Manutenções Programadas Cláusulas Exemplificativas

Manutenções Programadas. 4.2.1 O TRANSPORTADOR terá o direito de interromper ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução.
Manutenções Programadas. 20.6.1- Serão realizadas manutenções programadas nos equipamentos descritos e inclusos nos ambientes do anexo III.
Manutenções Programadas. 4.3.2.1. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS são os serviços relacionados no PLANO DE MANUTENÇÃO das AERONAVES. É a manutenção realizada em intervalos definidos segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, sendo tais intervalos iguais ou maiores que seis (6) meses ou quatrocentos e cinquenta (450) FHs, incluindo, para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, a realização das IAMs.
Manutenções Programadas. 5.2.3.6.1. Deverão ser consideradas no dimensionamento da proposta todos os serviços constantes nas MANUTENÇÕES PROGRAMADAS conforme última versão do PMA.
Manutenções Programadas. Semanalmente, se contratados, receberemos do gestor/fiscal ou gestores/fiscais do contrato – ou responsável técnico por ele indicado – a programação de manutenções a serem realizadas no Porto de Imbituba. Os serviços serão realizados e distribuídos durante o horário de funcionamento do Porto, das 8 h às 17 h e 30 min, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. Eventualmente, poderão ser solicitados vistorias e trabalhos noturnos, principalmente para a verificação dos sistemas em circunstâncias de iluminação diferentes. A programação será enviada ao Preposto preferencialmente às sextas-feiras, referente aos trabalhos a serem desenvolvidos na semana subsequente. Se solicitado, enviaremos junto à equipe, um veículo para trabalhos em altura, de acordo com as especificações já descritas. Tal cronograma poderá ser alterado de acordo com a discricionariedade e necessidade da equipe técnica do Porto de Imbituba, conforme o cumprimento das atividades. Ao final de cada mês, será entregue ao Gestor/Fiscal do contrato um relatório com todas as atividades desempenhadas no período, contendo informações como natureza do serviço, dia e horário de realização das atividades, utilização do veículo para trabalho em altura e tempo de trabalho dispendido. A apresentação do relatório aprovado e assinado pelo Gestor/Fiscal é condição para a autorização do pagamento mensal.
Manutenções Programadas. 4.1. As manutenções programadas estarão sujeitas à aprovação e o aceite dos Contratantes Aderentes que terão seus serviços afetados por estas atividades. Não será contabilizado como período de indisponibilidade, o tempo que durar estas manutenções, desde que comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Manutenções Programadas. 2.3.1.1 PREDITIVAS, ou seja, aquelas que estão contidas no programa de manutenção recomendado pelo fabricante;

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • CRONOGRAMA Eventos Prazos Comentários Disponibilização da RFP no site do IMED 06/09/2022 Acesso aos interessados Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos 08/09/2022 Até as 18h Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos 10/09/2022 As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Envio das propostas técnica e comercial e documentação 17/09/2022 Até 18h Data/Hora limite para envio Divulgação do Resultado 22/09/2022 O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: (xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.