REGRAS GERAIS DA OFERTA Cláusulas Exemplificativas

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.2. Os benefícios aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício. 11.3. Os benefícios são válidos a partir da data de início da promoção. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.5. O benefício da oferta será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme a oferta adquirida. 11.6. Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme a Oferta adquirida, os, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício e individualmente até serem empacotados. 11.7. O serviço de banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.8. A banda larga e o telefone fixo que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.9. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.10. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.11. Caso o cliente esteja participando de uma oferta encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. 11.12. Em contrapartida aos be...
REGRAS GERAIS DA OFERTA. 10.1. Entende-se por chamadas locais as ligações originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área. Entende-se por Longa Distância Nacional as chamadas originadas pelo cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinados a um número fora da sua área de registro. 10.1.1. Promocionalmente, as chamadas recebidas pelo Cliente fora de sua área de registro não serão objeto de cobrança da tarifa adicional de deslocamento (AD). 10.2. Créditos promocionais, bônus e ajustes concedidos não são reconhecidos como aquisições e ativações de créditos Oi Multiuso, portanto não serão contabilizados como créditos válidos para esta oferta. 10.3. A ordem de cobrança seguirá a seguinte premissa: i. Crédito especial; ii. A presente oferta; iii. Planos recorrentes. 10.4. A utilização dos SMS e acesso à internet obedecerão à seguinte ordem de prioridade para fins de consumo: i. Consumo de outros bônus; ii. Consumo dos benefícios da oferta, conforme item 4; iii. Consumo de planos adicionais eventualmente contratados; iv. Consumo dos créditos ativos de acordo com as tarifas do plano do cliente se houver saldo remanescente; 10.5. A utilização dos minutos obedecerá à seguinte ordem de prioridade para fins de consumo: i. Consumo de outros bônus; ii. Consumo dos benefícios da oferta, conforme item 4; iii. Consumo de planos eventualmente contratados; iv. Consumo dos créditos ativos de acordo com as tarifas do plano, se houver saldo remanescente. 10.6. O cliente, ao contratar a oferta, poderá a qualquer momento, solicitar, por meio do SMS 3799 a exclusão dos conteúdos elencados na cláusula 8. 10.7. A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá suspender ou cancelar, imediatamente, esta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos decorrente, dentre outras práticas, da reoriginação e o redirecionamento de chamadas (by-pass). Na caracterização de tal conduta fraudulenta, a Oi poderá realizar o bloqueio ou suspensão do acesso móvel quando constatados, dentre outros, os seguintes elementos (sem prejuízo de outros que forem verificados pela empresa como indício de irregularidade na fruição do serviço): a) Comercialização de minutos/mensagens Facebook/Instagram/WhatsApp/ Messenger/serviços; b) Realização de ações que resultem em risco ou dano ao funcionamento da rede, assim como, utilização do serviço/benefício de forma prejudicial para outros clientes; c) Utilização de equipame...
REGRAS GERAIS DA OFERTA. 1.1 A presente Promoção consiste na aplicação de um valor promocional aos USUÁRIOS contratantes do Plano CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS elegível, de forma individual SINGLE ou juntamente com outros serviços1 residenciais nas modalidades DOUBLE ou COMBO ou com o serviço móvel na modalidade COMBO MULTI, pelo prazo abaixo especificado para cada uma das ofertas, vinculada a permanência mínima também indicada, de acordo com o tipo de tecnologia a ser instalada, conforme disponibilidade técnica da região, nos valores abaixo especificado: TECNOLOGIA FIBRA – HFC 150 MEGA SINGLE 12 MESES 12 MESES R$ 79,90 R$ 79,90 150 MEGA DOUBLE/CO MBO /COMBO MULTI 24 MESES 24 MESES R$ 69,90 R$ 69,90 150 MEGA SINGLE 12 MESES 12 MESES R$ 79,90 R$ 79,90 600 MEGA DOUBLE/CO MBO /COMBO MULTI 24 MESES 24 MESES R$ 69,90 R$ 69,90 1 Double – dois serviços residenciais elegíveis / Combo – três serviços residenciais elegíveis e Combo Multi – pelo menos um serviço residencial elegível e um Claro Móvel, na modalidade Pós ou Controle. 1.1.1 Em caso de ser elegível a outras ofertas, o USUÁRIO não terá cumulatividade de descontos em valores promocionais, devendo optar pelo valor promocional de apenas uma das ofertas em que estiver enquadrado. 1.1.2 O valor final a ser pago pelo USUÁRIO corresponderá aos valores promocionais desta oferta para o CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS somado aos valores dos demais planos/serviços contratados para composição da oferta, incluindo mas não se limitando a outros planos residenciais ou móveis, serviços de valor adicionado, excedentes e quaisquer outros serviços contratados pelo USUÁRIO. 1.1.3 Para usufruir dos valores promocionais constantes da tabela, o USUÁRIO deverá estar cadastrado para emissão de fatura digital e opção pelo pagamento através de débito em conta corrente. O cancelamento de quaisquer destes itens gera a perda do valor promocional voltando o USUÁRIO a ser cobrado pelos valores vigentes do plano de serviço constantes do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano. 1.1.4 A oferta com permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses está disponível exclusivamente para a contratação de um CNPJ, em face do disposto na regulamentação da Anatel. Já a oferta com permanência mínima de 12 (doze) meses poderá ser contratada por qualquer cliente que aderir e ativar o Plano CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS na franquia indicada neste documento. 1.1.5 A vigência desta Oferta promocional não exclui a possibilidade de o USUÁRIO aderir as demais opções de contratação disponíve...

Related to REGRAS GERAIS DA OFERTA

  • REGRAS GERAIS 12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Av. Padre Leonel Franca, 248 - Gávea, Rio de Janeiro- RJ, 22451-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.