TELEMEDICINA Cláusulas Exemplificativas

TELEMEDICINA. 4.1. Os serviços de Telemedicina consistem na Orientação Médica Por Telefone e Teleconsultas por vídeo com profissional médico e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.2. A “Orientação Médica Por Telefone” será de acesso imediato, através de quaisquer telefones, fixo ou móvel e mediante identificação, prestados permanentemente, no prazo de vigência do presente contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, sob a responsabilidade de profissional médico devidamente habilitado, mediante solicitação dos beneficiários optantes pelos produtos Medicar Total ou Medicar Essencial, através do telefone (00)0000.0000 disponibilizado pela MEDICAR. Não está incluída no presente contrato a prestação de serviços de orientação odontológica. 4.2.1. O profissional médico responsável pelo atendimento de regulação e orientação médica deverá informar recomendar, orientar verbalmente, por telefone, ao (às) dependentes (s) indicado(s) pela CONTRATANTE a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou alterações de saúde, sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas, tendo o caráter de mera orientação preliminar, não abrangendo o exame diagnóstico ou a indicação de tratamento ou terapia ao (s) beneficiários, nem a prescrição de medicamentos. Todos os atendimentos telefônicos serão gravados, com a expressa concordância e autorização do CONTRATANTE e do (s) dependentes (s), desde já manifesta e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a MEDICAR a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.2.2. Fica a MEDICAR e seus prepostos inteiramente isentos de todas e quaisquer responsabilidades de natureza civil ou penal, em decorrência de erros, omissões, informações incompletas ou inverídicas nos dados pessoais, clínicos ou de enfermidades mórbidas ou crônicas, fornecidas pelo CONTRATANTE, ou dos seus beneficiários, por ocasião da assinatura do contrato - ou no momento do atendimento - que lhe (s) possa (m) ocasionar lesões, danos ou prejuízos de qualquer natureza. 4.3. Quanto ao atendimento por videochamada, este será demandado por solicitação do usuário, através da disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do acesso a sua plataforma on-line - disposta em sítio eletrônico ou em aplicativo para dispositivos móveis -...
TELEMEDICINA. Fica garantido o Plano de Telemedicina, serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, à todos os trabalhadores titulares sem custos, com as seguintes condições: a. Assistência médica gratuita 24 horas, 7 dias por semana, VIA TELEMEDICINA para Clínico Geral;
TELEMEDICINA. Consulta médica, por vídeo chamada, agendada, com as especialidades descritas abaixo: Clínica geral ilimitado;
TELEMEDICINA. Fica facultado as empresas custear, às suas próprias expensas, em favor de seus empregados e empregadas, convênio saúde na forma de telemedicina, para consultas, mediante contrato de prestação de serviços de telemedicina, em plataforma digital de forma síncrona, na forma de Pronto Atendimento Virtual (teleconsulta).
TELEMEDICINA. Orientação de Saúde por telefone
TELEMEDICINA. Consulta médica, por vídeo chamada, agendada, com as especialidades descritas abaixo: • Clínica geral ilimitado; • Cardiologia; Até, no máximo, 02 (dois) consultas por ano. • Endocrinologia; Até, no máximo, 01 (um) consulta por ano. • Dermatologia; Até, no máximo, 01 (um) consulta por ano. • Urologia. Até, no máximo, 01 (um) consulta por ano. • Psicoterapia Consulta agendada com psicólogo, por vídeo chamada. Até, no máximo, 12 (doze) consultas por ano. • Consultoria Nutricional Consulta agendada com nutricionista, por vídeo chamada. Até, no máximo, 12 (doze) consultas por ano.
TELEMEDICINA. Os estabelecimentos de ensino contratarão Plano de Telemedicina, a ser custeado integralmente pela empresa, no valor máximo de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) em favor de todos os PROFESSORES/AS, incluídos nessa importância os dependentes, devendo o empregador contratar o Plano da Seguinte forma: I – A Empresa credenciada pela Comissão Tripartite para operar o Plano de Telemedicina é o “Cartão de Benefícios do Estado do Espírito Santo Ltda – VilaMedic; II – O tipo de contrato é compulsório, com operação entre maio/2022 e abril/2023; III – Deverá atender ao titular e 3 (três) dependentes;
TELEMEDICINA. Centro Cirúrgico;
TELEMEDICINA. A MedPlus é uma das empresas de gestão em saúde na vanguarda da transformação digital em sua área. Dentro da nossa gama de serviços em saúde, oferecemos soluções em Telemedicina e Telessaúde personalizadas, visando melhoria da qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde e auxiliando instituições assistenciais em saúde a se tornarem mais eficientes e humanizadas através da inovação tecnológica Oferecemos serviços médicos e de profissionais de saúde em redes conectadas que cooperativas ou isoladas e criando plataformas de saúde digital eficientes, personalizáveis, integradas e criptografadas conforme a demanda apresentada. A Telemedicina pode ser definida como o conjunto de tecnologias e aplicações que permitem melhor conectividade no sistema de saúde, ligando hospitais, médicos e serviços de saúde. Através da Telemedicina, podemos auxiliar e promover o diagnóstico de pacientes à distância, indicar boas práticas em terapêutica e prevenção, qualificando e gerando excelência na assistência. Define-se Teleconsultoria como a troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Modelado como interconsulta ou segunda opinião médica, no qual nossos especialistas poderão auxiliar os médicos solicitantes a decidir qual a melhor conduta no tratamento de seus pacientes, além de triar casos graves e que requeiram atenção intensiva. Contamos com uma exclusiva plataforma para o intercâmbio de informações entre os médicos remotos e os médicos especialistas da MEDPLUS, tanto em modalidades store- and-forward como on-line, acompanhados de videoconferência mono ou multiponto. Os atendimentos são nas modalidades de urgência/emergência, interconsultas eletivas (demanda reprimida e ou preventiva) e medicina ocupacional. A plataforma serve também para discussão e acompanhamento de casos clínicos e como ferramenta de auxílio ao diagnóstico.
TELEMEDICINA. 04.28- Outros Serviços de Terceiros A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 22.558.294,72 (vinte e dois milhões quinhentos e cinquneta e oito mil duzentos e noveta e quatro reais e setenta e dois centavos) correspondentes ao valor total estimado das despesas de custeio para 12 meses de execução do contrato. A seleção das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnico- Financeiras, com os seguintes pesos: a) Proposta Técnica: 70% e; b) Proposta Financeira 30%. A nota da PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena de eliminação. A nota classificatória final das PARTICIPANTES será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde NF = Nota Final da Proposta NT = Nota da Proposta Técnica NPF = Nota da Proposta Financeira. As PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme acima. Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei na Unidades Básicas de Saúde, todos os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA apresentada no Chamamento Público nº 001/2019. Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção. Declaro, ainda, que conheço as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerei aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitarei o caráter público da Unidade de Saúde. Em, de de . Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Em _, _ de _ _ de _ . Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura Em cumprimento ao estabelecido no edital do Chamamento Público nº 001/2019, atesto que o responsável da entidade, vistoriou as instalações físicas das Unidades Básicas de Saúde...