GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 21.1. Na hipótese de ter sido apresentada Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, na forma do item XII das Condições Especiais, deverão ser observadas as seguintes disposições: 21.2. A Apólice de Seguro deve prever expressamente: a) responsabilidade da seguradora por todos os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da CONTRATADA, inclusive quaisquer multas de caráter de sanção administrativa aplicadas à CONTRATADA; b) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações, devendo a CONTRATADA renovar o seguro consecutivamente durante a vigência do Contrato e a seguradora emitir o respectivo endosso; c) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA de pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da Apólice e respectivos endossos; d) cláusula por meio da qual se assegure a desistência pela Seguradora de quaisquer direitos de sub‐rogação contra a ES GÁS pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros, quando aplicável; e) disposição no sentido de que o seguro não poderá ser cancelado e/ou alterado sem prévia autorização da ES GÁS, devendo tal dispositivo constar também do Certificado de Seguros; f) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelo pagamento das franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro, bem como o ônus que resultar das exigências e recomendações da seguradora; e g) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência do Contrato e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes. 21.3. A Carta de Fiança Bancária deve prever expressamente: a) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil; b) renúncia expressa do fiador aos benefícios dos artigos 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil (Lei nº 10.046/2002, de 10/01/2002) e ao artigo 794, caput e §1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); c) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações; d) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes; e) cláusula que contenha previsão no sen...
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 1.1. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 1.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia acima no prazo estabelecido, o Contrato será considerado nulo de pleno direito, desde a data de sua assinatura, não cabendo reivindicação de nenhum pagamento, seja a que título for (despesas de mobilização ou a qualquer outro título). 1.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de 10% do valor do contrato em uma das seguintes modalidades: 1.2.1. Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÀS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato; 1.2.2. Seguro-Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; 1.2.3. Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. 1.3. Ocorrendo alteração do valor contratual, a CONTRATADA apresentará a complementação ou o aditamento desta garantia no ato de assinatura do Aditivo Contratual que incorporará o acréscimo de valor ao Contrato. 1.4. Caso a CONTRATADA venha optar por mais de uma modalidade para compor a garantia, é necessário que a soma das mesmas seja igual ao valor total exigido no item 1.2. 1.5. A ES GÁS notificará previamente a CONTRATADA no caso de acionamento da Garantia.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Assinatura do Contrato, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A LICITANTE VENCEDORA deverá, até a data de celebração do CONTRATO de CONCESSÃO, comprovar que constituiu em favor do Município de Eunápolis-BA, como garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas, Garantia de Execução do Contrato correspondente 5% (cinco por cento) do valor estimado dos investimentos, sendo essa prestada em nome da CONCESSIONÁRIA.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 8.1– O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da primeira Autorização de Fornecimento (AF), prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, comprovante de prestação de Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, caução em dinheiro, Seguro-Garantia ou fiança bancária, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 29.1 - A CONTRATADA manterá durante toda a vigência contratual, acrescido de mais 15 dias, na modalidade de Performance Bond, e no valor de R$ 1.792.439,39 (Um milhão, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo: Rio de Janeiro, 07 de Novembro de 2012. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Líder e Operadora do Consórcio BM-S-11 Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor CONTRATADA EMPRESA SOLIDÁRIA TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Este anexo, em mídia digital (CD), contém pastas compactadas (.zip) com os documentos gerais que servem de base para este contrato conforme abaixo: 1.1. Lista de Documentos, Especificação Técnica e Memorial Descritivo da Petrobras: 1.1.1. Lista de Documentos: 1.1.2. Especificação Técnica: I) Título: Technical Qualification Requirements for Engineering Design and Construction of Coupled and Decoupled Risers N.º: I-ET-3A03.00-6500-91C-PMU-001 Revisão: F Data: 06/02/2012. II) Título: Technical Specification for Pre-salt coupled and decoupled risers N.º: I-ET-3A03.00-6500-940-PMU-003 Revisão: Draft XI III) Título: Technical Specification for Diverless Rigid Spools Vertical Connection Systems N.º: I-ET-3A03.00-6500-940-PMU-005 Revisão: Draft III
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. As Partes acordarão oportunamente o tipo e a forma das garantias de cumprimento de obrigações contratuais a serem oferecidas pelo Vendedor no âmbito deste Contrato.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 21.1 Na hipótese de ter sido apresentada Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, na forma do item XV das Condições Especiais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.