TELEMEDICINA Cláusulas Exemplificativas

TELEMEDICINA. 4.1. Os serviços de Telemedicina consistem na Orientação Médica Por Telefone e Teleconsultas por vídeo com profissional médico e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
TELEMEDICINA. 04.28- Outros Serviços de Terceiros A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 22.558.294,72 (vinte e dois milhões quinhentos e cinquneta e oito mil duzentos e noveta e quatro reais e setenta e dois centavos) correspondentes ao valor total estimado das despesas de custeio para 12 meses de execução do contrato. A seleção das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnico- Financeiras, com os seguintes pesos: a) Proposta Técnica: 70% e; b) Proposta Financeira 30%. A nota da PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena de eliminação. A nota classificatória final das PARTICIPANTES será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde NF = Nota Final da Proposta NT = Nota da Proposta Técnica NPF = Nota da Proposta Financeira. As PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme acima. Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei na Unidades Básicas de Saúde, todos os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA apresentada no Chamamento Público nº 001/2019. Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção. Declaro, ainda, que conheço as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerei aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitarei o caráter público da Unidade de Saúde. Em, de de . Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Em _, _ de _ _ de _ . Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura Em cumprimento ao estabelecido no edital do Chamamento Público nº 001/2019, atesto que o responsável da entidade, vistoriou as instalações físicas das Unidades Básicas de Saúde...
TELEMEDICINA. Consulta médica, por vídeo chamada, agendada, com as especialidades descritas abaixo:
TELEMEDICINA. Os estabelecimentos de ensino contratarão Plano de Telemedicina, a ser custeado integralmente pela empresa, no valor máximo de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) em favor de todos os PROFESSORES/AS, incluídos nessa importância os dependentes, devendo o empregador contratar o Plano da Seguinte forma:
TELEMEDICINA. A MedPlus é uma das empresas de gestão em saúde na vanguarda da transformação digital em sua área. Dentro da nossa gama de serviços em saúde, oferecemos soluções em Telemedicina e Telessaúde personalizadas, visando melhoria da qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde e auxiliando instituições assistenciais em saúde a se tornarem mais eficientes e humanizadas através da inovação tecnológica Oferecemos serviços médicos e de profissionais de saúde em redes conectadas que cooperativas ou isoladas e criando plataformas de saúde digital eficientes, personalizáveis, integradas e criptografadas conforme a demanda apresentada. A Telemedicina pode ser definida como o conjunto de tecnologias e aplicações que permitem melhor conectividade no sistema de saúde, ligando hospitais, médicos e serviços de saúde. Através da Telemedicina, podemos auxiliar e promover o diagnóstico de pacientes à distância, indicar boas práticas em terapêutica e prevenção, qualificando e gerando excelência na assistência. Define-se Teleconsultoria como a troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Modelado como interconsulta ou segunda opinião médica, no qual nossos especialistas poderão auxiliar os médicos solicitantes a decidir qual a melhor conduta no tratamento de seus pacientes, além de triar casos graves e que requeiram atenção intensiva. Contamos com uma exclusiva plataforma para o intercâmbio de informações entre os médicos remotos e os médicos especialistas da MEDPLUS, tanto em modalidades store- and-forward como on-line, acompanhados de videoconferência mono ou multiponto. Os atendimentos são nas modalidades de urgência/emergência, interconsultas eletivas (demanda reprimida e ou preventiva) e medicina ocupacional. A plataforma serve também para discussão e acompanhamento de casos clínicos e como ferramenta de auxílio ao diagnóstico.
TELEMEDICINA. O associado Pop Saúde dispõe de um serviço de orientação de saúde por meio de suporte telefônico 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo orientações sobre diversos aspectos da saúde e oferecendo direcionamento adequado em caso de urgência e emergência. Incluem-se neste conceito: dúvidas relacionadas a doenças, tratamentos e seus sintomas; dúvidas sobre medicações, dosagens e reações adversas; dúvidas sobre a gravidez e orientações de cuidados para gestantes; auxílio na leitura de receituários e pedidos de exames; esclarecimento sobre cuidados básicos com filhos ou crianças; orientações de primeiros socorros em situações de urgência e emergência médica como: intoxicações, quedas, traumas e queimaduras, entre outros. O telefone direto é 0000 000 0000.
TELEMEDICINA. 1.1 Orientação médica por telefone (chamada de voz)
TELEMEDICINA. 4) Centro Cirúrgico;

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  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • IMEDIATA Engenharia Civil / Segurança do Trabalho 1 12 meses/40h Bacharel em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção Civil Imediata D/101 40 HORAS GRADUAÇÃO R$ 3.130,85 D/101 40 HORAS ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.600,48 Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ABERTURA DOS ENVELOPES No dia 15/08/2022, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.