DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DE EXECUÇÃO. 11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas; 11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos; 11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA. 11.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segue: 11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato; 11.3.5.2. Às Normas da ABNT; 11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros; 11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado Piauí e da cidade de Bonfim do Piauí; 11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias; 11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes; 11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra; 11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; 11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que: 11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE; 11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.
DE EXECUÇÃO. Não se aplica.
DE EXECUÇÃO. Execução de 12 meses.
DE EXECUÇÃO. O prazo máximo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
DE EXECUÇÃO. O serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais deverá ser instalado em todos os prédios ativos do INSS no prazo máximo de 150 dias após a Reunião de Alinhamento de Expectativas, que será realizada em até 10 dias após a assinatura do contrato. A CONTRATADA poderá iniciar a prestação do serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais de forma escalonada, assim que o ambiente central de monitoria e gerência esteja operacional e à medida que os sites remotos também estejam. Ao fim do prazo de 150 dias todas as unidades deverão estar sendo monitoradas e gerenciadas pelo sistema, aplicando-se os descontos previstos no título Níveis Mínimos de Serviços no caso de haver unidades onde a solução ainda não esteja operacional. O INSS poderá ativar novos prédios ao longo da execução do contrato, observando-se os quantitativos previstos no contrato. Neste caso deverá acionar a Contratada com antecedência mínima de 60 dias. A demanda deverá ser formalizada, contendo todas as informações necessárias para viabilizar a instalação. O INSS poderá solicitar a mudança de endereço de determinados prédios, em caso de alteração do endereço da Unidade Operacional, sem que isso implique em remuneração adicional à contratada. Nesses casos, a contratada será notificada da mudança com antecedência mínima de 30 dias. 8Dotação orçamentária O valor do projeto será custeado pela Ação 2593: Funcionamento das Unidades Descentralizadas (3-Custeio), orçamento de 2014. Sendo aderente ao Planejamento Estratégico do INSS. As despesas decorrentes da contratação, objeto da presente licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária do INSS. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação deverão ser atendidos com dotações do Orçamento Geral da União (OGU).
DE EXECUÇÃO. Conforme termo de referência
DE EXECUÇÃO. 6.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA, total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. 6.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas. 6.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos. 6.3.4. Fazem parte da empreitada por preço global todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes no caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA. 6.3.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: 6.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Projeto básico, do Caderno deEspecificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato. 6.3.5.2. Às Normas da ABNT. 6.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros. 6.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. 6.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado da Alagoas e da cidade de MarechalDeodoro. 6.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias. 6.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes. 6.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra. 6.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT. 6.3.5.10. Normativos das concessionárias de água, esgoto e energia.
DE EXECUÇÃO. 9.3.1. O prazo para execução de todos os serviços de implementação/ Instalação da Usina Geradora de Energia será de até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. 9.3.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE; quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação à CONTRATANTE. 9.3.3. O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente. A justificativa deverá demonstrar a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado, formalizando-se o respectivo Termo Aditivo.
DE EXECUÇÃO. A execução dos serviços será realizada, na forma da Cláusula Terceira, durante o prazo de 12 (doze) meses;
DE EXECUÇÃO. O prazo de execução será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável, em conformidade com o as etapas previstas no Termo de Referência.