Manutenção. 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
Manutenção. O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
Manutenção. Contrato de manutenção corretiva/adaptativa e manutenção evolutiva. Para os serviços de manutenção a CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada. A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos, de acordo com a exigência estipulada no contrato, após o registro dos mesmos. A CONTRATADA ainda deverá possuir um sistema de chamados técnicos de forma Web para que a CONTRATANTE possa entrar em contato com seus técnicos a qualquer momento. É necessário que neste sistema de chamado técnico fiquem armazenados todos os históricos de solicitações e de atendimentos a CONTRATANTE.
Manutenção. 18.1. A manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO compreende o conjunto de intervenções físicas que a Concessionária deverá realizar, periodicamente, para recompor ou aprimorar as condições do pavimento das rodovias concessionadas e da sinalização horizontal ao longo de todo o período de CONCESSÃO, nos termos descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER.
Manutenção. A SPE é responsável por todas as atividades de manutenção e conservação que visem a garantia do desempenho das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica nos parâmetros estabelecidos, bem como pela conservação das instalações e estrutura constantes no Projeto de Instalação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica. O dever de manutenção atribuído à SPE compreende, minimamente, as seguintes atividades: • Limpeza e tratamento das superfícies; • Calibragem dos instrumentos de medição; • Inspeções preventivas; • Manutenção preventiva; • Manutenção corretiva; e • Manutenção emergencial. A SPE deverá disponibilizar, caso solicitado, manuais de operação e manutenção dos equipamentos instalados. E deverá realizar, sempre que necessário, o serviço de manutenção corretiva do portfólio, que consiste em reparações ou recuperações dos seus elementos ao longo da vigência do contrato. São todas as atividades técnicas destinadas a recolocar, após uma avaria e/ou falha, um sistema ou equipamento em seu estado normal de funcionamento, com o uso de insumos ou sobressalentes, de acordo com os respectivos manuais técnicos. A manutenção corretiva poderá compreender, minimamente a substituição de placas solares avariadas e/ou com baixo desempenho, substituição de fiação e condutores danificados, dentre outras ações de reparação de danos. A manutenção preventiva é a combinação das atividades técnicas destinadas a prevenir a ocorrência de inoperância de um sistema ou dispositivo, de modo que esteja em condições de desempenhar a função requerida, conservando-o em perfeito estado de funcionamento com os insumos necessários ou sobressalentes adequados, de acordo com os respectivos manuais técnicos. A SPE deverá realizar anualmente a manutenção preventiva nas Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, as quais deverão compreender, mas não se limitar a verificar: • O estado geral dos inversores; • A limpeza da ventilação dos inversores; • O estado dos módulos fotovoltaicos e todas as suas ligações; • Os vedantes antichamas das tampas de caixas e entradas de cabos; • O estado de todos os cabos e terminais; e • O adequado aperto de parafusos e ligações.
Manutenção conjunto de atividades que visam a assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável das edificações, equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
Manutenção. Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Total do Item 3.3 11.586,87
Manutenção. (a) A SAP realiza atividades de manutenção regulares e programadas para manter os níveis de patch de segurança de sistema operacional, banco de dados e patches de aplicação, manutenção de infraestrutura (rede, computação, armazenamento) e outras atividades proativas agendadas. Tais atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos. Se o Cliente deixar de cooperar com o agendamento e/ou o desempenho das atividades de manutenção em tempo hábil, conforme recomendado pela SAP, ele será o único responsável por eventuais problemas no Serviço Cloud, inclusive por tempo de inatividade inesperado.
Manutenção. 4.14.1 O serviço de manutenção deve ser prestado pela contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
Manutenção. 5.01 O propósito da manutenção é o de conservar as obras compreendidas no Projeto nas condições de operação em que se encontravam no momento da conclusão das mesmas, dentro de um nível compatível com os serviços que devem prestar.