Responsabilidade dos auditores independentes Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 27.1 e 27.2, em 31 de dezembro de 2015 a Companhia possui negócios em conjunto por meio dos consórcios “Águas Lindas” e “Corumbá”, cujos ativos, passivos, receitas e despesas estão representados pelos montantes de R$ 194.641 mil (R$ 135.076 mil em 31 de dezembro de 2014), R$ 185.168 mil (R$ 128.277 mil em 31 de dezembro de 2014), R$ 16.108 mil (R$ 14.327 mil em 31 de dezembro de 2014) e R$ 6.635 mil (R$ 7.528 mil em 31 de dezembro de 2014), respectivamente, e foram integrados às demonstrações financeiras da CAESB. Todavia, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente a respeito dos referidos valores, pois não tivemos acesso às informações contábeis dos referidos consórcios, e aos respectivos trabalhos de auditoria. Adicionalmente, encontra-se sob estudo pela Administração a forma quanto ao tipo de negócio em conjunto dos referidos consórcios: se operação em conjunto ou empreendimento controlado em...
Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, con- duzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigên- cias éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. O exame das demonstrações contábeis referentes ao exercício findadas em 31 de dezembro de 2011, preparadas originalmente antes dos ajustes decorrentes das reclassificações contábeis afim de comparação descritos na nota explicativa nº 7, foi conduzido sob a responsabilidade da CONAUD Auditores Independentes S.S., que emitiram relatório de auditoria sem modificação, com data de 23 de março de 2012. Como parte de nossos exames das demonstrações contábeis de 2012, examinamos também os ajustes descritos na nota explicativa nº 7 que foram efetuados para alterar as demonstrações contábeis de 2011. Em nossa opinião, tais ajustes são apro- priados e foram corretamente efetuados. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício de 2011 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre as demonstrações contábeis de 2011 tomadas em conjunto. Campinas, 30 de agosto de 2013. CRC 2SP 017483/0...
Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis DAR-320/2.014. O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE torna público para o co- nhecimento de quem possa interessar que até o dia 01/04/2014, estará recebendo, por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx , propostas relativas ao Chamamento n° 073/2014, cujo objeto é Aquisição de Medicamentos (clonazepam, voriconazol, omeprazol,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinados a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o re- ferido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 26 de Março de 2014. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Coordenador de Suprimentos, ICIPE/HCB. O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB torna público aos interessados a revogação do resultado publicado no DODF nº 2, sexta-feira, 3 de da Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a e...
Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é expressar uma conclusão, com independência, sobre os procedimentos elaborados pela Unidade Especial de Gerenciamento do Programa – UEGP/PTU/DF no cumprimento das cláusulas e artigos contratuais de caráter contábil e financeiro, com base no trabalho realizado (ANEXO C). Nossa revisão foi conduzida de acordo com as disposições dos Princípios Fundamentais de Auditoria e Diretrizes para a auditoria de conformidade da INTOSAI. Estes princípios exigem de nossa parte o cumprimento das exigências éticas e que o trabalho de revisão seja planejado e executado com o objetivo de obter segurança razoável de que a utilização dos recursos recebidos pelo Programa PTU/DF está de acordo, em todos os seus aspectos relevantes, com o estabelecido nas disposições aplicáveis do Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Uma revisão é basicamente limitada à aplicação de procedimentos analíticos e de atividades de indagação em relação às contas do Programa e, portanto, oferece menos segurança do que uma auditoria. Neste trabalho de revisão do cumprimento de cláusulas contratuais, nós não realizamos uma auditoria, por isso a nossa conclusão fornece apenas garantias limitadas, proporcionais ao trabalho mais restrito que temos realizado no âmbito desta revisão de cumprimento. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor independente, incluindo a avaliação dos riscos relacionados ao não cumprimento das referidas cláusulas e artigos contratuais. Os procedimentos aplicados não representam um exame de acordo com as normas de auditoria das demonstrações financeiras. Adicionalmente, nosso relatório não proporciona nenhum tipo de asseguração sobre o alcance das informações futuras (como por exemplo: metas, expectativas, estratégias e projeções) e informações descritivas que são sujeitas a avaliação subjetiva. Acreditamos que as evidências obtidas são suficientes e adequadas para fundamentar nossa conclusão de asseguração limitada com ressalva. Brasília, 20 de abril de 2018.
Responsabilidade dos auditores independentes. Realizamos nossa auditoria de acordo com as normas e procedimentos de auditoria governamental, emitidos pela Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização – INTOSAI, e requerimentos específicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria para obter uma segurança razoável de que a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, por intermédio da UEGP/PTU/DF, cumpriu as cláusulas pertinentes do contrato de empréstimo, as leis e os regulamentos aplicáveis, bem como as disposições contidas nas diversas normas operacionais do Programa. A auditoria realizada incluiu o exame, em base de testes, da evidência apropriada que respalda os processos de seleção e contratação de bens, obras e serviços, e os valores e as informações referentes às solicitações de desembolso apresentadas, que fazem parte da demonstração de fluxos de caixa, bem como do demonstrativo de investimentos acumulados referentes ao período examinado. Brasília, 20 de abril de 2018. Realizamos a auditoria da Demonstração de Fluxos de Caixa para o período findo em 31 de dezembro de 2017 e do Demonstrativo de Investimentos Acumulados em 31 de dezembro de 2017 do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU/DF, financiado com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme o Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, e do aporte local do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, por intermédio da UEGP/PTU/DF, e emitimos nossos respectivos relatórios sobre as mesmas, com data de 20 de abril de 2018. Este relatório é complementar ao nosso parecer sobre as Demonstrações Financeiras mencionadas. A Administração da Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, executora do Programa PTU/DF, por intermédio da UEGP/PTU/DF, é responsável por estabelecer e manter um sistema de controle interno suficiente para mitigar os riscos de distorção das informações financeiras e proteger os ativos sob a custódia do programa, incluindo as obras construídas e outros bens adquiridos. Para cumprir com essa responsabilidade, requer-se juízos e estimativas da administração para avaliar os benefícios esperados e os custos relativos às políticas e procedimentos do sistema de controle interno. Os objetivos de um sistema de controle interno são fornecer à administração uma segurança razoável, porém não absoluta, de que os ativos estão protegidos contra perdas decorrente...