UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é garantido ao cliente o acesso ininterrupto e gratuito ao número único de emergência europeu − 112.
2.2. A MEO poderá, nos termos da lei, proceder à anulação da eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização do cliente quando este realize chamadas para organizações com competência legal para receber chamadas de emergência, com a finalidade de transmitir tais dados às organizações acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O cliente compromete-se a observar as Regras de Utili- zação do serviço constantes do Anexo I, sob pena da MEO suspender o serviço, nos termos da Condição 4. das Condi- ções Gerais ou desativá-lo.
2.2. Os equipamentos de clientes com acesso fibra, no for- necimento do serviço de INTERNET FIXA, são instalados com uma rede pública WiFi como forma de disponibilizar o servi- ço de comunidade WiFi ao público em geral (hotspot público MEO WiFi), em adição à(s) rede(s) privada(s) WiFi disponibili- zadas no mesmo equipamento.
2.3. O cliente poderá cancelar o hotspot público em qualquer momento.
2.4. Em caso de cancelamento pelo cliente do seu hotspot público, a MEO reserva-se ao direito de não permitir o aces- so desse cliente à rede de hotspots públicos.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A adesão ao Serviço está condicionada a um pacote/ módulo por cliente.
2.2. Alguns módulos podem pressupor a ativação de um nú- mero mínimo e máximo de cartões de acesso ao serviço de voz móvel, de acordo com o tarifário em vigor.
2.3. A integração de cartão pré-pago no Serviço implica a perda do saldo que o cliente tenha acumulado no respetivo cartão pré-pago.
2.4. Nos casos em que, com a adesão ao Serviço, o cliente solicite a portabilidade de números móveis, o procedimento para concretização da portabilidade apenas terá início após a ativação das componentes fixas do Serviço ou, quando o serviço de distribuição de sinal de televisão é prestado via satélite, após a instalação deste serviço, em conformidade com o pedido apresentado pelo cliente. A impossibilidade de concretização da portabilidade dos números para acesso ao serviço de voz móvel indicados pelo cliente por motivos não diretamente imputáveis à MEO implica a subscrição, pelo cliente, de novos números para acesso ao serviço de voz móvel, nos termos previstos no número anterior.
2.5. Após a ativação das componentes fixas do Serviço serão devidos os preços aplicáveis ao Serviço. Sempre que o servi- ço de distribuição de sinal de televisão é prestado via satéli- te, serão devidos os preços de cada componente fixa de ser- viço instalada, independentemente de estarem instaladas todas as componentes fixas e móveis que integram o Serviço.
2.6. A adesão ao Serviço pressupõe a adesão do cliente à fatura eletrónica (sem prejuízo do disposto no número 1.3. do Anexo II das Condições Gerais) e ao sistema de débito direto como forma de pagamento do Serviço.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. Como condição para utilizar o Serviço, a Instituição reconhece e concorda que:
(a) a Instituição só pode utilizar o Serviço para fins e conforme expressamente permitido nos termos do presente Contrato e no cumprimento de toda a legislação e regulamentos aplicáveis e da Documentação;
(b) não é permitido à Instituição utilizar o Serviço (nem nenhuma parte do Serviço) para atividades ilegítimas, indevidas, inadequadas ou ilegais;
(c) só é permitido à Instituição utilizar o Serviço para gerir Dispositivos Autorizados para utilização pelos Utilizadores Autorizados e não para distribuição generalizada a terceiros, sendo a Instituição responsável por toda e qualquer utilização dos Dispositivos Autorizados por Utilizadores Autorizados (por exemplo, obtenção de consentimentos e fornecimento de informações apropriadas aos Utilizadores sobre os recursos geridos dos dispositivos);
(d) a Instituição será responsável por todas as utilizações do Serviço pela respetiva Entidade Autorizada (e quaisquer Utilizadores Autorizados da referida Entidade Autorizada), e quaisquer ações realizadas pela respetiva Entidade Autorizada serão consideradas como tendo sido tomadas pela Instituição, e a Instituição (assim como a respetiva Entidade Autorizada) será responsável perante a Apple por todas essas ações. A Apple reserva-se o direito de definir limitações sobre os recursos ou funcionalidades do Serviço a que a Instituição possa permitir que a respetiva Entidade Autorizada (ou que Utilizadores Autorizados da respetiva Entidade Autorizada) aceda ou utilize, e a Instituição será responsável pela respetiva Entidade Autorizada e será diretamente responsável perante a Apple por qualquer incumprimento do presente Contrato por parte da respetiva Entidade Autorizada (e quaisquer Utilizadores Autorizados da referida Entidade Autorizada);
(e) a Instituição obterá todos os direitos e autorizações necessários junto dos Utilizadores Autorizados para a implementação de Dispositivos Autorizados em conformidade com os presentes Termos e Condições;
(f) a Instituição terá o direito de comprar e gerir Conteúdo, conforme possa ser permitido pelo Serviço;
(g) a Instituição obterá todos os direitos e autorizações necessários junto dos Utilizadores Autorizados, quando necessário, para criar ID Apple Geridos e para permitir à Apple o fornecimento do serviço a ID Apple Geridos (incluindo a utilização e manutenção de Dados Pessoais);
(h) a Instituição pode adicionar Administradores ao Serviço, mas apenas se...
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. A utilização do serviço estará assegurada enquanto o Seguro estiver ativo e o pagamento do Prêmio do Seguro estiver rigorosamente em dia.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Suas Obrigações. Durante o uso do Serviço, você concorda em cumprir todas as leis e os regulamentos aplicáveis, inclusive, sem limitação, as leis que protegem os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Consoante o perfil definido, o Utilizador poderá ter acesso a:
a) Consulta de saldos e movimentos da(s) conta(s) de Depósito e de instrumentos financeiros do Cliente;
b) Acesso aos extractos da(s) conta(s) do Cliente, bem como a toda a demais correspondência e documentos que devam ser emitidos no âmbito das mesmas e cuja remessa em suporte papel não seja legal ou regulamentarmente obrigatória;
c) Executar operações bancárias que constem da lista de operações possíveis previamente divulgada, nomeadamente transferências bancárias, pagamentos de serviços, constituição de depósitos a prazo, compra e venda Online de valores mobiliários transaccionáveis na Bolsa de Valores de Lisboa ou em outros mercados de Valores e consultar, subscrever e resgatar outros instrumentos financeiros;
d) Utilizar a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário Singular (“CoPS”);
e) Utilizar a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada (“CoPB”);
f) Efectuar o envio de Ficheiros SEPA CT (Pagamentos Agrupados) e SEPA DD (Débitos Directos Agrupados);
g) Aderir à funcionalidade de Identificador para Derivação de Conta (“SPIN”), alterar essa adesão ou cancelá-la;
h) Aceder ao CA Tesouraria e efectuar, dentro das suas regras e condições, às operações ali disponibilizadas;
i) Simular e Contratar Crédito dentro das regras e condições de acesso ao produto;
j) Aderir ao CA Mobile.
2. Para aceder à utilização das funcionalidades de Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada (“CoPB”) e de Envio de Ficheiros – SEPA CT (Pagamentos Agrupados) e SEPA DD (Débitos Directos Agrupados) – é condição que o Cliente tenha celebrado, com o Crédito Agrícola, o Protocolo de Prestação de Serviços de cobranças e/ou pagamentos, e que o mesmo esteja em vigor.
3. Para subscrever activos financeiros o Cliente deverá aceitar os termos do Contrato de Investimento em Instrumentos Financeiros disponível no primeiro acesso à área de Fundos de Investimento ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
4. O Cliente, caso pretenda negociar Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, deverá concordar e aceitar os termos do Contrato de Registo e Depósito de Valores Mobiliários disponível no primeiro acesso à área de Bolsa ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
5. A partir do momento da adesão, o Cliente autoriza, expressamente e sem reservas, o Crédito Agrícola a realizar, a seu pedido, as operações através dos meios electrónicos disponíveis no CA Online – Para a Minha Empresa.
6. Sem prejuízo, em qualquer momento, pode...
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Sem prejuízo as condições de uso do serviço estabelecidas pela MICROSOFT, o CLIENTE se compromete a abster-se de utilizar as Licenças Microsoft, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Abster-se de utilizar o serviço CONSTRUTOR DE SITE, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.2.1.1.
2.2. Somente serão permitidos anúncios institucionais das empresas, sendo vedado o anúncio de produtos da empresa. Ao acionar o painel de controle e publicar o anúncio, o CLIENTE se responsabiliza integralmente pelo conteúdo ali publicado, isentando a VIVO de qualquer responsabilidade que possa advir das informações ali constantes. O CLIENTE concorda, aceita e reconhece que os softwares sobre os quais se baseiam os Serviços estão protegidos por patentes nacionais e internacionais, obrigando-se a respeitar os direitos daí decorrentes e a não permitir, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso aos equipamentos.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. Para efeitos de utilização do serviço, o cliente receberá da EDP Comercial um nome de utilizador e uma palavra-passe para acesso às plataformas.
8.2. Os dados referidos no número anterior e outros que sejam necessários à prestação e utilização do Serviço serão enviados para o endereço de e-mail fornecido pelo cliente.
8.3. O nome de utilizador e a palavra-passe são pessoais, intransmissíveis e para conhecimento e uso exclusivo pelo cliente, pelo que este deverá
8.4. A EDP Comercial não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos dados referidos nos números anteriores.
8.5. A eventual utilização do Serviço mediante acesso às Plataformas por terceiros com recurso aos dados disponibilizados pela EDP Comercial ao Cliente, com ou sem autorização deste último, considera-se realizada pelo cliente, salvo prova em contrário.
8.6. O cliente assumirá total responsabilidade pela veracidade, exatidão e atualidade dos
8.7. Com exceção dos casos em referidos no número anterior será 11. Cessão da posição contratual que exista culpa grave ou dolo por limitada ao período estritamente 11.1. A EDP Comercial pode ceder parte da EDP Comercial, esta não necessário, tendo em conta o livremente, total ou parcialmente, será responsável perante o cliente respetivo fundamento. a terceiras empresas com as por quaisquer danos indiretos que 9.5. A suspensão da prestação quais se encontre em relação de possam resultar da utilização do do serviço ou a cessação grupo, os direitos e obrigações serviço, nomeadamente lucros ou suspensão de acesso às decorrentes do contrato de cessantes, perda de receitas, perda plataformas pela EDP Comercial prestação do serviço EDP Re:dy, de poupanças esperadas ou custos nos termos desta cláusula não mantendo-se as condições ora consequenciais. confere ao cliente ou a terceiros o acordadas. direito a qualquer indemnização ou 11.2. A EDP Comercial poderá