Common use of DA GARANTIA CONTRATUAL Clause in Contracts

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Contract, Contract, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. 7.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. 7.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.; 9.3.1. 7.3.1 O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.; 9.3.2. 7.3.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. 7.4 A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do artArt. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Contrato De Aquisição De Produtos De Software, Contrato De Aquisição De Produtos De Software

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.18.1.1 O início da execução contratual só ocorrerá mediante a apresentação da garantia, dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração 56, da CONTRATANTELei nº 8.666/93 e em até 10 (dez) dias úteis da assinatura da avença contratual. 8.1.2 O adjudicatário, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da após a assinatura do respectivo instrumentoTermo de CONTRATO, comprovante de prestação de prestará garantia de no valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor GLOBAL do contratoCONTRATO, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56, 56 da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666, vedada à prestação de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia através de Título poderá ser prorrogado por igual período a critério da Dívida AgráriaAdministração contratante. 9.2. 8.1.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAa rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia1993. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. 8.1.4 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de validade da garantia, previstas no art. 56 qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da Lei Federal vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.45/2017. A garantia prestadaassegurará, de acordo com qualquer que seja a modalidade escolhida, o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.pagamento de:

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Samples: Estudo Técnico Preliminar Da Contratação, Estudo Técnico Preliminar Da Contratação

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.17.1. A Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à Administração apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da CONTRATANTELei n° 8.666/1993, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.CONTRATANTE; 9.27.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo limite de 52% (cinco dois por cento).; 9.37.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o bloqueio dos pagamentos devidos pagamento de: 7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 7.4.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 7.4.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o limite término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. 7.4.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal; 7.4.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE; 7.4.9. A garantia será considerada extinta: 7.4.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.9.2. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 7.5. Havendo reajuste de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) do sobre o valor do contratoresultante da alteração, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir conforme o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § §, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993; 7.6. Na ocorrência Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de acréscimo contratual qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de valor05 (cinco) dias, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescidocontados da data em que for notificada, nas mesmas condições inicialmente estabelecidaspelo CONTRATANTE.

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Samples: Contract, Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.112.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar à Administração prestar garantia nos termos da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado modalidade indicada quando da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre apresentação da proposta comercial durante a licitação e esta modalidade deve estar consoante o valor do contrato, em conformidade com que estabelece o disposto no art. 56, §1º, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo nº 8.666/1993 e que deverá ser de 5% (cinco por cento)., calculado sobre o valor total da proposta; 9.312.2. O atraso superior a 25 A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (vinte e cincodez) dias autoriza corridos contados da assinatura do contrato, na modalidade escolhida, a Administração prestação de garantia para cumprimento de todas as suas obrigações em favor da CONTRATANTE, no montante equivalente a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato; 12.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardadas, em todas as hipóteses, a proporcionalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 12.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora; 12.5. A garantia prestada pela contratada, que deverá viger até 03 (três) meses após o término da execução do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, momento em que será liberada ou restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, na forma do §4º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993n.º 8666/1993; 12.6. Na ocorrência da hipótese prevista no art. 48, §2º, da Lei nº 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, isto é, será condição para a assinatura do contrato respectivo; 12.7. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de acréscimo contratual qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA estará obrigada a fazer (de valorimediato) a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do pagamento da obrigação ou da idenização a terceiros. A JFCE, deverá ser prestada garantia proporcional ao comunicada pela CONTRATANTE, da utilização do valor acrescidoda garantia, nas mesmas condições inicialmente estabelecidaspara as providencias necessárias.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEentregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumentode contrato, comprovante a título de prestação de garantia de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor global do contrato, em conformidade com o disposto cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal no 8.666/1993Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, vedada à prestação inclusive recolhimento de garantia através multas e satisfação de Título da Dívida Agráriadanos direitos comprovadamente causados ao CONTRATANTE. 9.2. 9.2 O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual; 9.3 A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da garantia. 9.4 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA. 9.5 A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais. 9.6 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo: 9.6.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. 9.6.2 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza acarretará a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor rescisão unilateral do contrato, a título de garantiasem prejuízo da multa prevista no item anterior. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Suporte E Atualizações De Licenças De Software, Contrato De Prestação De Serviços De Suporte E Atualizações De Licenças De Software

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.118.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto base no art. 56, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal no 8.666/1993n.º 8.666/93, vedada à prestação antes da emissão da ordem de serviço, garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contratoContrato, para o efetivo cumprimento do mesmo, na forma de apólice de seguro garantia em favor do CONTRATANTE. 18.2. A ausência de apresentação da garantia pela CONTRATADA, no prazo estipulado nesta cláusula, se configura como hipótese de pendência impeditiva do pagamento, nos termos do subitem 6.3., deste Contrato, sem prejuízos das sanções contratuais e legais aplicáveis à matéria. 18.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a título CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de garantia05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 9.3.118.4. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira Após o cumprimento fiel e integral do Contrato Administrativo e recebimento definitivo do seu objeto, o CONTRATANTE liberará à CONTRATADACONTRATADA da garantia mencionada, neste Contrato. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.418.5. A garantia prestadaprestada responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de acordo com o estipulado no editaloutras cominações legais. 18.6. A garantia prevista neste Contrato deverá estar vigente até, será restituída e/ou liberada pelo menos, 03 (três) meses após o cumprimento integral término do prazo de todas as obrigações contratuais eexecução dos serviços originariamente previstos, quando em dinheirodevendo ser reforçada na hipótese de prorrogação do mesmo, será atualizada monetariamenteseja por força de Termo de Aditamento ao Contrato ou por suspensões de prazos previstas neste Contrato. 18.7. Poderá ser exigida garantia adicional, conforme dispõe o § 4ºnos casos previstos no Edital do Processo de Licitação, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasno presente Contrato ou na legislação vigente aplicada a espécie.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 55 % (cinco porcentointeiros por cento) sobre o valor global do contrato, em conformidade com o disposto no artArt. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.; 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento).; 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do artArt. 56, da Lei Federal 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. 9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados a partir da assinatura do respectivo instrumentodeste termo, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o no valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior , na modalidade a 25 (vinte e cinco) dias autoriza ser escolhida pela mesma, que ficará sob a Administração a promover responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) § 1o do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Licitações Compras e Contratos, vedada que se encarregará de enviá-lo à prestação Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda; 5.3. O valor da garantia através permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de Título seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da Dívida Agrária.data de recebimento da notificação do CONTRATANTE; 9.45.4. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados; 5.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências; 5.6. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasa execução contratual.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. 7.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. 7.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. 7.3 O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. 7.3.1 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. 7.4 A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, 14.1 - O adjudicatário prestará garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do seu valor global, no ato de assinatura do contrato, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais. 14.2 - Caberá a licitante vencedora optar pelas modalidades de garantia previstas no artigo 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrárian° 8.666/93. 9.2. 14.3 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. 14.4 - O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 14.5 - Caso o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (cinco oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da Dívida Agráriacorrespondente proposta. 9.4. 14.6 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 14.7 - A garantia prestadaassegurará, de acordo com qualquer que seja a modalidade escolhida, o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento integral de todas as do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.nele previstas;

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração 16.1 Será exigida da CONTRATANTElicitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisdias, contado a partir da assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual em favor do contratoCAU/BR, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93: 16.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 16.1.2 Seguro-garantia; 16.1.3 Fiança bancária. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito 16.2 Caso a nenhum tipo licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAmercado compatível com aquele a ser garantido, a qualquer tempopreferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas como os previstos no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária10.179/2001. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando 16.3 Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência. 16.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos eventuais danos causados ao CAU/BR. 16.5 A garantia será atualizada monetariamenterestituída à licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidaslegislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.116.1. A Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO, mediante a opção por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. 16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ser do início da execução dos serviços até o prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 16.3. No caso de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à Administração nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da CONTRATANTEcontratação. 16.4. A garantia prevista deverá ser apresentada à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisuteis, contado prorrogáveis por igual período, a critério da assinatura CONTRATANTE, contados a partir do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor recebimento da via assinada do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida AgráriaCONTRATO. 9.216.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.316.4.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAa rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 5% (cinco por cento) 1993. 16.4.3. O disposto neste item aplica-se também para os casos de complementações da garantia contratual em virtude de alteração do valor do contrato, a título CONTRATO ou prorrogação de garantia.sua vigência. JFESEOF202200107V03 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.416.5. A garantia prestadaassegurará, de acordo qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: JFESEOF202200107V03 16.5.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Documento Nº: 3402017.30636458-4804 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?x=0000000.00000000-0000 F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe ã ã ç ç e e S S o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.128.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados a partir da assinatura do respectivo instrumentoContrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o no valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, na modalidade a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito ser escolhida pela mesma, que ficara sob a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAresponsabilidade da CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá substituir consoante o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no § 1o do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.428.2. O documento referente a garantia contratual será entregue na Divisão de Licitações, Compras e Contratos - DCC, que se encarregará de enviá-lo a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda. 28.3. O valor da garantia permanecera integral até o termino da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE. 28.4. O valor da garantia revertera, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 28.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas a CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 28.6. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasa execução contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA 6.1.O contratado deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de prestar garantia de contratual correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, devendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação ou em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato desde que, neste caso, comunique a Administração a necessidade de prestar a garantia posterior a assinatura do contrato. 9.26.1.1. A inobservância do prazo fixado No caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos para a apresentação da garantia acarretará contratual, conforme assinalado no item 6.1, a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor Administração fica autorizada a promover a rescisão do contrato por dia descumprimento ou cumprimento irregular de atrasosuas cláusulas, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte conforme dispõem os incisos I e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAII, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 78, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à 8.666/1993; 6.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual. 6.3. A não prestação de garantia através de Título equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da Dívida Agrária.obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente 9.46.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais contratuais, devendo ser solicitada por meio de ofício ao órgão contratante quando tratar de garantia prestada por depósito-caução, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993; 6.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasestabelecidas no subitem 6.1 deste contrato.

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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.118.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto base no art. 56, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal no 8.666/1993n.º 8.666/93, vedada à prestação antes da emissão da ordem de serviço, garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contratoContrato, para o efetivo cumprimento do mesmo, na forma de apólice de seguro garantia em favor do CONTRATANTE; 18.2. A ausência de apresentação da garantia pela CONTRATADA, no prazo estipulado nesta cláusula, se configura como hipótese de pendência impeditiva do pagamento, nos termos do subitem 6.3., deste Contrato, sem prejuízos das sanções contratuais e legais aplicáveis à matéria; 18.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a título CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de garantia.05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE; 9.3.118.4. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira Após o cumprimento fiel e integral do Contrato Administrativo e recebimento definitivo do seu objeto, o CONTRATANTE liberará à CONTRATADA.CONTRATADA da garantia mencionada, neste Contrato; 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.418.5. A garantia prestadaprestada responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de acordo com o estipulado no editaloutras cominações legais; 18.6. A garantia prevista neste Contrato deverá estar vigente até, será restituída e/ou liberada pelo menos, 03 (três) meses após o cumprimento integral término do prazo de todas as obrigações contratuais eexecução dos serviços originariamente previstos, quando em dinheirodevendo ser reforçada na hipótese de prorrogação do mesmo, será atualizada monetariamenteseja por força de Termo de Aditamento ao Contrato ou por suspensões de prazos previstas neste Contrato; 18.7. Poderá ser exigida garantia adicional, conforme dispõe o § 4ºnos casos previstos no Edital do Processo de Licitação, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasno presente Contrato ou na legislação vigente aplicada a espécie.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.128.1. A CONTRATADA Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de prestar garantia de contratual correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021 28.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.428.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. 28.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 28.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasestabelecidas no subitem 28.1. deste Edital.

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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. 9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual. 9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.

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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. 9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEprestar garantia na modalidade escolhida, no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteisdias, contado a contar da assinatura do respectivo instrumentoContrato, comprovante de prestação de garantia de no valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão do contrato, em conformidade com o disposto no parágrafo 9.2 deste termo de referência, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto. 9.2. Será obrigatória a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 56, 48 da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8.6666/93. 9.29.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.39.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 9.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 (trinta) dias após o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados. 9.6. A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, obriga a título Contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observando que: 9.6.1. O valor corresponderá ao período aditado; 9.6.2. A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à Contratada prestá-la ao Tribunal no prazo de garantiaaté 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo. 9.3.19.6.3. O bloqueio efetuado não gera direito Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a nenhum tipo CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de compensação financeira à CONTRATADAaté 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução. 9.3.29.6.4. A CONTRATADACONTRATANTE, a qualquer tempono decorrer da execução contratual, poderá substituir o bloqueio efetuado autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente: a) A CONTRATADA comunicar previa e justificadamente essa intenção; b) A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da Contratada, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a apuração de responsabilidade da CONTRATADA; c) A substituição seja por quaisquer das modalidades de garantia, previstas modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/938666/93; d) A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório; e) No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, vedada ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriasubstituída. 9.49.6.5. A É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia prestada, e carta de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasfiança bancária.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEAlém das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes no Termo de Referência, no Edital e neste contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar GARANTIA CONTRATUAL na forma prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, assim disposta: I - Apresentar na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, dentro do prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante “Garantia de prestação Cumprimento do Contrato”, com prazo de garantia vigência igual ou superior a Vigência Contratual, no percentual de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, total da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriacontratação. 9.26.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos, se houver). 6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,25% (dois décimos vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O ; 6.2.1.O atraso superior a 25 20 (vinte e cincovinte) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAa rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite de 5% (cinco por cento) conforme dispõem os incisos I e II do valor do contrato, a título de garantiaart. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.26.3. A CONTRATADAgarantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no artnos termos do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título : a) caução em dinheiro ou título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.dívida pública;

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.110.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades: 10.1.1.1. Caução em dinheiro - DAR; 10.1.1.2. Seguro-garantia; 10.1.1.3. Fiança bancária. 10.1.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para descumprimento contratual. 10.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da CONTRATANTEvigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 10 90 (deznoventa) dias úteisdias, contado depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da assinatura contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do respectivo instrumentosegundo mês após o encerramento da vigência contratual, comprovante a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 10.1.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito. 10.1.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de prestação sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item. 10.1.6. No caso de 5prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia. 10.1.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois trinta e três décimos por cento) do valor do contrato total da Garantia, por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Serviço De Suporte Técnico E Garantia Em Banco De Dados Microsoft SQL Server

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, 14.1 - O adjudicatário prestará garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do seu valor global, no ato de assinatura do contrato, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56, 56 da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666, vedada à prestação de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.2 - Caberá a licitante vencedora optar pelas modalidades de garantia através de Título previstas no artigo 56 da Dívida AgráriaLei n° 8.666/93. 9.2. 14.3 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. 14.4 - O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 14.5 - Caso o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (cinco oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da Dívida Agráriacorrespondente proposta. 9.4. 14.6 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 14.7 - A garantia prestadaassegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento integral de todas as do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.nele previstas;

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Samples: Service Provision Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTECONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da após a assinatura do respectivo instrumentoTermo de Contrato, comprovante de prestação de prestará garantia de 5no valor correspondente a 1% (cinco porcentoum por cento) sobre o do valor do contrato, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56, 39 do Manual de Licitações e de Contratos da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida AgráriaEMBRATUR. 9.27.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,01% (dois décimos zero vírgula zero um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento).; 9.37.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Agência a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAa rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme Manual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantiaLicitações e Contratos da EMBRATUR. 9.3.17.2. O bloqueio efetuado não gera direito A validade da garantia, qualquer que seja a nenhum tipo modalidade escolhida, deverá abranger um período de compensação financeira à CONTRATADA90 (noventa) dias posterior ao término da vigência contratual. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.47.3. A garantia prestadaassegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 7.3.2. Prejuízos diretos causados à Agência decorrentes de acordo com o estipulado no editalculpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Agência à CONTRATADA; e 7.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais enão adimplidas pela CONTRATADA, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidascouber.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.118.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEprestar garantia na modalidade escolhida, no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteisdias, contado a contar da assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão de eventuais aditivos ou reajustamentos, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto. 18.2. Será obrigatória a prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre adicional, caso ocorra o valor previsto no § 2° do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, 48 da Lei Federal no 8.666/1993n° 8.666, vedada à prestação de garantia através 21 de Título da Dívida Agráriajunho de 1993. 9.218.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação aplica - ção de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.318.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 18.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5término da vigência contratual e seu valor corres - ponderá sempre a 2% (cinco dois por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados. 18.6. A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, obriga a título CONTRATADA a prorrogar a vigência da garan- tia inicialmente ofertada para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observan- do que: 18.6.1. O valor corresponderá ao período aditado; 18.6.2. A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à CONTRA- TADA prestá-la ao CONTRATANTE no prazo de garantiaaté 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo. 9.3.118.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qual- quer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da de- dução. 18.8. O bloqueio efetuado não gera direito CONTRATANTE, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.substi- tuição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente: 9.3.218.8.1. A CONTRATADA comunicar prévia e justificadamente essa intenção; 18.8.2. A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de respon - sabilidade da CONTRATADA, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado apuração de responsabilidade da CONTRATADA; 18.8.3. A substituição será por quaisquer das modalidades de garantia, previstas modalidade estabelecida no §1° do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93n° 8.666, vedada de 21 de junho de 1993; 18.8.4. A nova garantia prestada preencherá os requisitos do ato convocatório; 18.8.5. No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vi- gência igual à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriasubstituída. 9.418.9. A É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro-garantia prestada, e carta de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasfiança bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.138.1. Será exigida da contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia. 38.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da CONTRATANTELei nº 8.666/93, se for o caso. 38.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a contar da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, data em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriaque for notificada pela contratante. 9.238.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Quando se tratar de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando caução em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe a contratada fará o § 4º, do artdevido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência Em se tratando de acréscimo contratual de valorfiança bancária, deverá ser prestada constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil. 38.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia proporcional ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável. 38.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasjunto à instituição em que se encontra a garantia.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.115.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração Será exigida da CONTRATANTELICITANTE vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual em favor do contratoCFO, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93: 15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 15.1.2. Seguro-garantia; 15.1.3. Fiança bancária. 9.3.115.2. O bloqueio efetuado não gera direito Caso a nenhum tipo LICITANTE vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAmercado compatível com aquele a ser garantido, a qualquer tempopreferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas como os previstos no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária10.179/2001. 9.415.3. Caso a LICITANTE opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CFO, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência. 15.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a LICITANTE deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CFO, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da LICITANTE pelos eventuais danos causados ao CFO. 15.5. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada à LICITANTE após o total cumprimento integral de todas as das obrigações contratuais epactuadas no contrato, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidaslegislação vigente.

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Samples: Tomada De Preços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEprestar garantia na modalidade escolhida, no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteisdias, contado a contar da assinatura do respectivo instrumentoContrato, comprovante de prestação de garantia de no valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão do disposto no item 7.2 deste contrato, em conformidade com como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto. 7.2. Será obrigatória a prestação de garantia adicional, caso ocorra o disposto previsto no § 2º, do art. 56, 48 da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8.6666/93. 9.27.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.37.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados. 7.6. A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, obriga a título Contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observando que: 7.6.1. O valor corresponderá ao período aditado; 7.6.2. A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à Contratada prestá-la ao Tribunal no prazo de garantiaaté 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo. 9.3.17.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução. 7.8. O bloqueio efetuado não gera direito CONTRATANTE, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente: 9.3.27.8.1. A CONTRATADA comunicar previa e justificadamente essa intenção; 7.8.2. A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da Contratada, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a apuração de responsabilidade da CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado ; 7.8.3. A substituição seja por quaisquer das modalidades de garantia, previstas modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8666/93; 8. 9.47.8.4. A nova garantia prestadaprestada preencher os requisitos do ato convocatório; 7.8.5. No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à da substituída. 7.9. É vedada a inclusão de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral cláusula de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência proporcionalidade nos casos de acréscimo contratual seguro-garantia e carta de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasfiança bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.112.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEcontratada, no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contado da após a assinatura do respectivo instrumentoTermo de Contrato, comprovante de prestação de prestará garantia de no valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor do contratoContrato, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas no Edital, conforme disposto no artArt. 56, 56 da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 9.212.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.312.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 12.1.3. Caso o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (cinco oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da Dívida Agráriacorrespondente proposta. 9.412.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. 12.3. A garantia prestadaassegurará, de acordo com qualquer que seja a modalidade escolhida, o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.objeto do contrato;

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEprestará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados da data de assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº nº. 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.47.2. A garantia prestadaprestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou reajuste de preços, de acordo com o estipulado no editalmodo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 7.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, será restituída e/automaticamente ou liberada por solicitação, somente após o comprovação de integral cumprimento integral de todas as obrigações contratuais econtratuais, quando inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em dinheirovirtude da execução do objeto deste Contrato, será atualizada monetariamentebem assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, conforme dispõe nas quais o § 4ºCONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, do artsendo deduzidos todos os valores questionados na Justiça Trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados. 7.4. 56, Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/1993. Na ocorrência 10.520/02 e da Lei no 8.666/93, e dos princípios gerais de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasdireito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.126.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEO adjudicatário, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da após a assinatura do respectivo instrumentoTermo de Contrato, comprovante de prestação de prestará garantia de 5no valor correspondente a 10% (cinco porcentodez por cento) sobre o do valor do contratoContrato, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56, 56 da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais; 9.226.14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento).; 9.326.14.1.2. O atraso superior Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 580% (cinco oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta; 26.14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual; 26.14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 26.14.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 26.14.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 26.14.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 26.14.3.4. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 26.14.3.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior; 26.14.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta corrente informada pela Secretaria de Fazenda; 26.14.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 26.14.6. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato; 26.14.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; 26.14.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições; 26.14.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada; 26.14.10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 26.14.10.1. Caso fortuito ou força maior; 26.14.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 26.14.10.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 26.14.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 26.14.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item; 26.14.12. Será considerada extinta a garantia: 26.14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo , acompanhada de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAdeclaração da Contratante, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestadamediante termo circunstanciado, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de que a Contratada cumpriu todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, cláusulas do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da como condicionante para a assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 51% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco um por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº n.º 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriaa ser restituída após sua execução satisfatória. 9.4. 23.2 A garantia prestadaprestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de acréscimo 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato. 23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de valorrequerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente. 23.6 Para a liberação da garantia, deverá ser prestada demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. 23.7 O CONTRATANTE poderá reter a garantia proporcional prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidascontrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados a partir da assinatura do respectivo instrumentodeste Termo, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o no valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor valor, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Compras e Contratos - CCC, vedada que se encarregará de enviá-lo à prestação Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda; 5.3. O valor da garantia através permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de Título seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da Dívida Agrária.data de recebimento da notificação do CONTRATANTE; 9.45.4. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados; 5.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências; 5.6. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasa execução contratual.

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Samples: Contract Term Addendum

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no contratada terá o prazo máximo de 10 ATÉ 5 (dezCINCO) dias úteisDIAS ÚTEIS para efetivar junto ao contratante, contado da assinatura do respectivo instrumentoa competente garantia contratual, comprovante sob pena de prestação de ter sido considerada inadimplente. 5.2. No prazo assinalado pelo subitem anterior, a CONTRATADA deverá recolher garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará execução contratual correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite um total de 5% (cinco por cento) do valor do contratoestimado de sua proposta, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAcompensado o valor já depositado na manutenção da proposta, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer sob uma das modalidades de garantia, previstas no formas admitidas pelo art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade de 12 meses, renovável anualmente, durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato. 5.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo atualizado monetariamente, caso efetuado em dinheiro, pela variação do índice IPC/FIPE, ou outro da mesma natureza que venha a substituí-lo. 5.4. Em caso de aditamento no valor inicial estimado do contrato, seja a que título for, deverá também ser aditada proporcionalmente a caução. 5.5. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas. 5.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvido a garantia. 5.7. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, vedada à prestação a garantia será utilizada para o ressarcimento de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4eventuais prejuízos e multas aplicadas. A garantia prestadaquantia restante, de acordo com o estipulado no editalse existir, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais edevolvida à contratada, quando em dinheironos termos do artigo 80, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, III da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasLicitações.

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Samples: Contract for Service Execution

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 6.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEprestar garantia na modalidade escolhida, no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteisdias, contado a contar da assinatura do respectivo instrumentoContrato, comprovante de prestação de garantia de no valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão do contrato, em conformidade com o disposto no parágrafo 9.2 deste termo de referência, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto. 6.2 Será obrigatória a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 56, 48 da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8.6666/93. 9.2. 6.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. 6.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 6.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados. 6.6 A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, obriga a título Contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observando que: 6.6.1 O valor corresponderá ao período aditado; 6.6.2 A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à Contratada prestá-la ao Tribunal no prazo de garantiaaté 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito 6.6.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a nenhum tipo CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de compensação financeira à CONTRATADAaté 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução. 9.3.2. 6.6.4 A CONTRATADACONTRATANTE, a qualquer tempono decorrer da execução contratual, poderá substituir o bloqueio efetuado autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente: 6.6.4.1 A CONTRATADA comunicar previa e justificadamente essa intenção; 6.6.4.2 A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da Contratada, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a apuração de responsabilidade da CONTRATADA; 6.6.4.3 A substituição seja por quaisquer das modalidades de garantia, previstas modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/938666/93; 6.6.4.4 A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório; 6.6.4.5 No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, vedada ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriasubstituída. 9.4. A 6.6.5 É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia prestada, e carta de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasfiança bancária.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar CONTRATADA, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de em até 10 (dez) dias úteisdias, contado contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior importância equivalente a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 55 % (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer em uma das modalidades de garantia, previstas descritas no art. 56 56º, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8.666/1993. 9.4. A 13.2 O documento referente à garantia prestada, contratual será entregue na Coordenação Geral de acordo com Licitações e Contratos. 13.3 O valor da garantia permanecerá integral até o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral término da vigência e adimplemento de todas as obrigações contratuais ecláusulas do contrato. 13.3.1 A reposição de seu valor, quando em dinheirofor o caso, será atualizada monetariamentefeita em até 72 (setenta e duas) horas, conforme dispõe contadas da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE. 13.4 O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da cobertura, pela CONTRATADA, das perdas e danos porventura verificados. 13.5 A CONTRATANTE poderá utilizar o § 4ºvalor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, do art. 56bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência União ou de acréscimo contratual de valorterceiros, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, ocorridos nas mesmas condições inicialmente estabelecidassuas dependências ou nas dependências dos estabelecimentos sublocados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.111.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no No prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do respectivo instrumentocontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia garantia, no valor de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor do contratohomologado, podendo optar por caução em conformidade com o disposto no art. 56dinheiro ou títulos da dívida pública, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de seguro-garantia através de Título da Dívida Agráriaou fiança bancária. 9.211.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.311.3. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.4. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos pagamentos devidos à CONTRATADAserviços contratados, até o limite de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento/aditamento se houver). A garantia e seus reforços poderão ser realizados nas modalidades previstas em legislação. 11.5. No caso de garantia em dinheiro, esta deverá ser efetuada em favor do Município, em conta específica a ser fornecida pela Comissão Técnica, com correção monetária. 11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a título de garantiagarantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.211.7. A CONTRATADAcontratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de a garantia, previstas na forma prevista no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrárianeste Edital e no Contrato. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.11. A Como garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação optar por uma das modalidades de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto previstas no art. 56, artigo 56 da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, o que equivale a R$ ( ). 2. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CÂMARA MUNICIPAL o documento comprobatório da garantia prestada. 3. Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no mesmo prazo indicado no item 2 desta cláusula. 4. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pela CÂMARA MUNICIPAL. 5. O descumprimento dos prazos estipulados nos itens anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 6. O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações, ressarcimentos e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada. 7. A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes da execução deste Contrato. 8. No caso do § 1º do art. 48 da Lei 8.666/93 será exigida, para a assinatura do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestadaadicional, de acordo com o estipulado dentre as modalidades previstas no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do cálculo de inexequibilidade e o valor da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidascorrespondente proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 18.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 20 (dezvinte) dias úteis, contado contados da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantiapodendo optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/2005. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo 18.2 A ausência de compensação financeira apresentação da garantia pela CONTRATADA, no prazo estipulado nesta cláusula, se configura como hipótese de pendência impeditiva do pagamento, nos termos do item 6.3 deste instrumento, sem prejuízos das sanções contratuais e legais aplicáveis à CONTRATADAmatéria; 18.3 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. 9.3.2. 18.3.1 A CONTRATADACONTRATADA fica obrigada a, durante toda a qualquer tempovigência do contrato, poderá substituir reforçar o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades valor da garantia sempre que esta for utilizada para o adimplemento de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída obrigações e/ou liberada multas. 18.4 A garantia, quando prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, deverá estar vigente até, pelo menos, 03 (três) meses após o cumprimento término do prazo de execução dos serviços originariamente previstos, devendo ser reforçada na hipótese de prorrogação do mesmo, seja por força de aditamento contratual ou por suspensões prazais previstas neste instrumento; 18.5 A garantia, quando prestada na modalidade caução, somente será restituída à CONTRATADA, no montante a que esta fizer jus, após o integral cumprimento/adimplemento de todas as obrigações contratuais ee multas, quando em dinheiroobservadas as regras impeditivas de pagamento constantes na CLÁUSULA SEXTA; 18.6 Poderá ser exigida garantia adicional, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o caso se configure a hipótese do § 4º, do art. 56, artigo 97 da Lei Federal lei estadual 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas9.433/2005.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.11. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração Como Garantia da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do fiel execução deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a título importância de garantiaR$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subseqüentes, ficando ressalvada a exigência de eventuais reforços de Garantia, à critério do CONTRATANTE. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.21.1. A CONTRATADAgarantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, a qualquer tempoapós integral cumprimento deste contrato, poderá substituir e quando em dinheiro será atualizada monetariamente conforme dispõe o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. Parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes; 2. No caso de garantia através de Título rescisão por inadimplência da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída CONTRATADA e/ou liberada após interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual e os respectivos reforços, que serão apropriados pelo CONTRATANTE. 3. Se o cumprimento integral valor da garantia for utilizado em pagamento de todas as obrigações contratuais equalquer obrigação, quando inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em dinheirotermos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, será atualizada monetariamentea CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, conforme dispõe no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE. 4. Havendo prorrogação do prazo de prestação dos serviços, o § 4º, do art. 56, prazo de validade da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, garantia deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasprorrogado automaticamente.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração 10.1 Será exigida garantia da CONTRATANTEexecução do contrato, a qual será prestada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia valor de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor total do contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 A garantia da execução do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação terá validade, durante toda a execução do contrato e até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada em caso de garantia através de Título da Dívida Agráriaprorrogação. 9.2. 10.3 A inobservância do contratada deverá apresentar, no prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% 10 (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cincodez) dias autoriza úteis, prorrogáveis por igual período, a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAcritério do órgão contratante, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor contados da assinatura do contrato, a título comprovante de prestação da garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. 10.4 A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, prestada somente será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência . 10.5 A não prestação de acréscimo contratual garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 10.6 No caso de valoralteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescidoajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcentopor cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 5670, da Lei Federal no 8.666/1993nº 13.303/2016 e art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 5670, da Lei Federal nº 8.666/199313.303/20176. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. 9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obriga- ções nele previstas; 9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA 20.1 O CONTRATADO deverá apresentar à Administração da do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura data do respectivo instrumentoprotocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor de cada item, em conformidade com o parágrafo 1º do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, vedada à prestação de com a mesma vigência contratual do referido item, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia através de Título da Dívida Agráriaou fiança bancária. 9.4. 20.2 A garantia prestadaassegurará, de acordo com qualquer que seja a modalidade escolhida, o estipulado no edital, será restituída pagamento de: 20.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 20.2.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO ao Contratado; 20.2.3 Prejuízos causados à Administração e/ou liberada a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 20.3 Não serão aceitas garantias, na modalidade seguro-garantia, em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 21.1 e 2.2 do item 21 imediatamente anterior. 20.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo órgão ou entidade Contratante. 20.5 A garantia somente será restituída à Contratada após o integral cumprimento integral de todas as das obrigações contratuais econtratuais. 20.6 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidassalvo após sua liberação.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEExigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteisdias, contado da data da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, uma garantia, a ser prestada em conformidade com o disposto no art. 56qualquer modalidade prevista pelo artigo 96 da Lei n. 14.133/21, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de ser restituída após sua execução satisfatória; A garantia., qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: 9.3.1. O bloqueio efetuado a) prejuízos advindos do não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira cumprimento do contrato; b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA.; 9.3.2. A CONTRATADA, c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4execução do contrato. A garantia prestadaprestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação; Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, 124 da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valorn.º 14.133/21 , a garantia deverá ser prestada complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato; A garantia proporcional ao contratual estabelecida, está em conformidade com o art. 96 da Lei n° 14.133/21 e foi instituída com a finalidade assegurar a plena execução do respectivo Contrato, bem como promover o pagamento de multas eventualmente aplicadas pela Administração. Fundamenta-se sua instituição no presente processo tendo em vista a vultuosidade econômica do caso, bem como o valor acrescidototal previsto na pesquisa de mercado, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasem percentual de 5% sob o total do contrato, não havendo necessidade de majoração do respectivo percentual, tendo em vista que tal fato poderia reduzir a quantidade de participantes do certame.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.114.1. A Será exigida da CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado da úteis após a assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante de a prestação de garantia na contratação do objeto deste instrumento convocatório, sob a forma de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contratocaução em dinheiro, em conformidade com o disposto no art. 56seguro garantia ou fiança bancária, emitidas nos termos da Lei Federal no 8.666/1993legislação vigente, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).) do valor global do contrato, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 8.666/93; 9.314.2. O atraso superior A CONTRATANTE fica autorizada a 25 utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Objeto deste Contrato ou recuperar danos decorrentes da ação ou omissão do CONTRATADO ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões; 14.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (vinte quarenta e cincooito) dias autoriza horas, o valor da garantia que vier a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à ser utilizado pela CONTRATANTE; 14.5. A garantia prestada será retirada definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, até sem prejuízo das penalidades cabíveis; 14.6. A garantia será restituída, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, 14.7. Em se tratando da modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios nos artigos 827 e 835 do Código Civil e alterações; 14.8. Caso o limite contrato seja prorrogado, ou expirado o prazo da garantia contratual, a CONTRATADA se obriga a prestar nova garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título nas modalidades já elencadas, abrangendo o período estipulado de garantia.prorrogação; 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.414.9. A garantia prestadaserá liberada, após solicitação do contratado, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasrecebimento definitivo.

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Samples: Public Procurement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.111.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar à Administração prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da CONTRATANTEassinatura do contrato, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade seguro-garantia de pregão eletrônico, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 338/2021. 11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da assinatura do respectivo penalidade estabelecida na Cláusula Décima, item 10.2 – “c” deste instrumento, comprovante de prestação de . 11.3. A garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 11.4. A garantia contratual será devolvida quando prestada em conformidade com o disposto moeda corrente nacional após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 11.5. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no art. artigo 56, da Lei Federal no 8.666/1993§1º, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.411.6. A validade da garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/em seguro-garantia ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valorfiança bancária, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasaté o Recebimento Definitivo.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor do deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. 9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 55 % (cinco porcentointeiros por cento) sobre o valor global do contrato, em conformidade com o disposto no artArt. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.; 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).; 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato, a título de garantia.; 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.; 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no artArt. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.; 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no editalEdital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do artArt. 56, da Lei Federal 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.120.18.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração critério da CONTRATANTEcontratante poderá ser exigida da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumentoinstrumento contratual, comprovante de prestação de garantia de 55 % (cinco porcentopor cento.) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016 para as empresas públicas e sociedades de economia mista e nos termos do art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666/1993 para os demais órgãos/entidades da administração pública, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.220.18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de da multa de 0,2% (dois décimos por cento) prevista na alínea “a” da cláusula décima quarta do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento)contrato. 9.320.18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração contratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAcontratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. Não sendo suficiente o valor retido, a contratante poderá promover a rescisão contratual. 9.3.120.18.1.2.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADAcontratada. 9.3.220.18.1.2.2. A CONTRATADAcontratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, garantia previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriaem lei. 9.420.18.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016 para as empresas públicas e sociedades de economia mista e nos termos do e nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/19938.666/1993 para os demais órgãos/entidades da administração pública. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. 20.18.3. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade não inferior a 03 (três) meses após o término da vigência contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A 11.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à Administração apresentará garantia em 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do Contrato em favor da CONTRATANTE, mediante a modalidade carta-fiança no prazo máximo de 10 valor R$ 194.772,50 (dezcento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; 11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado caso não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAhajam pendências, a qualquer tempo, poderá substituir observado o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, § 4º, da Lei Federal 8.666/1993. Na ocorrência 8.666/93, se for o caso; 11.3 - Se a garantia for utilizada em pagamento de acréscimo contratual qualquer obrigação, a CONTRATADA obrigar- se-á a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE; 11.4 - Quando se tratar de valorcaução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE; em se tratando de fiança bancária, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasconstar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de prestará garantia de 5% (cinco porcento) sobre o ao Contrato em valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do seu valor do contratoglobal, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da comunicação pela CONTRATANTE, a título de qual será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e descontadas desta garantia.; 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades 13.2 Exigência de garantia, previstas com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal 8.666/938.666, vedada à prestação de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia através somente será liberada ante a comprovação de Título que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Dívida Agráriacontratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE. 9.4. A 13.3 Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá estabelecer, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada, prestada com os valores providos pela CONTRATANTE e que não foram utilizados para o pagamento de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral férias 13.4 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de todas as obrigações contratuais e, quando garantia 13.4.1 Caução em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, títulos da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.dívida pública

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração 16.1 Haverá garantia da CONTRATANTE, execução do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5valor 2% (cinco porcentodois por cento), com validade de 3 (três) sobre meses após o valor do termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação e somente será liberada ante a comprovação de garantia através de Título que empresa pagou todas as verbas e tributos decorrentes da Dívida Agráriacontratação. 9.2. 16.2 A inobservância Garantia que deverá ser apresentada é a Caução em Dinheiro, conforme § 1º, inciso I, do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à . 16.3 Ao estabelecer a obrigatoriedade da prestação de garantia através pelo particular, a Administração busca certificar-se que o mesmo irá executar plenamente o contrato, evitando prejuízos ao patrimônio público. Trata-se a exigência de Título da Dívida Agráriagarantia contratual de uma vantagem cautelar para a Administração, no sentido de se obter uma segurança a mais para a execução do contrato, representada como um meio de suprimir eventuais riscos de não conclusão do objeto e ressarcir danos decorrentes. 9.4. A 16.4 Nos casos de prorrogação do contrato, tratando-se de garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamentecaso não tenha havido eventual execução, conforme dispõe não ocorrerá sua restituição, permanecendo como medida assecuratória da execução para o § 4ºnovo período, é possível a substituição da garantia por outra espécie legalmente admitida, nos termos do art. 5665, inc. II, al. ‘a’, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência 8.666/93. 16.5 A complementação, em caso de acréscimo prorrogação do prazo de vigência do contrato, corresponderá apenas à atualização do valor contratual para o próximo período, decorrente de valorreajuste, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescidorevisão ou repactuação realizada, nas mesmas condições inicialmente estabelecidascomo também em caso de modificação em seu objeto, para mais ou para menos, visando manter o percentual original da garantia.

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Samples: Consultoria E Avaliação Atuarial

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.127.1. A Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar à Administração optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da CONTRATANTELei nº 8.666 de 21/06/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contratoCONTRATO, a título de garantiaatualizável nas mesmas condições do CONTRATO. 9.3.127.2. O bloqueio efetuado não gera direito Das características da garantia contratual a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.ser apresentada: 9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.427.3. A garantia prestadacontratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro 27.4. A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da via do termo contratual assinado por ambas as partes pela CONTRATADA, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 27.5. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários, de acordo com forma a manter o estipulado no editaltotal previsto para a garantia nos termos acima descritos atualizado durante toda vigência do pacto. 27.6. A garantia contratual, será restituída e/ou liberada após qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento integral de todas as do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.nele previstas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.111.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração Será exigida da CONTRATANTELICITANTE vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da assinatura do respectivo instrumentocontrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual em favor do contratoCFO, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará correspondente a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93: 11.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 11.1.2. Seguro-garantia; 11.1.3. Fiança bancária. 9.3.111.2. O bloqueio efetuado não gera direito Caso a nenhum tipo LICITANTE vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAmercado compatível com aquele a ser garantido, a qualquer tempopreferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas como os previstos no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária10.179/2001. 9.411.3. Caso a LICITANTE opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CFO, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência. 11.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a LICITANTE deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CFO, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da LICITANTE pelos eventuais danos causados ao CFO. 11.5. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada à LICITANTE após o total cumprimento integral de todas as das obrigações contratuais epactuadas no contrato, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidaslegislação vigente.

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Samples: Registro De Preço

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.112.1. A CONTRATADA licitante vencedora entregará a este Tribunal de Justiça, na data de assinatura do Contrato, garantia, numa das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, podendo ser: 12.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública federal; 12.1.2. seguro-garantia; 12.1.3. fiança bancária. 12.2. A garantia apresentada deverá apresentar à Administração viger por até 3 meses após o término do prazo de vigência do contrato. 12.3. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, no prazo máximo por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de 10 (dez) dias úteispleno direito, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante independente de prestação qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 12.4. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de garantia acréscimos de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contratovalores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o disposto no art. 56, § 2º, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8.666/93. 9.212.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atrasogarantia, observadas as modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93. 12.6. Caso os acertos resilitórios não ocorram até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover fim do segundo mês após o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contratoencerramento da vigência contratual, a título de garantia. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. A CONTRATADAgarantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas conforme estabelecido no art. 56 19-A, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93IN SLTI/MPOG n.º 02/2008, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriaatualizada. 9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.18.1.1 O início da execução contratual só ocorrerá mediante a apresentação da garantia, dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração 56, da CONTRATANTELei nº 8.666/93 e em até 10 (dez) dias úteis da assinatura da avença contratual. 8.1.2 O adjudicatário, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da após a assinatura do respectivo instrumentoTermo de CONTRATO, comprovante de prestação de prestará garantia de no valor correspondente a 5% (cinco porcentopor cento) sobre o do valor GLOBAL do contratoCONTRATO, em conformidade que será liberada de acordo com o as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56, 56 da Lei Federal no 8.666/1993nº 8.666, vedada à prestação de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia através de Título poderá ser prorrogado por igual período a critério da Dívida AgráriaAdministração CONTRATANTE. 9.2. 8.1.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADAa rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia1993. 9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 9.3.2. 8.1.4 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de validade da garantia, previstas no art. 56 qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da Lei Federal vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.45/2017. A garantia prestadaassegurará, de acordo com qualquer que seja a modalidade escolhida, o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.objeto do CONTRATO;

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Samples: Estudo Técnico Preliminar Da Contratação

DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.114.1. A CONTRATADA empresa contratada deverá apresentar à Administração da CONTRATANTEprestar garantia na modalidade escolhida, no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteisdias, contado a contar da assinatura do respectivo instrumentoContrato, comprovante no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão de eventuais aditivos ou reajustamentos, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto. 14.2. Será obrigatória a prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre adicional, caso ocorra o valor previsto no § 2º, do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, 48 da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária8.6666/93. 9.214.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,20,07% (dois décimos sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 52% (cinco dois por cento). 9.314.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o TJMA/DPEMA/MPMA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 14.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 2% (cinco dois por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados. 14.6. A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, obriga a título Empresa contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observando que: 14.6.1. O valor corresponderá ao período aditado; 14.6.2. A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à empresa contratada prestá-la ao TJMA/DPEMA/MPMA no prazo de garantiaaté 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo. 9.3.114.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a empresa contratada deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução. 14.8. O bloqueio efetuado não gera direito TJMA/DPEMA/MPMA, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente: 9.3.214.8.1. A CONTRATADAempresa contratada comunicar previa e justificadamente essa intenção; 14.8.2. A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da empresa contratada, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado apuração de responsabilidade da empresa contratada; 14.8.3. A substituição seja por quaisquer das modalidades de garantia, previstas modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/938666/93; 14.8.4. A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório; 14.8.5. No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, vedada ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à prestação de garantia através de Título da Dívida Agráriasubstituída. 9.414.9. A É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia prestada, e carta de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidasfiança bancária.

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Samples: Telecommunications