PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 23.1. Entrega do objeto deverá ser feito de acordo com a determinação da Secretaria Municipal da Industria Comércio e Turismo no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1. Após a emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho todos os equipamentos deverão estar instalados até as 12:00 (doze) horas do dia 03 de agosto de 2017.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1 O prazo para o fornecimento e instalação do material será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação do departamento administrativo do CONFEF.
4.2 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter as demais exigências legais;
4.3 A Contratada deverá entregar os materiais instalados em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
4.4 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo e instalá-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do CONFEF, conforme o caso.
4.5 A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o CONFEF não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 3.1 A entrega dos serviços deve iniciar no máximo 10 (dez) dias úteis, contados dos a partir daassinatura do contrato, em remessa única na Sede do Crea-MT.
3.2 Em relação a entrega dos produtos nas Inspetorias, o serviço deverá iniciar no máximo dentro de15 (quinze) dias uteis.
3.3 À contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução pro- posta,devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução.
3.4 A implementação da solução constará de:
3.4.1 Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
3.4.2 Identificação dos equipamentos;
3.4.3 Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
3.5 É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado à suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. O cronograma físico financeiro é de 4 (quatro) meses, após a autorização de fornecimento ou emissão da ordem de início de serviços.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. A CONTRATADA deverá observar no fornecimento da solução ofertada e/ou execução dos serviços, as etapas e os prazos descritos a seguir: ✓ Plano de Trabalho; A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço ExaCC ofertado em um xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE; Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso. ✓ Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK; A CONTRATADA deverá executar o provisionamento da Infraestrutura como Serviço ExaCC ofertados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE; ✓ Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER A CONTRATADA deverá A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER em um prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK”, devidamente pela CONTRATANTE; Entende-se por instalação e configuração do serviço IaaS ExaCC no Data Center para CONTRATANTE, operacional, em funcionamento, pronto para uso, bem como a sua configuração lógica, de acordo como cenário proposto pela CONTRATANTE. ✓ Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde em um prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Serviço de Instalação do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE; ✓ Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER A CONTRATADA deverá fornecer acesso para a CONTRATANTE ativar as OCPUs solicitadas sob demanda em um prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico da “Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE; ✓ Repasse de conhecimento: A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a p...
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. A CONTRATADA deverá observar no fornecimento da solução ofertada e/ou execução dos serviços, as etapas e os prazos descritos a seguir:
15.1. Plano de Trabalho;
15.2. Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
15.3. Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
15.4. Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
15.5. Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
15.6. Repasse de conhecimento:
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. Uma vez assinado o contrato a contratada terá 5 dias para apresentar o planejamento da implementação da solução, e no máximo 15 dias para a sua implantação total.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. Deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da emissão da respectiva nota de empenho.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 10.10.1. Todos os equipamentos devem ser entregues, de acordo com o prazo estipulado na Cláusula Terceira, pela CONTRATADA;
10.10.2. A CONTRATANTE receberá o(s) equipamento(s) em conjunto com a CONTRATADA e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Termo de Referência, emitirá e atesto, sendo este o documento que oficializa a entrega dos equipamentos;
10.10.3. O simples recebimento de volumes lacrados, sem a devida conferência conjunta pela CONTRATADA e CONTRATANTE do conteúdo destes, não caracteriza a entrega do(s) equipamento(s);
10.10.4. Todos os equipamentos devem ser instalados em no máximo 10 (dez) dias corridos a contar a partir da data de emissão do recebimento;
10.10.5. Ocorrendo atraso na instalação/montagem, causado por problema motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá de forma imediata formalizar o fato a CONTRATANTE, que por sua vez, desde que julgue procedente a ocorrência, estenderá o prazo de instalação em até 15 (quinze) dias corridos a contar a partir da data da formalização deste problema pela CONTRATADA;
10.10.6. A CONTRATANTE acompanhará a instalação do(s) equipamento(s) pela CONTRATADA e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Termo de Referência, emitirá e atesto, sendo este o documento que oficializa a instalação do(s) equipamento(s).