VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. 4.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora. 6.2. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2019, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. 26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observados os limites legais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. Condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2015 e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do artigo 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE no caso de conclusão do processo licitatório nº 2020-35V4Z, instaurado pela SEGER. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições: Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções: Advertência. Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se d...
VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. O prazo de vigência dos contratos será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua publicação resumida do instrumento de contrato, prorrogáveis conforme os termos do art. 57, na Lei nº. 8.666/93.