DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 13.1. Os serviços serão prestados nos dias letivos previstos no calendário escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SME, o qual poderá sofrer ajustes para melhor atendimento ao alunado, e mediante prévio aviso à contratada.
13.2. A interrupção dos serviços ocorrerá tão somente nas férias e recessos escolares;
13.3. Os horários de chegada e de partida dos veículos, os quais serão devidamente estipulados em acordo com o início e término das aulas, deverão ser rigorosamente cumpridos pela contratada;
13.4. A contratação ocorrerá com valores auferidos por quilometragem, comprometendo-se a Contratada a realizar todos os trajetos, diariamente, de ida e volta às unidades escolares, desde que ligados à atividade educacional, conforme roteiro a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
13.4.1. A entrega do quantitativo de veículos necessários ao cumprimento do objeto, deverá ser de inteira responsabilidade da Contratada, número que deverá ser obtido com base na gestão das rotas, horários e dias letivos, com o fito de alcançar a prestação integral dos trajetos.
13.4.2. As rotas poderão sofrer ajustes a critério da Administração, sempre em benefício do melhor atendimento aos estudantes beneficiados, respeitadas as quantidades especificadas do objeto e o reajuste contratual, quando cabível, dentro do limite legal previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Em caso de alteração na rota, a CONTRATADA será previamente notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
13.6. O faturamento dos serviços se dará pela quilometragem estimada para cada trajeto, conforme tabela de quilometragem das rotas do item 14 do Termo de Referência. O detalhamento de cada rota no aplicativo GoogleMaps poderá ser verificado nos links do APÊNDICE A do TR (Links do Google Maps, baseando as rotas dos Territórios).
13.7. A Contratada deverá dimensionar a frota necessária ao atendimento do contrato, devendo empregar quantidade suficiente de veículos para o cumprimento dos trajetos.
13.8. Estão excluídos do trajeto viário, portanto não serão remuneradas, as quilometragens ociosas percorridas entre:
a) O deslocamento do veículo do marco inicial(GARAGEM DA CONTRATADA), conforme item 8.21, até o primeiro ponto de embarque de alunos.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 3.1. O Contratante terá suporte telefônico, via Discagem Direta Gratuita (0800 8787 319), ou por e-mail em horário publicado no Site da Contratada, de acordo com os termos do parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução n.º 632, de 7 de março de 2014, que assim estabelece: “O acesso telefônico para os Assinantes ao Centro de Atendimento da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, sem custo para o Assinante, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis”. Sendo considerada Prestadora de Pequeno Porte aquela que detém até 5% (cinco por cento) de participação do mercado nacional, como é o caso desta PREDIALNET.
3.2. A prestação do serviço da Contratada é de natureza individual e contínua, ficando o Contratante ciente de que não poderá oferecer, ceder ou disponibilizar o serviço disponibilizado pelo Sistema Predial de Acesso à Internet, a qualquer título, bem como, realizar qualquer alteração ou configuração que vise a multiplicação ou desdobramento do acesso de cada ponto de serviço, exceto quando contratado à parte.
3.3. Havendo interesse por parte do Contratante para alterar o plano de velocidade inicialmente contratado, esta deverá ser solicitada e documentada expressamente através de e-mail e/ou fax, telefone (central de atendimento), bem como assinatura em termo próprio à Contratada.
3.4. Todo o material e equipamentos que compõem a rede do Sistema Predial de Acesso à Internet (cabos, plugs, conectores, servidor, rádios, tomadas, antenas, switches, modem, etc.) são de propriedade da Contratada.
3.5. Os meios e/ou equipamentos colocados à disposição do Contratante (Usuário) devem ser utilizados exclusivamente para os fins de provimento ao acesso à internet, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 4 O “plano de inserção”, as “especificações técnicas”, e a “disciplina da manutenção” estão previstas no Termo de Referência o qual constitui anexo deste instrumento contratual.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 3.1. O serviço INFOCONV-WS apresenta características específicas conforme a seguir: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana. RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Mensalmente (Consolidado do Mês). Somente será disponibilizada a apuração detalhada dos acessos (consultas) quando a necessidade for motivada e justificada pela CONTRATDA. SEGURANÇA LÓGICA Proteção de Firewall / Proteção de IDS / Realização de backup/restore sobre a aplicação SEGURANÇA FÍSICA Acesso restrito à área do Centro de Dados / Produção em Sala Cofre MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Programada fora do horário comercial (entre 01:00 e 05:00), exceto em situações excepcionais, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas. SEGURANÇA DE ACESSO Autenticação por meio de Certificado digital do servidor de aplicação da CONTRATADA, válido e emitido dentro do padrão ICP-Brasil, acolhido nos servidores do serviço. Log de acesso dos usuários finais mantido pela CONTRATANTE pelo tempo mínimo de 5 anos.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 7.2.1. O Concurso será dividido em três editais, os editais de Abertura deverão ficar prontos para encaminhamento a Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou autorização de fornecimento.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 8.1 A velocidade da VL-MAX dos serviços objeto deste contrato representa a velocidade nominal máxima de acesso, ou seja, a velocidade máxima atingida durante a comunicação, que poderá variar dependendo do equipamento (computador) utilizado pelo CLIENTE, do provedor de serviço de conexão à internet contratado, do tráfego de dados na rede, principalmente quando os dados tiverem origem em rede de terceiros, além de outros fatores externos, fora do controle da VL-MAX.
8.2 A VL-MAX utilizará todos os meios técnicos e comercialmente viáveis, para garantir a velocidade do serviço de comunicação multimídia nos padrões e limites estabelecidos pela regulamentação vigente da ANATEL.
8.3 A oferta de capacidade VL-MAX pelo CLIENTE corresponde à taxa bruta de transferência de dados, ou seja, inclui a transmissão de informações de controle referentes aos protocolos de comunicação de dados como Ethernet, TCP/IP e outros que venham a ser utilizados pelas aplicações do CLIENTE.
8.4 O CLIENTE entende e concorda que, eventualmente, o serviço poderá estar indisponível, em virtude de manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, e por outros fatores fora do controle da VL-MAX. A VL-MAX não será obrigada a efetuar o desconto caso a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior ou culpa exclusiva do CLIENTE ou de terceiro.
8.5 O CLIENTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados ou temporariamente ou permanentemente interrompidos em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, mormente pela ANATEL, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à VL-MAX qualquer ônus ou penalidade.
8.6 O serviço ora contratado destina-se ao uso do CLIENTE em conformidade com a modalidade e plano por ele optado. É vedada e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento do sinal do serviço de comunicação multimídia objeto deste contrato, exceto por expressa autorização por escrito, da VL-MAX, responsabilizando-se o CLIENTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula.
8.7 Cabe ao CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado (ex. firewall e antivírus), uma vez que poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (INTERNET) e, desta f...
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. A empresa deverá enviar caçamba estacionária, quando solicitada pelo gestor do contrato, no horário a combinar, conforme necessidade do Tribunal; O prazo geral para a entrega da caçamba é de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, enviada à CONTRATADA através de e-mail, pela Fiscalização do Contrato; Excepcionalmente, prazo diverso pode ser estipulado, desde que justificado. A caçamba deverá permanecer no local indicado pela CONTRATANTE durante aproximadamente uma semana; A entrega da caçamba deve ser feita pela CONTRATADA com o acompanhamento do fiscal do Contrato ou seu substituto ou, na impossibilidade destes, por profissional indicado pelo diretor da SIAP; A medição do serviço será feita considerando a quantidade de caçambas locadas e de entulhos retirados no mês.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 3.1. O suporte telefônico será via discagem gratuita (0800 0000 000), ou por e-mail em horário publicado no Site da Contratada, de acordo com os termos do art. 25 da Resolução n.º 632, abaixo descrita:
3.2. A prestação do serviço fornecido pela Contratada é de natureza individual e contínua, estando ciente o Contratante, de que não poderá oferecer, ceder ou disponibilizar o serviço contratado, a qualquer título a terceiros, tampouco alterar ou efetuar a configuração do serviço, visando o compartilhamento do ponto de entrega do serviço;
3.3. Havendo interesse por parte do Contratante para alterar o plano inicialmente contratado, deverá ser formalmente solicitado por e-mail ou central de atendimento da Contratada;
3.4. Todo o material e equipamentos que compõem a rede do sistema da Contratada, são de propriedade desta;
3.5. Os equipamentos colocados à disposição do Contratante deverão ser utilizados exclusivamente para os fins deste serviço, não sendo permitido pela Contratada, sua utilização para fim diverso do aqui descritos ou cedê-los a terceiros.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 8.3.1 A CONTRATADA que tenha POP em São Paulo deve prover comunicação de dados IP versões 4(IPv4) e 6(IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force);
8.3.2 A CONTRATADA que tenha POP em Brasília e Fortaleza deverá também estar capacitada, num prazo de até três meses após solicitação da TELEBRAS, podendo ser por meio de uma Ordem de Serviço (OS), a prover conectividade de transito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito.
8.3.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço com largura de banda de rede, simétrica, mínima de 250Mbps (duzentos e cinquenta milhões de bits por segundo), expansível até 10 Gbps (dez bilhões de bits por segundo) em cada direção.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1 - Os SERVIÇOS DE SCM E SVA PARA ACESSO A INTERNET serão prestados em diferentes modalidades, cujas características e faixas de velocidade estarão descritas no termo de adesão ao serviço.