DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo. 8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante. 8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga. 8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões. 8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8. 8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento. 8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços. 8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone: 8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote. 8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento: a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra- razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 8 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IV, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VVII, ou
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Acquisition Agreement, Pregão, Pregão
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.14.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.24.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.44.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A procuração por instrumento particular deverá referida declaração poderá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, ou com o Estatuto Social ser feita oralmente e reduzida a termo na ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.sessão;
8.54.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.84.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
4.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.94.8. Para o exercício do direito As microempresas e empresas de preferência pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 8.3.6 a 8.3.6.1.2 deste Edital, deverão apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarmediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, alternativamenteemitida no ano em curso, nesta fase na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de credenciamento:
a) Declaração 30 de Enquadramento abril de Microempresa ou Empresa 2007, do Departamento Nacional de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ouRegistro do Comércio – DNRC.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:NOME COMPLETO DA LICITANTE
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso V do art. 10° do Decreto Municipal n° 958/2018. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase documento de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento fora dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope envelopes que contém os documentos para de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do estabelecido no Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelodeste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até o momento de abertura dos envelopes de ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta de preços.por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a microempresa ou empresa participação de pequeno porte deverá apresentarlicitante retardatária, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oua não ser como assistente ao ato público.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 87, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.9.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme modelo Anexo IVos modelos constantes dos Anexos VI e VIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamentorespectivamente.
8.7.17.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVas declarações acima, poderão firmá-la las, conforme modelomodelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.27.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 02 NOME COMPLETO DO LICITANTE e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ; ou
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento No dia, hora e local designados no ato da abertura preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública deste PREGÃOpara recebimento das propostas e documentos de habilitação, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade o Pregoeiro credenciará os interes- sados ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixoseus representantes legais.
8.2. XXXXXPara credenciarem-se, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto os interessados ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade seus representantes legais apresentarão ao Pregoei- ro:
8.2.1. Documento oficial de representação legalidentificação, com expressa previsão foto;
8.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para exercício formulação de direitos propostas e assunção prática de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleiçãotodos os demais atos inerentes ao certame.
8.3. PROCURADOR: A existência dos poderes referidos no subitem 8.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o credenciamento deverá ser feito por meio enquadramento do interessado na condição de Instrumento Público proprietário, sócio, diretor ou Particular de Mandato (procuração)administrador da empresa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como podendo praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.licitante;
8.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 8.3 será verificada através de procuração (Anexo III), outorgando-lhe pode- res para a prática de atos em nome do interessado:
8.4.1. A procuração por concedida mediante instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alteraçõesestar acompanhada dos documentos referidos no subitem 8.3, ou com o Estatuto Social e permitindo a ata de eleição verificação da Diretoria em exercício, existência dos poderes do ou- torgante;
8.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 8.4.1 para se estabelecer a competência da outorgaprocurações concedidas median- te instrumento público.
8.5. A não apresentação É vedada a um mesmo procurador ou incorreção nos documentos representante legal ou credenciado representar mais de credenciamento a que se refere este item 8um licitante, não excluirão o Licitante sob pena de afastamento do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
8.6. O Microempresas e empresas de pequeno porte
8.6.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabeleci- das na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis nºs 147/2014 e 155/2016, deverão apre- sentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo VII). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá de- clarar publicamente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, deven- do tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata.
8.6.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Mi- croempresa (ME) ou procurador Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão expe- dida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Licitante poderáDepartamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 0.0.0.0.Xx caso da certidão não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão
8.7. Caso, no momento do credenciamento, o licitante constate que a procuração ou o contrato social, conforme a situação, encontra-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoei- ro, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
8.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das pro- postas e documentos de habilitação;
8.9. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo cre- denciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer tempodos documentos exigidos para essa finalidade;
8.10. Os licitantes cujo credenciamento seja indeferido, ser substituído bem como as que optarem pelo envio das propostas pelo Correio ou por outroterceiro não credenciado, desde que devidamente credenciadoos envelopes de Preço e Habi- litação sejam entregues simultaneamente, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar junto à declaração de pleno cumprimento dos requisitos conhecimento e atendimen- to às exigências de habilitação deste processo licitatórioprevistas neste Edital, conforme modelo Anexo IV, fora participarão da disputa com o preço indica- do no envelope que contém os documentos para o credenciamentode proposta.
8.7.19.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVOs envelopes deverão ser apresentados, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte formacontendo as seguintes informações: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.89.2. Não será admitida admitido o encaminhamento de proposta por meio eletrônico ou similar;
9.3. Após o recebimento dos envelopes, não poderá haver a participação retificação de um mesmo representante legal e/preços ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oucondições;
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.habilitação
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (ões) alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 87, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.9.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme modelo Anexo IVos modelos constantes dos Anexos VI e VIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamentorespectivamente.
8.7.17.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVas declarações acima, poderão firmá-la las, conforme modelomodelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.27.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ; ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 (alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.16.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento No dia, hora e local designados no ato da abertura preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública deste PREGÃOpra recebimento das propostas e documentos de habilitação, devendo identificara Pregoeira credenciará os interessados ou seus representantes legais.
6.2. Para credenciarem-se, exibindo Cédula os interessados ou seus representantes legais apresentarão a Pregoeira:
6.2.1. Documento oficial de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legalidentificação, com expressa previsão foto;
6.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para exercício formulação de direitos propostas e assunção prática de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame.
6.3. A existência dos poderes referidos no subitem 6.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do Licitante.licitante;
8.46.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 6.3 será verificada através de procuração (Anexo II), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado;
6.4.1. A procuração por concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 6.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
6.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 6.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
6.5. É vedada a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
6.5.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser entregue como assistente ao ato público.
6.6. Após o credenciamento, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05(cinco), poderá ser constituída uma equipe de licitantes, composta por 05(cinco) membros, por eles escolhidos, a fim de representá-los, para analisarem e rubricarem
6.7. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
6.7.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo VII). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata.
6.7.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6.7.2.1. No caso da certidão mencionada no item anterior não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão;
6.8. Caso no momento do credenciamento o licitante constate que a procuração ou contrato social, conforme a situação encontrar-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoeiro, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
6.9. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação;
6.10. O não credenciamento do representante ou a insuficiência de poderes para ofertar lances e negociar preços impedirá apenas de o licitante participar da etapa de lances do pregão, continuando válida, para todos os efeitos, sua proposta escrita;
6.11. Os licitantes que optarem pelo envio das propostas pelo correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habilitação sejam entregues simultaneamente, junto à Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
6.12. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase documento de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante,
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ato da abertura da sessão pública Anexo II deste PREGÃO, devendo identificarEdital;
5.3. O credenciamento far-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito -á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 04/2006. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.95.8. Para o exercício do direito As microempresas e empresas de preferência pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 8.3.7 a 8.3.7.1.2 deste Edital, deverão apresentar a Pregoeira comprovação da condição de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteporte, conforme modelo no Anexo VLei Complementar n° 123/2006, oualterada pela Lei Complementar nº 147/2014, mediante Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, atestando a atual situação da empresa, conforme Instrução Normativa DREI 36/2017 .
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. A apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII deverá ser no ato do credenciamento. Podendo ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
8.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.18.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.28.8.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2016 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.88.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.98.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 87, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº.230/2018 – CEL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.de
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 (Alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá deverão apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VVII, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior a abertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7.3. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalenteEXIBINDO CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVXxxxx XXX, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 °. 03 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2010 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) , sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ouJUNTO com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso V do art. 10° do Decreto Municipal n° 19/2013. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase documento de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento fora dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope envelopes que contém os documentos para de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do estabelecido no Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelodeste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até o momento de abertura dos envelopes de ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta de preços.por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a microempresa ou empresa participação de pequeno porte deverá apresentarlicitante retardatária, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oua não ser como assistente ao ato público.
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.processo
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou loteitem.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato 5.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
5.1.1 – Concluído o credenciamento, que terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
5.2 - Somente poderão participar da sessão pública deste PREGÃOfase de lances verbais desta licitação as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 4., devendo identificar-seno dia, exibindo Cédula hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de Identidade ou documento equivalenteinterpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em seguida fazer nome da licitante todos os atos pertinentes a entrega dos envelopeseste Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
5.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
5.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuraçãodo Código Civil), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preçospreço, emitir declaraçãoassinar documentos, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da representada, inclusive renunciar ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do Licitanteato de investidura de quem a firmou e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
8.4. A procuração por instrumento particular deverá 5.3 - Os documentos referidos nos itens 5.2.1 e 5.2.2 deverão ser entregue juntamente com apresentados em separado dos envelopes proposta e habilitação, durante o Contrato Social ato específico para o credenciamento e/ou representação, e suas alteraçõesem forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, ou com o Estatuto Social e a ata estes para fins de eleição da Diretoria em exercícioconferência, para se estabelecer a competência da outorgasendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.
8.5. A 5.4 - O representante da licitante que não apresentação ou incorreção nos documentos se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante participar da fase de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos e recurso, de praticar qualquer outro ato inerente renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, licitante durante a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteescrita, para disputar o mesmo item ou loteefeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 06/2006. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo IV, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificada(s), sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público;
5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarpequeno, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ouem conformidade com o item 4.1 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este o item 86, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.5.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.V.
8.7.17.8. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVV, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.9. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e TelefoneENDEREÇO E TELEFONE:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.sua
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou loteitem.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra- razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme modelo Anexo IVos modelos constantes dos Anexos IV e VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamentorespectivamente.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:a
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal n° 01/2010. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.95.8. Para o exercício do direito As microempresas e empresas de preferência pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarmediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, alternativamentena forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 36, nesta fase de credenciamento:
a) 02 de março de 2018, Art. 3º, apresentando a certidão expedida no ano em curso pela respectiva Junta Comercial, emitida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa ou Declaração de Enquadramento de como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento No dia, hora e local designados no ato da abertura preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública deste PREGÃOpara recebimento das propostas e documentos de habilitação, devendo identificaro Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
7.2. Para credenciarem-se, exibindo Cédula os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
7.2.1. Documento oficial de Identidade identificação, com foto;
7.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.3. A existência dos poderes referidos no subitem 7.2.2 será verificada mediante apresentação de do- cumentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que de- monstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou documento equivalenteadministrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;
7.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referi- dos no subitem 7.3 será verificada através de procuração (Xxxxx XX), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
7.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos docu- mentos referidos no subitem 7.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
7.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 7.4.1 para procurações concedidas mediante ins- trumento público.
7.5. É vedada a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um li- citante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
7.6. Microempresas e empresas de pequeno porte
7.6.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para em seguida fazer a entrega utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs147/2014 e 155/2016, deverão apresentar, fora dos envelopes, conforme subitens abaixodeclaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo III). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publica- mente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, fi- car expressamente consignada em Ata.
8.27.6.2. XXXXXA declaração de que trata o subitem anterior, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto para efeito de comprovação da condição Microem- presa (ME) ou Contrato Social juntamente com a Empresa de pequeno porte (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuraçãoEPP), com firma reconhecida poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 0.0.0.0.Xx caso da certidão mencionada no item anterior não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão
7.7. Caso no momento do credenciamento o licitante constate que a procuração ou contrato social, con - forme a situação encontrar-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoeiro, na frente de to- dos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
7.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas separado das propostas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, habilitação;
7.9. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credencia- mento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finali- dade;
7.10. Os licitantes cujo credenciamento sejam indeferidos, bem como as que optarem pelo envio das propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal pelo Correio ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outroterceiro não credenciado, desde que devidamente credenciadoos envelopes de Preço e Habilitação sejam entregues simultaneamente, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração junto à Declaração de pleno cumprimento dos requisitos conhecimento e atendimento às exigên- cias de habilitação deste processo licitatórioprevistas neste Edital, conforme modelo Anexo IV, fora do participarão da disputa com o preço indicado no envelope que contém os documentos para o credenciamentode proposta.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.37.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.3. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social as cópias autenticadas da cédula de identidade (RG) e suas alteraçõescadastro de pessoa física (CPF), ou com o Estatuto Social e a ata carteira nacional de eleição da Diretoria em exercíciohabilitação (CNH) do outorgante, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.5. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.6. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar :
a) Apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.6.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVV e VII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou loteitem.
8.97.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta Ainda na fase de credenciamento:
a) , os representantes legais ou agentes credenciados deverão apresentar Declaração de Enquadramento Conhecimento das Condições de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteTrafegabilidade – Modelo Anexo II, conforme modelo no Anexo V, oufora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar Fluvial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXXO credenciamento far-se-á intuito personae, PROPRIETÁRIOpelo próprio interessado participante, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. E no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificada(s), sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.95.8. Para o exercício As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no ato do direito credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarmediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, alternativamentena forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração 30 de Enquadramento abril de Microempresa ou Empresa 2007, do Departamento Nacional de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ouRegistro do Comércio - DNRC.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.37.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.3. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social as cópias autenticadas da cédula de identidade (RG) e suas alteraçõescadastro de pessoa física (CPF), ou com o Estatuto Social e a ata carteira nacional de eleição da Diretoria em exercíciohabilitação (CNH) do outorgante, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.5. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.6. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.6.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou loteitem.
8.97.8. Para A Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo V. Esta declaração pode ser apresentada até o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta momento anterior ao início da fase de credenciamento:
a) Declaração lances, sob pena de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oudesclassificação da proposta.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição E Instalação De Mobiliário
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais Legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 06/2006. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor valor, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a microempresa ou empresa participação de pequeno porte deverá apresentarlicitante retardatária, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oua não ser como assistente ao ato público.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalenteEXIBINDO CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVXxxxx XXX, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 °. 03 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2009 – CPL05 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) , sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ouJUNTO com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra- razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. As Empresas licitantes estrangeiras que não funcionem no Brasil, poderão participar por intermédio de seus representantes legais com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme parágrafo 4º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
7.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.8.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL EM ÂMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.processo
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2012 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2013 – CEL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Locação De Imóvel
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.95.8. Para o exercício do direito As Microempresas – ME’s e Empresas de preferência Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s mediante apresentação de Declaração de que trata cumpre os requisitos legais para a Lei Complementar 123/06, a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarporte, alternativamenteestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa 2006, ou Empresa de Pequeno PorteCertidão simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial e expedida no ano em curso, conforme modelo estabelecido no Anexo V, ouitem 4.1.2.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lotelote conforme definido no preâmbulo deste Edital.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.ou
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VVI, ou
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) ou o consolidado das alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alteraçõesalterações consolidadas ou não, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 Secretaria Adjunta de Licitações – SELIC CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento Hospitalar
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.inclusive recursos;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 04/2006. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social e suas alteraçõesa documentação de credenciamento, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos fora dos envelopes que contêm os documentos de credenciamento habilitação e proposta; a Proponente que se refere este item 8não trouxer a referida Declaração não terá sua proposta por escrito invalidada e poderá fazê-lo de imediato, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro no ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outroda sessão, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8representada.
8.75.5. Ainda na fase de A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, os representantes legais não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances nem impetrar recursos. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito, ou agentes credenciados deverão aindaque as demais proponentes venham a ser desclassificadas, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatóriosucessivamente, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.na habilitação;
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante; todavia, será admitido o credenciamento de até 02 (dois) representantes legais e/ou procuradores para disputar a mesma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, após o mesmo item credenciamento e início da fase de lances, a não ser como assistente ao ato público;
5.8. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso da prerrogativa estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 42 e 43, como condição de participação, deverão apresentar comprovação da respectiva condição de ME ou lote.
8.9. Para EPP mediante apresentação, juntamente com o exercício do direito credenciamento, de preferência Declaração de que trata a cumpre os requisitos para tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar 123/06n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou através de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, e expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ouatual situação da empresa.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 87, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.9.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme modelo Anexo IVos modelos constantes dos Anexos VI e VIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamentorespectivamente.
8.7.17.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVas declarações acima, poderão firmá-la las, conforme modelomodelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.27.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJSEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DO LICITANTE e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V; ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; ou
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar alternativamente nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Porte conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata LÇ de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VVI, ou
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Samples: Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 06/2006. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificada(s), sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a microempresa ou empresa participação de pequeno porte deverá apresentarlicitante retardatária, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oua não ser como assistente ao ato público;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuraçãocópia do contrato social vigente da empresa que representa e com firma reconhecida do(s) signatário(s), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A procuração por instrumento particular deverá referida declaração poderá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, ou com o Estatuto Social ser feita oralmente e reduzida a termo na ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.sessão;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a microempresa ou empresa participação de pequeno porte deverá apresentarlicitante retardatária, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oua não ser como assistente ao ato público.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VVI, ou
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 808, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou;
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2do credenciamento. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.. LÇ
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2011 CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso V do art. 10° do Decreto Municipal n° 958/2018. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contem os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo IV, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.55.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06em qualquer hipótese, a microempresa ou empresa participação de pequeno porte deverá apresentarlicitante retardatária, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, oua não ser como assistente ao ato público.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 87, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.9.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme modelo Anexo IVos modelos constantes dos Anexos VI e VIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamentorespectivamente.
8.7.17.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVas declarações acima, poderão firmá-la las, conforme modelomodelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.27.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES - SELIC. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 02 NOME COMPLETO DO LICITANTE e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ; ou
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Limpeza
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia assembleia em que se deu a eleição.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 87, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.9.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme modelo Anexo IVos modelos constantes dos Anexos VI e VIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamentorespectivamente.
8.7.17.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IVas declarações acima, poderão firmá-la las, conforme modelomodelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.27.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 02 e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou lote.
8.97.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ; ou
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.25.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
8.45.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 06/2006. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste processo licitatórioEdital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, conforme modelo Anexo IVnão terá sua proposta por escrito invalidada, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.95.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa As microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentarque fizerem uso dessa condição para participação deverão, alternativamenteno ato do credenciamento, nesta fase apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno PortePorte – EPP’s, mediante apresentação de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, conforme modelo a Instrução Normativa DREI – 36/2017 no Anexo Vseu art. 3º, oue expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a atual situação da empresa, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.. SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2012 – CPL01
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.27.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (sa(s) alteração (õesalteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
8.37.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaraçãodeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.47.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.57.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.67.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.87.8.
8.77.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo licitatório – Modelo Anexo IVIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.17.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do conforme Modelo no Anexo IVIII, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modeloe apresentá-la, até o neste momento de abertura dos envelopes de proposta de preçosdo credenciamento.
8.7.27.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:
8.87.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o um mesmo item ou loteitem.
8.97.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VVI, ou
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Samples: Acquisition Agreement
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOA licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para com os seguintes documentos em seguida fazer a entrega mãos(fora dos envelopes), conforme subitens instruções abaixo.:
8.23.1. XXXXXO Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social juntamente com a Social;
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (sconforme modelo do Anexo VI), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social, ou
b) alteração (õesInstrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou
c) que comprovem sua capacidade Instrumento Particular de representação legalProcuração, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma assinatura reconhecida em cartório, outorgando expressamente que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
3.1.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 3.1.I;
3.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
3.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VII), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que aceita os termos e condições do Edital de Pregão Presencial nº 038/2015, em epígrafe. Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada nas formas supracitadas;
3.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação autenticados, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
3.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
3.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
3.6. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular ofertas lances, negociar preços e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em nome do Licitantetodas as fases licitatórias.
8.43.7. A procuração por instrumento particular No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos das Leis Complementares n.º 123/2006 e 147/2014, deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata apresentar Declaração de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.
3.7.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
3.7.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme modelo o subitem 3.1.I, ficará dispensada da apresentação do documento referido no Anexo Vsubitem 3.7.1, oudesde que tenha o campo Declaração de Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.. ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. ENVELOPE N° 3 SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC CNPJ: Endereço e Telefone:
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão deverão, ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatórioe declaração de elaboração independente de propostas, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber LÇ intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno PortePorte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7.3. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 (alterada pela Lei 139/2011, 147/2014 e Lei Complementar 155/16 que alterou a Lei 123/2006), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá deverão apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.de
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.15.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer a entrega dos envelopesou seja, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a ofertar propostas (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuraçãolances), bem com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente inerentes a este certame, salvo apresentar contrarrazões.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.65.3. O representante legal credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou procurador instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do Licitante poderácontrato social
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a qualquer tempoparticipação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração deverá ser substituído apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por outroescrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.85.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
5.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.95.8. Para o exercício do direito As Microempresas – ME’s e Empresas de preferência Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s mediante apresentação de Declaração de que trata cumpre os requisitos legais para a Lei Complementar 123/06, a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarporte, alternativamenteestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa 2006, ou Empresa de Pequeno PorteCertidão simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial e expedida no ano em curso, conforme modelo estabelecido no Anexo V, ouitem 4.1.2.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando . Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06123/06 (Alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014 , a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.17.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃOde entrega dos envelopes, devendo identificar-se, exibindo Cédula a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
7.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, para em seguida fazer ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a entrega dos envelopeseste certame, conforme subitens abaixo.podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
8.27.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o O credenciamento deverá ser feito far-se-á por meio de Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular instrumento particular, neste último caso acompanhado de Mandato (procuração)cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso oferecer recursos e renunciar à sua interposição, assim como desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.47.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e Lei Municipal n° 23/2010. A procuração por instrumento particular referida declaração deverá ser entregue apresentada juntamente com o Contrato Social documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e suas alteraçõesproposta, ou com podendo utilizar como modelo o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercícioestabelecido no Anexo III, para se estabelecer a competência da outorga.deste Edital;
8.57.5. A Proponente que não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8trouxer o documento referente ao credenciamento, não excluirão o Licitante do certameterá sua proposta por escrito invalidada, mas impedirão o seu representante não poderá participar das fases de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6lances. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, Pode até ser substituído por outrodeclarada vencedora, desde que devidamente credenciadonenhum lance verbal supere, devendo em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser observada a restrição constante do subitem 8.8.desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.87.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitanteLicitante;
7.7. Não será aceita, para disputar o mesmo item ou loteem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
8.97.8. Para o exercício As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no ato do direito credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentarmediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, alternativamentena forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração 30 de Enquadramento abril de Microempresa ou Empresa 2007, do Departamento Nacional de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ouRegistro do Comércio - DNRC.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
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DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazõescontra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatóriohabilitação, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.a seguir:
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, acima poderão firmá-la la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, quando estiverem concorrendo para disputar o mesmo objeto – item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob sua inteira responsabilidade, declaração conforme modelo abaixo apresentado de que sua empresa está enquadrada nesse segmento, condicionada a comprovação que é optante do Simples Nacional ou de Certidão expedida pela Junta Comercial mediante, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, publicada no Anexo VDOU de 22 de maio de 2007, oudo Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. No caso da opção pelo Simples Nacional o Licitante deve apresentar resultado da consulta feita no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
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