Common use of DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Public Bidding, Public Bidding Notice, Public Bidding

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.112.1. Até Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (quintovinte e quatro) dia útil antes horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 12.2. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas. 12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidocertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.412.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e ServiçosA decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-CPL/SEOBmail, e deverão ser protocoladas junto à Divisão será divulgada no site e Diário Oficial deste Município e para conhecimento de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/EStodos os interessados. 7.512.5. É vedada a licitante a utilização Ocorrendo impugnação de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza caráter meramente protelatório ou que vise a tumultuar protelatório, ensejando assim o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o casoretardamento da execução do certame, a autoridade superiorcompetente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leia pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente. 7.612.6. As impugnações interpostos fora Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasprocedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93. 7.6.112.7. Para fins A apresentação de identificação para a interposição da impugnação citada impugnação, após o prazo estipulado no subitem 7.1 e 7.2 anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadetratamento como mera informação.

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Samples: Licitacao, Licitacao

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.13.1. Até 5º Quaisquer esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, deverão ser solicitados através do e- mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou ainda, por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Em havendo necessidade de modificações que importem em nova apresentação de documentos inerentes aos envelopes de habilitação e proposta, será designada nova data para sessão e aberto novo prazo para adequação dos licitantes, cabendo a Pregoeira determinar quais serão as modificações inerentes. 3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos; 3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (quintodois) dia útil antes dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação realização da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de habilitaçãolances, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o preferencialmente através de protocolo junto ao Paço Municipal, podendo ainda ser encaminhada através dos e-mails: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. O e-mail deverá ser encaminhado até as 17:00 horas do art. 113segundo dia anterior à sessão, deixando de ser conhecido caso venha a ser enviado após esse horário. 7.23.2.1. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para Em sendo a entrega dos envelopesimpugnação tempestiva, O LICITANTE poderá impugnar a Pregoeira prestará as falhas ou irregularidades informações que julgar cabíveis no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena prazo de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoserá designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113publicação de diário oficial. 7.33.2.2. Qualquer A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação no edital será divulgada pelo do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTEScertame licitatório, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasserão aceitos novos licitantes neste caso. 7.43.3. As impugnações petições previstas neste item deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBefetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser protocoladas junto devidamente identificadas, endereçadas tão somente à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da SerraPregoeira, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/EScontendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.63.4. As impugnações interpostos fora petições recebidas que não preencherem os requisitos do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE item 3.3 serão recebidas, porém não serão conhecidasjulgadas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada 8.7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta edital de licitação por irregularidades irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadanº 8.666/93, devendo a administração julgar e responder à impugnação protocolar o pedido até o 3º 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei nº 8.666/93. 7.2. Até 2º (segundo) 8.7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a entrega abertura dos envelopesenvelopes de habilitação em concorrência, O LICITANTE poderá impugnar a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o viciariam esse edital, sob pena hipótese em que tal comunicação não terá efeito de decadência recurso. 8.7.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do direitoprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.7.4 Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac- símile se a mesma estiver legível. 8.7.5 Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do respectivo prazo legal. 8.7.6 Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição, sendo que a administração poderá julgar no prazo de 24 (vinte e responder quatro) horas. 8.7.7 Acolhida à impugnação até 01 (um) dia útil antes da petição contra o ato convocatório, será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113certame. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Edital De Licitação, Convite De Licitação

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 11.1 - Os Interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, Protocolizando pedido nos Termos do Artigo 41, da Lei 8.666/93. 11.1.1 - O Pedido deve ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta Fase do Processo Licitatório. 11.1.2 - As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão Interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, Registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante protocolo, no endereço Discriminado no Preâmbulo deste Edital. 11.1.3 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os Respectivos Prazos Legais; 11.1.4 - Os Pedidos serão encaminhados à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 03 (quintotrês) dia útil antes dias Úteis, Artigo 41, parágrafo 1º, da data fixada Lei 8.666/93. 11.2 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório será designada Nova Data para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o Realização do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoCertame, exceto quando, inquestionavelmenteInquestionavelmente, a alteração não Não afetar a formulação Formulação das propostasPropostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Contract for Installation Services, Contract for Public Works

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 19.1 -Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente EDITAL, ou ainda, para impugnar o mesmo, desde que o faça com antecedência de até 02 (quintodois) dia útil antes dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das propostas, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação devendo ser encaminhados por irregularidades na aplicação escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral.(Art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º Federal n.º 8.666/93). 19.2 - Até 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da faculdade prevista no Lei Federal n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação por escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral. (Art. 41, § 1o do art. 1131º, da Lei Federal n.º 8.666/93). 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes 19.3 - O disposto nos itens anteriores também poderá se dar pela via postal, e-mail, ou quaisquer outros meios de comunicação à distância; com exceção da via telefônica. 19.4 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas. 19.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência realização do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidocertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente 19.6 - A resposta ao esclarecimento ou impugnação será publicada no quadro de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo aviso da Prefeitura Municipal e encaminhada cópia ao interessado autor do pedido ou da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESimpugnação. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Contract for Event Services, Contract for Event Services

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.13.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada Qualquer cidadão é parte legítima para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta edital de licitação por irregularidades irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadadesta Lei, devendo a administração julgar e responder à impugnação protocolar o pedido até o 3º 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.; 7.23.2. Até 2º (segundo) Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a entrega abertura dos envelopesenvelopes de habilitação em concorrência, O LICITANTE poderá impugnar a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o viciariam esse edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação hipótese em que se deu o texto original ou através tal comunicação não terá efeito de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESrecurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.de 1994); 7.43.3. As Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e Serviçosdo Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-CPL/SEOBmail do impugnante, e deverão ser protocoladas junto à Divisão protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Protocolo Pancas, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Prefeitura Municipal Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a empresa licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento (por documento original ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientescópia autenticada), bem como aplicar penalidade prevista em lei.estatuto da empresa (Contrato Social); 7.63.4. As impugnações A não juntada de documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 3.3, implica na não aceitação do pedido de impugnação; 3.5. Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE dos prazos não serão conhecidas.reconhecidos; 7.6.13.6. Para fins Acolhido o pedido de identificação impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia realização do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadecertame.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.19.1. Até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das Propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa, na forma prescrita no Artigo 11 do Decreto Municipal Nº 2355/2005 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido, por escrito, no Setor de Protocolo Geral desta licitação por irregularidades Prefeitura situado na aplicação Secretaria Municipal de Administração, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Km 2 - Estrada do Coco – Lauro de Freitas/Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, apresentando os seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ da Lei 8.666/93 consolidadaempresa, devendo e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Impugnação;; 9.2. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referencia, decidir sobre a administração julgar impugnação no prazo de até 24 (vinte e responder quatro) horas; 9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame; 9.4. Apresentação de impugnação até após o 3º (terceiro) dia útil antes prazo estipulado no subitem 9.1, não será conhecido. 9.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da data fixada para a abertura da Sessão Pública ou depois da abertura dos envelopes de habilitaçãopropostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.29.6. Até 2º (segundo) dia útil antes Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.Lei Nº 10.520/2002

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.13.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação realização da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista lances. Caberá à Pregoeira: decidir sobre a petição no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena prazo de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes e, em havendo necessidade de modificações que importem em nova apresentação de documentos inerentes aos envelopes de habilitação e proposta, será designada nova data para sessão e aberto novo prazo para adequação dos licitantes, cabendo a Pregoeira determinar quais serão as modificações inerentes. 3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos; 3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de habilitaçãolances, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal. 3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a Pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113publicação de diário oficial. 7.33.2.3. Qualquer A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação no edital será divulgada pelo do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTEScertame licitatório, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasserão aceitos novos licitantes neste caso. 7.43.3. As impugnações petições previstas neste item deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBefetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser protocoladas junto devidamente identificadas, endereçadas tão somente à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da SerraPregoeira, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/EScontendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.63.4. As impugnações interpostos fora petições recebidas que não preencherem os requisitos do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE item 3.3 serão recebidas, porém não serão conhecidasjulgadas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.118.1. Toda impugnação deverá ser realizada por escrito, de maneira clara, contendo os dados do impugnante, seus apontamentos, fundamentações, assinatura do impugnante e protocolada junto ao protocolo geral da SINFRA. 18.1.1. Não serão aceitas impugnações de maneira diversas a prevista no item anterior. 18.1.2. Toda solicitação feita via eletrônico, será considerada apenas como pedido de informação. 18.2. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser protocolada junto a Protocolo Geral da SINFRA. 18.3. Até 05 (quintocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega abertura dos envelopesenvelopes de habilitação, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração convocatório. 18.3.1. A Administração deve julgar e responder à impugnação em até três dias úteis contados da data em que foi protocolizado o pedido. 18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.218.5. Até 2º (segundo) dia útil Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame 18.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja protocolada antes da data fixada marcada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar recebimento e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113"Proposta" e "Documentação". 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering/Architecture Services

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta edital de licitação por irregularidades irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadadesta Lei, devendo a administração julgar e responder à impugnação protocolar o pedido até o 3º 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.3. Qualquer modificação no 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que se deu o texto original ou através tal comunicação não terá efeito de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESrecurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasde 1994). 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESela pertinente. 7.5. É vedada a 8.5 - A inabilitação do licitante a utilização importa preclusão do seu direito de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leiparticipar das fases subsequentes. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 17.1 – O Licitante, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente EDITAL, ou ainda, para impugnar o mesmo, desde que o faça com antecedência de até o 2º (quintosegundo) dia útil antes da data fixada para que anteceder a entrega abertura dos envelopesenvelopes de habilitação em concorrência, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; devendo ser encaminhados por irregularidades na aplicação escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral. (Art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º Federal n.º 8.666/93). 17.2 - Até 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. O Impugnante deverá protocolar a impugnação por escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral. (Art. 41, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93). 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes 17.3 - O disposto nos itens anteriores também poderá se dar pela via postal, e-mail, ou quaisquer outros meios de comunicação à distância; com exceção da via telefônica. 17.4 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas. 17.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência realização do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidocertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente 17.6 - A resposta ao esclarecimento ou impugnação será publicada no quadro de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo aviso da Prefeitura Municipal e encaminhada cópia ao interessado autor do pedido ou da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESimpugnação. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.18.1. Até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopeso acolhimento das propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadalicitação. 8.2. A impugnação somente será conhecida mediante protocolização das razões do recurso e/ou do contra-recurso junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral) desta Prefeitura. 8.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), devendo auxiliada pela assessoria jurídica, decidir sobre a administração julgar impugnação no prazo de até 24 (vinte e responder à quatro) horas. 8.4. Acolhida a impugnação até contra o 3º (terceiro) dia útil antes da Edital será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113certame. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.38.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESoriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.58.6. É vedada a à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório protelatória ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leipenalidade. 7.68.7. As impugnações interpostos interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasconhecidos. 7.6.18.7.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadeConsolidado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 8.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (quintocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de habilitação e classificação. 8.2 – O protocolo deverá ser registrado junto ao Setor de Protocolo do IPEN- CNEN/SP – Prédio da Administração, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 8h15min às 11h45min e das 14h15min às 17h00min. 8.3 – Apresentada à impugnação a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração Comissão deverá julgar e responder à impugnação o pedido em até o 3º 3 (terceirotrês) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113dias úteis. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para 8.4 – Acolhida à impugnação, a entrega dos envelopesComissão revisará o Edital, O LICITANTE poderá impugnar corrigindo as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o editalencontradas, sob pena de decadência designando nova data para realização do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTEScertame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente 8.5 – Os pedidos de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientesimpugnações, bem como aplicar penalidade prevista em leias razões e contra razões serão divulgados pela comissão a todos interessados. 7.6. As impugnações interpostos fora 8.6 – Decairá do prazo legal e/direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou subscritos por representante irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidaspoderá ser aproveitada a título de recurso. 7.6.18.7 – A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante, não o impedirá de participar do certame licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.8 – Não serão aceitos pedidos de impugnação feitos através de e-mail ou fax. Para fins A Comissão Especial de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em Licitação - CEL não se tratando responsabilizará por eventuais atrasos de representante legal, quando tratar-se entrega nos casos de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadepedidos enviados via correio.

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Samples: Contract for Services

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.117.1. Até 5º Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame, protocolizando o pedido até 05 (quintocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Comissão decidir sobre a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 17.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadaconvocatório, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113certame. 7.217.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades que supostamente existentes no seu entendimento possam viciar Edital até o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) segundo dia útil antes da que anteceder à data fixada para de abertura. Sendo intempestiva, a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o comunicação do art. 113suposto vício não suspenderá o curso do certame. 7.317.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento Para efeitos de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESaveriguação da tempestividade, reabrindocontam-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a os prazos da ciência efetiva pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações Licitação, mediante termo confirmando o recebimento. 17.3.1. A petição de Obras impugnação poderá ser enviada via fax, via e-mail (em formato DOC ou PDF) ou via postal. Nesta última hipótese, a Presidente da CPL deverá ser comunicada, ainda que por telefone, para que nos termos do item "17.3" tome as devidas providências para suspender o certame e Serviços-CPL/SEOBavisar os demais licitantes, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo via publicação no site da Prefeitura Municipal da Serrade Dores do indaiá, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESevitando transtornos acarretados por deslocamentos inúteis. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.117.4. Para fins efeitos de identificação para a interposição comprovação da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um protocolo de remessa dos sóciosoriginais em tempo hábil, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.forma fidedigna ao conteúdo

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Samples: Public Bidding

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.122.1. Até 5º (quinto) dia útil antes Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o devendo a Comissão Permanente de Licitação do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopesMunicípio de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) três dias úteis. 22.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de habilitaçãopreço, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do art. 113suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 7.322.3. Qualquer modificação no edital A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 22.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado designada nova data para a todas as empresas LICITANTESrealização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.0.DISPOSIÇÕES GERAIS: 23.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital. 7.423.2. As impugnações deverão Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 23.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 23.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão de Licitação. 23.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 23.6. Do contrato a ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBassinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e deverão ser protocoladas junto a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93. 23.7. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei Federal n.° 8.666-93). 23.8. O Município reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, em despacho fundamentando, sem a obrigação de indenizar. 23.9. Fazem parte integrante deste edital os anexos Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamentos, planta de situação/localização, arquitetônico e cortes, elétrico, hidrossanitário, fachada principal e demais composições do projeto e Minuta de contrato. 23.10. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, sito à Divisão Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS. Gabinete do Prefeito Municipal de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra1 de julho de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria Jurídica CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização RS, pessoa jurídica de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar direito público, inscrita no CNPJ sob o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particularnº 88.597.984/0001-80, neste último casoato representado pelo senhor , Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de ............., neste ato, representada pelo Sr , doravante denominada CONTRATADA, com firma reconhecida em cartório base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, projeto básico e cópia autenticada executivo, adjudicação e homologação do Contrato Social Consolidado em se tratando Edital de representante legalLicitação nº 136-2014, quando tratarmodalidade Tomada de Preços nº 014-se 2014, independentemente de licitantes outranscrição, no caso de se tratar de cidadão comumfazem parte integrante e complementar deste contrato, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadeajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.

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Samples: Contract for Construction Services

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 8.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 2 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação realização do Pregão para licitantes ou até o 3º 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes realização do Pregão para os demais, no serviço de habilitaçãoProtocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dia útil, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.3. Qualquer modificação no 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que se deu o texto original ou através tal comunicação não terá efeito de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESrecurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasde 1994). 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESela pertinente. 7.5. É vedada a 8.5 - A inabilitação do licitante a utilização importa preclusão do seu direito de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leiparticipar das fases subsequentes. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.112.1. Até Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas na sala de Licitação, à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (quintovinte e quatro) dia útil antes da horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 12.2. A Prefeitura Municipal de São João do Pacuí não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas. 12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidocertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.412.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e ServiçosA decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-CPL/SEOBmail, e deverão ser protocoladas junto à Divisão será divulgada no site e Diário Oficial deste Município e para conhecimento de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/EStodos os interessados. 7.512.5. É vedada a licitante a utilização Ocorrendo impugnação de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza caráter meramente protelatório ou que vise a tumultuar protelatório, ensejando assim o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o casoretardamento da execução do certame, a autoridade superiorcompetente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leia pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente. 7.612.6. As impugnações interpostos fora Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasprocedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93. 7.6.112.7. Para fins A apresentação de identificação para a interposição da impugnação citada impugnação, após o prazo estipulado no subitem 7.1 e 7.2 anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadetratamento como mera informação.

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Samples: Licitacao

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.16.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação do §1º, art. 41 da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãodia, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.26.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar viciaram o editalEdital, sob pena de decadência do direito, sendo que devendo a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoimpugnação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.36.2.1. Serão consideradas licitantes a toda e qualquer pessoa jurídica. 6.3. As impugnações serão respondidas exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, link: LICITAÇOES 6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, salvo quando esta não implicar em alteração na formulação das propostas. 6.5. Qualquer modificação no edital Edital oriunda de impugnação será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, observado o subitem 6.2.1. 7.46.6. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral) desta Prefeitura, ou encaminhadas através do e-mail da Prefeitura Municipal CPL sob pena de não conhecimento da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESmesma. 7.56.7. É vedada a à licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leipenalidade. 7.66.8. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasconhecidos. 7.6.16.8.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 6.2.1 e 7.2 6.7 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes oulicitantes, ou no caso de se tratar de cidadão comum, comum se faz necessário somente à a cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Public Bidding

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta edital de licitação por irregularidades irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadadesta Lei, devendo a administração julgar e responder à impugnação protocolar o pedido até o 3º 5 (terceirocinco) dia útil dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.3. Qualquer modificação no 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que se deu o texto original ou através tal comunicação não terá efeito de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasrecurso. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESela pertinente. 7.5. É vedada a 8.5 - A inabilitação do licitante a utilização importa preclusão do seu direito de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leiparticipar das fases subsequentes. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. 19.1 - Até 03 (quintotrês) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada designada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoda sessão pública, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 7.219.2 - A impugnação será realizada, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço na Av. Até 2º (segundo) dia útil antes Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.616, Centro, Santa Fé do Sul - SP, A/C Seção de Licitação. 19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data fixada de recebimento da impugnação. 19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a entrega realização do certame. 19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. 19.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que anexos. 19.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena certame. 19.8 - A concessão de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder efeito suspensivo à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113licitação. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada 19.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado sistema e vincularão os participantes e a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasadministração. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.19.1. Até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das Propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa, na forma prescrita no Artigo 11 do Decreto Municipal Nº 2355/2005 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido, por escrito, no Setor de Protocolo Geral desta licitação por irregularidades Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na aplicação Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, apresentando os seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ da Lei 8.666/93 consolidadaempresa, devendo e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Impugnação; 9.2. Caberá a administração julgar Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e responder à impugnação até o 3º (terceiroquatro) dia útil horas antes da abertura do Certame; 9.3. Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 9.1, não será conhecido; 9.4. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data fixada para realização do Certame; 9.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da Sessão Pública ou depois da abertura dos envelopes de habilitaçãopropostas, sem prejuízo da faculdade prevista falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no § 1o do art. 1137º da Lei nº 10.520/2002. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.124.1. Até 5º (quinto) dia útil antes Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o endereço fixado no item 24.10, devendo a Comissão Permanente de Licitação do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopesMunicípio de Serafina Corrêa-RS, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) três dias úteis. 24.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de habilitaçãopreço, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do art. 113suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 7.324.3. Qualquer modificação no edital A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 24.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado designada nova data para a todas as empresas LICITANTESrealização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.425.1. As impugnações deverão Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital. 25.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 25.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 25.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão de Licitação. 25.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.6. Do contrato a ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBassinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e deverão ser protocoladas junto a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 25.7. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93). 25.8. O Município reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, em despacho fundamentando, sem a obrigação de indenizar. 25.9. Fazem parte integrante deste edital, o Projeto Básico, composto por Memorial Descritivo; Orçamento Estimativo; Cronograma Físico-Financeiro; projeto Executivo e Minuta de Contrato. 25.10. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, sito à Divisão Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Serafina Corrêa-RS. Gabinete do Prefeito Municipal de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5RS, 03 de junho de 2014. É vedada a licitante a utilização Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria Jurídica CONTRATADA: ........................, pessoa jurídica de impugnação sem qualquer fundamento ou direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último casoato, representada pelo Sr. ................., doravante denominada CONTRATADA, com firma reconhecida em cartório base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, projeto básico e cópia autenticada executivo, adjudicação e homologação do Contrato Social Consolidado em se tratando Edital de representante legalLicitação nº 108-2014, quando tratarmodalidade Tomada de Preços nº 012-se 2014, independentemente de licitantes outranscrição, no caso de se tratar de cidadão comumfazem parte integrante e complementar deste contrato, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadeajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Serviços De Eletrificação Rural

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.13.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Deverá endereçar seu requerimento ao Pregoeiro Municipal, e somente poderá fazê-lo com antecedência de 02 dias úteis antecedentes à data fixada para a realização da sessão pública de entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo . Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes petição no prazo de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes e, em havendo necessidade de modificações que importem na modificação de documentos inerentes aos envelopes de habilitação e proposta, será designada nova data para sessão e aberto novo prazo para adequação dos licitantes, cabendo ao Pregoeiro determinar quais serão as modificações inerentes. 3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito, a todos os interessados, e dirigidas aos licitantes que informarem seus dados ao Pregoeiro, no ato de aquisição deste instrumento, declarando o interesse na participação do certame. 3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizado o pedido com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de entrega dos envelopes, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal. 3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, o Pregoeiro prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias úteis. 3.2.2. Em sendo a impugnação parcial, o Pregoeiro fará modificar os termos impugnados e, obrigatoriamente, designará novas datas para entrega dos envelopes e sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113lances. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.43.3. As impugnações petições previstas neste item deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBefetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serradevidamente identificadas, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxxendereçadas tão somente ao Pregoeiro Municipal, 239 – térreo – Centro – Serra/EScontendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.63.4. As impugnações interpostos fora petições recebidas que não preencherem os requisitos do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE item 3.3 serão recebidas, porém não serão conhecidasjulgadas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 8.1 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Setor de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 176, Bairro Centro, Município de IPABA/MG, em até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das propostas, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o dirigidas ao Pregoeiro subscritor do presente ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113convocatório. 7.28.2 - As impugnações poderão ser interpostas pessoalmente ou via postal. Até 2º Não serão conhecidas as impugnações enviadas via fax, e-mail e/ou intempestivas. 8.3 - Para Impugnação ao edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, cópia dos documentos necessários que identifiquem a empresa (segundoContrato Social) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o editalpessoa física (CPF ou RG), sob pena de decadência não conhecimento da Impugnação. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada em cartório), também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação. 8.3.1 - As razões de Impugnação que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do direitorepresentante legal. 8.4 - No ato de protocolo da impugnação, sendo que é obrigatória a administração poderá julgar apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e responder à impugnação até 01 CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (um) dia útil antes da por documento original ou cópia autenticada). 8.5 - O Setor de Compras e Licitações não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item 8.1 deste título e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 8.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data fixada para a abertura realização do certame, divulgada através dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação meios em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasdivulgação do Edital. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 8.1 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das propostas, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o dirigidas ao Pregoeiro subscritor do presente ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadaconvocatório, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes conforme estabelecido no artigo 9º, do Decreto Municipal nº 3.374, de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 11320/08/2003. 7.28.2 - As impugnações poderão ser interpostas pessoalmente ou via postal. Até 2º Não serão conhecidas as impugnações enviadas via fax, e-mail e/ou intempestivas. 8.3 - Para Impugnação ao edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, cópia dos documentos necessários que identifiquem a empresa (segundoContrato Social) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o editalpessoa física (CPF ou RG), sob pena de decadência não conhecimento da Impugnação. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação. 8.3.1 - As razões de Impugnação que trata o item anterior, deverá conter nome e assinatura do direitorepresentante legal. 8.4 - No ato de protocolo da impugnação, sendo que é obrigatória a administração poderá julgar apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e responder à impugnação até 01 CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (um) dia útil antes da por documento original ou cópia autenticada). 8.5 - O Departamento de Compras e Licitações não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item 8.1 deste título e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 8.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data fixada para a abertura realização do certame, divulgada através dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação meios em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasdivulgação do Edital. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.112.1. Até Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolizadas na sala de Licitação, à Av. Coração de Jesus, nº 1005, Centro- São João da Lagoa/ MG, CEP 39.355-000 – São João da Lagoa/MG, dirigidas aa Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (quintovinte e quatro) dia útil antes horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 12.2. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas. 12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidocertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.412.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e ServiçosA decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-CPL/SEOBmail, e deverão ser protocoladas junto à Divisão será divulgada no site e Diário Oficial deste Município e para conhecimento de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/EStodos os interessados. 7.512.5. É vedada a licitante a utilização Ocorrendo impugnação de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza caráter meramente protelatório ou que vise a tumultuar protelatório, ensejando assim o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o casoretardamento da execução do certame, a autoridade superiorcompetente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leia pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente. 7.612.6. As impugnações interpostos fora Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasprocedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93. 7.6.112.7. Para fins A apresentação de identificação para a interposição da impugnação citada impugnação, após o prazo estipulado no subitem 7.1 e 7.2 anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadetratamento como mera informação.

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Samples: Licitacao

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. a) Até 02 (quintodois) dia útil antes da dias úteis anteriores à data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113Pregão. 7.2. Até 2º (segundob) dia útil antes O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da data fixada para Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do email XXX.XXXXXXXX@XXXXX.XXX observado o prazo previsto na alínea “a” do subitem 8.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias; c) Xxxxxxxx a entrega dos envelopespetição contra o ato convocatório, O LICITANTE poderá impugnar a decisão será comunicada aos interessados; d) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as falhas ou irregularidades que respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no seu entendimento possam viciar o editalportal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; e) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, sob pena de decadência do direito, sendo que vinculando a administração poderá julgar Administração e responder à impugnação até 01 (umos licitantes; f) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESoriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas g) Quando a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviçosimpugnação for encaminhada pelo e-CPL/SEOBmail, o documento deverá vir como anexo do e-mail, escaneado, e deverão deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de não ser protocoladas junto à Divisão considerado: i. Razão social da interessada, se pessoa jurídica; ii. CNPJ; iii. Nome de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESquem realizou a impugnação; iv. Assinatura. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ouv. CPF, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leipessoa física; vi. Nome. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Public Bidding Notice

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.18.1. Até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das Propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa, na forma prescrita no Artigo 11 do Decreto Municipal Nº 2355/2005 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido, por escrito, no Setor de Protocolo Geral desta licitação por irregularidades Prefeitura situado na aplicação Secretaria Municipal de Administração, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Km 2 - Estrada do Coco – Lauro de Freitas/Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, apresentando os seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ da Lei 8.666/93 consolidadaempresa, devendo e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Impugnação; 8.2. Caberá a administração julgar Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e responder à impugnação até o 3º (terceiroquatro) dia útil horas antes da abertura do Certame; 8.3. Apresentação de Impugnação após o prazo estipulado no subitem 8.1, não será conhecido; 8.4. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data fixada para realização do Certame; 8.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da Sessão Pública ou depois da abertura dos envelopes de habilitaçãoPropostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.28.6. Até 2º (segundo) dia útil antes Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113Lei Nº 10.520/2002. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.114.1. Até 5º Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada designado para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no seu entendimento possam viciar o prazo de até 24 horas. 14.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, sob pena deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, e-mail), e protocolados no Departamento de decadência Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas 14.3. Não serão reconhecidas impugnações do direitoEdital por fax ou e-mail, sendo que a administração poderá julgar somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Compras, Materiais e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura Licitações, e dentro dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113respectivos prazos legais. 7.314.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 7.414.5. As impugnações deverão A impugnação deverá ser dirigidas a Comissão Permanente dirigida ao Pregoeiro Designado do Poder Executivo do Município de Licitações Juína, Estado de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESMato Grosso. 7.514.6. É vedada a licitante a utilização Caberá ao Pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação sem no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 14.7. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do presente certame até o trânsito em julgado pertinente à decisão. 14.8. Em qualquer fundamento ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de natureza meramente protelatório manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que vise não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamentoemissão de errata e publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, poderá a Comissão de licitação ou, se no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientesmantido com repasses financeiros da União Federal, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins Jornal de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legalGrande Circulação Regional, quando tratar-se de licitantes ou, existente no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadelocal do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.111.1. Até 03 (quintotrês) dia útil antes dias úteis anteriores à data da data Sessão Pública fixada para a entrega dos envelopesabertura das propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadado Pregão Eletrônico, devendo protocolizando a administração julgar peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.17 deste Edital. 11.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e responder à seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até o 3º (terceiro) dia útil antes dois dias úteis contados da data fixada de recebimento da impugnação; 11.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a abertura dos envelopes de habilitaçãorealização do certame, sem prejuízo caso a alteração implique na formulação da faculdade prevista no § 1o do art. 113proposta. 7.211.4. Até 2º Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (segundotrês) dia útil antes dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 11.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data fixada para a entrega de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113anexos. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.411.6. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente e pedidos de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESesclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.511.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 11.7. É vedada As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 11.8. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a utilização oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou tão somente o que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leitenha sido inovado no texto editalício. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.13.1. Até 5º Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx, com endereçamento do requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (quintoum) dia útil antes útil. 3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital e seus anexos; 3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação realização da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de habilitaçãolances, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113somente através de protocolo junto ao Paço Municipal. 7.23.2.1. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para Em sendo a entrega dos envelopesimpugnação tempestiva, O LICITANTE poderá impugnar a Pregoeira prestará as falhas ou irregularidades informações que julgar cabíveis no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena prazo de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do Edital, nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoserá designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113publicação de diário oficial. 7.33.2.2. Qualquer A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação no edital será divulgada pelo do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTEScertame licitatório, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasserão aceitos novos licitantes neste caso. 7.43.3. As impugnações petições previstas neste item deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBefetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser protocoladas junto devidamente identificadas, endereçadas, tão somente à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da SerraPregoeira, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/EScontendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.63.4. As impugnações interpostos fora petições recebidas que não preencherem os requisitos do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE item 3.3 serão recebidas, porém não serão conhecidasjulgadas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.14.1. Até 2 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopeso recebimento, QUALQUER PESSOA das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113licitação. 7.24.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades os termos do Edital aquele que no seu entendimento possam viciar não o edital, sob pena de decadência do direitofizer na forma acima descrita, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso. 4.3. Caberá a administração poderá julgar e responder à Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário. 4.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será divulgado através da Imprensa Oficial. 4.4. Caso a Comissão de Licitação decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Ordenador de Despesas a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Comissão de Licitação. 4.5. Acolhida a impugnação até 01 (um) dia útil antes da contra o Edital será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113certame. 7.34.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESoriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.44.7. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBapresentadas intempestivamente, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasreconhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. 4.1 - Até 03 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadaAto Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise ou no email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiropetição no prazo de 02(dois) dias úteis,limitado ao último dia útil antes anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113Certame. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada 1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência empresas atuantes do direitoramo licitado, sendo que é bastante comum a administração poderá julgar participação de empresas de pequeno e responder médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à impugnação qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até 01 (um) o terceiro dia útil antes que anteceder à data de realização da data fixada para a abertura dos envelopes sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113recurso. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo mesmo instrumento proponente/licitante não o impedirá de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasparticipar do Certame. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Public Bidding Notice

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º 8.1 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Gerência de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopesrecebimento das propostas, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) subscritor(a) do presente ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadaconvocatório, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes conforme estabelecido no artigo 9º, do Decreto Municipal nº 3.374, de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 11320/08/2003. 7.28.2 - As impugnações poderão ser interpostas pessoalmente ou via postal. Até 2º Não serão conhecidas as impugnações enviadas via fax, e-mail e/ou intempestivas. 8.3 - Para Impugnação ao edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, cópia dos documentos necessários que identifiquem a empresa (segundoContrato Social) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o editalpessoa física (CPF ou RG), sob pena de decadência não conhecimento da Impugnação. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular, também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação. 8.3.1 - As razões de Impugnação que trata o item anterior, deverá conter nome e assinatura do direitorepresentante legal. 8.4 - No ato de protocolo da impugnação, sendo que é obrigatória a administração poderá julgar apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e responder à impugnação até 01 CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (um) dia útil antes da por documento original ou cópia). 8.5 - A Gerência de Xxxxxxx e Licitações não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item 8.1 deste título e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 8.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data fixada para a abertura realização do certame, divulgada através dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação meios em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasdivulgação do Edital. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.18.1. Até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopeso acolhimento das propostas, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadalicitação. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, devendo auxiliado pela assessoria jurídica, decidir sobre a administração julgar e responder à impugnação. 8.3. Acolhida a impugnação até contra o 3º (terceiro) dia útil antes da Edital será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãorealização do certame, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.38.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESoriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.48.5. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPLrazões da impugnação, do recurso e/SEOB, e ou da contra recurso deverão ser protocoladas junto à Divisão Comissão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESLicitação no endereço citado acima. 7.58.6. É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leipenalidade. 7.68.7. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasconhecidos. 7.6.18.7.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 item anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado autenticado, quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legalConsolidado, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à ambas com a cópia autenticada da de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.111.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando pedido nos termos do Art. Até 5º 41 da Lei 8.666/93. 11.1.1 O pedido deve ser anexo ao processo em documento original devidamente assinado pelo representante da empresa, nesta fase do Processo Licitatório. 11.1.2 As razões e/ou as impugnações e recursos serão interpostos por escrito, na recepção/protocolo, registrando-se a data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, no endereço Rua Avenida 27 de Janeiro - 422, Centro, Cep.: 96.300-000 - Jaguarão-RS. 11.1.3 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais; 11.1.4 Os pedidos serão encaminhados à autoridade competente, que decidirá no prazo de 03 (quintoTrês) dia útil antes da dias Úteis. 11.2 Acolhida à petição impugnando o Ato Convocatório será designada nova data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o realização do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidocertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.. 12-OS PRAZOS 7.412.1. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o casoEsgotados todos os prazos recursais, a autoridade superiorAdministração, arquivar sumariamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.81 da Lei nº 8.666/93; 12.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo; 12.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os expedienteslicitantes remanescentes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins na ordem de identificação classificação, para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 assinatura do contrato em igual prazo e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sóciosnas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou instrumento procuratório público ou particularentão revogará a licitação, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando sem prejuízo da aplicação da pena de representante legal, quando tratar-se de licitantes oumulta, no caso valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de se tratar contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de cidadão comumcontratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos; 12.4. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, se faz necessário somente à cópia autenticada a contar da cédula de identidadesua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.

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Samples: Tomada De Preço

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.16.1. Até 5º O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao pregoeiro por meio do endereço eletrônico do provedor: xxx.xxx.xxx.xx. 6.2. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (quintotrês) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente , mediante documento formalizado, acompanhado de Licitações de Obras documentação comprobatória da identidade do impugnante, do instrumento procuratório e Serviços-CPLdo ato constitutivo/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação oucontrato social, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leie apresentado no endereço eletrônico do provedor: xxx.xxx.xxx.xx. 7.66.2.1. As impugnações interpostos não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir‐lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 6.2.2. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.2.3. Não serão conhecidas as apresentadas fora do prazo legal elegal, apócrifas, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder/agir pelo licitante e efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido. 6.3. O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, para fins de resposta aos questionamentos e impugnações apresentados. 6.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal da Câmara e no Sistema do Provedor e vincularão os participantes e a administração. 6.5. A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma MOTIVADA, via sistema, DEPOIS DE DECLARADO O VENCEDOR da disputa pelo Pregoeiro. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nas 02 (duas) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso na forma e prazo estabelecidos neste item. 6.5.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e‐mail, fax, carta, etc.) ou nas hipóteses do item 6.2.3. 6.5.2. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de seu recurso, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, a partir da data do término da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos. 6.5.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE licitante, não serão conhecidasmotivadas ou com motivação genérica. 7.6.16.5.4. Para fins Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de identificação para interpor o recurso pelo Licitante. 6.5.5. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a interposição decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar licitação ao Licitante vencedor. 6.5.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo. 6.5.7. O acolhimento de recurso importará a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um invalidação apenas dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando atos insuscetíveis de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadeaproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 03 (quintotres) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopeso início da sessão pública, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.qualquer pessoa poderá 7.2. Até 2º Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar: a) habilitação jurídica, conforme consta no Anexo IV; b) documento de identificação com foto do representante legal; c) instrumento de procuração se for o caso; d) documento de identificação com foto do procurador; e) na condição de Pessoa Física, deverá apresentar documento de identificação com foto; 7.2.1. O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta. 7.2.2. Caberá ao Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 02 (segundodois) dia útil antes dias úteis, contado do data de recebimento da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113impugnação. 7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”. 7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.6. Qualquer modificação no edital Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTESoriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.114.1. Até 5º Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada designado para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no seu entendimento possam viciar o prazo de até 24 horas. 14.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, sob pena deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, e-mail), e protocolados no Departamento de decadência Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas 14.3. Não serão reconhecidas impugnações do direitoEdital por fax ou e-mail, sendo que a administração poderá julgar somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Compras, Materiais e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura Licitações, e dentro dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113respectivos prazos legais. 7.314.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 7.414.5. As impugnações deverão A impugnação deverá ser dirigidas a Comissão Permanente dirigida ao Pregoeiro Designado do Poder Executivo do Município de Licitações Juína, Estado de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESMato Grosso. 7.514.6. É vedada a licitante a utilização Caberá ao Pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação sem no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 14.7. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do presente certame até o trânsito em julgado pertinente à decisão. 14.8. Em qualquer fundamento ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de natureza meramente protelatório manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que vise não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamentoemissão de errata e publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, poderá a Comissão de licitação ou, se no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientesmantido com repasses financeiros da União Federal, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins Jornal de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legalGrande Circulação Regional, quando tratar-se de licitantes ou, existente no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadelocal do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.126.1. Até 5º (quinto) dia útil Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo, para tanto, formalizar seu pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a entrega da abertura dos envelopes, QUALQUER PESSOA . 26.2. A licitante poderá impugnar os termos editalícios desta CONCORRENCIA PUBLICA quanto às falhas ou irregularidades que o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadaviciarem, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a abertura dos envelopes (Será considerado como licitante o interessado que enviar o Protocolo de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o Recebimento do art. 113Edital – Anexo XII). 7.226.3. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a entrega dos envelopesAdministração, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades a licitante que não o fizer no seu entendimento possam viciar o editalprazo estabelecido, sob pena hipótese em que tal comunicação não terá efeito de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113recurso. 7.326.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de publicação participar do processo licitatório até o trânsito em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado julgado da decisão a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasela pertinente. 7.426.5. As impugnações deverão A impugnação a este ato convocatório deverá ser dirigidas a dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras Licitação, protocolada no horário das 08h às 12h e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de das 14h às 18h no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, sito na à Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro em Porto Nacional - TO, ou encaminhados via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx), dentro do horário comercial (das 08 às 18 horas), devidamente digitados (legíveis) e assinados pelo representante legal da Serralicitante, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxxacompanhado de documento que comprove a representação, 239 – térreo – Centro – Serra/ES.observando-se, obrigatoriamente, o seguinte: 7.5. É vedada a licitante a utilização I - Estar redigida em petição escrita devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, devidamente autenticada (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruída com o número desta CONCORRENCIA PUBLICA e do respectivo Processo Administrativo; XX - Xxxxx devidamente assinada pelo representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que vise a tumultuar tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ouinstrumento procuratório, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.626.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasimpugnações, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 7.6.126.7. Para fins de identificação Caso seja acolhida a impugnação, será designada nova data para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia realização do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadecertame.

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Samples: Public Bidding Notice

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.124.1. Até 5º (quinto) dia útil antes Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o endereço fixado no item 25.10, devendo a Comissão Permanente de Licitação do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopesMunicípio de Serafina Corrêa-RS, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) três dias úteis. 24.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de habilitaçãopreço, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do art. 113suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 7.324.3. Qualquer modificação no edital A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 24.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado designada nova data para a todas as empresas LICITANTESrealização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.425.1. As impugnações deverão Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital. 25.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 25.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 25.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão de Licitação. 25.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.6. Do contrato a ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBassinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e deverão ser protocoladas junto a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 25.7. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93). 25.8. O Município reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, em despacho fundamentando, sem a obrigação de indenizar. 25.9. Fazem parte integrante deste edital, o Projeto Básico, composto por Memorial Descritivo; Orçamento Estimativo; Cronograma Físico-Financeiro; projeto Executivo e Minuta de Contrato. 25.10. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, sito à Divisão Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS. Gabinete do Prefeito Municipal de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES. 7.509 de janeiro de 2012. É vedada a licitante a utilização Xxxxxx Xxxx Xxxxx, ......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último casoato, representada pelo Sr. ................., doravante denominada CONTRATADA, com firma reconhecida em cartório base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, projeto básico e cópia autenticada executivo, adjudicação e homologação do Contrato Social Consolidado em se tratando Edital de representante legalLicitação nº ….-2012, quando tratar-se modalidade Tomada de licitantes ouPreços nº ….-2012, no caso independentemente de se tratar de cidadão comumtranscrição, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadefazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.

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Samples: Contract for Construction Services

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.124.1. Até 5º (quinto) dia útil antes Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o endereço fixado no item 25.10, devendo a Comissão Permanente de Licitação do art. 113. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopesMunicípio de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) três dias úteis. 24.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil antes da data fixada para que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de habilitaçãopreço, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do art. 113suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 7.324.3. Qualquer modificação no edital A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 24.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado designada nova data para a todas as empresas LICITANTESrealização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.425.1. As impugnações deverão Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital. 25.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 25.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 25.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão de Licitação. 25.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.6. Do contrato a ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOBassinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e deverão ser protocoladas junto a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 25.7. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93). 25.8. O Município reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, em despacho fundamentando, sem a obrigação de indenizar. 25.9. Fazem parte integrante deste edital, o Projeto Básico, composto por Memorial Descritivo; Orçamento Estimativo; Cronograma Físico-Financeiro; projeto Executivo e Minuta de Contrato. 25.10. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, sito à Divisão Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS. Gabinete do Prefeito Municipal de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra25 de janeiro de 2012. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/ES. 7.5. É vedada a licitante a utilização RS, pessoa jurídica de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar direito público, inscrita no CNPJ sob o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei. 7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particularnº 88.597.984/0001-80, neste último casoato representado pelo senhor , Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. ......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de , neste ato, representada pelo Sr. ................., doravante denominada CONTRATADA, com firma reconhecida em cartório base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, projeto básico e cópia autenticada executivo, adjudicação e homologação do Contrato Social Consolidado em se tratando Edital de representante legalLicitação nº ….-2012, quando tratar-se modalidade Tomada de licitantes ouPreços nº ….-2012, no caso independentemente de se tratar de cidadão comumtranscrição, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidadefazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.16.1. Até 2 (quintodois) dia útil dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopeso início da sessão pública, QUALQUER PESSOA qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxx00xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do protocolo geral no endereço descrito subitem 6.6. 6.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidadameio de arquivo eletrônico ou documental, devendo constar: a) habilitação jurídica conforme consta no Anexo VI; b) documento de identificação com foto do representante legal; c) instrumento de procuração se for o caso; d) documento de identificação com foto do procurador; e) na condição de pessoa física deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.2.1. O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta. 6.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Assessoria Jurídica decidir pela impugnação. 6.3.1. As impugnações serão respondidas exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sem informar a administração julgar identidade da licitante impugnante e responder à de seu representante. 6.4. Acolhida a impugnação até contra o 3º (terceiro) dia útil antes da Edital será designada nova data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãorealização do certame, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 7.36.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, observado o subitem 6.4. 7.46.6. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão ao Protocolo Geral, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, no horário 08hs às 18hs desta Prefeitura, sob pena de Protocolo não conhecimento da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ESmesma. 7.56.7. É vedada a à licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação o Pregoeiro ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em leipenalidade. 7.66.8. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidasconhecidos. 7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.

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Samples: Pregão Presencial