DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Hygiene and Cleaning Materials, Contract, Contract for Maintenance Services
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. O CONTRATADO, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.4. responder pelos danos causados diretamente a ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, nos e moldes salvo se houver prévia autorização do ArtCONTRATANTE;
3.2. 70a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal dO CONTRATANTE, da Lei nº. 8.666/93ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus funcionários cônjuges, parentes ou prepostosafins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADAAnexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, devendo ser imediatamente ressarcidodeve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda 4.2. prestar as informações e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadossolicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes 4.3. comunicar oficialmente ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por CONTRATADO quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisGêneros Alimentícios, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.;
6.2.10 Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Hospital and Laboratory Supplies, Contract for Public Procurement (Electronic Bidding)
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 6.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisvales-refeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3. designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve7.2. O CONTRATADO deve:
6.1.1 Nomear preposto para7.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, durante o período com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de vigênciafornecer os materiais e equipamentos, representá-lo ferramentas e utensílios necessários, na execução do contratoqualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.1.2 Manter7.2.2. Em caso de concessão de férias coletivas, durante por parte da CONTRATADA, aos seus funcionários, tal situação não poderá eximir a vigência do contrato, as condições obrigação de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo manter estrutura mínima para atendimento das demandas da manutenção dessas condições;CONTRATANTE.
6.1.3 7.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.4 Responder 7.2.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na da execução do contratoobjeto, nos de acordo com os artigos 14 e moldes 17 a 27, do Art. 70Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da Lei nº. 8.666/93garantia, que caso exigida no caso do presente objeto se verificará através edital, ou dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostospagamentos devidos à Contratada, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoo valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.5 Relatar 7.2.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a CONTRATANTE toda serem executados, em conformidade com as normas e qualquer irregularidade observada determinações em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadosvigor;
6.1.6 7.2.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.2.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.2.9. Responsabilizar-se por todas as providências obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e obrigações estabelecidas as demais previstas na legislação específica específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.2.10. Apresentar, quando solicitado, atestado de acidente antecedentes criminais e distribuição cível de trabalhotoda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
7.2.11. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, bem como por no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.2.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.2.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.2.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro condições de acidentes, taxas, impostos habilitação e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e qualificação exigidas por Xxxna licitação;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao 7.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
Appears in 2 contracts
Samples: Licitação, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.;
Appears in 1 contract
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020, deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo la na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.4. responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. indicar, nos e moldes no início da execução do Art. 70contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Lei nº. 8.666/93, que no caso Declaração do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão Imposto de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude Renda Retido na Fonte (DIRF) e da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoDeclaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
6.1.5 Relatar 2.6.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE toda sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
2.7. fornecer medicamentos registrados no Ministério da Saúde (quando cabível) e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento provenientes de fornecedores legalmente instituídos;
2.8. Prestar as informações e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas solicitados pelo TCU e pelos órgãos fiscalizadores da atividade farmacêutica;
2.9. Fornecer medicamentos com, no mínimo, 70% (setenta por força cento) do período de Leisua validade total;
2.10. Controlar a Notificação de Receitas (requisição) de entorpecentes, ligadas psicotrópicos e medicamentos de controle especial;
2.11. Apresentar, sempre que solicitados, os documentos que comprovem a procedência e a conservação dos medicamentos; e
2.12. Comprovar, quando solicitado, o registro de todos os medicamentos junto à XXXXXX, por meio de apresentação de cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia emitida eletronicamente no sítio da ANVISA.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020, deve:
4.1. expedir a nota de xxxxxxx e as solicitações de fornecimento;
4.2. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4. prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
4.5. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.6. Efetuar o pagamento devido pela entrega dos bens, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 2.1. Manter, durante a vigência do contratoda Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, inclusive no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesreferir ao acesso às dependências onde serão entregues os veículos;
6.1.4 2.3. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dolo, durante a execução deste contrato;
2.4. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na execução do contrato, nos legislação social e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou trabalhista em virtude da atividade CONTRATADAvigor, devendo ser imediatamente ressarcidosaldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 2.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.1.7 2.6. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência;
2.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato;
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação do fornecimento dos veículos, apenas permitindo-se a subcontratação para os serviços de registro e licenciamento nos órgãos competentes e para o serviço de transporte dos veículos até os endereços de entrega indicados na Cláusula IV deste Contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE deve:
4.1. expedir a ordem de fornecimento;
4.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que lhe venham a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
4.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por força de Lei, ligadas ao servidores designados para esse fim;
4.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CREF 14/GO-TO para a entrega dos veículos;
4.6. Rejeitar os veículos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
4.7. Solicitar o reparo ou a substituição dos veículos, se necessário, que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia;
4.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
4.9. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência, a não ser nos casos permitidos na alínea b do item anterior;
4.10. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Supply of Vehicles
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 13. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 14. A CONTRATADAdeveCOMODANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do edital de Chamamento Público citado na Cláusula Primeira, deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 14.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitaçãoaprovadas em chamamento público, devendo comunicar a CONTRATANTE à COMODATÁRIA a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar14.2. Cumprir, corrigirdurante a vigência do contrato, removeras exigências de reserva de cargos prevista em lei, reconstruir ou substituirbem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; e apresentar os respectivos comprovantes do cumprimento dessas exigências sempre que solicitado pela CONTRANTANTE; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
14.3. Respeitar o sistema de segurança do Tribunal e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
14.4. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em as multas que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõeslhe sejam impostas pelas autoridades;
6.1.4 14.5. Credenciar junto ao Tribunal um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
14.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o Tribunal;
14.7. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à COMODATÁRIA ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ainda que haja fiscalização ou acompanhamento pela COMODATÁRIA.
14.8. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da COMODATÁRIA;
14.9. Conhecer e observar os princípios e as regras de conduta constantes do Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução-TCU n. 330, de 1º de setembro de 2021, regulamentado pela Portaria-TCU n° 112, de 22 de julho de 2022;
15. A COMODANTE não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no Edital de Chamamento Público citado na Cláusula Primeira e neste contrato assinado com a COMODATÁRIA.
16. A COMODATÁRIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da COMODANTE para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
17. A COMODANTE se compromete, ainda, a:
17.1. Cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste contrato;
17.2. Abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto à confidencialidade dos dados pessoais;
17.3. Prestar informações à COMODATÁRIA para que esta proveja às respostas ao titular de dados, nos termos da LGPD;
17.4. Tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e moldes práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
17.5. Tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, respeitando as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pela COMODATÁRIA no TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
17.6. Garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do Artobjeto do presente contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Proteção de Dados Pessoais da COMODATÁRIA e normativos correlatos;
17.7. 70Possibilitar e garantir à COMODATÁRIA o acompanhamento, fiscalização e auditoria, a qualquer tempo, no que se refere às obrigações relativas à proteção de dados pessoais;
17.8. Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no estrito limite determinado pela COMODATÁRIA para execução do contrato;
17.9. Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais, viabilizando à COMODATÁRIA a coleta de termos de confidencialidade de todos os seus colaboradores vinculados a este contrato;
17.10. Somente realizar o Tratamento de Dados Pessoais como resultado do presente contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
17.11. Não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais, com exceção, se for o caso, da Lei nº. 8.666/93subcontratação previamente autorizada pela COMODATÁRIA.
18. São expressamente vedadas à COMODANTE:
18.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da COMODATÁRIA;
18.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
18.3. A contratação de dirigente ou servidor pertencente ao quadro de pessoal da COMODATÁRIA, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
19. A COMODATÁRIA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico citado na Cláusula Primeira, deve:
19.1. Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
19.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela COMODANTE para a fiel execução do contrato, no prazo definido no termo de referência, prorrogável por igual período;
19.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
19.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
19.5. Permitir o acesso dos empregados da COMODANTE às dependências da COMODATÁRIA, para prestação de serviço;
19.6. Comunicar oficialmente, por escrito à COMODANTE, quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos veículos e eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que no caso for necessário à sua regularização;
19.7. Aplicar à COMODANTE as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
19.8. Entregar à COMODANTE o Código de Conduta Ética dos Servidores do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão TCU, previamente ao início da execução do objeto, para a observância de seus funcionários ou prepostosregramentos pelos empregados da COMODANTE, alocados para a prestação de serviços no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contratoTribunal.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Comodato
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da prestação dos serviços, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;no
6.1.5 6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento da realização dos serviços e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 Realizar os serviços dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento da prestação dos produtosserviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.;
6.2.10 Apresentar da prestação dos serviços com os itens descritos no termo de referência;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.4. responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. apresentar os recursos humanos e materiais necessários à realização dos serviços;
2.7. providenciar a imediata substituição de qualquer recurso humano e material considerado inadequado à execução dos serviços contratados;
2.8. disponibilizar central de digitalização de documentação nas dependências da CONTRATANTE, com os recursos (profissionais, scanners, sistemas e computadores, estabilizadores, switches e material de consumo de escritório, como papel, grampeadores, canetas, tesouras, extratores de grampo, etc.) adequados para atender os volumes e prazos previstos no contrato, responsabilizando-se pela operacionalização da linha de produção de digitalização de imagens, bem como pela permanente manutenção de modo a evitar qualquer interrupção dos trabalhos;
2.9. apresentar todas as licenças de uso dos softwares utilizados nos e moldes do Art. 70equipamentos fornecidos para a digitalização dos documentos, da Lei nº. 8.666/93com as respectivas certificações, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão além de manter serviço de suporte necessário para a execução de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoserviços;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda 2.10. primar pela integração, controle, rapidez, segurança e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento qualidade, proporcionando imagens nítidas, segurança no armazenamento, serviço eficiente, rápido e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadosorganizado;
6.1.6 Responsabilizar2.11. responsabilizar-se por todas as providências atividades de preparação, higienização, digitalização, indexação, controle de qualidade e obrigações estabelecidas gravação dos documentos gerados;
2.12. responsabilizar-se pelo zelo de todos os documentos manuseados por seus empregados, evitando a danificação, mudança de ordem e o extravio de folhas;
2.13. efetuar periodicamente processo de coleta de itens, peças e carcaças utilizadas na plataforma de equipamentos instalados para a prestação de serviços e comprovar mensalmente a sua destinação final, de acordo com as boas práticas de preservação do meio-ambiente e legislação específica ambiental aplicável;
2.14. recolher, de acidente de trabalhoforma sistematizada, bem como os resíduos gerados (fusor e demais peças e componentes) durante a execução dos serviços;
2.15. realizar o suporte técnico necessário aos problemas relativos a configuração e adequação do processo durante toda a vigência do contrato;
2.16. responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosda execução do serviço e por outras correlatas, tais como: como salários, seguro seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valestributos, vale-transportesrefeição, vales- materiaisvale-transporte, uniformes, crachás e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxxpelo Poder Público;
6.1.7 Responsabilizar2.17. comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.18. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.19. refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.20. manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
2.21. realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
2.22. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.23. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.24. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.25. encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
2.26. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.27. adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por terceirosseu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
5.1. expedir a ordem de serviço;
5.2. prestar informações e esclarecimentos pertinentes que lhe venham xxxxxx a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.3. permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
5.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por força de Lei, ligadas ao servidores designados para esse fim;
5.6. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
5.7. fornecer crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA;
5.8. fornecer o espaço físico para o desenvolvimento dos trabalhos, assim compreendendo ambiente para a recepção dos processos e para a digitalização dos documentos, conforme definido no Anexo II do Edital do pregão Eletrônico n.º __/20__, com infraestrutura elétrica, cabeamento de rede, iluminação e mobiliário capaz de suportar o trabalho.
5.9. fornecer a infraestrutura para o armazenamento dos documentos digitalizados.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contratocontrato e aquelas obrigações estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2022 ‐ CURITIBA S.A., respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve:
6.1.1 I. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo representá‐lo na execução do contrato;
6.1.2 II. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitaçãocontratação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
III. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale‐refeição, vale‐transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.3 RepararIV. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, corrigirinclusive de acesso às dependências, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesda CONTRATANTE;
6.1.4 V. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, durante a execução deste contrato;
VI. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
VIII. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
IX. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
X. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
XI. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
XII. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
XIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
XIV. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, nos adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
XV. Coordenar e moldes controlar a execução dos serviços contratados;
XVI. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
XVII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do Artpreposto;
XVIII. 70Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
XIX. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
XX. Cuidar da Lei nº. 8.666/93disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
XXI. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
XXII. Manter sede, filial ou escritório em Curitiba/PR com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
XXIII. Responsabilizar‐se pelo transporte do seu pessoal até as os locais indicados para a prestação de serviço por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
XXIV. Providenciar para todos os empregados, no caso prazo de 60 (sessenta) dias a contar do presente objeto se verificará através início da prestação dos atos praticados serviços, cartão cidadão ou omissão outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
XXV. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
XXVI. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
XXVII. Pagar os salários de seus funcionários ou prepostosempregados, bem como recolher, no exercício ou prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
XXVIII. Responsabilizar‐se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em virtude da atividade CONTRATADAvigor, devendo ser imediatamente ressarcidosaldá‐los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se XXIX. Responsabilizar‐se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
XXX. Responsabilizar‐se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
XXXI. Responsabilizar‐se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XXXII. Substituir os equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;
XXXIII. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá‐los, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosencaminhar regularmente para fiscalização nas dependências da CONTRATANTE membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tais como: salários, seguro quando exigido pelas normas de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento segurança do contratotrabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 6.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7. Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.;
6.2.10. Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contratonesta Carta-Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas nas Especificações Técnicas, deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato da Carta-Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.4. responder pelos danos causados diretamente a ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Carta-Contrato;
2.5. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
2.6. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços de engenharia contratados;
2.7. responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação;
2.8. enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade a FISCALIZAÇÃO em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de serviço;
2.9. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto da Carta-Contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
2.10. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração;
2.11. responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, nos que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
2.12. apresentar ART em até 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura da Carta-Contrato;
2.13. fornecer e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostosmanter, no exercício ou em virtude local da atividade CONTRATADArealização do serviço, devendo ser imediatamente ressarcidoDiário de Obras, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
6.1.5 Relatar 2.14. apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação do CONTRATANTE:
2.14.1. cópias do livro de registro;
2.14.2. declaração de Inexistência de Débitos Salariais;
2.14.3. declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas;
2.14.4. declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas a CONTRATANTE toda Legislação de Proteção a Criança e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento ao Adolescente;
2.14.5. GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e prestar prontamente FGTS por empregado);
2.15. responsabilizar-se por todos os esclarecimentos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que forem solicitadosos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.6 Responsabilizar2.16. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.1.7 Responsabilizar2.17. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.18. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.19. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca desta Carta-Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta Carta-Contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência desta Carta-Contrato.
4. O CONTRATANTE deve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução da Carta-Contrato;
4.3. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto da Carta- Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.5. notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer ações judiciais movidas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.6. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por terceirosum ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
4.7. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.;
Appears in 1 contract
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.4. responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. participar, nos dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e moldes o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos e fiscais do ArtTribunal;
2.7. 70providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados;
2.8. manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados mediante crachá;
2.9. responder pela recuperação dos ambientes em virtude de todas as intervenções durante a prestação dos serviços;
2.10. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, em estrita observância aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
2.11. encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
2.12. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da Lei nº. 8.666/93contratação;
2.13. reportar ao TCU imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a entrega dos equipamentos no prazo;
2.14. reportar ao TCU imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal;
2.15. reportar ao TCU imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
2.16. fornecer licenças de uso de todos os softwares que integrem os equipamentos fornecidos;
2.17. fornecer códigos-fonte de todas as programações dos softwares;
2.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que no caso eventualmente venham a ser solicitados pelo TCU.
3. Em nenhuma hipótese a contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostosobjeto, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizarresponsabilizando-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica qualquer ônus decorrente desses fatos.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. a veiculação de acidente de trabalhopublicidade acerca deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxsalvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham 4.2. a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento subcontratação para a execução do objeto deste contrato.;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de consequênciasde sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeveouparcial. 6.2O CONTRATADO deve:
6.1.1 Nomear preposto para6.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.2 Apresentar durante a execução do contrato, sesolicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.2.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o período contrata do e seus empregados;
6.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais de vigência, representá-lo na correntes da execução do contrato;
6.1.2 Manter6.2.5 Respeitaras normas e procedimentos de controle interno, durante a vigência do contrato, as condições inclusive de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência acesso às de fato impeditivo pendências da manutenção dessas condiçõesPrefeitura Municipal;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.6 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou a aos bens da Prefeitura Municipal, ouaindaa terceiros, decorrentes de correntes de sua culpa ou dolo na execução dolo, durante fornecimento do contratomaterial, nos e moldes não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
6.2.7 Efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostosobjeto, no exercício ou em virtude prazo assinado pela Administração da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoPrefeitura Municipal;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e 6.2.8 Comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento anormalidade constatada e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se 6.2.9 Ressarcir a Administração do equivalente ato dos os danos de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por todas as providências exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhooito horas), bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx após a ser criadas e exigidas por Xxxsua ocorrência;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros6.2.10 Fornecer os serviços em conformidade com as quantidades e característica sestabelecidas no Anexo I deste Edital, que lhe venham devendo os materiais ser entregues no Município de Baixa Grande/Ba, no endereço expresso na Autorização de Fornecimento;
6.2.11 Entregar os produtos instalados emperfeito esta do para uso, sem a ser exigidas por força varias de Leiqualquer tipo, ligadas ao cumprimento do contratosob pena de refazimento dos serviços.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Locação De Veículos
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Acquisition of Hospital and Laboratory Supplies
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. O CONTRATADO, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.3. responder pelos danos causados diretamente a ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
2.5. responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e moldes do Art. 70por outras correlatas, da Lei nº. 8.666/93tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo porventura venham a ser imediatamente ressarcidocriadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.5 Relatar a 2.6. comunicar à Administração do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento anormalidade constatada e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar2.7. fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.9. refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.10. manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
2.11. recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__.
2.12. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.13. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.14. coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
2.15. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.16. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
2.17. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.18. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
2.19. cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
2.20. encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
2.21. manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
2.21.1. O CONTRATADO deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação.
2.22. fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
2.23. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
2.24. providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
2.25. providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
2.26. efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília-DF;
2.27. pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
2.28. selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
4.2. permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a execução do serviço;
4.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto do CONTRATADO;
4.4. promover a alocação inicial dos postos de serviço e os devidos ajustes;
4.5. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4.6. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
4.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.8. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional e nas atribuições estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, solicitando ao CONTRATADO as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
5. São de responsabilidade do CONTRATADO as seguintes obrigações:
5.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor. O CONTRATADO deve saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.1.7 Responsabilizar-se 5.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por quaisquer ações judiciais movidas prevenção, conexão ou continência;
5.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por terceirosseu pagamento à Administração do CONTRATANTE, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do nem pode onerar o objeto deste contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das demais obrigações constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º PP038/202019, deve:
6.1.1 Nomear preposto para2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, durante o período com a alocação dos veículos e empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, quando necessário, além de vigênciafornecer os insumos e equipamentos, representá-lo ferramentas e utensílios necessários, na execução do contrato;qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta
6.1.2 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os produtos/serviços fornecidos/executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução do fornecimento ou de produtos empregados;
6.1.4 2.4. Manter empregados nos horários predeterminados pela Administração, para atendimento das demandas de suporte e chamado de serviços in loco;
2.5. Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar 2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude 27, do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadosCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.6 2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos para execução dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, especialmente as estabelecidas no Termo de Referência;
2.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, inclusive subcontratados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e ferramentas, quando for o caso;
2.9. Responsabilizar-se por todas as providências obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e obrigações estabelecidas as demais previstas na legislação específica específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
2.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos fornecimentos/serviços;
2.11. Não permitir a utilização de acidente qualquer trabalho do menor de trabalhodezesseis anos, bem como por exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro condições de acidentes, taxas, impostos habilitação e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e qualificação exigidas por Xxxna licitação;
6.1.7 2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
2.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
2.15. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Leilei, ligadas ao cumprimento do contrato;
2.16. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
2.17. Assumir a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação total, para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º PP038/2019, deve:
4.1. Expedir as Ordens de Serviços, conforme necessidades administrativas;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como acesso as dependências físicas dos órgãos onde serão instalados os equipamentos, para a fiel execução do contrato;
4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.6. Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas constantes no Anexo II, deve:
6.1.1 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 2.4. Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 2.5. Fornecer somente combustível que se enquadre nas especificações da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou do órgão federal responsável;
2.6. Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota da CONTRATANTE;
2.7. Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
2.7.1. Em caso de abastecimento de combustível fora das especificações e/ou do tipo apropriado para o veículo, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
2.8. Relatar a à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, de combustível da frota tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Leilei, ligadas ao cumprimento do contrato;
2.11. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
2.12. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas constantes no Anexo II do Pregão, deve:
4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.4. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da CONTRATANTE, autorizados a receberem o fornecimento de combustível;
4.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.6. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Supply of Fuel
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital nº 005/2019, deve:
6.1.1 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, corrigirmão de obra, removeracidentes de trabalho, reconstruir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou substituirespécie, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõessalários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
6.1.4 2.4. Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a 2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento anormalidade constatada e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 2.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus empregados;
2.9. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
2.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
2.12. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.13. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.14. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
2.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
2.17. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.18. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
2.19. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
2.20. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
2.21. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
2.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
2.23. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local onde será executado o serviço;
2.24. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.1.7 2.25. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência; e
2.26. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital nº 005/2019, deve:
5.1. Expedir as ordens de serviço, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
5.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que lhe venham a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.3. Proceder às medições e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por força de Lei, ligadas ao servidores designados para esse fim;
5.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; e
5.6. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 14. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 15. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 20__, deve:
6.1.1 15.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 15.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 15.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 15.4. Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
15.6. Indicar, nos e moldes no início da execução do Art. 70contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Lei nº. 8.666/93Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
15.6.1. Durante a execução do contrato, que a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no caso item anterior.
16. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
16.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
16.2. A subcontratação para a execução do presente objeto se verificará através dos atos praticados deste contrato;
16.2.1. Será permitida subcontratação apenas para os serviços de suporte técnico.
16.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou omissão aposentado há menos de seus funcionários 5 (cinco) anos, ou prepostosde ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
17. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 20__, deve:
17.1. Emitir a nota de empenho;
17.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
17.3. Receber o objeto, no exercício ou em virtude horário de funcionamento da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidounidade responsável pelo recebimento;
6.1.5 Relatar 17.4. Solicitar o reparo, a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhoverificarem vícios, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contratodefeitos ou incorreções.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-representá- lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisvales-refeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 6.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter6.2.1. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar6.2.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 6.2.3. responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar 6.2.4. relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos serviços e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar6.2.5. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosserviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisvales-refeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 Responsabilizar6.2.6. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. a subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.2. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico, deve:
6.1.1 Nomear preposto para1.1. responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas de- correntes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, unifor- mes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públi- co;
1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às depen- dências, do CONTRATANTE;
1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRA- TANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato;
1.4. comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
1.5. manter, durante o período de vigênciacontratação, representá-lo na o atendimento das condições de habilitação exigidas;
1.6. fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.7. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do contratoserviço objeto contratado;
6.1.2 Manter1.8. refazer os serviços que, durante a vigência juízo do representante do CONTRATANTE, não forem consi- derados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.9. manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituin- do, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles con - siderado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
1.10. recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à re- alização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida exigida;
1.11. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
1.12. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade res- ponsável pela fiscalização do contrato, adotando as condições providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
1.13. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.14. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de habilitação exigidas na licitaçãomal súbito, por meio do preposto;
1.15. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.16. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
1.17. cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
1.18. fornecer e colocar à disposição do CONTRATANTE estoque suficiente do material de limpeza e conservação, que somente será pago pelo efetivo consumo;
1.19. substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem de- feitos, devendo comunicar submeter os novos equipamentos a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesautorização formal do CONTRA- TANTE;
6.1.3 Reparar1.20. dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, corrigirde modo a evitar danos à rede elétrica, removersob pena de responsabilidade;
1.21. identificar todos os equipamentos, reconstruir ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou substituirde ou- tra empresa prestadora de serviço;
1.22. encaminhar à CONTRATANTE, às suas expensas, no total ou em partecom antecedência de 30 (trinta) dias, o objeto período de fé- rias do contrato empregado, assim como, o nome daquele que irá substituí-lo;
1.23. fornecer 2 (dois) uniformes para o funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do CONTRATANTE;
1.24. fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança reco- mendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aque - les empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do órgão, quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;
1.25. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do órgão, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos trans- portes coletivos, bem como nas situações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesfaça necessária a execução dos ser- viços em regime extraordinário;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente 1.26. providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão ou outro cartão equivalente que possibilite a CONTRATANTE ou a terceirosconsulta e recebimentos de benefícios soci- ais, decorrentes expedido por órgão/entidade federal responsável.
1.27. efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada na Cidade do Natal; e
1.28. providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empre- gados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
1.29. pagar os salários lançados em sua culpa ou dolo na execução do contratoproposta no Edital Pregão Eletrônico, em atendimento ao disposto nos artigos 54, § 1º e moldes do Art. 7055, inciso XI, da Lei nº. n.º 8.666/93.
3. É de responsabilidade do CONTRATADO as seguintes obrigações:
3.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de os seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoempre- gados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por 3.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execu- ção deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continên- cia; e
3.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o obje- to deste contrato.
5. Deve o CONTRATADO, ainda, observar o seguinte:
5.1. o crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos fun- cionários do CONTRATADO, será providenciado pelo CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o CONTRATANTE por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaiseventuais extravios ou danos;
5.2. se for necessário, e outras a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que por xxxxxxx comu- nicado previamente ao CONTRATADO podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvi- da.
6. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
6.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contra- to;
6.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
7. O CONTRATANTE deve:
7.1. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a exe- cução do serviço;
7.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxsolicitados pelo representante ou preposto do CONTRATADO;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros7.3. promover a alocação inicial do posto de trabalho e devidos ajustes;
7.4. colocar à disposição dos empregados do CONTRATADO local para a guarda de unifor- me e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
7.5. fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
7.6. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.7. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
7.8. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumpri- mento do contrato;
7.9. fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pe- los empregados do CONTRATADO; e
7.10. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especi- ficações técnicas e nas atribuições, solicitando ao CONTRATADO as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.11. fiscalizar periodicamente o efetivo pagamento dos valores salariais lançados na propos- ta do CONTRATADO mediante a verificação da folha de pagamento referente aos me- ses de realização dos serviços, de cópia das carteiras de trabalho dos empregados, dos recibos e dos respectivos documentos bancários, entre outros meios de fiscalização ca- bíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
6.1.1 Nomear preposto para, durante I - Cumprir e fazer cumprir o período de vigência, representá-lo na execução do contratodisposto neste Contrato;
6.1.2 ManterII - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
III - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
IV - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
V - Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
3. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
4. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
I. Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
II. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
III. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
IV. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do contratoContrato;
V. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
VI. Manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as condições normas internas e de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõessegurança;
6.1.3 RepararVII. Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, corrigirtrabalhistas e fiscais de seus empregados, removeros quais não terão, reconstruir em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
VIII. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou substituir, às suas expensasdos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
IX. Não transferir a outrem, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciosContrato, defeitos ou incorreçõessem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente X. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
XI. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
XIII. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
XIV. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou a de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
XV. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, decorrentes quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
XVI. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua culpa qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
XVII. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou dolo na prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoserviço contratado;
6.1.5 XVIII. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
5.1. Sobre assuntos gerais:
I. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
II. Relatar a ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento da execução e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;
6.1.6 III. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
IV. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 V. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
VI. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
VII. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
VIII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
IX. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
X. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o fornecimento está sendo executado;
XI. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
XII. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados;
XIII. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Dispensa de Licitação nº 001/2018.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Service Provision
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;e
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve7.2. O CONTRATADO deve (art. 92, XIV, XVI e XVII da lei 14.133-2021):
i) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.1.1 Nomear preposto paraj) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, durante o período com uma versão em português, e da relação da rede de vigência, representá-lo na execução do contratoassistência técnica autorizada;
6.1.2 Manterk) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, durante de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a vigência 27, do contratoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições1990);
6.1.3 l) comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
m) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato em que contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 o) Responsabilizar-se por todas as providências pelos vícios e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhodanos decorrentes da execução do objeto, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos todo e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que lhe venham ficará autorizado a ser exigidas por força de Leidescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, ligadas ao cumprimento do contrato.caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 6.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-representá- lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência nesta Dispensa de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesLicitação;
6.1.3 6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;presente
6.1.5 6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisvales-refeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;Lei; e
6.1.7 6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.2.8. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
6.2.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
6.2.10. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do CONTRATADO pelo fornecimento do objeto.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
6.4.2. Receber os bens de consumo e permanentes, objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
6.4.3. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
6.4.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
6.4.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas
6.4.7. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente indicado pela CONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 99. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contratoobrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 100. A CONTRATADAdevecontratada deve:
6.1.1 100.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;, assim como no local do evento para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução.
6.1.2 100.2. Entregar os serviços e produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
100.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CREF3/SC.
100.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CREF3/SC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
100.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE ao CREF3/SC a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções101. O CREF3/SC deve:
101.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros101.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidosalvo exceções legais;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos 101.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas atendidas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contratocontratuais.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, deve:
6.1.1 6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.3 Cumprir, durante a vigência do contrato, as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; e apresentar os respectivos comprovantes do cumprimento dessas exigências sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos ainda que haja fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.2.6 Respeitar as normas de controle de bens e moldes de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.7 Indicar, no início da execução do Art. 70contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Lei nº. 8.666/93Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS).
6.2.7.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
6.3 A CONTRATADA se compromete, ainda, a:
6.3.1 Cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis ("Dados Pessoais") vigentes ou que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou entrarem em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidovigor na vigência deste contrato;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada 6.3.2 Abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadosviolação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto à confidencialidade dos dados pessoais;
6.1.6 Responsabilizar-se por 6.3.3 Prestar informações à CONTRATANTE para que esta proveja às respostas ao titular de dados, nos termos da LGPD;
6.3.4 Tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
6.3.5 Tomar todas as providências medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais, respeitando as políticas e obrigações estabelecidas na legislação específica regras editadas ou que vierem a ser editadas pela CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de acidente de trabalhodados e informações pessoais, sem prejuízo do estrito respeito à LGPD, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato;
6.3.6 Garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisresultante do objeto do presente contrato, e outras as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Proteção de Dados Pessoais da
6.3.7 Possibilitar e garantir à CONTRATANTE o acompanhamento, fiscalização e auditoria, a qualquer tempo, no que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxse refere às obrigações relativas à proteção de dados pessoais;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força 6.3.8 Realizar o Tratamento de Lei, ligadas ao cumprimento Dados Pessoais no estrito limite determinado pela CONTRATANTE para execução do contrato;
6.3.9 Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Xxxxxxxx, viabilizando à CONTRATANTE a coleta de termos de confidencialidade de todos os seus colaboradores vinculados a este contrato;
6.3.10 Somente realizar o Tratamento de Dados Pessoais como resultado do presente contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
6.3.11 Não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais, com exceção, se for o caso, da subcontratação previamente autorizada pela CONTRATANTE.
6.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.4.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.4.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
6.4.3 A contratação de dirigente ou servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
6.5 A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, deve:
6.5.1 Expedir a ordem de fornecimento;
6.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato, no prazo definido no termo de referência, prorrogável por igual período;
6.5.3 Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
6.5.4 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 8. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 9. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 20__, deve:
6.1.1 9.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo la na execução do contrato;
6.1.2 9.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar9.3. Responder, corrigirnos prazos legais, removerem relação aos seus empregados, reconstruir ou substituirpor todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, às suas expensastais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
9.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesreferir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
6.1.4 9.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, durante a execução deste contrato;
9.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
9.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
9.9. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
9.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
9.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
9.12. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da CONTRATANTE;
9.13. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
9.14. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a FISCALIZAÇÃO do contrato, nos adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
9.15. Coordenar e moldes controlar a execução dos serviços contratados;
9.16. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
9.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do Artpreposto;
9.18. 70Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
9.19. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
9.20. Cuidar da Lei nº. 8.666/93disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
9.21. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que tenha levado para o local de execução do serviço;
9.22. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;
9.23. Manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
9.23.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no caso prazo de 60 (sessenta) dias a contar do presente objeto se verificará através início da prestação dos atos praticados serviços, o cumprimento desta obrigação.
9.24. Tomar providências para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou omissão outro cartão equivalente que possibilite consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
9.25. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
9.26. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
9.27. Pagar os salários de seus funcionários ou prepostosempregados, bem como recolher, no exercício ou prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
9.28. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em virtude da atividade CONTRATADAvigor, devendo ser imediatamente ressarcidosaldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 9.29. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.1.7 9.30. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência;
9.31. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.32. Autorizar a Administração do TCU, fornecendo os cálculos e os documentos necessários, a realizar os pagamentos de salários e demais benefícios diretamente aos empregados, bem como os recolhimentos das contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA, deduzindo das faturas devidas os referentes valores;
9.32.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, esses valores serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
9.33. Autorizar, quando de eventual rescisão contratual, a Administração do TCU a reter, cautelarmente, os valores das faturas correspondentes a um mês de serviço para pagamento direto aos empregados, até a efetiva comprovação dos pagamentos das verbas rescisórias pela CONTRATADA;
9.34. Garantir que lhe seus empregados sigam as normas de sustentabilidade do TCU, principalmente nos cuidados com reciclagem, separação de resíduos e economia de água/energia por meio de treinamento e acompanhamento contínuo;
9.35. Atender às normas técnicas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço;
9.36. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
11. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários e demais benefícios e realizar os pagamentos diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS.
12. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, e desde que haja acordo individual escrito ou o instrumento coletivo permita, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias
13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
13.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
13.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
13.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
14. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 20__, deve:
14.1. Expedir ordem de serviço;
14.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
14.3. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
14.4. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
14.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
14.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por força de Leiservidores especialmente designados para esse fim, ligadas ao anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
14.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
14.9. Disponibilizar as normas do Tribunal referentes à sustentabilidade, dando suporte à sua divulgação e verificando sua aplicação por meio de indicadores qualitativos e/ou quantitativos.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviço Continuado De Vigilância Armada
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
6.1.1 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo la na execução do contrato;
6.1.2 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. Responder, corrigirnos prazos legais, removerem relação aos seus funcionários, reconstruir ou substituirpor todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, às suas expensastais como salários, no total ou em parteseguros de acidentes, o objeto do contrato em indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, crachás e outras que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesporventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.4 2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, durante a execução do deste contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a 2.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento anormalidade constatada e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 2.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.9. Refazer os serviços que, a juízo da fiscalização, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.11. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.12. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.13. Utilizar o tipo e o quantitativo de equipamentos e ferramentas adequados e necessários à correta execução dos serviços prestados;
2.14. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal de Contas da União, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
2.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxforem vítimas os seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
6.1.7 2.16. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência;
2.17. Responsabilizar-se, por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.2. A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato;
4.2.1. Será permitida a subcontratação dos serviços em até 80% (oitenta por cento).
4.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
5.1. Expedir a Ordem de Serviço Inicial;
5.2. Expedir ordens de serviço, via mensagem eletrônica, para os serviços de manutenção corretiva, a partir das quais, passam a ser contados os prazos estabelecidos no Anexo II - Especificações Técnicas, do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , para a execução dos serviços;
5.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
5.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que lhe venham a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.6. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por força de Lei, ligadas ao servidores designados para esse fim;
5.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1- As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2- A CONTRATADAdevecontratada deve:
6.1.1 2.1- Nomear preposto para, durante o período de vigência, representárepresenta-lo la na execução do contrato;.
6.1.2 2.2- Manter, durante a vigência do durantea vigênciado contrato, as condições de habilitação exigidas na n licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;.
6.1.3 2.3- Reparar, corrigir, corrigir ou remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no total ou em partepartes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou defeitosou incorreções;
6.1.4 2.4- Responder pelos danos causados diretamente causadosdiretamente a CONTRATANTE contratante ou a terceirosaos seus bens, ou aindaa terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos .
2.5- Respeitar as normas de controle de bens e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidofluxo de pessoasnas dependênciasda contratante;
6.1.5 Relatar 2.6- Observar as condições de prestação dos serviços estabelecidos no pregão eletrônico nº038/2020, em especial no que diz respeito ao valor de mercado referenciado, apólice, avaria, aviso do sinistro, bônus, endosso, franquia, salvados, sinistros, vistoria, vistoria prévia, regulação de sinistro, indenização, indenização integral, questionário de avaliação de risco, inclusão e substituição e exclusão.
2.7- Executar o objeto como disposto neste termo de contrato, sendo expressamente vedada a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude interveniência de corretor de seguros, conforme determinadispositivo do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadosdecisum do acordão n.600/2015.Plenário deste Tribunal de Contas da União.
3- São expressamente vedadas a CONTRATADA.
3.1- A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 3.2- A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.1. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.3. responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar 2.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a CONTRATANTE toda veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
4.1. expedir as Ordens de Serviço;
4.2. prestar as informações e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadossolicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas 4.3. receber o objeto, na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxforma estabelecida neste contrato;
6.1.7 Responsabilizar-4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se por quaisquer ações judiciais movidas por terceirosverificarem vícios, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contratodefeitos ou incorreções.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 7.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 7.2.2. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 7.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 7.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 7.2.6. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 7.2.7. Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 7.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.10. Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
7.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE deve:
7.4.1. Expedir as Ordens de Fornecimento;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
7.4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
7.4.5. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 6.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisvales-refeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3. designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply of Food Products
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico e na Especificação Técnica, deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter2.1. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder pelos 2.3. responder por quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE bens de propriedade do Município ou a de terceiros, quando tenham sido causados durante a execução do serviço, excluídos os danos decorrentes de sua culpa ou dolo insucesso nas causas judiciais, por caracterizar obrigação de meio, não dependendo do sucesso da causa judicial, não obstante responda por perdas e danos oriundos de falta de diligência na condução da causa.
2.4. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
2.5. providenciar e manter qualificação técnica adequada na execução dos serviços contratados;
2.6. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, nos de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
2.7. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e moldes do Arto bom andamento das atividades da Administração;
2.8. 70responder, da Lei nº. 8.666/93por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo eventualmente venham a ser imediatamente ressarcidosolicitados pelo CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente 2.9. responsabilizar-se por todos os esclarecimentos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que forem solicitadosnão manterá nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.6 Responsabilizar2.10. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesfor vitima durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.1.7 Responsabilizar2.11. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada a execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, que lhe venham conexão ou continência;
2.12. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.13. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a ser exigidas por força execução do objeto.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de Leipublicidade acerca deste contrato, ligadas salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao cumprimento quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE deve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
6.1.1 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. Responder, corrigirnos prazos legais, removerem relação aos seus empregados, reconstruir ou substituirpor todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, às suas expensastais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesreferir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
6.1.4 2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, durante a execução deste contrato;
2.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.9. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
2.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
2.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
2.12. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da CONTRATANTE;
2.13. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.14. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a fiscalização do contrato, nos adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.15. Coordenar e moldes controlar a execução dos serviços contratados;
2.16. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do Artpreposto;
2.18. 70Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.19. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
2.20. Cuidar da Lei nº. 8.666/93disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
2.21. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
2.22. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;
2.23. Manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
2.23.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no caso prazo de 60 (sessenta) dias a contar do presente objeto se verificará através início da prestação dos atos praticados serviços, o cumprimento desta obrigação.
2.24. Tomar providências para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou omissão outro cartão equivalente que possibilite consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
2.25. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
2.26. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
2.27. Pagar os salários de seus funcionários ou prepostosempregados, bem como recolher, no exercício ou prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
2.28. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em virtude da atividade CONTRATADAvigor, devendo ser imediatamente ressarcidosaldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 2.29. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.1.7 2.30. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência;
2.31. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.32. Garantir que lhe seus empregados sigam as normas de sustentabilidade do TCU, principalmente nos cuidados com reciclagem, separação de resíduos e economia de água/energia por meio de treinamento e acompanhamento contínuo;
2.33. Atender às normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço;
2.34. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários e demais benefícios e realizar os pagamentos diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS.
5. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, e desde que haja acordo individual escrito ou o instrumento coletivo permita, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
6. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
6.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
7.1. Expedir ordem de serviço;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
7.3. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
7.4. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
7.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
7.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por força de Leiservidores especialmente designados para esse fim, ligadas ao anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.9. Disponibilizar as normas do Tribunal referentes à sustentabilidade, dando suporte à sua divulgação e verificando sua aplicação por meio de indicadores qualitativos e/ou quantitativos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 7.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações previstas no Edital e seus anexos, deve:
6.1.1 7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar7.2.3. Responder, corrigirem relação aos seus funcionários, removerpor todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, reconstruir ou substituirtais como salários, às suas expensasseguros de acidentes, no total ou em partetributos, o objeto do contrato em indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõespor xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
6.1.4 7.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, durante a execução do deste contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados não excluindo ou omissão de seus funcionários reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoo acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.5 Relatar a 7.2.6. Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento anormalidade constatada e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 7.2.7. Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
7.2.8. Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados à execução do serviço contratado;
7.2.9. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.2.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
7.2.11. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.2.12. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral;
7.2.13. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
7.2.14. Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo mês da prestação do serviço constante da fatura (Lei nº 4.923/65);
7.2.15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.16. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.1.7 7.2.17. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência;
7.2.18. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
7.2.19. Manter sede, filial ou escritório na cidade de Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.2.19.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação.
7.2.20. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
7.2.20.1. Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que lhe se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem;
7.2.20.2. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação.
7.2.21. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na Cidade de Brasília/DF;
7.2.22. Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias.
7.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
7.4. A CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo deste Contrato, deve:
7.4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser exigidas solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.4.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
7.4.3. Colocar a disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
7.4.4. Exercer a fiscalização dos serviços por força servidores especialmente designados;
7.4.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de Leinatureza grave;
7.4.6. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, ligadas ao cumprimento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 7.2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 7.2.2. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 7.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 7.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 7.2.6. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 7.2.7. Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 7.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.10. Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
7.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE deve:
7.4.1. Expedir as Ordens de Fornecimento;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
7.4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Supply of Medicines
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.;
6.2.10 Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
Appears in 1 contract
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
6.1.1 Nomear preposto para2.1. Formalizar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato, a indicação de gerente de projeto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão de pessoas do contrato;
2.2. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, relação nominal dos profissionais que atuarão junto à CONTRATANTE, indicando o CPF e seu papel no projeto;
2.3. Manter os profissionais alocados na prestação dos serviços devidamente identificados por meio de crachá, fornecidos pela CONTRATANTE e de uso obrigatório em suas dependências;
2.4. Devolver os crachás de acesso, fornecidos pela CONTRATANTE aos profissionais da CONTRATADA, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe.
2.4.1. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE.
2.5. Cuidar para que o gerente do projeto da CONTRATADA mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
2.6. Informar, imediatamente, à CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais responsáveis pela execução dos serviços previstos no contrato, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE;
2.7. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
2.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais da CONTRATADA acidentados ou acometidos de mal súbito;
2.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, dado que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
2.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.12. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
2.13. Manter-se, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.14. Planejar, devendo comunicar desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__;
2.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.16. Reportar, imediatamente, à CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
2.17. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
2.18. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CONTRATANTE;
2.19. Solicitar aos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE;
2.20. Levar a conhecimento de todos os profissionais que venham a prestar serviço nas dependências da CONTRATANTE a superveniência Política Corporativa de fato impeditivo Segurança da manutenção dessas condiçõesInformação (PCSI/TCU) e demais normas disponibilizadas pela CONTRTANTE, bem como zelar pela observância delas;
6.1.3 2.21. Participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE, convocada por esta com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, quando será fornecida a pauta da reunião;
2.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
2.23. Encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento;
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou inativo a menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATADA e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem à CONTRATANTE, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os documentos produzidos no âmbito do contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
5.1. expedir as Ordens de Serviço (OS);
5.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
5.3. receber o objeto, de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste contrato e no Anexo I do Pregão Eletrônico n.º __/20__;
5.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;presente
6.1.5 6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.;
6.2.10 Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As 0.Xx partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas constantes no Anexo II, deve:
6.1.1 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 2.4. Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 2.5. Fornecer somente combustível que se enquadre nas especificações da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou do órgão federal responsável;
2.6. Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota da CONTRATANTE;
2.7. Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
2.7.1. Em caso de abastecimento de combustível fora das especificações e/ou do tipo apropriado para o veículo, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
2.8. Relatar a à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtos, de combustível da frota tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiaisvales-refeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Leilei, ligadas ao cumprimento do contrato;
2.11. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
2.12. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas constantes no Anexo II do Pregão, deve:
4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.4. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da CONTRATANTE, autorizados a receberem o fornecimento de combustível;
4.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.6. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Supply of Fuel
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 9.1. A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 9.1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar9.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, corrigirmão de obra, removeracidentes de trabalho, reconstruir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou substituirespécie, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõessalários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
6.1.4 9.1.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dolo, durante a execução deste contrato;
9.1.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
9.1.8. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados causados por seus funcionários;
9.1.9. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.1.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
9.1.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
9.1.12. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
9.1.13. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através adotando as providências requeridas relativas à execução dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoserviços pelos empregados;
6.1.5 Relatar 9.1.14. Coordenar e controlar a CONTRATANTE toda execução dos serviços contratados;
9.1.15. Administrar todo e qualquer irregularidade observada assunto relativo aos seus empregados;
9.1.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
9.1.17. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
9.1.18. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
9.1.19. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
9.1.20. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em virtude do fornecimento ótimas e prestar prontamente permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
9.1.21. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
9.1.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os esclarecimentos equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que forem solicitadosse negarem a usá-los;
6.1.6 9.1.23. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Câmara, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
9.1.24. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtosquando, tais como: saláriosem ocorrência da espécie, seguro de acidentesforem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras ainda que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxacontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.1.7 9.1.25. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por terceirosprevenção, conexão ou continência; e
9.1.26. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
9.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.3.1. A contratação de servidor do quadro da Câmara Municipal de Indaiatuba, ativo ou ocupante de cargo em comissão;
9.3.2. A subcontratação para execução do objeto.
9.4. A CONTRATANTE deve:
9.4.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que lhe venham a ser exigidas solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
9.4.2. Proceder às medições e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
9.4.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por força de Lei, ligadas ao servidores designados para esse fim;
9.4.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
9.4.5. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 8. A CONTRATADAdeve:CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão
6.1.1 8.1. Nomear preposto preposto, aceito pela fiscalização, para, durante o período de vigência, representá-lo la na execução do contrato;
6.1.2 Manter8.1.1. A nomeação, durante mediante declaração, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a vigência assinatura do contrato.
8.1.1.1. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.1.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência.
8.1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas à execução do objeto.
8.2. Respeitar as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar e prazos para a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesexecução do objeto previstos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021 e em seus Anexos;
6.1.3 8.3. Utilizar somente vacinas registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
8.4. Cuidar para que não haja dissociação temporal entre o fornecimento das vacinas e a execução do gesto vacinal;
8.5. Dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo sua perfeita conservação e adequado descarte, conforme as normas técnicas pertinentes;
8.6. Dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas pertinentes;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação da CONTRATANTE, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 8.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.9. Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.10. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
8.11. Indicar, nos e moldes no início da execução do Art. 70contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Lei nº. 8.666/93, que no caso Declaração do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão Imposto de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude Renda Retido na Fonte (DIRF) e da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoDeclaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
6.1.5 Relatar 8.11.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude sobre eventuais alterações do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitadosendereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
9. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.6 Responsabilizar-se 9.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por todas as providências afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
9.3. A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
9.3.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitada ao gesto vacinal.
9.3.2. A subcontratação ocorrerá sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA.
9.3.3. A CONTRATANTE fica eximida de qualquer interferência junto à subcontratada, respondendo a CONTRATADA pela execução total do objeto.
10. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhonos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos deve:
10.1. Prestar informações e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras esclarecimentos pertinentes que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
10.2. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de Leifuncionamento da unidade responsável pelo recebimento;
10.3. Solicitar o reparo, ligadas ao a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.5. Disponibilizar local adequado para as aplicações da vacina; e
10.6. Divulgar a vacinação com informações de local, data e horário de sua realização.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contratoTermo de Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1 Nomear preposto para2.1. A preservação contra a perda de dados, durante o período invasão de vigência, representá-lo na execução do contratorede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet;
6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art2.2. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se pela guarda e integridade dos equipamentos da CONTRATANTE, se for o caso, obrigando-se ao respectivo ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica qualquer motivo que não de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxforça maior;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros2.3. Permitir o acesso de empregados da CONTRATANTE e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários.
2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que lhe venham a ser exigidas solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2.5. Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado;
2.6. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
2.7. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por força liberar autorizações para execução dos serviços;
2.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de Leieventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, ligadas fixando prazo para sua correção; e
2.9. Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Termo de Contrato.
3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
3.1 Sobre a execução dos serviços:
3.1.1. Executar os serviços que se enquadrem nas especificações da Administração;
3.1.2. A CONTRATADA deverá manter um Centro de Atendimento para resolução de problemas técnicos de acesso à Internet, com funcionamento nos horários de 08h às 17h - 18h 22h, 7 (sete) dias da semana e que possa ser contatado através de ligação telefônica ou e-mail.
3.1.3. Após abertura de chamado técnico, o prazo de solução será providenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.4. Os indicadores de desempenho deverão ser pautados na garantia de uso de 100% da banda disponibilizada para tráfego de dados em todos os circuitos previstos. A constatação da garantia de serviço será evidenciada pela análise dos relatórios emitidos no gerenciamento da rede.
3.1.5. No registro do problema deverá ser atribuído um número de ocorrência, que servirá como referência para o acompanhamento do tratamento do problema.
3.1.6. A CONTRATADA deverá fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade.
3.1.7. A CONTRATADA se responsabilizará, na prestação do serviço, a:
3.1.7.1. Fornecer, instalar, ativar e manter os circuitos e todos os equipamentos que compõe o serviço contratado;
3.1.7.2. Manter a qualidade e o desempenho do serviço;
3.1.7.3. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de uma hora, a presença de empregados da CONTRATADA ou de funcionários de empresa encaminhados pela CONTRATADA ao cumprimento local de instalação dos equipamentos, visando a prestação dos serviços de instalação e manutenção, os quais serão acompanhados pelo responsável técnico da CONTRATANTE.
3.1.8. A CONTRATADA deverá atender as reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço, concedendo desconto nos casos discriminados na Cláusula Décima Quarta deste Termo de Contrato.
3.1.9. A CONTRATADA deverá fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade.
3.1.10. Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto do contratoTERMO DE CONTRATO, que possa causar interferência no desempenho do serviço, a CONTRATADA deverá informar previamente à CONTRATANTE, através do gestor do TERMO DE CONTRATO, no prazo máximo de 2 (dois) dias da execução do serviço.
3.1.11. A CONTRATADA deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação de dados, abrindo imediatamente a solicitação de reparo do circuito em caso de falhas, degradação de performance ou evento que leve a indisponibilidade da rede e iniciando o processo de recuperação. A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento do circuito, devendo esta disponibilizar relatórios de tráfego e de eventos na rede CONTRATADA;
Appears in 1 contract
Samples: Telecommunications
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste nesta carta-contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve2. O CONTRATADO deve:
6.1.1 Nomear 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do da carta-contrato;
6.1.2 Manter2.2. manter, durante a vigência do da carta-contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do da carta-contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder 2.4. responder pelos danos causados diretamente a ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do da carta-contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar 2.5. Assumir a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente responsabilidade por todos os esclarecimentos que forem solicitadosencargos e obrigações previstos na legislação decorrentes do fretamento, obrigando-se a saldá-los na época própria;
6.1.6 Responsabilizar-se 2.6. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fretamento, razão pela qual a licitante renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Pública;
2.7. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, bem quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fretamento licitado ou em conexão ou contingência, na forma como por todas as despesas decorrentes a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/87.
3. São expressamente vedadas ao fornecimento dos produtosCONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca desta carta-contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxsalvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
6.1.7 Responsabilizar3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta carta-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiroscontrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, que lhe venham durante a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do vigência desta carta-contrato.
4. O CONTRATANTE deve:
4.1. expedir a ordem de fretamento;
Appears in 1 contract
Samples: Fretamento De Embarcação
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 2. A CONTRATADAdeveCONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 23/20, deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 2.1 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 2.3 Responder pelos danos causados diretamente a à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidoobjeto;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos 2.4 Fornecer os esclarecimentos que forem solicitadosprodutos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATANTE;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por 2.5 Arcar com todas as despesas decorrentes ao fornecimento de entrega dos produtos.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxxsalvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.7 Responsabilizar-se 3.2 a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por quaisquer ações judiciais movidas afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico
4.1 Expedir a ordem de fornecimento;
4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
4.3 Receber o objeto, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
4.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.6 Notificar, por terceirosescrito, que lhe venham à CONTRATADA, a ser exigidas por força ocorrência de Leieventuais imperfeições no curso da execução do objeto, ligadas ao cumprimento do contratofixando prazo para a sua correção.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADAdeveCONTRATADA deve:
6.1.1 6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução na
6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do contratofornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.1.2 6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao do fornecimento dos produtositens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-transportes, vales- materiaisrefeições, e outras que por xxxxxxx xxxxxx porventura venham a ser criadas e exigidas por XxxLei;
6.1.7 6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 7.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contratoobrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve7.2 O beneficiário da nota de empenho deve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 7.2.1. Manter, durante a vigência do contratoavençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE ao SAAE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 7.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 7.2.3. Todos os materiais a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada;
7.2.4. Todos os materiais a serem empregados nos serviços e procedimentos deverão estar de acordo com as normas NBR da ABNT;
7.2.5. A contratada deverá fornecer o material à pronta entrega para os reparos de emergência;
7.2.6. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceirosao SAAE, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
7.2.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do almoxarifado;
7.3 São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste fornecimento da respectiva prestação de garantia, salvo se houver prévia autorização do SAAE;
7.3.2. A subcontratação para a execução do contratofornecimento do objeto a não ser com prévio e expresso consentimento do SAAE, nos conforme edital;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do SAAE, durante a vigência desta avença;
7.4 O SAAE deve:
7.4.1. Expedir a(s) nota(s) de empenho e moldes do Arta(s) Autorização(ões) de Fornecimento;
7.4.2. 70, da Lei nº. 8.666/93, que Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor para a fiel execução de avençado;
7.4.3. Receber o objeto no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostosdia previamente agendado, no exercício ou em virtude horário de funcionamento da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcidounidade responsável pelo recebimento (Almoxarifado);
6.1.5 Relatar 7.4.4. Solicitar o reparo, a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhoverificarem vícios, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contratodefeitos ou incorreções.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial