DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do...
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 515, de 4 de outubro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 3.884, de 16 de agosto de 2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 10%, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 515/1993, alterada pela Lei nº 3.884/2016.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 8.1 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.
8.2 Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 10.1 Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37).
10.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer e demais exigências deste Edital.
10.3 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para concorrer a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos.
10.5 De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 12.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações, têm assegurado o direito de ins- crição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
12.1.1. Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco.
12.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
12.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Em cumprimento ao art. 17, § 5º, da Lei Federal nº. 11.788/2008 destinar-se-ão aos candidatos portadores dedeficiência 10% das vagas a serem ofertadas;
3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data de inscrição, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos diase horários da aplicação.
3.3. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2°, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação seráindeferida;
3.4. As cópias dos documentos solicitados terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidas ou fornecidas outras cópias;
3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram as inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral.
3.6. As vagas definidas neste edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 12, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 e pelo artigo 8º §5º da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, vedado o arredondamento superior.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, desde que comprovada a necessidade por laudo mé- dico específico para esse fim.
4.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;