Manutenções Programadas Cláusulas Exemplificativas

Manutenções Programadas. 4.2.1 O TRANSPORTADOR terá o direito de interromper ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução. 4.2.2 O TRANSPORTADOR apresentará ao CARREGADOR um planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA em sua REDE DE TRANSPORTE, contemplando as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS de cada mês, que possam afetar a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE. Neste caso, o documento deverá constar informações sobre a natureza das atividades a serem executadas, dias e locais onde serão executadas e a extensão da redução da capacidade de transporte.
Manutenções Programadas. 24.2.1 O TRANSPORTADOR terá o direito de interromper ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer redução de receita, custo adicional ou penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução. 24.2.2 O TRANSPORTADOR disponibilizará aos carregadores, em seu sítio eletrônico, o planejamento indicativo semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA em sua REDE DE TRANSPORTE, contemplando as previsões de MANUTENÇÕES PROGRAMADAS de cada MÊS, que possam afetar a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE, bem como as seguintes informações, na medida em que disponíveis e sempre que possível: a natureza das atividades a serem executadas, dias e locais onde serão executadas e a extensão da redução da capacidade de transporte. 24.2.2.1 Sem prejuízo do disposto no item 24.2.1, o TRANSPORTADOR enviará a cada carregador NOTIFICAÇÃO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) DIAS de cada MANUTENÇÃO PROGRAMADA, informando os impactos das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS em relação a eventual interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE em relação à CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE do CARREGADOR. 24.2.3 Na medida em que uma MANUTENÇÃO PROGRAMADA possa causar uma interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE em data coincidente com o período de pico de demanda do CARREGADOR, o TRANSPORTADOR envidará esforços razoáveis para reprogramar a data da MANUTENÇÃO PROGRAMADA de forma a reduzir o seu impacto para o CARREGADOR. 24.2.4 O CARREGADOR deverá considerar, em suas NOMINAÇÕES DE TRANSPORTE, o planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA. 24.2.5 Ressalvado o disposto no item 24.2.5.1, qualquer alteração no planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA deverá ser comunicada pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR mediante NOTIFICAÇÃO com, no mínimo, 10 (dez) DIAS de antecedência, salvo se a alteração tiver por objeto a inclusão de nova MANUTENÇÃO PROGRAMADA, a qual deverá ser comunicada pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR mediante NOTIFICAÇÃO com, no mínimo, 60 (sessenta) DIAS de antecedência, contendo as informações previstas nos itens 24.2.2 e 24.2.2.1 acima. 24.2.5.1 Sempre que um evento de FORÇA MAIOR, uma situação contingencial ou de qualquer outra natureza que não decorra de ação ou omissão diretamente imputável ao TRANSPORTADOR gere condições operacionais não previstas inicialmente no planejamento das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS e implique na necessidade de serviços de inspeção, manutenção, reparo, redução de capacidade de instalações...
Manutenções Programadas. 20.6.1- Serão realizadas manutenções programadas nos equipamentos descritos e inclusos nos ambientes do anexo III. 20.6.2- As manutenções preditivas (termovisão, inspeção visual e análise de óleo lubrificante) tem como objetivo principal detectar a necessidade de manutenções preventivas. 20.6.3- As manutenções preventivas tem como objetivo principal evitar desligamentos de energia em horários de comercialização do entreposto. 20.6.4- As manutenções programadas serão realizadas em no máximo 3 (três) domingos (ou outro dia aprovado pela fiscalização), conforme Cronograma Físico e Financeiro constante no Anexo IV. 20.6.5- Os desligamentos máximos serão de 3 horas por circuito, com tolerância máxima de 30 minutos. 20.6.6- A cada 30 dias, deverá ser apresentado relatório técnico detalhado, com fotografias, apontamentos, causas, peças a serem substituídas, previsão de custos baseada no item 5 da planilha orçamentária da adjudicatária. 20.6.7- Será parte integrante do relatório, detalhamento das futuras intervenções por nível de prioridade, através de matriz de Gravidade x Urgência x Tendência.
Manutenções Programadas. 25.2.1. O TRANSPORTADOR terá o direito de interromper ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer redução de receita, custo adicional ou penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução. 25.2.2. O TRANSPORTADOR disponibilizará aos carregadores, em seu portal eletrônico, o planejamento indicativo semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA em sua REDE DE TRANSPORTE, contemplando as previsões de MANUTENÇÕES PROGRAMADAS de cada MÊS, que possam afetar a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE, bem como as seguintes informações, na medida em que disponíveis e sempre que possível: a natureza das atividades a serem executadas, dias e locais onde serão executadas e a extensão da redução da capacidade de transporte. 25.2.2.1. Sem prejuízo do disposto no item 25.2.1, o TRANSPORTADOR enviará a cada carregador NOTIFICAÇÃO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) DIAS de cada MANUTENÇÃO PROGRAMADA, informando os impactos das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS em relação a eventual interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE em relação à CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE do CARREGADOR. 25.2.3. Na medida em que uma MANUTENÇÃO PROGRAMADA possa causar uma interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE em data coincidente com o período de pico de demanda do CARREGADOR, o TRANSPORTADOR envidará esforços razoáveis para reprogramar a data da MANUTENÇÃO PROGRAMADA de forma a reduzir o seu impacto para o CARREGADOR. 25.2.4. O CARREGADOR deverá considerar, em suas NOMINAÇÕES DE TRANSPORTE, o planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA.
Manutenções Programadas. 4.3.2.1. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS são os serviços relacionados no PLANO DE MANUTENÇÃO das AERONAVES. É a manutenção realizada em intervalos definidos segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, sendo tais intervalos iguais ou maiores que seis (6) meses ou quatrocentos e cinquenta (450) FHs, incluindo, para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, a realização das IAMs. 4.3.2.2. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser realizadas em CENTRO DE SERVIÇOS da empresa, podendo, em caráter excepcional, e desde que autorizado pelas autoridades competentes, ser realizadas pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, onde as AERONAVES estiverem. 4.3.2.3. As datas de paradas das AERONAVES em CENTRO DE SERVIÇOS para execução das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE sempre respeitando as DATAS LIMITE estabelecidas pela CONTRATADA. Os WORKSCOPES para tais paradas serão determinados pela CONTRATADA com base no Controle Técnico de Manutenção (CTM) da CONTRATADA, com antecedência suficiente para o necessário planejamento de ambas as partes contratantes. 4.3.2.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os COMPONENTES, CONSUMÍVEIS e DESCARTÁVEIS necessários para execução dos serviços de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, ficando por conta da CONTRATANTE disponibilizar toda a DOCUMENTAÇÃO das AERONAVES e a DOCUMENTAÇÃO relativa aos COMPONENTES das partes das AERONAVES que se pretende inspecionar. 4.3.2.5. A CONTRATADA efetuará retoques na pintura e reparos de interiores, que tenham sido ocasionados em virtude de suas atividades ou de seus prepostos na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, visando especialmente proteger áreas das AERONAVES contra a corrosão. 4.3.2.6. A CONTRATANTE deverá ser responsável pela realização do traslado das AERONAVES do ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE até o CENTRO DE SERVIÇOS até a DATA LIMITE, bem como por seu retorno para o ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE ou para outra localidade logo após a execução dos serviços. 4.3.2.7. Todos os procedimentos e despesas relativas aos traslados das AERONAVES são de responsabilidade da CONTRATANTE, exceto o custo relativo ao combustível necessário ao traslado das aeronaves para o CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA QUANDO ESTAS FOREM REALIZAR INSPEÇÕES PROGRAMADAS. 4.3.2.8. Se, por falha de procedimento da CONTRATADA ocorrer o vencimento de qualquer inspeção que som...
Manutenções Programadas. 5.2.3.6.1. Deverão ser consideradas no dimensionamento da proposta todos os serviços constantes nas MANUTENÇÕES PROGRAMADAS conforme última versão do PMA. 5.2.3.6.2. Estão incluídas as manutenção a serem realizadas em intervalos definidos segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, sendo tais intervalos iguais ou maiores que seis (6) meses ou quatrocentos e cinquenta (450) FHs, incluindo, para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, a realização das IAMs. 5.2.3.6.3. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser realizadas em CENTRO DE SERVIÇOS da empresa, podendo, em caráter excepcional, e desde que autorizado pelas autoridades competentes, ser realizadas pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, onde as AERONAVES estiverem. 5.2.3.6.4. As datas de paradas das AERONAVES em CENTRO DE SERVIÇOS para execução das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE sempre respeitando as DATAS LIMITE estabelecidas pela CONTRATADA. 5.2.3.6.5. Os WORKSCOPES para tais paradas serão determinados pela CONTRATADA com base no Controle Técnico de Manutenção (CTM) da CONTRATADA, com antecedência suficiente para o necessário planejamento de ambas as partes contratantes. 5.2.3.6.6. A CONTRATADA efetuará retoques na pintura e reparos de interiores, que tenham sido ocasionados em virtude de suas atividades ou de seus prepostos na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, visando especialmente proteger áreas das AERONAVES contra a corrosão. 5.2.3.6.7. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais. 5.2.3.6.8. O custo relativo ao combustível necessário ao traslado das aeronaves para o CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA, quando estas forem realizar as INSPEÇÕES PROGRAMADAS que não possam realizadas na sede da CONTRATANTE ou onde as aeronaves estiverem, será descontado da fatura referente ao mês da execução do serviço. 5.2.3.6.9. O custo relativo ao item anterior será estimado tomando por base a distância, em linha reta, entre a sede da CONTRATANTE e a localidade do CENTRO DE SERVIÇOS, a velocidade média e consumo médio de cruzeiro da aeronave a ser manutenida e o preço do combustível para abastecimento das aeronaves da CONTRATANTE em Brasília/DF. 5.2.3.6.10. A CONTRATANTE informará os dados do item anterior à CONTRATADA, antes do início da execução de qualquer serviço no...
Manutenções Programadas. 4.1. As manutenções programadas estarão sujeitas à aprovação e o aceite dos Contratantes Aderentes que terão seus serviços afetados por estas atividades. Não será contabilizado como período de indisponibilidade, o tempo que durar estas manutenções, desde que comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Manutenções Programadas. 2.3.1.1 PREDITIVAS, ou seja, aquelas que estão contidas no programa de manutenção recomendado pelo fabricante; 2.3.1.2 PREVENTIVAS, ou seja, na qual um componente deverá ser substituído antes de atingir um limite expresso em: a) Horas de voo; b) Tempo calendárico;
Manutenções Programadas. Semanalmente, se contratados, receberemos do gestor/fiscal ou gestores/fiscais do contrato – ou responsável técnico por ele indicado – a programação de manutenções a serem realizadas no Porto de Imbituba. Os serviços serão realizados e distribuídos durante o horário de funcionamento do Porto, das 8 h às 17 h e 30 min, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. Eventualmente, poderão ser solicitados vistorias e trabalhos noturnos, principalmente para a verificação dos sistemas em circunstâncias de iluminação diferentes. A programação será enviada ao Preposto preferencialmente às sextas-feiras, referente aos trabalhos a serem desenvolvidos na semana subsequente. Se solicitado, enviaremos junto à equipe, um veículo para trabalhos em altura, de acordo com as especificações já descritas. Tal cronograma poderá ser alterado de acordo com a discricionariedade e necessidade da equipe técnica do Porto de Imbituba, conforme o cumprimento das atividades. Ao final de cada mês, será entregue ao Gestor/Fiscal do contrato um relatório com todas as atividades desempenhadas no período, contendo informações como natureza do serviço, dia e horário de realização das atividades, utilização do veículo para trabalho em altura e tempo de trabalho dispendido. A apresentação do relatório aprovado e assinado pelo Gestor/Fiscal é condição para a autorização do pagamento mensal.

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.