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Common use of RECURSO Clause in Contracts

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 Xxxxx Xxx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000CEP 55.665-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.7.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.10.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.10.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.120.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.220.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.120.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.320.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.420.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.520.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.620.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.720.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.820.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx (XX)000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (000, Chã Grande/PE). Fone: (00) 0000-00000000.0000 - Xxxxx 00.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.111.1. Declarado Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o vencedorprazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, qualquer licitante poderá em formulários próprios, no prazo máximo de 15 (quinze) minutostrês dias úteis, na contados a partir da data do encerramento da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesconsignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 15.211.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrerinterpor recurso, nos termos do subitem 15.1até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, importará na implicará a decadência desse direitodireito da Licitante, ficando podendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora. 15.311.4. A O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5. O recurso Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro terá efeito suspensivoPregoeiro, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 15.611.6. Decididos Após decididos os recursos e constada à constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatóriocontratação. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.811.7. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Diretoria de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx Patrimônio e Material (XXDIPAT), XXX 00.00011o andar do edifício-000 – Camocim sede do STM, Setor de São Félix (PE). Fone: (00) 0000Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-0000DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.

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Samples: Concessão De Uso, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.7.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado Se o vencedorresultado da decisão não for aceito, qualquer licitante na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá no prazo máximo manifestar imediata intenção de 15 (quinze) minutosrecorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata. 15.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. 15.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na sessão públicaprópria sessão, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 3 (três) dias corridos úteis para apresentar as apresentação das razões de recurso, ficando recursais. Na mesma oportunidade serão também intimados os demais licitantes, desde logo, intimados participantes para, querendo, apresentarem contrarrazões apresentar impugnações ao recurso, em igual prazonúmero de dias, que começará a contar contados do término do prazo do recursal concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada com a disponibilização imediata de vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo licitatório. 15.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 15.2. A falta Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e encaminhado à Secretaria Municipal de manifestação imediata e motivada Administração, na Divisão de Licitação, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro, Sarandi/Pr, para que, no prazo estabelecido no subitem 15.1.2 deste edital, proceda a sua entrega ao Pregoeiro responsável pela Licitação. 15.2.1. Não serão aceitos recurso interpostos através de Fac- símile, e-mail, nem aqueles apresentados fora do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado prazo ou por quem não estiver legalmente habilitado para representar a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorempresa licitante. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis suscetíveis de aproveitamento. 15.4. Improvido o recurso e devidamente instruído com as razões de seu improvimento, os autos serão remetidos à autoridade superior, que decidirá sobre a manutenção ou reforma desta decisão. 15.5. O recurso contra decisão A inocorrência de imediata manifestação da licitante quanto ao seu interesse de interpor recursos ou a sua apresentação sem quaisquer fundamentos, imotivado ou insubsistente, implicará na preclusão de seu direito de recorrer do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93ato decisório. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Contract for Supply of Goods, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx (XX)000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE)000, Xxx Xxxxxx/XX. Fone: (00) 0000-00000000.0000 - Ramal 27.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.10.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.112.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no No prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) minutosdias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento da documentação do Credenciamento, na sessão pública, de forma imediata e motivadacaberão recursos fundamentados devidamente assinados pelo Credenciado ou seu representante legal, em campo próprio vias originais ou cópias autenticadas, dirigidos, por escrito, ao Diretor Regional do sistemaSenac em Minas, manifestar sua intenção por intermédio da Comissão Permanente de recorrerLicitações, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursoa serem entregues/protocolados na Rua dos Tupinambás, ficando os demais licitantesnº 1.086 / 2º andar, desde logoCentro, intimados paraBelo Horizonte, querendoMinas Gerais, apresentarem contrarrazões em igual prazoXXX 00000-000, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesno horário das 08h00min às 17h30min. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.712.1.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos fora dos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na e/ou endereçados/entregues em locais diversos da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação do Senac em Minas. 12.2. A interposição dos recursos se dará por petição datilografada e/ou digitada, localizada subscrita pelo interessado ou pelo representante legal do mesmo. 12.2.1. O poder de representação do signatário do recurso e das contrarrazões deverá ser comprovado através de documento original ou cópia autenticada. 12.3. Faculta-se aos demais interessados a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir da comunicação da interposição do recurso, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4. O poder de representação do signatário do recurso e das contrarrazões deverá ser comprovado através de documento original ou cópia autenticada. 12.5. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, encaminhará o documento para julgamento da autoridade competente ou por quem esta delegar competência. 12.6. Os recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo. 12.7. Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias ser contados consecutivamente, sendo que seu início e término se darão sempre em dia de funcionamento do Senac em Minas. 12.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Credenciamento serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 portal do Senac em Minas Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000xxx.xx.xxxxx.xx.

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Samples: Credenciamento

RECURSO. 15.110.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutospoderá, na durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o recurso no prazo de até 15 (quinze) minutos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora. 10.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Agente, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.210.5. A falta As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorcampo próprio no Sistema. 15.310.6. A Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãofinal. 15.410.7. O acolhimento do recurso implica invalida tão somente na invalidação daqueles os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.8. O recurso contra decisão Os autos do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.710.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legaisapresentados fora dos prazos, bem como, os que subscritos por representantes não forem registrados habilitados legalmente ou não identificados no Sistemaprocesso para responder pelo licitante. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Contract for Technical Services

RECURSO. 15.113.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante poderá no prazo máximo manifeste a intenção de 15 (quinze) minutos, na sessão públicarecorrer, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema. 13.2. Havendo quem se manifeste, manifestar sua caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) três dias corridos consecutivos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.413.3. O acolhimento do recurso implica invalida tão somente na invalidação daqueles os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.813.4. Os autos do processo permanecerão à disposição dos com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 Xxxxx Xxx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000CEP 55.665-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.111.1. Declarado Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o vencedorprazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, qualquer licitante poderá em formulários próprios, no prazo máximo de 15 (quinze) minutostrês dias, na contados a partir da data do encerramento da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesconsignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 15.211.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrerinterpor recurso, nos termos do subitem 15.1até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, importará na implicará a decadência desse direitodireito da Licitante, ficando podendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora. 15.311.4. A O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5. O recurso Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro terá efeito suspensivoPregoeiro, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 15.611.6. Decididos Após decididos os recursos e constada à constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatóriocontratação. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.811.7. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Diretoria de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx Administração (XXDIRAD), XXX 00.00011o andar do edifício-000 – Camocim sede do STM, Setor de São Félix (PE). Fone: (00) 0000Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-0000DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutosLicitante poderá, na sessão públicadurante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 11.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 11.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do SESI/SENAI por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.711.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos SESI/SENAI. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licitação

RECURSO. 15.114.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, será concedido prazo para que qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua manifeste intenção de recorrer, quando lhe será concedido de 14.2. Havendo manifestação, caberá à pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesfundamentadamente. 15.214.3. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado e a pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.314.5. A decisão Uma vez admitida a intenção de recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãodefesa de seus interesses. 15.414.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados via sistema Comprasnet. 14.7. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis de aproveitamentopodem ser aproveitados. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.10.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema FIEP, ficam as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 10.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do SENAI por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.710.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos SENAI. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.17.1. Declarado Divulgado o vencedorvencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, qualquer licitante poderá ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no prazo máximo sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 7.2. Havendo a interposição de 15 (quinze) minutosrecurso, na sessão públicaforma indicada no subitem “7.1”, de forma imediata e motivadao Pregoeiro, em campo próprio do por mensagem lançada no sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, ficando os no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, desde logoque poderão apresentar contrarrazões, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará os quais começarão a contar correr do término do prazo do recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de seus interessesLicitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. 15.27.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2. 7.3. A falta de manifestação imediata e motivada interposição de recurso na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrerrecurso, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando podendo o Pregoeiro autorizado a pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorvencedor na própria sessão pública e, em seguida propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.67.4. Decididos os recursos e constada à constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatóriolicitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Termo de Ata. 15.77.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no SistemaO recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutosLicitante poderá, na sessão públicadurante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 11.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 11.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do Sesi/Senai por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.711.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx (XX)000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (000, Chã Grande/PE). Fone: (00) 0000-00000000.0000 - Xxxxx 000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.113.1. Declarado Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) julgamento das propostas; b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o vencedormesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1 do presente Edital, qualquer licitante poderá serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 15 10 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (trêsdez) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrecebimento dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.413.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na implicará invalidação daqueles atos que não sejam passíveis apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.513.6. O recurso contra interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivorecorrida, conforme o art. 109 § 2º até que sobrevenha decisão final da lei 8.666/93autoridade competente. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.7.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as a apresentação das razões de do recurso, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdos autos. 15.29.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1da licitante, importará na a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado do direito do recurso e a adjudicar o adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedorda licitação pelo pregoeiro à vencedora. 15.39.8.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada Não serão aceitos como recursos as alegações e submetida à apreciação da autoridade responsável memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitaçãolicitante na sessão pública. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.59.8.4. O recurso contra será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93recebimento do recurso. 15.69.8.5. Decididos os recursos Encerrada a sessão, dar-se-á vista e constada rubrica, o pregoeiro, à regularidade equipe de apoio e aos representantes das empresas participantes, em todas as propostas de preço, nos documentos de habilitação do vencedor e no fechamento dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatórioenvelopes de habilitação remanescentes. 15.79.8.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legaisFechamento e assinatura da Xxx da sessão pelo pregoeiro, bem comopela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes. 9.8.7. Devolução dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos às 2ª e 3ª colocadas em preço, que ficarão retidos até a entrega dos bens pela licitante vencedora. 9.8.8. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os que não forem registrados envelopes, devidamente rubricados no Sistema. 15.8. Os autos fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e do processo permanecerão à disposição dos interessadospregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutosLicitante poderá, na sessão públicadurante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sesi, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 11.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 11.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do Sesi por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.711.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 7.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 7.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 7.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.37.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 7.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 7.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 7.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 7.1.7.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.10.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSO. 15.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 10.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do Sesi por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.710.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.17.1. Declarado Divulgado o vencedorvencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, qualquer licitante poderá ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no prazo máximo sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 7.2. Havendo a interposição de 15 (quinze) minutosrecurso, na sessão públicaforma indicada no subitem “7.1”, de forma imediata e motivadao Pregoeiro, em campo próprio do por mensagem lançada no sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, ficando os no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, desde logoque poderão apresentar contrarrazões, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará os quais começarão a contar correr do término do prazo do recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de seus interessesLicitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. 15.27.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2. 7.3. A falta de manifestação imediata interposição na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso e motivada do licitante quanto o pregoeiro proporá à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o a homologação do procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Registro De Preços

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.38.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 8.1.7.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL, ficam as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 10.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do SESI/SENAI/FIEP/IEL por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.710.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licitação

RECURSO. 15.1. Declarado 7.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 7.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 7.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.37.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 7.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 7.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 7.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãonão terão efeito suspensivo. 15.4. 7.1.10.8 - O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 10.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará do SISTEMA 10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o objeto caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e homologará o procedimento licitatórioContratos Sesi/Senai. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licitação

RECURSO. 15.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutosLicitante poderá, na sessão públicadurante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sesi/Senai/Fiep, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 11.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 11.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do Sesi/Senai/Fiep por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.711.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licitação

RECURSO. 15.1. Declarado 7.7.1 Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.7.2 Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso. 7.7.3 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.7.4 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de até 03 (três) dias corridos para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa . A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de seus interesses10 (dez) dias úteis. 15.2. A falta 7.7.5 Encerrado o prazo para manifestação de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando recurso o Pregoeiro autorizado declarará encerrada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorsessão pública do pregão. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação7.7.6 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR TONELADA DOS RESÍDUOS COLETADOS NO MUNICÍPIO E ENTREGUES NO ATERRO SANITÁRIO DO COINCO. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSO. 15.113.1. Declarado Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o vencedormesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, qualquer licitante poderá sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 15 10 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (trêsdez) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrecebimento dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.413.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na implicará invalidação daqueles atos que não sejam passíveis apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.513.6. O recurso contra interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivorecorrida, conforme o art. 109 § 2º até que sobrevenha decisão final da lei 8.666/93autoridade competente. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1Federal 02.026.001.10.305.0031.2046. Declarado 3.3.90.30.00.00- Ficha 556 – Fonte de Recurso 1.02 02.026.0001.10.305.0031.2046.3.3.90.30.00.00- Ficha 558- Fonte de Recurso 1.55 02.026.0001.10.305.0031.2046. 3.3.90.30.00.00- Ficha 557-Fonte de Recurso 1.59- Recurso Federal Conselheiro Lafaiete, 01 de fevereiro de 2021. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx N. Amorim Diretora da Atenção Especializada Diretora da Atenção Básica Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Vigilância e Saúde Secretária Municipal de Saúde XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO‌ A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais/equipamento e insumos Médico Hospitalares, para atender à demanda das unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os termos e condições deste Termo de Referência, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que: a) Encontra-se em situação regular perante o vencedorMinistério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer licitante poderá trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data (nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO‌ A (NOME DA EMPRESA), inscrita no prazo máximo de 15 CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço: , representada neste ato pelo(s) (quinzediretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) minutos, na sessão públicacondição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais/equipamento e insumos Médico Hospitalares, para atender à demanda das unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete, de forma imediata acordo com os termos e motivadacondições deste Termo de Referência, em campo próprio promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Local e data. (Assinatura do sistemaRepresentante da Empresa) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE‌ A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , manifestar sua intenção inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de recorrerseu representante legal, quando lhe será concedido o prazo o(a) Sr.(a) , portador do Documento de até 03 (três) dias corridos para apresentar Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazopenas da Lei, que começará a contar do término do prazo do recorrentecumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir uma das condições da empresa, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrerPequeno Porte (EPP), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do subitem 15.1§4º deste artigo, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado estando apta a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço: , representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessadosendereço) , na Comissão Permanente condição de Licitaçãointeressada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVOcujo objeto trata-se do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais/equipamento e insumos Médico Hospitalares, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX)para atender à demanda das unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete, XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.acordo com os termos e condições deste Termo de Referência, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:

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Samples: Licensing Agreements

RECURSO. 15.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 11.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 11.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do Sesi por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.711.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do SENAI, ficam as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 10.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do SENAI por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.710.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis 18.1 – Será facultado à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrerlicitante, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores: 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados18.1.1 – Interposição de recurso, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos: 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legaisa) da habilitação ou inabilitação da licitante, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação; b) da classificação ou desclassificação das propostas, localizada dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação; c) anulação ou revogação desta Tomada de Preços, dirigido ao Prefeito do Município de Barbacena; d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Prefeito do Município de Barbacena. 18.1.2 – representação no CENTRO ADMINISTRATIVOprazo de 5 (cinco) dias úteis, situado da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico. 18.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado. 18.3 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 18.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) serem digitados e devidamente fundamentados; b) serem assinados por representante legal da empresa, devidamente identificado; c) serem protocolados na Praça São Félix nº 20 Diretoria de Licitações do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 378, Bairro Boa Morte, em Barbacena Xxxxxx MG, CEP Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX)36.201-002 18.4.1 - Serão aceitos recursos interpostos via e-mail ou outro meio eletrônico, XXX 00.000-000 – Camocim desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Diretoria de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000Licitações até o prazo estabelecido nesta cláusula.

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Samples: Contratação Por Técnica E Preço

RECURSO. 15.113.1. Declarado Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou delavratura da ata, em face de: 13.1.1. Julgamento das propostas; 13.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 13.1.3. Anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o vencedormesmo do recurso e terá início nadata de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “13.1.” e “13.2.” do item do presente Edital, qualquer licitante poderá serão observadas as seguintes disposições: 13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 15 10 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (trêsdez) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrecebimento dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.413.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na implicará invalidação daqueles atos que não sejam passíveis apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.513.6. O recurso contra interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivorecorrida, conforme o art. 109 § 2º até que sobrevenha decisão final da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.competente

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1O valor estimado do presente termo de convênio é de R$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), que se refere ao valor da 1ª parcela do Acordo Judicial, que será convertido na compra de bens pelo SINTTEL-RJ, que os doará e fará a sua entrega no endereço do CPII - Centro, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o VIGÊNCIA: O prazo de até 03 vigência do presente Termo de Convênio será de 6 (trêsseis) dias corridos para apresentar as razões de recursomeses, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar da data de sua assinatura, podendo ainda ser prorrogado, a critério dos participes. ASSINADO: Em 01 de março de 2018, pelo Magnífico Reitor Professor XXXXX XXXXX, pelo Procurador Chefe Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Procurador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, responsável pela ação judicial onde serão captados os recursos oriundos da atuação do término MPT. Número do prazo Contrato: 14/2015. Nº Processo: 23040005905201417. PREGÃO SISPP Nº 14/2015. Contratante: COLEGIO XXXXX XX - .CNPJ Contratado: 33000118000179. Contratado : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM -RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência e reajuste de preços do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrerContrato firmado entre as partes em 25/06/2015, nos termos do subitem 15.1previstos em suas cláusulas segunda e sexta. Fundamento Legal: artigo 57, importará na decadência desse direitoII, ficando o Pregoeiro autorizado da Lei 8.666/1997. Vigência: 25/06/2018 a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.325/06/2019. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada Valor Total: R$28.135,99. Fonte: 112000000 - 2017NE800028. Data de Assinatura: 25/06/2018. (SICON - 26/06/2018) 153167-15201-2018NE000030 Termo de Concessão e submetida à apreciação da autoridade responsável Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores, - Signatários - pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis CAPES: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos Programas e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto Bolsas no País e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx pelo beneficiário (XX), XXX 00.000-000 – Camocim de São Félix (PEa). FoneBeneficiário (a) CPF Processo Programa Valor R$ Vigência Nota de Empenho . XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 23038.007693/2018-77 PROEX 886/2018 2.248.412,08 DE: 01/06/2018 à: 31/03/2022 2018NE004526(CUSTEIO)2018NE004527(CUSTEIO)2018NE004528(CAPITAL) . XXXXXX XXXXXXX 000.000.000-00 23038.006580/2018-54 PROEX 887/2018 432.826,24 DE: 14/05/2018 à: 31/03/2022 2018NE004545(CAPITAL)2018NE004546(CUSTEIO) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX CORREIA DE 000.000.000-00 23038.007094/2018-53 PROAP 889/2018 264.331,20 DE: 14/06/2018 à: 31/12/2018 2018NE004523(CUSTEIO) . XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000.000.000-00 23038.007096/2018-42 PROAP 888/2018 235.639,10 DE: 15/06/2018 à: 31/12/2018 2018NE004524(CUSTEIO) Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores, - Signatários - pela CAPES: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor de Programas e Bolsas no País e pelo beneficiário (00) 0000-0000a).

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Samples: Termo De Convênio