DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança. 4.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado. 4.3.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará. 4.3.5. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no item anterior, considerando a possibilidade de subcontratação. 4.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro. 4.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações: 4.3.7.1. Em caso de perda total do veículo. 4.3.7.2. Em caso de roubo ou furto. 4.3.7.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas. 4.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito ho...
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 7.3.5.1. O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva, avarias, roubos, furtos, incêndios, bem como troca de veículos, deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife; 7.3.5.2. Os veículos substituídos por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias deverão ser postos novamente em circulação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua impossibilidade de circulação e comunicação à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) previsto no item 13.1.3; 7.3.5.3. Em complemento ao item anterior, atingido o limite de 5% (cinco por cento) previsto no item 13.1.3, caso outros veículos precisem ser substituídos por motivo manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias, esses deverão ser postos novamente em circulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O não cumprimento desse item caracteriza a não prestação do serviço e consequente desobrigação do Contratante ao pagamento pelo serviço que deixou de ser prestado; 7.3.5.4. A contratada poderá optar por efetuar as substituições a que se referem os itens 7.3.1.11 e
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 8.1 - A manutenção preventiva e corretiva fica a cargo da Contratada durante todo o período de locação Equipamentos, acessórios, peças e partes serão reparados ou trocados sempre que houver necessidade ou desgaste precoce. Quando for constada e caracterizada avaria ocasionada por uso indevido, vandalismo ou má utilização o mesmo não poderá ser realizado sem autorização prévia da Contratante.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.4.1 A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente, previamente agendada durante o horário comercial, devendo ser enviada a ordem de serviço ou documento similar comprovando a execução da mesma, via e-mail ao gestor e fiscal do contrato, devendo ser verificados e testados os sistemas e equipamentos instalados e disponíveis, conforme elencados no item 4.2.1. 4.4.2 A manutenção preventiva deve prever todas as verificações imprescindíveis para que o sistema esteja adequado, sendo o rol abaixo exemplificativo: a) o teste de acionamento e desativação da central, incluindo o acionamento das sirenes;
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A CONTRATADA deverá eliminar todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação por conta própria, pelo período de vigência do contrato, contados a partir da data de aceitação final do sistema;
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. As CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA constam no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A Manutenção Preventiva das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso. Segue abaixo a especificação das rotinas periódicas relativas à Manutenção Preventiva que deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos equipamentos instalados na Rua do Ouvidor, nº121 – 7º andar – Centro do Rio de janeiro:
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico especializado para manutenção preventiva dos equipamentos de informática de forma remota e presencialmente, quando solicitados, este deverá cumprir os prazos estipulados no Item “Disponibilidade do Serviço”. A manutenção dos equipamentos ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, a fim de que o serviço venha a ser otimizado pela responsabilidade exclusiva na manutenção. A segurança dos equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE. Problemas técnicos ou de fabricação serão de reponsabilidade da CONTRATADA e, em caso de substituição do bem, o processo deve ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis pela CONTRATADA sem custo nenhum a CONTRATANTE. O serviço de manutenção consistirá também na atualização tecnológica das funcionalidades dos sistemas integrados de gestão, compreendendo os desenvolvimentos evolutivos e corretivos. Este serviço deverá estar disponível durante todo o período de vigência do contrato, com início a partir da assinatura do contrato.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 3.5.1. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias, com objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. 3.5.2. A manutenção técnica preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três) meses. 3.5.3. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema. a) Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema;
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A CONTRATADA é a única e a) Revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos;