SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. O Hospital implantará o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de caráter preventivo e diagnóstico dos agravos à saúde do trabalhador, sendo de sua responsabilidade elaborar um plano de ação e os relatórios específicos, bem como o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,sendo ambos parametrizados pela NR32. 1 -Hospital comunicará à Previdência Social, por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, osacidentes ocorridos em suas dependências, ou de trajeto, até o primeiro dia útil subsequente ao comunicado a empresa, sendo facultado ao empregado comunicar ao Sindicato.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Em atendimento à NR 7 e 9, a CEIMIC AIR QUALITY compromete-se a elaborar seu PCMSO e seu PPRA anualmente e disponibilizar às cópias quando assim solicitados pelo SINTPq.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. 30.1. A Vale continuará dando cumprimento às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, visando reduzir os efeitos dos eventuais agentes insalubres ou periculosos, através de medidas de proteção coletiva, sempre que tecnicamente viáveis, bem como medidas de proteção individual cabíveis, a cada posto de trabalho, desde que tecnicamente viáveis, comunicando a entidade sindical as medidas adotadas e/ou que virão a ser adotadas.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. A empresa deve demonstrar que segue as normas e regulamentações de segurança e saúde ocupacional durante a instalação da rede de proteção. Isso pode incluir o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento de segurança para os colaboradores, implementação de medidas de prevenção de acidentes, entre outras práticas de segurança no trabalho.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos seus empregados, todos os equipamentos de proteção individual para desenvolvimento das suas funções, conforme prevê a NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, em conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene, as instalações do canteiro de serviços, especialmente as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais adequadamente, de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e cargas, não obstruir portas e saídas de emergência e não impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Os empregadores deverão atender as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho - NR 32.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Visando o fortalecimento da cultura de segurança como valor agregado ao negócio, a CENIBRA e suas prestadoras de serviços adotam as melhores práti- cas de segurança e saúde ocupacional. Por meio de ações preventivas, capacitação e le- vantamento dos perigos e riscos contidos nas ati- vidades, busca a garantia da proteção da saúde e integridade física do empregado. No ano de 2016, merecem destaque os trabalhos de: treinamento de percepção dos perigos e riscos contidos nas atividades da silvicultura; atendimento odontológico básico nas regionais com utilização de consultório móvel; elaboração e aplicação de análi- se preliminar de riscos de todas as atividades; reali- zação de campanhas de segurança e saúde ocupa- cional para melhoria do nível de comprometimento dos empregados e prestadores de serviços na pre- venção de acidentes e doenças; realização de diálo- gos diários de segurança e saúde ocupacional; rea- lização de ginástica laboral e pausas para repouso; apoio à Comissão Interna de Prevenção de Aciden- tes do Trabalho Rural - CIPATR; realização da SIPA- TR integrada com as empresas prestadoras de servi- ços, disponibilizando palestras e intervenções com o objetivo de engajar o trabalhador no entendimento da segurança como um valor à vida; realização de auditorias e inspeções de rotina de segurança e saú- de ocupacional; realização de treinamentos legais e operacionais de segurança e saúde ocupacional. O monitoramento da saúde ocupacional é realiza- do por meio dos exames periódicos de saúde e do controle estatístico das ocorrências, sob a responsa- bilidade técnica da equipe de saúde ocupacional da CENIBRA e de suas prestadoras de serviços.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. X Atualização das tabelas com os dados de 2016.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. 37.1. A Fundação implantará o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PMCSO, de caráter preventivo e diagnóstico dos agravos à saúde do trabalhador, sendo de sua responsabilidadeelaborar um plano de ação e os relatórios específicos, bem como o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, sendo ambos parametrizados pela NR32. 37.2. A Fundação comunicará à Previdência Social, por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, os acidentes ocorridos em suas dependências, ou de trajeto, até o primeiro dia útil subseqüente ao acontecido e enviará cópia da mesma ao Sindicato respectivo. 37.3. Os empregados que tiverem alguma limitação, em razão de acidente de trabalho ou de doença adquirida em consequência das condições de trabalho, ocorrido na Fundação, e que não forem aposentados pela Previdência Social, deverão ser aproveitados em função compatível, conforme a orientação do Centro de Reabilitação Profissional da Previdência Social. 37.4. A Fundação promoverá, regularmente, campanhas de prevenção contra a DORT (DoençasOsteomusculares Relacionadas ao Trabalho), à dependência química, ao câncer, à hipertensão,diabetes, AIDS, entre outras doenças.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. 19.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais em matéria de saúde e segurança e envidar seus melhores esforços: (i) para eliminar os perigos para a saúde e para a segurança do pessoal empregado pela CONTRATADA e por seus subcontratados diretos ou indiretos na execução do ESCOPO ("PESSOAL") e; (ii) assegurar que o pessoal que está legalmente no local de execução dos trabalhos não sofra qualquer dano incluindo o PESSOAL da CONTRATADA, empregados da CONTRATANTE e visitantes. 19.2. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE uma avaliação de risco por escrito contendo: (i) Análise de todos os riscos potenciais para a saúde e para a segurança do PESSOAL decorrentes das atividades a serem executadas; e (ii) Medidas para mitigar ou eliminar tais riscos. 19.3. A CONTRATADA deve se certificar que o todo o PESSOAL participe de treinamentos de segurança específicos do local de execução dos serviços, e receba o adequado equipamento de proteção (EPI/EPC) antes do início de qualquer atividade no site. A CONTRATADA deverá assegurar que seu PESSOAL faça uso adequado do equipamento de proteção, que esse equipamento esteja em conformidade com as normas aplicáveis e que seja mantido em bom estado de conservação e uso, durante todo o período de execução dos serviços. 19.4. A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, impedir a entrada no site de qualquer PESSOAL e/ou suspender a execução dos serviços motivada por razões relacionadas a meio ambiente, segurança e saúde. A CONTRATADA será responsável pelas consequências decorrentes do período de suspensão, não podendo imputar à CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo exercício desta prerrogativa. 19.5. A CONTRATADA deverá nomear uma pessoa competente como seu representante para meio ambiente, saúde e segurança ("Representante EHS da CONTRATADA") e deve assegurar que o Representante EHS da CONTRATADA tomará parte nas discussões sobre segurança organizadas pela CONTRATANTE de tempos em tempos. 19.6. A CONTRATADA deverá monitorar regularmente o cumprimento das disposições legais e contratuais sobre saúde e segurança através da realização de vistorias de segurança no site. Com a devida antecedência, a CONTRATADA deve convidar a CONTRATANTE para participar da vistoria de segurança. Se a CONTRATADA verificar o descumprimento ou não conformidade com o atendimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, a CONTRATADA deverá sanar as irregularidades do cump...