poderá contestar rescindir este Contrato de Consultoria com efeito imediato mediante notificação por escrito caso a Declaração de Compromisso apresentada pela Consultora [de acordo com o Parágrafo 1.13.3] seja inverídica ou imprecisa em fase ulterior a veracidade da ocorrência realqualquer aspecto ou se as obrigações contidas nela tiverem sido violadas.

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Samples: Consulting Services Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - 7.1. Entende-se por motivo de Força Maior: greveGreve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento. 9.2 - 7.2. O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força MaiorContratada. 9.3 - 7.3. O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 7.4. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmenteparcial, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos relativas à execução das obrassua execução. 9.5 - 7.5. O termo tempo especificado pelo Contrato para a execução das obras poderá do contrato deverá ser estendido pelo por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - . Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) mês, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA. 9.6 - 7.6. O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, deste referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar contestar, em fase ulterior ulterior, a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Licitação

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se O Vendedor pode cancelar, rescindir ou suspender este Contrato e o Vendedor não terá nenhuma responsabilidade por motivo qualquer falha na entrega ou execução, ou por qualquer atraso na entrega ou cumprimento de quaisquer obrigações, devido a atos ou omissões do Comprador e/ou de seus contratados, ou devido à Força Maior. “Força Maior” significa qualquer evento ou circunstância além do controle razoável do Vendedor, incluindo, entre outros: greve(A) atos de Deus, "lock-out" como desastres naturais, seca, incêndio, inundação, terremoto, tsunami; (B) guerra (declarada ou outras perturbações industriaisnão), motim, insurreição, rebelião, atos de inimigo público, guerrasatos de terrorismo, sabotagem, bloqueios, insurreiçõesatos ou omissões de autoridades governamentais, levantesembargos; (C) doenças, pandemias, epidemias; (D) restrições monetárias; e (E) escassez ou disputas de mão de obra, avalanchesindisponibilidade de materiais, terremotoscombustível, tempestadesenergia, raiosenergia ou meios de transporte; falhas de fornecedores ou subcontratados em efetuar entregas. Em todos esses casos, enchenteso prazo para cumprimento será estendido em um valor igual ao período necessário para o Vendedor se recuperar do evento, perturbações civisdesde que o Vendedor, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, assim que fujam ao controle razoável razoavelmente possível após ter conhecimento real do início de qualquer parte interessada queatraso desculpável, mesmo agindo diligentementenotificar o Comprador sobre o atraso e a duração prevista e suas consequências; e, não consiga impedir na medida em que a Força Maior afete o preço especificado na Proposta ou Contrato, conforme o caso, o Vendedor notificará o Comprador sobre o preço revisado e sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir base. Caso o Comprador rejeite qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com aumento de preços relacionado a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, as partes resolverão de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos acordo com o processo de Força Maior ao CONTRATANTEresolução de disputas do Contrato. Enquanto perdurarem os motivos O Xxxxxxxx retomará o cumprimento de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrassuas obrigações aqui estabelecidas com o menor atraso possível. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Sales Contracts

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende21.1 Qualquer omissão ou atraso de qualquer Parte no cumprimento das suas obrigações ou deveres (salvo uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro) nos termos deste Contrato ter-se se-á por motivo justificado na medida em que for atribuível a Força Maior. Uma situação de Força Maior inclui atrasos, incumprimentos ou incapacidade de cumprimento nos termos deste Contrato em razão de qualquer evento fora do controlo razoável da Parte que alega Força Maior. Esse evento poderá ser, sem limitação, qualquer acto, evento, acontecimento ou ocorrência devido a causas naturais e actos ou riscos de navegação, incêndio, hostilidades, guerra (declarada ou não), bloqueio, distúrbios trabalhistas, greves, rebeliões, insurreição, perturbação civil, restrições de quarentena, epidemia, tempestade, inundações, terramotos, acidentes, explosões e raio. 21.2 Se as Operações Petrolíferas forem atrasadas, interrompidas ou impedidas por algum evento de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriaiso prazo de cumprimento da obrigação e deveres afectados pela mesma, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam e os direitos e as obrigações ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaabrigo deste Contrato serão prorrogados por período equivalente ao período do referido atraso. 9.2 - O termo "21.3 A Parte que não puder dar cumprimento às suas obrigações devido a Força Maior deverá notificar prontamente as outras Partes no máximo 48 (quarenta e oito) horas após determinar-se o início do evento de Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado , indicando a causa e o motivo, e as Partes farão tudo o que for razoável e estiver ao seu alcance para remover essa causa. 21.4 A falha ou incapacidade do Contratante em localizar Xxxxxxxx em quantidades comerciais por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte razões diversas das especificadas na cláusula 21.1 não será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos considerado um evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Production Sharing Contract

FORÇA MAIOR. 9.1 - EntendeA AL não será responsável por ações ou omissões ou atrasos nas suas obrigações motivados por circunstâncias fora do seu controlo, como os devidos a facto de força maior ou caso fortuito. Considera-se por motivo “força maior” ou “caso fortuito” as situações fora do controle ou da vontade da AL, e que a impeçam de Força Maior: grevecumprir parte ou a totalidade das suas obrigações, "lock-out" ou outras perturbações industriais, tais como atos de inimigo públicoterceiros, guerrasvítimas ou acidentes, bloqueiosestado de guerra, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior declarada ou não, mas terrorismo, rebeliões, motins, greves, lock out, disputas laborais, rutura ou acidentes de maquinaria, tubagens ou equipamentos (que não sejam um resultado direto de má manutenção), explosão, catástrofes naturais, terramotos, incêndio, inundações, desastres atmosféricos, emergências de saúde pública, surtos de doenças transmissíveis, epidemias ou pandemias, medidas de quarentena e outras medidas similares decretadas, cortes de energia ou comunicações, ciberataques, impossibilidade ou restrições que afetem as partes de obterem de terceiros fornecimentos essenciais, energia ou matérias-primas, problemas de transportes ou de fornecimentos essenciais e decisões governamentais ou judiciais, alterações legislativas ou não obtenção ou manutenção de licenças ou autorizações e/ou contingências similares. Para evitar dúvidas define-se que faltas de fundos ou recessão económica não constituem situações de força maior. Perante uma situação de força maior ou caso fortuito, a AL informará o CONTRATANTE Cliente/Paciente ou seu Responsável logo que possível e por escrito. Para evitar dúvidas define-se que faltas de fundos ou recessão económica não constituem situações de força maior. Caso ocorra a interrupção da prestação de serviços, o contrato suspende-se até à resolução da situação e a sua vigência estender-se-á automaticamente por período igual ao da suspensão. Caso o impedimento da AL perdure por período superior ao que a AL considere aceitável, esta poderá contestar em fase ulterior rescindir o contrato, a veracidade da ocorrência realqual se realizará sem lugar a indemnização de parte a parte, sendo apenas devida a restituição de valores adiantados e referentes a períodos não gozados dos serviços.

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Samples: Condições Gerais De Prestação De Serviços

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-As Partes não serão responsáveis por qualquer atraso ou incumprimento no desempenho das suas obrigações afectas ao Pedido de Compra, se por motivo se dever a um caso de Força Maior: greve. Para os fins do presente documento, "lock-out" Força Maior significa um atraso ou outras perturbações industriaisum incumprimento das obrigações que seja directa e exclusivamente atribuível a eventos que são imperativos, atos de inimigo públicoimprevisíveis, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, inevitáveis e fora do controlo da parte que a invoca e que não se devem a qualquer incumprimento ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir negligência da sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADAparte. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos Um caso de Força Maior ao CONTRATANTEpoderá incluir, mas não se limita aos, seguintes eventos ou circunstâncias: - guerra, hostilidades, invasão, actos perpetrados por inimigos estrangeiros; - rebelião, terrorismo, revolução, insurreição, golpe militar ou usurpação do poder, guerra civil; - revolta, distúrbios, desordem, greve ou lockout por parte de pessoas distintas do pessoal da parte que a invoca; - munições, materiais explosivos, radiação ionizante ou contaminação por radioactividade, excepto quando atribuíveis à utilização por parte da Yokogawa ou do Cliente de tais munições, explosivos, radiação ou material radioactivo; - catástrofes naturais tais como cheias, terramoto, furacões, tufões ou actividade vulcânica. Enquanto perdurarem os motivos Na eventualidade da ocorrência de qualquer um dos eventos acima mencionados, as Partes notificarão prontamente a outra Parte da dita demora ou incumprimento por escrito e no caso de uma situação de Força MaiorMaior exceder a duração de sessenta (60) dias, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento destePartes terão o direito de cessar o Pedido de Compra sem qualquer responsabilidade. No caso de cessação da Pedido de Compra, referente à aceitação os bens pertencentes aos Clientes que se encontrem na posse da Yokogawa serão devolvidos ou retidos por conta e risco do fato como Cliente a partir da data de cessação do Pedido de Compra. Se a Yokogawa tiver já cumprido parte das suas obrigações aquando da ocorrência de uma situação de Força Maior ou nãono caso da Yokogawa apenas poder cumprir parcialmente as suas obrigações, mas a Yokogawa terá o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior direito de facturar a veracidade da ocorrência realparte já executada e/ou pendente de execução, cujo pagamento será devido pelo Cliente.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende9.1. Sem prejuízo do disposto no número 5 da presente cláusula, nenhuma das partes poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas ao abrigo da Encomenda, quando tal resulte da ocorrência de uma situação de natureza extraordinária ou imprevisível exterior às partes, e que por elas não possa ser controlada, tal como guerra (declarada ou não), tumulto, insurreição civil, catástrofes naturais, greves gerais de âmbito nacional, incêndios, inundações, explosões, decisões governamentais ou outras situações não controláveis pelas partes que impeçam ou prejudiquem gravemente o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo da Encomenda. 9.2. No caso previsto no número anterior, a parte impedida do cumprimento das respectivas obrigações comunicará esse facto de imediato à outra parte, informando-a de todas as consequências resultantes da verificação da situação de força maior relativamente à Encomenda, especificando, designadamente, as obrigações não cumpridas, a causa desse incumprimento e a duração previsível do impedimento, sem o que não poderá considerar-se exonerada por esse motivo. 9.3. A outra parte terá sempre direito de solicitar ao tribunal competente que aprecie se a situação invocada é ou não qualificável como situação de força maior. 9.4. O Fornecedor obriga-se a recuperar o tempo perdido na execução do contrato por motivo de Força Maior: greveforça maior e, "lock-out" se necessário, a renegociar com a LUSOSIDER as alterações e ajustamentos aos prazos contratuais adequados a essa recuperação, por forma a conseguir que estes sejam cumpridos pontualmente ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciacom o menor atraso possível. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA9.5. Nenhuma parte será responsá- vel para com Qualquer das partes poderá resolver o contrato de fornecimento inerente a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitadacada Encomenda, total ou parcialmente, mediante verificação de uma situação descrita na presente cláusula, que dê azo ao não cumprimento das respectivas obrigações contratuais, pela outra parte, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente um período superior a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras30 (trinta) dias. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se Se o desempenho de uma das partes ou alguma obrigação estipulada neste Contrato for impossibilitado, restringido ou interferido por motivo força da natureza, incêndio ou outro sinistro, embargo, energia ou abastecimento, guerra ou violência, atos de terrorismo, ou alguma lei, ordem, proclamação, mandato, demanda ou exigência de algum órgão governamental ou ocorrência similar que vá além do controle razoável da parte em questão (cada caso considerado um "Caso de Força Maior: greve"), "lock-out" ou outras perturbações industriaistal parte deverá avisar a outra parte imediatamente por escrito sobre o Caso de Força Maior em questão. Os atrasos provocados por disputas trabalhistas, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentementetarifas, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado execução por legislação fornecedores do Vendedor, atrasos no transporte, mudanças no custo ou regulamentaçãodisponibilidade das matérias-primas ou componentes baseadas nas condições de mercado, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel bem como a paralisação programada para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos manutenção, não constituirão um Caso de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se . Em até 48 horas após a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitadaocorrência, total ou parcialmente, o Vendedor fornecerá uma notificação por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres escrito descrevendo o atraso e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos assegurando quando ele será remediado. No caso ocorra um evento de Força Maior ao CONTRATANTEque afete a entrega dos Produtos à ITW, o Vendedor priorizará a ITW e alocará o estoque disponível de uma maneira que garanta que as exigências da ITW sejam atendidas primeiro. Enquanto perdurarem Durante o atraso, a ITW pode, conforme julgar conveniente: (a) cancelar eventuais Pedidos ou comprar os motivos Produtos e Serviços de Força Maiorterceiros e enviar a fatura para o Vendedor por qualquer diferença em preço pago a tais terceiros pela ITW e o preço estabelecido no Pedido; (b) até onde estiver disponível, cessarão seus deveres exigir que o Vendedor entregue todos os produtos terminados, trabalho em andamento, ferramentas e responsabilidades relativos à execução das obraspeças e materiais produzidos ou adquiridos para o trabalho estipulado no Pedido; ou (c) pedir que o Vendedor forneça os Produtos e Serviços de outras fontes e no preço estipulado no Pedido. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições De Compra

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende11.1 Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas resultantes ou em conexão com qualquer atraso, restrição, interferência ou falha no cumprimento de sua obrigação perante a outra Parte causado por qualquer circunstância fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, eventos de caso fortuito e força maior, leis e regulamentos, medidas administrativas, decisões ou medidas judiciais, terremoto, enchente, incêndio, explosão, guerra, terrorismo, revolução, sabotagem, acidente, epidemia, greve, redução da produção por greve, perturbações trabalhistas, dificuldade na obtenção de mão-se de-obra ou matéria- prima, ausência ou falha no transporte, interrupções ou problemas na fábrica ou maquinário essencial, reparos de emergência ou manutenção, interrupção no fornecimento ou escassez de commodities ou serviços públicos, atraso na entrega ou defeitos em produtos fornecidos por motivo fornecedores ou subcontratados (“Evento de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência”). 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com 11.2 Mediante a outra pelos atrasos ocasionados por motivos ocorrência de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos Evento de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos Parte afetada pelo referido Evento de Força Maior ao CONTRATANTEdeverá prontamente comunicar por escrito a outra Parte, especificando as causas do evento e como o evento irá afetar o desenvolvimento de suas obrigações em conformidade com a Confirmação de Pedido. Enquanto perdurarem os motivos Em casos de atraso por conta de Evento de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o a obrigação de entrega ficará suspensa por prazo igual ao tempo de interrupção causado pelo motivo perdido em virtude do Evento de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão . Entretanto, caso um Evento de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento desteperdure ou tenha-se a expectativa que perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias após a data acordada para entrega do Produto, referente à aceitação qualquer das Partes terá o direito de cancelar a parte afetada da Confirmação do fato como Força Maior ou nãoPedido, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior sem qualquer responsabilidade perante a veracidade da ocorrência realoutra parte.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende19.1 É observada a lei aplicável da matriz do Contratante, "Força Maior" refere-se por motivo a circunstâncias de Força Maior: grevenatureza extraordinária e inevitável que estão além do controle razoável do Contratante ou Contratado e afetam o cumprimento necessário de suas obrigações, "lockdesde que a parte afetada não o faça e, como pessoa razoável, não podia prever tais circunstâncias no momento da execução do presente, incluindo, mas não limitando-out" ou outras perturbações industriaisse a guerras, atos de inimigo públicoterrorismo, guerrasagitação civil, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanchesincêndios, terremotos, tempestades, raiosconflitos trabalhistas, enchentestumultos ou greves (independentemente do mérito), perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou falha de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaserviços públicos. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado 19.2 Na medida em que o Contratante ou o Contratado não possam cumprir as suas obrigações por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos razão de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalhonão serão responsáveis pelas consequências do contrário, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de conforme as disposições deste documento. Os prazos estipulados neste documento serão prorrogados conforme necessário, mas não além da duração da Força Maior. No entanto, tanto 19.3 A parte que pretender providenciar um reparo por Força Maior ao CONTRATANTEdeve notificar a outra parte no prazo de dois (2) dias úteis após a intervenção de tais circunstâncias; caso contrário, a parte se absterá do direito de providenciar a reparação. Enquanto perdurarem os motivos A parte que invocar a remediação deve notificar a outra parte da cessação das respectivas circunstâncias da mesma forma que foi indicado acima em relação à sua intervenção. 19.4 Se, como resultado de um evento de Força Maior, cessarão seus deveres a produção de mercadorias ou serviços do Contratado for reduzida, então a quantidade reduzida de produção será disponibilizada na primeira oportunidade para o Contratado e responsabilidades relativos à execução das obrassuas afiliadas, e na segunda oportunidade para o Contratante. Sob nenhuma circunstância, os montantes disponíveis para o Contratante serão reduzidos em mais do que a redução proporcionalmente menor feita a qualquer outro Cliente do Contratado. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo 19.5 No caso de interrupção causado pelo motivo um evento de Força MaiorMaior continuar ininterrupto por um período de noventa (90) dias consecutivos, a parte que não invocar poderá rescindir a relação com a parte invocada por notificação escrita à parte que a invoca. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: General Terms of Purchase

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma Xxxxxxx parte será responsá- vel responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Licensing Agreements

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-a. Em geral. Excluindo as obrigações de pagamento, nem a Agência e nem o Veículo de Comunicação serão responsabilizados por atraso ou por um descumprimento no desempenho de suas respectivas obrigações sob estes Termos se este atraso ou este descumprimento for causado por motivo condições que escapam do seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a incêndios, enchentes, acidentes, terremotos, falhas de linhas de comunicação, apagões, falhas de rede, atos de força maior ou dissídios trabalhistas (“Evento de Força Maior: greve”). Se o Veículo de Comunicação sofrer um atraso ou descumprimento, "lock-out" o Veículo de Comunicação fará esforços razoáveis dentro de 5 (cinco) dias úteis para recomendar uma transmissão de substituição para o Anúncio ou outras perturbações industriaisoutro período para a transmissão. Se nenhuma opção de período de substituição ou compensação for razoavelmente aceitável para a Agência, atos o Veículo de inimigo públicoComunicação permitirá uma redução pro rata para a Agência na cobrança do espaço, guerrastempo e/ou programa nos termos deste instrumento, bloqueiosno valor em dinheiro atribuído à cobrança do espaço, insurreiçõestempo e/ou programa na época da compra. Além disso, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, a Agência terá o benefício dos mesmos descontos que teriam sido obtidos se não houvesse qualquer atraso ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou descumprimento. b. Em relação ao Pagamento. Se a capacidade da Agência de força equivalente, transferir fundos a terceiros tiver sofrido um impacto significativamente negativo por conta de um evento que fujam ao escapa do controle razoável da Agência, incluindo mas não se limitando a falhas de qualquer parte interessada quesistemas de compensação bancária ou um estado de emergência, mesmo agindo diligentementeentão a Agência irá fazer todos os esforços razoáveis para efetuar pagamentos de maneira oportuna para o Veículo de Comunicação, mas quaisquer atrasos causados por esta condição serão justificados pela duração desta condição. Estando sujeita às disposições citadas anteriormente, tal justificativa para atraso não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com irá liberar a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força MaiorAgência, de cumprir os deveres alguma maneira, das suas obrigações no que diz respeito aos valores em dinheiro que seriam devidos e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obraspagos em outras condições. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições Para Publicidade Na Internet

FORÇA MAIOR. 9.1 - 8.1 Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - 8.2 O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma Xxxxxxx parte será responsá- vel responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - 8.3 O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 8.4 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasdos serviços. 9.5 - 8.5 O termo especificado pelo Contrato para execução das obras dos serviços poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - 8.5.1 Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - 8.6 O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Service Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se por motivo Para os efeitos do presente artigo 7.7, "Parte afetada" significa uma parte do presente Contrato que seja afetada por, ou que alegue ser afetada por, um Evento de Força Maior. “Evento de Força Maior” significa um evento cuja ocorrência está para além do controlo razoável da Parte Afetada, incluindo (entre outros) os seguintes: greve, "lock-out" (a) Fenómenos naturais (como terramotos ou outras perturbações industriaisoutros desastres naturais), atos de inimigo públicoterrorismo, guerrasoperações de natureza bélica ou quase bélica, bloqueiosdistúrbios civis ou motins; (b) incumprimentos de entidades terceiras, insurreiçõesações laborais (que não tenham a ver com a mão-de-obra própria da Parte Afetada), levantesincêndios, epidemiascheias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosõesexplosões ou ataques maliciosos, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionadosfalhas em fábricas ou equipamentos (mas apenas na medida em que qualquer um dos anteriores esteja fora do controlo razoável da Parte Afetada); e (c) alterações legislativas, regulamentares ou de normas setoriais, ou decretos ou orientações governamentais. Nenhuma Parte será considerada em incumprimento do presente Contrato nem será responsabilizada por qualquer atraso na execução, ou por qualquer incapacidade de força equivalenteexecução, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada queuma das suas obrigações previstas no presente Contrato, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer se tal atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos incapacidade resultar de um Evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se . Em tais circunstâncias, a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitadaParte Afetada informará por escrito a outra Parte tão rapidamente quanto possível, total ou parcialmente, por motivos detalhando as circunstâncias e a duração esperada do Evento de Força Maior, e manterá a outra parte regularmente informada do estado da situação. Se, apesar dos esforços da Parte Afetada em incumprimento, o período de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalhoatraso ou de não-cumprimento continuar durante mais de trinta (30) dias consecutivos, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos Parte não afetada poderá rescindir, sem incorrer em qualquer responsabilidade, a totalidade ou parte dos Serviços afetados pelo Evento de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos com efeito imediato, mediante notificação à execução das obrasParte Afetada. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos Gerais De Serviço

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende79.1 — Consideram-se por motivo unicamente casos de Força Maior: greveforça maior os acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis, "lock-out" cujos efeitos se produzam independentemente da von- tade ou outras perturbações industriaisdas circunstâncias pessoais da Concessionária. 79.2 — Constituem nomeadamente casos de força maior actos de guerra ou subversão, atos de inimigo públicohostilidades ou inva- são, guerrastumultos, bloqueios, insurreições, levantesrebelião ou terrorismo, epidemias, avalanchesradia- ções atómicas, terremotosfogo, tempestadesraio, raiosexplosão, enchentesgraves inundações, perturbações civisciclones, explosõestremores de terra e outros cataclismos naturais que directamente afectem as actividades compreendidas na Concessão. 79.3 — Consideram-se excluídos da previsão dos números anteriores os eventos naturais cujo impacte deva ser suportado pela Auto-Estrada, nos termos dos projectos aprovados, e dentro dos limites por estes previstos. 79.4 — Sem prejuízo do disposto no n.o 79.5, a ocor- rência de um caso de força maior terá por efeito exo- nerar a Concessionária da responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações emergentes do Contrato de Concessão que sejam directamente por ele afectadas, na estrita medida em que o respectivo cumprimento pontual e atempado tenha sido efectivamente impedido e dará lugar à reposição do equilíbrio financeiro da Con- cessão, nos termos do artigo 87 ou, caso a impossibi- lidade de cumprimento do Contrato de Concessão se torne definitiva, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionadosa reposição do equilíbrio financeiro da Concessão se revele excessivamente onerosa para o Concedente, à resolução do Contrato de Concessão. 79.5 — Sempre que um caso de força maior corres- ponda, desde pelo menos seis meses antes da sua veri- ficação, a um risco normalmente segurável em praças da União Europeia por apólices comercialmente acei- táveis, e independentemente de a Concessionária ter efectivamente contratado as respectivas apólices, veri- ficar-se-á o seguinte: a) A Concessionária não ficará exonerada do cum- primento pontual e atempado das obrigações emergentes do Contrato de Concessão, na medida em que aquele cumprimento se tornasse possível em virtude do recebimento da indem- nização aplicável nos termos da apólice comer- cialmente aceitável relativa ao risco em causa, nos prazos que, com razoabilidade, lhe venham a ser fixados pelo Concedente; b) Haverá lugar à reposição do equilíbrio finan- ceiro, nos termos do disposto no n.o 79.7, apenas na medida do excesso dos prejuízos sofridos relativamente à indemnização aplicável nos ter- mos da apólice comercialmente aceitável rela- tiva ao risco em causa, ou daquela que seria aplicável independentemente das limitações resultantes de franquia, capital seguro ou limite de cobertura; c) Haverá lugar à resolução do Contrato de Con- cessão nos termos do n.o 79.7, quando o cum- primento das obrigações emergentes do Con- trato de Concessão seja definitivamente impos- sível, mesmo que tivesse sido recebida a indem- nização a que se referem as alíneas anteriores ou quando a reposição do equilíbrio financeiro seja excessivamente onerosa para o Concedente. 79.6 — Ficam em qualquer caso excluídos da previsão do n.o 79.5, ainda que correspondam a riscos normal- mente seguráveis em praças da União Europeia, os actos de guerra ou subversão, hostilidade ou invasão, rebelião ou terrorismo e as radiações atómicas e, bem assim, os eventos naturais previstos nos projectos aprovados pelo Concedente cujo impacto exceda o previsto naque- les projectos. 79.7 — Perante a ocorrência de um caso de força equivalentemaior, as Partes acordarão se haverá lugar à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão ou à resolução do Contrato de Concessão, recorrendo-se, caso não seja alcançado o acordo quanto à opção e respectivas con- dições no prazo de 150 dias a contar da ocorrência de um caso de força maior, à arbitragem. 79.8 — Verificando-se a resolução do Contrato de Concessão nos termos do presente artigo, observar-se-á, nomeadamente, o seguinte: a) O Concedente assumirá os direitos e obrigações da Concessionária emergentes dos Contratos de Financiamento, excepto os relativos a incum- primento verificados antes da ocorrência do caso de força maior; b) Quaisquer indemnizações pagáveis, em resul- tado de casos de força maior, ao abrigo de segu- ros em que fujam o Concedente seja co-segurado, serão directamente pagas ao controle razoável Concedente; c) Poderá o Concedente exigir da Concessionária que esta lhe ceda gratuitamente a posição con- tratual para si emergente dos contratos cele- brados com terceiros e relativos à exploração das Áreas de qualquer parte interessada Serviço, que, mesmo agindo diligentementeneste caso, não consiga impedir sua ocorrência.subsistirão para além da resolução do Contrato de Con- cessão; 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentaçãod) Revertem para o Concedente todos os bens que integram a Concessão e o estabelecimento da Concessão, por ação ou omissão tal como definido no artigo 9; e) Será a caução libertada a favor da Concessio- nária, excepto na medida em que esta possa e deva ser utilizada pelo Concedente em con- sequência de facto ocorrido antes do CONTRATANTE evento que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos esteve na origem da verificação de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.um caso de

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Samples: Concession Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-15.1 Exceto para obrigações de pagamento, nenhuma das partes será responsável por quaisquer atrasos ou falhas no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato devido a causas além do seu controlo razoável (incluindo, mas não se limitando a, atos da natureza, atos de guerra, terrorismo, motins ou distúrbios civis, perturbações operacionais, desastres naturais ou de origem humana, atos ou omissões do governo, falhas de energia, serviços públicos ou infraestrutura crítica, crises médicas epidémicas/ pandémicas, atraso nas entregas ou falha na entrega por motivo parte dos Fornecedores ou outros fornecedores da TD SYNNEX, escassez geral de matériasprimas ou Produtos do Fornecedor, greves ou bloqueios, atos criminosos, atrasos na entrega ou transporte, ou incapacidade de obter mãodeobra, materiais ou Produtos através de fontes regulares) (“Eventos de Força Maior: greve, "lock-out" ”) desde que a parte afetada envide esforços comercialmente razoáveis para limitar o efeito desse atraso ou outras perturbações industriais, atos falha de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou execução na outra parte e para remediar o Evento de força equivalente, Força Maior que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaa afeta. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma 15.2 Cada parte será responsá- vel para com notificará imediatamente a outra pelos atrasos ocasionados parte por motivos escrito ou eletronicamente sobre o Evento de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" Maior e a sua duração estimada. Exceto no que diz respeito às obrigações de pagamento, o prazo de execução será prorrogado por um período equivalente ao período durante o qual a execução da obrigação foi atrasada ou não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - foi cumprida. Se esse atraso ou falha persistir por mais de 60 dias a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos partir da data da notificação inicial da ocorrência do Evento de Força Maior, qualquer parte terá o direito de cumprir os deveres rescindir o Contrato ou a parte relevante do mesmo, imediatamente após notificação por escrito ou eletronicamente à outra parte. Se nenhuma rescisão for notificada, as partes devem reunirse e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente discutir de boafé a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obrasresolução da situação. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Termos E Condições

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se 12.1 Caso alguma das Partes não possa cumprir qualquer de suas obrigações por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriaiso Contrato permanecerá em vigor, atos mas a obrigação afetada ficará suspensa por tempo igual ao de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes duração do evento e proporcionalmente aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciaseus efeitos. 9.2 - O termo "12.2 A Parte afetada pela ocorrência de um evento de Força Maior deverá comunicar o fato à outra Parte num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data do evento, mediante notificação por escrito contendo descrição pormenorizada do evento de Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão com informações que indiquem a sua natureza, em que medida ele compromete o cumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato e a estimativa do CONTRATANTE período em que venha ocasionar atrasos o evento de Força Maior a impedirá de cumprir com suas obrigações suspensas pelo referido evento. A suspensão das obrigações em decorrência de Força Maior não terá o efeito de eximir a Parte afetada da obrigação de efetuar o pagamento de montantes devidos relativamente ao período anterior à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos ocorrência do evento de Força Maior. 9.3 - O termo "12.3 A Parte afetada pelo evento de Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADAMaior deverá tomar e demonstrar que adotou todas as medidas e empreendeu todos os esforços ao seu alcance para superar os efeitos decorrentes da Força Maior que obstem o cumprimento de suas obrigações ou para mitigar a extensão desses efeitos com vistas ao cumprimento, ainda que parcial, das suas obrigações nos termos deste Contrato. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos 12.4 Cessado o evento de Força Maior, a Parte que tiver sido afetada por ele deverá comunicar o fato à outra Parte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante notificação por escrito, ficando a Parte até então impedida de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalhoas suas obrigações obrigada a retomar imediatamente o cumprimento das obrigações na forma prevista neste Contrato. 12.5 Sem limitar a generalidade do dispositivo contido no parágrafo único do art. 393, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos do Código Civil, será considerado como de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos qualquer evento fora do controle das Partes, cuja ocorrência, ou cujas conseqüências as Partes não pudessem prever na data de celebração deste Contrato e que torne total ou parcialmente impossível, para a Parte afetada, o pontual e fiel cumprimento de uma ou mais obrigações decorrentes do presente Contrato, tais como: a) quaisquer atos da natureza, tais como tempestades, inundações, deslizamentos de terra, raios, terremotos ou outros abalos sísmicos; ou b) quaisquer eventos inesperados causados pelo homem, tais como guerras, sabotagens, bloqueios militares, revoltas, motins, embargos, repressões, comoções civis ou outros atos de inimigos públicos, greve patronal ou outra perturbação industrial ou trabalhista de âmbito nacional ou regional, ou a promulgação, extinção ou alteração da Legislação Aplicável; ou 12.6 Em nenhuma circunstância, para fins deste Contrato, configurará um evento de Força MaiorMaior a ocorrência de qualquer das situações abaixo que afete uma obrigação de qualquer das Partes: a) problemas e/ou dificuldades de ordem econômico-financeira de qualquer das Partes; ou b) insolvência, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras.liquidação, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, encerramento, término ou evento semelhante, de uma Parte, suas Partes Relacionadas ou de Terceiros; ou 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo c) perda de interrupção causado pelo motivo mercado da Compradora ou a impossibilidade da Compradora de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito utilizar ou revender, de forma econômica, a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.Energia Elétrica Contratada; ou

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-24.1 O Organizador não violará o presente Contrato e não será responsável pelo atraso no cumprimento ou incumprimento de quaisquer das suas obrigações nos termos do presente Contrato se tal atraso ou incumprimento for devido a força maior, ou seja, qualquer evento, circunstância ou causa imprevisível e inevitável para além do seu controlo razoável que constitua um obstáculo intransponível que impeça o Organizador de cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato. Além disso, devido a força maior, o Organizador terá o direito de cancelar, atrasar ou adiar o Evento. 24.2 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 24.1, e para evitar dúvidas, em caso de força maior que afete a capacidade do Organizador para executar o Contrato, o Organizador terá o direito de suspender a execução do Contrato com o Expositor pela duração da força maior ou de rescindir o Contrato no todo ou em parte a qualquer momento com efeito imediato, ficando entendido que o Organizador não terá qualquer obrigação de indemnizar o Expositor em relação a tal suspensão ou rescisão e que a força maior não afetará a obrigação de pagamento do Expositor. 24.3 Sem prejuízo da cláusula 24.4, se o Evento for cancelado, atrasado, adiado, interrompido ou encurtado por motivo de Força Maior: greveforça maior, "lock-out" o Organizador não será responsável em nenhum caso, sendo reconhecido e acordado pelas partes que o Organizador não terá qualquer responsabilidade perante o Expositor em relação a tal cancelamento, atraso, adiamento, interrupção ou outras perturbações industriaisencurtamento do Evento, atos incluindo qualquer responsabilidade de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, reembolsar taxas ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, encargos adicionais ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável efetuar o pagamento ou reembolso de qualquer parte interessada queperda sofrida ou incorrida pelo Expositor ou efetuar o pagamento de qualquer outra indenização ou prejuízo sofrido pelo Expositor, mesmo agindo diligentementeem decorrência ou em conexão com o referido cancelamento, não consiga impedir sua ocorrênciaadiamento, atraso, interrupção ou encurtamento do Evento. A este respeito, o Evento será realizado exclusivamente por conta e risco do Expositor e dos outros expositores. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação 24.4 Se o Evento for cancelado, atrasado ou regulamentaçãoadiado devido a força maior: (a) Todas as taxas e encargos adicionais para o Evento cancelado, por ação atrasado ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para adiado permanecerão devidos e pagáveis de acordo com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.cláusula 4;

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Samples: Exhibition Space Reservation Agreement

FORÇA MAIOR. 9.1 - Entende-se 10.1 Nenhuma das Partes é responsável pelo atraso ou descumprimento em cumprir, no todo ou em parte, a Ordem de Compra, na medida em que esse cumprimento tenha sido impedido, atrasado ou impossibilitado por motivo um evento fora de Força Maior: greveseu controle razoável, "lock-out" ou outras perturbações industriaisque não pudesse ter sido previsto na data da Ordem de Compra, atos de inimigo públicoe que não pudesse ter sido razoavelmente evitado; incluindo, guerrasmas não limitado a, bloqueios, insurreições, levantesgreves gerais, epidemias, avalanchesinundações, terremotos, tempestadesguerra, raiosembargo e revoltas populares (cada um devidamente certificado por autoridade competente ou Câmara de Comércio como sendo “Força Maior” quando aplicável). A Força Maior não inclui qualquer greve, enchentes, perturbações civis, explosões, locaute ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, outra disputa trabalhista iniciada por ou envolvendo somente trabalhadores ou empregados atuando dentro da organização de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrênciauma das Partes. 9.2 - O termo "10.2 A Parte que alegar Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado Maior fornecerá prova disso à outra Parte, e uma comunicação de que o seu cumprimento tenha sido ou possa ser impedido ou atrasado deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ocorrência e utilizará todos os esforços comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos da Força Maior . 10.3 Se os efeitos da Força Maior durarem por legislação um período de 3 (três) meses ou regulamentaçãomenos, por ação ou omissão as Mercadorias afetadas deverão ser entregues dentro do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos prazo de 6 (seis) meses após cessados os efeitos da Força Maior. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - 10.4 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de efeitos da Força Maior ao CONTRATANTEdurarem por mais de 3 (três) meses, qualquer Parte poderá rescindir a Ordem de Compra através de uma notificação com 28 dias de antecedência. Enquanto perdurarem Se deixarem de solicitar a rescisão, as Mercadorias envolvidas deverão ser entregues no prazo de 12 (doze) meses após cessados os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de efeitos da Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito 10.5 A Parte que alegou a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento desteterá o prazo de 05 (cinco) dias para notificar a outra Parte, referente à aceitação do fato como com o findo da Força Maior ou nãoMaior 10.6 Se a Vendedora alegar Força Maior, mas o CONTRATANTE a Compradora poderá contestar em fase ulterior adquirir Mercadorias similares de fontes alternativas, sendo que neste caso encerra-se a veracidade obrigação de adquirir as mercadorias da ocorrência realVendedora.

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Samples: General Purchasing Conditions

FORÇA MAIOR. 9.1 1 - EntendeSe a execução do "contrato de fornecimento" for dificultada por motivos de força maior por parte da Centauro ou dos seus fornecedores, a Centauro pode suspender as suas obrigações contratuais. O prazo de entrega/fornecimento será adiado por tempo igual ao atraso ocasionado pelos motivos de força maior sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ao cliente por parte da Centauro. 2 - Neste contexto entende-se "por motivo força maior" todas as circunstâncias em virtudes das quais não possa exigir-se à Centauro, numa base de Força Maior: greverazoabilidade e justeza, "lock-out" ou outras perturbações industriaiso cumprimento a tempo do contrato. Entre estas circunstâncias estão consideradas as que decorram da intervenção de terceiras pessoas e que não possibilitem à Centauro conseguir a informação essencial para a execução do contrato, atos assim como situações tais como guerra, perigo de inimigo públicoguerra, guerrasdesordens públicas, bloqueiosrevoluções, insurreiçõespirataria, levantessabotagem, epidemiasterrorismo, avalanches, terremotos, desastres naturais (tempestades, ciclones, terramotos, inundações) danos causados por água ou raios, enchentes, perturbações civis, explosões, incêndio, desordem laboral, destruição das máquinas ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionadosda fabrica ou outras instalações, boicotes, ocupação da empresa, greves, medidas tomadas pela autoridade, obstruções à importação ou exportação, escassez ou atraso de entrega de matérias-primas, materiais ou componentes encomendados pela Centauro, falhas de energia, falta significativa de empregados ou paralisação do trabalho ocasionado por condições ambientais ou outras não relacionadas com a Centauro. Nesta conformidade e quer estas circunstâncias possam ou não ser previsíveis, não se poderá exigir à Centauro o cumprimento do prazo acordado. 3 - A Centauro poderá rescindir o contrato sempre que constate que, devido a motivos de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentementemaior, não consiga impedir sua ocorrência. 9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir será possível cumprir as suas obrigações para com o cliente, sem que este tenha direito a qualquer atraso causado por legislação tipo de indemnização, apesar de ter a obrigação de comprar e pagar à Centauro as matérias-primas, materiais e componentes da encomenda que se encontrem prontos e/ou regulamentaçãosejam susceptíveis de fornecimento autónomo. Caso o cliente não assuma esta responsabilidade a Centauro terá o direito de armazenar ou vender os bens, por ação ou omissão conta e risco do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maiorprimeiro. 9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras. 9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. 9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.

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Samples: Supply Agreement