DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 1.9. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, cumprido o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 11.1 A nota fiscal de SERVIÇO deverá ser emitida entre os dias 01 a 25 de cada mês. A CONTRATADA emitirá NOTA FISCAL DE SERVIÇO em conformidade com o item 3 deste Termo de Referência.
11.2 A emissão da nota fiscal deverá ser de acordo com o pedido de compra confirmado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e norma financeira interna deste Regional.
11.3 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos contratados, em conformidade com as prerrogativas deste Termo.
11.4 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS;
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o número de castrações e o fechamento das medições de forma mensal.
12.2 O pagamento do referido contrato será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota/fatura. O protocolo da nota fiscal/fatura deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência;
12.3 O pagamento será realizado em 30 dias a contar da data de protocolo da Nota Fiscal, desde que a mesma não possua imperfeições ou incorreções na apresentação da documentação, devendo ser previamente atestada pelo Fiscal do contrato a adequação dos serviços prestados.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 6.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à prestação dos serviços, por meio de transferência bancária.
6.2. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. A Contratada, após a realização dos serviços, apresentará a nota fiscal, acompanhada do relatório da execução do serviço executado à Contratante, para análise e certificação dos serviços realizados pelo fiscal do contrato; A Contratante efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua emissão, das parcelas dos serviços listados a seguir:
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
4.1.1 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente, considerando a quilometragem percorrida mensalmente, condicionado à apresentação da liquidação da despesa e apresentação da documentação fiscal.
4.1.1 - Para o adimplemento, far-se-á necessário a comprovação da quilometragem percorrida no mês de referência, que será feita através de medição de cada trajeto pelo sistema de GPS. O pedido de pagamento será feito pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, o que deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
4.1.2 - O MUNICÍPIO pagará somente o valor correspondente à quilometragem percorrida durante o mês, comprovada por meio dos dados fornecidos pela operadora de monitoramento vinculada ao prestador de serviços.
4.2 - Em caso de substituição do veículo, o valor da quilometragem paga será de acordo com a medida preestabelecida pelo Diretor do Departamento de Transporte e validada pela Secretaria Municipal de Educação.
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 5.1.Os pagamentos referentes a prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução contratada. A contratada fornecera o serviço mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais;