Common use of PERDA DE DIREITOS Clause in Contracts

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista, Seguro Prestamista

PERDA DE DIREITOS. 22.126.1. O Segurado Sem prejuízo do que consta nos demais itens destas condições gerais e do que esteja previsto em lei, o segurado perderá o todo e qualquer direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.com relação ao presente contrato, portanto não receberá nenhuma indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, nos seguintes casos: 22.2. Se o Seguradoa. por si ou por seu representante legal, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmiomesmo; b. se o segurado agravar intencionalmente o risco; c. se o segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. se o sinistro for resultante de dolo do segurado ou de seus familiares; f. se o segurado não informar a esta seguradora: f.1) desocupação ou desabitação do (s) imóvel (is) segurado (s) que contenham os bens segurados por um período maior de 30 (trinta) dias seguidos; f.2) remoção dos bens segurados no todo ou em parte, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado para local diverso do designado no certificado individual do seguro; f.3) transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao pagamento do prêmio vencidointeresse no objeto segurado; g. se for constatada fraude ou má-fé. 22.2.126.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.126.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.226.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo- a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.326.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.326.3. O Segurado está segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraseguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.126.3.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.226.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 26.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 26.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial, Seguro De Proteção Residencial

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. se o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se o Seguradob. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar mesmo; c. se o Segurado obrigado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. se o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. se o Segurado não informar a esta Seguradora a desocupação ou desabitação do(s) imóvel(is) Segurado(s) que contenham os bens segurados por um período superior ao pagamento indicado nas condições contratuais do prêmio vencidoseguro. A remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para local diverso do designado neste seguro. A transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao interesse no objeto Segurado; g. se for constatada fraude ou má-fé. 22.2.123.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.123.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.223.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo- a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.323.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.123.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.223.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 23.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 23.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Proteção Empresarial, Seguro Proteção Empresarial, Seguro

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.1. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.219.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.319.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.319.1.1.4. As possíveis indenizações poderão sofrer redução na proporção prêmio pago/prêmio devido, se por ocasião do sinistro for verificado que: a) O enquadramento da classe de ocupação definido na apólice, não representa a real atividade do Segurado no momento do sinistro. b) Os sistemas de detecção, proteção e combate que embasaram descontos nas coberturas básicas e cobertura opcional de roubo / furto qualificado, não estavam em perfeitas condições de funcionamento. 19.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 19.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de por má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, ao Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída notificação e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 19.3.3. Na hipótese de aceitação da continuidade do seguro, mesmo com agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 19.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, a dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização indenização, se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.122.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora poderá: 22.2.1.1. Na , na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.222.4. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenizaçãoindenização retendo, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.322.5. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.322.6. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.122.7. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.222.8. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 22.9. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.10. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, quando: 15.1.1. O Segurado perderá Segurado, beneficiário, representante quer de um quer de outro, ou o direito à indenização se seu corretor de seguros, deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato de seguro; 15.1.2. Houver fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando intencionalmente as conseqüências de um sinistro, para obter indenização; 15.1.3. O Segurado, beneficiário, representante quer de um quer de outro, ou o seu corretor de seguros agravar intencionalmente o risco.; 22.215.1.4. Se o sinistro for devido a Dolo do Segurado, beneficiário, representante quer de um quer de outro, ou do seu corretor de seguros; 15.1.5. O Segurado, o seu representante ou seu corretor não comunicar a Seguradora, logo que saiba, qualquer incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, se for provado que silenciou por má-fé; 15.1.5.1. recebido o aviso de agravação do risco, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá rescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, ao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada; 15.1.5.2. a rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação e a diferença do prêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 15.1.5.3. No caso de agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 15.1.6. O Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros seguro não comunicar o sinistro ao Segurador logo que o saiba, bem como deixar de tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos; 15.1.7. O Xxxxxxxx contratar novo seguro sobre os mesmos interesses e contra os mesmos riscos, sem comunicar previamente sua intenção à Seguradora; 15.1.8. Não observar as Normas Técnicas expedidas pela ABNT, INMETRO e/ou outros órgãos oficiais, bem como recomendações emanadas do fabricante ou ainda todas as normas e regulamentos vigentes para o funcionamento adequado dos equipamentos; 15.2. Fica também estabelecido que o segurado além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido, perderá seu direito à indenização, se ele, por si, por seu representante legal ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio. Fica, ficará prejudicado o direito à indenizaçãono entanto, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se ajustado que se a inexatidão ou a omissão nas das declarações não resultar de da má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora por sua opção poderá: 22.2.1.115.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro, Condições Gerais Do Seguro De Riscos Diversos

PERDA DE DIREITOS. 22.17.1. O Segurado beneficiário perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além dos itens já previstos na Cláusula 11ª das Condições Gerais desta apólice, na ocorrência de estar o Segurado obrigado ao pagamento uma ou mais das seguintes hipóteses: I. Descumprimento das obrigações do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão Tomador decorrente de atos ou a omissão nas declarações não resultar fatos de má-fé responsabilidade do Segurado, tais como, principalmente, mas não se limitando a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de estes: atrasos ou não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguropagamento, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorridoatrasos consentidos ou acordados no cronograma físico e financeiro inicialmente previsto no Contrato Principal; b. mediante acordo II. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre as partesSegurado e/ou Beneficiário, permitir e/ou Tomador, sem a continuidade prévia anuência da Seguradora. 7.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da Seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo ou moratório, previstas no Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, Mútuo, Financiamento ou similar, inclusive seus aditivos. Da mesma forma, excluem-se, também, quaisquer outras remunerações ou rendimentos projetados pelo Beneficiário, não previstos naqueles documentos. 7.3. A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice caso não haja a comprovação por parte do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir Segurado do inadimplemento do Tomador no Contrato Principal. 7.4. Observa-se que a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese do presente seguro NÃO gera obrigação da Seguradora de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar indenizar o seguroBeneficiário em função, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escritoexclusivamente, de sua decisão inadimplemento do Tomador em relação ao Contrato de cancelar o seguro ouCessão de Direitos Creditórios, mediante acordo entre as partesde Cessão de Crédito, restringir a cobertura contratada de Mútuo, Financiamento ou cobrar a diferença de prêmio cabívelsimilar. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

PERDA DE DIREITOS. 22.114.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 22.214.1.1. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro; 14.1.2. Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado; 14.1.3. Inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do Sinistro; 14.1.4. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora; 14.1.5. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; 14.1.6. O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro; 14.1.7. Se o Segurado, Segurado por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros representante legal fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencidoPrêmio. 22.2.114.1.7.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderádeverá: 22.2.1.1. Na I) na hipótese de não ocorrência do sinistrode Sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, podendo reter do prêmio Prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. ; ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de prêmio Prêmio cabível e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada. 22.2.1.2. Na II) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital SeguradoSinistro sem indenização integral: a. cancelar o seguro, a) após o pagamento da indenização, e cancelar o seguro, podendo reter do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;, acrescido da diferença cabível; ou b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de prêmio Prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros.respeitado o item 6 destas Condições Gerais 22.2.1.3. Na III) na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a podendo ser pago, cobrada a diferença de prêmio cabíveldo Prêmio, observado o item 6 destas Condições Gerais. 22.314.1.8. O Segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, indenização se ficar comprovado comprovado, pela Seguradora, que silenciou de má-fé. 22.3.1. I) A sociedade Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze15) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscorisco pelo Segurado, poderá dar-lhe ciênciapoderá, por escritomediante comunicação formal, de sua decisão de cancelar o seguro ouseguro; restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ; ou cobrar a diferença de prêmio Prêmio cabível, mediante acordo entre as partes. 22.3.2. II) O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta30) trinta dias após a notificaçãonotificação ao Segurado, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. III) Na hipótese de continuidade do seguro, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível. 14.1.9. Agravar intencionalmente o risco; 14.1.10. Deixar de comunicar o Sinistro à Seguradora e de adotar as providências imediatas para minorar as suas consequências, tão logo dele tome conhecimento; 14.1.11. Deixar de comunicar a Expectativa de Sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, conforme descrito e especificado em cada Modalidade de garantia; a perda de direito ocorrerá nesta hipótese caso reste configurado o agravamento do risco e impeça à Seguradora de atuar como mediadora da inadimplência ou de eventual conflito entre Segurado e Xxxxxxx ou prestar apoio e assistência ao Tomador. 14.1.12. Caso não seja comunicado à Seguradora, de forma regular e de acordo com estas Condições Gerais, eventual alteração do Objeto Principal que cause agravamento do risco e tenha relação com o Sinistro.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

PERDA DE DIREITOS. 22.119.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.2. Se o Subestipulante ou Segurado, seu representanterepresentante Legal, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado Subestipulante obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; e b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.219.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; e b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.319.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.319.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro De Vida Empresarial, Seguro De Vida Empresarial

PERDA DE DIREITOS. 22.121.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do Prêmio do Seguro já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. o Segurado, seu representante, Representante legal ou seu corretor Corretor de seguros Xxxxxxx, fizer declarações inexatas não verdadei- ras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa ou no valor conheci- mento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar risco; c. o Segurado obrigado ao pagamento praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. for verificada a simulação de Xxxxxxxx, se ocorrer fraude, tentativa de fraude ou má-fé; e e. o Sinistro for resultante de dolo do prêmio vencidoSegurado ou de seus familiares. 22.2.121.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.121.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistroSinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio do Seguro originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadaPrêmio do Seguro cabível. 22.2.1.221.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital SeguradoSinistro sem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio o Seguro originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, Prêmio do Seguro cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro do Sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio do Prêmio do Seguro cabível. 22.321.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio do Seguro, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 21.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio do Seguro cabível. 21.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará/comunicará o Sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Transações, Seguro Transações

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.215.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.115.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.115.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.215.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiáriobeneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.315.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.315.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.115.3.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.215.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Vida Premium, Seguro De Vida Em Grupo

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão contratação ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. O Segurado perderá o direito à indenização Conforme estabelecido no art. 766 do Código Civil Brasileiro, se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor do prêmioPrêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenizaçãogarantia, além de estar ficar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.123.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora poderáterá o direito de: 22.2.1.1. a) Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir restringindo a cobertura contratada. 22.2.1.2. b) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o segurosegurado, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiário, beneficiário ou restringir restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de do prêmio cabível. 22.323.2. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.123.2.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos dentro do prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao após o recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de a sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.223.2.2. O cancelamento do seguro será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída e será feita a restituição da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 23.3. Também haverá perda do direito à Indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, seu(s) representante(s) ou seu(s) Beneficiário(s): a) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro; e b) agravamento intencional do risco objeto do contrato.

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Samples: Seguro De Pessoas, Seguro De Pessoas Prestamista Com Garantia De Desemprego Involuntário E Incapacidade Física Total E Temporária

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.1. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.219.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.319.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.319.1.1.4. As possíveis indenizações poderão sofrer redução na proporção prêmio pago/prêmio devido, se por ocasião do sinistro for verificado que: a) O enquadramento da classe de ocupação definido na apólice, não representa a real atividade do Segurado no momento do sinistro. b) Os sistemas de detecção, proteção e combate que embasaram descontos nas coberturas básicas e cobertura opcional de roubo / furto qualificado, não estavam em perfeitas condições de funcionamento. 19.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 19.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de por má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, ao Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada. SOMPO RESIDENCIAL 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída notificação e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 19.3.3. Na hipótese de aceitação da continuidade do seguro, mesmo com agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 19.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, a dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.120.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; c. o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste seguro; d. for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. o sinistro for resultante de dolo do Segurado; seus funcionários, sócios ou de seus familiares; f. for constatada fraude ou má-fé. 22.2.120.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.120.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.220.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo- a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.320.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.320.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 20.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 20.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro De Lucros Cessantes, Seguro De Lucros Cessantes

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito à indenização restituição do prêmio já pago, se: a. se o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se o Seguradob. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar mesmo; c. se o Segurado obrigado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. se o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. se o Segurado não informar a esta Seguradora a desocupação ou desabitação do(s) imóvel(is) Segurado(s) que contenham os bens Segurados por um período superior ao pagamento indicado nas condições contratuais do prêmio vencidoseguro. A remoção dos bens Segurados no todo ou em parte, para local diverso do designado neste seguro. A transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao interesse no objeto Segurado; g. se for constatada fraude ou má-fé. 22.2.123.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.123.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.223.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.323.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.123.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.223.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 23.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 23.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium

PERDA DE DIREITOS. 22.113.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.213.2. Se o Segurado, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta contratação do Bilhete de adesão Seguro ou no valor do prêmioPrêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenizaçãoIndenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio Prêmio vencido. 22.2.113.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-má- fé do Segurado, a Seguradora poderádeverá: 22.2.1.1. I. Na hipótese de não ocorrência do sinistrode Sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio Prêmio cabível ou restringir a cobertura restringindo termos e condições da Cobertura contratada. 22.2.1.2II. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial do capital Capital Segurado: a. cancelar o seguro, após a) Após o pagamento da indenização, e reter cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;, acrescido da diferença cabível; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, Prêmio cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado indenizado e/ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosrestringindo termos e condições da Cobertura contratada. 22.2.1.3III. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital Capital Segurado: a. : após o pagamento da Indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível. 22.313.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco cobertoXxxxx Xxxxxxx, sob pena de perder o direito à coberturaIndenização, se ficar comprovado comprovado, pela Seguradora, que silenciou de má-fé. 22.3.1. a) A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscorisco pelo Segurado, poderá dar-lhe ciênciapoderá, por escrito, meio de sua decisão de comunicação formal: a.1) cancelar o seguro ouseguro; a.2) restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou ; ou a.3) cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes. 22.3.2. b) O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação ao Segurado, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Insurance Agreement, Condições Gerais Do Seguro

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.220.1. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.120.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.120.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.220.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.320.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.320.1.1.4. As possíveis indenizações poderão sofrer redução na proporção prêmio pago / prêmio devido, se por ocasião do sinistro for verificado que: a) o enquadramento do equipamento definido na apólice, não representa a real característica ou utilização do equipamento segurado no momento do sinistro. 20.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 20.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de por má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz após 30 (trinta) dias após do envio da notificação ao segurado. 20.3.2.1. Caso haja diferença de prêmio a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioao segurado pela Seguradora, esta será calculada proporcionalmente ao período a decorrerdecorrer da vigência da apólice. 20.3.3. Na hipótese de aceitação da continuidade do seguro, mesmo com a agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar do segurado a diferença do prêmio. 20.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, a dar imediato aviso a Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy

PERDA DE DIREITOS. 22.114.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta apólice ou certificado de seguro, o Segurado perderá o direito à indenização á qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito á restituição do prêmio já pago, se agravar intencionalmente o riscorisco objeto do contrato. 22.214.2. Se o Segurado, seu representanterepresentante legal, ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Proposta de adesão Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.114.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:: SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional propor- cional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. II. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio origi- nalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a cobrança da parcela calculada proporcio- nalmente ao tempo decorrido; b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringir de- duzindo-a cobertura contratadado valor a ser indenizado. 22.2.1.2III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuadodeduzindo, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Condições Gerais De Seguro Agrícola

PERDA DE DIREITOS. 22.119.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização indenização, se agravar intencionalmente o risco. 22.219.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora poderá: 22.2.1.1. Na , na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.219.4. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenizaçãoindenização retendo, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.319.5. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.319.6. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.119.7. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.219.8. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 19.9. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 19.10. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.117.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.217.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.117.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.117.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.317.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.317.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.117.3.1. Será considerado também como agravamento de risco, a alteração da natureza jurídica da empresa, em que a mesma deixe de ser constituída sob a forma de Sociedade Empresarial Limitada, Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples Limitada, Empresa Individual ou Contribuinte Individual. 17.3.2. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.217.3.3. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Prestamista

PERDA DE DIREITOS. 22.125.1. Além dos casos previstos em lei e nesta apólice, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se: 25.1.1. O Segurado perderá o direito à indenização se segurado agravar intencionalmente o risco. 22.225.1.2. Se o SeguradoO segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações falsas, incompletas, inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido., 22.2.125.1.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, fica a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na critério da Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar 25.1.3.1. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir 25.1.3.2. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.225.1.4. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, fica a critério da Seguradora, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar 25.1.4.1. Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir 25.1.4.2. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.325.1.5. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguro, o segurador poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de do prêmio cabível. 22.325.1.6. O Segurado está obrigado deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta apólice; 25.1.7. O sinistro for devido à culpa grave equiparável ao dolo ou dolo do Segurado e/ou do beneficiário do seguro, que, agindo em nome do próprio Xxxxxxxx, ou com o seu conhecimento, tenham contribuído para a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertocausa do sinistro; 25.1.8. Caso haja reclamação dolosa, sob pena qualquer ponto de perder o direito à coberturavista ou baseado em declarações falsas, se ficar comprovado ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.não for devida;

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Samples: Seguro

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.1. Se o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros se- guros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam pos- sam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadaprê- mio cabível. 22.2.1.219.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indeni- zação integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, do prê- mio cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.319.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindeni- zação integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzin- do, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.319.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar inten- cionalmente o risco objeto do contrato. 19.3. O Xxxxxxxx é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou silen- ciou de má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, sem culpa do Segu- rado, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelao Segurado. 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 19.3.3. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 19.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qual- quer indenização, dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como, tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e mi- norar os prejuízos. 19.5. O Segurado perderá todo e qualquer direito, com relação a este seguro: a) Caso haja fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinis- tro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização. b) Caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou ba- seado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios cul- posos ou simulações para obter indenização que não for devida.

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Samples: Seguro De Pneus

PERDA DE DIREITOS. 22.127.1. O Além dos casos previstos em lei e nas cláusulas especificadas nestas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro se o Segurado perderá seu representante, seu Corretor de seguros ou o direito à indenização se agravar Beneficiário do veículo: a. Agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. Deixar de cumprir as obrigações convencionadas nestas Condições Gerais; c. Procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o Seguradocontrato de seguro; d. Estiver com o pagamento do prêmio e/ou suas parcelas em atraso, seu representanterespeitado o disposto na cláusula 11 “Pagamento do Prêmio”; e. Deixar de comunicar a Seguradora a ocorrência de sinistro, ou seu corretor de seguros logo que o saiba, f. Não fizer declarações inexatas verdadeiras e completas, silenciar ou omitir circunstâncias que possam de seu conhecimento capazes de influir na aceitação da proposta de adesão proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou no valor na análise das circunstâncias decorrentes do prêmiosinistro, situação esta em que ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar ficando ainda o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; g. Provocar ou simular sinistro; h. Deixar de informar, no questionário de avaliação de risco, a existência de condutor eventual (pessoa menor de 26 (vinte e seis) anos, devidamente habilitada a conduzir o veículo indicado na apólice, que pode ou não residir com o principal condutor e conduz o veículo indicado na apólice, no máximo, 02 (dois) dias da semana, bem como seus filhos e funcionários residentes ou não que também possam utilizar o veículo no máximo 2 (dois) dias da semana); i. Agindo de má-fé, não fizer declarações verdadeiras e completas que permitam o correto enquadramento tarifário do risco, especialmente quanto a(o): i. Existência de equipamento de segurança (rastreador, localizador, bloqueador, dispositivo antifurto) instalado no veículo; ii. Local de residência do Segurado e o CEP do local onde o veículo pernoita; iii. Utilização a que se destina o veículo da apólice; iv. Sexo e idade do principal condutor do veículo; j. Informar como sendo principal condutor do veículo pessoa diversa daquela que realmente o utiliza; k. Contribuir ou concorrer com culpa grave ou dolo, ação ou omissão para o agravamento do risco. 22.2.1l. Não comunicar imediatamente a Seguradora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pela apólice ou realizar acordo judicial ou extrajudicial não autorizado de modo expresso pela Seguradora; m. For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia). 27.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. a. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar i. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, além dos emolumentos a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir ii. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.2. b. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar i. Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, além dos emolumentos, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir ii. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.3. c. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado:indenização integral a. i. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.327.3. O Segurado está obrigado a comunicar à SeguradoraA Seguradora também ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o veículo da apólice: a. For dirigido, logo conduzido ou manobrado por pessoa que saiba, qualquer fato suscetível não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo e/ou quanto esta estiver suspensa e/ou cassada ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado; b. No caso de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaveículo importado, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.ele não estiver transitando legalmente no país;

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Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.221.1. Se o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros se- guros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam pos- sam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.121.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.121.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadaprê- mio cabível. 22.2.1.221.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, do prê- mio cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzin- do, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.321.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar inten- cionalmente o risco objeto do contrato. 21.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saibasai- ba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, sem culpa do Segu- rado, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelao Segurado. 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 21.3.3. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 21.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qual- quer indenização, dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como, tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e mi- norar os prejuízos. 21.5. O Segurado perderá todo e qualquer direito, com relação a este seguro: a) caso haja fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização. b) caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou ba- seado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios cul- posos ou simulações para obter indenização que não for devida. c) caso o Veículo objeto desde Seguro, durante sua vigência, ultra- passe o limite de quilometragem máximo descrito no Bilhete de Seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Mecânica De Veículo

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. Além dos casos previstos em lei, nas demais cláusulas, condições gerais, especiais e particulares, o segurado perderá o direito a indenização , nos seguintes casos: 23.1.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o riscoa ocorrência de eventos relacionados aos riscos objeto deste contrato. 22.223.1.2. Se o Seguradosegurado,por qualquer meio,procurar obter benefícios ilícitos do seguro contratado. 23.1.3. Se for averiguado pela seguradora a não veracidade do CNPJ e/ou classe de bônus informados pelo segurado na proposta do seguro, desde que comprovada a má-fé. 23.1.4. Se o segurado deixar de comunicar a sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, bem como tomar as providências necessárias para proteger e minorar os prejuízos do sinistro, perderá o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 23.1.5. Se o segurado ou beneficiário, seu representanterepresentante legal, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmioseguro, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio valor do seguro vencido. 22.2.1. Se Se, entretanto, a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá:. 22.2.1.123.1.6. Na hipótese de Cancelar o contrato efetuando a cobrança das parcelas em aberto referentes aos dias decorridos ou não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, seguro cobrando a diferença do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacaso não tenha ocorrido sinistro. 22.2.1.223.1.5.1. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. sem indenização integral, a seguradora poderá cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenizaçãoindenização retendo, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, ; ou permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.1.7. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar indenização integral, será paga a indenização, descontado o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, referente a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar com o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O consequente cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.seguro

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Samples: Insurance Policy

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.1. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.219.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.319.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.319.1.1.4. As possíveis indenizações poderão sofrer redução na proporção prêmio pago/prêmio devido, se por ocasião do sinistro for verificado que: a) O enquadramento da classe de ocupação definido na apólice, não representa a real atividade do Segurado no momento do sinistro. b) Os sistemas de detecção, proteção e combate que embasaram descontos nas coberturas básicas e cobertura opcional de roubo / furto qualificado, não estavam em perfeitas condições de funcionamento. IN2T5ERNO SOMPO RESIDENCIAL 19.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 19.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de por má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, ao Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída notificação e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 19.3.3. Na hipótese de aceitação da continuidade do seguro, mesmo com agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 19.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, a dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.120.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.220.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.120.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.120.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.220.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.320.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.320.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro

PERDA DE DIREITOS. 22.121.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente a qualquer indenização, bem como terá o risco.seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: 22.2. Se o Seguradoa. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar mesmo; b. se o Segurado obrigado ao pagamento praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; c. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; d. se o sinistro for resultante de dolo, fraude ou má-fé do prêmio vencidoSegurado ou de seus familiares; e. houver o não cumprimento das obrigações do Segurado definidas nestas Condições Gerais; f. se o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro; g. se o Segurado não se encontrar devidamente habilitado de acordo com as exigências dos órgãos reguladores da profissão, ou não tiver cumprido as exigências relativas à obtenção da especialidade, ou perder um dessas condições de regularidade no curso da vigência. 22.2.121.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.121.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.221.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.321.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 21.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível; 21.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios Por Erro Ou Omissão Médica

PERDA DE DIREITOS. 22.119.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.2. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.219.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.319.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.319.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Proteção Perda De Renda

PERDA DE DIREITOS. 22.117.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.217.2. Se o Segurado, os seus Beneficiários, o seu representante, Representante ou o seu corretor Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.. Condições Gerais - Seguro Viagem – Ramo 69 - Versão 02_012019 Processo SUSEP nº 15414.901110/2017-52 22.2.117.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do SeguradoSegurado e dos seus Beneficiários, a Seguradora poderá: 22.2.1.117.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;. b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.317.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.117.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.217.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Viagem

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.215.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.115.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.115.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da de diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.215.2.1.2. Na hipótese de ocorrência ocorrências de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiáriobeneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.315.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.315.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.115.3.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.215.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro

PERDA DE DIREITOS. 22.116.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste Contrato se: a. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.risco objeto do seguro; 22.2. Se o b. O Segurado, seu representantepor qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice; c. O veículo e/ou seu corretor seus documentos ou registros não forem verdadeiros ou tiverem sido por qualquer forma adulterados; d. Comprovadamente verificar a venda do veículo segurado sem comunicação à Seguradora; e. O Segurado deixar de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias comunicar quaisquer alterações que possam influir na aceitação da proposta no enquadramento tarifário do seguro; f. O Segurado deixar de adesão avisar às autoridades policiais, pelo meio mais rápido que dispuser, em caso de desaparecimento, roubo, ou no valor furto total ou parcial, do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencidoveículo segurado ou demorar para fazê-lo. 22.2.1. Se g. O Xxxxxxxx deixar de avisar o sinistro à Seguradora, pelo meio mais rápido de que dispuser; h. O Segurado dirigir o veículo segurado sem habilitação legal ou permitir que o mesmo seja dirigido por pessoa não legalmente habilitada, considerada para tal fim a inexatidão habilitação daquela categoria; ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais; i. O veículo estiver sendo conduzido por pessoa que esteja sob a omissão nas declarações não resultar ação do álcool, de má-fé do Seguradodrogas ou entorpecentes de uso fortuito, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de não ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro: a. cancelar . Nesta hipótese, caberá à Seguradora comprovar que o segurosinistro ocorreu em consequência da ação do álcool, retendo, da droga ou do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorridoentorpecente no condutor; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. j. O Segurado está obrigado a deixar de comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder se provado que o direito à cobertura, se ficar comprovado que Segurado silenciou de má-fé.; 22.3.1. A Seguradorak. O Segurado, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso beneficiário, seu representante legal ou seu corretor de agravação seguros provocar ou simular sinistro; l. O veículo não tiver instalado um rastreador, bloqueador ou localizador e em funcionamento, quando a existência de tal equipamento tiver sido exigida para a aceitação do risco, poderá dar-lhe ciênciabem como arcar com o valor da mensalidade do equipamento, por escritoquando for o caso; m. Não realização da vistoria no prazo expressamente definido pela Seguradora, ou identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de sua decisão existência de cancelar o seguro ouavarias prévias, mediante acordo entre as partesdivergência quaisquer outros tipos de inconsistências; n. O veículo estiver com suas características originais alteradas, restringir a cobertura contratada exemplo: rebaixado, turbinado, tunning (transformação ou cobrar a diferença otimização das características do veículo, utilizada como estética), etc; o. Forem realizados consertos sem prévia autorização da Seguradora quando decorrente de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.sinistro indenizável;

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Samples: Seguro Automóvel

PERDA DE DIREITOS. 22.11. O Segurado perderá o direito à indenização Além dos casos previstos em lei e nas cláusulas especificadas nestas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor Corretor de seguros ou o beneficiário do veículo: a. Agravar intencionalmente o risco; b. Deixar de cumprir as obrigações convencionadas nestas Condições Gerais; c. Por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato de seguro; d. Estiver com o pagamento do prêmio e/ou suas parcelas em atraso, respeitado o disposto na cláusula “Pagamento do Prêmio”; e. Deixar de comunicar a Seguradora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba, desde que a omissão injustificada tenha impossibilitado a Seguradora de evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro; f. Deixar de comunicar, por escrito, a Seguradora sua pretensão de obter novo seguro sobre o mesmo interesse e risco, junto a outra Seguradora; g. Não fizer declarações inexatas verdadeiras e completas, silenciar ou omitir circunstâncias que possam de seu conhecimento capazes de influir na aceitação da proposta de adesão proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou no valor na análise das circunstâncias decorrentes do prêmiosinistro, situação esta em que ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar ficando ainda o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; h. Provocar ou simular sinistro; i. Agindo de má-fé, não fizer declarações verdadeiras e completas que permitam o correto enquadramento tarifário do risco, especialmente quanto a (o): i. Existência de equipamento de segurança (rastreador, localizador, bloqueador, dispositivo antifurto) instalado no veículo; ii. Local de residência do Segurado e o CEP do local onde o veículo pernoita; iii. Utilização a que se destina o veículo segurado; iv. Sexo e idade do principal condutor do veículo; j. Informar como sendo principal condutor do veículo pessoa diversa daquela que realmente o utiliza; k. Agir com dolo ou culpa grave; l. Fornecer informações inverídicas no Questionário de Avaliação do Risco (perfil do principal condutor); m. Contribuir ou concorrer com culpa grave ou dolo, ação ou omissão para o agravamento do risco. 22.2.12. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderácaberá exclusivamente à Seguradora: 22.2.1.1. a. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar i. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, além dos emolumentos a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir ii. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.2. b. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar i. Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, além dos emolumentos, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir ii. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.3. c. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado:indenização integral a. i. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.33. A Seguradora também ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o veículo segurado: a. For dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo e/ou quanto esta estiver suspensa e/ou cassada ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado; b. Não tiver instalado um rastreador, bloqueador ou localizador e em funcionamento, quando a existência de tal equipamento tiver sido exigida para a aceitação do risco; c. No caso de veículo importado, se ele não estiver transitando legalmente no país; d. For utilizado para fim diverso do indicado na apólice; e. For utilizado para fim diverso do determinado em legislação que regula o tipo de transporte do veículo; f. Estiver com suas características originais alteradas como: tunning (transformação ou otimização das características do carro, utilizada como estética), rebaixado, turbinado, etc. g. For utilizado/conduzido por pessoa que esteja sob ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por Autoridade Competente e desde que haja nexo de causalidade comprovado pela Seguradora, entre o estado de embriaguez ou de efeito de drogas ou entorpecentes do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. 3.1 No caso de seguros contratados para táxi, se o veículo segurado estiver sendo utilizado/conduzido por pessoa que não esteja declarada no questionário de avaliação do risco. 4. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, especificamente para o seguro de RCF-V, se o Segurado ou o beneficiário, seu representante ou seu Corretor de seguros: a. Não comunicar imediatamente a Seguradora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pela apólice ou realizar acordo judicial ou extrajudicial não autorizado de modo expresso pela Seguradora; b. For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia). 5. O Segurado está obrigado será formalmente informado dos motivos que levaram a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível perda de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-féindenização. 22.3.16. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de Serão consideradas agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciadivergências entre o declarado no questionário de avaliação do risco ou na proposta de seguro e o constatado em um eventual sinistro ou a qualquer momento pela Seguradora, por escritotais como, exemplificativamente: a. Relacionadas ao principal condutor do veículo: Faixa etária ou tempo de sua decisão habilitação menor que a declarada, sexo, estado civil, atividade profissional, existência de cancelar o seguro oucondutor eventual com faixa etária diferente da declarada na contratação do seguro, mediante acordo entre as partesatividade da empresa, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelveículos adicionais. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificaçãob. Relacionadas ao veículo: Utilização comercial, devendo ser restituída a diferença do prêmioexistência de rastreador ou bloqueador ou localizador, calculada proporcionalmente ao período a decorrerexistência de garagem/estacionamento, local de pernoite, alterações em suas características originais e de combustível e se ele está alienado.

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Samples: Seguro De Automóvel

PERDA DE DIREITOS. 22.114.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 22.214.1.1. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro; 14.1.2. Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado; 14.1.3. Inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do Sinistro; 14.1.4. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora; 14.1.5. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; 14.1.6. O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro; 14.1.7. Se o Segurado, Segurado por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros representante legal fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencidoPrêmio. 22.2.114.1.7.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderádeverá: 22.2.1.1. Na I) na hipótese de não ocorrência do sinistrode Sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, podendo reter do prêmio Prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. ; ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de prêmio Prêmio cabível e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada. 22.2.1.2. Na II) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital SeguradoSinistro sem indenização integral: a. cancelar o seguro, a) após o pagamento da indenização, e cancelar o seguro, podendo reter do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança acrescido da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ; ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.219.1. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.119.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.119.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.219.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.319.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.319.1.1.4. As possíveis indenizações poderão sofrer redução na proporção prêmio pago / prêmio devido, se por ocasião do sinistro for verificado que: a) o enquadramento do equipamento definido na apólice, não representa a real característica ou utilização do equipamento segurado no momento do sinistro. 19.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 19.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de por má-fé. 22.3.119.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.219.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz após 30 (trinta) dias após do envio da notificação ao segurado. 19.3.2.1. Caso haja diferença de prêmio a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioao segurado pela Seguradora, esta será calculada proporcionalmente ao período a decorrerdecorrer da vigência da apólice. 19.3.3. Na hipótese de aceitação da continuidade do seguro, mesmo com a agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar do segurado a diferença do prêmio. 19.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, a dar imediato aviso a Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos.

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Samples: Seguro Rd Equipamentos

PERDA DE DIREITOS. 22.120.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito à indenização se restituição do prêmio já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; c. o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste seguro; d. for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. o sinistro for resultante de dolo do Segurado; seus funcionários, sócios ou de seus familiares; f. for constatada fraude ou má-fé. 22.2.120.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.120.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.220.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.320.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.320.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 20.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 20.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro De Arrastão Em Estabelecimento Comercial

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. O Segurado Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições da apólice, o segurado perderá o direito à indenização se agravar a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: 15.1.1. Agravar intencionalmente o risco; 15.1.2. Deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; 15.2. O segurado, seu representante legal e/ou beneficiário procurar por qualquer meio obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato. 22.215.3. Se o SeguradoDificultar qualquer exame ou diligência, necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros, ou para a avaliação de danos, em caso de sinistro. 15.4. O segurado, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenizaçãogarantia, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.115.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.11. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada. 22.2.1.22. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir Permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzi-la do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiárioindenizado, e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada para riscos futuroscontratada. 22.2.1.33. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.315.6. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação. 15.7. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização. 15.8. O Segurado está segurado deixar de cumprir o descrito na cláusula aviso de sinistro da apólice. 15.9. For acionado judicialmente e deixar de comparecer nas audiências designadas e/ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial. 15.10. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela seguradora quando da aceitação do seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da apólice. 15.11. O segurado será obrigado a comunicar à Seguradoraseguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.: 22.3.115.11.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de: a. Cancelar o contrato de cancelar o seguro ou, mediante seguro; b. Mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou contratada; ou c. Mediante acordo entre as partes, cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.215.11.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada calculado proporcionalmente ao período a decorrer. 15.11.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

PERDA DE DIREITOS. 22.118.1. Caso fique comprovado, mediante laudo técnico, que o Segurado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação às regras de garantia do fabricante, a Seguradora poderá eximir-se do pagamento da indenização do seguro contratado e apresentará ao Segurado, por escrito, as razões objetivas da perda da garantia, acompanhada do respectivo laudo técnico. 18.2. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o riscorisco ou se não cumprir as recomendações do manual do fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do bem segurado, conforme as diferentes condições nele transcritas. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.318.3. O Segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoos riscos cobertos pelo Bilhete, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.118.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.218.5. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 18.6. Sob pena de perder o direito a indenização, o Segurado informará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Insurance Policy

PERDA DE DIREITOS. 22.118.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.218.2. Se o Segurado, os seus Beneficiários, o seu representante, Representante ou o seu corretor Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.118.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do SeguradoSegurado e dos seus Beneficiários, a Seguradora poderá: 22.2.1.118.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguroSeguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, Seguro após a cobrança da diferença de prêmio cabível cabível, ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.218.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Capital Segurado: a. cancelar o seguro, Seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, a seu Beneficiário ou restringir restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.318.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Capital Segurado: a. , cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pagoindenizado a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 22.318.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.118.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro Seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.218.3.2. O cancelamento do seguro Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária Por Acidente

PERDA DE DIREITOS. 22.126.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas destas condições, o Estipulante/Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. Se agravar intencionalmente o risco.; 22.2b. Constatada fraude ou má-fé; c. Deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste seguro, bem como do regulamento do Banco Central do Brasil; d. Deixar de efetuar a reserva de domínio, a hipoteca ou a alienação fiduciária do bem entregue ao Garantido, em garantia do saldo devedor, mediante escritura pública registrada em cartório. No cartório de registro de imóvel com cláusula de reserva de domínio, de hipoteca e de alienação fiduciária; e. For verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; f. Praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste seguro; g. Se o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.; 22.2.126.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Estipulante/Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.126.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.226.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.326.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradoeventos que atinjam o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxx: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabívelindenização. 22.326.3. O Estipulante e/ou Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.126.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.226.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 26.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 26.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Estipulante e/ou Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Quebra De Garantia

PERDA DE DIREITOS. 22.120.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; c. o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. for constatada fraude ou má-fé. 22.2.120.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.120.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.220.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo- a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.320.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.320.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 20.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 20.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Bolsa Protegida

PERDA DE DIREITOS. 22.121.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; c. o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. for constatada fraude ou má-fé. 22.2.121.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.121.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.221.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindoa do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.321.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 21.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 21.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.218.1. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do Bilhete ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendopodendo reter, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.2II. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e podendo reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.3III. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e indenização, podendo deduzir do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.318.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 18.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Microsseguro De Danos

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.220.1. Se o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.120.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.120.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.220.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.320.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.320.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 20.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, sem culpa do Segurado, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelao Segurado. 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.3.3. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 20.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como, tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos. 20.5. O Segurado perderá todo e qualquer direito, com relação a este seguro: a) caso haja fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização. b) caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida. c) caso o Veículo objeto desde Seguro, durante sua vigência, ultrapasse o limite de quilometragem máximo descrito no Bilhete de Seguro.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica De Veículo

PERDA DE DIREITOS. 22.125.1. O Segurado perderá Sob pena de perder o direito à indenização se agravar intencionalmente indenização, o riscoSegurado participará o sinistro à Se- guradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para mino- rar suas consequências. 22.226.2. Se Sem prejuízo do que consta nos demais itens destas condições e do que esteja pre- visto em lei o Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente contra- to, nos seguintes casos: a) se o Segurado, por si ou por seu representanterepresentante legal ou o corretor, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas inexatas, não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão proposta, na taxa do risco, ou no valor conhecimento exato do prêmiomesmo, ficará prejudicado per- derá o direito à indenizaçãogarantia, além de estar ficar obrigado ao prêmio vencido; b) se o Segurado obrigado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstân- cias que alterariam as condições de contratação do seguro; c) se o Segurado agravar intencionalmente o risco; d) se o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; e) se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; f) se o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; g) não informar a esta Seguradora: g.1) remoção dos bens Segurados no todo ou em parte, para local diverso do de- signado na apólice; g.2) transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao pagamento do prêmio vencidointeresse no objeto se- gurado; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - BICICLETAS - CONDIÇÕES GERAIS h) se for constatada a fraude ou má-fé; i) se for constatado que o Segurado não cumpre ou deixou de cumprir todas as normas e regulamentos vigentes relativos ao funcionamento de suas atividades; j) se for constatada a prática de mau uso de máquinas e equipamentos, fora das reco- mendações técnicas de seus fabricantes e/ou com sobrecarga. 22.2.126.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderápoderá a seu critério: 22.2.1.126.3.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional propor- cional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.226.3.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente origi- nalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente proporcio- nalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.326.3.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de do prêmio cabível. 22.326.4. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.126.4.1. A Seguradora, Seguradora desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento recebimen- to do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, partes restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelco- bertura contratada. 22.3.226.4.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período perío- do a decorrer. 26.4.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a dife- rença de prêmio cabível.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.221.1. Se o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.121.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.121.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.221.1.1.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.1.1.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.321.2. O Segurado está perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 21.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradoraao Segurador, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, sem culpa do Segurado, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelao Segurado. 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída e a diferença do prêmioprêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 21.3.3. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio. 21.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como, tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos. 21.5. O Segurado perderá todo e qualquer direito, com relação a este seguro: a) caso haja fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização. b) caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida. c) caso o Veículo objeto desde Seguro, durante sua vigência, ultrapasse o limite de quilometragem máximo descrito no Bilhete de Seguro.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica De Veículo

PERDA DE DIREITOS. 22.118.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.218.2. Se o Segurado, seus dependentes, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.118.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do SeguradoSegurado e seus dependentes, a Seguradora poderá: 22.2.1.118.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.218.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, dependente ou restringir restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.318.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 22.318.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.118.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.218.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Sem prejuízo do que possa constar nas demais cláusulas destas Condições Con- tratuais, o Segurado perderá o direito à a qualquer indenização se agravar securitária decorrente da presente Apólice quando: 22.1.1. Agravar intencionalmente o risco.risco objeto do Seguro; 22.222.1.2. Quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações previstas nas Con- dições Contratuais da Apólice ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765 e 766 do Código Civil; 22.1.3. Se o Seguradoefetuar qualquer modificação ou alteração na Atividade Profissional declara- da na Proposta; 22.1.4. Se, por si, por seu representanterepresentante legal ou pelo seu Corretor de Seguros, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas pres- tar qualquer declaração inexata ou omitir informações e circunstâncias que possam influir direta ou indiretamente na aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor do prêmio, ficará fi- cando prejudicado o direito à indenizaçãoIndenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderáSe- guradora poderá adotar um dos procedimentos abaixo: 22.2.1.1. Na i. na hipótese de não ocorrência do sinistrode Reclamação: a. a) cancelar o seguro, retendo, retendo do prêmio Prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguroSeguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadaPrêmio cabível. 22.2.1.2ii. Na na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital SeguradoReclamação sem indenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoindenização retendo, e reter do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, b) permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, Prêmio cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.3iii. Na na hipótese de da ocorrência de sinistro Reclamação com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar Indenização integral, can- celar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir Indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio do Prêmio cabível. 22.322.1.5. Se for constatada fraude ou má-fé do Segurado, de seus sócios, diretores, xxxx- xxxxxx, conselheiros e demais executivos ou de seus respectivos beneficiários ou re- presentantes legais; 22.1.6. Quando a Reclamação ou investigação em questão fundamentar-se em prática dolosa com base em (i) confissão do próprio Segurado ou (ii) decisão judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final em que reste declarada a prática dolosa. 22.1.7. Deixar de realizar o Aviso de Sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento da Reclamação. 22.1.8. Deixar de tomar toda e qualquer providência que seja de sua obrigação ou que esteja ao seu alcance, visando evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um Sinistro. 22.2. O Segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de o Segurado perder o direito à coberturaindenização securitária, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.122.2.1. A Seguradora, desde que o faça nos Seguradora poderá no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento contados da data de rece- bimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciadar ciência ao Segurado, conforme o caso, sempre por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro a Apólice ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.222.2.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificaçãoefetivação da notificação pela Seguradora, devendo neste caso ser restituída a diferença do prêmio, calculada Prê- mio proporcionalmente ao período do risco ainda não decorrido, observados os termos desta Apólice. 22.2.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a decorrerSeguradora poderá cobrar a diferen- ça de Prêmio cabível. 22.3. Uma vez constatada a hipótese de perda de direito ou de risco excluído, o Segu- rado obriga-se imediatamente a reembolsar a Seguradora por eventual quantia indeni- zada, devidamente atualizada.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&o

PERDA DE DIREITOS. 22.119.1. O Segurado perderá o direito à indenização no âmbito desta Apólice se, por conta pró- pria, por seu corretor de seguros ou por seu representante: I. Deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta Apólice, inclusive e prin- cipalmente se agravar intencionalmente o risco.recusar a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de acordo com a legislação em vigor, bem como toda e qualquer docu- mentação que seja exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indeniza- ção apresentada ou para levantamento das perdas; 22.2II. Se Por qualquer meio ilícito, o Segurado, seu representanterepresentante legal ou beneficiário pro- curar obter benefícios do presente contrato de seguro; III. Se for constatada fraude ou má-fé do Segurado, de seus sócios controladores, di- rigentes, Diretores e Administradores ou de seus respectivos beneficiários ou repre- sentantes legais; IV. Se, por si, por seu corretor de seguros fizer declarações inexatas representante legal ou pelo seu Corretor, prestar qualquer de- claração inexata ou omitir circunstâncias informações que possam influir na direta ou indiretamente no conhecimento, análise e aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor na taxa do prêmioPrêmio, ficará prejudicado o direito à indenizaçãosem prejuízo da obrigação do Prêmio vencido, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento conforma Art. 766 do prêmio vencido.Código Civil; 22.2.1. V. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. a) Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: a. , cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, ou permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada.Prêmio cabível; 22.2.1.2. b) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. sem indenização integral, cancelar o segurosegu- ro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, ou permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, Prêmio cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros.indenizado; ou 22.2.1.3. c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o segurosegu- ro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença dife- rença de prêmio Prêmio cabível. 22.3VI. O Segurado está obrigado Vier a agravar intencionalmente o risco objeto do seguro; VII. Deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.: 22.3.1. a) A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.2. b) O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo de- vendo ser restituída a diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período perío- do a decorrer; c) Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferen- ça de Prêmio cabível, mediante acordo com o Segurado contratante da Apólice, en- tretanto, enquanto essa negociação não estiver concluída, a Seguradora não será responsável pelo pagamento de qualquer Perda, de acordo com os termos e condi- ções da Apólice; ou VIII. Deixar de participar uma Reclamação à Seguradora, tão logo tome conhecimen- to, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

PERDA DE DIREITOS. 22.121.1. O Segurado perderá Sob pena de perder o direito à indenização se agravar intencionalmente indenização, o riscoSegurado participará o sinistro à Segurado- ra, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas con- sequências. 22.221.2. Sem prejuízo do que consta nos demais itens destas condições e do que esteja previsto em lei, o Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente contrato, nos se- guintes casos: a) Se o Segurado, por si ou por seu representanterepresentante legal ou o corretor, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas inexatas, não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão proposta, na taxa do risco, ou no valor conhecimento exato do prêmiomesmo, ficará prejudicado perderá o direito à indenizaçãogarantia, além de estar ficar obrigado ao prêmio vencido; b) Se o Segurado obrigado agravar intencionalmente o risco; c) Se o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste con- trato; d) Se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude e) Se o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f) Não informar a esta Seguradora: SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS f.1) Remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para local diverso do de- signado na apólice; f.2) Transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao pagamento do prêmio vencidointeresse no objeto segu- rado; g) Se for constatada a fraude ou má-fé; h) Se for constatado que o Segurado não cumpre ou deixou de cumprir todas as normas e regulamentos vigentes relativos ao funcionamento de suas atividades; i) Se for constatada a prática de mau uso de máquinas e equipamentos, fora das reco- mendações técnicas de seus fabricantes e/ou com sobrecarga. 22.2.121.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderáSegu- radora poderá a seu critério: 22.2.1.121.3.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional pro- porcional ao tempo decorrido;; ou b. b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada, mediante acordo entre as partes. 21.3.2. Na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral: a) Cancelar o seguro, permitir após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio origi- nalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcio- nalmente ao tempo decorrido; ou b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado e/ou restringir a cobertura termos e condições da co- bertura contratada. 22.2.1.221.3.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradoindenização integral: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuadodeduzindo, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pagoindenizado, a diferença de do prêmio cabível. 22.321.4. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível susce- tível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado compro- vado que silenciou de má-fé. 22.3.121.4.1. A Seguradora, Seguradora desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.deci- 22.3.221.4.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização indenização, se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.123.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora poderá: 22.2.1.1. Na , na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.223.2.2. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenizaçãoindenização retendo, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.2.3. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.122.4. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.222.5. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 22.6. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.7. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.119.1. O Segurado perderá o direito à indenização no âmbito desta Apólice se, por conta pró- pria, por seu corretor de seguros ou por seu representante: I. Deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta Apólice, inclusive e prin- cipalmente se agravar intencionalmente o risco.recusar a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de acordo com a legislação em vigor, bem como toda e qualquer docu- mentação que seja exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indeniza- ção apresentada ou para levantamento das perdas; 22.2II. Se Por qualquer meio ilícito, o Segurado, seu representanterepresentante legal ou beneficiário pro- curar obter benefícios do presente contrato de seguro; III. Se for constatada fraude ou má-fé do Segurado, de seus sócios controladores, di- rigentes, Diretores e Administradores ou de seus respectivos beneficiários ou repre- sentantes legais; IV. Se, por si, por seu corretor de seguros fizer declarações inexatas representante legal ou pelo seu Corretor, prestar qualquer de- claração inexata ou omitir circunstâncias informações que possam influir na direta ou indiretamente no conhecimento, análise e aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor na taxa do prêmioPrêmio, ficará prejudicado o direito à indenizaçãosem prejuízo da obrigação do Prêmio vencido, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento conforma Art. 766 do prêmio vencido.Código Civil; 22.2.1. V. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. a) Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: a. , cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, ou permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada.Prêmio cabível; 22.2.1.2. b) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. sem indenização integral, cancelar o segurosegu- ro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, ou permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, Prêmio cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros.indenizado; ou 22.2.1.3. c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o segurosegu- ro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença dife- rença de prêmio Prêmio cabível. 22.3VI. O Segurado está obrigado Vier a agravar intencionalmente o risco objeto do seguro; VII. Deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.: 22.3.1. a) A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAIS 22.3.2. b) O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo de- vendo ser restituída a diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período perío- do a decorrer; c) Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferen- ça de Prêmio cabível, mediante acordo com o Segurado contratante da Apólice, en- tretanto, enquanto essa negociação não estiver concluída, a Seguradora não será responsável pelo pagamento de qualquer Perda, de acordo com os termos e condi- ções da Apólice; ou VIII. Deixar de participar uma Reclamação à Seguradora, tão logo tome conhecimen- to, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

PERDA DE DIREITOS. 22.121.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do Prêmio do Seguro já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. o Segurado, seu representante, Representante legal ou seu corretor Corretor de seguros Xxxxxxx, fizer declarações inexatas não verdadei- ras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa ou no valor conheci- mento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar risco; c. o Segurado obrigado ao pagamento praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. for verificada a simulação de Sinistro, se ocorrer fraude, tentativa de fraude ou má-fé; e e. o Sinistro for resultante de dolo do prêmio vencido.Segurado ou de seus familiares; 22.2.1f. o Segurado não solicitar o bloqueio do número de série (IMEI) do dispositivo móvel, e sua inclusão no Ca- dastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), válido para celulares, smartphones e tablets com tecnologia 3G/4G e 5G. 21.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.121.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistroSinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio do Seguro originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadaPrêmio do Seguro cabível. 22.2.1.221.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital SeguradoSinistro sem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio o Seguro originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, Prêmio do Seguro cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro do Sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio do Prêmio do Seguro cabível. 22.321.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio do Seguro, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 21.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio do Seguro cabível. 21.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará/comunicará o Sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Transações

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito à indenização restituição do prêmio já pago, se: a. se o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se o Seguradob. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar mesmo; c. se o Segurado obrigado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. se o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. se o Segurado não informar a esta Seguradora a desocupação ou desabitação do(s) imóvel(is) Segurado(s) que contenham os bens Segurados por um período superior ao pagamento indicado nas condições contratuais do prêmio vencidoseguro. A remoção dos bens Segurados, no todo ou em parte, para local diverso do designado neste seguro. A transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao interesse no objeto Segurado; g. se for constatada fraude ou má-fé. 22.2.123.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.123.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.223.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.323.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.fé.‌ 22.3.123.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.223.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 23.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 23.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Residencial

PERDA DE DIREITOS. 22.113.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização indenização, se agravar intencionalmente o risco. 22.213.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.113.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora poderá: 22.2.1.1. Na , na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.213.2.2. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar a) Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenizaçãoindenização retendo, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.313.2.3. Na Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.313.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.113.4. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.213.5. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 13.6. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 13.7. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Cartão

PERDA DE DIREITOS. 22.113.1. O Segurado Segurado, seu representante ou seu Corretor de seguros perderá o direito à indenização se agravar ao capi- tal segurado quando: a) Agravar intencionalmente o risco.Risco; 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer b) Fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão contratação ou no valor do prêmio. Neste caso, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ficarão obrigados ao pagamento do prêmio vencido; c) Praticar fraude ou tentativa de fraude com o intuito de simular sinistro ou agravar suas consequências. 22.2.113.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora Se- guradora poderá: 22.2.1.113.3. Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional propor- cional ao tempo decorrido;de corrido; ou b. b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou res- tringindo a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.213.4. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. cancelar a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãodo capital segurado, e reter retendo, do prêmio originalmente origi- nalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente proporcional- mente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir b) Permitir a continuidade do seguroSeguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença de- duzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, Beneficiário ou restringir restringindo a cobertura cober- tura contratada para riscos Riscos futuros, mediante acordo entre as partes. 22.2.1.313.5. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguroa) O seguro será cancelado, após o pagamento da indenização e deduzir deste valor, deduzindo do valor a ser pago, do ca- pital segurado a diferença de prêmio cabível. 22.313.6. O Segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer qual- quer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.113.7. A Seguradoranão comunicação de circunstâncias que caracterizem o agravamento de risco impli- cará na perda ao direito do capital segurado contratado, desde conforme previsto no artigo 769 do Código Civil que dispõe sobre o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento dever do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escritoSegurado comunicar à Seguradora todo incidente que, de sua decisão de cancelar qualquer modo, possa agravar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelrisco. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Individual Bicicletas

PERDA DE DIREITOS. 22.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar se agravar intencionalmente o Segurado obrigado ao pagamento risco ou não cumprir as recomendações do prêmio vencidoManual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do objeto segurado. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.322.2. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradoraseguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertocoberto pelo Bilhete de Xxxxxx, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado comprovado, pela seguradora, que silenciou de má-fé. 22.3.122.2.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.222.2.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 22.3. O segurado, sob pena de perder o direito à indenização, comunicará o sinistro à seguradora tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 22.4. O segurado perderá o direito à indenização se por efeito da política de imposição de embargos e sanções por organismos internacionais houver ato doloso do segurado ou de seu representante legal e nexo causal com o evento gerador do sinistro. 22.5. O segurado perderá o direito a indenização nas situações nas quais houver perda da garantia do fabricante em consequência de violação às regras estabelecidas pelo fabricante. A referida violação deverá ser comprovada através de laudo técnico que contenha de forma clara e precisa as respectivas causas.

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Samples: Seguro Garantia Estendida Original

PERDA DE DIREITOS. 22.127.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições da Apólice, o Segurado perderá o direito à indenização a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se agravar intencionalmente o risco. 22.227.2. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que souber, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 27.3. A Seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do comunicado de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência por escrito de sua decisão de cancelar a Apólice ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. 27.4. O cancelamento da Apólice só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculado proporcionalmente ao período a decorrer. 27.5. Na hipótese de continuidade da Apólice, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 27.6. Se o Segurado, seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Proposta de adesão Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.127.7. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na : I – na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Agrícola

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se o Seguradob. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar mesmo; c. o Segurado obrigado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. o Segurado não informar a esta Seguradora a desocupação ou desabitação do(s) imóvel(is) Segurado(s) que contenham os bens segurados por um período superior ao pagamento indicado nas condições contratuais do prêmio vencidoseguro. A remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para local diverso do designado neste seguro. A transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao interesse no objeto Segurado; g. for constatada fraude ou má-fé. 22.2.123.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.123.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.223.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.323.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.123.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.223.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 23.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 23.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Empresarial

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. O Segurado Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições da apólice, o segurado perderá o direito à indenização se agravar a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: 15.1.1. Agravar intencionalmente o risco; 15.1.2. Deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; 15.2. O segurado, seu representante legal e/ou beneficiário procurar por qualquer meio obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato. 22.215.3. Se o SeguradoDificultar qualquer exame ou diligência, necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros, ou para a avaliação de danos, em caso de sinistro. 15.4. O segurado, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenizaçãogarantia, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.115.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.11. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada. 22.2.1.22. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir Permitir a continuidade do seguro, após podendo cobrar a cobrança da diferença de do prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzi-la do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiárioindenizado, e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada para riscos futuroscontratada. 22.2.1.33. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo, do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.315.6. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação. 15.7. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização. 15.8. O Segurado está segurado deixar de cumprir o descrito na clausula aviso de sinistro da presente apólice. 15.9. For acionado judicialmente e deixar de comparecer nas audiências designadas e/ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial. 15.10. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela seguradora quando da aceitação do seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da apólice. 15.11. O segurado será obrigado a comunicar à Seguradoraseguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.: 22.3.115.11.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de: a. Cancelar o contrato de cancelar o seguro ou, mediante seguro; b. Mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou contratada; ou c. Mediante acordo entre as partes, cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.215.11.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada calculado proporcionalmente ao período a decorrer. 15.11.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

PERDA DE DIREITOS. 22.120.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.220.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão contratação ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.120.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.120.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.220.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.320.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.320.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.120.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.220.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Prestamista

PERDA DE DIREITOS. 22.114.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta apólice ou certificado de seguro, o Segurado perderá o direito à indenização á qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito á restituição do prêmio já pago, se agravar intencionalmente o riscorisco objeto do contrato. 22.214.2. Se o Segurado, seu representanterepresentante legal, ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Proposta de adesão Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.114.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional propor- cional ao tempo decorrido;; ou b. mediante b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura con- tratada. II. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio origi- nalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a cobrança da parcela calculada proporcio- nalmente ao tempo decorrido; b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou de- duzindo-a do valor a ser indenizado e/ou restringir a termos e condições da cobertura contratada. 22.2.1.2III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuadodeduzindo, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pagoindenizado, a diferença de prêmio cabível. 22.314.4. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado for provado que silenciou de por má-fé. 22.3.114.4.1. A Seguradora, desde que Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, a Seguradora, no prazo de 15 (quin- ze) dias contados daquele aviso, poderá dar-lhe ciênciarescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Agrícola

PERDA DE DIREITOS. 22.11. O Além dos casos previstos em lei e nas cláusulas especificadas nestas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro se o Segurado perderá seu representante seu Corretor de seguros ou o direito à indenização se agravar beneficiário do veículo: a. Agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se b. Deixar de cumprir as obrigações convencionadas nestas Condições Gerais; c. Por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o Seguradocontrato de seguro; d. Estiver com o pagamento do prêmio e/ou suas parcelas em atraso, seu representanterespeitado o disposto na cláusula “Pagamento do Prêmio”; e. Deixar de comunicar a Seguradora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba, desde que a omissão injustificada tenha impossibilitado a Seguradora de evitar ou seu corretor atenuar as conseqüências do sinistro; f. Deixar de seguros comunicar, por escrito, a Seguradora sua pretensão de obter novo seguro sobre o mesmo interesse e risco, junto a outra Seguradora; g. Não fizer declarações inexatas verdadeiras e completas, silenciar ou omitir circunstâncias que possam de seu conhecimento capazes de influir na aceitação da proposta de adesão proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou no valor na análise das circunstâncias decorrentes do prêmiosinistro, situação esta em que ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar ficando ainda o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; h. Provocar ou simular sinistro; i. Agindo de má-fé, não fizer declarações verdadeiras e completas que permitam o correto enquadramento tarifário do risco, especialmente quanto a (o): i. Existência de equipamento de segurança (rastreador, localizador, bloqueador, dispositivo antifurto) instalado no veículo; ii. Local de residência do Segurado e o CEP do local onde o veículo pernoita; iii. Utilização a que se destina o veículo segurado; iv. Sexo e idade do principal condutor do veículo; j. Informar como sendo principal condutor do veículo pessoa diversa daquela que realmente o utiliza; k. Agir com dolo ou culpa grave; l. Fornecer informações inverídicas no Questionário de Avaliação do Risco (perfil do principal condutor); m. Contribuir ou concorrer com culpa grave ou dolo, ação ou omissão para o agravamento do risco. 22.2.12. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderácaberá exclusivamente à Seguradora: 22.2.1.1. a. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar i. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, além dos emolumentos a parcela proporcional ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir ii. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.2. b. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar i. Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, além dos emolumentos, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;; ou b. mediante acordo entre as partes, permitir ii. Permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.3. c. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado:indenização integral a. cancelar i. Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de prêmio cabível. 22.33. A Seguradora também ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o veículo segurado: a. For dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo e/ou quanto esta estiver suspensa e/ou cassada ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado; b. Não tiver instalado um rastreador, bloqueador ou localizador e em funcionamento, quando a existência de tal equipamento tiver sido exigida para a aceitação do risco; c. No caso de veículo importado, se ele não estiver transitando legalmente no país; d. For utilizado para fim diverso do indicado na apólice; e. For utilizado para fim diverso do determinado em legislação que regula o tipo de transporte do veículo; f. Estiver com suas características originais alteradas como: tunning (transformação ou otimização das características do carro, utilizada como estética), rebaixado, turbinado, etc. g. For utilizado/conduzido por pessoa que esteja sob ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por Autoridade Competente e desde que haja nexo de causalidade comprovado pela Seguradora, entre o estado de embriaguez ou de efeito de drogas ou entorpecentes do condutor do veículo e o evento que provocou os danos. 3.1 No caso de seguros contratados para táxi, se o veículo segurado estiver sendo utilizado/conduzido por pessoa que não esteja declarada no questionário de avaliação do risco. 4. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, especificamente para o seguro de RCF-V, se o Segurado, seu representante ou seu Corretor de seguros: a. Não comunicar imediatamente a Seguradora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pela apólice ou realizar acordo judicial ou extrajudicial não autorizado de modo expresso pela Seguradora; b. For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia). 5. O Segurado está obrigado será formalmente informado dos motivos que levaram a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível perda de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-féindenização. 22.3.16. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de Serão consideradas agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciadivergências entre o declarado no questionário de avaliação do risco ou na proposta de seguro e o constatado em um eventual sinistro ou a qualquer momento pela Seguradora, por escritotais como, exemplificativamente: a. Relacionadas ao principal condutor do veículo: Faixa etária ou tempo de sua decisão habilitação menor que a declarada, sexo, estado civil, atividade profissional, existência de cancelar o seguro oucondutor eventual com faixa etária diferente da declarada na contratação do seguro, mediante acordo entre as partesatividade da empresa, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelveículos adicionais. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificaçãob. Relacionadas ao veículo: Utilização comercial, devendo ser restituída a diferença do prêmioexistência de rastreador ou bloqueador ou localizador, calculada proporcionalmente ao período a decorrerexistência de garagem/estacionamento, local de pernoite, alterações em suas características originais e de combustível e se ele está alienado.

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Samples: Seguro De Automóvel

PERDA DE DIREITOS. 22.116.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.216.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.116.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.116.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.216.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiáriobeneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.316.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.316.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.116.3.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.216.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Insurance Policy

PERDA DE DIREITOS. 22.121.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente a qualquer indenização, bem como terá o risco.seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: 22.2. Se o Seguradoa. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar mesmo; b. se o Segurado obrigado ao pagamento praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; c. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; d. se o sinistro for resultante de dolo, fraude ou má fé do prêmio vencidoSegurado ou de seus familiares; e. houver o não-cumprimento das obrigações do Segurado definidas nestas Condições Gerais; f. se o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro; g. se o Segurado não se encontrar devidamente habilitado de acordo com as exigências dos órgãos reguladores da profissão, ou não tiver cumprido as exigências relativas à obtenção da especialidade, ou perder um dessas condições de regularidade no curso da vigência. 22.2.121.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.121.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.221.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo- a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.321.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.321.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.121.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.221.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 21.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 21.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios

PERDA DE DIREITOS. 22.123.1. O Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste seguro, o Segurado perderá o direito à indenização se a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: a. o Segurado agravar intencionalmente o risco.; 22.2. Se o Seguradob. por si, por seu representante, representante legal ou seu corretor de seguros seguros, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão do seguro, na taxa do risco ou no valor conhecimento exato do prêmiomesmo, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido; c. se o Segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato; d. se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado; e. se o sinistro for resultante de dolo do Segurado ou de seus familiares; f. se o Segurado não informar a esta Seguradora a desocupação ou desabitação do(s) imóvel(is) Segurado(s) que contenham os bens Segurados por um período superior ao indicado nas condições contratuais do seguro. A remoção dos bens Segurados no todo ou em parte, para local diverso do designado neste seguro. A transmissão a terceiros a qualquer título quanto ao interesse no objeto Segurado; g. se for constatada fraude ou má-fé. 22.2.123.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério: 22.2.1.123.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratadacabível. 22.2.1.223.2.2. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosem indenização integral: a. cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, e reter retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível, cabível ou deduzir esta diferença deduzindo- a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futurosindenizado. 22.2.1.323.2.3. Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital Seguradoindenização integral: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir indenização, deduzindo do valor a ser pago, indenizado a diferença de do prêmio cabível. 22.323.3. O Segurado está é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.123.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.contratada; 22.3.223.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer; 23.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 23.3.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

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Samples: Seguro Residencial

PERDA DE DIREITOS. 22.125.1. O Segurado perderá o direito à indenização Conforme estabelecido no art. 766 do Código Civil Brasileiro, se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor do prêmioPrêmio, ficará prejudicado perderá o direito à indenizaçãogarantia, além de estar ficar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. a) Na hipótese de não ocorrência de sinistro, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. b) Na hipótese de não ocorrência de sinistro: a. , cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;. b. c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após cobrando a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratadacontratada para riscos futuros. 22.2.1.2. d) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial integral do capital Segurado: a. segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível. e) Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.325.2. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.125.3. A SeguradoraTambém haverá perda do direito à Indenização com base no presente Seguro, desde que o faça nos 15 (quinzecaso haja por parte do a) dias seguintes ao recebimento Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro; e b) Agravamento intencional do aviso de agravação risco objeto do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontrato. 22.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Prestamista Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.215.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.115.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.115.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.215.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiáriobeneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.315.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.315.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.115.3.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.215.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Proteção Vida E Apc Riders

PERDA DE DIREITOS. 22.114.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.2. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.314.2. O Segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.114.3. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 14.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do de aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada. 22.3.214.5. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 14.6. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 14.7. Os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou Representante legal de um ou de outro estarão excluídos. I. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do subitem 14.7 aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. 14.8. Nos casos em que ficar comprovada, mediante laudo técnico, que o segurado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação as regras de garantia do fornecedor, a sociedade seguradora poderá eximir-se do pagamento da indenização do seguro de garantia estendida contratado, desde que apresente para o consumidor, por escrito e de forma clara e precisa as razões objetivas da perda da garantia. I. Cabe a Seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere no subitem 14.8.

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Samples: Garantia Estendida

PERDA DE DIREITOS. 22.115.1. O Segurado segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.215.2. Se o Seguradosegurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à a indenização, além de estar o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 22.2.115.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora seguradora poderá: 22.2.1.115.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a. a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.215.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Seguradosegurado: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da a diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiáriobeneficiário, ou restringir a cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.315.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital Seguradosegurado: a. a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização e deduzir do valor a ser pago, a diferença de prêmio cabível. 22.315.3. O Segurado segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.3.115.3.1. A Seguradoraseguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 22.3.215.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITOS. 22.118.1. O Segurado perderá o direito à indenização Indenização se agravar intencionalmente o risco. 22.218.2. Se o Segurado, seu representante, representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir influenciar na aceitação da proposta de adesão Proposta ou no valor do prêmioPrêmio, ficará prejudicado o direito à indenizaçãoIndenização, além de estar o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio Prêmio vencido. 22.2.118.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 22.2.1.118.2.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistrode Sinistro: a. cancelar o seguroSeguro, retendo, retendo do prêmio Prêmio originalmente pactuado, pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; b. permitir a continuidade do Seguro, mediante acordo entre as partes, após a cobrança do Prêmio cabível ou a restrição da cobertura contratada. 18.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:‌ a. cancelar o Seguro, após o pagamento da Indenização, e reter do Prêmio originalmente pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescida da diferença cabível; b. permitir a continuidade do seguroSeguro, mediante acordo entre as partes, após a cobrança da diferença de prêmio cabível ou restringir a cobertura contratada. 22.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital Segurado: a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, e reter do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença Prêmio cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, após a cobrança da diferença de prêmio cabível, ou deduzir esta dedução dessa diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a restrição da cobertura contratada para riscos futuros. 22.2.1.318.2.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital Capital Segurado: a. cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização Indenização, e deduzir do valor a ser pago, pago a diferença de prêmio Prêmio cabível. 22.318.3. O Segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, cobertura se ficar comprovado que o silenciou de má-fé. 22.3.118.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao de recebimento do aviso de da agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciadar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro Seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio Prêmio cabível. 22.3.218.3.2. O cancelamento do seguro Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Proteção Hospitalar