Habilitação para o Leilão Cláusulas Exemplificativas

Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 28 de março de 2016 (data de publicação do presente Edital) até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar a Itaú Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA (“Sociedades Corretoras”) para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da Oferta devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 19 de outubro de 2022 (data de disponibilização do presente Edital) até as 18h (horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2022 (último dia útil anterior à Data do Leilão), mediante credenciamento perante qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 ("Sociedades Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras e pela B3, bem como aqueles previstos nos itens abaixo.
Habilitação para o Leilão. Será realizado leilão no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa da BM&FBOVESPA (“Leilão”). O acionista que desejar participar do Leilão deverá habilitar-se para tanto, até às 12h00 (horário de São Paulo) de 11 de junho de 2012, dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão (conforme definido abaixo), na Itaú Corretora ou em qualquer outra sociedade corretora autorizada a atuar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, de tal forma que tal sociedade corretora possa representá-lo no Leilão. Os acionistas que desejarem concordar ou discordar expressamente com o Cancelamento de Registro também deverão habilitar-se junto à Itaú Corretora ou outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, observado o disposto no item 5.3 deste Edital.
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas devem habilitar-se para o Leilão, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BM&FBOVESPA da B3 de sua livre escolha (“Sociedade Corretora”) para representá-los no Leilão. Tal habilitação deve ser realizada a partir da publicação deste Edital e concluída até as 18h00 (horário de Brasília) do último dia útil anterior à Data do Leilão, isto é 19 de novembro de 2019 (“Período de Habilitação”). A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Sociedades Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento. 4.2. Procedimentos Prévios: O Acionista que desejar se habilitar para o Leilão por meio do credenciamento junto a uma Sociedade Corretora deverá ter conta aberta em tal Sociedade Corretora. Caso o Acionista não possua conta aberta em Sociedade Corretora, deverá providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o previsto no item 4.10, observando os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora, sob o risco de não participar da Oferta. 4.2.1. As Sociedades Corretoras são instruídas a não solicitar a participação na Oferta de quaisquer Acionistas localizados nos Estados Unidos da América ou em quaisquer outros territórios que não o Brasil.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de 26 de julho de 2016 (data de publicação do presente Edital) até as 18h00 (horário de Brasília) do dia 24 de agosto de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), perante a Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ("Sociedades Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da OPA devem observar os procedimentos exigidos por suas respectivas Sociedades Corretoras para seu cadastramento, bem como as exigências estabelecidas no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação do Segmento Bovespa e da Central Depositária BM&FBOVESPA.
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas devem habilitar-se para o Leilão, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BM&FBOVESPA da B3 de sua livre escolha (“Sociedade Corretora”) para representá-los no Leilão. Tal habilitação deve ser realizada a partir da publicação deste Edital e concluída até as 18h00 (horário de Brasília) do último dia útil anterior à Data do Leilão, isto é [==] (“Período de Habilitação”). A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Sociedades Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 18 de abril de 2018 até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2018 (dois dias úteis imediatamente anteriores à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da B3 (“Sociedades Corretoras”) para representá- los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. Para proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.