GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 7.12 Será considerada extinta a garantia: 7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos, Contract for Construction Services, Contract for Vehicle Rental Services
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII)
11.1. O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez....................... ( ) dias úteis, prorrogáveis por igual períodocontado da assinatura do contrato, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2.1 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, conforme dispõem os incisos I a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e II do art. 78 da Lei n. 8.666 por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de 1993vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.3 11.3. A validade da garantia, qualquer que seja apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 emissão do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017respectivo endosso pela seguradora.
7.4 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.55 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 11.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.7.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, com correção monetária.
7.7 11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacompetente.
7.8 11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 11.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.12.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.12.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.13. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.14. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.16. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Concorrência, Concorrência, Contract for Public Works
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato11.1. contratado apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,0710% (sete centésimos dez por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 4 (quatro) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por dia de atraso, até o máximo de 2% mais 90 (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinconoventa) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.4 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.9, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.14. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
11.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 11.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 11.20. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Edital de Licitação.
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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Public Works, Administrative Contract
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberpelo Contratante ao Contratado.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação verificação, pelo Contratante, de que rege a matériao contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 11.9 A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica para apurar falta na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Contínuo, Pregão Eletrônico, Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, XII) Caso utilizada a modalidade de 1993seguro-garantia, com a apólice deverá ter validade durante a execução vigência do contrato e E/OU por 90 (noventa) XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em valor correspondente vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. Será permitida a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo substituição da apólice de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia na data de renovação ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atrasoapólice vigente e nenhum período fique descoberto, até ressalvado o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artdisposto no item 10.5 deste contrato. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.6, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 . No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a . O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser ajustada à nova situação ou renovadanotificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando § 4º, da contratação.
7.10 Se Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, sinistro durante a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoseguro, nos termos do art. 20 da comunicaçãoCircular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 10.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade , em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial do contrato.
7.2 No 10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total inicial do contrato.
10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.7. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.7, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalinformada pelo Município de Jaguaripe, com correção monetária.
7.7 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacompetente.
7.8 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137,
10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 10.18. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
10.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Estudo Técnico Preliminar.
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Samples: Administrative Contract, Administrative Contract, Administrative Contract
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Contratante à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberContratada.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação verificação, pela Contratante, de que rege a matériao contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 11.9 A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica para apurar falta na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 7.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualcontrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No . 0.0.0.Xx prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A . 7.1.3.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O . 7.1.4.O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Pública a promover a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A . 7.1.5.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos : Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos ; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas ; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
7.4.4 obrigações e Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A . 7.1.6.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ContratanteCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso . 7.1.7.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No . 0.0.0.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No . 0.0.0.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaacréscimo do objeto, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se . 0.0.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante . 7.1.11.A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será . 7.1.12.Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantecontratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O ; 7.1.13.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo administravo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A . 7.1.14.A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteCONTRATANTE, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-VII- F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
7.4.4 19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
7.5 19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ContratanteCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 19.11. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 19.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCONTRATADA.
7.14 19.14. A contratada CONTRATADA autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no ContratoTermo de Referência.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará (art. 92, XII e XIII) Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de execução sua exigência). Exigindo, deve haver previsão em eventual ato convocatório e no contrato. Não exigindo, deve fazer constar a previsão, e justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação.
Nota explicativa 1: Nos casos de fornecimentos contínuos com duração até um ano, a garantia será calculada com base no valor total do contrato. Se de duração superior a um ano, o será com base no valor anual. Nos demais casos (fornecimentos não-contínuos), o será com base no valor inicial.
Nota explicativa 2: Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, deverá haver nos moldes autos certificação do art. 56 da Lei nº 8.666valor dos bens, e ser utilizada a opção abaixo: Caso utilizada a modalidade de 1993seguro-garantia, com a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) XXXXXX dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em valor correspondente a 5% (cinco por cento) vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinadaprincipal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Nota explicativa: Caso se trate de contratos de fornecimento contínuo de bens, utilizar a contratada deverá apresentar comprovante redação abaixo: Nota explicativa: O art. 97, I, da Lei nº 14.133/21, somente prevê prazo de prestação vigência “igual ou superior ao estabelecido no contrato principal” para a modalidade de seguro-garantia. Não havendo ainda regulamentação do tema, deve ser adotado um prazo razoável para verificação do total adimplemento do contratado, antes da liberação da garantia. Caso utilizada outra modalidade de garantia, podendo optar somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por caução culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação será atualizada monetariamente. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artadimplemento pela Administração. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 . Nota Explicativa: Disposição decorrente do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A . O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 . Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 ; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada . O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato. Nota Explicativa: Incluir o subitem acima se o Termo de Referência contiver a cláusula respectiva.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens, Contratação Direta
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art.92, XII)
11.1 A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade CONCORRÊNCIA, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial/total/anual do contrato, devendo a garantia ser prestada em até 15 (quinze) dias úteis após celebração do presente contrato.
7.2 No prazo máximo 11.2 Caso utilizada a modalidade de 10 seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (deznoventa) dias úteisapós término deste prazo de vigência, prorrogáveis por igual período, a critério permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinada, principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia na data de renovação ou fiança bancáriade aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.5 Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.7 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.8 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.9 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.10 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.6, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.11 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.12 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacompetente.
7.8 11.13 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.14 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.15 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.16 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.17 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.18 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.19 Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.20 A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.21 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.22 O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.23 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contract for Services and Materials, Contract for Provision of Services and Materials
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato Contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993Contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do Contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sem prejuízo de outras destinações, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contratoContrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberContratante ao Contratado.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação verificação, pela Contratante, de que rege a matériao Contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 11.9 A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica para apurar falta na Caixa Econômica Federalexecução do Contrato, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 14.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 14.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 14.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 14.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 14.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 14.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 14.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 14.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 14.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 14.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 14.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 10.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 14.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 14.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 14.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 14.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 7.1. A contratada prestará garantia empresa vencedora deste processo obriga-se a apresentar “Garantia de execução do contratoExecução”, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 em até 05 (noventacinco) dias úteis após o término da vigência contratuala assinatura do Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No da contratação, com vigência mínima igual ao prazo máximo de 10 execução dos serviços, com acréscimo de 30 (deztrinta) dias úteisconsecutivos, prorrogáveis por igual períodoem qualquer das seguintes modalidades, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução Contratada:
I. Caução em dinheiro ou títulos em Título da dívida públicaDívida Pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com vencimento passível de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de execução contratual, vedada a prestação de garantia por meio de Títulos da Dívida Agrária;
II. Fiança bancária, ou
III. Seguro-garantia, com apresentação da apólice e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendaanexos.
7.8 No caso 7.2. A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do Contrato ou de garantia na modalidade de fiança bancáriaseus respectivos aditamentos, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilrepresentando inadimplência da Contratada.
7.9 No caso 7.3. Por ocasião de alteração do eventuais aditamentos contratuais que promovam acréscimos ao valor do contrato, contratado ou prorrogação prorrogações de sua vigênciaprazo contratual, a garantia prestada deverá ser ajustada à nova situação reforçada e/ou renovada, seguindo de forma a manter a observância do disposto neste Capítulo, em compatibilidade com os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãonovos valores e prazos pactuados.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação7.4. Ocorrendo rescisão contratual por justa causa, a Contratada obrigaContratante reterá a garantia prestada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisse- á do valor correspondente aos prejuízos, contados da data em que for notificadainclusive o pertinente às multas aplicadas.
7.11 A Contratante executará 7.5. Após a garantia na forma prevista na legislação que rege formalização do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a matéria"Garantia de Execução", uma vez verificada a perfeita execução dos serviços e fornecimentos contratados.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato11.1. O contratado apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/ anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
7.2.1 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos dispõe o inciso I e II do art. 78 137 da Lei n. 8.666 14.133, de 19932021.
7.3 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017deste prazo de vigência.
7.4 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.7, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022
7.12.1 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 11.21. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contract for Provision of Administrative Support Services
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1. A contratada prestará garantia CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de execução 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666comprovante de garantia, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo- lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
7.2 No 11.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo máximo de 10 até 03 (deztrês) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério meses contados do contratante, contados final da data do recebimento da sua via vigência do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratanterescisão, em conta específica na Caixa Econômica Federalrazão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, com correção monetária.
7.7 Caso somente após comprovação de que a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
7.10 Se 11.3. Caso a CONTRATADA não efetive o valor cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da garantia for utilizado total vigência contratual ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãoda rescisão, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificadagarantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.
7.11 A Contratante executará 11.4. Se eventualmente ocorrer a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término prorrogação da vigência do contrato, caso a Administração não comunique CONTRATADA deverá, a ocorrência cada celebração de sinistrostermo aditivo, quando providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
11.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo será ampliadorecursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, nos termos da comunicaçãoxx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com recompor o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a valor utilizado dessa garantia, na forma sob pena de aplicação das penalidades prevista no neste Edital e no Contratoem lei.
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Samples: Pregão Presencial
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial/anual do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.2. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;contrato; ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.5.2. multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração à contratadapelo Contratante ao Contratado; e
7.4.4 11.5.3. obrigações trabalhistas e trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pela contratadapelo Contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação 11.6. Não serão aceitas garantias que rege a matériaincluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.7. No caso de alteração do valor do contrato, contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, renovada seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoparâmetros.
7.10 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Contratante para fazê-lo.
7.11 A 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.19.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao Contratado.
7.14 A contratada 11.14. O Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 19932021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, com acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.3.1. BEM 1 Valor
11.3.2. BEM 2 Valor
11.3.4. TOTAL Valor total
11.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução vigência do contrato e E/OU por 90 (noventa) XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em valor correspondente vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a 5% (cinco por cento) emissão do valor total do respectivo endosso pela seguradora.
11.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação 11.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, podendo optar somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por caução culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancáriaserá atualizada monetariamente.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.8. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.9. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.9, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 11.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser
11.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.19. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteCONTRATANTE, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 14.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 14.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ContratanteCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 14.11. A Contratante garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente
14.12. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 17.1 A contratada CONTRATADA prestará garantia no valor de execução do contratoR$ 213,18 (duzentos e treze reais e dezoito centavos), nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do de valor total do contrato.
7.2 No global contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisdias, prorrogáveis por igual períodoobservadas as condições previstas no Edital do PE, para Registro de Preços nº 01/2018, promovido pelo MP, descritas a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaseguir.
7.2.1 17.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,01% (sete centésimos um centésimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 20,5% (dois cinco décimos por cento).
7.2.2 17.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666, de 1993.
7.3 17.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 17.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos 17.5.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 17.5.2 prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
7.4.3 17.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; eCONTRATANTE à
7.4.4 17.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 17.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 17.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 17.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
7.10 17.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisdias, contados da data em que for notificada.
7.11 17.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 17.11 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 17.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 17.11.2 no prazo de 90 (noventa03) dias três meses, após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.a
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará 28.1. Em garantia de execução do contratofiel cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualPARCEIRO PRIVADO, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de até 10 (dez) dias úteisapós a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, prorrogáveis por igual período, deverá prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO equivalente a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,071% (sete centésimos um por cento) do valor total VALOR DO CONTRATO, nos termos do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato 28.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO oferecida poderá ser realizada por descumprimento ou cumprimento irregular todos os meios previstos na legislação vigente, inclusive através de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicaçãoLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e deverá ser renovada anualmente.
28.3. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO prevista na subcláusula 28 do CONTRATO, na medida da execução do presente CONTRATO, estando o PARCEIRO PRIVADO adimplente com suas obrigações contratuais, será mantido com base nos seguintes percentuais:
28.4. Se houver prorrogação no prazo de vigência ou a celebração de aditivos que altere o valor do CONTRATO, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO.
28.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá recorrer à GARANTIA DE EXECUÇÃO caso o PARCEIRO PRIVADO:
28.5.1. Não cumpra as obrigações previstas ou as execute em desconformidade com o disposto neste CONTRATO, após devidamente notificada da referida falta pela ENTIDADE REGULADORA ou pelo PARCEIRO PÚBLICO e observado o PERÍODO DE CURA, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 Cláusula 30 infra;
28.5.2. Não entregue os bens reversíveis, ao final do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantiaCONTRATO, na forma prevista estabelecida neste CONTRATO.
28.6. O recurso à GARANTIA DE EXECUÇÃO será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO.
28.7. Sempre que o PARCEIRO PÚBLICO utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, o PARCEIRO PRIVADO deverá proceder à reposição do montante utilizado, no neste Edital e no Contratoprazo de 30 (trinta) dias úteis contatos da sua utilização.
28.8. As despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão exclusivamente por conta do PARCEIRO PRIVADO.
28.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada pelo PARCEIRO PRIVADO será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 6.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratodeste Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, com validade durante a execução do contrato deste Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratodeste Contrato.
7.2 6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinadaassinatura deste Contrato, a contratada CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato deste Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 6.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993nº 8.666/1993.
7.3 6.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 6.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 6.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 6.4.2. prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contratodeste Contrato;
7.4.3 6.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
7.4.4 6.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
7.5 6.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 6.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ContratanteCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 6.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 6.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 6.9. No caso de alteração do valor do contratodeste Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 6.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 6.11. A Contratante ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 6.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de Página 26 de 58 declaração da ContratanteANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contratodeste Contrato;
7.12.2 6.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contratodeste Contrato, caso a Administração CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. nº 05/2017.
7.13 6.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCONTRATADA.
7.14 6.14. A contratada CONTRATADA autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contract for the Provision of Information and Communication Technology Solutions
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 92, XII, da Lei nº 8.66614.133/2021) A Contratada apresentará, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contado da assinatura do contratantecontrato, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da Contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por dia de atraso, até o máximo de 2% mais 90 (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinconoventa) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme permanecendo em vigor mesmo que a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 3.1 11.5 deste contrato. Na hipótese de suspensão do Anexo VII-F contrato por ordem ou inadimplemento da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 Administração, a Contratada ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e
7.4.4 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaContratada, quando couber.
7.5 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.6, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica FederalCEF, com correção monetária.
7.7 . Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do BrasilBrasil (Bacen), e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 Fazenda (Mfaz). No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Bacen, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 . A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta . O emitente da garantia ofertada pela Contratada deverá ser notificado pela Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo ; A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho; Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso a Administração da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 prestação de serviços. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 Contratada. A contratada Contratada autoriza a contratante Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no ContratoTR.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 4.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 artigo 96 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualFederal n. 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No 4.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária., em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato
7.2.1 4.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 4.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos dispõe o inciso I e II do art. 78 artigo 137 da Lei Federal n. 8.666 de 199314.133/2021.
7.3 4.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017deste prazo de vigência.
7.4 4.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 4.7 deste contrato.
4.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
4.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 4.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 4.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 4.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 4.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriorErro! Fonte de referência não encontrada., observada a legislação que rege a matéria.
7.6 4.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 4.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 4.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 4.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 4.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 4.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 4.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021).
4.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do artigo 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 4.16. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 4.17. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.18. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
4.19. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
4.20. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 4.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 4.22. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
4.23. Além da garantia de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.24. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
12.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade , em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
7.2 No prazo máximo 12.2. Caso utilizada a modalidade de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoseguro-garantia, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar e por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% mais 90 (sete centésimos por centonoventa) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.4 12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 0 deste contrato.
12.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior0, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (dezTRINTA) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 12.14. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
12.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
12.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 12.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 12.20. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
12.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12.22. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
12.23. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
12.24. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
12.25. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
12.26. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
12.27. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
12.28. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
12.29. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
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Samples: Contrato De Fornecimento
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato na modalidade Pregão Eletronico, no valor de R$ 399.168,00 (trezentos e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualnoventa e nove mil, em valor cento e sessenta e oito reais), correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor total inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.2. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.5.2. multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração à contratadapelo Contratante ao Contratado; e
7.4.4 11.5.3. obrigações trabalhistas e trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pela contratadapelo Contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação 11.6. Não serão aceitas garantias que rege a matériaincluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoparâmetros.
7.10 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Contratante para fazê-lo.
7.11 A 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;.
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao Contratado.
7.14 A contratada 11.14. O Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento E Gerenciamento De Vale Refeição
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato.
7.2 No prazo máximo 11.2 Caso utilizada a modalidade de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoseguro-garantia, a critério apólice deverá ter validade durante a vigência do contratantecontrato, contados da data permanecendo em vigor mesmo que a contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinadaprincipal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato.
11.5 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.6 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a contratada deverá apresentar comprovante ficará desobrigada de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-renovar a garantia ou fiança bancáriade endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.7.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.7.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.7, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantecontratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalespecífica, com correção monetária.
7.7 11.10 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 11.11 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código Civil.
7.9 11.12 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 11.14 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução 10.14.1 O emitente da apólicegarantia ofertada pela contratada deverá ser notificado pela contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia§ 4º, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciadoLei nº 14.133, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/20172021).
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contract
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 57.1 O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de execução do contratoacordo com as condições previstas neste Edital, nos moldes do conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratodesde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 57.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 57.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666, de 1993.;
7.3 57.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 57.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 57.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
7.4.2 57.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 57.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 57.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 57.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN STI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 57.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 57.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 57.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 2 (dezdois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 57.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 57.11 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 57.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no 57.11.2 No prazo de 90 (noventa) dias três meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Software License Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará (art. 92, XII)
11.1. O contrato conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) na modalidade seguro garantia , para cobertura do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de objeto e seus eventos, devendo ser comprovado em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da assinatura do contratante, contados da data contrato.
11.2. A apólice do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinada, principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.3. Será permitida a substituição da apólice de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia na data de renovação ou fiança bancáriade aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.10 deste contrato.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.4. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.5. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.5, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 7.1. A contratada prestará garantia CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de execução 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666comprovante de garantia, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
7.2 No 7.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo máximo de 10 até 03 (deztrês) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério meses contados do contratante, contados final da data do recebimento da sua via vigência do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratanterescisão, em conta específica na Caixa Econômica Federalrazão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, com correção monetária.
7.7 Caso somente após comprovação de que a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando CONTRATADA pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação.
7.10 Se 7.3. Caso a CONTRATADA não efetive o valor cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da garantia for utilizado total vigência contratual ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãoda rescisão, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificadagarantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.
7.11 A Contratante executará 7.4. Se eventualmente ocorrer a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término prorrogação da vigência do contrato, caso a Administração não comunique CONTRATADA deverá, a ocorrência cada celebração de sinistrostermo aditivo, quando providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
7.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo será ampliadorecursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, nos termos xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, recompor o valor utilizado da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma sob pena de aplicação das penalidades prevista no neste Edital e no Contratoem lei.
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Samples: Pregão Presencial
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará 18.1. No prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e retirada da Nota de Xxxxxxx, a adjudicatária deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante contratual equivalente a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor total do contratocontratado, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666 de 1993. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado a critério da Contratante.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 18.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993, exceto se o prazo tiver sido prorrogado a critério da Contratante.
7.3 18.1.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item prevê o Item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP MPDG nº 5/201705/2017.
7.4 18.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 18.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;.
7.4.2 prejuízos 18.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;.
7.4.3 multas 18.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e.
7.4.4 obrigações 18.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 18.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 18.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 18.7. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 18.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 18.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 18.11. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 18.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;.
7.12.2 no 18.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 18.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
7.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
7.15.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
7.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for Provision of Cleaning and Pool Treatment Services
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 12.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualcontrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No . 00.0.0.Xx prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A . 12.1.3.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O . 12.1.4.O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Pública a promover a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A . 12.1.5.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos : Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos ; Prejuízos diretos causados à Administração Pública decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas ; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Pública à contratadaCONTRATADA; e
7.4.4 obrigações e Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Software License Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará (art. 92, XII e XIII)
10.1. O contratado apresentará, como condição de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual14.133/2021, em valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo 10.2. Caso utilizada a modalidade de 10 seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (deznoventa) dias úteisapós término deste prazo de vigência, prorrogáveis por igual período, a critério permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinada, principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia na data de renovação ou fiança bancáriade aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 10.5. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.6. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.item
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Samples: Licitação
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII e XIII)
11.1 O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, e deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior9.9, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.14 Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.17 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
11.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 11.19 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 11.20 O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.21 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.22 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 12.1 A contratada CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de execução do contratocumprimento das obrigações contratuais, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor total do estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
7.2 No 12.1.1 Esse prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis poderá ser prorrogado por igual período, a critério do contratantejuízo da CONTRATANTE, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaà vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
7.2.1 12.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) multa, nos termos do valor total inciso III do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
7.2.2 12.1.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.1, autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666/1993, sem prejuízo de 1993outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
7.3 A validade 12.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; fiança bancária.
7.4 A 12.3 Em se tratando de garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhidaprestada por meio de caução em dinheiro, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro depósito deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, com correção monetáriaconforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
7.7 Caso 12.4 Se a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado for pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obrigaseguro-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a) a devolução da apóliceapólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada a operar no mercado securitário, carta fiança que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou autorização para o levantamento fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratosuspensão imposta pela autarquia;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Concorrência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A contratada prestará garantia comprovação será feita por meio de execução apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação. Provar por meio de Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. No caso de silêncio do contratodocumento a respeito de sua validade, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de 1993emissão de, com validade durante a execução do contrato e por no máximo, 90 (noventa) dias após o término anteriores à data fixada para a sessão de abertura da vigência contratuallicitação. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em valor correspondente a 5% (cinco deverá ser apresentada, por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodomeio da documentação apropriada, a critério sentença homologatória do contratanteplano de recuperação judicial, contados além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital. Declaração de que inexiste, no quadro funcional da data do recebimento da sua via do contrato assinadaempresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contratada deverá apresentar partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital. * Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, ou do site do SINTEGRA , desde que o comprovante de prestação fato ateste a opção pelo Simples. * Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância não haver nenhum dos impedimentos previstos do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II § 4º do art. 78 3º da Lei n. 8.666 de 1993LC 123/2006.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 CONTRATUAL-(quando for o
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
Nota explicativa 1: Nos casos de serviços contínuos com duração até um ano, a garantia será calculada com base no valor total do contrato. Se de duração superior a um ano, o será com base no valor anual. Nos demais casos (serviços não-contínuos), o será com base no valor inicial.
Nota explicativa 2: Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, deverá haver nos autos certificação do valor dos bens, e ser utilizada a opção abaixo:
12.2. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96 combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 19932021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, com acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:”
12.2.1. BEM 1 Valor
12.2.2. BEM 2 Valor
12.2.4. TOTAL Valor total
12.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) XXXXXX dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratovigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério 12.3.1. A apólice do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinadaprincipal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.3.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 9.4 deste contrato. Nota explicativa: O art. 97, I, da Lei nº 14.133 somente prevê prazo de vigência “igual ou superior ao estabelecido no contrato principal” para a contratada deverá apresentar comprovante modalidade de prestação seguro-garantia. Não havendo ainda regulamentação do tema, deve ser adotado um prazo razoável para verificação do total adimplemento do contratado, antes da liberação da garantia.
12.4. Caso utilizada outra modalidade de garantia, podendo optar somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por caução culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancáriaserá atualizada monetariamente.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.5. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art12.6. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 12.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas 12.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações 12.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo Município de Vila Velha, em conta específica na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, com correção monetária.. Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8 Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução
7.7 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso 12.11. Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de alteração do garantia previstas neste CONTRATO e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivar tal garantia, o valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoela correspondente.
7.10 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada...........
7.11 A 12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 12.14. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 12.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 12.16. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
12.17. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
12.18. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
12.19. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição à CONTRATADA serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
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Samples: Contract for Services
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberpelo Contratante ao Contratado.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da verificação, pelo Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 22.1. A contratada prestará garantia de execução do contratoContratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteContratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.2.1 22.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 22.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 22.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos 22.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas 22.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações 22.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 22.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 22.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 22.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 22.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 22.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 22.10. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 22.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 22.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 22.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital TR.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Contratoart. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.13.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contratação De Serviços
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 1. A contratada prestará garantia de execução do contratoContratada deverá apresentar ao Contratante, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data de assinatura do recebimento da sua via contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiavalor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
7.2.1 3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).;
7.2.2 8. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração o Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução valor anual do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias , a título de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalgarantia, com correção monetária., em favor da Contratada;
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 9. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
9.2. Após 3 (três) meses do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicaçãocontratual, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 inciso XIX do Anexo VII-F art. 19 da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo nº 06, de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.23/12/2013;
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII)
11.1. O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodocontado da assinatura do contrato, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2.1 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, conforme dispõem os incisos I a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e II do art. 78 da Lei n. 8.666 por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de 1993vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.3 11.3. A validade da garantia, qualquer que seja apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 emissão do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017respectivo endosso pela seguradora.
7.4 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.55 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinicio da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 11.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.7.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, com correção monetária.
7.7 11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escrituralescriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.competente. PREFEITURA DE IAÇU
7.8 11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 11.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII) A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em no valor de R$__________, correspondente a 5% X% (cinco XXXX por cento) do valor total inicial do contrato.
7.2 No prazo máximo , observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal. [segunda opção de 10 redação para a primeira subdivisão da segunda alternativa de redação, em caso de o Contratado ficar depositário de bem(ns)] A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, no valor de R$__________, correspondente a X% (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos XXXX por cento) do valor total inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o Contratado será depositário: O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato por dia principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de atraso2021. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, até desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o máximo § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2% 2021. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (dois por centoart. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.2.2 O atraso superior . Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 25 (vinte vigência da apólice, sua caracterização e cinco) dias autoriza comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a Administração a promover a rescisão negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasseguro, conforme dispõem os incisos I e II nos termos do art. 78 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do art. 137 da Lei n. 8.666 nº 14.133, de 1993.
7.3 A 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VIIAnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
7.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
7.15.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
7.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.17 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Edital Termo de Referência.
7.18 A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.18.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no Contratopagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.19 A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
7.20 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações: 7.20.1 13º (décimo terceiro) salário;
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 9.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 9.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 9.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 9.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 9.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 9.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 9.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 9.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 9.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 9.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 9.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII e XIII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo 11.2. Na hipótese de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.3. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.3.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.3.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.3, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.7. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-000X-XX00 e informe o código F51E-93E9-635E-BF36
11.7.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.12 Será considerada extinta 11.8. Extinguir-se-á a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 11.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.10. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.11. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no edital.
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato10.1. O contratado apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total inicial/total/anual do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)contrato.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.2. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 10.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 10.2.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 10.2.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 10.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 10.4. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 10.4.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.5. Extinguir-se-á a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 10.6. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 10.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 10.8. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
10.9. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Computadores E Notebooks
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
12.1. A contratada prestará contratação poderá contar com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término nas modalidades previstas no art. 96, §1º, da vigência contratualLei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
7.2 No prazo máximo 12.2. Caso utilizada a modalidade de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoseguro-garantia, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar e por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% mais 90 (sete centésimos por centonoventa) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.4 12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.5 deste contrato.
12.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior12.6, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 12.14. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
12.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
12.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 12.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 12.20. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
12.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia De Segurança E Medicina Do Trabalho
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará I. Considerando a complexidade da contratação deverá ser prestada garantia de execução do contrato, contratual da licitante nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante seguintes termos e condições:
a. Após a execução assinatura do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratuallicitante deverá apresentar, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteiscorridos, contados da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% sobre o valor global do contrato, e válida por todo seu período de vigência, em que for notificada.conformidade com o disposto no §2º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.11 b. A Contratante executará garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, ficando a garantia na forma prevista na legislação que rege CONTRATANTE autorizada a matéria.
7.12 Será considerada extinta executá-la para cobrir multas sancionatórias, indenização a garantia:
7.12.1 com a devolução da apóliceterceiros ou pagamento de qualquer obrigação, carta fiança ou autorização para o levantamento inclusive em caso de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciadorescisão, de que responsabilidade da licitante vencedora;
c. A licitante vencedora se obriga a Contratada cumpriu todas as cláusulas manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no subitem 13.1.I.a deste Termo de Referência, relativamente ao valor atualizado do contrato;
7.12.2 , devendo promover essa complementação de garantia e apresentar ao CONTRATANTE no prazo de 90 até 10 (noventadez) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo ou do registro do Termo de Apostila;
d. Havendo garantia, após a execução deste contrato, competirá à licitante vencedora formular à CONTRATANTE o pedido de liberação ou restituição;
e. O pedido de que trata este item será submetido a regular procedimento junto à CONTRATANTE, para fins da ordem de autorização;
f. Decorridos 5 (cinco) dias úteis da publicação da decisão favorável ficará franqueado à licitante proceder junto à unidade financeira do CONTRATANTE o levantamento da garantia;
g. A liberação ou restituição da garantia pelo CONTRATANTE, prestada em qualquer modalidade, somente se efetivará após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, sua deliberação favorável nos termos do artigo 56, § 4º da comunicaçãoLei nº 8.666, conforme estabelecido de 1993;
h. A CONTRATANTE, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
i. A licitante comunicar ao CONTRATANTE prévia e justificadamente essa intenção;
ii. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da CONTRATADA, bem como inexistir pendências relativas à execução do objeto e qualquer procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidade da CONTRATANTE;
iii. A substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
iv. A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório e deste Edital de licitação;
v. No caso de Fiança e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F vigência da IN SEGES/MP n. 05/2017garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à da substituída.
7.13 O garantidor i. A não é parte prestação de garantia equivale à recusa injustificada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaa contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 21.1 Concessionária deverá manter, em favor do Poder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato, nos montantes indicados abaixo:
21.1.1 A contratada prestará garantia Garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 deverá ser recolhida em até 15 (noventaquinze) dias após o término a contar da vigência contratualAssinatura do Contrato, em no valor de R$........................( ) correspondente a 5% (( cinco por centocento ) do valor total estimado dos investimentos, em quaisquer das modalidades previstas no Art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021;
21.1.2 Os montantes da Garantia de Execução do contratoContrato serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na CLÁUSULA 33.
7.2 No prazo máximo 21.2 Na hipótese de 10 (dez) dias úteisexecução parcial ou integral da Garantia de Execução do Contrato, prorrogáveis a Concessionária deverá promover sua imediata renovação.
21.3 Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato implementado por igual períodomeio de alteração do Prazo da Concessão, o valor da Garantia de Execução do Contrato poderá ser revisto.
21.4 Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
21.4.1 Caução em dinheiro;
21.4.2 Fiança bancária, em favor do contratantePoder Concedente, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, fornecida por instituição financeira autorizada a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de funcionar no Brasil;
21.4.3 Seguro-garantia, podendo optar em favor do Poder Concedente fornecido por caução em dinheiro ou títulos companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP;
21.4.4 Títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá devendo estes ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso 21.4.5 Título de garantia na modalidade capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
21.5 As cartas de fiança bancáriae as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilassim entendidas como aquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
7.9 No caso 21.5.1 Qualquer modificação do conteúdo da carta de alteração fiança ou do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a seguro-garantia deverá ser ajustada previamente submetida à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoaprovação do Poder Concedente.
7.10 Se o 21.5.2 A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãointegral reajustado.
21.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Contratada obrigaGarantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
21.6.1 Na hipótese de a Concessionária não realizar as obrigações previstas no Contrato ou executá-se las em desconformidade com o estabelecido;
21.6.2 Na hipótese de a fazer a respectiva reposição Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do Contrato;
21.6.3 Na hipótese de entrega de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no prazo máximo Contrato;
21.6.4 Na declaração de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificadacaducidade.
7.11 21.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaConcessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice21.8 A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantiano mínimo, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 120 (noventacento e vinte) dias após o término da vigência advento do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017termo contratual.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo 21.9 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadatodas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da Concessionária e da expedição do “Relatório Definitivo de Reversão”.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 57.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 57.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 57.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666, de 1993.;
7.3 57.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 57.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 57.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
7.4.2 57.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 57.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 57.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 57.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN STI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 57.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalque deverá ser consultada à época, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 57.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 57.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 2 (dezdois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 57.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 57.11. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 57.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no 57.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias três meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Consulta Pública
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará 11.1A garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A . 11.2A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O . 11.3O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artcontrato. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, 11.4A garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 11.1. 11.5A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. 11.6A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil. 11.7A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-pelo Contratante ao Contratado. 11.8A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido. 11.9A instauração de processo administrativo em conta específica desfavor do Contratado, para apurar falta na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial do contrato., observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar da execução dos serviços contratados. [segunda opção de redação para a primeira subdivisão da segunda alternativa de redação, em caso de o Contratado ficar depositário de bem(ns)]
7.2 No prazo máximo 11.3. A contratação conta com garantia de 10 (dez) dias úteisexecução prestada pelo Contratado, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II nos moldes do art. 78 96, combinado com art. 101, ambos da Lei n. 8.666 nº 14.133, de 1993.2021, na modalidade XXXXXX, no valor de R$
7.3 11.3.1. BEM 1: , de Valor:
11.3.2. BEM 2: , de Valor:
11.3.4. Valor total dos bens acima indicados:
11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.5. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.5.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.5.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.5.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.7.2. multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração à contratadapelo Contratante ao Contratado; e
7.4.4 11.7.3. obrigações trabalhistas e trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pela contratadapelo Contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação 11.8. Não serão aceitas garantias que rege a matériaincluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.8.1. Caso fortuito ou força maior;
11.8.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.8.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, renovada seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoparâmetros.
7.10 11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 XX (dezXXX) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Contratante para fazê-lo.
7.11 A 11.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.12. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.15. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o Contratado pagou todas as verbas trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS, inclusive verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.16. Por ocasião do contratoencerramento da prestação dos serviços contratados, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso a Administração da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade do Contratado sem extinção de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017seus contratos de trabalho.
7.13 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao Contratado.
7.14 A contratada 11.18. O Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia 11.1 O adjudicatário, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 15 (noventaquinze) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centoporcento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2 No prazo máximo 11.1.1 Caso seja exigida garantia de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro-garantia ou fiança bancáriacomo modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 11.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contido no item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,070,5% (sete centésimos zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso.
7.2.2 11.2.1 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração a promover a na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 A validade da 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia 11.3.1 Caução em dinheiro deverá ser efetuada ou em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia;
11.3.2 seguro-garantia;
11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
7.8 No caso 11.3.3.1 A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de garantia na modalidade crédito deverá vir acompanhada da autorização de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia funcionamento emitida pelo Banco Central do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código CivilBrasil.
7.9 11.3.3.2 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária.
11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições.
7.10 11.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente
11.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante 11.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a garantia:
7.12.1 com lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a devolução sua extinção por culpa exclusiva da apóliceAdministração e, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas quando em dinheiro a título de garantiadinheiro, acompanhada de declaração atualizada monetariamente. (art.100 da Contratante, mediante termo circunstanciadoLei Federal n.º 14.133, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/20172021).
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo 11.9 Será permitida a substituição da apólice de apurar prejuízos e/seguro-garantia na data de renovação ou aplicar sanções à contratadade aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Prestação De Serviços
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor total do contrato, ficando a critério da Contratada escolher uma das seguintes modalidades de garantia.
7.2 No prazo máximo 11.1.1 Seguro-Garantia;
11.1.2 Fiança Bancária;
11.1.3 Títulos da Dívida Pública emitidos sob a forma escritural;
11.1.4 Caução em Dinheiro, a qual deverá ser depositada com antecedência junto à Instituição Financeira credenciada ao Banco Central, sendo que, após o depósito, a empresa deverá apresentar perante a Municipalidade o comprovante de 10 depósito juntamente com os dados da empresa e indicação do processo licitatório a que se refere, de modo que lhe seja emitida declaração comprovando a prestação da garantia.
11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (deznoventa) dias úteisapós término deste prazo de vigência, prorrogáveis por igual período, a critério permanecendo em vigor mesmo que o Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinada, principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia na data de renovação ou fiança bancáriade aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.5 Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratada ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo Contratada, quando couber.
7.5 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.6, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 11.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a o Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo Contratada deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.13 Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a o Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.14 A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.16 O Contratada autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
11.17 A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Public Bidding Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 12.1. A contratada prestará CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestarão garantia de execução do contratocumprimento das obrigações contratuais, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
7.2 No 12.1.1. Esse prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis poderá ser prorrogado por igual período, a critério do contratantejuízo da CONTRATANTE, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaà vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
7.2.1 12.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) multa, nos termos do valor total inciso III do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
7.2.2 12.1.3. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.4, autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 art.78 da Lei n. 8.666 Federal nº.8.666/1993, sem prejuízo de 1993outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
7.3 A validade 12.2. Caberá às CONTRATADAS escolherem uma das modalidades previstas no art.56 da Lei Federal nº.8.666/1993: • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; • Seguro-garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; • Fiança bancária.
7.4 A 12.3. Em se tratando de garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhidaprestada por meio de caução em dinheiro, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro depósito deverá ser efetuada em favor da Contratantefeito obrigatoriamente no Banco do Brasil S/A, em conta específica na Caixa Econômica Federalespecífica, com correção monetária, em favor do Estado do Rio Grande do Norte, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art.56 da Lei Federal nº.8.666/1993.
7.7 Caso 12.4. Se a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado for pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obrigaseguro-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a) a devolução da apóliceapólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, carta fiança que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou autorização para o levantamento fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratosuspensão imposta pela autarquia;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII)
11.1. O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodocontado da assinatura do contrato, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2.1 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, conforme dispõem os incisos I a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e II do art. 78 da Lei n. 8.666 por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de 1993vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.3 11.3. A validade da garantia, qualquer que seja apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 emissão do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017respectivo endosso pela seguradora.
7.4 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.55 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 11.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.7.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, com correção monetária.
7.7 11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacompetente.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia de execução do contratoCONTRATADA deverá apresentar à ABGF, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados contado da data do recebimento da sua via do contrato assinadaassinatura deste Contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiagarantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado deste Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.2 No caso de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhidacaução em dinheiro, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro depósito deverá ser efetuada efetuado em favor qualquer agência da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, em conta específica, mediante depósito com correção monetáriamonetária a crédito da CONTRATANTE.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.3 No caso de alteração do valor do contratodeste Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se 11.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o valor pagamento de:
11.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.4.2 prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;
11.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
11.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
11.6 A autorização contida no subitem 11.5 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.7 No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
11.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação ou complementação da garantia for utilizado acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total ou parcialmente em pagamento deste Contrato por dia de qualquer obrigaçãoatraso, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo até o máximo de 10 2% (dezdois por cento).
11.9 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data em que for notificadaautoriza a Administração a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria11.10 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA (inserido pela IN nº 05/2017).
7.12 11.11 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 11.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contratodeste Contrato;
7.12.2 11.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contratodeste Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoestendido, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor 11.12 A CONTRATANTE não é parte para figurar em processo administrativo instaurado executará a garantia nas seguintes hipóteses:
11.12.1 Caso fortuito ou força maior;
11.12.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.12.3 Descumprimento das obrigações pela contratante com o objetivo CONTRATADA decorrente de apurar prejuízos e/atos ou aplicar sanções à contratadafatos da Administração;
11.12.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a 11.12.5 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, na forma prevista que não as previstas no neste Edital e subitem 11.13.
11.13 A CONTRATADA deverá repor, no Contratoprazo de 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
11.14 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
11.15 A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
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Samples: Contract
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII e XIII) O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 , em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 . O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos dispõe o inciso I e II do art. 78 137 da Lei n. 8.666 14.133, de 1993.
7.3 2021. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o término contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da vigência contratualapólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, conforme desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 3.1 11.6 deste contrato. Na hipótese de suspensão do Anexo VII-F contrato por ordem ou inadimplemento da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.7, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 . Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 . No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A . O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta . O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo ; A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho; Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 prestação de serviços. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada ao contratado. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 10.1. A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 10.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 10.3. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 10.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201710.1.
7.4 10.5. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.6. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberpelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
7.5 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior10.4, observada após a legislação verificação, pelo Contratante, de que rege a matériao contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 10.9. A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica para apurar falha na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento garantia até a decisão final. Protocolo n° 16.319.862-2 Dispensa de importâncias depositadas em dinheiro a título Licitação n° 479/2020 (página 18 de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.21)
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Samples: Dispensa De Licitação
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 6.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato (Valor da Taxa Mensal de Utilização X 12 meses) mais o valor referente dos bens constantes do contratoAnexo III do Termo de Referência).
7.2 6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CESSIONÁRIA, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada CEDENTE deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 6.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 6.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 6.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 6.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 6.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 6.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCESSIONÁRIA; e
7.4.4 6.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCESSIONÁRIA, quando couber.
7.5 6.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 6.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ContratanteCEDENTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 6.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 6.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 6.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 6.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CESSIONÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 6.11. A Contratante CEDENTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 6.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCEDENTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CESSIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 6.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 6.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCESSIONÁRIA.
7.14 6.14. A contratada CESSIONÁRIA autoriza a contratante CEDENTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso Oneroso
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade , em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.de R$
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.2. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia: ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.5.2. multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração à contratadapelo Contratante ao Contratado; e
7.4.4 11.5.3. obrigações trabalhistas e trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pela contratadapelo Contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação 11.6. Não serão aceitas garantias que rege a matériaincluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante; ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.7. No caso de alteração do valor do contrato, contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, renovada seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoparâmetros.
7.10 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Contratante para fazê-lo.
7.11 A 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia:.
7.12.1 11.11. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;; ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao Contratado.
7.14 A contratada 11.14. O Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 12.1. A contratada CONTRATADA, no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de execução do contratocumprimento das obrigações contratuais, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor total do estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
7.2 No 12.1.1. Esse prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis poderá ser prorrogado por igual período, a critério do contratantejuízo da CONTRATANTE, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaà vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
7.2.1 12.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) multa, nos termos do valor total inciso III do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
7.2.2 12.1.3. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.1, autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666/1993, sem prejuízo de 1993outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
7.3 12.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993: ⮊ caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮊ seguro-garantia; ⮊ fiança bancária.
12.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
7.4.1 I) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 II) prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do deste contrato;
7.4.3 III) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração CONTRATANTE à contratadaCONTRATADA; e
7.4.4 IV) obrigações trabalhistas trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couberCONTRATADA.
7.5 A modalidade seguro-12.4. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matériaexigida implicará sua imediata rescisão.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 12.5. Se o valor da garantia for utilizado vier a ser utilizado, total ou parcialmente em parcialmente, no pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a fazer a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificadado recebimento da notificação da CONTRATANTE
12.6. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
7.11 A Contratante executará 12.7. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a garantia CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na forma prevista na legislação que rege a matériaLei nº 8.666/1993.
7.12 Será considerada extinta a garantia:12.8. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de 12.9. A garantia, acompanhada de declaração ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da ContratanteCONTRATADA, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 60 (noventasessenta) dias após o término da do prazo de vigência do deste contrato, caso mediante certificação, por seu gestor ou fiscal, de que os serviços foram realizados a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 12.10. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, na forma prevista observadas as modalidades previstas no neste Edital e subitem 12.2 deste contrato.
12.10.1. Aceita pela CONTRATANTE, substituição da garantia será registrada no Contratoprocesso administrativo por meio de apostilamento.
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Samples: Public Procurement Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a assinatura deste instrumento,no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos zero vírgula zerosete por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata oart. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução aexecução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberpelo Contratante ao Contratado.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação verificação, peloContratante, de que rege a matériao contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 11.9 A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor para apurar falta naexecução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 20.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 20.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 20.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 20.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 20.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 20.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 20.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 20.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 20.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 20.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 20.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 20.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 20.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 20.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 20.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 20.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 20.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 20.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 20.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 20.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
20.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no neste Edital e art. 8º, VI do Decreto
20.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
20.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contratocaso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar da execução dos serviços contratados.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.2. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.5.2. multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração à contratadapelo Contratante ao Contratado; e
7.4.4 11.5.3. obrigações trabalhistas e trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pela contratadapelo Contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação 11.6. Não serão aceitas garantias que rege a matériaincluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, renovada seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoparâmetros.
7.10 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Contratante para fazê-lo.
7.11 A 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o Contratado pagou todas as verbas trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS, inclusive verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.14. Por ocasião do contratoencerramento da prestação dos serviços contratados, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso a Administração da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade do Contratado sem extinção de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017seus contratos de trabalho.
7.13 11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao Contratado.
7.14 A contratada 11.16. O Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
11.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contract for Continuous Services With Exclusive Dedication of Labor
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 10.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo 10.2. Na hipótese de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.3. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 10.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 10.3.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 10.3.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 10.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.3, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 10.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 10.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 10.7. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 10.7.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.7.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando
7.12.1 10.8. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 10.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 10.10. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
10.11. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no edital. que:
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará Contratante exigirá garantia de execução contratual para assegurar o cumprimento do contrato, nos moldes do artobjeto desta Licitação, através das regras abaixo descritas. 56 da Lei nº 8.666A licitante vencedora, no ato de 1993assinatura do contrato, com validade durante deverá comprovar a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5prestação de garantia no percentual de 1% (cinco um por cento) do valor total global contratado, conforme previsto no art. 56, §1°, da Lei nº 8.666/1993. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; - Seguro-garantia; ou - Fiança bancária. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 . Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (dezcinco) dias úteisúteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteórgão Contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artcontrato. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo deve estar em vigor durante toda a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 . Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida públicapública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 . No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No . Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado utilizado, total ou parcialmente em pagamento parcialmente, pela Contratante, para compensação de qualquer obrigaçãoprejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, a Contratada obriga-se a fazer a esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteisdias, contados da data em que for tiver sido notificada.
7.11 A Contratante executará . Após a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência execução do contrato, caso constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a Administração não comunique cargo da Contratada, a ocorrência de sinistrosgarantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando o prazo será ampliadoem dinheiro, nos termos da comunicaçãoatualizada monetariamente, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Registro De Preços
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% X% (cinco XXXX por cento) do valor total total/anual do contrato., acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
7.2 No 11.3.1. BEM 1. Valor
11.3.2. BEM 2 Valor
11.3.4. TOTAL Valor total
11.4. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,07% X% (sete centésimos XXXX por cento) do valor total inicial/total/anual do contrato.
11.5. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.5.1. BEM 1. Valor
11.5.2. BEM 2 Valor
11.5.4. TOTAL Valor total
11.6. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.7. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.8. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.9. Na hipótese de suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.10. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.10.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.10.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 11.10.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.10, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.13. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 11.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.17. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.17.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.18. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 11.1 A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 11.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.20. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
11.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 55.1 O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de execução do contratoacordo com as condições previstas neste Edital, nos moldes do conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratodesde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 55.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 55.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666, de 1993.;
7.3 55.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 55.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 55.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
7.4.2 55.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 55.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 55.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 55.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN STI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 55.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 55.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 55.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 2 (dezdois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 55.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 55.11 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 55.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no 55.11.2 No prazo de 90 (noventa) dias três meses após o término da vigência do contratovigência, caso a Administração Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 10.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo 10.2. Na hipótese de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.3. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 10.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 10.3.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 10.3.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 10.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.3, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 10.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 10.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 10.7. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. A contratada prestará contratação contará com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratovigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.2 No prazo máximo 11.2.1. Em caso de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoinadimplemento pelo Contratado, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato assinada(Lei nº 14.133/2021, art. 102).
11.2.2. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.2.3. Será permitida a substituição da apólice de prestação seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
11.2.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.2.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, podendo optar somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por caução culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancáriaserá atualizada monetariamente.
7.2.1 11.2.6. A inobservância seguradora figura como interveniente anuente do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atrasoser firmados, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento depoderá:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (deza) dias úteis, contados da data Ter livre acesso às instalações em que for notificadaexecutado o contrato principal.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 12.1 A contratada CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de execução do contratocumprimento das obrigações contratuais, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 51,5% (cinco um e meio por cento) do valor total do mínimo garantido para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
7.2 No 12.1.1 Esse prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis poderá ser prorrogado por igual período, a critério do contratantejuízo da CONTRATANTE, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaà vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
7.2.1 12.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) multa, nos termos do valor total inciso III do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).subitem 13.5.1 da
7.2.2 12.1.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.1, autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. artigo 78 da Lei n. 8.666 Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo de 1993outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
7.3 A validade 12.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; fiança bancária.
7.4 A 12.3 Em se tratando de garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhidaprestada por meio de caução em dinheiro, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro depósito deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, com correção monetáriaconforme determina o artigo 82 do Decreto Federal nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7 Caso 12.4 Se a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado for pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obrigaseguro-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a) a devolução da apóliceapólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, carta fiança que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou autorização para o levantamento fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratosuspensão imposta pela autarquia;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contract for Advertising Services
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII) A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em no valor de R$__________, correspondente a 5% X% (cinco XXXX por cento) do valor total inicial do contrato.
7.2 No prazo máximo , observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal. [segunda opção de 10 redação para a primeira subdivisão da segunda alternativa de redação, em caso de o Contratado ficar depositário de bem(ns)] A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, no valor de R$__________, correspondente a X% (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos XXXX por cento) do valor total inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o Contratado será depositário: O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato por dia de atrasoseguro, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II nos termos do art. 78 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei n. 8.666 nº 14.133, de 1993.
7.3 A 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 10.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo 10.2. Na hipótese de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.3. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 10.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 10.3.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 10.3.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.. XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:9826 XXXXX:98263617049 3617049 Dados: 2023.09.19 09:58:47 -03'00'
7.5 10.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.3, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 10.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 10.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 10.7. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 10.7.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.7.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 10.8. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 10.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 10.10. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
10.11. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no edital. que:
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII e XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.1. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. (art. 140, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.2. A contratada prestará garantia legal de execução adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. (art. 24 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
15.3. A garantia contratual é complementar à legal. (art. 50 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
15.4. Impreterivelmente, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor empresa deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteisda contratação, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida públicapública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
II. seguro-garantia garantia;
III. fiança bancária emitida por banco ou fiança bancáriainstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art15.5. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:pagamento
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração pelo Contratante à contratadaContratada; e
7.4.4 c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 15.6. Caso a Contratada opte por fornecer a garantia por intermédio de seguro-
a) deverá apresentar comprovante de prestação da garantia em momento anterior à assinatura deste Instrumento de Contrato. (art. 96, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
b) a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. (art. 97, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
c) a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. (art. 97, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
d) será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 15.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.. (art. 1º, IV, do Decreto-Lei Federal nº 1.737, de 1979)
7.7 15.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 15.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código Civilda Lei Federal nº 10.406, de 2002.
7.9 15.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo Contratante. (art. 96, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 15.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 15.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a) O emitente da garantia ofertada pela Contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
b) Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 15.15. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;.
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 15.16. A garantia somente será liberada ou restituída após o término da vigência a fiel execução do contrato, caso contrato ou após a Administração não comunique a ocorrência de sinistrossua extinção por culpa exclusiva do Contratante e, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 15.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada.
7.14 15.18. A contratada Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Instrumento de Contrato.
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Samples: Concorrência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII) A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total total/anual do contrato.
7.2 No prazo máximo , limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de 10 (dez) dias úteispagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. A contratação conta com garantia de execução do contrato, prorrogáveis por igual períodonos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGEStotal/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução anual do contrato;
7.4.3 multas moratórias , limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário: Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas coberturas da apólice vigente e previdenciárias de qualquer natureza e para com nenhum período fique descoberto, ressalvado o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 disposto no item 11.8 deste contrato. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.9, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A . O emitente da garantia em dinheiro ofertada pelo contratado deverá ser efetuada em favor notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da ContratanteLei n.º 14.133, em conta específica na Caixa Econômica Federalde 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, com correção monetária.
7.7 Caso ocorrido o sinistro durante a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoseguro, nos termos do art. 20 da comunicaçãoCircular Susep n° 662, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017de 11 de abril de 2022.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 de10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 17.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 17.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 10.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo 10.2. Na hipótese de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art10.3. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 10.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas 10.3.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações 10.3.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 10.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior10.3, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 10.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 10.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 10.7. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 10.7.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.7.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 10.8. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 10.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 10.10. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
10.11. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no edital.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII e XIII) A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 19932021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário: A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término cláusula de retomada, conforme art. 102 da vigência contratualLei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% X% (cinco XXXX por cento) do valor total inicial/total/anual do contrato.
7.2 No prazo máximo . Em caso de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoinadimplemento pelo Contratado, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, seguradora deverá assumir a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até execução e concluir o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102). A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá: Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal. Acompanhar a execução do contrato principal. Ter acesso a auditoria técnica e contábil. Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições: Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice. Caso a seguradora não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante assuma a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias , pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas coberturas da apólice vigente e previdenciárias de qualquer natureza e para com nenhum período fique descoberto, ressalvado o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 disposto no item 11.9. deste contrato. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.10., observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará Hemobrás exige da PROPONENTE, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia anual de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos valores estimados de plasma disponíveis para o fracionamento, conforme tabela do valor total item 30.1, nos termos do contrato.
7.2 No art. 70, da Lei n.º 13.303/16, dentre as seguintes modalidades: Caução em dinheiro; Seguro garantia; ou Fiança bancária. A PROPONENTE deverá prestar a garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados exclusivo da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 Hemobrás. A inobservância do prazo fixado para apresentação prestação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 ) do valor mencionado na Cláusula 38.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza permite que a Administração a promover Hemobrás promova a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artdessa Cláusula. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger deve se extender por um período de 90 dias (noventa) dias, após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 Contrato. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos : Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos Contrato; Prejuízos causados à Administração Hemobrás, decorrentes de culpa ou dolo durante a xxxx da PROPONENTE na execução do contrato;
7.4.3 multas Contrato; e Multas moratórias e punitivas contratuais aplicadas pela Administração Hemobrás à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 PROPONENTE. A modalidade seguro-seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item na Cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada depositada em favor da ContratanteXxxxxxxx, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo do Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 Brasil S.A. No caso de alteração do valor do contratoContrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 renovada nas mesmas proporções. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada PROPONENTE obriga-se a fazer a respectiva reposição realizar sua recomposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 dias. A Contratante Hemobrás executará a garantia garantia, na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 da lei. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com : Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, Hemobrás de que a Contratada PROPONENTE cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no Contrato; ou No prazo de 90 (noventa) dias dias, após o término da vigência do contratoContrato, caso a Administração Hemobrás não comunique a ocorrência de sinistrossinistros à companhia seguradora, quando sendo que o prazo será de vigência da apólice deverá ser ampliado, nos termos se houver comunicação. Em caso de algum dos marcos citados acima caírem em sábados, domingos e feriados, será adotado o primeiro dia útil subsequente para cumprimento das ações expostas. Os prazos acima poderão sofrer ajustes em função dos impactos advindos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 pandemia do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017Covid-19.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contratação De Serviço
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1 A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
7.2 No 11.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por dia de atraso, até o máximo de 2% mais 90 (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinconoventa) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.4 11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.6, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.14 Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.17 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
11.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 11.19 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 11.20 O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.21 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a assinatura deste instrumento,no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata oart. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução aexecução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberpelo Contratante ao Contratado.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação verificação, peloContratante, de que rege a matériao contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 11.9 A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica para apurar falta na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 7.1. A contratada prestará garantia CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de execução 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666comprovante de garantia, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
7.2 No 7.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo máximo de 10 até 03 (deztrês) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério meses contados do contratante, contados final da data do recebimento da sua via vigência do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratanterescisão, em conta específica na Caixa Econômica Federalrazão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, com correção monetária.
7.7 Caso somente após comprovação de que a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando CONTRATADA pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação.
7.10 Se 7.3. Caso a CONTRATADA não efetive o valor cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da garantia for utilizado total vigência contratual ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãoda rescisão, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificadagarantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.
7.11 A Contratante executará 7.4. Se eventualmente ocorrer a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término prorrogação da vigência do contrato, caso a Administração não comunique CONTRATADA deverá, a ocorrência cada celebração de sinistrostermo aditivo, quando providenciar a Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e Toccato Tecnologia em Sistemas Ltda devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
7.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo será ampliadorecursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, nos termos xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, recompor o valor utilizado da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma sob pena de aplicação das penalidades prevista no neste Edital e no Contratoem lei.
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Samples: Contrato De Aquisição, Suporte Técnico, Atualização E Manutenção De Lincenças De Softwares
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII)
12.1. O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará , em valor correspondente a aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por dia de atraso, até o máximo de 2% mais 90 (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinconoventa) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.4 12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato.
12.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.9, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 12.14. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
12.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
12.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, caso a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 12.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 12.20. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
12.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do (art. 56 da Lei nº 8.66692, de 1993XII e XIII)
11.1 O contratado apresentará, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, seguro-garantia ou ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato.
7.2.1 11.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos dispõe o inciso I e II do art. 78 137 da Lei n. 8.666 n.° 14.133, de 19932021.
7.3 11.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017deste prazo de vigência.
7.4 11.3 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato.
11.6 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:pagamento
7.4.1 11.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 11.7.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e
7.4.4 11.7.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior11.7, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 11.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalespecífica, com correção monetária.
7.7 11.10 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 11.11 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.12 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.14 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.14.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.14.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.15 Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo 11.16 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.17 A garantia somente será liberada ante a comprovação de 90 (noventa) dias que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o término encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.18 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contratocontrato de trabalho;
11.19 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso a Administração da não comunique a ocorrência comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prestação de serviços.
7.13 11.20 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado.
7.14 A contratada 11.21 O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a 5no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberpelo Contratante ao Contratado.
7.5 11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados devolvida ao final do prazo estipulado no item anterior11.4, observada após a legislação verificação, pelo Contratante, de que rege a matériao contrato tenha sido integralmente cumprido.
7.6 11.9 A garantia instauração de processo administrativo em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedesfavor do Contratado, em conta específica para apurar falta na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (Art. 92, XII e XIII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial do contrato.
7.2 No prazo máximo 11.2. Caso utilizada a modalidade de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoseguro-garantia, a critério apólice deverá ter validade durante a vigência do contratantecontrato, contados da data permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do recebimento da sua via seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato assinada, principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaemissão do respectivo endosso pela seguradora.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art11.4. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratantedo contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federalinformada pela contratante, com correção monetária.
7.7 11.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 11.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
7.12.1 11.10. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 11.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada 11.12. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no neste Contrato.
11.13. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência/Estudo Técnico Preliminar (ETP).
11.13.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência/Estudo Técnico Preliminar (ETP).
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Samples: Contract
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoexecução, nos moldes do art. 56 96 da Lei Federal nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, 2021 em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial, total ou anual do contrato.
7.2 No prazo máximo . Caso utilizada a modalidade de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoseguro-garantia, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via apólice deverá ter validade durante a execução do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar e por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% 30 (sete centésimos por centotrinta) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 3.1 8.4 deste contrato. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Anexo VII-F contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
7.5 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 . Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A . O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 . Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 ; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada . O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
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Samples: Contract for the Acquisition of Goods and Materials
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 6.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 6.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 6.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 6.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 6.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 6.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 6.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 6.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 6.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 6.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 6.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 6.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 6.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 6.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dez dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 6.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 6.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 6.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 6.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 6.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato.
6.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no neste Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
6.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
6.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contratocaso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII- F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 9.3.1. A contratada CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.;
7.2 9.3.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteCONTRATANTE, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.;
7.2.1 9.3.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).;
7.2.2 9.3.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.;
7.3 9.3.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.;
7.4 9.3.6. A garantia assegurará, assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, escolhida o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 9.3.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos 9.3.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas 9.3.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaàcontratada; e
7.4.4 obrigações 9.3.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 9.3.6.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.;
7.6 9.3.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção comcorreção monetária.;
7.7 9.3.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
7.8 9.3.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código doCódigo Civil.;
7.9 9.3.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua desua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.;
7.10 9.3.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.;
7.11 A Contratante 9.3.12. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.;
7.12 9.3.13. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 9.3.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no 9.3.13.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 9.3.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 ; A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.;
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Samples: Software Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; epelo Contratante ao Contratado. Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 69 de 72)
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias 11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de qualquer natureza e para com que o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando coubercontrato tenha sido integralmente cumprido.
7.5 11.9 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriorinstauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica para apurar falta na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor execução do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com impede a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro garantia até a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017decisão final.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
12.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contratoprestada pelo Contratado, nos moldes do art. 56 96 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualna modalidade XXXXXX, em no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
7.2 No 12.2. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
12.2.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.2.2. O prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério vigência da apólice do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriadeverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1 A inobservância 12.2.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do prazo fixado para apresentação artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da garantia acarretará a aplicação Lei nº 14.133, de multa 2021.
12.3. Na hipótese de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração.
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art12.4. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 12.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 12.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 12.5.2. multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração à contratadapelo Contratante ao Contratado; e
7.4.4 12.5.3. obrigações trabalhistas e trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pela contratadapelo Contratado, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação 12.6. Não serão aceitas garantias que rege a matériaincluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
12.6.1. Caso fortuito ou força maior;
12.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
12.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 12.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoparâmetros.
7.10 12.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Contratante para fazê-lo.
7.11 A 12.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta 12.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137,
12.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:
7.12.1 com a devolução vigência da apólice, carta sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
12.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;.
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 12.12. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
7.13 12.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao Contratado.
7.14 A contratada 12.14. O Contratado autoriza a contratante o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
12.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados De Fornecimento De Computação Em Nuvem Pública
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 199365 do RLC- BRB vigente, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualaté a comprovação de quitação completa de suas obrigações, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o BRB a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/20175, de 2017.
7.4 a) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 b) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 c) prejuízos diretos causados à Administração ao BRB decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
7.4.3 d) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração pelo BRB à contratada; e
7.4.4 e) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 f) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 18.4. A garantia modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratanteno BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, em conta específica na Caixa Econômica Federalcorrente da empresa contratada mantida nesta instituição e bloqueada em CDB – Garantia, com correção monetáriapelo prazo previsto neste tópico.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 18.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 18.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 18.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 18.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 18.9. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título titulo de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017nº 05, de 2017.
7.13 18.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada.
7.14 A contratada 18.11. Contratada autoriza a contratante Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
18.12. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no neste Edital e art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
18.12.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.13. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no Contratocaso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII)
11.1. A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, com em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratovigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
7.2 No prazo máximo 11.2.1. Em caso de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoinadimplemento pelo Contratado, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato assinada(Lei nº 14.133/2021, art. 102).
11.2.2. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a contratada deverá apresentar comprovante emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.2.3. Será permitida a substituição da apólice de prestação seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
11.2.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.2.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, podendo optar por caução em dinheiro somente será liberada ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará restituída após a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total fiel execução do contrato ou após a sua extinção por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a culpa exclusiva da Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 em dinheiro, será atualizada monetariamente. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central seguradora figura como interveniente anuente do Brasilpresente contrato, e avaliados pelos seus valores econômicosnesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data e poderá: Ter livre acesso às instalações em que for notificadaexecutado o contrato principal.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 38.1. A contratada prestará Hemobrás exige da PROPONENTE, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia anual de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos valores estimados de plasma disponíveis para o fracionamento, conforme tabela do valor total item 30.1, nos termos do contratoart. 70, da Lei n.º 13.303/16, dentre as seguintes modalidades:
38.1.1. Caução em dinheiro;
38.1.2. Seguro garantia; ou
38.1.3. Fiança bancária.
7.2 No 38.2. A PROPONENTE deverá prestar a garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados exclusivo da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaHemobrás.
7.2.1 38.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação prestação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento)) do valor mencionado na Cláusula 38.1.
7.2.2 38.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza permite que a Administração a promover Hemobrás promova a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993dessa Cláusula.
7.3 38.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger deve se extender por um período de 90 dias (noventa) dias, após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017Contrato.
7.4 38.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 38.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContrato;
7.4.2 prejuízos diretos 38.6.2. Prejuízos causados à Administração Hemobrás, decorrentes de culpa ou dolo durante a xxxx da PROPONENTE na execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContrato; e
7.4.4 obrigações trabalhistas 38.6.3. Multas moratórias e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas contratuais aplicadas pela contratada, quando couberHemobrás à PROPONENTE.
7.5 38.7. A modalidade seguro-seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item na Cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 38.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada depositada em favor da ContratanteXxxxxxxx, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.do Banco do Brasil S.A.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 38.9. No caso de alteração do valor do contratoContrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas proporções.
7.10 38.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada PROPONENTE obriga-se a fazer a respectiva reposição realizar sua recomposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificadadias.
7.11 38.11. A Contratante Hemobrás executará a garantia garantia, na forma prevista na legislação que rege a matériada lei.
7.12 38.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 38.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, Hemobrás de que a Contratada PROPONENTE cumpriu todas as cláusulas do contrato;Contrato; ou
7.12.2 no 38.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias dias, após o término da vigência do contratoContrato, caso a Administração Hemobrás não comunique a ocorrência de sinistrossinistros à companhia seguradora, quando sendo que o prazo será de vigência da apólice deverá ser ampliado, nos termos da se houver comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte 38.12.3. Em caso de algum dos marcos citados acima caírem em sábados, domingos e feriados, será adotado o primeiro dia útil subsequente para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadacumprimento das ações expostas.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato38.13. Os prazos acima poderão sofrer ajustes em função dos impactos advindos da pandemia do Covid-19.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A contratada prestará garantia comprovação será feita por meio de execução apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação. Provar por meio de Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. No caso de silêncio do contratodocumento a respeito de sua validade, nos moldes a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital. Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital. * Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, ou do site do SINTEGRA , desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples. * Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 56 3º da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoLC 123/2006.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada 7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993, com validade durante a na execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
7.2 7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da data assinatura do recebimento da sua via do contrato assinadacontrato, a contratada Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos centésimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Pública a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. nº 8.666 de 1993.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos 7.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos 7.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias 7.3.3. Multas rescisórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e
7.4.4 obrigações 7.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaContratada, quando couber.
7.5 7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ContratanteCONTATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federalespecífica, indicada pela Prefeitura de Santa Luzia para este fim, com correção monetária.
7.7 7.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida divída pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
7.8 7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa expressam renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 7.10. A Contratante CONTATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 7.11. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com 7.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas Cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 7.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada.
7.14 7.13. A contratada Contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital Termo de Referência e no Contrato.
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Samples: Contract
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 (art. 92, XII e XIII) Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência). Exigindo, deve haver previsão em eventual ato convocatório e no contrato. Não exigindo, deve fazer constar a previsão, e justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação.
Nota explicativa 1: Nos casos de serviços contínuos com duração até um ano, a garantia será calculada com base no valor total do contrato. Se de duração superior a um ano, o será com base no valor anual.
Nota explicativa 2: Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, deverá haver nos autos certificação do valor dos bens, e ser utilizada a opção abaixo: . A contratada prestará contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 8.66614.133, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual2021, em valor correspondente a 5% X% (cinco XXXX por cento) do valor total total/anual do contrato.
7.2 No , acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário: BEM 1.............. Valor BEM 2 .............Valor ... TOTAL ............. Valor total Nota explicativa: O art. 97, I, da Lei nº 14.133/2021, somente prevê prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por vigência “igual período, ou superior ao estabelecido no contrato principal” para a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante modalidade de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 A inobservância garantia. Não havendo ainda regulamentação do tema, deve ser adotado um prazo fixado razoável para apresentação verificação do total adimplemento do contratado, antes da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II liberação da garantia. Nota Explicativa: Disposição decorrente do art. 78 da 1º, inciso IV, do Decreto-Lei n. 8.666 1.737, de 1993.
7.3 A validade 1979. Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obrigarecomenda-se promover a fazer a respectiva reposição no notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados vigência da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12 Será considerada extinta a garantia:
7.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração sem prejuízo da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas cobrança dentro do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017prescricional.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contratação Direta
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 11.1 A contratada prestará garantia deverá ser prestada no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratualassinatura deste instrumento, em valor correspondente a no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1 11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 11.3 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a Administração a promover a imediata rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993contrato.
7.3 11.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantia deverá abranger um período de vigorar até 90 (noventa) dias após o término encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, conforme de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/201711.1.
7.4 11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato, inclusive da mora;
7.4.2 b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração Administração, decorrentes de culpa ou dolo de dolo, durante a execução do contrato;
7.4.3 c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pela Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração à contratadaou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando coubere) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 12.14 Nos casos não previstos no item anteriorinstrumento convocatório, observada a legislação que rege a matériainclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência12.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a garantia deverá ser ajustada à nova situação responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou renovadaestrangeira, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando na participação da contratação.
7.10 Se o valor da garantia for utilizado total presente licitação e nos contratos ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãovínculos derivados, a Contratada obriga-também se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11 A Contratante executará a garantia dará na forma prevista na legislação que rege a matériaLei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
7.12 Será considerada extinta a garantia:12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
7.12.1 com a devolução da apólice12.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2 no prazo de 90 05 (noventacinco) dias após o término úteis a contar da vigência data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência contrato ou do documento de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantiacobrança, na forma prevista no neste Edital e no Contratoocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
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