DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: 12.1.1. Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PARNASO, atrelados ao PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS. 12.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender à premissa básica de proporcionar, no PARNASO, incentivo à consciência, interpretação e educação ambiental e para a sustentabilidade, por meio: 12.1.1.1.1. do apoio a projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal; 12.1.1.1.2. da implantação do Programa Interpretativo do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS previsto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, contemplando seus objetivos, temas e projetos prioritários direcionados para sensibilização, conscientização e educação ambiental dos USUÁRIOS, da população do entorno, dos colaboradores do PODER CONCEDENTE e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; 12.1.1.1.3. do apoio às atividades de educação ambiental relacionadas ao PARNASO, além de identificar e promover possíveis parcerias para fortalecimento dos laços com a comunidade local; 12.1.2. Apoio a projetos de integração com o entorno: ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas e a fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASO. 12.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar e realizar ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno, e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASO. 12.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá: a) realizar investimentos na capacitação e no treinamento da comunidade do entorno, podendo envolver distintas áreas temáticas de serviços, atender a áreas funcionais do PARNASO, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável do turismo/ecoturismo do entorno, tais como: atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e ...
DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 21 CAPÍTULO V – DA CONCESSIONÁRIA 23
DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constitui ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA custear ações nos macrotemas abaixo identificados, cuja obrigação de realização já não tenha sido atribuída à CONCESSIONÁRIA por meio da previsão de outros ENCARGOS ACESSÓRIOS descritos no CONTRATO e seus ANEXOS, conforme ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA: a) apoio e promoção de ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como o desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental e projetos de formação e educação continuada de mão-de-obra da cadeia produtiva do entorno dos PARQUES; b) apoio a ações de promoção e fomento de projetos do turismo local de base comunitária e de projetos de integração com o entorno, fomento ao empreendedorismo, inclusive digital: ações de fortalecimento do turismo e de desenvolvimento local, incluindo aquelas voltadas a cadeias produtivas e aos fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, apoio a projetos de promoção e divulgação de roteiros da região de entorno dos PARQUES, apoio à elaboração e implementação de planos e projetos de ordenamento do turismo voltados às comunidades dos municípios do entorno dos PARQUES; c) apoio a realização de estudos e projetos de pesquisa, inclusive quando relacionados à aplicação de sistemas e dispositivos inovadores: viabilização de estudos técnicos e projetos de pesquisa prioritários da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO; d) apoio e promoção de ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais: ações relacionadas ao controle de espécies da fauna e da flora exóticas invasoras, ações de restauração de ecossistemas, ações que favoreçam a prevenção e combate aos incêndios florestais, dentre outras; e) apoio e promoção de ações de monitoramento: ações voltadas ao monitoramento ambiental lato sensu (ex.: qualidade da água, resposta a intervenções, ações de restauração), de monitoramento da biodiversidade e de monitoramento de ameaças (ex.: uso de tecnologias para a detecção de ilícitos). f) apoio e promoção de programa de voluntariado: ações de planejamento, gestão e execução do programa de voluntariado dos PARQUES para o desenvolvimento de atividades não previstas no CONTRATO e seus ANEXOS como obrigatórias para a CONCESSIONÁRIA; g) apoio e promoção de ações de melhorias na estruturação, manutenção e operação cotidiana (inclusive com aquisição de ...
DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. Constitui ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA:
DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: a) Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PNI, atrelados ao PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU E AO PLANO DE USO PÚBLICO DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU;

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